CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EXTRATO DE ATA Nº 900 DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20.01.2025 - (DOU DE 13.02.2025)


EXTRATO DA ATA Nº 900 da REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE JANEIRO DE 2025
I Data, horário e local: 20 de janeiro de 2025, às 14h00 (quatorze horas), na Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, por videoconferência, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), JOSÉ LUIZ TREVISAN RIBEIRO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, e as Senhoras Conselheiras FABIANA UEHARA PROSCHOLDT, representante dos empregados, por videoconferência, ISADORA MARIA BELEM ROCHA CARTAXO ARRUDA e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES, por videoconferência. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) h) Aprovação da oferta pública de distribuição secundária de ações da Caixa Seguridade, a ser realizada na República Federativa do Brasil, sob o rito do registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso III, alínea b , da Resolução da CVM nº 160/2022, conforme alterada, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a Resolução CVM 160/2022, com esforços de dispersão acionária nos termos do Regulamento de Listagem do Novo Mercado de Governança Corporativa da B3, com esforços de colocação das ações no exterior pelos agentes de colocação internacional, realizados nos termos do contrato de colocação internacional, sendo que: nos Estados Unidos, exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos, conforme definidos na Rule 144A, editada pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), em operações isentas de registro nos Estados Unidos, previstas no Securities Act e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos sobre títulos e valores mobiliários; e nos demais países, exceto o Brasil e os Estados Unidos, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados no Brasil ou nos Estados Unidos ou não constituídos de acordo com as leis deste país (non-U.S. persons), nos termos do Regulamento S, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor, em ambos os casos desde que tais investidores estrangeiros invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC; fixou a destinação ao varejo de, no máximo, 20% (vinte por cento) da totalidade das ações da oferta; aprovou a restrição à venda de ações ordinárias de emissão da Companhia (lock-up) pela Caixa Seguridade, seus administradores e a CAIXA, observadas, as exceções previstas no contrato de colocação internacional pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de disponibilização do anúncio de início, a quaisquer ações ordinárias de emissão da Caixa Seguridade de que sejam titulares imediatamente após a oferta, ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por, ou que representem um direito de receber ações ordinárias de emissão da Companhia, ou que admitam pagamento mediante entrega de ações ordinárias de emissão da Caixa Seguridade; reiterou a não distribuição do lote adicional e do lote suplementar, previstos nos Artigos 50 e 51 da Resolução CVM nº 160/2022; aprovou o Plano de Incentivos a Empregados CAIXA, nos seguintes termos: na hipótese de realização do investimento diretamente por meio de Pedido de Reserva no âmbito da Alocação Oferta para Empregados CAIXA, os Empregados CAIXA, mesmo que lotados nas subsidiárias integrais da CAIXA, podem utilizar-se do Plano de Incentivos prevendo: (i) monetização de Benefícios (Ausências Permitidas) dos Empregados e (ii) adiantamento de Salário Mensal; os empregados que adquirirem ações no âmbito da alocação oferta para empregados não podem, pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, oferecer, vender, alugar (emprestar), contratar a venda, dar em garantia ou ceder ou alienar de outra forma ou a qualquer título, tais Ações; os Coordenadores ficam autorizados, com a anuência dos representantes da CAIXA, a elaborarem plano de distribuição nos termos do art. 49 da Resolução CVM nº 160/2022, respeitado o teor aprovado (...). (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Paloma Pinheiro Sanches, Secretária Geral, substituta eventual, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Fabiana Uehara Proscholdt, Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo Arruda, José Celso Pereira Cardoso júnior, José Luiz Trevisan Ribeiro e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o 2722042 em 11/02/2025.
(DOU de 13.02.2025 – pág. 72 - Seção 1)