CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ/MF nº 01.599.296/0001-71 - NIRE 53.3.0000553-2
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE JULHO DE 2017
DATA, LOCAL E HORA: Realizada aos 24 dias do mês de julho de 2017, às 11h00, na Cidade de Brasília/DF, no SHN, Qd 01, Bloco E, Edifício Sede Caixa Seguradora, 4º Andar. CONVOCAÇÃO: O aviso de convocação foi enviado por correio eletrônico no dia 10 de julho de 2017. PRESENÇA: Presentes: Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Srs. Luiz Francisco Monteiro de Barros Neto, Carlos Infante Santos de Castro, Maria do Carmo N. de Almeida Braga e Juvêncio Cavalcante Braga, tendo-se verificado, portanto, o quórum de instalação e aprovação. 4. MESA: Presidente: Gabriela Susana Ortiz de Rozas. Secretária: Polliana Blans Libório. 5. DELIBERAÇÕES: Lidos, tratados e discutidos os assuntos constantes do aviso de convocação, a unanimidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia presentes, sem quaisquer ressalvas, deliberou conforme segue: 5.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta reunião do Conselho de Administração em forma de sumário, nos termos do §1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76. 5.2. Aprovar a eleição do membro do Conselho Consultivo Financeiro, com mandato de 01 (um) ano, a saber: para o cargo de membro efetivo, o Sr. Murilo Vaz Gonçalves, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.481.663 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 970.330.061-87, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no SAUS Quadra 3, Bloco E, 3º Andar - CAIXA Seguridade – Edifício MATRIZ III, CEP 70.070-030, na cidade de Brasília, Distrito Federal. Os Conselheiros tomam conhecimento que o membro do Conselho Consultivo Financeiro da Companhia qualificado acima preenche as condições previstas na Resolução CNSP nº 330/15 e na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O Conselheiro ora eleito declara, sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer as atividades empresárias ou administração de sociedades empresárias, bem como não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no artigo 147 da Lei nº 6.404/76. O eleito será empossado em seus respectivos cargos após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que ao mesmo foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/15 e demais disposições legais aplicáveis. Diante do exposto, a composição do Conselho Consultivo Financeiro da Companhia é a seguinte: como Presidente o Sr. Maximiliano Alejandro Villanueva, e, para os demais cargos de membros efetivos, os Srs. Gustavo Santos Raposo, Marcelo de Jesus Delfine Perossi, Ricardo Bottas Dourado dos Santos e Murilo Vaz Gonçalves. 5.3. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada e assinada por todos os membros do Conselho de Administração presentes. Brasília, 24 de julho de 2017. MESA: Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Presidente da Mesa e Membro do Conselho de Administração; Carlos Infante Santos de Castro, Membro do Conselho de Administração; Luiz Francisco Monteiro de Barros Neto, Membro do Conselho de Administração; Juvêncio Cavalcante Braga, Membro do Conselho de Administração; Maria do Carmo N. de Almeida Braga, Membro do Conselho de Administração; Polliana Blans Libório, Secretária da Mesa. Protocolo nº 17/080162-4, de 22/09/2017. Registro JCDF nº 20170801624, de 28/09/2017. Saulo Izidorio Vieira - Secretário-Geral.
(DOU de 09.10.2017 - pág. 160 – Seção 3)