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CAIXA CAPITALIZAÇÃO S.A.- ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30.06.2017

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CNPJ/MF Nº 01.599.296/0001-71 - NIRE Nº 53.3.0000553-2

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2017

1. Data, Hora e Local: Realizada em 30 de junho de 2017, às 16h00, na sede social da Companhia, em Brasília - DF, Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A Bloco E, Sala 1601. 2. Convocação: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do §4º do art. 124 da Lei n° 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. Presenças: Presente a totalidade dos Acionistas, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. Mesa: Presidente: Sra. Gabriela Susana Ortiz de Rozas; Secretária: Polliana Blans Libório. 5. Ordem do Dia: (1) aprovar a eleição de membro suplente do Conselho de Administração. 6. Deliberações: Após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia e dos respectivos documentos, os Acionistas autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130 da Lei nº 6.404/76 e, deliberaram: 6.1. Aprovar, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 31 de março de 2019, a eleição do membro do Conselho de Administração, em complemento ao mandato do conselheiro Marcelo Terrazas, como membro suplente, o Sr. Roberto de Souza Monteiro, casado, bancário, portador da Cédula de Identidade RG nº 326.149 - MAER/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 244.677.311-72, residente e domiciliado na cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no SAUS Quadra 3, Bloco E, 3º Andar - CAIXA Seguridade - Edifício MATRIZ III, CEP 70.070-030, na cidade de Brasília, Distrito Federal. Os Acionistas tomaram conhecimento de que o Conselheiro ora eleito preenche as condições previstas na Resolução CNSP nº 330/15 e na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O mesmo declarara, sob as penas da lei, não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no §1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76. Ainda, o Conselheiro ora eleito será empossado em seu respectivo cargo após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que ao mesmo foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/15, bem como das demais disposições legais aplicáveis. 6.2. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas, que constituíram o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília, 30 de junho de 2017. MESA: Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Presidente da Mesa; Polliana Blans Libório, Secretária da Mesa; ACIONISTAS: Caixa Seguros Participações Securitárias Ltda., Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Diretora; Sul América Capitalização S.A. - SULACAP, pp.: Fernanda Bezerra; Icatu Seguros S.A., pp.: Gustavo Franco Pacheco; Protocolo nº 17/076378-1, de 14/9/2017. Registro JCDF nº 20170763781, de 19/9/2017.

SAULO IZIDRO VIEIRA
Secretário-Geral.

(DOU de 26.09.2017 – pág. 175 – Seção 3)