Ministério da Infraestrutura
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Diretoria de Planejamento e Pesquisa
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.009406/2018-02
O COORDENADOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso II da Instrução Normativa/DG nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10/2019/DNIT SEDE, de 22/8/2019, com fulcro no art. 87 da Lei nº 8.666/93, e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 7865844) constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.009406/2018-02, resolve aplicar à Empresa Engenharia Especializada Obra Civil e Industrial LTDA., CNPJ nº 10.330.509/0001-56, as sanções de MULTA no valor de R$ 24.183,85 (vinte e quatro mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, por inexecução parcial do Contrato nº PP-487/2014-00, conforme a Instrução Normativa/DG nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10/DNIT SEDE, de 22/8/2019, art. 47, inciso VII da Lei nº 12.462/2011, nas Cláusulas Sexta e Décima Segunda do Contrato nº PP-487/2014-00 e no Edital nº 233/2013,
PUBLIQUE-SE E INTIME-SE a Empresa Engenharia Especializada Obra Civil e Industrial LTDA., bem como a Seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S/A nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10/2019 DNIT SEDE, de 22/8/2019, acerca da Decisão proferida e da possibilidade de interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (dez) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.
RODRIGO PORTAL DE MATOS
Ministério da Infraestrutura
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Diretoria de Planejamento e Pesquisa
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos
EXTRATO AVISO DE PENALIDADE
O COORDENADOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do artigo 13, inciso II, da Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, com publicação no DOU em 26 de agosto de 2019, págs. 51/52 - Seção I, e com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como adotando para fundamentação deste ato a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI 7978329), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.007647/2015-66, resolve aplicar à empresa ENGENHARIA ESPECIALIZADA OBRA CIVIL E INDUSTRIAL LTDA. (anteriormente denominada Acciona Engenharia Ltda.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.330.509/0001-56, as sanções de MULTA no valor de R$ 10.991,75 (dez mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, por inexecução parcial do contrato, conforme a Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, Lei 12.462/2011, art. 47, inciso VII, e com base nas Cláusulas do EDITAL nº 0233/2013-00 - RDC Eletrônico.
PUBLIQUE-SE E INTIME-SE a empresa ENGENHARIA ESPECIALIZADA OBRA CIVIL E INDUSTRIAL LTDA., bem como a POTTENCIAL SEGURADORA S/A, nos termos do artigo 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, acerca da decisão proferida e da possibilidade de interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.
Em, 20 de abril de 2021.
RODRIGO PORTAL DE MATOS
Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Projetos
Ministério da Infraestrutura
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Diretoria de Planejamento e Pesquisa
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.027351/2016-42
O COORDENADOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do artigo 13, inciso II, da Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, com publicação no DOU em 26 de agosto de 2019, págs. 51/52 - Seção I, e com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como adotando para fundamentação deste ato a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI 7862090), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.027351/2016-42, resolve aplicar à empresa ENGENHARIA ESPECIALIZADA OBRA CIVIL E INDUSTRIAL LTDA. (anteriormente denominada Acciona Engenharia Ltda.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.330.509/0001-56, as sanções de MULTA no valor de R$ 20.032,03 (vinte mil, trinta e dois reais e três centavos) e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, por inexecução parcial do contrato, conforme a Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, Lei 12.462/2011, art. 47, inciso VII, e com base nas Cláusulas do EDITAL nº 0233/2013-00 - RDC Eletrônico.
PUBLIQUE-SE E INTIME-SE a empresa ENGENHARIA ESPECIALIZADA OBRA CIVIL E INDUSTRIAL LTDA., bem como a POTTENCIAL SEGURADORA S/A, nos termos do artigo 36 da Instrução Normativa nº 06/2019/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10, de 22 de agosto de 2019, acerca da decisão proferida e da possibilidade de interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.
Em, 19 de abril de 2021.
RODRIGO PORTAL DE MATOS
Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Projetos
(DOU de 27.04.2021 – pág. 121 – Seção 3)