Ministério dos Transportes
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Diretoria de Planejamento e Pesquisa
AVISO DE PENALIDADE
O Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Projetos da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 36, §1° da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019, e suas alterações, bem como, adotando-se como fundamento deste ato o Despacho Decisório nº 20/2023/SEAT - CGDESP/CGDESP/DPP/DNIT SEDE (SEI nº 13444603), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.010657/2022-16, resolve conceder efeito suspensivo da Decisão Administrativa de Primeira Instância SEAT - CGDESP (SEI nº 12388401); conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 13436674) e manter a recorrida Decisão Administrativa de Primeira Instância SEAT - CGDESP (SEI nº 12388401) pelas razões de fato e de direito, tendo em vista que as alegações apresentadas pela Recorrente, em sede recursal, não foram suficientes para modificar o entendimento e a convicção dos fatos narrados e evidenciados, e; remeter o Recurso Administrativo (SEI nº 13436674) ao Diretor de Planejamento e Pesquisa para decisão de mérito, nos termos do art. 36,§ 1° da Instrução Normativa DG/DNIT nº 6, de 24 de maio de 2019, e suas alterações.
Publique-se e intime-se a empresa Contécnica Consultoria Técnica S.A., bem como, a empresa Pottencial Seguradora S.A, nos termos dos arts. 36, §1° e §4° da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca do Despacho Decisório nº 20/2023/SEAT - CGDESP/CGDESP/DPP/DNIT SEDE (SEI nº 13444603).
Em, 25 de janeiro de 2023
RODRIGO PORTAL DE MATOS
Coordenador Geral de Desenvolvimento e Projetos
(DOU de 27.01.2023 - pág. 124 - Seção 3)