Ministério dos Transportes
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
AVISO DE PENALIDADE
O Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Projetos da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e alterações posteriores, bem como, adotando-se como fundamento deste ato, a Decisão Administrativa de Primeira Instância SEAT - CGDESP (SEI n. 18168694), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n. 50600.036838/2023-45, resolve aplicar à empresa PROSUL Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.996.861/0001-00, as sanções de Multa, no valor de R$ 344.443,29 (trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Direta e Indireta pelo prazo de 3 (três) meses, por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato n. 720/2020 (SEI n. 15887994) e no Edital RDC Eletrônico n. 252/2020-00 (SEI n. 6049693), fundamentando-se na Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei n. 12.462/2011.
Publique-se e intime-se a empresa PROSUL Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., bem como, a empresa Pottencial Seguradora S.A, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (SEI n. 18168694) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.
RODRIGO PORTAL DE MATOS
(DOU de 25.02.2025 – pág. 168 – Seção 3)