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AVISO DE PENALIDADE (DOU DE 17.09.2024)

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Ministério dos Transportes
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

AVISO DE PENALIDADE

O Coordenador-Geral de Desenvolvimento de Projetos da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019, alterada pela Instrução Normativa/DG nº 10/2019/DNIT SEDE, de 22/8/2019 e pela Instrução Normativa/DG nº 52/2021, de 3/8/2021, bem como, adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de 1ª Instância (SEI nº 16802447), constante do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50600.036540/2022-54, resolve aplicar à empresa RUDRA Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.593.779/0001-06, as sanções de Multa, no valor corrigido de R$ 135.496,23 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), e de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública Federal, Direta e Indireta pelo prazo de 6 (seis) meses, por ensejar o retardamento da execução e da entrega do objeto sem motivo justificado, descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato nº 097/2020 (SEI 12295616) e no Edital RDC Eletrônico nº 254/2019-00 (SEI 12295612), fundamentando-se na Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas posteriores alterações, bem como, no art. 47, III da Lei nº 12.462/2011.

Publique-se e intime-se a empresa RUDRA Engenharia Ltda., bem como, a empresa Pottencial Seguradora S.A, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa/DG nº 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca da Decisão proferida (SEI nº 16802447) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão Administrativa de Primeira Instância.

RODRIGO PORTAL DE MATOS

(DOU de 17.09.2024 – pág. 155 – Seção 3)