AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE GESTÃO
DIRETORIA ADJUNTA
GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE PENALIDADE
O Gerente Geral de Administração e Finanças da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais e após o regular processo administrativo (33910.031902/2023-89), torna público que, considerando o descumprimento dos itens 12.1, 12.23 e 12.37 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2022, por falhar na execução do contrato, ao deixar de executar os serviços conforme condições e especificações estabelecidas nos itens 8.22.2, 8.22.3, 8.26, 8.31, 8.33 "b", 8.35 "b", 8.36, 8.36.9, 8.36.11, 8.120 e nos itens 2, 3 e 9 da Tabela de Cronograma de Realização dos Serviços prevista no item 8.4, todos do Termo de Referência, incorrendo em comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida e ultrapassando os níveis mínimos toleráveis previstos no indicador denominado Digitalização, previsto no Instrumento de Medição de Resultado - IMR, Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2022, nos meses de agosto e setembro de 2023, configurando a inexecução parcial do contrato, foram aplicadas à Empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79, as penalidades de Multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor adjudicado, totalizando o montante de R$ 99.718,50 (noventa e nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos), e Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos itens 15.4, 15.11, 15.13, 16.1.1, 16.3, 16.3.1., 16.3.3., 21.1., a, 21.2., II, 2 e IV, 21.3 e 21.4. do Termo de Referência, além da decisão pela Rescisão Unilateral do Contrato, com base nos itens 11.1 e 11.1.1 da Cláusula Décima Primeira do Contrato Administrativo nº 12/2023, no artigo 77, nos incisos I e II do artigo 78 e no inciso I do artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/1993, e no item 15.4 do Termo de Referência, determinando o sobrestamento da rescisão contratual, a ser efetivada de acordo com o interesse da Administração Pública, em data a ser estabelecida pela gestora do contrato. Data do início da sanção em 12/02/2025 e data final da sanção em 12/02/2026.
WASHINGTON PEREIRA DA CUNHA
Gerente Geral de Administração e Finanças da Agência da Nacional de Saúde Suplementar
(DOU de 12.02.2025 – pág. 97 - Seção 3)