MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA MPS/SRPC N° 2/2025
Consulta Pública acerca da Proposta de Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), formulada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que altera a Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, e a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
1. A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso I, e art. 18, incisos I a V, do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, de ordem do Ministro de Estado da Previdência Social e Presidente do Conselho Nacional de Previdência Complementar, informa o início de consulta pública acerca da proposta de Resolução que altera a Resolução CNPC nº 40, de 30 de março de 2021, que "Dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações", e a Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que "Dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar".
2. A consulta pública estará disponível na plataforma "Participa + Brasil", no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-resolucao-do-conselho-nacional-de-previdencia-complementar-que-altera-a-resolucao-cnpc-n-40-de-30-de-marco-de-2021-e-a-resolucao-cnpc-n-50-de-16-de-fevereiro-de-2022, a partir da 00:00 hora de 1º de agosto de 2025.
3. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser registradas na própria plataforma "Participa + Brasil", por meio do endereço acima mencionado, até às 23:59 horas do dia 14 de setembro de 2025.
4. As associações ou outras entidades que desejarem participar da consulta pública podem registrar suas contribuições na plataforma "Participa + Brasil" em nome de um único representante e comunicar que se trata de contribuição que representa o coletivo da associação ou entidade representada pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , não sendo necessário ou recomendável que contribuição idêntica seja registrada por diversas vezes na plataforma.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
Secretário de Regime Próprio e Complementar
(DOU de 01.08.2025 - págs. 109 e 110 - Seção 3)