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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESI/ANS Nº 020 (DOU DE 17.03.2022)

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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 20/2022/PRESI

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 10, VI, e 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu, ad referendum da Diretoria Colegiada, em 09 de março de 2022, pela realização da seguinte Audiência Pública nos seguintes termos:

Art. 1° A audiência pública realizar-se-á com a finalidade de debater acerca de recomendação preliminar de não incorporação para as seguintes tecnologias: Levomalato de cabozantinibe para o tratamento do carcinoma Hepatocelular - CHC (UAT 10); Erdafitinibe para o tratamento do Carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático (UAT 13).

Art. 2º A audiência pública será realizada no dia 29 de março de 2022, de 9h às 12h , virtualmente, via plataforma Microsoft Teams em virtude da pandemia de COVID-19 que assola o país.

Art. 3º A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até as 17h do dia 28 de março de 2022, através do link: https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp?id=267 , na página da ANS, na internet.

Art. 4º Os documentos referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu Acesso à informação, seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.

Art. 5º A gravação da audiência será disponibilizada posteriormente no site da Agência.

Art. 6º Após a realização da audiência pública o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do sítio da ANS referida no artigo anterior.

Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na tomada de decisão.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 17.03.2022 - pág. 140 - Seção 3)