ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 16.03.2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
(DOU de 17.03.2023 – pág. 2 – Seção 1)
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 16.03.2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.144, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
(DOU de 17.03.2023 – pág. 2 – Seção 1)
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 16.03.2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
(DOU de 17.03.2023 – pág. 2 – Seção 1)
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 16.03.2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.137, de 21 de setembro de 2022, que "Altera a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de março de 2023.
Congresso Nacional, em 16 de março de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
(DOU de 17.03.2023 – pág. 2 – Seção 1)