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ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL (DOU DE 12.06.2025)

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.295, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.296, de 15 de abril de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 41, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.297, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.281, de 23 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 233.200.194,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 10.06.2025

OPRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.282, de 23 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.283, de 28 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.285, de 28 de dezembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 553.261.047,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que "Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 47, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.287, de 8 de janeiro de 2025, que "Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 4 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 48, DE 10.06.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.288, de 16 de janeiro de 2025, que "Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de junho de 2025.

Brasília, em 10 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2025 – pág. 5 - Seção 1)