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ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL (DOU DE 12.06.2020)

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 062, DE 10.06.2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, publicada e retificada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que "Estabelece normas sobre compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 10 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2020 - pág. 6 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 063, DE 10.06.2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 952, de 15 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos incidentes sobre a prestação de serviços de telecomunicações", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 10 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2020 - pág. 6 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 064, DE 10.06.2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 953, de 15 de abril de 2020, publicada, no Diário Oficial da União, e republicada, em Edição Extra, no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 10 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2020 - pág. 6 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 065, DE 10.06.2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 10 de junho de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 12.06.2020 - pág. 6 - Seção 1)