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ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL (DOU DE 10.10.2024)

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 92, DE 09.10.2024

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.252, de 12 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

(DOU de 10.10.2024 - pág. 3 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 93, DE 09.10.2024

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.253, de 15 de agosto de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

(DOU de 10.10.2024 - pág. 3 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 94, DE 09.10.2024

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº1.254, de 21 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

(DOU de 10.10.2024 - pág. 3 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 95, DE 09.10.2024

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, que "Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de outubro de 2024.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

(DOU de 10.10.2024 - pág. 3 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 96, DE 09.10.2024

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

(DOU de 10.10.2024 - pág. 3 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 97, DE 09.10.2024

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº1.229, de 6 de junho de 2024, que "Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

(DOU de 10.10.2024 - pág. 3 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 98, DE 09.10.2024

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, que "Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2024

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente,
no Exercício da Presidência

(DOU de 10.10.2024 - pág. 3 - Seção 1)