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ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL (DOU DE 05.05.2025)

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 30.04.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 30 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 05.05.2025 - pág. 2 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 30.04.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, e pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 30 de abril de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 05.05.2025 - pág. 2 - Seção 1)