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ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL (DOU DE 05.03.2025)

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 28.02.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.274, de 22 de novembro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 05.03.2025 – pág. 1 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 28.02.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.275, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor da Defensoria Pública da União e dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 05.03.2025 – pág. 1 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 28.02.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 05.03.2025 – pág. 1 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 28.02.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 05.03.2025 – pág. 1 - Seção 1)


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 28.02.2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.256, de 9 de setembro de 2024, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de fevereiro de 2025.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 05.03.2025 – pág. 1 - Seção 1)