ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 016, DE 25.06.2025
Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa e revoga Atos Declaratórios Executivos.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos arts. 14 a 25 e 29 e 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, nos arts. 30 a 32 da Lei nº 14.790 de 29 de dezembro de 2023, nos arts. 732 e 733 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e no art. 12, § 3º, e no art. 15, § 3º, da Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024, DECLARA:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6491 - Valores Prescritos - Loteria de Apostas de Quota Fixa, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento dos valores prescritos de que tratam o art. 32 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 12, § 3º, e o art. 15, § 3º, da Portaria SPA/MF nº 1.857, de 25 de novembro de 2024.
Art. 2º O recolhimento de valores referentes a loterias e sorteio de prêmios deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante utilização dos seguintes códigos de receita:
Item |
Código de Receita (Darf) |
Denominação |
1 |
0916 |
IRRF - Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios |
2 |
6313 |
IRPF - Prêmios Líquidos Obtidos em Apostas na Loteria de Apostas de Quota Fixa |
3 |
0135 |
Contribuição sobre Receita de Loteria de Prognóstico Específico |
4 |
9141 |
Contribuição sobre a Receita de Loteria Instantânea |
5 |
9154 |
Contribuição sobre a Receita de Loterias de Números |
6 |
9167 |
Contribuição sobre a Receita de Concursos Especiais de Loterias Esportivas |
7 |
9170 |
Contribuição sobre a Receita de Loterias Esportivas |
8 |
9182 |
Contribuição sobre a Receita da Loteria Federal |
9 |
9197 |
Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa |
10 |
5736 |
Participação da União em Receita de Loteria Federal |
11 |
5742 |
Participação da União em Receita de Loteria Esportiva |
12 |
5759 |
Participação da União em Receitas de Loteria de Prognósticos Numéricos |
13 |
5765 |
Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva |
14 |
5771 |
Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico |
15 |
5862 |
Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa |
16 |
0394 |
Valor de Prêmio Prescrito - Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 |
17 |
6491 |
Valores Prescritos - Loteria de Apostas de Quota Fixa |
18 |
9139 |
Valores Prescritos - Loterias |
Art. 3º Ficam revogados:
I - O Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002;
II - O Ato Declaratório Executivo Corat nº 86, de 21 de novembro de 2006;
III - O Inciso I do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 26 de outubro de 2007;
IV - O Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 3 de março de 2020;
V - O Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 5 de janeiro de 2023; e
VI - O Ato Declaratório Executivo Codar nº 31, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
(DOU de 26.06.2025 – pág. 97 – Seção 1)