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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 014, DE 06.06.2025

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 014, DE 06.06.2025

Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre o prêmio aportado em plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) de que tratam os arts. 20 e 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, DECLARA:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 6518 - IOF - Seguro - Prêmio Aportado em Plano de Seguro de Vida com Cobertura por Sobrevivência (VGBL), a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do IOF incidente sobre o prêmio aportado em plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL) de que tratam os arts. 20 e 22 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

(DOU de 09.06.2025 - pág. 96 - Seção 1)