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ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.452, DE 19.12.2022
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO ARTHUR PALMA DE ALMEIDA, CPF nº 704.448.834-01, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
(DOU de 20.12.2022 – pág. 136 – Seção 1)