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ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 18.469, DE 22.02.2021
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, o Banco Seguro S.A., C.N.P.J. 10.264.663/0001-77, a exercer a atividade de Custodiante de Valores Mobiliários, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404 e da Instrução CVM nº 542, de 20 de dezembro de 2013.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
(DOU de 24.02.2021 – pág. 63 - Seção 1)