Buscar:
Voltar
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM DE 19.09.2023
Nº 21.233 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ICATU SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONSULTORIA S.A., CNPJ nº 34.138.610, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
(DOU de 20.09.2023 – pág. 173 – Seção 1)