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ATA TCU PLENÁRIO Nº 024, DE 25.06.2025

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Tribunal de Contas da União
Plenário

ATA Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2025

(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz (participação telepresencial), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Antonio Anastasia) e Weder de Oliveira (convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

Ausentes os Ministros Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 23, referente à sessão realizada em 18 de junho de 2025.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-009.962/2015-8, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- TC-008.964/2025-4, TC-010.327/2003-9, TC-022.182/2024-1, TC-029.075/2024-6 e TC-039.297/2023-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-005.772/2019-2 e TC-008.098/2017-4, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

- TC-018.882/2024-2 e TC-046.794/2012-3, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;

- TC-015.828/2024-7, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e

- TC-030.787/2015-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1384 a 1412.

DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO

O Ministro Walton Alencar Rodrigues usou da palavra para solicitar destaque do processo TC-003.276/2025-2, constante da relação apresentada pelo Ministro Aroldo Cedraz. O processo foi excluído da pauta de julgamento.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1366 a 1383, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-007.335/2024-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 2 de julho de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 16 de abril de 2025 pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes e Jorge Oliveira (Ata nº 12/2025-Plenário).

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo TC-000.157/2024-4, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Giovani Trindade Castanheira Menicucci realizou sustentação oral em nome da empresa Liugong Latin America. Acórdão nº 1370.

As sustentações orais requeridas pelos Drs. Alexandre Kruel Jobim e William Romero, em nome da empresa Construbase Engenharia e da Construtora A Gaspar, respectivamente, referentes ao processo TC- 007.335/2024-5, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, não foram realizadas, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 2 de julho de 2025.

Na apreciação do processo TC-009.470/2021-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado realizou sustentação oral em nome da empresa Milanflex. Acórdão nº 1371.

Na apreciação do processo TC-022.028/2024-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Marcelo Roberto de Carvalho Ferro declinou da sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Icatu Seguros. Na oportunidade, o advogado usou da palavra para estrito esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do art. 168 do Regimento Interno. Em seguida, o Ministro Bruno Dantas solicitou vista em mesa, nos termos do §1º do art. 112 do Regimento Interno. Na retomada do julgamento, o relator, acolhendo a sugestão do Ministro Bruno Dantas para julgar o mérito do processo, leu a redação final da minuta de acórdão. O Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 1375.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-022.919/2023-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Já votou o relator (v. Anexo II desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 30 de julho de 2025.

PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-016.032/2024-1 (Ata nº 23/2025-Plenário). O Ministro Vital do Rêgo proferiu despacho no último dia 23 de junho declarando a desistência do pedido de vista antes formulado. Em observância ao art. 118, § 3º do Regimento Interno, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa não participou da votação, uma vez que já havia sido registrado o voto do Ministro Antonio Anastasia na sessão em que houve o pedido de vista. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1369, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Bruno Dantas.

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-004.279/2025-5 (Ata nº 11/2025-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1374, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jhonatan de Jesus, após acolher as sugestões oferecidas pelo revisor, Ministro Bruno Dantas.

ACÓRDÃOS APROVADOS

ACÓRDÃO Nº 1375/2025 - TCU - Plenário

1. Processo TC 022.028/2024-2

2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.

3. Interessadas: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (17.312.597/0001-02); Icatu Seguros S.A. (42.283.770/0001-39).

3.1. Agravante: Icatu Seguros S.A. (42.283.770/0001-39).

4. Órgão/Entidade: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.

5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações).

8. Representação legal: Rômulo Martins Nagib (19.015/OAB-DF), Luís Gustavo Orrigo Ferreira Mendes (45.233/OAB-DF) e outros, representando a Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A; André de Sá Braga (11.657/OAB-DF), Marcelo Roberto de Carvalho Ferro (60.770/OAB-DF) e outros, representando a Icatu Seguros S.A.; Carina Bellini Cancella (233.281/OAB-SP), representando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de indícios de irregularidades na Concorrência 90001/2024, destinada à contratação de seguro específico para cobertura de riscos atuariais para participantes do Plano Executivo Federal (ExecPrev), do Plano Legislativo Federal (LegisPrev) e de outros planos ofertados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe),

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer da representação e, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

9.2. conhecer do agravo interposto pela Icatu Seguros S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para revogar a medida cautelar referendada pelo Acórdão 229/2025-TCU-Plenário, permitindo, assim, a continuidade da plena execução do Contrato 18/2024;

9.3. dar ciência à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, com fundamento no art. 9º, I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre as seguintes impropriedades na Concorrência 90001/2024, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes, concernentes à ausência de:

9.3.1. justificativa nos estudos prévios à licitação no sentido de demonstrar, de forma clara e objetiva, os critérios e os fundamentos técnicos e atuariais utilizados para adoção dos pesos de 90% e de 10% para os componentes de preço P1 (L; FCBE) e P2 (L; PAR), respectivamente, o que contraria o art. 31, caput, da Lei 13.303/2016 c/c o art. 8º, I, da Lei 12.618/2012, com redação dada pela Lei 14.463/2022, e os princípios da transparência, da motivação e do julgamento objetivo;

9.3.2. justificativa expressa no edital para fixação dos pesos de 60% e de 40% em relação às pontuações de técnica e de preço das propostas das licitantes, respectivamente, em afronta à pacífica jurisprudência do TCU, consubstanciada nos Acórdãos 768/2013, 546/2011, 309/2011 e 1.597/2010, todos do Plenário;

9.3.3. provisão explícita de Incurred But Not Reported (IBNR) - legalmente exigida de empresas seguradoras, nos termos do art. 9º da Circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) 648/2021 - no cálculo efetuado para demonstração da exequibilidade do preço ofertado pela Icatu Seguros S.A, conjugada com a falta de comprovação expressa de que tal provisão foi compensada pela manutenção dos valores de indenização associados a evento atípico, como a crise sanitária provocada pela pandemia de covid-19, a violar o princípio do julgamento objetivo, previsto no art. 31, caput, da Lei 13.303/2016 c/c o art. 8º, I, da Lei 12.618/2012, com redação dada pela Lei 14.463/2022.

9.4. informar a representante e os interessados acerca desta deliberação.

10. Ata n° 24/2025 - Plenário.

11. Data da Sessão: 25/6/2025 - Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1375-24/25-P.

13. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira.

ENCERRAMENTO

Às 16 horas e 45 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.

Aprovada em 2 de julho de 2025.

DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária

Aprovada em 2 de julho de 2025.

Ministro JORGE OLIVEIRA

Vice-Presidente do Plenário
Em exercício

(DOU de 04.07.2025 – pág.367 – Seção 1)