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ATA TCU Nº 003, DE 05.02.2025

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Tribunal de Contas da União/Plenário

ATA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025

(Sessão Extraordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice-Presidente)

Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva

Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa

Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca

Às 16 horas, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (participação de forma telepresencial), Bruno Dantas (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Plenário homologou a Ata nº 2, referente à sessão realizada em 29 de janeiro de 2025.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.

COMUNICAÇÕES

Da Presidência:

Registro da presença do Vice-Governador de Minas Gerais, Mateus Simões, que compareceu para acompanhar o julgamento do processo TC-039.106/2023-3, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia.

Do Ministro Walton Alencar Rodrigues: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Registro de que não foi implementada, até o momento, a determinação contida no processo TC-005.290/2023-6, para que este Tribunal realize levantamento no Banco do Brasil S.A., na Caixa de Previdência da Previ e na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Reiteração sobre a relevância da fiscalização e solicitação para que a Secretaria-Geral de Controle Externo adote as providências para que a auditoria seja realizada com a urgência que o caso requer. A Presidência, ao endossar a proposta apresentada, expediu determinação para que a Secretaria-Geral de Controle Externo atenda a solicitação formulada pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues.

Do Ministro Augusto Nardes: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Registro de pesar pelo falecimento do Ministro Emérito desta Corte de Contas, Humberto Guimarães Souto. Os membros do Plenário e o Vice-Presidente em exercício se associaram às homenagens prestadas. Adicionalmente, o Ministro Aroldo Cedraz, o Ministro Vital do Rêgo, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa e a Procuradora-Geral Cristina Machado apresentaram suas manifestações por escrito, constantes no Anexo I desta Ata.

Do Ministro Aroldo Cedraz: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Parabenização à Presidência e aos demais envolvidos na organização de seminário internacional sobre "Inteligência Artificial e Mudança do Clima", realizado no último dia 28 de janeiro, no auditório do Instituto Serzedello Corrêa. Proposta para que esta Corte realize o acompanhamento da implementação do novo Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Aprovada.

Do Ministro Jorge Oliveira: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Suscita questão de ordem à Presidência, com proposta para fixar procedimentos relativos à apreciação, para fins de referendo, de medida cautelar adotada ou revista pelo relator, bem como à possibilidade de se conceder pedido de vista que adie para outra sessão a referida apreciação. O Plenário entendeu que se trata de matéria atinente ao Regimento Interno do TCU. Em resposta, a Presidência decidiu encaminhar a proposta ao gabinete do Ministro Benjamin Zymler, relator do processo que trata da revisão do Regimento (TC-033.854/2018-1), e ao gabinete do Ministro Antonio Anastasia, relator do processo que trata de alterações na Resolução-TCU 259/2014 (TC-044.598/2020-3), a fim de que seja avaliada a conveniência de incorporar um regramento definitivo para a matéria nos respectivos normativos.

Do Ministro Jhonatan de Jesus: (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Proposta para abertura de prazo de prazo de quinze dias para apresentação de emendas e sugestões relativas ao Anteprojeto de Súmula 1/2020, objeto do processo TC-015.320/2024-3, que trata de representação administrativa apresentada pela AudGovernança que propõe a edição de decisão normativa específica e complementar para apresentação da prestação de contas dos conselhos de fiscalização profissional, conforme prerrogativa prevista no § 2º do art. 5º da Instrução Normativa TCU 84/2020. Aprovada.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:

- TC-034.288/2018-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;

- TC-047.378/2020-4, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;

- TC-032.069/2023-5 e TC-033.766/2018-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;

- TC-026.382/2024-5, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;

- TC-024.062/2020-0 e 030.100/2022-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;

- TC-004.149/2013-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e

- TC-029.512/2011-5, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 140 a 198.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA

Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 199 a 236, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram.

PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA

Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-031.228/2019-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 12 de março de 2025. O processo está sob pedido de vista formulado em 27 de novembro de 2024 pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Já votou o relator (v. Anexo IV da Ata nº 47/2024-Plenário).

REABERTURA DE DISCUSSÃO

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-007.335/2024-5 (Ata nº 47/2024-Plenário). A votação foi suspensa a pedido do revisor, Ministro Augusto Nardes, nos termos do art. 120 do Regimento Interno, tendo sido retomada no decorrer da sessão de julgamento. O Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 206, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-002.080/2024-9 (Ata nº 48/2024-Plenário). Foram apresentados os votos divergentes do relator e do revisor, Ministros Jhonatan de Jesus e Walton Alencar Rodrigues, respectivamente. A Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Por ocasião do debate, o Ministro Bruno Dantas apresentou questão preliminar de não conhecimento da consulta por perda de objeto, que foi prontamente acolhida pelo relator. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 237, vencendo a proposta apresentada pelo Ministro Jhonatan de Jesus, na qual foi acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Bruno Dantas e Antonio Anastasia. Vencido o Ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes e Aroldo Cedraz. Considerando que o Ministro Jorge Oliveira exercia a Presidência do Plenário em razão da ausência do Ministro Vital do Rêgo, a sua declaração de voto foi apresentada como manifestação, nos termos do art. 31, inciso I, c/c art. 107, do Regimento Interno.

Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-008.216/2024-0 (Ata nº 37/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 214, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jhonatan de Jesus, na qual foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz e Bruno Dantas. Vencido o revisor Ministro Antonio Anastasia, acompanhado pelo Ministro Augusto Nardes. Considerando que o Ministro Jorge Oliveira exercia a Presidência do Plenário em razão da ausência do Ministro Vital do Rêgo, a sua declaração de voto foi apresentada como manifestação, nos termos do art. 31, inciso I, c/c art. 107, do Regimento Interno.

(DOU de 13.02.2025 – págs. 123 e 124 – Seção 1)