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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26.09.2019 - CAIXA SEGURADORA S.A. (DOU DE 28.01.2020)

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Caixa Seguradora S.A.

CNPJ/MF nº 34.020.354/0001-10 - NIRE nº 53.3.0000495-1

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2019

1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 26 de setembro de 2019, às 11h00, na sede social da Companhia, em Brasília, Distrito Federal, no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco E, Salas 201, 301, 401, 501, 601 - Parte A, 701, 801, 901, 1001, 1201, 1401 - Parte A, 1501, 1601 - Parte A e 1° Subsolo, CEP 70701-050. 2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação do edital de convocação nos termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos Acionistas, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 3. PRESENÇAS: Presente a totalidade dos Acionistas, conforme registros e assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. 4. MESA: Presidente: Gabriela Susana Ortiz de Rozas; Secretária: Polliana Blans Libório. 5. ORDEM DO DIA: Aprovar a eleição de membro do Conselho Fiscal. 6. DELIBERAÇÕES: Constatada a presença dos Diretores da Companhia, após o exame e discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os Acionistas presentes autorizaram a lavratura da presente ata em forma de sumário, nos termos do §1º do art. 130 da Lei nº 6.404/76 e, deliberaram: 6.1. Aprovar a eleição do Sr. Gryecos Attom Valente Loureiro, brasileiro, casado, advogado, portador das cédulas de identidade nº 97.640 OAB/RJ e nº 54.459 OAB/DF, inscrito no CPF/ME sob o nº 046.424.857-40, residente e domiciliado na Cidade de Brasília, Distrito Federal, com endereço comercial no SBS Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, 18º andar, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 70070-140, ao cargo de membro do Conselho Fiscal, até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada até 31 de março de 2020. Os Acionistas tomaram conhecimento de que o membro do Conselho Fiscal ora eleito preenche as condições previstas na Lei nº 6.404/76 e suas atualizações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis. O referido Conselheiro declara, sob as penas da lei, não estar impedido para o exercício da atividade mercantil ou ter sido condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme previsto no art. 162 da Lei nº 6.404/76. Ainda, o Conselheiro ora eleito será empossado em seu cargo após o cumprimento das formalidades legais, sendo certo que ao mesmo foi dado amplo conhecimento dos preceitos estipulados na referida Resolução CNSP nº 330/15, bem como das demais disposições legais aplicáveis. 6.2. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários à implementação e formalização das deliberações aprovadas neste ato. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a ata foi lida, conferida e assinada pelos Acionistas, que constituem o quórum necessário para a aprovação das deliberações. Brasília, 26 de setembro de 2019. Gabriela Susana Ortiz de Rozas, Presidente da Mesa; Polliana Blans Libório, Secretária da Mesa. Protocolo JUCIS/DF nº DFE1900216151, de 08/01/2020. Registro JUCIS/DF nº 1350180, de 09/01/2020. Maxmiliam Patriota Carneiro, Secretário-Geral.

(DOU de 28.01.2020 – pág. 114 – Seção 3)