AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO ANVISA Nº 1.318, DE 04.11.2019
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 30, realizada no dia dezesseis de outubro de 2019, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DA SILVA FILHO
Substituto
(DOU de 05.11.2019 – págs. 72 e 73 – Seção 1)
ANEXO
Recorrente: LABORATÓRIO GLOBO LTDA.
CNPJ: 17.115.437/0001-73
Processo: 25351.022916/00-17
Expediente do recurso: 0239142/12-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, declarar a EXTINÇÃO DO RECURSO por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 267/2019 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0021-64
Processo: 25745.534046/2011-12
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 354/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.
CNPJ: 15.559.082/0001-86
Processo: 25351.212065/2014-35
Expediente do recurso: 1008984/14-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 654/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 73.008.682/0001-52
Processo: 25759.491592/2009-37
Expediente do recurso: 571393/11-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 317/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: L. PESSI
CNPJ: 09.578.751/0001-64
Processo: 25351.459292/2010-02
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 316/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 14.589.261/0014-18
Processo: 25751.729005/2008-70
Expediente do recurso: 550097/11-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 318/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
CNPJ: 79.621.439/0001-91
Processo: 25743.314467/2010-52
Expediente do recurso: 0052467/14-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, com arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 315/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PESSI & PESSI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
CNPJ: 08.431.313/0001-06
Processo: 25749.711131/2009-19
Expediente do recurso: 0956619/12-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 249/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AJA EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - EPP
CNPJ: 08.922.172/0004-77
Processo: 25743.229034/2011-53
Expediente do recurso: 0745018/14-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 248/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ: 04.031.579/0001-00
Processo: 25759.086936/2010-33
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 247/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0057-75
Processo: 25759.672385/2011-86
Expediente do recurso: 0492290/12-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 250/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRODUMAR CIA EXPORTADORA DE PRODUTOS DO MAR LTDA.
CNPJ: 08.432.692/0001-59
Processo: 25750.672561/2009-86
Expediente do recurso: 0781501/13-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 263/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TECON RIO GRANDE S. A.
CNPJ: 01.640.625/0001-80
Processo: 25751.288027/2011-89
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1036/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HOLLISTER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 00.938.703/0001-65
Processo: 25759.698410/2008-19
Expediente do recurso: 373130/11-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 262/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: O.S.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 05.678.757/0002-33
Processo: 25351.612010/2017-90
Expediente do recurso: 0512489/19-1
Processo: 25351.612014/2017-78
Expediente do recurso: 0513137/19-5
Processo: 25351.612024/2017-11
Expediente do recurso: 0512182/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 236/2019 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO
CNPJ: 62.779.145/0001-90
Processo: 25759.432381/2009-24
Expediente do recurso (2ª instância): 2305577/19-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 83/2019 - GGREC/GADIP/ANVISA.