AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA - IN - CONSULTA PÚBLICA ANVISA - RETIFICAÇÕES - DESPACHO ANVISA (DOU DE 27.11.2019)


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 49, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Aprova a lista de Normas Técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 19 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a lista de Normas Técnicas, conforme Anexo I, cujos parâmetros devem ser adotados para a certificação de conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 27, de 21 de junho de 2011.
Art. 2º Na hipótese de a norma técnica constar do Anexo I, mas a realização da certificação não ser possível em decorrência da inexistência de laboratório de ensaio para realização dos ensaios, conforme estabelecido pelas regras do SBAC para seleção de laboratórios, o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) deverá emitir declaração atestando a impossibilidade de realização da certificação, naquele momento, em decorrência de inexistência de laboratório.
Art. 3º Caso a empresa solicitante do registro, cadastro ou notificação receba exigência para inclusão de norma em certificado de conformidade emitido e apresentado na ocasião da solicitação do pleito de registro, cadastro ou notificação, porém julgue que a norma em questão não se aplica ao seu equipamento, deverá apresentar documento com justificativa técnica da não aplicabilidade da norma solicitada.
Parágrafo único. A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ter embasamento técnico no campo de aplicação da norma e nos requisitos da norma, podendo, a critério da empresa, se fazer uso de um OCP para emissão da justificativa.
Art. 4º Para as normas técnicas indicadas no Anexo I desta Instrução Normativa, que sejam canceladas ou substituídas, as seguintes ações deverão ser tomadas:
I - na hipótese em que qualquer das normas técnicas indicadas no Anexo I desta Instrução Normativa venha a ser cancelada, esta continuará a ser exigida na certificação até a revisão desta Instrução Normativa;
II - na hipótese em que qualquer das normas técnicas indicadas no Anexo I desta Instrução Normativa venha a ser substituída por uma versão atualizada, esta poderá ser utilizada, ainda que a versão compulsória seja a que está apresentada nesta Instrução Normativa. Esta versão atualizada poderá vir a ser compulsória no momento da revisão desta Instrução Normativa.
Art. 5º No momento do peticionamento para concessão de registro, cadastro ou notificação, revalidação de registro, ou alteração de registro, cadastro e notificação, que tenham impacto nos requisitos normativos utilizados no processo de certificação, deverá ser apresentado o certificado de conformidade considerando os prazos definidos no Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os equipamentos para os quais ainda não há exigibilidade de certificação na 3ª edição da série IEC 60601, a certificação de conformidade deve ser atestada com base nas edições anteriores das referidas normas, incluindo o uso da norma geral e suas colaterais, na versão anterior quando pertinente.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas:
I- Instrução Normativa n° 4, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2015, Seção 1, pág. 72
II - Instrução Normativa nº 22, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2017, Seção 1, pág. 113, republicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 60, e
III - Instrução Normativa n° 29, de 27 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2018, Seção 1, pág. 133.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
ANEXO I
Lista das normas técnicas a serem adotadas na certificação de conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária:
1. A norma ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + Emenda 1:2016 Equipamento eletromédicos - Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial, será compulsória a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro do seu campo de aplicação.
2. As normas colaterais da série ABNT NBR IEC 60601 listadas a seguir, serão compulsórias a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro dos seus respectivos campos de aplicação:
ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-2: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Perturbações eletromagnéticas - Requisitos e ensaio
ABNT NBR IEC 60601-1-3:2011 + Emenda 1:2016 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-3: Requisitos gerais para segurança e desempenho essencial - Norma Colateral: Proteção contra radiação em equipamentos para radiodiagnóstico
ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-6: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Usabilidade
ABNT NBR IEC 60601-1-8:2010 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-8: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Requisitos gerais, ensaios e diretrizes para sistemas de alarme em equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos
ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-9: Prescrições gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Prescrições para um projeto ecoresponsável
ABNT NBR IEC 60601-1-10:2010 + Emenda 1:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-10: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Requisitos para o desenvolvimento de controladores fisiológicos em malha fechada
ABNT NBR IEC 60601-1-11:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-11: Requisitos gerais para a segurança básica e o desempenho essencial - Norma Colateral: Requisitos para equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos utilizados em ambientes domésticos de cuidado à saúde
IEC 60601-1-12:2014 Medical electrical equipment - Part 1-12: General requirements for basic safety and essential performance - Collateral Standard: Requirements for medical electrical equipment and medical electrical systems intended for use in the emergency medical services environment
OBS: As normas ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 e ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + Emenda 1:2014 serão avaliadas pelo OCP, através de documentação de projeto e documentos relacionados do fabricante.
3. As normas particulares das séries IEC 60601 e ISO/IEC 80601 listadas a seguir, serão compulsórias a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro dos seus respectivos campos de aplicação:
IEC 60601-2-2:2017 - Medical electrical equipment - Part 2-2: Particular requirements for the basic safety and essential performance of high frequency surgical equipment and high frequency surgical accessories
ABNT NBR IEC 60601-2-3:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-3: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de equipamentos de terapia por ondas curtas
ABNT NBR IEC 60601-2-4:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-4: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de desfibriladores cardíacos
ABNT NBR IEC 60601-2-5:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-5: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de fisioterapia por ultrassom
ABNT NBR IEC 60601-2-6:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-6: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de terapia por micro-ondas
ABNT NBR IEC 60601-2-10:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-10: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de estimuladores de nervos e músculos
ABNT NBR ISO 80601-2-12:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-12: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de ventiladores para cuidados críticos
ABNT NBR ISO 80601-2-13:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-13: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de estação de trabalho de anestesia
ABNT NBR IEC 60601-2-16:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-16: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de hemodiálise, hemodiafiltração e hemofiltração
ABNT NBR IEC 60601-2-18:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-18: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos endoscópicos
ABNT NBR IEC 60601-2-19:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-19: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial das incubadoras para recém-nascidos
ABNT NBR IEC 60601-2-20:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-20: Requisitos particulares para segurança básica e o desempenho essencial das incubadoras de transporte para recém-nascidos
ABNT NBR IEC 60601-2-21:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-21: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de aquecedores radiantes para recém-nascidos
ABNT NBR IEC 60601-2-22:2012 + Emenda 1 :2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-22: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de equipamento a laser para cirurgias, uso cosmético, terapêutico e diagnóstico
ABNT NBR IEC 60601-2-23:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-23: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos de monitoração da pressão parcial transcutânea
ABNT NBR IEC 60601-2-24:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-24: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de bombas de infusão e de controladores de infusão
ABNT NBR IEC 60601-2-25:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-25: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de eletrocardiógrafo
ABNT NBR IEC 60601-2-26:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-26: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de eletroencefalógrafos
ABNT NBR IEC 60601-2-27:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-27: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos de monitoração eletrocardiográfica
ABNT NBR IEC 60601-2-28:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-28: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos conjuntos emissores de radiação X para diagnóstico médico
ABNT NBR IEC 80601-2-30:2012 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-30: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos esfigmomanômetros automáticos não-invasivos
ABNT NBR IEC 60601-2-31:2013 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-31: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos marca-passos cardíacos externos com alimentação elétrica interna
ABNT NBR IEC 60601-2-34:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-34: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos invasivos de monitoração da pressão sanguínea
ABNT NBR IEC 80601-2-35:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-35: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos dispositivos para aquecimento que utilizam cobertores, almofadas ou colchões e são destinados para aquecimento na prática médica
IEC 60601-2-36:2014 Medical electrical equipment - Part 2-36: Particular requirements for the basic safety and essential performance of equipment for extracorporeally induced lithotripsy
ABNT NBR IEC 60601-2-37:2016 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-37: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos médicos de monitoramento e diagnóstico por ultrassom
ABNT NBR IEC 60601-2-39:2010 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-39: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de diálise peritoneal
ABNT NBR IEC 60601-2-40:2019 - Equipamentos eletromédicos - Parte 2-40: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de eletromiógrafos e equipamentos de potencial evocado
ABNT NBR IEC 60601-2-41:2012 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-41: Requisitos particulares para segurança básica e o desempenho essencial das luminárias cirúrgicas e das luminárias para diagnóstico
ABNT NBR IEC 60601-2-43:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-43: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de raios X para procedimentos intervencionistas
ABNT NBR IEC 60601-2-44:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-44: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de raios X para tomografia computadorizada
ABNT NBR IEC 60601-2-45:2013 + Emenda 1:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-45: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos de raios X para mamografia e dos dispositivos de estereotaxia mamográfica
ABNT NBR IEC 60601-2-46:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-46: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de mesas de operação
ABNT NBR IEC 60601-2-47:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-47: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de sistemas eletrocardiográficos ambulatoriais
ABNT NBR IEC 60601-2-49:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-49: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos multifuncionais de monitoração de pacientes
ABNT NBR IEC 60601-2-50:2010 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-50: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial do equipamento de fototerapia para recém-nascido
ABNT NBR IEC 60601-2-52:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-52: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial das camas hospitalares
ABNT NBR IEC 60601-2-54:2011 + Emenda 1:2016 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-54: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos de raios X para radiografia e radioscopia
ABNT NBR ISO 80601-2-55:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-55: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de monitores de gases respiratórios
ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-56:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-56: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de termômetros clínicos para medição da temperatura corporal
ABNT NBR IEC 60601-2-57:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-57: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de fonte luminosa não laser destinada à utilização terapêutica, diagnóstica, cosmética/estética e de monitoração/supervisão
ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-58:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-58: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos dispositivos para remoção do cristalino e dispositivos para vitrectomia para cirurgia oftalmológica
ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-60: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos odontológicos
ABNT NBR ISO 80601-2-61:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-61: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos para oximetria de pulso
ABNT NBR IEC 60601-2-62:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-62: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos de ultrassom terapêutico de alta intensidade (HITU)
ABNT NBR IEC 60601-2-63:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-63: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de equipamentos de raios X odontológicos extraorais
ABNT NBR IEC 60601-2-65:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-65: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de equipamentos de raios X odontológicos intraorais
ABNT NBR IEC 60601-2-66:2017 Equipamento eletromédicos - Parte 2-66: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos instrumentos auditivos e dos sistemas do instrumento auditivo
4. As normas técnicas listadas a seguir, serão compulsórias a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro dos seus respectivos campos de aplicação:
ISO 14457:2012 Dentistry Handpieces and motors
ISO 7494-1:2011 - Dentistry -- Dental units-- Part 1: General requirements and test methods
ISO 7494-2:2015 - Dentistry -- Dental units-- Part 2: Air, water, suction and wastewater systems
ABNT NBR ISO 6875:2014 Odontologia - Cadeira odontológica para paciente
ISO 9680:2014 Dentistry Operating lights
ABNT NBR ISO 11195: 2000 Misturador de gases para uso medicinal - Misturador de gases independentes
ABNT NBR ISO 10651-3:2014 - Ventiladores pulmonares para uso médico - Parte 3: Requisitos particulares para ventiladores de transporte e emergência
ABNT NBR ISO 10651-4:2011 Ventiladores pulmonares Parte 4: Requisitos particulares para reanimadores operados manualmente
ABNT NBR ISO 7176-1:2018 Cadeira de Rodas Parte 1: Determinação da estabilidade estática
ABNT NBR ISO 7176-3:2015 Cadeira de rodas Parte 3: Determinação da eficácia dos freios
ABNT NBR ISO 7176-7:2009 Cadeira de Rodas Parte 7: Medição de dimensões de assentos e rodas
ABNT NBR ISO 7176-8:2018Cadeira de Rodas Parte 8: Requisitos e métodos de ensaio para força estática, de impacto e fadiga
ISO 7176-14:2008 Wheelchairs Part 14: Power and control systems for electrically powered wheelchairs and scooters - Requirements and test methods
ABNT NBR ISO 7176-15:2009 Cadeira de Rodas Parte 15: Requisitos de divulgação de informação, documentação e identificação
ISO 7176-21:2009 Wheelchairs Part 21: Requirements and test methods for electromagnetic compatibility of electrically powered wheelchairs and scooters, and battery chargers
ISO 7176-25:2013 - Wheelchairs Part 25: Batteries and chargers for powered wheelchairs
ANEXO II
Norma Geral |
Exigibilidade compulsória |
|
1 |
ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + Emenda 1:2016 |
vigente |
Normas Colaterais da série IEC 60601 |
Exigibilidade compulsória |
|
1 |
ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 |
vigente |
2 |
ABNT NBR IEC 60601-1-3:2011 + Emenda 1:2016 |
vigente |
3 |
ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 |
vigente |
4 |
ABNT NBR IEC 60601-1-8:2010 + Emenda 1:2014 |
vigente |
5 |
ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + Emenda 1:2014 |
vigente* |
6 |
ABNT NBR IEC 60601-1-10:2010 + Emenda 1:2017 |
vigente |
7 |
ABNT NBR IEC 60601-1-11:2012 |
vigente |
8 |
IEC 60601-1-12:2014 |
vigente |
*Somente para os requisitos 4.1, 4.5.2 e 4.5.3 da referida norma
Normas Particulares da série IEC 60601/80601 |
Exigibilidade compulsória |
|
1 |
ABNT NBR IEC 60601-2-2:2013 |
vigente |
1.1 |
IEC 60601-2-2:2017 |
01/dez/2020 |
2 |
ABNT NBR IEC 60601-2-3:2014 |
vigente |
3 |
ABNT NBR IEC 60601-2-4:2014 |
vigente |
4 |
ABNT NBR IEC 60601-2-5:2012 |
vigente |
5 |
ABNT NBR IEC 60601-2-6:2014 |
vigente |
6 |
ABNT NBR IEC 60601-2-10:2014 |
vigente |
7 |
ABNT NBR ISO 80601-2-12:2014 |
vigente |
8 |
ABNT NBR ISO 80601-2-13:2017 |
vigente |
9 |
ABNT NBR IEC 60601-2-16:2015 |
vigente |
10 |
ABNT NBR IEC 60601-2-18:2014 |
vigente |
11 |
ABNT NBR IEC 60601-2-19:2014 |
vigente |
12 |
ABNT NBR IEC 60601-2-20:2012 |
vigente |
13 |
ABNT NBR IEC 60601-2-21:2013 |
vigente |
14 |
ABNT NBR IEC 60601-2-22:2012 + Emenda 1 :2014 |
vigente |
15 |
ABNT NBR IEC 60601-2-23:2012 |
01/dez/2021 |
16 |
ABNT NBR IEC 60601-2-24:2015 |
vigente |
17 |
ABNT NBR IEC 60601-2-25:2014 |
vigente |
18 |
ABNT NBR IEC 60601-2-26:2014 |
vigente |
19 |
ABNT NBR IEC 60601-2-27:2013 |
vigente |
20 |
ABNT NBR IEC 60601-2-28:2012 |
vigente |
20.1 |
IEC 60601-2-28:2017 |
01/dez/2021 |
21 |
ABNT NBR IEC 80601-2-30:2012 + Emenda 1:2014 |
vigente |
22 |
ABNT NBR IEC 60601-2-31:2013 + Emenda 1:2014 |
vigente |
23 |
ABNT NBR IEC 60601-2-34:2014 |
vigente |
24 |
ABNT NBR IEC 60601-2-35:2006 |
vigente |
24.1 |
ABNT NBR IEC 80601-2-35:2013 |
01/dez/2021 |
25 |
IEC 60601-2-36:2014 |
vigente |
26 |
ABNT NBR IEC 60601-2-37:2016 |
vigente |
27 |
ABNT NBR IEC 60601-2-39:2010 |
vigente |
28 |
ABNT NBR IEC 60601-2-40:2019 |
vigente |
29 |
ABNT NBR IEC 60601-2-41:2012 + Emenda 1:2014 |
vigente |
30 |
ABNT NBR IEC 60601-2-43:2012 |
vigente |
31 |
ABNT NBR IEC 60601-2-44:2017 |
vigente |
32 |
ABNT NBR IEC 60601-2-45:2013 + Emenda 1:2017 |
vigente |
33 |
ABNT NBR IEC 60601-2-46:2012 |
vigente |
34 |
ABNT NBR IEC 60601-2-47:2014 |
vigente |
35 |
ABNT NBR IEC 60601-2-49:2014 |
vigente |
36 |
ABNT NBR IEC 60601-2-50:2010 |
vigente |
37 |
ABNT NBR IEC 60601-2-52:2013 |
vigente |
38 |
ABNT NBR IEC 60601-2-54:2011 + Emenda 1:2016 |
vigente |
38.1 |
IEC 60601-2-54:2018 |
01/dez/2021 |
39 |
ABNT NBR ISO 80601-2-55:2014 |
vigente |
40 |
ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-56:2013 |
vigente |
41 |
ABNT NBR IEC 60601-2-57:2015 |
vigente |
42 |
ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-58:2013 |
vigente |
43 |
ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 |
vigente |
44 |
ABNT NBR ISO 80601-2-61:2015 |
vigente |
45 |
ABNT NBR IEC 60601-2-62:2015 |
vigente |
46 |
ABNT NBR IEC 60601-2-63:2015 |
vigente |
47 |
ABNT NBR IEC 60601-2-65:2014 |
vigente |
48 |
ABNT NBR IEC 60601-2-66:2017 |
vigente |
Demais Normas |
Exigibilidade compulsória |
|
1 |
ISO 14457:2012 |
vigente |
2 |
ISO 7494-1:2011 |
vigente |
3 |
ISO 7494-2:2015 |
vigente |
4 |
ABNT NBR ISO 6875:2014 |
vigente |
5 |
ISO 9680:2014 |
vigente |
6 |
ABNT NBR ISO 11195: 2000 |
vigente |
7 |
ABNT NBR ISO 10651-3:2014 |
vigente |
8 |
ABNT NBR ISO 10651-4:2011 |
vigente |
9 |
ABNT NBR ISO 7176-1:2009 |
vigente |
9.1 |
ABNT NBR ISO 7176-1:2018 |
01/dez/2020 |
10 |
ABNT NBR ISO 7176-3:2015 |
vigente |
11 |
ABNT NBR ISO 7176-7:2009 |
vigente |
12 |
ABNT NBR ISO 7176-8:2009 |
vigente |
12.1 |
ABNT NBR ISO 7176-8:2018 |
01/dez/2021 |
13 |
ISO 7176-14:2008 |
vigente |
14 |
ABNT NBR ISO 7176-15:2009 |
01/dez/2020 |
15 |
ISO 7176-21:2009 |
vigente |
16 |
ISO 7176-25:2013 |
vigente |
CONSULTA PÚBLICA Nº 748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de novembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20, de 22 de março de 2007, que aprova regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=52203.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.924821/2018-11
Assunto: Proposta de Resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20, de 22 de março de 2007, que aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos.
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.7 - Materiais em contato com alimentos
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Antônio Barra Torres
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RETIFICAÇÕES
Na Resolução-RE nº 3.279, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 222, de 25 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 87, referente à certificação da fabricante PATHEON ITALIA S.P.A.
Onde se lê: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica
Leia-se: Pós Liofilizados
Na Resolução-RE nº 3.101, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 213, de 4 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 166.
Onde se lê: BIOCON LIMITED
Leia-se: BIOCON BIOLOGICS INDIA LIMITED
Na Resolução-RE nº 3.101, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 213, de 4 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 166, referente à certificação da fabricante SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED.
Onde se lê:
Sólidos não estéreis: Cápsulas; Cápsulas Moles; Comprimidos; Comprimidos Revestidos
Leia-se:
Sólidos não estéreis: Cápsulas; Cápsulas Moles; Comprimidos; Comprimidos Revestidos
Sólidos não estéreis (Citotóxicos): Comprimidos; Comprimidos Revestidos
Na Resolução-RE nº 2.466, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n° 174, de 10 de setembro de 2018, Seção 1, pág. 60, em Suplemento, pág. 65.
Onde se lê: 72.593.791/0005-45
Leia-se: 72.593.791/0001-11
Na Resolução-RE nº 181, de 24 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 19, de 28 de janeiro de 2019, Seção 1, pág. 112, e em Suplemento, págs. 31 e 32, referente à certificação da fabricante LABORATORIOS SILANES, S.A. DE C.V.
Onde se lê: Granulados Revestidos
Leia-se: Comprimidos Revestidos
Na Resolução-RE nº 3.273, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 222, de 25 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 86, referente à certificação da fabricante Mylan Laboratories Limited - Unit 10
Onde se lê: Plot nº 86, Ramky Pharma City ltd. SEZ, Jawaharlal Nehru Pharmacity, Parawada, Visakhapatnam District, Andhra Pradesh
Leia-se: Plot nº 86, Ramky Pharma City (1) ltd. SEZ, Jawaharlal Nehru Pharma City, Parawada, Visakhapatnam District - 531021, Andhra Pradesh
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO Nº 150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
A Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco - GGTAB da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, aliado ao art. 54, IV, §4º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, vem tornar públicas as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
Autuado: ANDRE LUIZ LEMES
CPF: 345.271.778-00
Processo nº: 25069.260446/2019-46 - AIS: 122/2019
Expediente nº: 0396816/19-2
Penalidade: multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Autuado: BRUNO DE CARVALHO
CPF: 229.741.228-25
Processo nº: 25069.596933/2018-63 - AIS: 118/2018
Expediente nº: 0827038/18-4
Penalidade: multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Autuado: CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA
CNPJ: 18.804.581/0001-80
Processo nº: 25069.196890/2019-09 - AIS: 106/2019
Expediente nº: 0301742/19-7
Penalidade: multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Autuado: CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA
CNPJ: 18.804.581/0001-80
Processo nº: 25069.656064/2018-33 - AIS: 143/2018
Expediente nº: 0910198/18-5
Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Autuado: DENISE FELIP COMÉRCIO VEREJISTA DE PRODUTOS DE TABACARIA
CNPJ: 22.082.982/0001-40
Processo nº: 25069.729712/2018-88 - AIS: 144/2018
Expediente nº: 1020933/18-6
Penalidade: multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Autuado: JOSÉ HAROLDO DE VASCONCELOS
CNPJ: 17.182.254/0001-70
Processo nº: 25069.259956/2019-71 - AIS: 115/2019
Expediente nº: 0396196/19-6
Penalidade: multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Autuado: JOSÉ HAROLDO DE VASCONCELOS
CNPJ: 17.182.254/0001-70
Processo nº: 25069.259985/2019-32 - AIS: 116/2019
Expediente nº: 0396217/19-2
Penalidade: multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Autuado: LUCAS GOMES ORTEGA EIRELI ME
CNPJ: 30.034.171/0001-00
Processo nº: 25069.830481/2018-54 - AIS: 168/2018
Expediente nº: 1170415/18-2
Penalidade: multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Autuado: SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo nº: 25069.196906/2019-75 - AIS: 109/2019
Expediente nº: 0301776/19-1
Penalidade: multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Autuado: SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo nº: 25069.196901/2019-42 - AIS: 108/2019
Expediente nº: 0301766/19-4
Penalidade: multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Autuado: SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo nº: 25069.196872/2019-19 - AIS: 110/2019
Expediente nº: 0301739/19-7
Penalidade: multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
Gerente-Geral
(DOU de 27.11.2019 - págs. 107 a 109 - Seção 1)