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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA - IN - CONSULTA PÚBLICA ANVISA - RETIFICAÇÕES - DESPACHO ANVISA (DOU DE 27.11.2019)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 49, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Aprova a lista de Normas Técnicas para a certificação de conformidade dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 19 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar a lista de Normas Técnicas, conforme Anexo I, cujos parâmetros devem ser adotados para a certificação de conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 27, de 21 de junho de 2011.

Art. 2º Na hipótese de a norma técnica constar do Anexo I, mas a realização da certificação não ser possível em decorrência da inexistência de laboratório de ensaio para realização dos ensaios, conforme estabelecido pelas regras do SBAC para seleção de laboratórios, o Organismo de Certificação de Produtos (OCP) deverá emitir declaração atestando a impossibilidade de realização da certificação, naquele momento, em decorrência de inexistência de laboratório.

Art. 3º Caso a empresa solicitante do registro, cadastro ou notificação receba exigência para inclusão de norma em certificado de conformidade emitido e apresentado na ocasião da solicitação do pleito de registro, cadastro ou notificação, porém julgue que a norma em questão não se aplica ao seu equipamento, deverá apresentar documento com justificativa técnica da não aplicabilidade da norma solicitada.

Parágrafo único. A justificativa de que trata o caput deste artigo deverá ter embasamento técnico no campo de aplicação da norma e nos requisitos da norma, podendo, a critério da empresa, se fazer uso de um OCP para emissão da justificativa.

Art. 4º Para as normas técnicas indicadas no Anexo I desta Instrução Normativa, que sejam canceladas ou substituídas, as seguintes ações deverão ser tomadas:

I - na hipótese em que qualquer das normas técnicas indicadas no Anexo I desta Instrução Normativa venha a ser cancelada, esta continuará a ser exigida na certificação até a revisão desta Instrução Normativa;

II - na hipótese em que qualquer das normas técnicas indicadas no Anexo I desta Instrução Normativa venha a ser substituída por uma versão atualizada, esta poderá ser utilizada, ainda que a versão compulsória seja a que está apresentada nesta Instrução Normativa. Esta versão atualizada poderá vir a ser compulsória no momento da revisão desta Instrução Normativa.

Art. 5º No momento do peticionamento para concessão de registro, cadastro ou notificação, revalidação de registro, ou alteração de registro, cadastro e notificação, que tenham impacto nos requisitos normativos utilizados no processo de certificação, deverá ser apresentado o certificado de conformidade considerando os prazos definidos no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os equipamentos para os quais ainda não há exigibilidade de certificação na 3ª edição da série IEC 60601, a certificação de conformidade deve ser atestada com base nas edições anteriores das referidas normas, incluindo o uso da norma geral e suas colaterais, na versão anterior quando pertinente.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas:

I- Instrução Normativa n° 4, de 24 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2015, Seção 1, pág. 72

II - Instrução Normativa nº 22, de 20 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2017, Seção 1, pág. 113, republicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 60, e

III - Instrução Normativa n° 29, de 27 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2018, Seção 1, pág. 133.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente

ANEXO I

Lista das normas técnicas a serem adotadas na certificação de conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária:

1. A norma ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + Emenda 1:2016 Equipamento eletromédicos - Parte 1: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial, será compulsória a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro do seu campo de aplicação.

2. As normas colaterais da série ABNT NBR IEC 60601 listadas a seguir, serão compulsórias a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro dos seus respectivos campos de aplicação:

ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-2: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Perturbações eletromagnéticas - Requisitos e ensaio

ABNT NBR IEC 60601-1-3:2011 + Emenda 1:2016 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-3: Requisitos gerais para segurança e desempenho essencial - Norma Colateral: Proteção contra radiação em equipamentos para radiodiagnóstico

ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-6: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Usabilidade

ABNT NBR IEC 60601-1-8:2010 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-8: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Requisitos gerais, ensaios e diretrizes para sistemas de alarme em equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos

ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-9: Prescrições gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Prescrições para um projeto ecoresponsável

ABNT NBR IEC 60601-1-10:2010 + Emenda 1:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-10: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial - Norma colateral: Requisitos para o desenvolvimento de controladores fisiológicos em malha fechada

ABNT NBR IEC 60601-1-11:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 1-11: Requisitos gerais para a segurança básica e o desempenho essencial - Norma Colateral: Requisitos para equipamentos eletromédicos e sistemas eletromédicos utilizados em ambientes domésticos de cuidado à saúde

IEC 60601-1-12:2014 Medical electrical equipment - Part 1-12: General requirements for basic safety and essential performance - Collateral Standard: Requirements for medical electrical equipment and medical electrical systems intended for use in the emergency medical services environment

OBS: As normas ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011 e ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + Emenda 1:2014 serão avaliadas pelo OCP, através de documentação de projeto e documentos relacionados do fabricante.

3. As normas particulares das séries IEC 60601 e ISO/IEC 80601 listadas a seguir, serão compulsórias a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro dos seus respectivos campos de aplicação:

IEC 60601-2-2:2017 - Medical electrical equipment - Part 2-2: Particular requirements for the basic safety and essential performance of high frequency surgical equipment and high frequency surgical accessories

ABNT NBR IEC 60601-2-3:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-3: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de equipamentos de terapia por ondas curtas

ABNT NBR IEC 60601-2-4:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-4: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de desfibriladores cardíacos

ABNT NBR IEC 60601-2-5:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-5: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de fisioterapia por ultrassom

ABNT NBR IEC 60601-2-6:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-6: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de terapia por micro-ondas

ABNT NBR IEC 60601-2-10:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-10: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de estimuladores de nervos e músculos

ABNT NBR ISO 80601-2-12:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-12: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de ventiladores para cuidados críticos

ABNT NBR ISO 80601-2-13:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-13: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de estação de trabalho de anestesia

ABNT NBR IEC 60601-2-16:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-16: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de hemodiálise, hemodiafiltração e hemofiltração

ABNT NBR IEC 60601-2-18:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-18: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos endoscópicos

ABNT NBR IEC 60601-2-19:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-19: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial das incubadoras para recém-nascidos

ABNT NBR IEC 60601-2-20:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-20: Requisitos particulares para segurança básica e o desempenho essencial das incubadoras de transporte para recém-nascidos

ABNT NBR IEC 60601-2-21:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-21: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de aquecedores radiantes para recém-nascidos

ABNT NBR IEC 60601-2-22:2012 + Emenda 1 :2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-22: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de equipamento a laser para cirurgias, uso cosmético, terapêutico e diagnóstico

ABNT NBR IEC 60601-2-23:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-23: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos de monitoração da pressão parcial transcutânea

ABNT NBR IEC 60601-2-24:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-24: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de bombas de infusão e de controladores de infusão

ABNT NBR IEC 60601-2-25:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-25: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de eletrocardiógrafo

ABNT NBR IEC 60601-2-26:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-26: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de eletroencefalógrafos

ABNT NBR IEC 60601-2-27:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-27: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos de monitoração eletrocardiográfica

ABNT NBR IEC 60601-2-28:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-28: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos conjuntos emissores de radiação X para diagnóstico médico

ABNT NBR IEC 80601-2-30:2012 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-30: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos esfigmomanômetros automáticos não-invasivos

ABNT NBR IEC 60601-2-31:2013 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-31: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos marca-passos cardíacos externos com alimentação elétrica interna

ABNT NBR IEC 60601-2-34:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-34: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos invasivos de monitoração da pressão sanguínea

ABNT NBR IEC 80601-2-35:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-35: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos dispositivos para aquecimento que utilizam cobertores, almofadas ou colchões e são destinados para aquecimento na prática médica

IEC 60601-2-36:2014 Medical electrical equipment - Part 2-36: Particular requirements for the basic safety and essential performance of equipment for extracorporeally induced lithotripsy

ABNT NBR IEC 60601-2-37:2016 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-37: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos médicos de monitoramento e diagnóstico por ultrassom

ABNT NBR IEC 60601-2-39:2010 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-39: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de diálise peritoneal

ABNT NBR IEC 60601-2-40:2019 - Equipamentos eletromédicos - Parte 2-40: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de eletromiógrafos e equipamentos de potencial evocado

ABNT NBR IEC 60601-2-41:2012 + Emenda 1:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-41: Requisitos particulares para segurança básica e o desempenho essencial das luminárias cirúrgicas e das luminárias para diagnóstico

ABNT NBR IEC 60601-2-43:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-43: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de raios X para procedimentos intervencionistas

ABNT NBR IEC 60601-2-44:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-44: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial dos equipamentos de raios X para tomografia computadorizada

ABNT NBR IEC 60601-2-45:2013 + Emenda 1:2017 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-45: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos de raios X para mamografia e dos dispositivos de estereotaxia mamográfica

ABNT NBR IEC 60601-2-46:2012 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-46: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de mesas de operação

ABNT NBR IEC 60601-2-47:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-47: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de sistemas eletrocardiográficos ambulatoriais

ABNT NBR IEC 60601-2-49:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-49: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos multifuncionais de monitoração de pacientes

ABNT NBR IEC 60601-2-50:2010 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-50: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial do equipamento de fototerapia para recém-nascido

ABNT NBR IEC 60601-2-52:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-52: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial das camas hospitalares

ABNT NBR IEC 60601-2-54:2011 + Emenda 1:2016 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-54: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos equipamentos de raios X para radiografia e radioscopia

ABNT NBR ISO 80601-2-55:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-55: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de monitores de gases respiratórios

ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-56:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-56: Requisitos particulares para segurança básica e desempenho essencial de termômetros clínicos para medição da temperatura corporal

ABNT NBR IEC 60601-2-57:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-57: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de fonte luminosa não laser destinada à utilização terapêutica, diagnóstica, cosmética/estética e de monitoração/supervisão

ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-58:2013 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-58: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos dispositivos para remoção do cristalino e dispositivos para vitrectomia para cirurgia oftalmológica

ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-60: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos odontológicos

ABNT NBR ISO 80601-2-61:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-61: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos para oximetria de pulso

ABNT NBR IEC 60601-2-62:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-62: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial de equipamentos de ultrassom terapêutico de alta intensidade (HITU)

ABNT NBR IEC 60601-2-63:2015 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-63: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de equipamentos de raios X odontológicos extraorais

ABNT NBR IEC 60601-2-65:2014 - Equipamento eletromédicos - Parte 2-65: Requisitos particulares para a segurança básica e desempenho essencial de equipamentos de raios X odontológicos intraorais

ABNT NBR IEC 60601-2-66:2017 Equipamento eletromédicos - Parte 2-66: Requisitos particulares para a segurança básica e o desempenho essencial dos instrumentos auditivos e dos sistemas do instrumento auditivo

4. As normas técnicas listadas a seguir, serão compulsórias a todos os equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária que estejam dentro dos seus respectivos campos de aplicação:

ISO 14457:2012 Dentistry Handpieces and motors

ISO 7494-1:2011 - Dentistry -- Dental units-- Part 1: General requirements and test methods

ISO 7494-2:2015 - Dentistry -- Dental units-- Part 2: Air, water, suction and wastewater systems

ABNT NBR ISO 6875:2014 Odontologia - Cadeira odontológica para paciente

ISO 9680:2014 Dentistry Operating lights

ABNT NBR ISO 11195: 2000 Misturador de gases para uso medicinal - Misturador de gases independentes

ABNT NBR ISO 10651-3:2014 - Ventiladores pulmonares para uso médico - Parte 3: Requisitos particulares para ventiladores de transporte e emergência

ABNT NBR ISO 10651-4:2011 Ventiladores pulmonares Parte 4: Requisitos particulares para reanimadores operados manualmente

ABNT NBR ISO 7176-1:2018 Cadeira de Rodas Parte 1: Determinação da estabilidade estática

ABNT NBR ISO 7176-3:2015 Cadeira de rodas Parte 3: Determinação da eficácia dos freios

ABNT NBR ISO 7176-7:2009 Cadeira de Rodas Parte 7: Medição de dimensões de assentos e rodas

ABNT NBR ISO 7176-8:2018Cadeira de Rodas Parte 8: Requisitos e métodos de ensaio para força estática, de impacto e fadiga

ISO 7176-14:2008 Wheelchairs Part 14: Power and control systems for electrically powered wheelchairs and scooters - Requirements and test methods

ABNT NBR ISO 7176-15:2009 Cadeira de Rodas Parte 15: Requisitos de divulgação de informação, documentação e identificação

ISO 7176-21:2009 Wheelchairs Part 21: Requirements and test methods for electromagnetic compatibility of electrically powered wheelchairs and scooters, and battery chargers

ISO 7176-25:2013 - Wheelchairs Part 25: Batteries and chargers for powered wheelchairs

ANEXO II

 

Norma Geral

Exigibilidade compulsória

1

ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + Emenda 1:2016

vigente

    

 

Normas Colaterais da série IEC 60601

Exigibilidade compulsória

1

ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017

vigente

2

ABNT NBR IEC 60601-1-3:2011 + Emenda 1:2016

vigente

3

ABNT NBR IEC 60601-1-6:2011

vigente

4

ABNT NBR IEC 60601-1-8:2010 + Emenda 1:2014

vigente

5

ABNT NBR IEC 60601-1-9:2010 + Emenda 1:2014

vigente*

6

ABNT NBR IEC 60601-1-10:2010 + Emenda 1:2017

vigente

7

ABNT NBR IEC 60601-1-11:2012

vigente

8

IEC 60601-1-12:2014

vigente

*Somente para os requisitos 4.1, 4.5.2 e 4.5.3 da referida norma

 

Normas Particulares da série IEC 60601/80601

Exigibilidade compulsória

1

ABNT NBR IEC 60601-2-2:2013

vigente

1.1

IEC 60601-2-2:2017

01/dez/2020

2

ABNT NBR IEC 60601-2-3:2014

vigente

3

ABNT NBR IEC 60601-2-4:2014

vigente

4

ABNT NBR IEC 60601-2-5:2012

vigente

5

ABNT NBR IEC 60601-2-6:2014

vigente

6

ABNT NBR IEC 60601-2-10:2014

vigente

7

ABNT NBR ISO 80601-2-12:2014

vigente

8

ABNT NBR ISO 80601-2-13:2017

vigente

9

ABNT NBR IEC 60601-2-16:2015

vigente

10

ABNT NBR IEC 60601-2-18:2014

vigente

11

ABNT NBR IEC 60601-2-19:2014

vigente

12

ABNT NBR IEC 60601-2-20:2012

vigente

13

ABNT NBR IEC 60601-2-21:2013

vigente

14

ABNT NBR IEC 60601-2-22:2012 + Emenda 1 :2014

vigente

15

ABNT NBR IEC 60601-2-23:2012

01/dez/2021

16

ABNT NBR IEC 60601-2-24:2015

vigente

17

ABNT NBR IEC 60601-2-25:2014

vigente

18

ABNT NBR IEC 60601-2-26:2014

vigente

19

ABNT NBR IEC 60601-2-27:2013

vigente

20

ABNT NBR IEC 60601-2-28:2012

vigente

20.1

IEC 60601-2-28:2017

01/dez/2021

21

ABNT NBR IEC 80601-2-30:2012 + Emenda 1:2014

vigente

22

ABNT NBR IEC 60601-2-31:2013 + Emenda 1:2014

vigente

23

ABNT NBR IEC 60601-2-34:2014

vigente

24

ABNT NBR IEC 60601-2-35:2006

vigente

24.1

ABNT NBR IEC 80601-2-35:2013

01/dez/2021

25

IEC 60601-2-36:2014

vigente

26

ABNT NBR IEC 60601-2-37:2016

vigente

27

ABNT NBR IEC 60601-2-39:2010

vigente

28

ABNT NBR IEC 60601-2-40:2019

vigente

29

ABNT NBR IEC 60601-2-41:2012 + Emenda 1:2014

vigente

30

ABNT NBR IEC 60601-2-43:2012

vigente

31

ABNT NBR IEC 60601-2-44:2017

vigente

32

ABNT NBR IEC 60601-2-45:2013 + Emenda 1:2017

vigente

33

ABNT NBR IEC 60601-2-46:2012

vigente

34

ABNT NBR IEC 60601-2-47:2014

vigente

35

ABNT NBR IEC 60601-2-49:2014

vigente

36

ABNT NBR IEC 60601-2-50:2010

vigente

37

ABNT NBR IEC 60601-2-52:2013

vigente

38

ABNT NBR IEC 60601-2-54:2011 + Emenda 1:2016

vigente

38.1

IEC 60601-2-54:2018

01/dez/2021

39

ABNT NBR ISO 80601-2-55:2014

vigente

40

ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-56:2013

vigente

41

ABNT NBR IEC 60601-2-57:2015

vigente

42

ABNT NBR ISO/IEC 80601-2-58:2013

vigente

43

ABNT NBR IEC 80601-2-60:2015

vigente

44

ABNT NBR ISO 80601-2-61:2015

vigente

45

ABNT NBR IEC 60601-2-62:2015

vigente

46

ABNT NBR IEC 60601-2-63:2015

vigente

47

ABNT NBR IEC 60601-2-65:2014

vigente

48

ABNT NBR IEC 60601-2-66:2017

vigente

  

 

Demais Normas

Exigibilidade compulsória

1

ISO 14457:2012

vigente

2

ISO 7494-1:2011

vigente

3

ISO 7494-2:2015

vigente

4

ABNT NBR ISO 6875:2014

vigente

5

ISO 9680:2014

vigente

6

ABNT NBR ISO 11195: 2000

vigente

7

ABNT NBR ISO 10651-3:2014

vigente

8

ABNT NBR ISO 10651-4:2011

vigente

9

ABNT NBR ISO 7176-1:2009

vigente

9.1

ABNT NBR ISO 7176-1:2018

01/dez/2020

10

ABNT NBR ISO 7176-3:2015

vigente

11

ABNT NBR ISO 7176-7:2009

vigente

12

ABNT NBR ISO 7176-8:2009

vigente

12.1

ABNT NBR ISO 7176-8:2018

01/dez/2021

13

ISO 7176-14:2008

vigente

14

ABNT NBR ISO 7176-15:2009

01/dez/2020

15

ISO 7176-21:2009

vigente

16

ISO 7176-25:2013

vigente

 

CONSULTA PÚBLICA Nº 748, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de novembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20, de 22 de março de 2007, que aprova regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=52203.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

WILLIAM DIB
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.924821/2018-11

Assunto: Proposta de Resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20, de 22 de março de 2007, que aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.7 - Materiais em contato com alimentos

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI

Diretor Relator: Antônio Barra Torres

4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RETIFICAÇÕES

Na Resolução-RE nº 3.279, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 222, de 25 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 87, referente à certificação da fabricante PATHEON ITALIA S.P.A.

Onde se lê: Soluções Parenterais de Pequeno Volume com Preparação Asséptica

Leia-se: Pós Liofilizados

Na Resolução-RE nº 3.101, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 213, de 4 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 166.

Onde se lê: BIOCON LIMITED

Leia-se: BIOCON BIOLOGICS INDIA LIMITED

Na Resolução-RE nº 3.101, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 213, de 4 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 166, referente à certificação da fabricante SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LIMITED.

Onde se lê:

Sólidos não estéreis: Cápsulas; Cápsulas Moles; Comprimidos; Comprimidos Revestidos

Leia-se:

Sólidos não estéreis: Cápsulas; Cápsulas Moles; Comprimidos; Comprimidos Revestidos

Sólidos não estéreis (Citotóxicos): Comprimidos; Comprimidos Revestidos

Na Resolução-RE nº 2.466, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n° 174, de 10 de setembro de 2018, Seção 1, pág. 60, em Suplemento, pág. 65.

Onde se lê: 72.593.791/0005-45

Leia-se: 72.593.791/0001-11

Na Resolução-RE nº 181, de 24 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 19, de 28 de janeiro de 2019, Seção 1, pág. 112, e em Suplemento, págs. 31 e 32, referente à certificação da fabricante LABORATORIOS SILANES, S.A. DE C.V.

Onde se lê: Granulados Revestidos

Leia-se: Comprimidos Revestidos

Na Resolução-RE nº 3.273, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 222, de 25 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 86, referente à certificação da fabricante Mylan Laboratories Limited - Unit 10

Onde se lê: Plot nº 86, Ramky Pharma City ltd. SEZ, Jawaharlal Nehru Pharmacity, Parawada, Visakhapatnam District, Andhra Pradesh

Leia-se: Plot nº 86, Ramky Pharma City (1) ltd. SEZ, Jawaharlal Nehru Pharma City, Parawada, Visakhapatnam District - 531021, Andhra Pradesh

3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO

DESPACHO Nº 150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

A Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco - GGTAB da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, aliado ao art. 54, IV, §4º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, vem tornar públicas as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:

Autuado: ANDRE LUIZ LEMES

CPF: 345.271.778-00

Processo nº: 25069.260446/2019-46 - AIS: 122/2019

Expediente nº: 0396816/19-2

Penalidade: multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Autuado: BRUNO DE CARVALHO

CPF: 229.741.228-25

Processo nº: 25069.596933/2018-63 - AIS: 118/2018

Expediente nº: 0827038/18-4

Penalidade: multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Autuado: CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA

CNPJ: 18.804.581/0001-80

Processo nº: 25069.196890/2019-09 - AIS: 106/2019

Expediente nº: 0301742/19-7

Penalidade: multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Autuado: CLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA

CNPJ: 18.804.581/0001-80

Processo nº: 25069.656064/2018-33 - AIS: 143/2018

Expediente nº: 0910198/18-5

Penalidade: multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Autuado: DENISE FELIP COMÉRCIO VEREJISTA DE PRODUTOS DE TABACARIA

CNPJ: 22.082.982/0001-40

Processo nº: 25069.729712/2018-88 - AIS: 144/2018

Expediente nº: 1020933/18-6

Penalidade: multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Autuado: JOSÉ HAROLDO DE VASCONCELOS

CNPJ: 17.182.254/0001-70

Processo nº: 25069.259956/2019-71 - AIS: 115/2019

Expediente nº: 0396196/19-6

Penalidade: multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Autuado: JOSÉ HAROLDO DE VASCONCELOS

CNPJ: 17.182.254/0001-70

Processo nº: 25069.259985/2019-32 - AIS: 116/2019

Expediente nº: 0396217/19-2

Penalidade: multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Autuado: LUCAS GOMES ORTEGA EIRELI ME

CNPJ: 30.034.171/0001-00

Processo nº: 25069.830481/2018-54 - AIS: 168/2018

Expediente nº: 1170415/18-2

Penalidade: multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Autuado: SOUZA CRUZ LTDA

CNPJ: 33.009.911/0001-39

Processo nº: 25069.196906/2019-75 - AIS: 109/2019

Expediente nº: 0301776/19-1

Penalidade: multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Autuado: SOUZA CRUZ LTDA

CNPJ: 33.009.911/0001-39

Processo nº: 25069.196901/2019-42 - AIS: 108/2019

Expediente nº: 0301766/19-4

Penalidade: multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Autuado: SOUZA CRUZ LTDA

CNPJ: 33.009.911/0001-39

Processo nº: 25069.196872/2019-19 - AIS: 110/2019

Expediente nº: 0301739/19-7

Penalidade: multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
Gerente-Geral

(DOU de 27.11.2019 - págs. 107 a 109 - Seção 1)