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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DOU DE 24.11.2020)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA Nº 693, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o funcionamento das Câmaras Técnicas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º Estabelecer diretrizes, objetivos e estratégias para o funcionamento das Câmaras Técnicas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Art. 2º As Câmaras Técnicas são instâncias colegiadas de atuação temática e natureza consultiva constituídas com vistas ao assessoramento da Anvisa na realização de estudos e pesquisas e são formadas por membros com mandatos pré-estabelecidos e conhecimentos especializados na matéria a ser estudada.

Art. 3º São objetivos das Câmaras Técnicas:

I - oferecer suporte técnico-científico às unidades organizacionais da Anvisa, para cumprimento de suas atribuições regimentais relacionadas aos processos de regulamentação e avaliação de tecnologias, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

II - monitorar o desenvolvimento científico e tecnológico em vigilância sanitária visando modernizar, racionalizar e agilizar a atuação regulatória da Anvisa;

III - promover a participação da comunidade científica no campo da vigilância e regulação sanitária por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 4º São competências das Câmaras Técnicas:

I - manifestar-se acerca de estudos sobre produtos, métodos e procedimentos científicos e tecnológicos, bem como sobre riscos sanitários com impacto na atuação regulatória da Anvisa;

II - manifestar-se acerca de entendimentos técnicos emitidos pela Anvisa, sobre temas de natureza científica ou tecnológica com impacto na atuação regulatória da Agência;

III - assessorar a Anvisa, no que couber, elaborar estudos e emitir pareceres técnicos quanto a:

a) oportunidade e interesse públicos na regulação de tecnologias, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

b) minutas de regulamentos, guias, manuais e outros documentos técnicos em temas de regulação e vigilância sanitária;

c) atividades e competências da Anvisa com o objetivo de aprimorar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS);

IV - emitir recomendações sobre a necessidade de implementação e aperfeiçoamento de instrumentos, procedimentos e critérios no campo da regulação e vigilância sanitária.

Parágrafo único. Os trabalhos oriundos das Câmaras Técnicas para fins de elaboração de atos normativos serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos no todo ou em parte, alterados ou não considerados pelas autoridades competentes, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores.

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 5º As Câmaras Técnicas serão criadas e extintas pela Diretoria responsável pela condução do tema na Anvisa, por meio de Portaria, conforme Anexo I, observado o disposto nesta Portaria.

§ 1º Para subsidiar a decisão da Diretoria responsável pela condução do tema quanto a criação de Câmara Técnica, a unidade organizacional solicitante deverá preparar Nota Técnica justificando a necessidade de criação e apresentando os desafios técnicos para os quais pretende o apoio técnico-científico.

§ 2º A estrutura das Câmaras Técnicas contará necessariamente com uma Coordenação e uma Secretaria-Executiva.

Art. 6º A Diretoria responsável pela condução do tema indicará o Coordenador e seu substituto, bem como o Secretário-Executivo e seu substituto, que serão, obrigatoriamente, agentes públicos da Anvisa e exercerão as respectivas funções definidas nesta Portaria.

Art. 7º Poderão ser criados, no âmbito de cada Câmara Técnica, até três grupos de trabalhos simultâneos para tratamento de temas específicos, desde que no ato de sua instituição seja definido o quantitativo máximo de membros e sua duração, que não poderá ser superior a um ano.

§ 1º Os grupos de trabalhos referenciados serão coordenados por um membro titular da Câmara Técnica, podendo o grupo contar com a participação de convidados, resguardados o compromisso de sigilo e a declaração de conflitos de interesses.

§ 2º A criação de grupo de trabalho deverá ser registrada em ata de reunião da Câmara Técnica.

§ 3º Os resultados do grupo de trabalho deverão ser apresentados aos membros da Câmara Técnica por meio de relatório anexado e registrado em ata.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO

Art. 8º As Câmaras Técnicas serão formadas com o mínimo de 05 (cinco) e máximo de 07 (sete) membros titulares.

§ 1º As Câmara Técnicas poderão possuir número superior 07 (sete) membros desde que justificada a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a racionalidade, conforme dispõe o Decreto 9.759/2019.

§ 2º Não estão incluídos no limite de membros de que trata o caput deste artigo, o Coordenador e o Secretário-Executivo da Câmara Técnica, bem como seus substitutos.

§ 3º A Câmara Técnica terá o mesmo quantitativo de titulares e suplentes, não havendo correlação específica entre os membros de forma a permitir que qualquer suplente substitua qualquer titular.

Art. 9º Os membros titulares e os suplentes serão nomeados pelo Diretor responsável pela condução do tema na Anvisa, a partir de indicações apoiadas em manifesta experiência profissional e notório saber nos temas a serem tratados no âmbito de cada Câmara Técnica.

Parágrafo único. O Diretor responsável pela condução do tema poderá, conforme conveniência e oportunidade, selecionar os membros das Câmaras Técnicas mediante chamamento público.

Art. 10. Poderão ser convidados a apoiar as atividades das Câmaras Técnicas profissionais externos, reconhecidos pela sua especialização e competência no tema que será tratado, resguardados o compromisso de sigilo e a declaração de conflitos de interesses.

Art. 11. As funções dos membros das Câmaras Técnicas não serão remuneradas e seu exercício será considerado ação de relevância para o serviço público.

Parágrafo único. O Diretor responsável pela condução do tema, quando solicitado, poderá requerer junto à Coordenação de Eventos e Cerimonial (CEVEC), a emissão de Declaração de Participação no exercício das funções previstas nesta norma para os membros das Câmaras Técnicas, desde que comprovada frequência às reuniões no período solicitado.

CAPÍTULO V

DAS GARANTIAS DE SIGILO E IMPARCIALIDADE

Art. 12. A designação dos membros das Câmaras Técnicas, bem como de quaisquer convidados, deve ser precedida, sem prejuízo de outras formalidades, do preenchimento do Termo de Compromisso de Confidencialidade e de Declaração de Conflitos de Interesse, conforme Anexo II.

Art. 13. Os membros e convidados das Câmaras Técnicas comprometem-se a atuar em busca do interesse público, de forma independente e de atualizar o Termo de Compromisso de Confidencialidade e a Declaração de Conflitos de Interesses, quando necessário.

Art. 14. Os membros e convidados das Câmaras Técnicas declarar-se-ão, antes do início da reunião, impedidos de discutir qualquer tema em que seja identificado conflito de interesses.

Parágrafo único. A declaração de impedimento deve ser registrada na ata da reunião.

CAPÍTULO VI

DO MANDATO

Art. 15. Os membros titulares das Câmaras Técnicas terão mandatos de até 03 (três) anos, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único. A cada 06 (seis) anos, pelo menos, 30% (trinta por cento) do total de membros da Câmara Técnica deverá ser renovado.

Art. 16. Os membros poderão ser destituídos das Câmaras Técnicas por ato do Diretor responsável pela condução do tema, nas seguintes hipóteses:

I - manifestação de vontade do próprio membro;

II - atuação sob condição de impedimento ou suspeição;

III - acumulação de faltas não justificadas em 04 (quatro) reuniões consecutivas;

IV - atuação incompatível com as prerrogativas atribuições e obrigações disciplinadas nesta Portaria; ou

V - comprovação de incompatibilidade com seus vínculos funcionais.

CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS

Art. 17. São atribuições e obrigações dos membros das Câmaras Técnicas:

I - manifestar-se quanto à definição de métodos, procedimentos científicos e tecnológicos e normas relativas à atuação regulatória da Anvisa;

II - sugerir a realização de pesquisas científicas quando identificar na regulamentação ou avaliação de tecnologias de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária lacuna científica ou tecnológica que precise de aprofundamento técnico-científico;

III - emitir parecer circunstanciado e produzir material técnico-científico relacionados à atuação regulatória da Anvisa;

IV - cumprir os prazos fixados e os requisitos técnicos estipulados para a realização dos trabalhos, estando a entrega final do trabalho condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas;

V - participar, à convite da Anvisa, de seminários, reuniões, grupos de trabalho ou qualquer outro tipo de evento que busque a discussão ou disseminação de conhecimento técnico-científico; e

VI - estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo, observado o Termo de Compromisso de Confidencialidade e a Declaração de Conflitos de Interesse previstos nesta Portaria.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DA CÂMARA TÉCNICA

Art. 18. São atribuições e obrigações do Coordenador:

I - planejar e coordenar as reuniões da Câmara Técnica;

II - monitorar e garantir, juntamente com a Secretaria-Executiva, que as regras e procedimentos da Câmara Técnica sejam respeitadas;

III - garantir que, no início de cada reunião, seja declarado qualquer potencial conflito de interesse em relação a qualquer item específico a ser discutido;

IV - buscar alcançar consenso sobre as questões discutidas no âmbito da Câmara Técnica;

V - garantir consistência técnica e científica das recomendações, pareceres e material técnico elaborados pela Câmara Técnica;

VI - designar relator para os temas a serem tratados no âmbito de cada Câmara Técnica;

VII - delegar atribuições aos membros, sempre que se fizer necessário; e

VIII - representar a Câmara Técnica em suas relações internas e externas.

CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 19. São atribuições do Secretário Executivo da Câmara Técnica:

I - fornecer apoio técnico-administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Câmara Técnica;

II - auxiliar no planejamento, orientação, supervisão e coordenação das atividades da Câmara Técnica;

III - assessorar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Câmara Técnica para o cumprimento das competências previstas nesta Portaria; e

IV - responsabilizar-se pelo registro e guarda de informações e documentos gerados no âmbito da Câmara Técnica.

CAPÍTULO X

DO FUNCIONAMENTO DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 20. As reuniões das Câmaras Técnicas serão convocadas pelo seu Coordenador.

Parágrafo único. As reuniões, presenciais ou virtuais, deverão contar com a maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) dos membros e/ou suplentes da Câmara Técnica.

Art. 21. As reuniões das Câmaras Técnicas que tenham membros em entes federativos diversos, preferencialmente, devem ser realizadas virtualmente, conforme o disposto no Decreto 9.759/2019.

Parágrafo único. Deverá ser estimado os gastos com diárias e passagens dos membros da Câmaras Técnicas e comprovada a disponibilidade orcamentária e financeira para o exercício em curso, na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião virtual;

Art. 22. As despesas dos membros das Câmaras Técnicas para participar das reuniões e das atividades para as quais forem designados serão custeadas pela Diretoria responsável pela condução do tema, segundo as normas do Governo Federal e da Anvisa.

Art. 23. As pautas das reuniões serão elaboradas pela Secretaria-Executiva, a partir das determinações advindas do plenário da Câmara Técnica e da Diretoria responsável pela condução do tema na Anvisa.

Art. 24. A periodicidade das reuniões ordinárias e a forma de convocação das reuniões extraordinárias serão definidas na Portaria de instituição da Câmara Técnica.

CAPÍTULO XI

DAS DELIBERAÇÕES

Art. 25. As decisões serão tomadas em votação, por maioria simples dos presentes.

§ 1º Em caso de impossibilidade de alcançar-se a maioria simples, o assunto será imediatamente incluído na pauta da próxima reunião, na qual será novamente discutido e votado, se necessário.

§ 2º A abstenção deverá ser declarada por escrito.

§ 3º Ficará registrado em ata o número de votos contra ou a favor, podendo também ser registrado, a pedido do membro, a motivação do voto.

Art. 26. O Coordenador da Câmara Técnica e o Secretário Executivo não terão direito a voto.

CAPÍTULO XII

DA TRANSPARÊNCIA

Art. 27. No mês de janeiro de cada exercício, a Diretoria responsável pela condução do tema na Anvisa deverá divulgar Relatório Anual de cada Câmara Técnica demonstrando os resultados dos trabalhos desenvolvidos no exercício anterior.

Parágrafo único. A liberação de informações sobre as discussões em curso no âmbito das Câmaras Técnicas, obrigatoriamente, deverá ser submetida à prévia autorização do Diretor responsável pela condução do tema na Anvisa.

Art. 28. Caberá à área de gestão do conhecimento da Anvisa estruturar os procedimentos para registro, guarda e disseminação dos conhecimentos gerados no âmbito das Câmaras Técnicas.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. É vedada a elaboração de regulamento próprio para funcionamento das Câmaras Técnicas.

Art. 30. Os casos omissos serão analisados pelo Diretor-Presidente da Anvisa.

Art. 31. Ficam revogadas as seguintes normativas:

I - Portaria nº 15, de 30 de abril 1999;

II - Portaria nº 346, de 9 de agosto de 2001;

III - Portaria nº 584, de 29 de setembro de 2001;

IV - Portaria nº 187, de 1º de abril de 2002;

V - Portaria nº 101, de 10 de fevereiro de 2003;

VI - Portaria nº 485, de 7 de julho de 2004;

VII - Portaria nº 487, de 7 de julho 2004;

VIII - Portaria nº 453, de 19 de junho de 2007;

IX - Portaria nº 77, de 25 de janeiro de 2010;

X - Portaria nº 1.743, de 18 de novembro de 2011;

XI - Portaria nº 685, de 7 de maio de 2012;

XII - Portaria nº 868, de 12 de junho de 2012;

XIII - Portaria nº 869, de 12 de junho de 2012;

XIV - Portaria nº 1.237, de 23 de agosto de 2012;

XV - Portaria nº 1239, de 23 de agosto de 2012;

XVI - Portaria n° 1.355, de 06 de novembro de 2015;

XVII - Portaria nº 1.731, de 9 setembro de 2016;

XVIII- Portaria nº 1732, de 09 de setembro de 2016;

XIX - Portaria nº 1.856, de 7 de novembro de 2017;

XX - Portaria nº 1.752, de 18 de dezembro de 2018;

XXI - Portaria nº 1.978, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO I

MODELO DE PORTARIA PARA CRIAÇÃO DE CÂMARA TÉCNICA

PORTARIA Nº /ANVISA, DE.......DE................................DE 20........

Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica............... e nomeia seus membros.

O Diretor da.................................................................................... da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 52, II e o art. 54, III, §3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica ....................................................................................................................................................., nos termos da Portaria nº ..............................., de ................................de 20................

Art. 2º Nomear os seguintes membros da Câmara Técnica ..............................................................................................................................., pelo mandato de ............. anos.

Membro

Instituição

   
   
   

Art. 3º Nomear o servidor ......................... ........................... como titular e o servidor ............................................. como suplente para o exercício das atividades de Secretaria Executiva, disciplinadas pela Portaria nº ........, de .... de 20..........

Art. 4º A coordenação da Câmara Técnica, disciplinada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº ........., de ......... de 20...................... será exercida pelo membro............................................ como titular e pelo membro ..............................................................................................................como suplente.

Art. 5º As reuniões ordinárias ocorrerão a cada ..................................................................

Art. 6º As reuniões extraordinárias .....................................................................................

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretor

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES

E

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Para que se assegure a integridade técnica e imparcialidade do trabalho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), torna-se necessário evitar situações em que interesses de qualquer natureza possam afetar indevidamente as decisões da Agência.

Com esse propósito, é solicitado aos membros das Câmaras Técnicas, no âmbito da contribuição técnica, pontual e específica em atividades regulatórias da Anvisa em razão de sua experiência e conhecimentos técnicos que sejam declaradas quaisquer situações que constituam CONFLITO DE INTERESSES real, aparente ou possível, com respeito ao seu envolvimento em atividades que possam influir indevidamente nos resultado do trabalho realizado junto à Anvisa, bem como o compromisso de PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS disponibilizadas pela Agência para esse fim.

IDENTIFICAÇÃO

Nome do membro:

Nome da Câmara Técnica:

Data:

Temas a serem abordados:

DECLARAÇÃO DE POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES

1 - Nos últimos cinco anos você exerceu alguma atividade que implique a prestação de serviços, ainda que eventuais, ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse ou possa de alguma forma se beneficiar ou ser financeiramente prejudicada em razão de decisão da Anvisa, relativamente a assunto que tenha que ser apreciado no presente trabalho? Sim ( ) Não ( )

2 - Durante os últimos cinco anos você aceitou o que se segue de pessoa física ou jurídica que tenha interesse ou possa de alguma forma se beneficiar ou ser financeiramente prejudicada em razão de decisão da Anvisa, relativamente a assunto que tenha que ser apreciado no presente momento?

a) Reembolso por comparecimento a simpósio? Sim ( ) Não ( )

b) Honorários por apresentação, conferência ou palestra? Sim ( ) Não ( )

c) Honorários para organizar atividade de ensino? Sim ( ) Não ( )

d) Financiamento para realização de pesquisa? Sim ( ) Não ( )

e) Recursos ou apoio financeiro para membro da equipe? Sim ( ) Não ( )

f) Honorários para consultoria? Sim ( ) Não ( )

g) Outros, se sim, informar quais: _______________________________

3 - Você possui apólices ou ações em uma instituição que possa de alguma forma se beneficiar ou ser financeiramente prejudicada por decisão da Anvisa, relativamente a assunto que tenha que ser apreciado no presente momento? Sim ( ) Não ( )

4 - Você tem algum direito proprietário ou outro interesse financeiro conflitante, que possa de alguma forma ser beneficiado ou prejudicado por decisão da Anvisa, relativamente ao(s) assunto(s) tratado(s) nesse momento? Sim ( ) Não ( )

5 - Você possui cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, que participe de pessoa jurídica com interesse ou que possa de alguma forma se beneficiar ou ser financeiramente prejudicada em razão de decisão da Anvisa, relativamente a assunto que tenha que ser apreciado nesse momento? Sim ( ) Não ( )

6 - Nos últimos cinco anos você atuou como perito judicial ou, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativamente a assunto que tenha que ser apreciado no presente momento? Sim ( ) Não ( )

7 - Você possui um relacionamento íntimo ou uma forte antipatia por uma pessoa cujos interesses possam ser afetados por decisão da Anvisa, relativamente ao(s) assunto(s) tratado(s) nesse momento? Sim ( ) Não ( )

8 - Você possui uma ligação ou rivalidade acadêmica com alguém cujos interesses possam ser afetados por decisão da Anvisa, em assunto que tenha que ser apreciado no presente momento? Sim ( ) Não ( )

9 - Você possui profunda convicção pessoal ou religiosa que possa comprometer sua participação em termos de independência e isenção ou influenciar indevidamente os resultados deste trabalho e que deveria ser do conhecimento dos tomadores de decisão da Anvisa? Sim ( ) Não ( )

10 - Você participa de partido político, organização não-governamental ou outro grupo de interesses que possa comprometer sua participação em termos de independência e isenção ou influenciar indevidamente os resultados deste(s) trabalho(s)? Sim ( ) Não ( )

11 - Há algum outro fato ou situação que possam comprometer a sua participação em termos de independência e isenção ou implicar na percepção por terceiros de possível comprometimento da credibilidade deste trabalho?

Se você respondeu "sim" a qualquer uma das perguntas anteriores, por favor declare e especifique o interesse conflitante no campo a seguir.

DETALHAMENTO: Especifique a situação de conflito indicando, conforme o caso, o nome da instituição, a natureza/tipo do vínculo e a data em que cessou o interesse em conflito, caso a situação não seja atual.

COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

Declaro-me ciente e assumo o compromisso de que as informações recebidas em razão das atividades da Câmara Técnica devem ser utilizadas apenas com o propósito de bem e fielmente cumprir aos objetivos e atribuições da referida Câmara, sendo vedada a sua divulgação a terceiros sem o prévio e expresso consentimento da Anvisa.

Tenho ciência de que não é permitido produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos que me forem fornecidos ou que tenham chegado ao meu conhecimento em virtude do trabalho no âmbito da Câmara Técnica.

Estou ciente de que devo inutilizar arquivos eletrônicos, bem como todo e qualquer documento que tenha sido porventura por mim produzido e que contenha informações confidenciais disponibilizadas pela Anvisa, quando não mais for necessária a sua manutenção sob minha guarda, comprometendo-me a não reter quaisquer reproduções, por qualquer meio ou forma.

Também me comprometo a inutilizar ou devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos impressos fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Anvisa, ou quando não for mais necessária a manutenção das informações confidenciais sob minha guarda, bem como não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias.

Compromete-me ainda a manter procedimentos adequados quanto à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar imediatamente à Anvisa a ocorrência de incidentes desta natureza, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal a ser apurada em procedimento específico, resguardando-se o contraditório e ampla defesa dos interessados.

Nestes termos declaro que as informações aqui fornecidas são verdadeiras e que não há outra situação de conflito de interesses real, aparente ou possível que seja de meu conhecimento. Comprometo-me, nos termos do presente termo e da legislação vigente, a informar qualquer mudança dessas circunstâncias até a conclusão dos trabalhos e assumo o compromisso de isentar-me de emitir opiniões, avaliações ou elaborar relatórios e pareceres técnico-científicos quando da apreciação de assunto que possa gerar conflito de interesses.

Também me comprometo a dar tratamento confidencial e resguardar o sigilo de todas as informações disponibilizadas pela Anvisa para o desempenho das atividades a mim confiadas no âmbito desta Câmara Técnica, não as utilizando em proveito próprio ou de terceiros.

Local e data:

___________________________________

Nome:

CPF:

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO Nº 156, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 1.026/2020, de 12 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º Não conceder anuência excepcional para Equipamento de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado ", nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 386, de 15 de maio de 2020, conforme anexo.

Art. 2° O disposto no presente Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

NOME DA EMPRESA: MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA.

CNPJ: 52.605.821/0001-55

NOME COMERCIAL: AMBU AUTOMATIZADO PPA 10D

NOME TÉCNICO: Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"

NÚMERO DO PROCESSO: 25351.601452/2020-14

ASSUNTO: 80265 - Anuência Excepcional para Fabricação, Comercialização e Doação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo "Ambu Automatizado"

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

QUARTA DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.802, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

FARMACIA DE MANIPULAÇÃO VERDE PHARMA LTDA-ME / 20.329.768/0001-10

25351.767035/2014-87 / 1131932

7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 3534572201

--------------------------------------

QUALY DERME FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME / 27.968.761/0001-98

25351.213130/2018-99 / 1176202

7027 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - ENDEREÇO / 3489459204

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.803, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

Diagnóstica Indústria e Comércio LTDA / 11.462.456/0002-70

25351.226054/2020-04 / 8210268

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3550471203

--------------------------------------

N M ANDRADE FILHO LTDA / 37.297.457/0001-10

25351.230590/2020-04 / 3098128

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568310201

--------------------------------------

Peterson Jose Bernardo 14447303809 / 38.348.250/0001-90

25351.226142/2020-06 / 8210271

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 3550785208

--------------------------------------

CLEANHOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 06.976.469/0001-47

25351.230863/2020-11 / 4025935

721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 3568556201

--------------------------------------

PERCOMAX DISTRIBUIÇÃO LTDA / 11.274.268/0001-38

25351.105337/2020-13 / 4025858

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 4050140209

--------------------------------------

PROFESSIONAL BEAUTY COMERCIO LTDA / 07.164.448/0001-90

25351.230743/2020-13 / 4025892

721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 3568508206

--------------------------------------

LIVELLO LOGÍSTICA LTDA / 07.387.017/0001-92

25351.323598/2020-13 / 8210299

855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 3757468201

--------------------------------------

Transben Transportes Ltda / 03.523.549/0001-59

25351.230616/2020-14 / 4025904

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568347202

--------------------------------------

LIVELLO LOGÍSTICA LTDA / 07.387.017/0001-92

25351.324270/2020-14 / 4025889

746 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ARMAZENADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3757861205

--------------------------------------

ARTERIAL MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI / 26.531.282/0001-47

25351.103273/2020-16 / 3098131

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 0886678200

--------------------------------------

PROMETEC Tecnologias para a Saúde Ltda / 30.310.725/0001-47

25351.230637/2020-21 / 8210314

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3568391201

--------------------------------------

CYN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME / 10.541.396/0001-38

25351.230924/2020-31 / 1245085

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568588200

--------------------------------------

PRO PALETES EIRELI / 02.062.613/0001-89

25351.230762/2020-31 / 1245054

701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568534207

--------------------------------------

ASIVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI / 24.164.267/0001-82

25351.230640/2020-45 / 4025918

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568394201

--------------------------------------

CLEANING INDUSTRIA QUIMICA EIRELI / 23.263.880/0001-94

25351.230658/2020-47 / 4025921

721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 3568418207

--------------------------------------

N M ANDRADE FILHO LTDA / 37.297.457/0001-10

25351.230584/2020-49 / 8210285

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3568306204

--------------------------------------

RR CARGO - EIRELI / 26.228.542/0001-00

25351.230769/2020-53 / 8210328

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 3568540207

--------------------------------------

WA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 37.014.105/0001-00

25351.806989/2020-61 / 3096954

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2697745203

--------------------------------------

ORALCLEAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL IMP. & EXP. LTDA / 32.233.075/0001-09

25351.230573/2020-69 / 4025844

721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 3568254204

--------------------------------------

CLEANING INDUSTRIA QUIMICA EIRELI / 23.263.880/0001-94

25351.230733/2020-70 / 3098162

712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 3568498201

--------------------------------------

M3 TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI / 30.187.943/0001-36

25351.230860/2020-79 / 4025949

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568554208

--------------------------------------

B&C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 74.895.848/0001-62

25351.175913/2020-81 / 4025875

722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3462041207

--------------------------------------

INTRADENT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO E HOSPITALARES LTDA / 29.737.330/0001-46

25351.230749/2020-82 / 1245041

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568516209

--------------------------------------

LIVELLO LOGÍSTICA LTDA / 07.387.017/0001-92

25351.323635/2020-85 / 3098159

734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ARMAZENADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3757524209

--------------------------------------

LM SMART COSMETICS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - EIRELI / 30.613.835/0001-88

25351.105364/2020-88 / 4025861

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 4062711206

--------------------------------------

LUCAS E MENDES / 11.191.465/0001-93

25351.854930/2020-89 / 3098145

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3980447201

--------------------------------------

PRO PALETES EIRELI / 02.062.613/0001-89

25351.230994/2020-90 / 4025970

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568630206

--------------------------------------

C3 BREATHE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 37.912.498/0001-79

25351.365187/2020-97 / 8210301

861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 3845465204

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.804, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

BINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME / 05.112.286/0001-10

25351.030572/2017-02 / 3072335

714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 3585674208

--------------------------------------

BASTON INDÚSTRIA DE AEROSSOIS LTDA / 05.855.974/0001-70

25351.743623/2010-11 / 2057177

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3736115202

--------------------------------------

DMTS SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA EIRELI / 30.500.373/0001-92

25351.637375/2018-16 / 8172030

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 3622019204

25351.637375/2018-16 / 8172030

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 3622181206

--------------------------------------

MAGIC NAILS COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EPP / 09.096.750/0001-83

25351.572078/2015-16 / 2083420

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3071363206

--------------------------------------

ESFERA MEDICAL EIRELI / 29.455.608/0001-92

25351.512299/2019-18 / 8187903

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3622173203

--------------------------------------

AROEIRA COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI / 37.390.519/0001-33

25351.893958/2020-31 / 3097213

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3622183209

--------------------------------------

LAUTZ - MATERIAIS PARA MTC E TERAPIAS ORIENTAIS LTDA / 38.849.493/0001-01

25351.549340/2017-31 / 8157311

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 3533644201

--------------------------------------

BINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME / 05.112.286/0001-10

25351.602254/2015-38 / 8128487

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 3585741207

--------------------------------------

CAMAGUI COMERCIO DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA / 00.167.356/0001-14

25351.510881/2013-40 / 2070367

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 3585673201

--------------------------------------

SUPPLYCLEAN INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE S/A / 29.295.857/0001-68

25351.274060/2018-45 / 2086457

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 3585672205

--------------------------------------

b. elzark cosmeticos eireli - me / 18.111.980/0001-65

25351.178989/2017-47 / 2093551

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3568316200

--------------------------------------

SAFESURG PRODUTOS MEDICOS EIRELI / 29.473.902/0001-27

25351.702634/2019-60 / 8192796

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3585678203

--------------------------------------

PROFILÁTICA PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES S.A / 03.022.656/0001-01

25351.313657/2016-61 / 1157938

7151 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - RAZÃO SOCIAL / 3622153202

--------------------------------------

Mediphacos Indústrias Medicas S/A / 21.998.885/0008-06

25351.579091/2019-71 / 8189952

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 3621968202

--------------------------------------

AROEIRA COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI / 37.390.519/0001-33

25351.893781/2020-73 / 8207594

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3621884203

--------------------------------------

TAKEDA PHARMA LTDA. / 60.397.775/0008-40

25351.951762/2020-79 / 8209170

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3331537209

--------------------------------------

AROEIRA COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI / 37.390.519/0001-33

25351.893973/2020-80 / 1243482

7152 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3622184205

--------------------------------------

B&C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 74.895.848/0001-62

25351.175913/2020-81 / 4025875

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3568466201

--------------------------------------

SUPPORT MEDICAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIP MEDICOS EIRELI / 15.032.175/0002-39

25351.000494/2019-91 / 8176855

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 3622191201

--------------------------------------

BOLD PARTICIPACOES SA / 04.626.152/0001-55

25351.621234/2020-98 / 8202106

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3621928201

--------------------------------------

PROFILÁTICA PRODUTOS ODONTO MÉDICO HOSPITALARES S.A / 03.022.656/0001-01

25023.020719/00-94 / 3024303

732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 3622168200

25023.020718/00-21 / 8005216

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 3622152206

--------------------------------------

TECHLINE COMERCIAL IMPORTADORA EXPORTADORA E SERVIÇOS LTDA / 64.132.434/0001-28

25000.013031/99-10 / 1041061

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 3136683200

25000.013031/99-10 / 1041061

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3685632205

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.805, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DJC COMERCIO EIRELI / 25.109.200/0001-08

25351.230766/2020-10 /

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 3568538202

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O Contrato Social apresentado cita somente o comércio atacadista de produtos para saúde entre os objetivos da empresa, que é incompatível com a petição atual e evidencia a necessidade do peticionamento da Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuidora.

--------------------------------------

LIKA.COM COSMÉTICOS LTDA ME / 14.218.293/0001-92

25351.230724/2020-89 /

746 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ARMAZENADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568489201

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

--------------------------------------

DENTAL LEM LTDA / 38.470.230/0001-97

25351.230955/2020-92 /

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3568616203

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.806, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento da Empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

ANDREANI LOGÍSTICA LTDA / 04.887.927/0001-46

25351.441790/2005-43 / 2041178

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3621965203

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014. Adicionalmente, o documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.807, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGARIA CANEDO LTDA / 37.398.344/0003-72

25351.278050/2020-01 / 7759607

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3655018203

--------------------------------------

POINT FARMA COMERCIO FARMACEUTICO EIRELI / 38.610.942/0001-64

25351.268179/2020-01 / 7759261

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638657200

--------------------------------------

DROGARIA BALUARTE & DRUGSTORE LTDA / 14.084.676/0001-15

25351.276818/2020-02 / 7759547

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3652895201

--------------------------------------

NAIARA R MARTINS PEREIRA ME / 37.212.902/0001-00

25351.268186/2020-03 / 7759382

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638678202

--------------------------------------

MINASFARMA DROGARIA EIRELI / 22.379.730/0002-69

25351.273732/2020-10 / 7759520

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3651452207

--------------------------------------

DAYSILENE DANTAS DOS SANTOS LTDA / 35.715.109/0001-90

25351.268177/2020-12 / 7759288

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638651201

--------------------------------------

L S DUARTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS / 34.254.428/0001-82

25351.268175/2020-15 / 7759303

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638645206

--------------------------------------

DROGA VIDA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME / 13.544.379/0001-42

25351.268191/2020-16 / 7759425

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638693206

--------------------------------------

DROGARIA SALUTARE LTDA / 01.020.661/0002-22

25351.268182/2020-17 / 7759351

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638666209

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2423-25

25351.277920/2020-17 / 7759551

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3654406200

--------------------------------------

IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA / 25.102.146/0132-38

25351.268993/2020-18 / 7759487

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3641810202

--------------------------------------

FLAVIANA DA SILVA COSTA EIRELI ME / 28.343.221/0001-81

25351.268198/2020-20 / 7759473

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638714202

--------------------------------------

JOSE VALDINE MACEDO DE ANDRADE / 06.729.172/0001-87

25351.273730/2020-21 / 7759516

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3651445204

--------------------------------------

FTPB QUATRO BOCAS II FARMACIA LTDA / 34.226.317/0001-62

25351.278048/2020-24 / 7759581

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3655012204

--------------------------------------

FARMAPIMENTEL EIRELI / 38.013.535/0001-70

25351.268173/2020-26 / 7759257

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638639201

--------------------------------------

FARMACIA NOVA FARMA LTDA / 36.006.588/0001-38

25351.268180/2020-28 / 7759348

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638660200

--------------------------------------

FR COMERCIO E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 37.813.899/0001-71

25351.268196/2020-31 / 7759456

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638708208

--------------------------------------

G H S MARTINS SUPERMERCADO EIRELI / 17.746.833/0005-22

25351.278046/2020-35 / 7759578

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3655006200

--------------------------------------

DROGARIA SULFARMES LTDA / 38.441.722/0001-54

25351.268171/2020-37 / 7759243

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638633202

--------------------------------------

CENTRO INTEGRADO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA / 06.086.288/0001-45

25351.268189/2020-39 / 7759411

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638687201

--------------------------------------

DUARTE & DUARTE LTDA / 15.596.122/0001-60

25351.268187/2020-40 / 7759396

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638681202

--------------------------------------

AR FARMA LTDA / 36.027.777/0001-97

25351.268185/2020-51 / 7759379

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638675208

--------------------------------------

DROGARIA NOGUEIRA LTDA ME / 27.403.028/0001-26

25351.268192/2020-52 / 7759439

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638696201

--------------------------------------

DROGARIA NOVO DIA LTDA / 39.281.104/0001-57

25351.268178/2020-59 / 7759274

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638654205

--------------------------------------

Priscyla D Garcia Farmacia ME / 27.002.060/0001-08

25351.268176/2020-60 / 7759291

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638648201

--------------------------------------

R FERREIRA VIANA - ME / 28.674.721/0001-04

25351.268183/2020-61 / 7759365

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638669203

--------------------------------------

VICENTE COELHO FERREIRA / 38.060.418/0001-67

25351.268174/2020-71 / 7759317

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638642201

--------------------------------------

JOSE ADEMAR BARROSO EIRELI / 36.368.886/0001-78

25351.269259/2020-76 / 7759491

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3642405206

--------------------------------------

R F MARINHO FILHO ME / 32.084.334/0002-68

25351.278049/2020-79 / 7759595

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3655015209

--------------------------------------

FARMACLINICA COMERCIAL LTDA / 38.001.614/0001-60

25351.268172/2020-81 / 7759321

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638636207

--------------------------------------

macieira e dias drogaria ltda / 37.236.226/0001-04

25351.276522/2020-83 / 7759533

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3652638200

--------------------------------------

SOUSA ASSUNÇÃO COM. DE MEDICAMENTOS LTDA / 35.027.438/0001-48

25351.097350/2020-83 / 7759502

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0441739209

--------------------------------------

s.f. ribeiro santos - drogaria / 12.639.281/0001-06

25351.268197/2020-85 / 7759460

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638711208

--------------------------------------

FARMACIA MENOR PRECO APODI LTDA / 38.263.506/0001-66

25351.278045/2020-91 / 7759564

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3655003205

--------------------------------------

T&A FARMACIAS LTDA / 38.405.176/0001-04

25351.268170/2020-92 / 7759230

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638630208

--------------------------------------

OLIRIA DE LIMA PAROLIM FARMACIA / 35.825.279/0001-27

25351.268188/2020-94 / 7759408

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638684207

--------------------------------------

DROGARIA DIGITAL FARMA LTDA / 37.497.330/0001-44

25351.268195/2020-96 / 7759442

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638705203

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.808, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

litofarma comercio de medicamentos e perfumaria ltda-me / 19.866.792/0001-00

25351.207872/2017-02 / 7512262

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485815206

--------------------------------------

FARMACIA TRESSOLDI LTDA / 11.416.306/0001-40

25351.291123/2014-02 / 7172660

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3447991201

--------------------------------------

BRUNA CABRERA BUFFO DROGARIA - ME / 23.207.634/0001-15

25351.654821/2015-04 / 7420980

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551767201

--------------------------------------

FARMACIA DO POVO REDE MINEIRA LAVRAS II LTDA / 15.716.245/0001-97

25351.500589/2014-04 / 7272926

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3570353209

--------------------------------------

DROGARIA EDIFARMA ENZO E CLARA LTDA / 13.968.867/0001-87

25351.783641/2011-05 / 0822020

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3535159204

--------------------------------------

DROGARIA VALE NOVA LTDA - EPP / 09.001.683/0001-76

25351.517191/2014-07 / 7282590

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3470877204

--------------------------------------

FARMÁCIA AEK LTDA / 76.377.241/0001-16

25351.198908/2014-07 / 7148922

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570331208

--------------------------------------

DARLAN FREIRES DA SILVA / 26.705.153/0002-09

25351.097389/2020-09 / 7708323

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485803202

--------------------------------------

FARMÁCIA BEM VIVER - ME / 22.297.249/0001-43

25351.668858/2015-10 / 7421633

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551757203

--------------------------------------

EDNALDO FRANCISCO DE SANTANA MEDICAMENTOS / 28.758.767/0001-01

25351.237604/2020-11 / 7716897

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485817202

--------------------------------------

ALVES & BARBOSA LTDA / 33.193.095/0001-66

25351.109669/2014-11 / 7130339

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485789203

--------------------------------------

FARMACIA ECONOMICA HIPER POPULAR LTDA / 27.068.862/0001-02

25351.297323/2017-11 / 7520709

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570333204

--------------------------------------

FARMACIA ALEXANDRE LTDA / 41.204.405/0001-29

25351.511138/2013-11 / 7010391

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3485854207

--------------------------------------

FRANCISCO CANINDÉ ATALIBA NETO LTDA / 35.930.864/0001-97

25351.275629/2020-12 / 7728448

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570323207

--------------------------------------

LAISA MONARA WAYHS AUTH EIRELI / 07.671.642/0001-61

25351.635256/2013-14 / 7013430

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3551737209

--------------------------------------

CARINE SANTOS MOLETA / 28.546.932/0001-53

25351.608262/2017-14 / 7551371

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570319209

--------------------------------------

FARMACIA FARMAVIDI LTDA / 33.694.240/0001-92

25351.469504/2019-18 / 7669714

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551777208

--------------------------------------

SG FARMACIAS EIRELI ME / 26.450.290/0001-69

25351.440713/2017-18 / 7535781

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3570345208

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA FARMAVAN III LTDA / 09.632.421/0001-00

25351.145534/2014-19 / 7140781

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551783202

25351.145534/2014-19 / 7140781

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3551725205

--------------------------------------

J P Rodrigues da silva eireli me / 23.560.005/0001-74

25351.212121/2016-19 / 7466961

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3909000201

------------------------------------

M J L DO NASCIMENTO DROGARIA / 29.992.878/0001-32

25351.515356/2018-21 / 7600920

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3551733206

--------------------------------------

FARMA AVENIDA LTDA / 08.482.691/0001-19

25351.268914/2014-21 / 7172491

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3445149208

--------------------------------------

M J L DO NASCIMENTO DROGARIA / 29.992.878/0001-32

25351.515356/2018-21 / 7600920

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551761201

--------------------------------------

drogaria santa cruz ltda / 37.607.217/0001-74

25351.910224/2020-24 / 7747201

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551745200

--------------------------------------

JOSELIA MARQUES VASCONCELOS FARMACIA / 30.533.748/0001-10

25351.705865/2019-25 / 7696340

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551751204

--------------------------------------

EBA FARMA DROGARIA LTDA / 01.616.389/0001-67

25351.689164/2014-27 / 7330731

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570335201

25351.689164/2014-27 / 7330731

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3570337207

25351.689164/2014-27 / 7330731

7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3570349201

--------------------------------------

BARBOSA E COUTINHO FARMACIA LTDA / 06.698.940/0001-82

25351.616164/2013-27 / 7012678

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3551735202

--------------------------------------

EBA FARMA DROGARIA LTDA / 01.616.389/0001-67

25351.689164/2014-27 / 7330731

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3570367209

--------------------------------------

LINS FARMA - EIRELI / 37.283.385/0001-51

25351.862090/2020-28 / 7744054

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3568202207

--------------------------------------

TOP FARMA EIRELI / 37.134.790/0001-08

25351.812888/2020-29 / 7741641

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3570341205

--------------------------------------

drogaria rosario s/a / 00.447.821/0108-00

25351.438427/2014-31 / 7249194

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551773205

--------------------------------------

O B NASCIMENTO-ME / 05.402.555/0001-83

25351.689194/2014-33 / 7334517

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485825203

--------------------------------------

MARCELO MARTINS LUIZ - ME / 05.930.197/0001-81

25351.098103/2009-34 / 0587588

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551791203

--------------------------------------

PHARMA BELE DROGARIA EIRELI / 33.797.022/0001-83

25351.545564/2019-36 / 7692288

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570325203

--------------------------------------

AJD COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 10.275.256/0001-65

25351.819606/2016-38 / 7432834

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551789201

--------------------------------------

GERALDO BEZERRA NUNES / 02.649.933/0001-30

25351.564483/2013-40 / 0676228

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551753201

25351.564483/2013-40 / 0676228

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551787205

--------------------------------------

DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0528-99

25351.704919/2013-40 / 7056631

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3570343201

--------------------------------------

A P A MUNHOZ DROGARIA LTDA ME / 13.653.193/0001-21

25351.084042/2014-40 / 7117641

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570321201

--------------------------------------

drogaria nova soberana ltda me / 19.693.823/0001-78

25351.665525/2014-40 / 7324451

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485801206

--------------------------------------

LUCIANA MARTINS BORGES & CIA LTDA. - ME / 11.234.768/0001-46

25351.058922/2015-41 / 7362225

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3485878204

--------------------------------------

FARMACIA MAIS VALE POUSO REDONDO LTDA / 04.873.877/0001-48

25351.201836/2002-41 / 0088266

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3485846206

25351.201836/2002-41 / 0088266

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485795208

--------------------------------------

T M B NEGRI COMERCIO DE MEDICAMENTOS ME / 11.475.187/0001-04

25351.758072/2020-42 / 7738916

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485807205

--------------------------------------

FARMA LESTE ROSSI GUAIANAZES LTDA. - EPP / 12.158.269/0001-80

25351.675588/2012-42 / 0881829

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485811203

--------------------------------------

FARMA BIO MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA / 34.212.652/0001-01

25351.634503/2019-42 / 7690351

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3570361200

--------------------------------------

francisco helton da silva - me / 24.785.097/0001-53

25351.612789/2017-43 / 7551796

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551739205

--------------------------------------

viviane sarmento de vasconcelos / 20.908.860/0001-35

25351.998891/2016-44 / 7451143

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551741207

--------------------------------------

DROGARIA SILVA E SILVA LTDA / 31.081.292/0001-68

25351.410856/2014-44 / 7237781

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551755207

--------------------------------------

COM. DE MEDICAMENTOS COELHO E GRIPP LTDA - ME. / 04.358.466/0001-14

25351.011045/2015-45 / 7355853

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485821201

--------------------------------------

MAC FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI / 00.117.286/0001-90

25351.090473/2014-45 / 7116814

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3535155201

--------------------------------------

DROGARIA PEREIRA EIRELI / 27.557.043/0001-29

25351.514972/2019-46 / 7699025

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3485894206

--------------------------------------

F. A. B. ALVES & CIA LTDA / 01.394.350/0001-42

25351.313531/2018-48 / 7589070

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485793201

--------------------------------------

camila ataide de lima nascimento - mei / 30.373.455/0001-13

25351.726911/2018-49 / 7618796

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3491140205

--------------------------------------

LILIANE BARBOSA DE SOUZA FARMACIA - ME / 05.255.399/0001-75

25351.314270/2014-50 / 7197781

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485805209

--------------------------------------

DROGARIA AMADEUS LTDA ME / 24.362.493/0010-69

25351.725255/2013-52 / 7068000

7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3551765204

------------------------------------

ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO EIRELI / 03.123.210/0021-09

25351.436880/2017-56 / 7535582

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3570357201

--------------------------------------

G.S.SOARES EIRELLI / 30.819.770/0001-21

25351.905144/2020-57 / 7746527

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3470897209

--------------------------------------

DORIVAL BERTOLOTO / 04.803.837/0001-20

25351.209505/2002-59 / 0098371

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485779206

--------------------------------------

A T D S FARMACIA LTDA / 32.581.610/0001-12

25351.263702/2019-61 / 7652282

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485781208

--------------------------------------

DROGARIA SAO MIGUEL ARCANJO LTDA / 68.526.573/0001-97

25351.105520/2014-62 / 7121861

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485791205

--------------------------------------

GUEDES COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 18.671.534/0001-05

25351.689481/2013-62 / 7051815

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551771209

--------------------------------------

DROGARIA BAEPENDI LTDA / 38.493.250/0001-83

25351.297006/2013-63 / 0929394

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3570359208

--------------------------------------

DROGARIA R. FLORES LTDA / 94.396.181/0002-41

25351.039978/2020-64 / 7704366

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551759200

--------------------------------------

FARMACIA AQUARIUS LTDA / 29.892.647/0001-57

25351.570383/2018-67 / 7603622

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551743203

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA GRIECO LTDA / 32.631.581/0001-56

25351.723039/2019-68 / 7699423

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551749202

--------------------------------------

RT FARMA LTDA / 06.093.954/0001-72

25351.041536/2004-68 / 0414381

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570327200

--------------------------------------

FARMACIA SAO JOSE DE BALSAMO LTDA / 64.975.881/0001-49

25351.675405/2013-70 / 7045977

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3551727201

--------------------------------------

DROGARIA CENTRAL DO CAPELA EIRELI / 15.596.266/0001-16

25351.276497/2015-71 / 7386997

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3551731200

--------------------------------------

DROGAREMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA / 12.003.055/0005-68

25351.732511/2018-72 / 7618951

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3485862208

--------------------------------------

DROGARIA H.M.C. LTDA - ME / 20.824.519/0001-00

25351.349654/2015-74 / 7393494

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485823207

--------------------------------------

DROGARIA E FARMACIA BONAFARMA LTDA ME / 07.673.443/0001-92

25351.246267/2007-77 / 0495296

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3485886205

--------------------------------------

MARCELO GOMES DA SILVA COMERCIO / 37.283.436/0001-45

25351.740894/2020-77 / 7738305

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485819209

--------------------------------------

LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS LTDA / 16.852.734/0001-39

25351.133164/2019-81 / 7640670

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485785201

--------------------------------------

DROGARIA MACEDO DE BELFORD ROXO LTDA / 06.037.219/0001-41

25351.307997/2014-81 / 7189434

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3535157208

--------------------------------------

FARMACIA MAIS VALE BENEDITO NOVO LTDA / 80.123.524/0001-09

25351.363620/2007-82 / 0503216

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485783204

--------------------------------------

DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0533-56

25351.291127/2014-82 / 7184727

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3570347204

--------------------------------------

MARIA MARLENE DIETRICH DA SILVEIRA / 22.140.264/0001-83

25351.525340/2015-84 / 7417856

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3570339203

--------------------------------------

E. BRAGA DE SOUZA EIRELI / 09.148.536/0001-23

25351.116522/2014-87 / 7121216

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3551723209

--------------------------------------

Comercio de Medicamentos Schiavini Ltda-me / 22.767.633/0001-62

25351.831111/2016-87 / 7433337

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3550527203

--------------------------------------

DROGARIA ROSELÍ STOLZ LTDA / 03.913.847/0001-55

25351.613620/2013-87 / 7007708

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3535161206

--------------------------------------

reinaldo r s aguiar me / 02.513.464/0001-27

25351.473804/2014-89 / 7263055

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485799201

--------------------------------------

ANDREOLI & ANDREOLI DROGARIA LTDA / 68.180.058/0001-06

25351.002788/2003-91 / 0238499

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3535163202

--------------------------------------

BOTICA DERM - FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS LTDA - ME / 05.344.987/0001-85

25351.046994/2004-93 / 0402213

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3570329206

--------------------------------------

ROCHA & FERRAZ DROGARIA LTDA / 32.402.720/0001-70

25351.263672/2019-93 / 7652070

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3963215206

--------------------------------------

BARBOSA ALVES & CIA LTDA / 21.406.206/0001-96

25351.380694/2015-93 / 7397664

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485787207

--------------------------------------

FLAVIO VITAL DOS SANTOS FARMACIA / 33.385.517/0001-03

25351.397792/2019-93 / 7666190

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3461827207

--------------------------------------

LM SOUZA LTDA / 37.336.822/0001-58

25351.682782/2020-94 / 7737603

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551747206

--------------------------------------

DROGARIA CAMPOS E SOUZA LTDA / 36.874.673/0001-18

25351.467177/2020-95 / 7725302

7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3447987202

--------------------------------------

DROGARIA ROSARIO SA / 00.447.821/0122-68

25351.558561/2012-96 / 0875292

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3551781206

--------------------------------------

RODRIGUES & FUZARIO LTDA / 14.132.723/0001-59

25351.015686/2014-98 / 7086201

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3551729208

--------------------------------------

drogaria são fellipe ltda / 33.930.932/0001-92

25351.111923/2020-99 / 7709835

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3551763208

--------------------------------------

DROGARIA DA VILA CRUZEIRO LTDA / 24.112.894/0001-70

25351.388011/2018-99 / 7595728

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3485797204

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.809, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

JEFFERSON CASSIANO SANTIAGO SOUZA - ME / 10.614.226/0001-36

25351.268193/2020-05 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638699205

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

NOGUEIRA PINHEIRO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME / 69.707.149/0001-01

25351.268200/2020-61 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638720207

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui a AFE vigente nº 7.11198-7, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, RDC nº 76/2008 e Lei 9782/99.

--------------------------------------

FARMACIA CAROLINA E DIANA LTDA / 36.631.730/0001-38

25351.268190/2020-63 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638690201

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011. O documento apresentado está incompleto.

--------------------------------------

RAMAFE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI / 38.417.445/0001-44

25351.268181/2020-72 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638663204

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

IARA BALIEIRO CORREA ME / 96.255.484/0001-99

25351.268199/2020-74 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3638717207

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

R&R comercio de medicamentos ltda / 38.400.077/0001-21

25351.278047/2020-80 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3655009204

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.810, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGARIA DELMA LTDA ME - / 36.308.930/0001-54

25351.121288/2014-18 / 7130311

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3447989209

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

drogaria mimoso do sul ltda / 06.164.606/0001-49

25351.204622/2007-31 / 0492576

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3485809201

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011. O documento apresentado está incompleto e informa endereço divergente do cadastrado. Além do recurso, a empresa deve solicitar a respectiva alteração.

--------------------------------------

MICHELLE RODRIGUES BARBOSA E CIA LTDA ME / 10.820.534/0001-18

25351.025938/2015-78 / 7359751

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3570363206

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Documento de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011. O documento apresentado não está válido.

--------------------------------------

EVERSON PAGANARDI - ME / 13.494.064/0001-38

25351.500504/2014-80 / 7275681

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3485837207

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O ENDEREÇO SOLICITADO NO FORMULÁRIO DE PETIÇÃO E CADASTRADO NA RECEITA FEDERAL (CNPJ) JÁ ESTÁ CADASTRADO NO BANCO DE DADOS (DATAVISA).

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.811, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

DROGARIA GUIMARAES GAIA LTDA / 21.790.266/0001-55

25351.278183/2020-70 / 1245037

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 3655659209

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.812, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA / 06.347.830/0002-57

25351.230868/2020-35 / 1245071

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3568561204

--------------------------------------

CYN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME / 10.541.396/0001-38

25351.230571/2020-70 / 1245023

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3568252201

--------------------------------------

DISPARA HOSPITALAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-EPP / 20.442.743/0001-29

25351.230927/2020-75 / 1245099

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3568591201

--------------------------------------

PRO PALETES EIRELI / 02.062.613/0001-89

25351.230772/2020-77 / 1245068

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3568544202

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.813, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

BINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME / 05.112.286/0001-10

25351.033089/2017-08 / 1162361

7014 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 3585742203

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.814, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento de Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

PRIOSTE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA ME / 06.888.344/0001-65

25351.090532/2005-94 / 3030296

70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0237673203

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Ofício-VISA-N°026/19, emitido pela Vigilância Sanitária de Osvaldo Cruz, e não cumprimento da exigência formulada sob o número de notificação 0237906/20-6, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto a existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º da RDC 204/2005.

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Produtos Oficinais Avante Ltda / 02.686.619/0001-27

25000.033368/98-35 / 1039956

70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0501399192

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Não cumprimento da exigência nº 0501432198 e PAS.SVS.DVMC.002/15.

RETIFICAÇÃO

Na Resolução - RE nº 4.508, de 20 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 227, de 24 de novembro de 2014, Seção 1 pág. 242, e em Suplemento págs. 69 e 70.

Onde se lê:

EMPRESA: DROGARIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA CASTELO BRANCO Nº 38

BAIRRO: CENTRO CEP: 28750000 - TRAJANO DE MORAES/RJ

CNPJ: 29.263.704/0001-39

PROCESSO: 25351.658271/2014-11 AUTORIZ/MS: 7.32122.4

AT I V I D A D E / C L A S S E :

COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A

CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

Leia-se:

EMPRESA: DROGARIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA

ENDEREÇO: AVENIDA CASTELO BRANCO Nº 38 LOJAS 01 E 02

BAIRRO: CENTRO CEP: 28750000 - TRAJANO DE MORAES/RJ

CNPJ: 29.263.704/0001-39

PROCESSO: 25351.658271/2014-11 AUTORIZ/MS: 7.32122.4

AT I V I D A D E / C L A S S E:

COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A

CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

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Na Resolução - RE nº 1.988, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU N° 144, de 29 de julho de 2019, Seção 1 pág. 63, e em Suplemento págs. 51 e 57.

Onde se lê:

EMPRESA: RAPIDÃO BAHIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME

ENDEREÇO: Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº439

BAIRRO: São Paulo CEP: 44573440 - SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA

CNPJ: 19.692.767/0001-57

PROCESSO: 25351.382360/2019-88 AUTORIZ/MS: 3.08786.2

ATIVIDADE/CLASSE

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

Leia-se:

EMPRESA: RAPIDÃO BAHIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

ENDEREÇO: Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº439

BAIRRO: São Paulo CEP: 44573440 - SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA

CNPJ: 19.692.767/0001-57

PROCESSO: 25351.382360/2019-88 AUTORIZ/MS: 3.08786.2

ATIVIDADE/CLASSE

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

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Na Resolução - RE nº 1.988, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU N° 144, de 29 de julho de 2019, Seção 1 pág. 63, e em Suplemento págs. 51 e 52.

Onde se lê:

EMPRESA: RAPIDÃO BAHIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME

ENDEREÇO: Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº439

BAIRRO: São Paulo CEP: 44573440 - SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA

CNPJ: 19.692.767/0001-57

PROCESSO: 25351.382336/2019-49 AUTORIZ/MS: 4.01172.4

ATIVIDADE/CLASSE

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE

Leia-se:

EMPRESA: RAPIDÃO BAHIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

ENDEREÇO: Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº439

BAIRRO: São Paulo CEP: 44573440 - SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA

CNPJ: 19.692.767/0001-57

PROCESSO: 25351.382336/2019-49 AUTORIZ/MS: 4.01172.4

ATIVIDADE/CLASSE

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE

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Na Resolução - RE n.º 2.052, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 149, de 5 de agosto de 2019, Seção 1 pág. 52, e em Suplemento págs. 56 e 84.

Onde se lê:

EMPRESA: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA ENDEREÇO: Rua ADMAR GONZAGA 323 BAIRRO: CENTRO CEP: 89080063 - INDAIAL/SC CNPJ: 03.777.341/0066-01 PROCESSO: 25351.192272/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.03855.4 ATIVIDADE / CLASSE COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/ PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

Leia-se:

EMPRESA: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA ENDEREÇO: R MARECHAL FLORIANO PEIXOTO ATE 379 LADO IMPAR SALA 03 E 05 BAIRRO: CENTRO CEP: 89080063 - INDAIAL/SC CNPJ: 03.777.341/0066-01 PROCESSO: 25351.192272/2002-48 AUTORIZ/MS: 0.03855.4 ATIVIDADE / CLASSE COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/ PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

(DOU de 24.11.2020 - págs. 66 a 74 - Seção 1)