Buscar:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DOU DE 05.07.2023)

Imprimir PDF
Voltar

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.408, DE 03 DE JULHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 04.967.408/0001-98

Produto - (Lote): SISTEMA DE BALÃO INTRAGÁSTRICO AJUSTÁVEL SPATZ3 (LOTES A PARTIR DE 12/06/2023)

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 0671502/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante Degania Silicone Ltd., realizada no período de 01/05/2023 a 04/05/2023, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os itens: Art 28, Art. 34,Art. 45, Art 67, inciso III, Art 68, Parágrafo único do Art. 68, Art. 104,Art. 110, Art. 111, Art. 115, Art. 120 da Resolução-RDC nº. 665/2022, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.411, DE 3 DE JULHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: BASE FERTIL RIBEIRÃO COMERCIAL AGRICOLA LTDA ME - CNPJ: 04.509.533/0001-54

Produto - (Lote): SABONETE NIM(TODOS);PURO NIM(TODOS);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 0675001/23-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

2. Empresa: DEMETRA CHENICAL GROUP LTDA - CNPJ: 28.667.120/0001-66

Produto - (Lote): BASE NIM(TODOS);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 0672990/23-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.419, DE 4 DE JULHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: NORTE SALINEIRA S/A INDUSTRIA E COMERCIO - NORSAL - CNPJ: 08249021001129

Produto - (Lote): SAL REFINADO IODADO, MARCA CARREFOUR (22992);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0680427/23-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 131.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, com resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido). Foram infringidos o disposto no art. 3º da Resolução - RDC nº 604, de 10/02/2022; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: Servizio Foods Comercial Importação e Exportação Ltda - CNPJ: 27158715000123

Produto - (Lote): UVA PASSA ESCURA SEM SEMENTE, MARCA RAIZ DO BEM (16/22);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0680575/23-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o Laudo de Análise definitivo nº 114.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo, que apresentou resultado insatisfatório para Ocratoxina A (acima do limite máximo tolerado). Foram infringidos o disposto no item 2.5 do Anexo II da Instrução Normativa - IN n° 88, de 26/03/2021; o inciso IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022 e o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RETIFICAÇÃO

Na RESOLUÇÃO - RE Nº 2.110, DE 14 DE JUNHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 112, de 15 de junho de 2023, Seção 01 Págs. 96 e 97.

Onde se lê:

DROGARIA SÃO PAULO DE FERNANDÓPOLIS LTDA. / 61.889.937/0001-54

25351.275552/2023-15 / 7.98669.7

RUA GUILHERME BIM, N° 489 - BRASILÂNDIA - 15600000 - FERNANDÓPOLIS/SP

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0447072/23-4

Leia-se:

RODOLFO LEMOS LTDA / 61.889.937/0001-54

25351.275552/2023-15 / 7.98669.7

R PEDRO ALMODOVAR, 110 - LOTEAMENTO CIDADE DE DEUS - 14735000 - SEVERÍNIA/SP

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0447072/23-4

RETIFICAÇÃO

Na RESOLUÇÃO-RE Nº 2.139, DE 15 DE JUNHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 113, de 16 de junho de 2023, Seção 01 Págs. 79 e 81.

Onde se lê:

DANIEL CALDEIRA LTDA / 43.287.807/0001-60

25351.299284/2023-27 / 4.05696.1

RUA FRANCISCO ESPINOSA, 1802 - JARDIM APRAZIVEL - 15750000 - SANTA ALBERTINA/SP

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0481903/23-2

Leia-se:

DANIEL CALDEIRA LTDA / 43.287.807/0001-60

25351.299284/2023-27 / 4.05696.1

RUA FRANCISCO ESPINOSA, 1802 - JARDIM APRAZIVEL - 15750000 - SANTA ALBERTINA/SP

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

FABRICAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

FRACIONAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

REEMBALAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0481903/23-2

-----------------------------------------------------------

Na Resolução - RE Nº 2.139, DE 15 DE JUNHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 113, de 16 de junho de 2023, Seção 01 Págs. 79 e 81.

Onde se lê:

TEXLUSK E FIXA LTDA / 11.838.187/0010-04

25351.298812/2023-21 / 1292413

ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0481407235

Leia-se:

TEXLUSK E FIXA LTDA / 11.838.187/0001-13

25351.298812/2023-21 / 1292413

ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0481407235

(DOU de 05.07.2023 – págs. 118 e 119 – Seção 1)