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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - RESOLUÇÃO-RE E RETIFICAÇÃO

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

RETIFICAÇÃO

No Aresto n° 1.334, de 23 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União n° 248, de 24 de dezembro de 2019, seção 1, págs. 296-297,

onde se lê:

"Recorrente: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 17.562.075/0001-69

Processos: 25351.565190/2016-01 e 25351.060422/2017-31

Expedientes dos recursos: 0307610/19-5 e 0310415/19-0

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 335/2019 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 346/2019 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA."

leia-se:

"Recorrente: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 17.562.075/0001-69

Processos: 25351.565190/2016-01 e 25351.060422/2017-31

Expedientes dos recursos: 0307610/19-5 e 0310415/19-0

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 335/2019 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 345/2019 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA."

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.696, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ERICA FRANÇA COSTA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE/DOCUMENTO PARA IMPORTAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DA PETIÇÃO

----------------------------

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. 33.009.945/0001-23

Ipatasertibe

83/2017

25351.277037/2017-21 2579458/19-2

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

25351.201542/2019-67 0308463/19-9

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

1924122/19-4

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

Atezolizumabe

2/2016

25351.485194/2015-47 0336614/19-6

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

----------------------------

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51.780.468/0001-87

JNJ-70033093

79/2019

25351.478488/2019-46 2007975/19-3

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

3063503/19-9

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

----------------------------

ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA 60.318.797/0001-00

Benralizumabe

9/2019

25351.490419/2019-19 2039184/19-6

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

----------------------------

QUINTILES BRASIL LTDA 02.529.870/0001-88

ETC-1002

64/2017

25351.313175/2017-61 0465157/19-0

10820 - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

----------------------------

NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A 56.994.502/0001-30

Ligelizumabe

57/2019

25351.601683/2018-03 2093741/19-5

10820 - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

(DOU de 31.12.2019 - pág. 124 - Seção 1)