AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.380, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 30, realizada no vinte e nove de julho de 2020, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A.
CNPJ: 04.099.395/0001-82
Processo: 25991.009440/79
Expediente do recurso: 1129203/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 236/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 05.035.244/0001-23
Processo: 25351.076273/2016-53
Expediente do recurso: 0671306/20-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 227/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Processo: 25000.021549/99-63
Expediente do recurso: 0908705/15-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 238/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NATIVITA IND. COM. LTDA.
CNPJ: 65.271.900/0001-19
Processo: 25351.199939/2002-33
Expediente do recurso: 0082887/15-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 234/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 73.663.650/0001-90
Processo: 25752.257535/2009-73
Expediente do recurso: 0785505/13-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 422/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MULTILOG S.A.
CNPJ: 78.614.229/0001-03
Processo: 25741.086067/2008-46
Expediente do recurso: 448950/11-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 423/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELÉM MARÍTIMA E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. - ME
CNPJ: 08.189.780/0001-71
Processo: 25759.662352/2008-87
Expediente do recurso: 0747101/13-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 498/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA.
CNPJ: 43.940.758/0001-12
Processo: 25759.214310/2006-71
Expediente do recurso: 826079/10-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 500/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SEATRADE SERVIÇOS PORTUÁRIOS E LOGÍSTICOS LTDA.
CNPJ: 80.731.037/0005-52
Processo: 25741.088213/2008-78
Expediente do recurso: 821760/11-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 502/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CMS INSTRUMENTOS ANALÍTICOS LTDA.
CNPJ: 02.493.897/0001-68
Processo: 25759.215788/2010-90
Expediente do recurso: 515433/11-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 504/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PROTEIN SUPPLIES BRASIL IMP. E EXP. E COM. DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA.
CNPJ: 09.158.048/0001-05
Processos: 25752.425021/2018-08, 25752.425043/2018-60 e 25752.425019/2018-21
Expedientes dos recursos: 1008147/18-0, 1008144/18-5 e 1008146/18-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 534/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 535/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 536/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOMEDTECH DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA.
CNPJ: 13.016.094/0001-39
Processo: 25759.780245/2018-10
Expediente do recurso: 1105905/18-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 537/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STARMED ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 02.223.342/0001-04
Processo: 25743.594078/2018-57
Expedientes dos recursos: 0956853/18-1 e 0956850/18-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 538/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DIAGNÓSTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME
CNPJ: 11.462.456/0001-90
Processo: 25761.568600/2018-27
Expediente do recurso: 0899857/18-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 539/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GRAN PARK COMESTÍVEIS LTDA.
CNPJ: 53.953.097/0002-02
Processo: 25759.345427/2012-80
Expediente do recurso: 0203945/14-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por PRECLUSÃO LÓGICA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 461/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: L & G MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.
CNPJ: 08.349.479/0001-88
Processo: 25743.237420/2011-13
Expediente do recurso: 0806613/13-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 467/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS HUMBERTO ABRÃO LTDA. (INCORPORADA PELO INSTITUTO HERMES PARDINI S.A. - CNPJ 19.378.769/0001-76)
CNPJ: 20.119.152/0001-15
Processo: 25759.150678/2008-66
Expediente do recurso: 510831/11-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 468/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ÚTIL ASSESSORIA E TERCEIRIZAÇÃO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
CNPJ: 12.084.049/0002-30
Processo: 25744.416818/2013-78
Expediente do recurso: 0875642/13-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 469/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A.
CNPJ: 14.522.178/0001-07
Processo: 25759.667900/2012-28
Expediente do recurso: 0689126/13-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 471/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
CNPJ: 16.532.798/0003-14
Processo: 25760.539551/2011-07
Expediente do recurso: 1019496/13-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 473/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALPHA BR PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ: 05.025.555/0001-01
Processo: 25351.734459/2018-99
Expediente do recurso: 197946/19-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 609/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ
CNPJ: 03.585.986/0001-05
Processo: 25351.730167/2019-68
Expediente do recurso: 0672158/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 281/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDIX DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 83.200.105/0001-11
Processo: 25351.393830/2019-39
Expediente do recurso: 0670623/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 282/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MJS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA SAÚDE LTDA. - ME
CNPJ: 24.752.361/0001-52
Processo: 25351.709429/2019-25
Expediente do recurso: 0675114/20-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 283/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NEOMEX HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 02.809.310/0001-87
Processo: 25351.620813/2019-80
Expediente do recurso: 0662068/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 284/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SURGICAL LINE - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 07.330.175/0001-06
Processo: 25351.661591/2019-55
Expedientes dos recursos: 0672230/20-0 e 0672020/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 285/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0001-01
Processo: 25351.370522/2019-04
Expediente do recurso: 0634517/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 286/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INTERMEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - ME
CNPJ: 04.368.356/0001-33
Processo: 25351.726428/2019-45
Expediente do recurso: 0776368/20-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 290/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SYSTHEX SISTEMA DE IMPLANTES ÓSSEO INTEGRADO LTDA.
CNPJ: 05.644.129/0001-56
Processo: 25351.611640/2008-56
Expedientes dos recursos: 0791271/20-4, 1925978/20-6 e 1937616/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 291/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 22.966.065/0001-29
Processos: 25351.490288/2019-61, 25351.490290/2019-31, 25351.490300/2019-38, 25351.490404/2019-42 e 25351.490418/2019-66
Expedientes dos recursos: 0710352/20-4, 0711848/20-3, 0710456/20-4, 0723926/20-4 e 0723982/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 292/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 293/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 294/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 295/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 296/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIDA FORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS
CNPJ: 07.455.576/0001-92
Processos: 25351.012266/2018-83, 25351.106067/2016-71, 25351.578974/2017-00, 25351.626277/2017-64 e 25351.216122/2017-11
Expedientes dos recursos: 2651816/19-3, 2651805/19-8, 2651696/19-9, 2651693/19-4 e 2651811/19-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 157/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 158/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 159/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 160/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 161/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 410, DE 29 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD_DN nº 621/2020, realizado em 16 de julho de 2020, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Os anexos II e III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no 1º dia útil contado 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
"Anexo II
Quadro de Cargos aprovado pela lei de criação da Agência
Grupo I |
Função |
Nível |
Valor R$ |
Situação Lei 9986/2000 |
Situação Anterior |
Situação Nova |
|||
Qd. |
Valor R$ |
Qd. |
Valor R$ |
Qd. |
Valor R$ |
||||
Direção |
CD I |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
1 |
17.432,15 |
|
CD II |
16.560,54 |
4 |
66.242,16 |
4 |
66.242,16 |
4 |
66.242,16 |
||
Executiva |
CGE I |
15.688,92 |
5 |
78.444,60 |
8 |
125.511,36 |
8 |
125.511,36 |
|
CGE II |
13.945,71 |
21 |
292.859,91 |
18 |
251.022,78 |
18 |
251.022,78 |
||
CGE III |
13.074,10 |
48 |
627.556,80 |
0 |
0 |
0 |
0 |
||
CGE IV |
8.716,06 |
0 |
0 |
42 |
366.074,52 |
42 |
366.074,52 |
||
Assessoria |
CA I |
13.945,71 |
0 |
0 |
7 |
97.619,97 |
7 |
97.619,97 |
|
CA II |
13.074,10 |
5 |
65.370,50 |
10 |
130.741,00 |
10 |
130.741,00 |
||
CA III |
3.639,84 |
0 |
0 |
3 |
10.919,52 |
3 |
10.919,52 |
||
Assistência |
CAS I |
2.753,42 |
0 |
0 |
1 |
2.753,42 |
1 |
2.753,42 |
|
CAS II |
2.386,29 |
4 |
9.545,16 |
3 |
7.158,87 |
3 |
7.158,87 |
||
Subtotal G-I |
88 |
1.157.451,28 |
97 |
1.075.475,75 |
97 |
1.075.475,75 |
|||
Grupo II |
Técnica |
CCT V |
3.314,30 |
42 |
139.200,60 |
70 |
232.001,00 |
70 |
232.001,00 |
CCT IV |
2.421,96 |
58 |
140.473,68 |
87 |
210.710,52 |
88 |
213.132,48 |
||
CCT III |
1.228,94 |
67 |
82.338,98 |
59 |
72.507,46 |
57 |
70.049,58 |
||
CCT II |
1.083,38 |
80 |
86.670,40 |
72 |
78.003,36 |
72 |
78.003,36 |
||
CCT I |
959,29 |
152 |
145.812,08 |
86 |
82.498,94 |
86 |
82.498,94 |
||
Subtotal G-II |
399 |
594.495,74 |
374 |
675.721,28 |
373 |
675.685,36 |
|||
Total |
487 |
1.751.947,02 |
471 |
1.751.197,03 |
470 |
1.751.161,11 |
......"(NR)
"Anexo III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
(Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018)
Nº |
ÓRGÃO/UNIDADE |
SIGLAS |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CARGO |
......
6. |
Corregedoria |
Coger |
1 |
Corregedor |
CGE I |
1 |
Assessor |
CCT IV |
|||
3 |
Assistente |
CCT III |
......"(NR)
SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.722, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar a aprovação condicional das petições secundárias de medicamentos similares, genéricos e novos, sob os números de expediente constantes no anexo desta Resolução, nos termos dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 348, de 17 de março de 2020.
Art. 2º Este ato administrativo decorre do atendimento integral pelas empresas detentoras dos registros, ao disposto no art. 5º, seus parágrafos e incisos, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 348, de 17 de março de 2020.
Art. 3º A aprovação condicional das petições secundárias objeto desta Resolução é restrita ao assunto protocolado, não resultando em manifestação diversa da peticionada e considera estritamente a condição já registrada.
Art. 4º A empresa detentora do registro do medicamento objeto desta Resolução deverá notificar a Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos na ocorrência do caso previsto no art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 348, de 17 de março de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA
NOME DO MEDICAMENTO NÚMERO DO PROCESSO
EXPEDIENTE PETIÇÃO 2ª ASSUNTO DA PETIÇÃO 2ª
EXPEDIENTE PETIÇÃO CLONE ASSUNTO PETIÇÃO CLONE
(ASSUNTO PETIÇÃO MATRIZ - EXPEDIENTE MATRIZ - PROCESSO MATRIZ)
----------------------------
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
CLORIDRATO DE SERTRALINA 25351092451201215
1981215209 GENÉRICO - Mudança maior de método analítico
1981213202 GENÉRICO - Inclusão de novo fabricante do IFA
1981382201 GENÉRICO - Exclusão de um teste ou método obsoleto
1981293201 GENÉRICO - Mudança maior de método analítico
1981358209 GENÉRICO - Ampliação dos limites de especificação
TRASOLIN 25351092083201284
2177491209 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Mudança maior de método analítico - 1981215209 - 25351092451201215)
2177487201 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Inclusão de novo fabricante do IFA - 1981213202 - 25351092451201215)
2177318201 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Exclusão de um teste ou método obsoleto - 1981382201 - 25351092451201215)
2177507209 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Mudança maior de método analítico - 1981293201 - 25351092451201215)
2177379203 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Ampliação dos limites de especificação - 1981358209 - 25351092451201215)
----------------------------
CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
CLORIDRATO DE SERTRALINA 25351614001201242
2303682206 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Mudança maior de método analítico - 1981215209 - 25351092451201215)
2303678208 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Inclusão de novo fabricante do IFA - 1981213202 - 25351092451201215)
2303597208 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Exclusão de um teste ou método obsoleto - 1981382201 - 25351092451201215)
2303684202 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Mudança maior de método analítico - 1981293201 - 25351092451201215)
2303595201 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Ampliação dos limites de especificação - 1981358209 - 25351092451201215)
----------------------------
HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA
cloridrato de lidocaína monoidratado 253510156500182
2193711207 GENÉRICO - Inclusão de novo fabricante do IFA
----------------------------
WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
ZITROMAX 25351099763201724
2180414201 Ampliação dos limites de especificação
2180412205 Exclusão de um teste ou método obsoleto
2180410209 Exclusão de um teste ou método obsoleto
2180408207 Exclusão de um teste ou método obsoleto
2180406201 Exclusão de um teste ou método obsoleto
2180404204 Exclusão de um teste ou método obsoleto
2180402208 Exclusão de um teste ou método obsoleto
2183895200 Mudança maior de método analítico
2184226204 Mudança maior de método analítico
2183884204 Mudança maior de método analítico
2183897206 Mudança maior de método analítico
2183890209 Mudança maior de método analítico
2178860200 Mudança maior de método analítico
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.723, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE/DOCUMENTO PARA IMPORTAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DA PETIÇÃO
----------------------------
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88
AT-527
63/2020
25351.660628/2020-61 2258749/20-7
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético
25351.666638/2020-19 2258749/20-7
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético
----------------------------
BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07
NKTR-214
54/2019
25351.020396/2020-12 0113791/20-3
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos
----------------------------
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87
Selexipague
65/2018
25351.711359/2019-75 1682228/20-5
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.710, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o art. 7° da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o parágrafo único do art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, alterado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 20 de fevereiro de 2018;
considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor:
Nome da empresa: NCC Certificações do Brasil Ltda |
Número de identificação DUNS: 90-373-3449 |
Endereço: 233 Conceição St., 25th floor, Suite 2511, Campinas, São Paulo, Brazil |
|
Nº do Processo: 25351.925028/2020-54 |
Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 10 de julho de 2022, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2020.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.712, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: ASSUT EUROPE LATINO AMERICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LT - CNPJ: 07032636000164
Produto - (Lote): NOVEL CORONAVÍRUS (2019NCOV) ANTIBODY IGM/IGG ASSAY KIT (20200303);
Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro
Expediente nº: 2471642/20-1
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e o Laudo de Análise Fiscal inicial nº 2096.1P.0/2020, emitido pelo Instituo Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de sensibilidade e especificidade. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.716, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: IDORAMED IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 21.417.440/0001-19
Produto - (Lote): SARS-CoV-2 Antibody Test - Lepu Technology(20CG2518X);
Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro
Expediente nº: 2462212/20-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal 1999.1P.1/2020, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Especificidade e considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.718, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: SIPROLIMP - SIMIONATO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 05.340.608/0001-89
Produto - (Lote): ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM (TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 2474667/20-3
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de aspecto, teor alcoólico e rotulagem comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial n° 130.1 P.0/2020, emitido pelo LACEN - PR e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.711, DE 29 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
SAMMARCO E MORAES LTDA ME / 036.294.946/0001-55
25351.381821/2020-39 / 7721635
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2471606205
--------------------------------------
DROGARIA DROGAMIL-MB LTDA / 013.810.647/0001-20
25351.253777/2016-91 / 7471237
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2117966209
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.713, DE 29 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
BRANDEMED IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 035.679.451/0001-81
25351.607375/2020-06 / 8203285
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2089695200
--------------------------------------
CRYSTALTECH COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 036.878.517/0001-25
25351.697845/2020-15 / 4022024
722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2372084208
25351.697991/2020-32 / 3095226
735 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2372299204
--------------------------------------
MERCEARIA MARCOPAN LTDA / 002.281.025/0001-36
25351.548987/2020-41 / 3095288
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2425154205
--------------------------------------
BELO AROMA PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA. / 005.836.301/0001-73
25351.697902/2020-58 / 8203328
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2372175203
--------------------------------------
SATORI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 004.257.174/0001-95
25351.703496/2020-70 / 8203314
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2387934202
--------------------------------------
MERIDIAN DISTRIBUIDORA LTDA / 028.813.868/0001-20
25351.601433/2020-80 / 4022055
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2072391202
25351.601440/2020-81 / 3095243
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2072398207
25351.601424/2020-99 / 8203301
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2072381207
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.714, DE 29 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
BRANDEMED IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 035.679.451/0001-81
25351.607375/2020-06 / 8203285
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2104464200
--------------------------------------
BIOFAC INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA / 014.112.327/0001-60
25351.858504/2018-08 / 3084471
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 2104502209
--------------------------------------
PLANETA DETERGENTE IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME / 002.641.909/0001-54
25351.026361/2007-10 / 3035887
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 2117969208
--------------------------------------
GUSSON EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 001.963.220/0005-07
25351.813474/2016-18 / 8132401
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2116411208
--------------------------------------
MARINGA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA / 007.396.733/0001-36
25023.150030/2005-41 / 8029943
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2117971202
--------------------------------------
NEUROTRAUMA COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI / 017.001.696/0001-73
25351.028637/2014-49 / 8103257
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2116621208
25351.028637/2014-49 / 8103257
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2116559209
--------------------------------------
ORBISPHARMA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA / 010.585.311/0001-13
25351.723238/2010-50 / 1086718
7162 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA - ENDEREÇO MATRIZ / 2116313201
--------------------------------------
BELO AROMA PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA. / 005.836.301/0001-73
25351.697902/2020-58 / 8203328
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2402765208
--------------------------------------
ORBISPHARMA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA / 010.585.311/0001-13
25351.722883/2010-63 / 2056765
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 2116316201
--------------------------------------
MAMUTE SMILE CONCEPT LABORATORIO DE PROTESE DENTAL LTDA / 027.122.253/0001-94
25351.043960/2020-67 / 8195241
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2104512204
--------------------------------------
ORBISPHARMA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA / 010.585.311/0001-13
25351.722923/2010-67 / 8070608
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2116309204
--------------------------------------
BIOMETAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI / 007.165.928/0001-75
25351.735302/2008-93 / 8048249
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2104393205
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.715, DE 29 DE JULHO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
SAMMARCO E MORAES LTDA ME / 036.294.946/0001-55
25351.671992/2020-57 / 1240577
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2291822201
--------------------------------------
ANDRE INACIO DOS SANTOS EIRELI / 026.659.793/0001-49
25351.392708/2020-89 / 1240563
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 1680002201
TERCEIRA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.720, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, conforme anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME COMERCIAL
NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
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ADVAGEN BIOTECH LTDA / 22.565.307/0001-72
SARS-CoV-2 Ab LF
25351.603874/2020-16 / 81472060024
8433 - IVD - Registro de produto / 2079637204
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DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A / 33.112.665/0001-46
careUSTM COVID-19 IgM/IgG
25351.470704/2020-49 / 80141430205
8433 - IVD - Registro de produto / 1664835208
careGENETM COVID-19 RT-PCR kit
25351.474767/2020-74 / 80141430206
8433 - IVD - Registro de produto / 1677117206
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LOGIGO HEALTH & HEALTH, TECNOLOGIA AUTOMOTIVA COMERCIO, IMP FAB PROD AREA MEDICO - HOSPITALAR LTDA / 14.748.489/0001-99
2019 - nCoV IgM/IgG Anticorpo teste kit
25351.543549/2020-97 / 82009770001
8433 - IVD - Registro de produto / 1890769205
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Nº de Processos: 4
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Total de Empresas: 3
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.719, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 156, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, com validade de 1(um) ano em atenção ao art. 12 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 348, de 17 de março de 2020 e considerando o art. 8º e o art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 349, de 19 de março de 2020, conforme anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO RODRIGUES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME COMERCIAL
NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________
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AGUAMED IMPORTADORA E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA / 25.137.947/0001-70
Videolaringoscópio Portátil
25351.551015/2020-34 / 81543800003
80027 - EQUIPAMENTO - Cadastro de Família de Equipamentos para Saúde / 1910626202
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BRASIL MED CARE IMPORTACAO EXPORTACAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA / 17.152.616/0001-80
sensor de oximetria brmed
25351.297806/2020-11 / 81045420010
80220 - EQUIPAMENTO - Alteração de registro - Aprovação requerida - Alteração/inclusão de local de fabricação (unidade fabril) / 2373439206
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CARDOSO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E COMERCIO EIRELI / 22.318.820/0001-69
Rapid SARS-CoV-2 Antibody (IgM/gG) Test
25351.631486/2020-25 / 81990130001
8433 - IVD - Registro de produto / 2166625203
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CPMH - Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos LTDA. / 13.532.259/0001-25
COVID-19 IgM Antibody Rapid Test Kit Hecin
25351.335268/2020-62 / 80859840206
8433 - IVD - Registro de produto / 1262262201
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ENDOBRAX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA / 07.427.470/0001-85
OXÍMETRO DE PULSO GENERAL MEDITECH
25351.698514/2020-94 / 80393910035
8052 - EQUIPAMENTO - Registro de Família de Equipamentos para Saúde, de Médio e Pequeno Porte / 2373498201
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EQUILIBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI EPP / 05.215.461/0001-03
Novel Coronavirus (2019-nCoV) IgM/IgG Test Kit
25351.528715/2020-25 / 80589510012
8433 - IVD - Registro de produto / 1841442207
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HISHOO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA. / 20.663.786/0001-34
Kit de teste de anticorpos IgM/ IgG pelo Método de Ouro coloidal
25351.584298/2020-09 / 81200060002
8433 - IVD - Registro de produto / 2013542204
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JRMEDIC -COMERCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA / 03.329.477/0001-03
CPFS/D USB Espirometro
25351.725440/2020-76 / 81721489001
8024 - EQUIPAMENTO - Cadastro de Equipamento para Saúde / 2456111208
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Key Trade Importadora e Exportadora Ltda / 09.211.470/0001-79
Termômetro infravermelho Hi 8 US
25351.725441/2020-11 / 81984519001
8024 - EQUIPAMENTO - Cadastro de Equipamento para Saúde / 2456113204
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MANDALA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA / 09.117.476/0001-81
TIVAN
25351.708886/2020-36 / 80686360286
80027 - EQUIPAMENTO - Cadastro de Família de Equipamentos para Saúde / 2403841205
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Massy do Brasil Comercio Exterior LTDA / 22.849.492/0001-27
Lepu Kit de Teste dos Anticorpos IgG e IgM para SARS-CoV-2 (ouro coloidal)
25351.666851/2020-12 / 81994080004
8433 - IVD - Registro de produto / 2276502206
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MEXXO SAÚDE, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.258.885/0001-33
Kit de teste de anticorpos IgM/IgG COVID-19 (SARS-CoV-2)
25351.621648/2020-17 / 82013890001
8433 - IVD - Registro de produto / 2133515200
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OYSTER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME / 13.197.391/0001-28
Teste COVID-19 IgM e IgG (Imunocromatografia) Customize Medical
25351.425957/2020-68 / 81361440041
8433 - IVD - Registro de produto / 1524376201
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VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 04.718.143/0001-94
Ventilador Fabian
25351.691961/2020-12 / 80102512518
8052 - EQUIPAMENTO - Registro de Família de Equipamentos para Saúde, de Médio e Pequeno Porte / 2355234204
Ventilador Fabian
25351.691959/2020-43 / 80102512517
8052 - EQUIPAMENTO - Registro de Família de Equipamentos para Saúde, de Médio e Pequeno Porte / 2355228200
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YIN´S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA / 02.462.686/0001-68
TERMOMETRO INFRAVERMELHO
25351.708879/2020-34 / 80772110008
80027 - EQUIPAMENTO - Cadastro de Família de Equipamentos para Saúde / 2403827200
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Nº de Processos: 16
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Total de Empresas: 15
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.717, DE 29 DE JULHO DE 2020
O Gerente-Geral de Toxicologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 149, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 1028276-43.2020.4.01.3400, 17ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF (TRF1) que determinou que a Anvisa procedesse à avaliação toxicológica do produto PICLORAM 240 SL RAINBOW.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL/CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES)/EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
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RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69
PICLORAM 240 SL RAINBOW
25351.009844/2012-93
5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0014176/12-3
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 3.181, DE 8 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14, incisos V, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, na forma do seu Anexo I, publicado no D.O.U. de 04/10/2016; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 674, de 05/10/1988, que autorizou a Prefeitura de Paranaíba/MS a doar um lote de terreno urbano à Diretoria Regional da SUCAM em Mato Grosso do Sul para a construção de prédio próprio;
CONSIDERANDO que essa transferência, na realidade foi a "título de concessão por aforamento perpétuo" e não a título de doação, comprovado na matrícula do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaíba, em 18/10/1988 conforme registro à margem desta, sob nº R.1, de 23/10/1989, nos termos da certidão da matrícula nº 16.731, expedida em 02/12/2014, pelo Cartório do 1º Ofício de Paranaíba;
CONSIDERANDO que consta também registrada, a incorporação do imóvel ao patrimônio da Fundação Nacional de Saúde - FNS, sucessora legal da SUCAM;
CONSIDERANDO que com a descentralização das ações de saúde para os Estados e Municípios, não houve a edificação da sede da entidade no imóvel ou mesmo de qualquer outra benfeitoria;
CONSIDERANDO que há a anuência das partes interessadas quanto à devolução do imóvel;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25185.001926/1996-84, resolve:
Art. 1º Autorizar a Devolução do terreno ao Município de Paranaíba/MS com área de 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados) situado na Rua Autogamis Rodrigues da Silva, desta cidade, com as metragens e confrontações seguintes: ao norte, 45 metros, com terreno requerido pelo Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária - IAGRO; ao sul, 45 metros, com terreno requerido pela Associação dos Servidores Administrativos da Educação de Paranaíba - ASAE; ao nascente, 16 metros com a mencionada rua; e ao poente, 16 metros, com terreno alagadiço, sob domínio da Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, conforme descrição na matrícula nº 16.731.
Art. 2º Fica delegada a competência ao Superintendente Estadual da Funasa em Mato Grosso do Sul para que, nos termos da legislação e normas vigentes, pratique todos os atos necessários para a devolução deste imóvel, impossibilitada a sua subdelegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNE GOMES DA SILVA
(DOU de 29.07.2020 - págs.106 a 110 - Seção 1)