AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.396, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 40 realizada no dia vinte e sete de outubro de 2020, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Processo: 25351.349935/2019-51
Expediente do recurso: 1468276/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 367/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 58.430.828/0001-60
Processo: 25351.558687/2018-56
Expediente do recurso: 0592602/20-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 262/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Processo: 25351.580204/2018-08
Expediente do recurso: 0592539/20-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 261/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MERCK S.A.
CNPJ: 33.069.212/0001-84
Processo: 25351.453076/2014-34
Expediente do recurso: 3128652/19-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 211/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A. (ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA.)
CNPJ: 58.430.828/0001-60 (13.382.686/0001-74)
Processo: 25351.325262/2013-15
Expediente do recurso: 2653640/16-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 267/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: APSEN FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 62.462.015/0001-29
Processo: 25351.091942/2004-71
Expediente do recurso: 0628208/13-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 230/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GR S.A.
CNPJ: 02.905.110/0197-32
Processo: 25761.296484/2013-21
Expediente do recurso: 0058220/17-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO para reconhecer a reincidência e dobrar o valor da multa inicialmente aplicada, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 652/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PORTO DO RECIFE S.A.
CNPJ: 04.417.870/0001-11
Processo: 25757.332063/2013-38
Expediente do recurso: 1717572/16-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com REVISÃO DE OFÍCIO para majorar o valor da multa inicialmente aplicada, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 653/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAERSK SUPPLY SERVICE - APOIO MARÍTIMO LTDA.
CNPJ: 09.098.215/0001-61
Processo: 25752.431341/2015-14
Expediente do recurso: 1045612/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 654/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A.
CNPJ: 15.559.082/0001-86
Processo: 25351.054218/2013-83
Expediente do recurso: 0768127/17-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 655/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Processo: 25351.678933/2013-19
Expediente do recurso: 2444745/16-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para declarar nula a decisão em primeira instância, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 697/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 36.140.812/0001-80
Processo: 25752.500365/2013-43
Expediente do recurso: 2661927/16-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 656/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A.
CNPJ: 42.487.983/0006-97
Processo: 25752.333205/2011-14
Expediente do recurso: 1184680/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 657/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0027-32
Processo: 25759.069571/2007-10
Expediente do recurso: 897261/10-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por PRECLUSÃO LÓGICA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 658/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
CNPJ: 06.089.521/0001-43
Processo: 25741.550131/2015-11
Expediente do recurso: 1223641/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 659/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 04.301.884/0001-75
Processo: 25756.024242/2018-14
Expediente do recurso: 0151357/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa inicialmente aplicada, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 660/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIO 2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES
CNPJ: 01.559.403/0001-38
Processo: 25759.500597/2013-84
Expediente do recurso: 0051093/17-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 692/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OMNITRANS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 62.299.771/0001-89
Processo: 25759.577549/2017-11
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 693/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: F. ANDREIS E CIA LTDA.
CNPJ: 76.476.050/0002-92
Processo: 25751.318830/2013-52
Expediente do recurso: 0917759/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 724/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: QUINTILES BRASIL LTDA.
CNPJ: 02.529.870/0001-88
Processo: 25759.162892/2012-28
Expediente do recurso: 1013343/14-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa inicialmente aplicada, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 695/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GODADDY.COM, LCC
CNPJ: 20.463.304/0001-00
Processo: 25069.036597/2016-11
Expediente do recurso: 889906/18-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar insubsistente o auto de infração por ilegitimidade passiva, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 696/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRAB. PORT. DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO JANEIRO, SEPETIBA, FORNO E NITERÓI
CNPJ: 00.363.349/0001-98
Processo: 25752.238018/2012-70
Expediente do recurso: 0460411/17-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 694/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WALDEMIRO P. LUSTOSA & CIA. LTDA.
CNPJ: 04.562.773/0001-12
Processo: 25753.053605/2011-53
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 313/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL LTDA.
CNPJ: 04.578.257/0001-86
Processo: 25759.894590/2008-43
Expediente do recurso: 132767/11-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 320/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDLEY S.A. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
CNPJ: 50.929.710/0001-79
Processo: 25759.089020/2010-42
Expediente do recurso: 0050088/12-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 318/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 49.475.833/0001-06
Processo: 25759.006699/2009-91
Expediente do recurso: 0935198/13-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 316/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 56.998.982/0001-07
Processo: 25759.032947/2009-48
Expediente do recurso: 236398/11-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 319/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.
CNPJ: 33.009.945/0023-39
Processo: 25759.677674/2009-45
Expediente do recurso: 1007936/11-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 315/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TERUMO MEDICAL DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.129.105/0001-33
Processo: 25759.383723/2013-21
Expediente do recurso: 2277190/16-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 321/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GUARATÃ PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. (ME)
CNPJ: 00.701.717/0001-60
Processo: 25741.506691/2009-30
Expediente do recurso: 0270629/12-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 317/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CENE RIO PRETO LTDA. - ME
CNPJ: 11.583.567/0001-54
Processo: 25351.704030/2020-91
Expediente recurso: 3279251/20-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 423/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MISTER PAPER PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 04.428.101/0001-19
Processo SEI: 25351.903355/2020-55
Expediente SEI do recurso: 1156159
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELO AROMA PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 05.836.301/0001-73
Processo SEI: 25351.912136/2020-67
Expediente SEI do recurso: 1149238
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 43/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 930, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto de proposta de revisão do método farmacopeico 5.4.3 Determinação de Resíduos de Agrotóxicos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=60161.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.943692/2019-41
Assunto: Proposta de revisão do método farmacopeico 5.4.3 Determinação de Resíduos de Agrotóxicos
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 12.1 Compêndios da Farmacopeia Brasileira
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar
Diretor Relator: Marcus Aurélio Miranda de Araújo
SEGUNDA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.368, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar a aprovação condicional das petições secundárias de medicamentos similares, genéricos e novos, sob os números de expediente constantes no anexo desta Resolução, nos termos dos arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020.
Art. 2º Este ato administrativo decorre do atendimento integral pelas empresas detentoras dos registros, ao disposto no art. 5º, seus parágrafos e incisos, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020.
Art. 3º A aprovação condicional das petições secundárias objeto desta Resolução é restrita ao assunto protocolado, não resultando em manifestação diversa da peticionada e considera estritamente a condição já registrada.
Art. 4º A empresa detentora do registro do medicamento objeto desta Resolução deverá notificar a Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos na ocorrência do caso previsto no art. 15 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA
NOME DO MEDICAMENTO NÚMERO DO PROCESSO
EXPEDIENTE PETIÇÃO 2ª ASSUNTO DA PETIÇÃO 2ª
EXPEDIENTE PETIÇÃO CLONE ASSUNTO PETIÇÃO CLONE
(ASSUNTO PETIÇÃO MATRIZ - EXPEDIENTE MATRIZ - PROCESSO MATRIZ)
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
tioconazol + tinidazol 25351018880200704
3121211205 GENÉRICO - Substituição de fabricante do IFA
TININ 25351028625200761
3121205201 SIMILAR - Substituição de fabricante do IFA
OXALATO DE ESCITALOPRAM 25351475057201110
3141676204 GENÉRICO - Substituição de fabricante do IFA
3141480200 GENÉRICO - Exclusão de um teste ou método obsoleto
3141680202 GENÉRICO - Exclusão de um teste ou método obsoleto
ESCIP 25351475289201142
3141446200 SIMILAR - Substituição de fabricante do IFA
3141400201 SIMILAR - Mudança maior de método analítico
3141463200 SIMILAR - Exclusão de um teste ou método obsoleto
3141482206 SIMILAR - Exclusão de um teste ou método obsoleto
3141467202 SIMILAR - Exclusão de um teste ou método obsoleto
3141397208 SIMILAR - Mudança maior de método analítico
TARTARATO DE BRIMONIDINA 25351500821200858
3141126206 GENÉRICO - Substituição de fabricante do IFA
ALPHABRIN 25351566320200834
3141143206 SIMILAR - Substituição de fabricante do IFA
OXALATO DE ESCITALOPRAM 25351298384201138
3141293209 GENÉRICO - Substituição de fabricante do IFA
3141385204 GENÉRICO - Exclusão de um teste ou método obsoleto
3141280207 GENÉRICO - Mudança maior de método analítico
3141382200 GENÉRICO - Mudança maior de método analítico
EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
ESC 25351022424201641
3485578205 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Substituição de fabricante do IFA - 3141293209 - 25351298384201138)
3485388200 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Exclusão de um teste ou método obsoleto - 3141385204 - 25351298384201138)
3485457206 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Mudança maior de método analítico - 3141280207 - 25351298384201138)
3485985203 SIMILAR - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Mudança maior de método analítico - 3141382200 - 25351298384201138)
OXALATO DE ESCITALOPRAM 25351022727201664
3483414201 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Substituição de fabricante do IFA - 3141293209 - 25351298384201138)
3485562209 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Exclusão de um teste ou método obsoleto - 3141385204 - 25351298384201138)
3485681201 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Mudança maior de método analítico - 3141280207 - 25351298384201138)
3485569206 GENÉRICO - Modificação Pós-Registro - CLONE
(Mudança maior de método analítico - 3141382200 - 25351298384201138)
VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
MELLERIL 25351341951200508
3444394201 NOVO - Inclusão de novo fabricante do IFA
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
PURAN T4 25351190236201998
1753884200 NOVO - Inclusão de novo fabricante do IFA
1753950201 NOVO - Mudança maior de método analítico
1753952208 NOVO - Exclusão de um teste ou método obsoleto
2470698201 NOVO - Inclusão de novo fabricante do IFA
2470762207 NOVO - Mudança maior de método analítico
2470764203 NOVO - Exclusão de um teste ou método obsoleto
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.364, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: IGISERVICE - INVESTIMENTOS S/A - CNPJ: 09502795000100
Produto - (Lote): FRALDAS DECARTÁVEIS COCORICÓ (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 3673212/20-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): ESCOVA PROGRESSIVA MEGA BLEND MAIS NANO ACTIVE (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 3673848/20-4
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a exposição à venda do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.365, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;
considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 8°, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 183, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa constante no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Fabricante: BGI Biotechnology (Wuhan) Co, Ltd
Endereço: Building B2, Zone B/C/D, Wuhan National Bioindustry Base, No.666 Gaoxin Avenue, East Lake High-Tech Development Zone, Wuhan, 430075, China
Solicitante: Emergo Brazil Import Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares Ltda CNPJ: 04.967.408/0001-98
Autorização de Funcionamento: 8.01.175-8 Expediente: 3364253/20-0
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Produtos para diagnóstico de uso in vitro da classe III.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.366, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde das empresas constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Fabricante: Camp Medica Distribution
Endereço: Street Stanei, Nr 29, Sector 3, Bucharest, 041251, Romênia
Solicitante: Ubuntu Med Importadora e Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda - ME CNPJ: 27.672.060/0001-07
Autorização de Funcionamento: Expediente: 1594685/20-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Produtos para diagnóstico de uso in vitro da classe III.
Motivo: Em atendimento ao Art. 11 da RDC nº 204/2005: não apresentação de relatório de auditoria, conforme notificação de exigência nº. 1926323/20-6.
---------------------------------------------------------------------------------------
Fabricante: Hangzhou Clongene Biotech Co., Ltd.
Endereço: No.1 Yichuang Road, Yuhang Sub-District, Yuhang District, Hangzhou, Zhejiang Province, 311121, China
Solicitante: Adapt Produtos Oftalmológicos Ltda CNPJ: 96.382.429/0001-60
Autorização de Funcionamento: 8.01.920-1 Expediente: 1554194/20-2
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Produtos para diagnóstico de uso in vitro da classe III.
Motivo: Em atendimento ao Art. 11 da RDC nº 204/2005: não apresentação da lista de todas as inspeções ou auditorias regulatórias conduzidas no estabelecimento objeto da certificação nos últimos 3 (três) anos e cópia de relatório de inspeção ou auditoria mais recente emitido por autoridade sanitária de país membro do Fórum Internacional de Reguladores de Produtos para a Saúde (IMDRF) ou por organismo terceiro por ela credenciado, conforme notificação de exigência nº 1657544/20-0.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.367, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;
Considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o cancelamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Enterprises Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., publicada pela Resolução RE n° 3.226, de 13 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União nº. 222, de 18 de novembro de 2019, Seção 1, pág. 36.
Art. 2º. Tornar insubsistente o cancelamento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde da empresa Innover Indústria e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda., CNPJ: 11.041.132/0001-88, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 3.655 de 16 de setembro de 2020, no Diário Oficial da União nº. 181, de 21 de setembro de 2020, Seção 1, pág. 251.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.369, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
AUREA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI / 37.834.064/0001-06
25351.968588/2020-01 / 3097474
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3166456201
--------------------------------------
MELHORAMENTOS cmpc LTDA / 44.145.845/0011-12
25351.071446/2020-11 / 8208451
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 3348153204
--------------------------------------
C.D.P da luz / 07.622.439/0001-03
25351.963427/2020-13 / 8208387
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3152135203
--------------------------------------
ABN INTERNATIONAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME / 09.472.087/0001-74
25351.135346/2020-21 / 8208420
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 3416124201
--------------------------------------
JET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA / 35.792.484/0001-33
25351.963446/2020-40 / 4024870
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3152160208
--------------------------------------
TRANSPORTES VALPARAISO LTDA / 85.243.533/0001-57
25351.969279/2020-41 / 4024909
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3168189201
--------------------------------------
RS SUL DISTRIBUIDORA EIRELI / 09.363.968/0001-57
25351.963490/2020-50 / 4024883
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3152207204
--------------------------------------
TRANSVELLI TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS - EIRELI / 85.064.152/0001-00
25351.968594/2020-51 / 8208478
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 3166464204
--------------------------------------
MELHORAMENTOS CMPC LTDA. / 44.145.845/0001-40
25351.071304/2020-54 / 8208447
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 3348003202
--------------------------------------
ABN INTERNATIONAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME / 09.472.087/0002-55
25351.893915/2020-56 / 8208433
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2953971203
--------------------------------------
CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 05.782.733/0003-00
25351.703644/2020-56 / 8208464
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2388098203
--------------------------------------
VIALI EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 94.876.364/0001-83
25351.503360/2020-61 / 8208391
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3369215209
--------------------------------------
POLOSULMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 37.739.154/0001-00
25351.121568/2020-66 / 8208251
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3397426201
--------------------------------------
AUREA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI / 37.834.064/0001-06
25351.968578/2020-68 / 4024926
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3166446206
--------------------------------------
DEVANT TECH COMERCIAL LTDA / 30.985.912/0001-20
25351.968600/2020-70 / 3097491
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3166471201
--------------------------------------
G & L TRANSPORTES EIRELI / 15.385.199/0001-90
25351.968618/2020-71 / 1243863
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3166490205
--------------------------------------
GELMED MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI / 32.158.543/0001-28
25351.968572/2020-91 / 8208416
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3166438203
--------------------------------------
DMS OPERADOR MULTIMODAL LTDA / 34.051.343/0001-05
25351.968597/2020-94 / 3097488
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3166467203
--------------------------------------
R A NASSAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS / 33.561.848/0001-49
25351.969079/2020-98 / 4024897
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3167759202
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.370, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SILITEC - PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI / 26.898.423/0001-64
25351.495222/2017-04 / 8155399
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 3136756207
25351.495222/2017-04 / 8155399
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 3637573202
--------------------------------------
MELHORAMENTOS cmpc LTDA / 44.145.845/0011-12
25351.071446/2020-11 / 8208451
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3416215206
25351.071446/2020-11 / 8208451
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3415873200
--------------------------------------
dvx comercio de orteses e proteses ltda / 16.888.191/0001-00
25351.526245/2013-15 / 8098041
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 3215011204
--------------------------------------
HYPRED BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. / 12.498.881/0001-00
25351.693408/2011-39 / 2061977
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3483278206
--------------------------------------
SILITEC - PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI / 26.898.423/0001-64
25351.495216/2017-49 / 2095721
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 3637624206
25351.495216/2017-49 / 2095721
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 3136811208
--------------------------------------
HYPRED BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. / 12.498.881/0001-00
25351.021041/2011-53 / 3046740
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3483146202
--------------------------------------
T NORTE TRANSPORTE EIRELI / 11.487.996/0001-28
25351.293802/2017-61 / 1166069
7119 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA - RAZÃO SOCIAL / 2517059209
25351.293802/2017-61 / 1166069
7120 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA - ENDEREÇO MATRIZ / 2713926203
--------------------------------------
DEVANT TECH COMERCIAL LTDA / 30.985.912/0001-20
25351.968600/2020-70 / 3097491
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 3246141207
--------------------------------------
NAVI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONCENTRADO MULTIUSO LTDA. / 00.256.343/0001-11
25004.000320/96 / 3018664
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 3364413207
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.371, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MVM DA SILVA - EIRELLI / 03.709.337/0001-60
25351.968520/2020-14 / 8208402
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 3166374205
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014.
--------------------------------------
W H B DA SILVA SERVICOS / 37.207.720/0001-32
25351.968635/2020-17 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 3166506209
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
LFX SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME / 17.330.803/0001-07
25351.968546/2020-62 /
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 3166410201
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.372, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para a Empresa de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
AARÃO MED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 33.158.156/0001-54
25351.963487/2020-36 / 1243850
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 3152204205
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.373, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA / 01.135.153/0001-09
25351.527838/2020-49 /
7175 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - EXPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1838008209
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não é exigida AE para a atividade descrita no Relatório para Licenciamento Sanitário de Importadora encaminhado no pedido de concessão de AE para exportar medicamentos sujeitos ao controle especial.
25351.524524/2020-94 /
706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1828749202
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não é exigida Autorização Especial das empresas para a atividade de importar por conta e ordem de terceiros.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.374, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA E PERFUMARIA VILA ROSA LTDA - ME / 21.939.664/0001-90
25351.468285/2015-18 / 7411182
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3216530207
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
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J P Rodrigues da silva eireli me / 23.560.005/0001-74
25351.212121/2016-19 / 7466961
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3216534200
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
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nassar e nassar ltda-me / 17.365.343/0001-52
25351.352076/2014-72 / 7220071
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3216518208
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
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PITANGA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 04.886.013/0001-60
25351.598931/2014-90 / 7302778
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3182818203
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.375, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
LC PEREIRA VIEIRA / 37.963.302/0001-75
25351.969101/2020-08 / 7753237
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3588868207
--------------------------------------
leandra medeiros cavalcante / 26.739.743/0002-52
25351.045447/2020-19 / 7753115
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3279929202
--------------------------------------
DROGARIA SANTA LUZIA LTDA / 35.097.632/0001-08
25351.046045/2020-23 / 7753206
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280248200
--------------------------------------
Farmacia Alecrim Manipulação e Homeopatia Ltda / 37.264.915/0001-14
25351.162333/2020-24 / 7753223
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3447495201
--------------------------------------
BARUCK COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 18.718.808/0003-36
25351.046278/2020-26 / 7753194
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280246203
--------------------------------------
Drogaria Pop saúde LTDA / 34.383.183/0001-93
25351.974357/2020-29 / 7753241
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3589050209
--------------------------------------
ATACADO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS AYMORE LTDA / 96.681.861/0034-10
25351.046540/2020-32 / 7753129
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280232203
--------------------------------------
S GONSALVES E SILVA COMERCIO / 35.857.635/0001-94
25351.040732/2020-35 / 7753086
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3275352207
--------------------------------------
FRANCINE CRISTINA DE SOUSA CAMPOS / 33.577.319/0001-33
25351.046050/2020-36 / 7753090
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3275905203
--------------------------------------
ARTHUR PEREIRA CAMPOS / 37.929.738/0001-48
25351.043250/2020-37 / 7753177
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280236206
--------------------------------------
ROGERIO SANTOS ROCHA EIRELI ME / 06.049.914/0004-76
25351.042567/2020-56 / 7753181
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280240204
--------------------------------------
DROGARIA MELHOR PRECO DO BRASIL LTDA / 36.009.924/0001-04
25351.044070/2020-72 / 7753101
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3277055203
--------------------------------------
DEEPFARMA MEDICAMENTOS LTDA / 33.380.012/0002-29
25351.046254/2020-77 / 7753163
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280234200
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.376, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA BATPHARMA LTDA / 19.670.842/0001-89
25351.504858/2014-01 / 7273628
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3216508201
--------------------------------------
DROGARIA CENTRAL DE MERIDIANO LTDA / 00.174.630/0001-82
25351.308034/2014-02 / 7192541
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3182814201
--------------------------------------
DROGARIA NOVA DM LTDA. / 05.241.596/0011-07
25351.107122/2009-11 / 0589376
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3182816207
--------------------------------------
FARMACIA SEMPREFARMA LTDA / 36.781.369/0001-26
25351.768811/2020-12 / 7739301
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3216510202
--------------------------------------
JM CHAVES FARMÁCIA LTDA / 07.414.571/0005-45
25351.154603/2012-13 / 0834487
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3216528205
--------------------------------------
FARMA ALBA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA ME - ME / 23.493.625/0001-38
25351.215392/2017-15 / 7518723
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3216522206
--------------------------------------
DROGARIA SANTA GIOVANA EIRELI ME / 34.305.502/0001-42
25351.251758/2020-15 / 7717481
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3216516201
--------------------------------------
CLAUDIENE CRISTINA DE OLIVEIRA 06515938675 / 07.909.086/0001-19
25351.730635/2013-17 / 7264138
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3216504208
--------------------------------------
CARLOS FEDER DOS SANTOS LTDA / 34.026.368/0001-40
25351.408513/2019-24 / 7666613
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3232558204
--------------------------------------
A J G ASSUNCAO ME / 29.134.083/0001-93
25351.320428/2019-35 / 7658038
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3216512209
--------------------------------------
AROEIRAS II FARMACIA E PERFUMARIA LTDA / 10.610.516/0001-01
25351.526335/2009-36 / 0622559
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3232562202
--------------------------------------
PELLICIONI & SOUZA LTDA / 04.379.374/0001-10
25351.663587/2013-36 / 7056229
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3232560206
--------------------------------------
CARLA DE MELO AZEVEDO / 34.620.119/0001-89
25351.596782/2019-39 / 7686772
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3182812204
--------------------------------------
MATHEUS DEMARCHI DA SILVA E CIA LTDA / 79.163.341/0001-38
25351.572223/2013-48 / 7000775
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3216506204
--------------------------------------
MC COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 06.277.082/0004-45
25351.045433/2014-49 / 7099373
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3216520200
--------------------------------------
FARMACIA VASCONCELOS & PESSOA LTDA ME / 15.399.236/0001-10
25351.521158/2014-73 / 7289337
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3216524202
--------------------------------------
FARMACIA UNIFARMA DE FRUTAL LTDA / 07.064.281/0001-95
25351.719624/2013-78 / 7063627
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 3215581206
--------------------------------------
OFS RJ LTDA / 04.779.685/0048-30
25351.335764/2014-78 / 7202659
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 3216526209
--------------------------------------
IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A / 04.899.316/0255-36
25351.640316/2014-93 / 7313414
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 3216514205
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.377, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
p g barros fontes farmacia / 37.546.558/0001-87
25351.045946/2020-06 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280242201
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011
--------------------------------------
LUZ & SLAVEC LTDA ME / 73.399.826/0002-20
25351.043495/2020-64 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280238202
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
--------------------------------------
ROCHA & BARRETOS LTDA / 17.948.434/0012-73
25351.046051/2020-81 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3280244207
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
(DOU de 28.10.2020 - págs. 105 a 109 - Seção 1)