GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.726, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 24 realizada no dia 27 de agosto de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: BEKER PRODUTOS FÁRMACO HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 47.231.121/0001-08
Número do Processo: 25351.661499/2019-95
Expediente: 0446218/25-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1122438/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IPCA LABORATORIES LTD.
CNPJ: DH.NUM.BER/0000-35
Número do Processo: 25351.686924/2023-35
Expediente: 0457578/25-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0995075/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Número do Processo: 25351.769396/2023-59
Expediente: 0466516/25-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1021995/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S.A
CNPJ: 43.312.503/0001-05
Número do Processo: 25351.247273/2024-42
Expediente: 0637403/25-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1129428/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A.
CNPJ: 17.159.229/0001-76
Número do Processo: 25351.583287/2022-65
Expediente: 0483700/25-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1074588/25-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 05.035.244/0001-23
Número do Processo: 25351.885522/2021-50
Expediente: 0288999/25-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0944100/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WOW SHOW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 25.274.231/0001-14
Número do Processo: 25351.429318/2024-03
Expediente: 1709558/24-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1117947/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CNPJ: 05.055.128/0001-76
Número do Processo: 25351.430088/2024-17
Expediente: 1738047/24-5
Área de origem: GPCON
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1118248/25-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MANDALA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 09.117.476/0001-81
Número do Processo: 25351.304132/2019-77
Expediente: 0024232/25-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1118277/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOON MILK & CO. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ: 42.081.780/0001-91
Número do Processo: 25351.801122/2024-42
Expediente: 0047443/25-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1132177/25-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SPORTS NUTRITION TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 00.669.755/0001-83
Número do Processo: 25351.347093/2024-60
Expediente: 0135034/25-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1132268/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LONGY HEALTH INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 37.979.086/0001-56
Número do Processo: 25351.347093/2024-60
Expediente: 0135177/25-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1132258/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE
CNPJ: 71.487.094/0001-13
Número do Processo: 25351.441124/2024-78
Expediente: 0191167/25-8
Área de origem: GPCON
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1132207/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA.
CNPJ: 50.595.271/0001-05
Número do Processo: 25759.900718/2016-00
Expediente: 3638057/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 341/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOTRONIK COMERCIAL MÉDICA LTDA.
CNPJ: 50.595.271/0001-05
Número do Processo: 25759.900718/2016-00
Expediente: 4431645/21-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 341/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MIGUEL ETHEL SOBRINHO
CNPJ: ***816.028***
Número do Processo: 25759.428129/2017-20
Expediente: 4155425/21-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 340/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS
CNPJ: 33.000.167/0213-70
Número do Processo: 25752.411844/2016-22
Expediente: 4227658/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 338/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS
CNPJ: 33.000.167/0213-70
Número do Processo: 25752.411844/2016-22
Expediente: 1437767/22-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 338/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS
CNPJ: 33.000.167/0213-70
Número do Processo: 25752.411844/2016-22
Expediente: 1437765/22-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 338/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 31.667.298/0001-11
Número do Processo: 25752.295387/2016-04
Expediente: 0001220/23-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 337/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 31.667.298/0001-11
Número do Processo: 25752.295387/2016-04
Expediente: 4149430/21-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 337/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IRMÃOS RIBEIRO COMERCIO DE RESIDUOS E TRANSPORTE LTDA.
CNPJ: 30.194.450/0001-23
Número do Processo: 25752.198398/2015-06
Expediente: 4065976/21-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 336/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DCAS SERVICOS LTDA.
CNPJ: 24.715.289/0001-93
Número do Processo: 25351.641210/2022-17
Expediente: 0615016/23-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1145910/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PREMIUM TECH LTDA.
CNPJ: 12.634.332/0001-07
Número do Processo: 25353.432536/2024-05
Expediente: 1744899/24-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1135931/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 02.966.317/0002-93
Número do Processo: 25353.283382/2024-11
Expediente: 1608110/24-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1135936/25-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SOLIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE, SERVICOS COMERCIAIS E LOGISTICA LTDA.
CNPJ: 06.317.222/0001-19
Número do Processo: 25353.439287/2024-71
Expediente: 1685685/24-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1136252/25-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MERCOCAMP COMERCIO INTERNACIONAL S.A.
CNPJ: 05.521.163/0004-86
Número do Processo: 25353.464935/2024-27
Expediente: 1737398/24-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1136253/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STR MED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 39.960.807/0001-01
Número do Processo: 25353.208525/2024-06
Expediente: 1735627/24-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1136254/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCHETTE JUNIOR PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ: 08.727.363/0001-35
Número do Processo: 25351.277893/2020-82
Expediente: 4395445/22-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 367/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: YOKI ALIMENTOS S.A.
CNPJ: 61.586.558/0005-19
Número do Processo: 25351.111254/2020-55
Expediente: 5055813/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 304/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASECOL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.-ME
CNPJ: 10.549.481/0001-42
Número do Processo: 25351.730941/2020-74
Expediente: 0073367/23-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 344/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LUCY JOSE DE SOUZA
CNPJ: 993007
Número do Processo: 25351.874616/2016-90
Expediente: 0791706/20-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a penalidade de multa e aplicar advertência, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 346/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COOPERATIVA POPULAR AMIGOS DO MEIO AMBIENTE LTDA.
CNPJ: 06.698.644/0001-81
Número do Processo: 25752.054071/2016-65
Expediente: 3115311/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 347/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COOPERATIVA POPULAR AMIGOS DO MEIO AMBIENTE LTDA.
CNPJ: 06.698.644/0001-81
Número do Processo: 25752.054071/2016-65
Expediente: 3115650/21-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 347/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ: 13.534.284/0001-48
Número do Processo: 25752.361115/2018-33
Expediente: 4499111/22-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 349/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ: 13.534.284/0001-48
Número do Processo: 25752.361115/2018-33
Expediente: 4876674/22-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 349/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ: 13.534.284/0001-48
Número do Processo: 25752.361115/2018-33
Expediente: 4462187/22-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 349/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASTROMARITIMA NAVEGAÇÃO S.A.
CNPJ: 42.487.983/0001-82
Número do Processo: 25752.385789/2016-87
Expediente: 4700952/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 350/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA.
CNPJ: 60.862.208/0005-75
Número do Processo: 25351.171665/2018-85
Expediente: 5244455/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 353/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 92.265.552/0009-05
Número do Processo: 25351.124472/2016-46
Expediente: 7069496/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 354/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 05.161.069/0001-10
Número do Processo: 25351.694398/2018-10
Expediente: 7205459/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 360/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ELEVAÇÕES PORTUÁRIAS S.A.
CNPJ: 25.278.404/0001-72
Número do Processo: 25767.070731/2019-08
Expediente: 0542669/22-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 377/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 14.589.261/0014-18
Número do Processo: 25751.696763/2019-07
Expediente: 1021496/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 361/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HADASSAH COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 07.967.729/0001-80
Número do Processo: 25351.630934/2019-30
Expediente: 4254025/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 362/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AK BLUE COMERCIO VAREJISTA LTDA.
CNPJ: 11.269.887/0001-34
Número do Processo: 25351.382766/2020-02
Expediente: 4291039/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 363/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GUEDES E PAIXÃO LTDA.
CNPJ: 16.928.871/0001-00
Número do Processo: 25351.736349/2020-86
Expediente: 4323653/22-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 364/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
CNPJ: 00.352.294/0003-82
Número do Processo: 25752.396895/2013-06
Expediente: 4327770/22-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 379/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO GRACIOSA LTDA.
CNPJ: 10.013.867/0001-35
Número do Processo: 25351.373630/2019-60
Expediente: 4337632/22-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 365/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TECMARES MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 05.914.923/0001-72
Número do Processo: 25750.298982/2020-60
Expediente: 4347903/22-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 378/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ROGERIO LOPES DE MATOS
CNPJ: ***515.660***
Número do Processo: 25351.179220/2020-68
Expediente: 4392115/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 366/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Número do Processo: 25351.329496/2021-84
Expediente: 4939616/22-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 321/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Número do Processo: 25351.494600/2021-19
Expediente: 4911242/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, com revisão de ofício para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 322/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Número do Processo: 25351.702367/2021-45
Expediente: 4341662/22-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 323/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MUSH MUSH CLUB LTDA.
CNPJ: 52.883.086/0001-41
Número do Processo: 25351.063673/2025-88
Expediente: 0996018/25-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1138939/25-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MUSH MUSH CLUB LTDA.
CNPJ: 52.883.086/0001-41
Número do Processo: 25351.063673/2025-88
Expediente: 0994326/25-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1138939/25-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA.
CNPJ: 60.409.075/0001-52
Número do Processo: 25351.059379/2025-71
Expediente: 0897818/25-3
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1133434/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AOC IMPORTS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
CNPJ: 12.240.790/0001-61
Número do Processo: 25351.398523/2024-10
Expediente: 0927170/25-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1140060/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.645.409/0001-28
Número do Processo: 25351.479953/2014-88
Expediente: 0961788/25-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1134975/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INBRAMED- INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 91.408.732/0001-70
Número do Processo: 25351.564362/2013-41
Expediente: 0957293/25-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1140382/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIVEN LTDA.
CNPJ: 48.146.804/0002-00
Número do Processo: 25351.052327/2025-74
Expediente: 0972853/25-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1110541/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STUDEX DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 73.267.387/0001-10
Número do Processo: 25351.094337/2025-87
Expediente: 0963851/25-0
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1110546/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Número do Processo: 25351.660187/2022-60
Expediente: 1074105/25-7
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 1127639/25-1 - GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 01.213.619/0001-47
Número do Processo: 25761.325237/2018-57
Expediente: 0953284/24-7
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, para minorar a penalidade de multa, conforme teor do Despacho nº 690/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 01.213.619/0001-47
Número do Processo: 25761.325237/2018-57
Expediente: 0882743/25-2
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE PARCIALMENTE da decisão a quo, para minorar a penalidade de multa, conforme teor do Despacho nº 690/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
CNPJ: 33.000.167/0249-81
Número do Processo: 25767.365061/2019-05
Expediente: SEI 3661768
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo para CONHECER o recurso de expediente nº 4756273/21-1 e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dobrada para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em razão da reincidência, conforme teor do Despacho nº 696/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS
CNPJ: 33.000.167/0249-81
Número do Processo: 25767.365061/2019-05
Expediente: SEI 3684144
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo para CONHECER o recurso de expediente nº 4756273/21-1 e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dobrada para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em razão da reincidência, conforme teor do Despacho nº 696/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.724, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 12/2025, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Recorrente: Drogaria TRI J Ltda. ME
CNPJ: 13.714.021/0001-10
Processo: 25351.649981/2014-42
Expediente: 0683441/24-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 857/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 218/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Distribuidora Big Benn Ltda.
CNPJ: 83.754.234/0011-23
Processo: 25351.574675/2011-19
Expediente: 4413779/22-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 859/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 209/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Laboratório de Manipulação Biometil Ltda - ME
CNPJ: 07.783.875/0001-56
Processo: 25351.012465/2022-78
Expediente: 0888229/24-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 861/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 167/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Woit Imports Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 49.458.397/0001-59
Processo: 25351.069322/2024-08
Expediente: 0801772/24-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 862/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 173/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A.
CNPJ: 15.578.569/0001-06
Processo: 25759.048454/2018-67
Expediente: 0915251/24-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 863/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 174/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 92.265.552/0001-40
Processo: 25351.295718/2017-18
Expediente: 1088172/24-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 864/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 182/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S.A. - LAFEPE
CNPJ: 10.877.926/0001-13
Processo: 25351.558901/2017-93
Expediente: 4560850/22-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 865/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINÇÃO DE RECURSO por perda de objeto, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 178/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Quibasa Química Básica Ltda.
CNPJ: 19.400.787/0001-07
Processo: 25351.536674/2021-21
Expediente: 0344481/23-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 866/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 189/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: H V Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 08.763.928/0001-30
Processo: 25351.420102/2022-11
Expediente: 0052759/25-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 867/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 144/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Momenta Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 14.806.008/0001-54
Processo: 25351.024026/2022-16
Expediente: 0271392/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 868/2025, de 14 de agosto de 2025.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 143/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
CNPJ: 00.352.294/0040-27
Processo: 25760.165724/2016-19
Expediente: 5028111/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 869/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 141/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Rock World S.A.
CNPJ: 13.212.200/0001-50
Processo: 25069.012218/2019-61
Expediente: 0443373/25-6
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 870/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 142/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: J.N. Raymundo Drogaria (Farmácia Grupo Descontão)
CNPJ: 11.880.769/0005-91
Processo: 25351.928876/2025-20 e 25351.106336/2022-40
Expediente: 0789364/24-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 871/2025, de 14 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de revisão, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 146/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Raudi Indústria e Comércio Ltda. (Totalmix Indústria e Comércio Ltda.)
CNPJ: 04.536.059/0001-50
Processo: 25351.615059/2017-02
Expediente: 1416446/24-9, 1533910/24-3 e 1086650/25-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 874/2025, de 18 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 210/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Transportes Aéreos Portugueses S.A. (TAP)
CNPJ: 33.136.896/0001-90
Processo: 25761.227026/2016- 91
Expediente: 0406703/24-8 e 1088458/25-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 875/2025, de 18 de agosto de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Diretor - Voto nº 228/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
ARESTO Nº 1.725, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 12, realizada no dia 13 de agosto de 2025, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Recorrente: Kley Hertz Farmacêutica S.A.
CNPJ: 92.695.691/0001-03
Processo: 25351.515900/2022-11
Expediente: 0053957/25-3
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 170/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Biomm S.A.
CNPJ: 04.752.991/0001-10
Processo: 25351.310699/2022-88
Expediente: 0796237/24-7
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 122/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 396, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de agosto de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as listas positivas de substâncias autorizadas para a fabricação de películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos e suas condições de uso.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa aplicam-se as seguintes definições:
I - limite de composição (LC): quantidade máxima residual permitida da substância no material ou objeto terminado;
II - limite de composição por unidade de área (LCA): limite de composição definida por unidade de área da superfície do material em contato com o alimento;
III - limite de composição por unidade de área de grupo (LCA (T)): limite de composição definida por unidade da superfície do material em contato com alimento para grupos de substâncias;
IV - limite de migração específica (LME): quantidade máxima transferida permitida em alimentos ou seus simulantes;
V - limite de migração específica de grupo (LME (T)): quantidade máxima transferida permitida em alimentos ou seus simulantes, expresso como o total dos grupos ou substâncias indicadas;
VI - número CAS: número de registro do Chemical Abstracts Service (CAS) da substância;
VII - substância: denominação química; e
VIII - restrições e especificações: limite de migração específica de grupo e outras restrições e especificações aplicáveis à substância.
Art. 3º Para as substâncias relacionadas nos Anexos desta Instrução Normativa, no caso de desacordo entre o número CAS e o nome químico, prevalecerá o nome químico da substância.
Art. 4º As denominações técnicas usuais aparecem entre colchetes nos Anexos.
Art. 5º As porcentagens que aparecem no Anexo I e no Anexo II desta Instrução Normativa são:
I - expressas em massa/massa (m/m); e
II - calculadas com relação à quantidade de película de celulose regenerada anidra não revestida.
Art. 6º O Anexo I desta Instrução Normativa define a lista positiva para películas de celulose regenerada não revestidas.
Art. 7º O Anexo II desta Instrução Normativa define a lista positiva para películas de celulose regenerada revestidas com derivados de celulose.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 992, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis às películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de agosto de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis às películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos.
Parágrafo único. Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 16, de 1º de julho de 2025.
Art. 2º Esta Resolução se aplica às películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos, em conformidade com a utilização a que se destinem, e que:
I - constituam em si um produto acabado; ou
II - sejam parte de um produto acabado que contenha outros materiais.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica às tripas sintéticas de celulose regenerada, que estão sujeitas à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 218, de 1º de agosto de 2002, ou outra que lhe vier a substituir.
Art. 3º Para fins desta Resolução, entende-se por película ou filme de celulose regenerada a folha fina feita de celulose refinada de madeira ou algodão não reciclada.
Parágrafo único. Para atender aos requisitos técnicos desta Resolução, a película de celulose regenerada pode:
I - ser adicionada de substâncias adequadas na massa ou na superfície da folha; e
II - ser revestida em um ou ambos os lados.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º As películas de celulose regenerada devem ser fabricadas de acordo com as Boas Práticas de Fabricação compatíveis com o uso para contato direto com alimentos.
Art. 5º As películas de celulose regenerada devem pertencer a um dos seguintes tipos:
I - película de celulose regenerada não revestida;
II - película de celulose regenerada com revestimento derivado de celulose; ou
III - película de celulose regenerada com revestimento constituído por material plástico.
Art. 6º As substâncias utilizadas na fabricação de películas de celulose regenerada devem cumprir com os critérios de pureza e qualidade técnica compatíveis com sua utilização.
Art. 7º As substâncias e os grupos de substâncias autorizados para a fabricação de películas de celulose regenerada destinadas a entrar em contato com alimentos restringem-se àquelas previstas:
I - no Anexo I da Instrução Normativa Anvisa nº 396, de 27 de agosto de 2025, no caso de películas de celulose regeneradas de que trata o art. 5º, caput, inciso I, desta Resolução, desde que observadas as condições de uso estabelecidas;
II - no Anexo I da Instrução Normativa Anvisa nº 396, de 27 de agosto de 2025, no caso de películas de celulose regeneradas de que trata o art. 5º, caput, inciso III, desta Resolução, antes do seu revestimento, desde que observadas as condições de uso estabelecidas; e
III - no Anexo II da Instrução Normativa Anvisa nº 396, de 27 de agosto de 2025, no caso de películas de celulose regeneradas de que trata o art. 5º, caput, inciso II, desta Resolução, desde que observadas as condições de uso estabelecidas.
Art. 8º O revestimento a ser aplicado à película de celulose regenerada de que trata o art. 5º, caput, inciso III, desta Resolução será produzido somente a partir das substâncias incluídas nas seguintes normas, ou outras que lhes vierem a substituir:
I - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012; e
II - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019.
Art. 9º Os materiais e objetos produzidos com a película de celulose regenerada devem estar em conformidade com as disposições sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos estabelecidas nas seguintes normas, ou outras que lhes vierem a substituir:
I - Resolução - RES nº 105, de 19 de maio de 1999; e
II - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 26 de novembro de 2010.
Art. 10. Para os materiais e objetos produzidos com as películas descritas no art. 5º, caput, incisos I e II, desta Resolução, a verificação da conformidade deverá ser feita por meio da migração potencial ou do ensaio de migração específica.
Parágrafo único. O cálculo da migração potencial deve ser realizado a partir da quantidade adicionada ou do conteúdo residual da substância no material ou embalagem, supondo uma migração completa e utilizando:
I - a relação de 6 (seis) dm 2 /kg; ou
II - a relação real entre a área e o volume da embalagem, se for conhecida a utilização pretendida.
Art. 11. Os corantes e pigmentos empregados para colorir as películas de celulose regenerada devem cumprir os requisitos específicos sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos, estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 52, de 26 de novembro de 2010, ou outra que lhe vier a substituir.
Parágrafo único. As aminas aromáticas primárias não podem migrar, em quantidades detectáveis, dos materiais de celulose regenerada coloridos ou impressos para os alimentos ou para o simulante B, considerando que o limite de detecção:
I - é de 0,01 mg de substância por quilograma de alimento ou simulante de alimentos; e
II - se aplica à soma das aminas aromáticas primárias que migram.
Art. 12. As listas de substâncias constantes na Instrução Normativa Anvisa nº 396, de 27 de agosto de 2025, poderão ser modificadas para:
I - incluir novos componentes, quando se demonstrar que não representam risco significativo à saúde humana e que há justificativa tecnológica para sua utilização;
II - alterar as restrições de componentes, conforme novos conhecimentos técnico-científicos; ou
III - excluir componentes, quando novos conhecimentos técnico-científicos indicarem risco significativo à saúde humana.
§1º Para as modificações de que trata o caput desse artigo, serão utilizadas como referência:
I - as listas positivas dos atos normativos da União Europeia; e
II - as listas de substâncias autorizadas da Food and Drug Administration (FDA); e
III - as listas positivas de outras legislações e recomendações devidamente reconhecidas, de forma excepcional.
§2º No caso de inclusão de novos componentes, deverão ser respeitadas as restrições de uso e os limites de composição e de migração específica estabelecidos nas legislações e recomendações de referência estabelecidas no §1º do caput desse artigo.
Art. 13. A superfície impressa das películas de celulose regenerada não pode entrar em contato com alimentos.
Art. 14. O fabricante ou importador dos materiais destinados a entrar em contato com alimentos deve conhecer ou facilitar o acesso à composição do produto à Autoridade Sanitária competente ou a outro organismo responsável, quando solicitado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 16. Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 217, de 1º de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 12 de agosto de 2002, Seção 1, pág. 37.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.279, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: PF DA NINA NUTRIÇÃO INFANTIL LTDA. - CNPJ: 43703066000150
Produto - (Lote): ALIMENTOS INFANTIS E ALIM.DE TRANSIÇÃO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA "PF DA NINA" (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1133885/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Relatório de Inspeção Sanitária, Ficha de Procedimentos n. 08.000880/25 - SMS/COVISA/DVPSIS, de 09/04/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do Secretário, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde da Prefeitura de São Paulo; da empresa, VILLAFRATI ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 30.162.388/0001-98, fabricante/produtora do alimentos infantis sob marca PF da Nina, SEM a devida licença sanitária para fabricar alimentos infantis e nem alimentos de transição para lactentes e de crianças de primeira infância e SEM cumprir as Boas Práticas de Fabricação. Esses alimentos são distribuídos e/ou comercializados pela empresa: PF DA NINA NUTRIÇÃO INFANTIL LTDA., nome fantasia: PF DA NINA - CNPJ: 43.703.066/0001-50. Infringindo: o art .46 e inciso II do art. 48 o Decreto-Lei n. 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.282, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: JSA INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 38479255000151
Produto - (Lote): CREME CORPORAL MULTIFUNCIONAL - ADEUS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1134924/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a regularização indevida como cosmético de produto com atividade farmacológica, em desacordo com o art. 5º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da mesma Lei.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.283, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: MAGALHAES E FERRAZ LTDA (TEMPEROS CALI) - CNPJ: 18116328000133
Produto - (Lote): MOLHO DE PIMENTA EXTRA FORTE MARCA UBON (4512823);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1147903/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de determinação e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 31,4 mg/kg (expresso como SO₂) e a não declaração de aditivos à base dessa substância no rótulo, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 251.1P.0/2025, emitido por LACEN-DF. Infringindo: item 04.14, do Anexo III e artigo 4° da Instrução Normativa nº 211/2023; art. 1o e 4o da Resolução RDC nº 778/2023; inciso I do art. 4o da Resolução RDC nº 727/2022 e art. 24, 28, incisos III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução RDC nº 655/2022.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.285, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMA & CIA OLIVEIRA LTDA / 61.527.207/0001-03
25351.151631/2025-01 / 5208439
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1146575254
--------------------------------------
FARMACIA S.S. ROCHA LTDA / 60.841.800/0001-67
25351.151173/2025-01 / 5208291
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144169259
--------------------------------------
REDE FARMACIAS ECONOMICA LTDA / 60.256.676/0001-72
25351.151800/2025-03 / 5208473
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1147260257
--------------------------------------
SOLUTECMED COMERCIO E SERVICOS HOSPITALARES LTDA / 38.118.490/0001-06
25351.138785/2025-08 / 8323788
COMÉRCIO VAREJISTA: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 1021831255
--------------------------------------
CARDOSO FARMA LTDA / 36.588.645/0004-87
25351.151832/2025-09 / 5208502
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1147487251
--------------------------------------
DROGARIA NORTEPHARMA LTDA / 61.809.723/0001-20
25351.151894/2025-11 / 5208516
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1147707251
--------------------------------------
TM SOLUCOES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 50.212.188/0001-00
25351.138943/2025-11 / 3145863
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1022549251
--------------------------------------
VIVA FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 61.921.769/0001-37
25351.151620/2025-13 / 5208425
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1146546254
--------------------------------------
MOREIRA SANTOS MEDICAMENTOS LTDA / 59.965.503/0001-44
25351.151189/2025-13 / 5208303
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144198259
--------------------------------------
NAVARRO LOG TRANSPORTES LTDA / 30.300.053/0003-50
25351.139390/2025-14 / 8323848
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1024190251
--------------------------------------
BIOMARKAN MINERACAO INDUSTRIAL LTDA / 25.405.574/0001-70
25351.138319/2025-14 / 3145906
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 1019595256
--------------------------------------
POSTO DE MEDICAMENTOS BETH PHARMA LTDA / 07.372.772/0001-01
25351.151395/2025-15 / 5208382
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1145206255
--------------------------------------
BREHM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA / 92.597.137/0001-93
25351.138245/2025-16 / 1412801
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1019260254
--------------------------------------
TM SOLUCOES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 50.212.188/0001-00
25351.138998/2025-21 / 1412846
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1022677250
--------------------------------------
MARIA MOISES DROGARIA LTDA / 11.065.988/0003-55
25351.137835/2025-21 / 5208197
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1017071250
--------------------------------------
GASMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS LTDA / 59.793.519/0001-17
25351.138934/2025-21 / 8323817
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1022536257
--------------------------------------
CLAUDIVAN DA SILVA / 62.266.988/0001-92
25351.151379/2025-22 / 5208365
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1145143253
--------------------------------------
MEDICAMENTOS CHONIM LTDA / 07.327.170/0001-24
25351.151403/2025-23 / 5208396
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1145236251
--------------------------------------
K&K FARMA LTDA / 59.639.868/0001-89
25351.151756/2025-23 / 5208460
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1147190259
--------------------------------------
DISBELLE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ARMARINHOS LTDA / 04.246.307/0001-28
25351.138814/2025-23 / 8323791
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1021909254
--------------------------------------
ITAMAR D.C. DE M. JUNIOR LTDA / 07.052.283/0001-64
25351.151347/2025-27 / 5208351
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1145023258
--------------------------------------
BREHM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA / 92.597.137/0001-93
25351.138243/2025-27 / 3145894
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1019258250
--------------------------------------
F MACEDO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 61.373.801/0001-97
25351.151805/2025-28 / 5208487
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1147266255
--------------------------------------
ASTRAMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA / 07.733.630/0003-86
25351.138765/2025-29 / 8323774
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1021766259
--------------------------------------
N R B PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 55.462.657/0001-62
25351.139220/2025-30 / 5208212
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1023714256
--------------------------------------
Visuri Equipamentos e coercio S.A / 10.488.030/0001-42
25351.138770/2025-31 / 8325471
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1021781258
--------------------------------------
GASMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS LTDA / 59.793.519/0001-17
25351.138932/2025-31 / 1412829
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1022534254
--------------------------------------
WGR FARMA LTDA / 61.410.391/0001-07
25351.139291/2025-32 / 5208209
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1023895251
--------------------------------------
CATELLA E ABRAHAO DROGARIA LTDA / 11.364.598/0002-03
25351.151169/2025-34 / 5208288
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144165253
--------------------------------------
SHPX LOGISTICA LTDA. / 42.446.277/0165-10
25351.138183/2025-42 / 8323757
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1018958258
--------------------------------------
NORTE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA / 34.294.791/0001-21
25351.139370/2025-43 / 8323834
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1024094251
--------------------------------------
+ NOVA DROGARIA LTDA / 61.536.670/0001-11
25351.151110/2025-46 / 5208243
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1143894251
--------------------------------------
PEDRO ALEXANDRE DA COSTA / 61.143.428/0001-88
25351.151209/2025-48 / 5208334
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144237254
--------------------------------------
M M DE OLIVEIRA NASCIMENTO FARMACIA / 61.378.144/0001-70
25351.151817/2025-52 / 5208491
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1147279250
--------------------------------------
G N CRUZ & CIA LTDA / 54.020.134/0001-01
25351.151207/2025-59 / 5208321
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144235251
--------------------------------------
F C CARDOSO LTDA / 47.048.745/0002-75
25351.151614/2025-66 / 5208411
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1146526253
--------------------------------------
FDA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 54.172.723/0001-05
25351.137771/2025-69 / 5208183
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1016960255
--------------------------------------
BREHM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA / 92.597.137/0001-93
25351.138244/2025-71 / 8323761
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1019259256
--------------------------------------
LEMES DROGARIA RIO PRETO LTDA / 19.942.231/0002-23
25351.151394/2025-71 / 5208379
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1145203256
--------------------------------------
CUIDAR + COMERCIO FARMACEUTICO LTDA / 62.129.486/0001-10
25351.151193/2025-73 / 5208317
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144206251
--------------------------------------
DISBELLE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ARMARINHOS LTDA / 04.246.307/0001-28
25351.138766/2025-73 / 3145192
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1021772259
--------------------------------------
TM SOLUCOES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 50.212.188/0001-00
25351.138999/2025-76 / 8323821
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 1022678256
--------------------------------------
MAPEIA OPERACOES E SERVICOS LOGISTICOS LTDA / 37.580.018/0001-10
25351.138316/2025-81 / 8325454
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENAR / 1019586257
--------------------------------------
J. C. DO NASCIMENTO DROGARIA / 31.920.133/0001-00
25351.151120/2025-81 / 5208257
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1143908252
--------------------------------------
M7 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 60.306.752/0001-07
25351.138919/2025-82 / 8323803
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1022510258
--------------------------------------
BREHM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA / 92.597.137/0001-93
25351.138242/2025-82 / 2111708
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1019257253
--------------------------------------
GASMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS LTDA / 59.793.519/0001-17
25351.139006/2025-83 / 3145204
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1022790251
--------------------------------------
FORMULA DA TERRA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 07.846.417/0003-80
25351.151145/2025-85 / 5208261
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144125251
--------------------------------------
SHANGHAI IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAS DE PESCA E PEIXES LTDA / 08.475.251/0001-34
25351.139020/2025-87 / 3145218
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1022817256
--------------------------------------
TM SOLUCOES TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 50.212.188/0001-00
25351.138997/2025-87 / 2111739
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 1022676253
--------------------------------------
DISBELLE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ARMARINHOS LTDA / 04.246.307/0001-28
25351.138813/2025-89 / 2111711
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1021908258
--------------------------------------
R.A. DROGARIAS LTDA / 02.834.047/0013-10
25351.151418/2025-91 / 5208408
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1145337252
--------------------------------------
DROGARIA E PERFUMARIA MAIS BARATA DE VARANDAS LTDA / 61.899.957/0001-06
25351.151697/2025-93 / 5208442
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1146816251
--------------------------------------
VENTILAR COMERCIO DE APARELHOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 19.167.355/0001-06
25351.139318/2025-97 / 8325406
COMÉRCIO VAREJISTA: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 1023964252
--------------------------------------
MED MART COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA / 04.153.435/0001-27
25351.138184/2025-97 / 2112583
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 1018964258
--------------------------------------
DROGARIA MF BERGER LTDA / 55.860.741/0001-34
25351.151150/2025-98 / 5208274
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144132258
--------------------------------------
BMPHARMA LTDA / 54.553.859/0001-57
25351.151231/2025-98 / 5208348
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1144307252
--------------------------------------
maria moises drogaria ltda / 11.065.988/0005-17
25351.137751/2025-98 / 5208170
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1016923252
--------------------------------------
ABENAMES MEDEIROS LIMA / 64.459.654/0001-60
25351.151746/2025-98 / 5208456
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1146992254
--------------------------------------
MAGNIFICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 11.657.761/0002-18
25351.151104/2025-99 / 5208230
COMÉRCIO
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1143882253
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.286, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
LUIMARC DROGARIA LTDA / 08.183.160/0001-25
25351.359862/2014-09 / 7222180
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1146873255
--------------------------------------
DE COL & HASCKEL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA / 18.519.903/0001-49
25351.179843/2021-11 / 4041279
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 1147188254
--------------------------------------
DE COL & HASCKEL DISTRIBUIDORA LTDA / 04.415.621/0001-97
25351.179605/2021-14 / 3109981
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 1146776250
--------------------------------------
AIZAWA & AIZAWA DROGARIA LTDA / 17.496.031/0001-88
25351.514763/2013-15 / 0990601
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1146457251
--------------------------------------
DROGARIA PEDRA DO ANTA LTDA / 13.492.360/0001-08
25351.375444/2011-16 / 0785823
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTO: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1145022251
--------------------------------------
DE COL & HASCKEL DISTRIBUIDORA LTDA / 04.415.621/0001-97
25351.179603/2021-17 / 4041265
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 1147187258
--------------------------------------
KAL LAB PRODUTOS E SERVICOS LTDA / 59.073.178/0001-05
25351.083512/2025-19 / 8321651
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
70933 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0734937253
--------------------------------------
FAGUNDES MACHADO & FAGUNDES LTDA - ME / 11.508.080/0001-07
25351.457493/2014-19 / 7256848
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1146983255
--------------------------------------
DE COL & HASCKEL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA / 18.519.903/0001-49
25351.179845/2021-19 / 3109995
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 1146782250
--------------------------------------
BIOPHARCOS BIOTECNOLOGIA PHARMACEUTICA E COSMETICA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 05.300.475/0001-17
25351.346794/2005-19 / 2041042
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPORTAR: COSMÉTICOS
FABRICAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 1146433255
--------------------------------------
GUARANI DROGARIA DRUGSTORE LTDA / 37.580.026/0001-66
25351.730362/2020-21 / 7737037
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1146961251
--------------------------------------
FARMACIA CORAÇÃO DE JESUS DE SARANDI LTDA / 77.212.116/0001-19
25351.340982/2014-24 / 7215969
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1146510250
--------------------------------------
SURGENTEC DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA / 32.014.051/0001-69
25351.171401/2021-27 / 3102173
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 1145005250
--------------------------------------
DROGARIA VIDA FARMA LTDA / 14.111.881/0002-03
25351.145636/2014-34 / 7133639
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1145194257
--------------------------------------
M CONCEIÇÃO DE HOLANDA / 08.413.896/0001-42
25351.553052/2014-39 / 7291175
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1144010250
--------------------------------------
JANINE MARIA RUIZ DA COSTA FURINI / 11.221.097/0001-89
25351.263868/2010-40 / 0671953
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1147239258
--------------------------------------
ELIANE S DE AQUINO DROGARIA / 47.166.957/0001-76
25351.768073/2023-48 / 5049162
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1145126251
--------------------------------------
FARMACIA MARIANO RIO DOS CEDROS LTDA / 61.918.847/0001-44
25351.134934/2025-51 / 5203095
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1146476256
--------------------------------------
E A L DOS SANTOS LTDA / 45.735.326/0001-03
25351.787219/2023-54 / 5050021
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1146924259
--------------------------------------
MARIA PAULA MELLO ALVES / 09.091.656/0001-31
25351.241211/2014-55 / 7173557
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1146945256
--------------------------------------
ALEX FERREIRA DE LIMA / 11.102.816/0001-42
25351.515610/2023-59 / 7699286
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1146432259
--------------------------------------
SURGENTEC DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA / 32.014.051/0001-69
25351.444675/2020-60 / 8200795
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 1144240255
--------------------------------------
JHSF - FARMACIA SOS DO TRABALHADOR LTDA / 07.939.870/0001-70
25351.727982/2021-64 / 7867371
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1146617259
--------------------------------------
DROGA RARA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 03.793.534/0001-00
25351.069808/2014-66 / 7108165
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1144184258
--------------------------------------
DROGARIA JURUNENSE LTDA / 43.564.415/0004-43
25351.036293/2025-71 / 5169006
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1147282251
--------------------------------------
L E DA S ARAUJO COMERCIO LTDA / 44.905.247/0001-22
25351.234746/2022-80 / 7891546
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1146515251
--------------------------------------
ARQUIMED DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 23.241.814/0001-13
25351.205151/2016-85 / 8140378
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 1145405258
--------------------------------------
SURGENTEC DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA / 32.014.051/0001-69
25351.935015/2020-93 / 1243772
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 1145004253
--------------------------------------
J B R CAMPELO DROGARIA LTDA / 02.030.631/0001-89
25351.525053/2014-93 / 7287521
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1146962258
--------------------------------------
DROGARIA CAMPELO LTDA / 33.474.978/0001-44
25351.120899/2025-93 / 5198365
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1144211255
--------------------------------------
FARMACIA E DROGARIA BEL FARMA LTDA / 42.566.560/0001-58
25351.128288/2025-93 / 5202973
COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1144201250
--------------------------------------
SURGENTEC DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA / 32.014.051/0001-69
25351.171543/2021-94 / 4031241
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PROD. DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PROD. DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 1145006256
--------------------------------------
A. G. NUNES MIRANDA DROGARIA LTDA / 15.594.530/0001-82
25351.801396/2021-99 / 7827987
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1144200253
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.287, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para a Empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
VERE SAUDE BRASIL LTDA / 19.362.617/0001-85
25351.138266/2025-31 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1019383259
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado está incompleto, conforme artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.288, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
NAVARRO LOG TRANSPORTES LTDA / 30.300.053/0003-50
25351.139392/2025-11 / 1412906
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1024258254
--------------------------------------
PDS EXPRESS LTDA / 31.565.027/0001-55
25351.053098/2025-13 / 1405678
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0480029253
--------------------------------------
ND FARMACEUTICA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 53.649.991/0001-02
25351.138180/2025-17 / 1412790
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1018942254
--------------------------------------
FARLOG OPERACOES LOGISTICAS LTDA / 53.001.776/0001-92
25351.113607/2025-66 / 1413950
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0888556250
--------------------------------------
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETO / 56.023.443/0001-52
25351.138815/2025-78 / 1414010
LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA: MEDICAMENTO / OUTROS PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
70309 - AE - CONCESSÃO - LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA (EXCETO INDÚSTRIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) / 1021912255
(DOU de 28.08.2025 – págs. 134 a 145 - Seção 1)