AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.409, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 02 realizada no dia vinte e sete de janeiro de 2021, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Recorrente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10.877.926/0001-13
Processo: 25351.002271/01-31
Expediente do recurso: 0667722/14-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 21/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 69.970.143/0001-22
Processo: 25000.011301/99-11
Expediente do recurso: 1560408/16-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 02/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA.
CNPJ: 68.032.192/0001-51
Processos: 25000.011967/92-21 e 25000.001332/93-23
Expedientes dos recursos: 2072359/16-8 e 0188889/17-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 17/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 12/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO SIMÕES LTDA.
CNPJ: 33.379.884/0001-96
Processo: 25992.019350/72
Expediente do recurso: 0199313/17-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 427/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Processo: 25000.008590/93-77
Expediente do recurso: 0199179/17-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 03/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 02.433.631/0001-20
Processo: 25351.038902/01-32
Expediente do recurso: 0556311/14-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 185/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Processo: 25000.007881/96-27
Expedientes dos recursos: 1296105/16-1 e 0603081/14-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 15/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 16/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DLA PHARMACEUTICAL LTDA.
CNPJ: 45.841.137/0001-07
Processo: 25000.015665/88-27
Expedientes dos recursos: 0899992/13-9 e 1076895/13-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 18/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 20/2021 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OPEM REPRESENTAÇÃO, IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 38.909.503/0001-57
Processo: 25351.685070/2019-93
Expediente do recurso: 0301092/10-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 854/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIA LIMPA LTDA.
CNPJ: 12.874.848/0001-29
Processo: 25757.370873/2014-50
Expediente do recurso: 2182658/16-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 935/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 11.094.675/0001-63
Processo: 25351.667083/2015-66
Expediente do recurso: 0444113/19-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 936/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS BH LTDA. - ME
CNPJ: 17.339.240/0001-18
Processo: 25351.203170/2015-08
Expediente do recurso: 0213586/19-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 937/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FERNANDO BUHLER - ME
CNPJ: 08.922.905/0001-20
Processo: 25351.485754/201-11
Expediente do recurso: 0892534/18-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 938/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 33.408.105/0001-33
Processo: 25351.153331/2013-49
Expediente do recurso: 105607/17-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 773/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
CNPJ: 03.361.252/0001-34
Processo: 25351.383108/2013-78
Expediente do recurso: 2017443/17-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 779/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SIDIMAR DOS SANTOS SILVA - ME
CNPJ: 07.289.927/0001-32
Processo: 25351.689177/2019-19
Expediente do recurso: 1899250/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 849/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
CNPJ: 04.645.160/0001-49
Processo: 25351.710617/2017-34
Expedientes dos recursos: 2136792/20-2 e 165467/20-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 851/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Processo: 25351.485789/2015-19
Expediente do recurso: 0778085/18-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 909/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RENOVA MEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 31.047.312/0001-84
Processo: 25351.968420/2020-98
Expediente do recurso: 3641833/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A.
CNPJ: 56.994.502/0001-30
Processo: 25351.070555/2015-11
Expediente do recurso: 0597762/18-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 27/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Processo: 25351.729552/2014-83
Expediente do recurso: 0528557/18-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 28/2021 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAYRA MAGALHÃES SILVA
CPF: 378.***.***-43
Processo: 25759.176519/2020-88
Expediente do recurso: 0759486/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 915/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NIKHIL KARUNAKARAN PONON
Passaporte: P80***70/Índia
Processo: 25759.807063/2020-18
Expediente do recurso: 0697893/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 916/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LIZ YUMI SATO MARTINS
CPF: 056. ***.***-24
Processo: 25759.592699/2020-41
Expediente do recurso: 0038955/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 917/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RICARDO CARVALHO WASNIEWSKI
CPF: 147. ***.***-12
Processo: 25759.645917/2020-58
Expediente do recurso: 0210403/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 918/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TÔNIA MARIA SILVA OLIVEIRA
CPF: 481. ***.***-87
Processo: 25759.621018/2020-60
Expediente do recurso: 0131802/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 919/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CIBELE MARIA LAGE SIQUEIRA
CPF: 042. ***.***-17
Processo: 25759.549330/2019-03
Expediente do recurso: 0480456/19-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 920/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MÁRIO CÉSAR TOLEDO CUNHA
CPF: 090. ***.***-09
Processo: 25759.002047/2020-28
Expediente do recurso: 261992/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 921/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LOCMED HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 04.238.951/0001-54
Processo: 25763.107776/2018-96
Expedientes dos recursos: 0314655/18-3, 0291959/18-1 e 1024525/18-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR os recursos por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 922/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA.
CNPJ: 92.928.951/0001-43
Processo: 25351.650402/2014-85
Expediente do recurso: 0301560/20-0
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 01/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VALDEQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ: 43.365.816/0005-55
Processos: 25351.529278/2019-23, 25351.529285/2019-25, 25351.529287/2019-14, 25351.599829/2019-16, 25351.606078/2019-00, 25351.614281/2019-41, 25351.619565/2019-24, 25351.628141/2019-51 e 25351.664515/2019-00
Expedientes dos recursos: 0244899/20-7, 0244617/20-1, 0244947/20-1, 0244565/20-1, 0244564/20-5, 0244900/20-5, 0244477/20-5, 0244615/20-9 e 0244563/20-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 02/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 03/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 04/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 05/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 06/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 07/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 08/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 09/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 10/2021 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.334.170/0001-09
Processo: 25351.038126/2019-16
Expediente do recurso: 4557360/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 19/2021 - GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 12 e no § 2º do art. 29 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de janeiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
ANEXO
Processo nº: 25351.911111/2020-46
Assunto: Abertura de processo regulatório para prorrogação da vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, a qual estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)
Área responsável: Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados (COCIC/GPCON)
Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 1.13. Controle e fiscalização em importação, exportação e pesquisa com substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las
Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública por motivo de alto grau de urgência e gravidade
Relatoria: Alex Machado Campos
RESOLUÇÃO RDC Nº 462, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de janeiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, que estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020. " ( NR )
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE Nº 346, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - CNPJ: 33.009.945/0001-23
Produto - Apresentação (Lote): OCREVUS - 30 MG/ML SOL DIL INFUS IV CT FA VD TRANS X 10 ML(H0037);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0287946/21-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Motivação: Resultado fora de especificação no teste de partículas visíveis detectado no tempo de 15 meses do estudo de estabilidade de acompanhamento do lote H0037.
.........................................
RESOLUÇÃO RE Nº 347, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 62.969.589/0015-93
Produto - Apresentação (Lote): ZEMAIRA - 1000 MG PO LIOF SOL INJ IV CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 20 ML + DISP TRANSF COM FILTRO(Y413909 e P100145418);ZEMAIRA - 1000 MG PO LIOF SOL INJ IV CT FA VD TRANS + FA VD TRANS DIL X 20 ML + DISP TRANSF(Y413909 e P100145418);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0325076/21-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário protocolado pela empresa, em razão de um potencial processo asséptico inadequado, durante a etapa de envase na planta CSL Behring LLC - Bradley/ EUA, em atendimento ao art. 6º da Lei nº 6.360/1976 e à RDC nº 55/2005.
.........................................
RESOLUÇÃO RE Nº 351, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS DA LINHA CANÁBICA DA BÁ (Todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0336939/21-1
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: BELL COSMETICOS E SANEANTES EIRELI - CNPJ: 39.504.682/0001-05
Produto - (Lote): PRODUTOS MARCA BEAUTY NEW QUANTIC (Todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0339372/21-1
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação do produtos cosméticos sem registro por empresa sem Autorização de Funcionamento para a fabricação (AFE), sendo ofertados por meio das redes sociais @pecnewquantic e @newquantic), infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
3. Empresa: RABBIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA - CNPJ: 00.099.817/0001-69
Produto - (Lote): ENXAGUATÓRIO ANTISSÉPTICO BUCAL DETOXPRO DENTALCLEAN (Todos);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0338277/21-0
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso, Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 745, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 51, de 16 de março de 2020, Seção 1, Págs. 98 e 100.
Onde se lê:
EMPRESA: DAGOSTIM TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA GUINLE, 101
BAIRRO: INDUSTRIAL SATELITE DE SP CEP: 07221070 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 11.758.701/0001-00
PROCESSO: 25351.075492/2020-90 AUTORIZ/MS: 4.01778.9
ATIVIDADE / CLASSE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PROD. DE HIGIENE
Leia-se:
EMPRESA: DAGO TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
ENDEREÇO: AVENIDA GUINLE, 101
BAIRRO: INDUSTRIAL SATELITE DE SP CEP: 07221070 - GUARULHOS/SP
CNPJ: 11.758.701/0001-00
PROCESSO: 25351.075492/2020-90 AUTORIZ/MS: 4.01778.9
ATIVIDADE / CLASSE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PROD. DE HIGIENE
5ª DIRETORIA
PORTARIA PT Nº 43, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Delega competência para expedir cartas e ofícios referentes aos processos de autorização de importação em caráter excepcional de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária.
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, IV, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar à Adjunta do Diretor a competência para expedir cartas e ofícios referentes aos processos de autorização de importação em caráter excepcional de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária no âmbito da área de atuação da Quinta Diretoria.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los, sem prejuízo da validade das delegações.
Art. 2º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX MACHADO CAMPOS
(DOU de 28.01.2021 - págs. 98 e 99 - Seção 1)