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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 27.09.2022)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

ARESTO Nº 1.526, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 17, realizada em 14 de setembro de 2022, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Recorrente: City Service Segurança Ltda.

CNPJ: 37.077.716/0001-05

Processos: 25351.929622/2020-14 (SEI); 25351.076969/2022-16 (Datavisa)

Expediente: 4234390/22-4

Área: GECOP/GGGAF

Deliberação:

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, por NÃO CONHECER do pedido de revisão de ato, nos termos do voto do relator-Voto nº 162/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.

ARESTO Nº 1.527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 17/2022, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Recorrente: Hypera S.A. (Hypermarcas S.A.)

CNPJ: 02.932.074/0001-91

Processo: 25351.576266/2011-18

Expediente: 4374896/21-0

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 932/2022, de 15 de setembro de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 152/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: Bellapaper Comércio e Fabricação de Papéis Eireli

CNPJ: 37.149.837/0001-07

Processo: 25351.951442/2020-19

Expediente: 4676440/21-9

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 933/2022, de 15 de setembro de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 145/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: M & R Comércio Eireli - ME

CNPJ: 17.290.835/0001-26

Processo: 25351.183466/2020-34

Processo: 25351.996521/2020-59

Expedientes: 3876471/21-4 e 4632275/21-2

Expedientes: 3876478/21-9, 4632158/21-6 e 4632294/21-7

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 934/2022, de 15 de setembro de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do relator - Voto nº 150/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.

2ª DIRETORIA

COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.190, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

CE

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PSI CRO Farma Suporte Brasil Ltda. - 13.312.817/0001-47

Opelconazol

84/2022

25351.537444/2022-61 2700686/22-7

10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético

25351.581963/2022-66 2799864/22-9

10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87

Nipocalimabe

85/2022

25351.047983/2022-11 4220051/22-2

10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos

25351.202924/2022-11 4432206/22-2

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

Ad26.COVS2.S

68/2020

25351.222838/2022-17 1286671/22-7

10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento

PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62

DNL593

87/2022

25351.348944/2022-20 4642673/22-6

10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos

25351.360827/2022-34 4663637/22-4

10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos

MEDPACE DO BRASIL PESQUISA CLÍNICA LTDA - 07.437.322/0001-41

ION363

88/2022

25351.117605/2022-01 4294659/22-0

10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético

25351.142954/2022-53 4339197/22-4

10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos

QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88

Pirtobrutinibe

80/2022

25351.092257/2022-44 4252685/22-0

10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos

MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18

Pembrolizumabe

18/2016

25351.573457/2021-12 4282745/22-1

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - 82.277.955/0001-55

Somapacitana

46/2016

25351.700425/2015-15 1535420/22-2

10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.191, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015 e art. 36-A, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 573/2021), conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

MEDICAMENTO EXPERIMENTAL

DI

NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE

ASSUNTO DE PETIÇÃO

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ICON Pesquisas Clínicas Ltda. - 07.589.560/0001-72

Fianlimabe (REGN3767)

86/2022

25351.543428/2022-15 2715055/22-1

10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos

25351.024144/2022-16 4206506/22-2

10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos

BRISTOL-MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA - 56.998.982/0001-07

BMS-986205

5/2019

25351.660086/2018-11 2414525/22-4

10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.192, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Publicar a desistência a pedido das petições/processos relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA

ANEXO

Razão Social - CNPJ

Nº de Processo

Expediente da petição/Processo

Expediente do Pedido de Desistência

Assunto

33.247.743/0001-10

25351.798874/2022-57

3246762/22-1

4677288/22-4

10754 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Produtos Biológicos

33.247.743/0001-10

25351.031834/2022-21

4211780/22-1

4677330/22-1

10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos

49.475.833/0001-06

25351.166455/2021-71

0937198/21-2

4681027/22-7

10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos

07.995.859/0001-27

25351.035599/2021-86

8471215/21-5

4672886/22-1

10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos

3ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO

DESPACHO Nº 102, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Anular de ofício a Decisão nº 116/2019/GGTAB, de 10/10/2019, e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 25069.055581/2019-71, no Despacho nº 132, de 11 de outubro de 2019, publicado no DOU nº 199, de 14/10/2019, Seção 1, págs. 59 e 60, bem como o arquivamento do processo, conforme anexo.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

Autuado: VALTER RODRIGO DE SOUZA

CPF: 374.268.308-02

Processo nº: 25069.055581/2019-71 - AIS: 027/2019

Expediente: 0085511/19-1

DESPACHO Nº 103, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Anular de ofício a Decisão nº 138/2019/GGTAB, de 5/11/2019, e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 25069.106765/2019-15, no Despacho nº 148, de 14 de novembro de 2019, publicado no DOU nº 222, de 18/11/2019, Seção 1, pág. 70, bem como o arquivamento do processo, conforme anexo.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

Autuado: THEMER MOHAMAD MAJZOUB

CPF: 235.753.938-00

Processo nº: 25069.106765/2019-15 - AIS: 092/2019

Expediente: 0161067/19-8

DESPACHO Nº 104, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo abaixo relacionado:

Autuado: SOUZA CRUZ LTDA

CNPJ: 33.009.911/0001-39

Processo nº: 25069.639412/2017-27 - AIS nº: 021/2017

Expediente nº: 2192995/17-5

Penalidade de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.189, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: Bylux Ind e Com de Luminárias e Equipamentos Hospitalares Eireli - CNPJ: 15506908000

Produto - (Lote): FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 24 LÂMPADAS BLT 24(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 18 LÂMPADAS BLT 18(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 15 LÂMPADAS BLT 15(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 12 LÂMPADAS BLT 12(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 8X8 LÂMPADAS BLD 08(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 4X4 LÂMPADAS BLD 04(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 24X24 LÂMPADAS BLD 24(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 18X18 LÂMPADAS BLD 18(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 15X15 LÂMPADAS BLD 15(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 12X12 LÂMPADAS BLD 12(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 8 LÂMPADAS BLT 08(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);"FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 4 LÂMPADAS BLT 04"(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR UMA CÚPULA 12 LÂMPADAS MARCA BLA MODELO BLA12(LOTES A PARTIR DE 09/08/2022);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 4726854/22-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comprovação da fabricação, distribuição, comercialização, divulgação e uso dos produtos FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 4 LÂMPADAS BLT 04, FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 8 LÂMPADAS BLT 08, FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 12X12 LÂMPADAS BLD 12, FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 15X15 LÂMPADAS BLD 15, FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 18X18 LÂMPADAS BLD 18, FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 24X24 LÂMPADAS BLD 24, FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 4X4 LÂMPADAS BLD 04, FOCO CIRÚRGICO DE TETO DUAS CÚPULAS 8X8 LÂMPADAS BLD 08, FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 12 LÂMPADAS BLT 12, FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 15 LÂMPADAS BLT 15, FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 18 LÂMPADAS BLT 18, FOCO CIRÚRGICO DE TETO UMA CÚPULA 24 LÂMPADAS BLT 24, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; eConsiderando o estabelecido no arts. 7º da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977.

(DOU de 27.09.2022 – págs. 76 e 77 – Seção 1)