AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 41, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 410/2022, de 13 de abril de 2022, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ: 54.516.661/0001-01
Processo nº: 25351.151770/2021-01
Expediente do recurso: 8439129/21-1, 8452870/21-3 e 8452994/21-4.
ANTONIO BARRA TORRES
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO RE Nº 1.308, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
_________________________________________________________________
LAVILABOR PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME - 01.363.045/0001-93
Timina + Triptofano
NA
25351.504665/2020-91 1767964/20-8
10751 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Sintético
25351.528473/2020-70 1840186/20-4
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
Instituto Galzu de pesquisa, ensino, ciência e tecnologia aplicada - 28.831.817/0001-20
Azvudine
25/2021
25351.192286/2021-24 1311339/22-9
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
RESOLUÇÃO RE Nº 1.309, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88
Ensovibep
35/2022
25351.537817/2021-12 4077394/21-9
10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos
25351.568863/2021-63 4141612/21-1
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.310, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido das petições/processos relacionados à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
Razão Social - CNPJ |
Nº de Processo |
Expediente da petição/Processo |
Expediente do Pedido de Desistência |
Assunto |
33.247.743/0001-10 |
25351.054870/2022-63 |
0422220/22-2 |
1479541/22-2 |
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento |
00.251.699/0001-62 |
25351.158633/2014-95 |
0214682/14-7 |
2479228/22-3 |
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos |
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.311, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a exclusão de protocolos clínicos de petições/processos relacionados à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
Razão Social - CNPJ |
Nº de Processo |
Expediente da petição/Processo |
Expediente do Pedido de Exclusão |
Assunto |
56.998.982/0001-07 |
25351.275584/2020-78 |
1075056/20-8 |
0939031/21-6 |
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento |
60.831.658/0001-77 |
25351.481264/2020-55 |
1696075/20-1 |
3773209/20-9 |
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos |
60.831.658/0001-77 |
25351.332275/2020-11 |
1253718/20-7 |
3078086/21-1 |
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos |
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.312, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar o cancelamento a pedido das petições/processos relacionados à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
Razão Social - CNPJ |
Nº de Processo |
Expediente da petição/Processo |
Expediente do Pedido de Cancelamento |
Assunto |
03.560.974/0001-18 |
25351.394939/2021-16 |
1626575/21-1 |
1598736/22-1 |
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos |
03.560.974/0001-18 |
25351.660351/2021-58 |
2429213/21-3 |
2450837/22-1 |
10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos |
00.251.699/0001-62 |
25351.702141/2020-63 |
2385874/20-5 |
2467117/22-7 |
10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos |
07.437.322/0001-41 |
25351.461680/2019-01 |
1959599/19-9 |
1680672/22-3 |
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos |
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE Nº 1.313, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: Health Id Lab Ltda. - CNPJ: 34037799000102
Produto - (Lote): CHECK-UP LONGEVIDADE SAUDÁVEL(LOTES A PARTIR DE 26/06/2019);CHECK-UP ALTA PERFORMANCE BUSINESS(LOTES A PARTIR DE 26/06/2019);CHECK-UP ALTA PERFORMANCE ESPORTES(LOTES A PARTIR DE 26/06/2019);CHECK-UP DOENÇAS DO CRÔNICAS(LOTES A PARTIR DE 26/06/2019);CHECK-UP DOENÇAS DO CORAÇÃO(LOTES A PARTIR DE 26/06/2019);CHECK-UP ANTICORPOS VACINA COVID(LOTES A PARTIR DE 26/06/2019);CHECK-UP ANTICORPOS IGG COVID(LOTES A PARTIR DE 26/06/2019);
Tipo de Produto: Produtos para diagnóstico de uso in vitro
Expediente nº: 2451358/22-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da divulgação irregular dos produtos por meio do site https://www.healthidlab.com.br/ considerando o estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 7º e 59 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977.
RESOLUÇÃO RE Nº 1.314, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ITC COSMÉTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.752.748/0001-10
Produto - (Lote): GLOSS INGEL STEP 2 - FOREVER LISS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2480797/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da Resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: RENATA BOSCHI FERREIRA - CNPJ: 09.002.815/0001-84
Produto - (Lote): SABONETE LÍQUIDO QUIMISUL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2479814/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO RE Nº 1.315, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: Horse Móveis Hospitalares Ltda - CNPJ: 23291398000168
Produto - (Lote): CAMA FAWLER 2 MANIV();CAMA HOSPITALAR();CARRO EMERGÊNCIA();CARRO CURATIVO();SUPORTE SORO();CAMA FAWLER EL 3 MOV();MESA EXAME CLÍNICO();CADEIRA DE BANHO();CARRO MACA PADIOLA();MESA GINECOLOGICA();CARRO MACA ESTOFADO();
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2480559/22-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de diversos produtos, sem regularização na Anvisa, por empresa que não possui autorização de funcionamento - AFE, em desacordo com os arts. 2º e 7º do Decreto nº. 8.077/2013, arts. 2º, 12 e 50 da Lei 6.360/1976; e considerando o estabelecido no art. 7º. da Lei 6.360/1976 e no art. 10, inciso IV da Lei 6.437/1977.
RESOLUÇÃO RE Nº 1.316, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: Dentsply Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 31116239000155
Produto - (Lote): LIMAS READYSTELL - K-FILE READYSTEEL 25MM(1510716);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2477110/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a detentora do registro do produto Limas ReadySteel® - K-FILE READYSTEEL 25mm de número de registro 80196880252, identificou no mercado unidades deste produto com características divergentes das constantes na embalagem original sendo que o primeiro blister é do SKU A012D02502004 contendo limas amarelas, o segundo blister é do SKU A012D02502504 contendo limas vermelhas, que não correspondem ao registro histórico do produto, tratando-se, portanto, de falsificação, conforme o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782/1999 e em desacordo com o art. 10, inciso XXVIII da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO RE Nº 1.317, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: Dentsply Indústria e Comércio Ltda - CNPJ: 31116239000155
Produto - (Lote): LIMAS NÍQUEL TITÂNIO ESTÉREIS (RECIPROCANTES)(186271);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2478366/22-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a detentora do registro do produto Limas Níquel Titânio Estéreis (Reciprocantes) de número de registro 80196880318, identificou no mercado unidades deste produto com características divergentes das constantes na embalagem original sendo que o produto foi fabricado pela empresa no ano de 2017, no entanto, foram encontradas no mercado discrepâncias na embalagem, como a marcação do fabricante no centro da embalagem (VDW), sendo o correto no canto inferior e superior , tratando-se, portanto, de falsificação, conforme o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782/1999 e em desacordo com o art. 10, inciso XXVIII da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO RE Nº 1.318, DE 25 DE ABRIL DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): TINTURA DE BUCHINHA DO NORTE (TODOS); EXTRATO DE BUCHINHA DO NORTE COMPOSTO (TODOS); EXTRATO DE BUCHINHA (TODOS); BUCHINHA DO NORTE (LUFFA OPERCULATA) CÁPSULAS (TODOS); BUCHINHA DO NORTE BAGA (TODOS); BUCHINHA DO NORTE PARA CHÁ (TODOS); BUCHINHA DO NORTE ERVA SECA PARA CHÁ (TODOS); BUCHINHA DO NORTE SECA (TODOS); CHÁ DE BUCHINHA DO NORTE (TODOS); BUCHINHA DO NORTE/CABACINHA (TODOS); BUCHINHA DO NORTE - BUCHAS NATURAL (TODOS); CABACINHA BUCHINHA DO NORTE (TODOS); BUCHINHA DO NORTE CABACINHA (TODOS); CABACINHA (TODOS); BUCHINHA PAULISTA (TODOS); BUCHINHA DO NORTE (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2474370/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): LIPOTRAMINA (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2452113/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976 . As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca Lipotramina bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): WRA POWER - MULTI ERVAS (TODOS); WRA DIET - MULTI ERVAS (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2479252/22-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos da marca WRA DIET e WRA POWER, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
4. Empresa: L. NAZARI RIBEIRO - CNPJ: 37.788.228/0001-06
Produto - Apresentação (Lote): ACTIVA MAIS VITALIVE (LOTES A PARTIR DE 01/01/2001);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2385547/22-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por meio do site https://activamais.com.br/#, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
(DOU de 26.04.2022 - págs. 74 a 76 - Seção 1)