AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 923, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a instituição do Programa de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira - SQRFB.
Art. 2º O Programa de SQRFB contempla as atividades administrativas, logísticas e técnicas necessárias para o estabelecimento, monitoramento, armazenamento e distribuição das SQRFB.
Parágrafo único. Poderão contribuir para o Programa de SQRFB instituições de ensino e pesquisa, laboratórios oficiais e outros órgãos e instituições que apresentem a estrutura necessária para a realização de ensaios laboratoriais, armazenamento e distribuição das SQRFB.
Art. 3º A coordenação do Programa de SQRFB será exercida pela unidade organizacional da Anvisa que responde pela gestão e atualização da Farmacopeia Brasileira (FB).
Art. 4º As ações do Programa de SQRFB serão desenvolvidas pelos órgãos e instituições mencionados no parágrafo único do art. 2º e serão financiadas pela Anvisa.
Art. 5º As diretrizes do Programa de SQRFB serão definidas pela unidade organizacional da Anvisa que responde pela gestão e atualização da FB, com a colaboração dos Colegiados da FB.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.646, DE 24 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 19 realizada no dia 24 de julho de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
Gerente-Geral
ANEXO
Recorrente: PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA.
CNPJ: 00.104.603/0001-33
Número do Processo: 25351.469424/2019-54
Expediente: 3521560/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 682/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WN FACILITIES SERVIÇOS & SOLUÇÕES LTDA.
CNPJ: 05.255.452/0001-38
Número do Processo: 25765.171563/2018-06
Expediente: 3251514/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 683/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ: 07.575.651/0015-54
Número do Processo: 25759.076611/2016-01
Expediente: 4246108/21-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 684/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DAILYTECH LATINO AMERICA LTDA.
CNPJ: 03.611.875/0001-18
Número do Processo: 25748.023470/2017-30
Expediente: 3961496/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 685/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVICOS MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 10.787.103/0001-05
Número do Processo: 25752.246464/2017-03
Expediente: 0220433/22-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 686/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SWISSPORT BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.886.441/0020-68
Número do Processo: 25761.635914/2019-23
Expediente: 3433152/21-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 687/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S. A.
CNPJ: 04.931.019/0001-02
Número do Processo: 25752.183817/2016-41
Expediente: 4453437/21-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 784/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STILE COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 05.758.306/0001-25
Número do Processo: 25748.181084/2017-58
Expediente: 4871001/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 785/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 57.952.277/0001-31
Número do Processo: 25351.595588/2018-55
Expediente: 8539131/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 786/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Número do Processo: 25351.276238/2020-15
Expediente: 4472605/22-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 787/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CNPJ: 00.352.294/0001-10
Número do Processo: 25765.237025/2018-83
Expediente: 2448083/21-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 276/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
CNPJ: 00.352.294/0001-10
Número do Processo: 25765.237025/2018-83
Expediente: 2433297/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 276/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WAIVER LOGISTICA BRASIL LTDA.
CNPJ: 08.726.359/0001-52
Número do Processo: 25351.426178/2023-22
Expediente: 0846794/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 609/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S.A. - LAFEPE
CNPJ: 10.877.926/0001-13
Número do Processo: 25351.348519/2017-46
Expediente: 2625238/19-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 274/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.
CNPJ: 33.247.743/0001-10
Número do Processo: 25351.857092/2018-81
Expediente: 6304854/21-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 275/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FREETRADE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 39.816.905/0001-70
Número do Processo: 25748.405628/2017-28
Expediente: 3764470/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 794/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SEM LIMITES -TRANSPORTE.LTDA.
CNPJ: 36.002.228/0001-68
Número do Processo: 25748.307528/2017-35
Expediente: 4041439/21-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 277/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PROAIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA.
CNPJ: 69.270.833/0014-93
Número do Processo: 25761.680345/2017-17
Expediente: 4192595/21-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 795/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738791/2023-90
Expediente: 1421597/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 928/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738844/2023-72
Expediente: 1423079/23-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 927/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738973/2023-61
Expediente: 1424280/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 926/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.738974/2023-13
Expediente: 1423841/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 925/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739003/2023-82
Expediente: 1424628/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 924/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739070/2023-05
Expediente: 1424436/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 923/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739176/2023-09
Expediente: 1424205/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 922/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739331/2023-89
Expediente: 1425116/23-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 921/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739363/2023-84
Expediente: 1421502/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 920/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739374/2023-64
Expediente: 1421340/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 919/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739710/2023-79
Expediente: 1423562/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 918/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739726/2023-81
Expediente: 1421425/23-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 917/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739736/2023-17
Expediente: 1423227/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 916/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739738/2023-14
Expediente: 1424755/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 915/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739809/2023-71
Expediente: 1425582/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 914/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739812/2023-94
Expediente: 1425336/23-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 913/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739827/2023-52
Expediente: 1424057/23-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 912/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.739834/2023-54
Expediente: 1424957/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 911/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.740069/2023-15
Expediente: 1424808/23-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 910/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0049-48
Número do Processo: 25351.740103/2023-51
Expediente: 1422992/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 909/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T. GLOBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 15.135.338/0001-28
Número do Processo: 25759.343957/2022-20
Expediente: 1263874/23-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 908/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T. GLOBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 15.135.338/0001-28
Número do Processo: 25759.663545/2019-16
Expediente: 1263879/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 929/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T. GLOBO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 15.135.338/0001-28
Número do Processo: 25759.343977/2022-09
Expediente: 1263881/23-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 930/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AG FLEX COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.
CNPJ: 22.430.241/0002-94
Número do Processo: 25351.549768/2023-22
Expediente: 1270642/23-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 931/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRUNO PESCA AGENCIA DE VIAGENS E CRUZEIRO DE PESCA LTDA.
CNPJ: 37.248.302/0001-93
Número do Processo: 25351.579274/2023-72
Expediente: 1276362/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 932/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BODY NOVA S.A.
CNPJ: 34.864.200/0001-04
Número do Processo: 25351.208151/2022-79
Expediente: 0407455/24-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 866/2024/CRES2/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANETRAN SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
CNPJ: 95.391.876/0001-12
Número do Processo: 25351.432506/2021-68
Expediente: 4869420/22-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 782/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: QUALITEC ANALISES QUIMICAS E MICROBIOLOGICAS LTDA.
CNPJ: 17.542.757/0001-00
Número do Processo: 25351.800745/2021-55
Expediente: 4371753/22-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 776/2024/CRES2/GADIP/ANVISA.
Recorrente: WAIVER LOGISTICA BRASIL LTDA.
CNPJ: 08.726.359/0001-52
Número do Processo: 25351.426176/2023-33
Expediente: 0846795/23-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 615/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TEPX RECICLAGEM DE MATERIAIS BENEFICIADOS LTDA.
CNPJ: 17.212.096/0001-54
Número do Processo: 25351.432011/2016-37
Expediente: 0788273/24-8
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0927462/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ATTA-KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
CNPJ: 65.591.430/0001-70
Número do Processo: 25351.283347/2020-81
Expediente: 1436853/23-1
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0936487/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMI MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 37.109.097/0007-70
Número do Processo: 25351.553484/2023-31
Expediente: 1456609/23-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0936516/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMI MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 37.109.097/0007-70
Número do Processo: 25351.554126/2023-45
Expediente: 1454312/23-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0961186/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMI MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 37.109.097/0007-70
Número do Processo: 25351.554126/2023-45
Expediente: 1456403/23-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0960868/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOWAY BIOTECNOLOGIA LTDA.
CNPJ: 45.357.864/0001-01
Número do Processo: 25351.641059/2023-06
Expediente: 1465767/23-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0961345/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOCORE BIOTECNOLOGIA S.A.
CNPJ: 89.635.684/0001-01
Número do Processo: 25351.723343/2020-49
Expediente: 1465760/23-7
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0961345/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AYLAG QUIMICA INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 04.484.235/0001-57
Número do Processo: 25351.584032/2023-09
Expediente: 1475396/23-6
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0962250/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NATUS BRASILIENSIS COSMÉTICA LTDA.
CNPJ: 10.796.313/0001-51
Número do Processo: 25351.882378/2023-61
Expediente: 1482595/23-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0975999/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMODERMA INDUSTRIA E COM. LTDA.- ME
CNPJ: 09.601.610/0001-15
Número do Processo: 25351.893138/2024-73
Expediente: 0011798/24-6
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0988684/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA.
CNPJ: 92.928.951/0001-43
Número do Processo: 25351.891834/2024-45
Expediente: 0009573/24-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0988772/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LBS LABORASA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 55.227.789/0001-00
Número do Processo: 25351.896847/2024-19
Expediente: 0017697/24-7
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990049/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NKL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. - EPP
CNPJ: 04.920.239/0001-30
Número do Processo: 25351.780606/2023-60
Expediente: 0025052/24-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990233/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDEVICE DO BRASIL COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 04.656.809/0001-27
Número do Processo: 25351.684964/2021-81
Expediente: 0033539/24-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990491/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS DA SAUDE LTDA.
CNPJ: 59.233.783/0001-04
Número do Processo: 25351.548817/2020-67
Expediente: 0970764/22-7
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990708/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S.A.
CNPJ: 11.507.415/0001-72
Número do Processo: 25351.158640/2022-72
Expediente: 0030979/23-4
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0991265/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ARAUJO LOPES & CIA LTDA.
CNPJ: 02.411.193/0001-07
Número do Processo: 25351.556979/2023-11
Expediente: 1056024/23-2
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR ILEGITIMIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0992564/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACTS DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 04.534.176/0001-84
Número do Processo: 25351.660278/2023-86
Expediente: 1338188/23-2
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0992565/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A.
CNPJ: 78.742.491/0001-33
Número do Processo: 25351.688583/2014-53
Expediente: 1335490/23-0
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0992566/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SINON DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 03.417.347/0001-22
Número do Processo: 25351.498504/2020-05
Expediente: 4260133/22-5
Área de origem: GGTOX
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 73/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EVONIK BRASIL LTDA.
CNPJ: 62.695.036/0001-94
Número do Processo: 25351.525431/2023-20
Expediente: 1223705/23-4
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 79/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EVONIK BRASIL LTDA.
CNPJ: 62.695.036/0001-94
Número do Processo: 25351.525881/2023-12
Expediente: 1223649/23-7
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 80/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EVONIK BRASIL LTDA.
CNPJ: 62.695.036/0001-94
Número do Processo: 25351.526206/2023-19
Expediente: 1223532/23-2
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 81/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HYDRO JET QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-ME
CNPJ: 11.431.823/0001-98
Número do Processo: 25351.338169/2023-85
Expediente: 1293061/23-9
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 30/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 61.153.250/0001-56
Número do Processo: 25351.343079/2023-14
Expediente: 1354763/23-8
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 83/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 11.816.308/0001-26
Número do Processo: 25351.357744/2021-87
Expediente: 1472040/23-6
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 84/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALEMED NUTRACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ: 31.777.515/0001-26
Número do Processo: 25351.683973/2023-16
Expediente: 1481858/23-8
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 85/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645336/2022-61
Expediente: 1444840/23-1
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 86/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645337/2022-13
Expediente: 1444799/23-1
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 87/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645338/2022-50
Expediente: 1444777/23-8
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 88/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645339/2022-02
Expediente: 1444749/23-4
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 89/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645340/2022-29
Expediente: 1444589/23-7
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 90/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645341/2022-73
Expediente: 1444531/23-9
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 91/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645342/2022-18
Expediente: 1444513/23-1
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 92/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645344/2022-15
Expediente: 1444466/23-2
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 93/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645345/2022-51
Expediente: 1444412/23-0
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 94/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PACTUAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - ME
CNPJ: 05.165.237/0001-46
Número do Processo: 25351.645346/2022-04
Expediente: 1444610/23-6
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 95/2024 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T.C.I INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.-EPP
CNPJ: 07.239.476/0001-29
Número do Processo: 25351.909021/2024-19
Expediente: 0038965/24-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0988957/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T.C.I INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.-EPP
CNPJ: 07.239.476/0001-29
Número do Processo: 25351.909028/2024-31
Expediente: 0038974/24-0
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0988984/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T.C.I INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.-EPP
CNPJ: 07.239.476/0001-29
Número do Processo: 25351.909035/2024-32
Expediente: 0038985/24-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0989138/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T.C.I INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.-EPP
CNPJ: 07.239.476/0001-29
Número do Processo: 25351.909042/2024-34
Expediente: 0038995/24-7
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0989054/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T.C.I INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.-EPP
CNPJ: 07.239.476/0001-29
Número do Processo: 25351.909048/2024-10
Expediente: 0038930/24-2
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0989392/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: T.C.I INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA.-EPP
CNPJ: 07.239.476/0001-29
Número do Processo: 25351.909052/2024-70
Expediente: 0039005/24-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0989457/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DURAPLAST INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 05.548.328/0001-60
Número do Processo: 25351.695976/2023-01
Expediente: 0048257/24-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0991274/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FLEXSIV INDUSTRIA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.-ME
CNPJ: 10.940.423/0001-45
Número do Processo: 25351.326649/2022-12
Expediente: 0051381/24-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0992135/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EVOPHARMA LTDA.
CNPJ: 42.582.138/0001-96
Número do Processo: 25351.920389/2024-38
Expediente: 0056286/24-4
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0992067/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VETOR COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
CNPJ: 03.487.883/0001-02
Número do Processo: 25351.780544/2023-96
Expediente: 0054018/24-2
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0992140/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 17.002.220/0001-57
Número do Processo: 25351.924501/2024-18
Expediente: 0061622/24-9
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0989583/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 17.002.220/0001-57
Número do Processo: 25351.924506/2024-32
Expediente: 0061618/24-1
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990072/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 17.002.220/0001-57
Número do Processo: 25351.924509/2024-76
Expediente: 0061643/24-6
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990227/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 17.002.220/0001-57
Número do Processo: 25351.924521/2024-81
Expediente: 0061655/24-4
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990287/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 17.002.220/0001-57
Número do Processo: 25351.924525/2024-69
Expediente: 0061668/24-9
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990332/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 17.002.220/0001-57
Número do Processo: 25351.924529/2024-47
Expediente: 0061686/24-7
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0990358/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 05.652.247/0001-06
Número do Processo: 25351.894670/2024-16
Expediente: 0069053/24-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0972884/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: S B PROTECAO HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 39.697.151/0001-86
Número do Processo: 25351.880968/2023-50
Expediente: 0088346/24-2
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0973053/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DESC SHOP HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 48.396.786/0001-34
Número do Processo: 25351.811974/2023-67
Expediente: 0102638/24-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0979987/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SALDANHA RODRIGUES LTDA.
CNPJ: 03.426.484/0002-04
Número do Processo: 25351.921154/2024-63
Expediente: 0115861/24-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0980012/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SALDANHA RODRIGUES LTDA.
CNPJ: 03.426.484/0002-04
Número do Processo: 25351.921185/2024-14
Expediente: 0115489/24-0
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0980176/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SALDANHA RODRIGUES LTDA.
CNPJ: 03.426.484/0002-04
Número do Processo: 25351.921227/2024-17
Expediente: 0115799/24-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0986181/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SALDANHA RODRIGUES LTDA.
CNPJ: 03.426.484/0002-04
Número do Processo: 25351.921464/2024-88
Expediente: 0115552/24-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0986114/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SALDANHA RODRIGUES LTDA.
CNPJ: 03.426.484/0002-04
Número do Processo: 25351.922009/2024-08
Expediente: 0115660/24-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0986217/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOSE HENRIQUE DE SANTANA NETO ME
CNPJ: 15.327.865/0001-34
Número do Processo: 25351.409551/2023-81
Expediente: 0115707/24-7
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0986203/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A
CNPJ: 60.659.463/0029-92
Número do Processo: 25351.670756/2022-85
Expediente: 0953611/24-8
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 0968888/24-8 - GGREC/GADIP/ANVISA.
RETIFICAÇÃO
No Aresto n° 1.648, de 17 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União n° 137, de 18 de julho de 2024, seção 1, pág. 55-64,
Onde se lê:
Recorrente: AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 00.406.859/0001-03
Número do Processo: 25351.866081/2023-59
Expediente: 1456117/23-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0880697/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: S B PROTECAO HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 39.697.151/0001-86
Número do Processo: 25351.895531/2024-00
Expediente: 0015805/24-7
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0881119/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Leia-se:
Recorrente: AGAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 00.406.859/0001-03
Número do Processo: 25351.866081/2023-59
Expediente: 0043278/24-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0880697/24-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: S B PROTECAO HOSPITALAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 39.697.151/0001-86
Número do Processo: 25351.895531/2024-00
Expediente: 0108472/24-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0881119/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 886, de 10 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2024, seção 1, pág. 123,
Onde se lê:
"Art. 3º....................................................................................................................
VII - a Portaria - PRT nº 1, de 25 de outubro de 2001;
.................................................................................................................................
X - a Resolução - RES nº 482, de 19 de março de 2002;
XI - a Resolução - RES nº 9, de 16 de janeiro de 2003;
.................................................................................................................................
XIV - a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 04 de agosto de 2007;
..................................................................................................................................
XIX - a Portaria - PRT nº 1, de 12 de fevereiro de 2017;
..................................................................................................................................
XXII - a Portaria - PRT nº 2, de 20 de outubro de 2017;"
..................................................................................................................................
Leia-se:
"Art. 3º.....................................................................................................................
VII - a Portaria Conjunta nº 1, de 25 de outubro de 2001;
..................................................................................................................................
X - a Resolução - RE nº 482, de 19 de março de 2002;
XI - a Resolução - RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003;
.................................................................................................................................
XIV - a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 4 de setembro de 2007;
.................................................................................................................................
XIX - a Portaria Conjunta nº 1, de 12 de abril de 2017;
.................................................................................................................................
XXII - a Portaria Conjunta nº 2, de 20 de outubro de 2017;"
.................................................................................................................................
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.691, DE 23 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CASA DE ALQUIMIA FLOR DA ALMA - CNPJ: 32.038.834/0001-82
Produto - Apresentação (Lote): BIOAYAHUASCA (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0967901/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto com alegações terapêutica, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa CASA DE ALQUIMIA FLOR DA ALMA, CNPJ 32.038.834/0001-82, da marca Flor da Alma, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: Wealth Indústria e Comércio de Nutracêuticos e Cosméticos - CNPJ: 27.063.440/0001-44
Produto - Apresentação (Lote): FATOR AC (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0962330/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização do produto com alegações terapêutica, sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa Wealth Indústria e Comércio de Nutracêuticos e Cosméticos CNPJ: 27.063.440/0001-44, da marca bothanicamineral, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
3. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): 100DORES (LOTES: TODOS); SEM DORES (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0983675/24-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12, e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.697, DE 24 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: MARLISE HIRSCH COSTA - CNPJ: 35858833000172
Produto - (Lote): JELLY MASK HYDROSOFT(TODOS);BOTOX STOCK COREANO SÉRUM ANTI RUGAS PODEROSO - 48G(TODOS);GREEN PEEL CRISTALITTE KIT COM 5 UNIDADES - PEELING VERDE(TODOS);PROXY ENZIMA KIT COM 10 UNIDADES - PRO XYLANE(TODOS);CREME LANBENA 30G PARA LIMPEZA DE PELE SEM DOR(TODOS);NAITE THREAD NECK CREEM PREMIUM 100G - MEDI-PEEL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1006808/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda na internet de produtos cosméticos sem registro, fabricado/importado por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação/importação e desconhecida, infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 2.684, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2024 , Seção 1, pág. 74,
Onde se lê:
"ESOLUÇÃO-RE Nº 2.684, DE 23 DE JULHO DE 2024"
Leia-se:
"RESOLUÇÃO-RE Nº 2.684, DE 23 DE JULHO DE 2024"
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.692, DE 24 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
KAIZEN LOGISTICA LTDA / 11.435.333/0001-60
25351.247593/2024-01 / 3132934
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0593170245
25351.247681/2024-02 / 8295651
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0593266242
--------------------------------------
RQUAINO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA / 35.787.954/0001-70
25351.312744/2024-09 / 8293601
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0708103243
--------------------------------------
GAMEDI HOSPITALAR LTDA / 53.725.520/0001-28
25351.286755/2024-18 / 8295633
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0662684249
--------------------------------------
SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS LTDA. / 16.952.307/0001-22
25351.288461/2024-21 / 3132948
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0666140243
--------------------------------------
FEEL COSMETICOS LTDA / 37.369.891/0001-68
25351.312795/2024-22 / 8293590
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0708159249
--------------------------------------
VALENTE PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA / 14.823.813/0001-96
25351.312253/2024-50 / 1312698
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0707578248
--------------------------------------
RQUAINO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA / 35.787.954/0001-70
25351.312359/2024-53 / 1312700
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0707689244
--------------------------------------
YYDS INTERNATIONAL TRADING LTDA / 48.885.483/0001-85
25351.312292/2024-57 / 4070011
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0707619246
--------------------------------------
VALENTE PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA / 14.823.813/0001-96
25351.312535/2024-57 / 3132141
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0707878241
--------------------------------------
REAL DREAMS LTDA / 34.038.376/0001-07
25351.213056/2024-59 / 8295647
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0531901246
--------------------------------------
ESTRELA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 02.209.788/0001-76
25351.314899/2024-71 / 3132138
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0713060247
--------------------------------------
HIGIVITAL COMERCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA / 53.405.255/0001-09
25351.288751/2024-74 / 4071191
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0666509247
--------------------------------------
FEEL COSMETICOS LTDA / 37.369.891/0001-68
25351.312940/2024-75 / 4070025
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0708317243
--------------------------------------
KAIZEN LOGISTICA LTDA / 11.435.333/0001-60
25351.248264/2024-79 / 4071187
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0593876245
--------------------------------------
STRAUMED INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA / 52.424.596/0001-50
25351.312441/2024-88 / 8293615
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0707779243
--------------------------------------
VOGLIA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA / 53.861.122/0001-39
25351.315200/2024-91 / 8293632
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0713681241
--------------------------------------
HOSMED DISTRIBUIDORA LTDA / 21.394.493/0001-61
25351.312760/2024-93 / 8293629
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0708120245
--------------------------------------
ESTRELA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 02.209.788/0001-76
25351.314479/2024-95 / 8293586
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0712435247
--------------------------------------
SP LOGISTICS - TRANSPORTE DE CARGA LTDA / 12.245.042/0001-71
25351.312369/2024-99 / 3132124
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0707700248
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.693, DE 24 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
AQUILA RABELO ANDRADE / 53.153.479/0001-62
25351.316153/2024-01 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0716478242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
ALYNE FARMA LTDA / 14.674.114/0004-74
25351.360954/2024-03 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0861589246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O Documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA ARAUJO S.A. / 17.256.512/0338-04
25351.359976/2024-12 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0854006249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 5.10317-5, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
--------------------------------------
DENTARE ODONTO-HOSPITALAR LTDA / 05.148.706/0001-19
25351.224080/2024-13 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0551826240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
N R BRANDAO FARMACIA / 54.763.307/0001-73
25351.363628/2024-40 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0885410246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DENTARE ODONTO-HOSPITALAR LTDA / 05.148.706/0001-19
25351.224081/2024-68 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0551829249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
ELO FARMACEUTICA LTDA / 40.179.737/0001-38
25351.312852/2024-73 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0708223249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
DROGARIA ARAUJO S.A. / 17.256.512/0337-15
25351.359971/2024-90 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0853947244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 5.10321-8, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
--------------------------------------
DROGARIA PHARMA ULTRA LTDA / 49.382.027/0001-85
25351.362745/2024-96 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0878392246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.98154-7, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.694, DE 24 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
LINEMED COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 17.690.423/0001-83
25351.186857/2016-56 / 8140501
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0694583243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
ESTHIMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 33.676.841/0001-72
25351.415242/2019-63 / 8185319
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0552622249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não há previsão de ampliação de atividade para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o cancelamento da autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização para a atividade requerida.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.695, DE 24 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
A2M DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA / 47.797.146/0001-73
25351.312994/2024-31 / 1312744
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0708375243
--------------------------------------
RADIANTPHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME / 54.808.158/0001-11
25351.306782/2024-14 / 1314273
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0697993248
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.688, DE 23 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
SEU ELIAS BARBA, CABELO E BIGODE LTDA / 18.713.580/0001-20
25351.359105/2024-07 / 9104693
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: SALÕES DE BELEZA
90434 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SALÕES, INSTITUTOS DE BELEZA E CONGÊNERES NAS ÁREAS PORTUÁRIAS, AEROPORTUÁRIAS E PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRAS / 0846464241
--------------------------------------
NORTH MARINE SERVICE LTDA / 08.935.688/0001-03
25351.289267/2024-62 / 9104705
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL PARA CONSUMO HUMANO DE BORDO DE VEICULOS TERRESTRES QUE OPEREM TRANSPORTE COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS, AREONAVES E EMBARCACOES
9027 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO A BORDO DE AERONAVES, EMBARCAÇÕES E VEÍCULOS TERRESTRES QUE OPERAM TRANSPORTE COLETIVO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS / 0667151249
--------------------------------------
NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS TECNICOS LTDA / 01.811.362/0001-25
25351.355871/2024-94 / 9104680
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS / ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS / COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS / SEGREGAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9083 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE AERONAVES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 0807266248
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.689, DE 23 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
REAL PRAG SERVICOS LTDA / 22.693.037/0001-85
25351.334906/2024-51 /
9013 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO OU DESRATIZAÇÃO EM EMBARCAÇÕES, VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA, AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE CARGAS E VIAJANTES, TERMINAIS ADUANEIROS DE USO PÚBLICO E ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRA / 0751085243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU SATISFATORIAMENTE A NOTIFICAÇÃO Nº 0804244/24-6: 1- NÃO INCLUIU INFORMAÇÕES REFERENTES AO RESPONSÁVEL LEGAL NO CADASTRO DA ANVISA, DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL, DEIXANDO DE ATENDER O ITEM 01 DA EXIGÊNCIA Nº 0804244/24-6, CONTRARIANDO O PARÁGRAFO 4º, ART 5º, ANEXO I DA RDC 345/02. 2- APRESENTOU FORMULÁRIO DE PETIÇÃO E DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE INGREDIENTES ATIVOS E FORMULAÇÕES INSETICIDAS, OS QUAIS, QUANDO SUBMETIDOS À VALIDAÇÃO, RESULTOU NA MENSAGEM: "VOCÊ SUBMETEU UM DOCUMENTO SEM ASSINATURA RECONHECÍVEL OU COM ASSINATURA CORROMPIDA", CONTRARIANDO OS ITENS 01 E 11 DO ANEXO III E ART 16 DO ANEXO I, AMBOS DA RDC 345/02.
--------------------------------------
MEDICAR LITORAL LTDA / 40.192.182/0001-64
25351.355836/2024-75 /
90436 - PAF - AFE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO NAS ÁREAS PORTUÁRIAS, AEROPORTUÁRIAS E PONTOS DE PASSAGEM DE FRONTEIRAS / 0806988240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE A NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA Nº 0839066/24-5. NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO SATISFATÓRIA REFERENTE AO ITEM 12, DO ANEXO III, DA RDC N° 345/2002.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.690, DE 23 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
SEU ELIAS BARBA, CABELO E BIGODE LTDA / 18.713.580/0001-20
25351.359105/2024-07 / 9104693
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: SALÕES DE BELEZA
90492 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - USO EXCLUSIVO ANVISA / 0996743245
CNPJ DA FILIAL: 18.713.580/0008-04
--------------------------------------
DAAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA / 06.307.786/0001-70
25748.386858/2020-08 / 9091712
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO RDC 345/02 E RDC 61/04 / 0417417241
25748.083897/2019-12 / 9091285
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO RDC 345/02 E RDC 61/04 / 0964789248
CNPJ DA FILIAL: 06.307.786/0002-51
--------------------------------------
DURI TRADING, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA / 02.648.096/0001-24
25757.841749/2021-21 / 9094631
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO RDC 345/02 E RDC 61/04 / 0963663241
CNPJ DA FILIAL: 02.648.096/0004-77
--------------------------------------
RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA / 60.094.406/0001-02
25759.147167/2013-21 / 9057049
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
90494 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO RDC 345/02 E RDC 61/04 / 0961969245
CNPJ DA FILIAL: 60.094.406/0007-06
--------------------------------------
PROTECTA MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS LTDA / 08.639.527/0001-72
25351.331097/2024-26 / 9104510
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
90494 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO RDC 345/02 E RDC 61/04 / 0845948245
CNPJ DA FILIAL: 08.639.527/0013-06
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(DOU de 25.07.2024 – págs. 74 a 81 - Seção 1)