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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 24.11.2021)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO N° 161, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de novembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.927642/2021-31

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 335, de 24 de janeiro de 2020.

Área responsável: DIRE5

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda.

Excepcionalidade: Não é projeto regulatório da Agenda, dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por motivo de baixo impacto e dispensa de Consulta Pública (CP) por se mostrar improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Relatoria: Antonio Barra Torres

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO RE Nº 4.380, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: NESTLE BRASIL LTDA - CNPJ: 60409075014889

Produto - (Lote): MUCILON CEREAL INFANTIL - MULTICEREAIS DA MARCA NESTLE(109912288R2);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4618661/21-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerando o inciso XIV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; e Ofício SES-PRC-2021/38158 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo - CVS/SP, que encaminhou Laudo de análise fiscal Nº 66.1P.0/2021 - emitido pela Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH/Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe - LACEN/SE, com resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Coliformes a 45º C, tendo sido identificados "microorganismos termotolerantes Enterobater cloacae complex" no produto MUCILON CEREAL INFANTIL - MULTICEREAIS da marca NESTLE, válido até 01/01/2022, lote 109912288R2, produzido por NESTLE BRASIL LTDA - 60.409.075/0148-89. O risco é incrementado pelo público alvo do alimento e a empresa infringe os dispositivos legais relacionados aos padrões microbiológicos em alimentos: Inciso IV do Art. 48 do Decreto- Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997; item 7.1 da Portaria nº 36, de 13 de Janeiro de 1998; Art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019; Art. 1º e item 13 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 60, de 23 de Dezembro de 2019.

(DOU de 24.11.2021 – Pág. 105 – Seção 1)