DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.324, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece as especificações de identidade, pureza e composição de ingredientes autorizados para uso em alimentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasCollapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/576786?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.916372/2019-19
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece as especificações de identidade, pureza e composição de ingredientes autorizados para uso em alimentos.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.8
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Diretor Relator: A sortear
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.325, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasCollapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/645323?lang=pt-BR.
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.916372/2019-19
Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.8
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Diretor Relator: A sortear
DESPACHO Nº 38, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
Processo nº: 25351.816826/2024-10
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Área responsável: GGFIS/DIRE4
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para manter a convergência a padrões internacionais.
Relatoria: RÔMISON RODRIGUES MOTA
DESPACHO Nº 39, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
ANEXO
Processo nº: 25351.822421/2024-11
Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação; e para definir a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a RDC nº 471, de 2021.
Área responsável: GGMON/DIRE5
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória.
Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência.
Relatoria: Frederico Augusto de Abreu Fernandes
DESPACHO Nº 40, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Circuito Deliberativo - CD nº 367/2025 , de 14 de abril de 2025, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e visando ao adequado cumprimento da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016, bem como diante do grande acervo de recursos protocolados antes da vigência da Lei retrocitada, resolve prorrogar por até noventa dias, nos termos do art. 15, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o prazo para publicação de decisão referente aos recursos administrativos listados abaixo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
Recorrente: 3M DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 45.985.371/0001-08
Número do Processo: 25353.058327/2025-68
Expediente: 0205308/25-2
Data do protocolo: 13/02/2025
Prazo máximo para decisão: 12/08/2025
Recorrente: ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A.
CNPJ: 50.248.780/0001-61
Número do Processo: 25351.432261/2024-11
Expediente: 0069703/25-6
Data do protocolo: 17/01/2025
Prazo máximo para decisão: 16/07/2025
Recorrente: ASHLAND COMÉRCIO DE ESPECIALIDADE QUÍMICAS DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 62.432.778/0001-27
Número do Processo: 25353.425748/2024-28
Expediente: 0066975/25-5
Data do protocolo: 16/01/2025
Prazo máximo para decisão: 15/07/2025
Recorrente: ASTRA MEDICAL SUPPLY PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 44.127.150/0001-36
Número do Processo: 25351.330392/2024-65
Expediente: 0102393/25-7
Data do protocolo: 23/01/2025
Prazo máximo para decisão: 22/07/2025
Recorrente: ATMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
CNPJ: 19.278.975/0001-04
Número do Processo: 25351.944812/2024-95
Expediente: 0041194/25-0
Data do protocolo: 10/01/2025
Prazo máximo para decisão: 09/07/2025
Recorrente: ATMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
CNPJ: 19.278.975/0001-04
Número do Processo: 25351.944822/2024-21
Expediente: 0041186/25-7
Data do protocolo: 10/01/2025
Prazo máximo para decisão: 09/07/2025
Recorrente: ATMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
CNPJ: 19.278.975/0001-04
Número do Processo: 25351.944982/2024-70
Expediente: 0041172/25-6
Data do protocolo: 10/01/2025
Prazo máximo para decisão: 09/07/2025
Recorrente: BEIGENE BRASIL LTDA.
CNPJ: 30.763.301/0001-38
Número do Processo: 25353.088842/2025-72
Expediente: 0215929/25-0
Data do protocolo: 14/02/2025
Prazo máximo para decisão: 13/08/2025
Recorrente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 49.475.833/0001-06
Número do Processo: 25351.206303/2021-18
Expediente: 0192096/25-7
Data do protocolo: 11/02/2025
Prazo máximo para decisão: 10/08/2025
Recorrente: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 08.282.077/0001-03
Número do Processo: 25353.070588/2025-56
Expediente: 0269283/25-1
Data do protocolo: 26/02/2025
Prazo máximo para decisão: 25/08/2025
Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 51.884.987/0001-95
Número do Processo: 25351.424634/2024-81
Expediente: 0134652/25-8
Data do protocolo: 30/01/2025
Prazo máximo para decisão: 29/07/2025
Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 51.884.987/0001-95
Número do Processo: 25351.426879/2024-42
Expediente: 0134699/25-4
Data do protocolo: 30/01/2025
Prazo máximo para decisão: 29/07/2025
Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 51.884.987/0001-95
Número do Processo: 25351.427714/2024-98
Expediente: 0151403/25-2
Data do protocolo: 04/02/2025
Prazo máximo para decisão: 03/08/2025
Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 51.884.987/0001-95
Número do Processo: 25351.438797/2024-41
Expediente: 0156174/25-1
Data do protocolo: 04/02/2025
Prazo máximo para decisão: 03/08/2025
Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 51.884.987/0001-95
Número do Processo: 25351.438905/2024-85
Expediente: 0155903/25-0
Data do protocolo: 04/02/2025
Prazo máximo para decisão: 03/08/2025
Recorrente: BRASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA.
CNPJ: 10.964.866/0001-76
Número do Processo: 25351.284649/2021-57
Expediente: 0115784/25-0
Data do protocolo: 27/01/2025
Prazo máximo para decisão: 26/07/2025
Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
CNPJ: 03.112.386/0001-11
Número do Processo: 25351.347093/2024-60
Expediente: 0135034/25-0
Data do protocolo: 30/01/2025
Prazo máximo para decisão: 29/07/2025
Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
CNPJ: 03.112.386/0001-11
Número do Processo: 25351.347093/2024-60
Expediente: 0135177/25-0
Data do protocolo: 30/01/2025
Prazo máximo para decisão: 29/07/2025
Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
CNPJ: 03.112.386/0001-11
Número do Processo: 25351.417472/2024-24
Expediente: 1584072/24-7
Data do protocolo: 19/11/2024
Prazo máximo para decisão: 18/05/2025
Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
CNPJ: 03.112.386/0001-11
Número do Processo: 25351.417472/2024-24
Expediente: 1584097/24-2
Data do protocolo: 19/11/2024
Prazo máximo para decisão: 18/05/2025
Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
CNPJ: 03.112.386/0001-11
Número do Processo: 25351.417472/2024-24
Expediente: 1584109/24-0
Data do protocolo: 19/11/2024
Prazo máximo para decisão: 18/05/2025
Recorrente: CHEMBIO DIAGNOSTICS BRAZIL LTDA.
CNPJ: 09.449.181/0001-02
Número do Processo: 25351.434586/2024-39
Expediente: 0122589/25-4
Data do protocolo: 28/01/2025
Prazo máximo para decisão: 27/07/2025
Recorrente: CHEMICAL BRASILEIRA MODERNA LTDA.
CNPJ: 01.026.917/0001-28
Número do Processo: 25351.458020/2024-01
Expediente: 0073415/25-1
Data do protocolo: 17/01/2025
Prazo máximo para decisão: 16/07/2025
Recorrente: CORDIS MEDICAL BRASIL LTDA.
CNPJ: 27.548.227/0001-22
Número do Processo: 25351.583768/2017-11
Expediente: 1742714/24-2
Data do protocolo: 20/12/2024
Prazo máximo para decisão: 18/06/2025
Recorrente: D. DOS SANTOS ARAUJO NUNES LTDA.
CNPJ: 22.789.407/0001-82
Número do Processo: 25351.433208/2024-38
Expediente: 0092955/25-8
Data do protocolo: 22/01/2025
Prazo máximo para decisão: 21/07/2025
Recorrente: DERMOVIDA SUPER SHOPPING OSASCO LTDA. EPP
CNPJ: 07.655.217/0001-89
Número do Processo: 25351.322520/2008-87
Expediente: 0122152/25-5
Data do protocolo: 28/01/2025
Prazo máximo para decisão: 27/07/2025
Recorrente: D-MED MATERIAL MÉDICO LABORATORIAL LTDA.
CNPJ: 40.159.576/0001-10
Número do Processo: 25351.452580/2024-43
Expediente: 0115328/25-4
Data do protocolo: 27/01/2025
Prazo máximo para decisão: 26/07/2025
Recorrente: DOMO SALUTE CONSULTORIA REGULATÓRIA LTDA.
CNPJ: 26.263.959/0001-03
Número do Processo: 25351.425949/2024-45
Expediente: 0121563/25-1
Data do protocolo: 28/01/2025
Prazo máximo para decisão: 27/07/2025
Recorrente: DROGARIA MANCHESTER LTDA.
CNPJ: 66.345.018/0001-33
Número do Processo: 25351.663596/2013-27
Expediente: 0044610/25-4
Data do protocolo: 13/01/2025
Prazo máximo para decisão: 12/07/2025
Recorrente: ECLIN HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 21.834.589/0001-01
Número do Processo: 25351.018252/2025-01
Expediente: 0284871/25-7
Data do protocolo: 28/02/2025
Prazo máximo para decisão: 27/08/2025
Recorrente: ECOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 29.992.682/0001-48
Número do Processo: 25351.453335/2024-53
Expediente: 0095379/25-8
Data do protocolo: 22/01/2025
Prazo máximo para decisão: 21/07/2025
Recorrente: ENGELTECH EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA.-EPP
CNPJ: 07.612.398/0001-66
Número do Processo: 25351.783085/2018-35
Expediente: 0038653/25-7
Data do protocolo: 10/01/2025
Prazo máximo para decisão: 09/07/2025
Recorrente: EPHAR PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA.
CNPJ: 36.130.126/0001-28
Número do Processo: 25351.377778/2023-50
Expediente: 0184443/25-3
Data do protocolo: 10/02/2025
Prazo máximo para decisão: 09/08/2025
Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
CNPJ: 49.324.221/0001-04
Número do Processo: 25004.180204/2008-37
Expediente: 0138552/25-8
Data do protocolo: 31/01/2025
Prazo máximo para decisão: 30/07/2025
Recorrente: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Número do Processo: 25351.623377/2022-04
Expediente: 0061382/25-6
Data do protocolo: 15/01/2025
Prazo máximo para decisão: 14/07/2025
Recorrente: GAÚCHA FARMACIA LTDA. - ME
CNPJ: 90.516.451/0001-79
Número do Processo: 25351.195545/2002-14
Expediente: 0039136/25-6
Data do protocolo: 10/01/2025
Prazo máximo para decisão: 09/07/2025
Recorrente: GLOBAL COMMERCE - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - LTDA. - EPP
CNPJ: 23.690.525/0001-00
Número do Processo: 25353.004299/2024-88
Expediente: 0253623/25-1
Data do protocolo: 21/02/2025
Prazo máximo para decisão: 20/08/2025
Recorrente: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 12.047.164/0005-87
Número do Processo: 25351.002363/2025-97
Expediente: 0101245/25-4
Data do protocolo: 23/01/2025
Prazo máximo para decisão: 22/07/2025
Recorrente: GOLDMED IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME
CNPJ: 28.215.470/0001-91
Número do Processo: 25351.717108/2023-81
Expediente: 0206069/25-1
Data do protocolo: 13/02/2025
Prazo máximo para decisão: 12/08/2025
Recorrente: H. STRATTNER & CIA. LTDA.
CNPJ: 33.250.713/0002-43
Número do Processo: 25353.094833/2025-11
Expediente: 0184154/25-1
Data do protocolo: 10/02/2025
Prazo máximo para decisão: 09/08/2025
Recorrente: HILARION TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 15.666.353/0002-83
Número do Processo: 25353.026310/2025-41
Expediente: 0200176/25-1
Data do protocolo: 12/02/2025
Prazo máximo para decisão: 11/08/2025
Recorrente: HILARION TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 15.666.353/0002-83
Número do Processo: 25353.507929/2024-71
Expediente: 0195878/25-6
Data do protocolo: 12/02/2025
Prazo máximo para decisão: 11/08/2025
Recorrente: HONGYUAN PHARMACEUTICAL TECHNOLOGY CO.LTD.
CNPJ: DH.NUM.BER/0002-53
Número do Processo: 25351.427179/2023-94
Expediente: 0165676/25-6
Data do protocolo: 06/02/2025
Prazo máximo para decisão: 05/08/2025
Recorrente: HORNBECK OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.
CNPJ: 11.022.104/0005-47
Número do Processo: 25353.073315/2025-63
Expediente: 0231610/25-4
Data do protocolo: 18/02/2025
Prazo máximo para decisão: 17/08/2025
Recorrente: HUMMER DO BRASIL COMERCIAL IMP E EXP. DE EQUIPS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 09.553.187/0001-25
Número do Processo: 25353.367982/2024-23
Expediente: 0186560/25-7
Data do protocolo: 10/02/2025
Prazo máximo para decisão: 09/08/2025
Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA.
CNPJ: 20.901.675/0001-19
Número do Processo: 25351.068250/2018-25
Expediente: 0127354/25-5
Data do protocolo: 29/01/2025
Prazo máximo para decisão: 28/07/2025
Recorrente: IDEALE TECNOLOGIA EN SAUDE LTDA.
CNPJ: 23.349.869/0001-41
Número do Processo: 25351.459733/2024-83
Expediente: 0136728/25-1
Data do protocolo: 30/01/2025
Prazo máximo para decisão: 29/07/2025
Recorrente: IMCD BRASIL FARMACÊUTICOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 62.651.955/0004-09
Número do Processo: 25353.011545/2024-58
Expediente: 0183923/25-1
Data do protocolo: 10/02/2025
Prazo máximo para decisão: 09/08/2025
Recorrente: INOVA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 50.873.510/0001-41
Número do Processo: 25351.837992/2023-79
Expediente: 0102497/25-7
Data do protocolo: 23/01/2025
Prazo máximo para decisão: 22/07/2025
Recorrente: ISABELA BELAFARMA LTDA.
CNPJ: 54.269.918/0001-60
Número do Processo: 25351.251957/2024-49
Expediente: 0247495/25-5
Data do protocolo: 21/02/2025
Prazo máximo para decisão: 20/08/2025
Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A.
CNPJ: 78.742.491/0001-33
Número do Processo: 25351.142963/2021-63
Expediente: 0060726/25-3
Data do protocolo: 15/01/2025
Prazo máximo para decisão: 14/07/2025
Recorrente: KAREN LANE FERNANDES FONSECA ME
CNPJ: 33.649.974/0001-50
Número do Processo: 25351.325470/2019-42
Expediente: 0141362/25-1
Data do protocolo: 31/01/2025
Prazo máximo para decisão: 30/07/2025
Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 11.482.415/0001-65
Número do Processo: 25351.564376/2020-41
Expediente: 0216226/25-2
Data do protocolo: 14/02/2025
Prazo máximo para decisão: 13/08/2025
Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 11.482.415/0001-65
Número do Processo: 25351.564376/2020-41
Expediente: 0216234/25-5
Data do protocolo: 14/02/2025
Prazo máximo para decisão: 13/08/2025
Recorrente: LABORATÓRIO GLOBO SA
CNPJ: 17.115.437/0001-73
Número do Processo: 25351.662859/2022-71
Expediente: 0123477/25-5
Data do protocolo: 28/01/2025
Prazo máximo para decisão: 27/07/2025
Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.
CNPJ: 31.673.254/0001-02
Número do Processo: 25353.080997/2025-61
Expediente: 0170636/25-9
Data do protocolo: 06/02/2025
Prazo máximo para decisão: 05/08/2025
Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.
CNPJ: 31.673.254/0001-02
Número do Processo: 25353.080998/2025-13
Expediente: 0170764/25-7
Data do protocolo: 06/02/2025
Prazo máximo para decisão: 05/08/2025
Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.
CNPJ: 31.673.254/0001-02
Número do Processo: 25353.081000/2025-90
Expediente: 0170704/25-4
Data do protocolo: 06/02/2025
Prazo máximo para decisão: 05/08/2025
Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.
CNPJ: 31.673.254/0001-02
Número do Processo: 25353.081033/2025-30
Expediente: 0170648/25-7
Data do protocolo: 06/02/2025
Prazo máximo para decisão: 05/08/2025
Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.
CNPJ: 31.673.254/0001-02
Número do Processo: 25353.081034/2025-84
Expediente: 0170551/25-3
Data do protocolo: 06/02/2025
Prazo máximo para decisão: 05/08/2025
Recorrente: LEVEL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO S.A.
CNPJ: 09.396.439/0001-50
Número do Processo: 25353.014245/2025-10
Expediente: 0201146/25-8
Data do protocolo: 12/02/2025
Prazo máximo para decisão: 11/08/2025
Recorrente: LEVEL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO S.A.
CNPJ: 09.396.439/0001-50
Número do Processo: 25353.467615/2024-29
Expediente: 0165839/25-2
Data do protocolo: 06/02/2025
Prazo máximo para decisão: 05/08/2025
Recorrente: LIBBS FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 61.230.314/0009-22
Número do Processo: 25353.300735/2024-47
Expediente: 0074056/25-5
Data do protocolo: 17/01/2025
Prazo máximo para decisão: 16/07/2025
Recorrente: LONDON IND. COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 55.443.050/0001-35
Número do Processo: 25351.462201/2024-23
Expediente: 0041523/25-3
Data do protocolo: 11/01/2025
Prazo máximo para decisão: 10/07/2025
Recorrente: LUMAN COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 58.304.472/0001-18
Número do Processo: 25351.013049/2025-30
Expediente: 0181956/25-0
Data do protocolo: 10/02/2025
Prazo máximo para decisão: 09/08/2025
Recorrente: MAX CIRURGICA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 89.982.037/0001-76
Número do Processo: 25353.071673/2025-31
Expediente: 0156325/25-0
Data do protocolo: 04/02/2025
Prazo máximo para decisão: 03/08/2025
Recorrente: MAXX SUPPLY LTDA.
CNPJ: 50.339.446/0001-13
Número do Processo: 25351.459771/2024-36
Expediente: 0114073/25-2
Data do protocolo: 27/01/2025
Prazo máximo para decisão: 26/07/2025
Recorrente: MMC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 17.103.570/0001-00
Número do Processo: 25351.445243/2024-08
Expediente: 0108940/25-0
Data do protocolo: 24/01/2025
Prazo máximo para decisão: 23/07/2025
Recorrente: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
CNPJ: 59.717.553/0001-02
Número do Processo: 25351.236234/2019-52
Expediente: 0210168/25-1
Data do protocolo: 14/02/2025
Prazo máximo para decisão: 13/08/2025
Recorrente: NECTINS DISTRIBUIDORA E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES E CIRURGICOS LTDA.
CNPJ: 23.956.104/0001-70
Número do Processo: 25351.107209/2024-20
Expediente: 0174802/25-1
Data do protocolo: 07/02/2025
Prazo máximo para decisão: 06/08/2025
Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA.
CNPJ: 21.787.033/0001-01
Número do Processo: 25351.337076/2018-76
Expediente: 0055433/25-1
Data do protocolo: 14/01/2025
Prazo máximo para decisão: 13/07/2025
Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA.
CNPJ: 21.787.033/0001-01
Número do Processo: 25351.337130/2018-83
Expediente: 0055423/25-6
Data do protocolo: 14/01/2025
Prazo máximo para decisão: 13/07/2025
Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA.
CNPJ: 21.787.033/0001-01
Número do Processo: 25351.337154/2018-32
Expediente: 0055436/25-1
Data do protocolo: 14/01/2025
Prazo máximo para decisão: 13/07/2025
Recorrente: OZONOTECH COMERCIO DE APARELHOS LTDA.
CNPJ: 33.749.171/0001-77
Número do Processo: 25353.337584/2024-82
Expediente: 0143283/25-1
Data do protocolo: 31/01/2025
Prazo máximo para decisão: 30/07/2025
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Número do Processo: 25351.389167/2024-35
Expediente: 0162569/25-4
Data do protocolo: 05/02/2025
Prazo máximo para decisão: 04/08/2025
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Número do Processo: 25351.389169/2024-24
Expediente: 0162668/25-2
Data do protocolo: 05/02/2025
Prazo máximo para decisão: 04/08/2025
Recorrente: PLANTLAB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ: 42.283.979/0001-00
Número do Processo: 25351.417527/2024-04
Expediente: 0027042/25-1
Data do protocolo: 08/01/2025
Prazo máximo para decisão: 07/07/2025
Recorrente: PLANTLAB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ: 42.283.979/0001-00
Número do Processo: 25351.422268/2024-25
Expediente: 0155611/25-9
Data do protocolo: 04/02/2025
Prazo máximo para decisão: 03/08/2025
Recorrente: PORTAL VITAL INOVA SIMPLES
CNPJ: 54.485.017/0001-05
Número do Processo: 25351.437175/2024-03
Expediente: 0140922/25-3
Data do protocolo: 31/01/2025
Prazo máximo para decisão: 30/07/2025
Recorrente: PRIME INTERNACIONAL COMERCIO EXTERIOR LTDA.
CNPJ: 08.214.494/0001-19
Número do Processo: 25353.327318/2024-41
Expediente: 0150267/25-8
Data do protocolo: 03/02/2025
Prazo máximo para decisão: 02/08/2025
Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 62.227.509/0043-88
Número do Processo: 25353.007637/2025-14
Expediente: 0214755/25-8
Data do protocolo: 14/02/2025
Prazo máximo para decisão: 13/08/2025
Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 62.227.509/0043-88
Número do Processo: 25353.011554/2025-20
Expediente: 0210326/25-5
Data do protocolo: 14/02/2025
Prazo máximo para decisão: 13/08/2025
Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 62.227.509/0043-88
Número do Processo: 25353.067978/2025-49
Expediente: 0273745/25-5
Data do protocolo: 26/02/2025
Prazo máximo para decisão: 25/08/2025
Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 62.227.509/0043-88
Número do Processo: 25353.395733/2024-28
Expediente: 0170084/25-6
Data do protocolo: 06/02/2025
Prazo máximo para decisão: 05/08/2025
Recorrente: R.D. COMERCIO E SERVICOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 40.522.557/0001-07
Número do Processo: 25351.011427/2025-41
Expediente: 0141639/25-3
Data do protocolo: 31/01/2025
Prazo máximo para decisão: 30/07/2025
Recorrente: RB COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 08.270.297/0001-17
Número do Processo: 25351.036491/2008-33
Expediente: 0061394/25-4
Data do protocolo: 15/01/2025
Prazo máximo para decisão: 14/07/2025
Recorrente: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PE
CNPJ: 10.892.164/0001-24
Número do Processo: 25353.123969/2025-45
Expediente: 0279731/25-6
Data do protocolo: 27/02/2025
Prazo máximo para decisão: 26/08/2025
Recorrente: REIS SILVA TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 23.330.789/0001-44
Número do Processo: 25351.004122/2025-82
Expediente: 0187952/25-6
Data do protocolo: 10/02/2025
Prazo máximo para decisão: 09/08/2025
Recorrente: SABINSA BRASIL LTDA.
CNPJ: 40.417.116/0001-45
Número do Processo: 25353.103139/2025-00
Expediente: 0243327/25-1
Data do protocolo: 20/02/2025
Prazo máximo para decisão: 19/08/2025
Recorrente: SERV-BEBE PRAIA GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
CNPJ: 00.385.749/0001-02
Número do Processo: 25351.396939/2024-95
Expediente: 0048550/25-6
Data do protocolo: 14/01/2025
Prazo máximo para decisão: 13/07/2025
Recorrente: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
CNPJ: 01.449.930/0004-32
Número do Processo: 25353.400008/2024-89
Expediente: 0136761/25-9
Data do protocolo: 30/01/2025
Prazo máximo para decisão: 29/07/2025
Recorrente: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
CNPJ: 01.449.930/0004-32
Número do Processo: 25353.400016/2024-25
Expediente: 0136916/25-2
Data do protocolo: 30/01/2025
Prazo máximo para decisão: 29/07/2025
Recorrente: SIMUGIEL COMERCIAL LTDA. ME
CNPJ: 96.228.671/0001-83
Número do Processo: 25351.686792/2010-14
Expediente: 0182143/25-2
Data do protocolo: 10/02/2025
Prazo máximo para decisão: 09/08/2025
Recorrente: SOLIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE, SERVICOS COMERCIAIS E LOGISTICA LTDA.
CNPJ: 06.317.222/0001-19
Número do Processo: 25353.439287/2024-71
Expediente: 1685685/24-2
Data do protocolo: 10/12/2024
Prazo máximo para decisão: 08/06/2025
Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 02.966.317/0002-93
Número do Processo: 25353.283382/2024-11
Expediente: 1607951/24-0
Data do protocolo: 25/11/2024
Prazo máximo para decisão: 24/05/2025
Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 02.966.317/0002-93
Número do Processo: 25353.283382/2024-11
Expediente: 1608110/24-9
Data do protocolo: 25/11/2024
Prazo máximo para decisão: 24/05/2025
Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 02.966.317/0002-93
Número do Processo: 25353.503644/2024-61
Expediente: 0155860/25-9
Data do protocolo: 04/02/2025
Prazo máximo para decisão: 03/08/2025
Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 02.966.317/0002-93
Número do Processo: 25353.503650/2024-19
Expediente: 0155929/25-9
Data do protocolo: 04/02/2025
Prazo máximo para decisão: 03/08/2025
Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 54.275.841/0001-30
Número do Processo: 25351.212068/2024-66
Expediente: 0041225/25-2
Data do protocolo: 10/01/2025
Prazo máximo para decisão: 09/07/2025
Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 54.275.841/0001-30
Número do Processo: 25351.212069/2024-19
Expediente: 0046973/25-7
Data do protocolo: 13/01/2025
Prazo máximo para decisão: 12/07/2025
Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 54.275.841/0001-30
Número do Processo: 25351.214406/2024-02
Expediente: 0041205/25-1
Data do protocolo: 10/01/2025
Prazo máximo para decisão: 09/07/2025
Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 54.275.841/0001-30
Número do Processo: 25351.214429/2024-17
Expediente: 0041203/25-9
Data do protocolo: 10/01/2025
Prazo máximo para decisão: 09/07/2025
Recorrente: TELEFLEX MEDICAL BRASIL LTDA.
CNPJ: 06.089.071/0002-70
Número do Processo: 25353.120129/2025-21
Expediente: 0253099/25-1
Data do protocolo: 21/02/2025
Prazo máximo para decisão: 20/08/2025
Recorrente: TELEFLEX MEDICAL BRASIL LTDA.
CNPJ: 06.089.071/0002-70
Número do Processo: 25353.120131/2025-08
Expediente: 0253156/25-4
Data do protocolo: 21/02/2025
Prazo máximo para decisão: 20/08/2025
Recorrente: TELEFLEX MEDICAL BRASIL LTDA.
CNPJ: 06.089.071/0002-70
Número do Processo: 25353.120132/2025-44
Expediente: 0253168/25-2
Data do protocolo: 21/02/2025
Prazo máximo para decisão: 20/08/2025
Recorrente: TELEFLEX MEDICAL BRASIL LTDA.
CNPJ: 06.089.071/0002-70
Número do Processo: 25353.124066/2025-81
Expediente: 0260292/25-7
Data do protocolo: 24/02/2025
Prazo máximo para decisão: 23/08/2025
Recorrente: TUDO DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 56.414.291/0001-19
Número do Processo: 25351.400964/2024-81
Expediente: 0198286/25-2
Data do protocolo: 12/02/2025
Prazo máximo para decisão: 11/08/2025
Recorrente: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 04.718.143/0001-94
Número do Processo: 25351.287428/2009-11
Expediente: 0095798/25-1
Data do protocolo: 22/01/2025
Prazo máximo para decisão: 21/07/2025
Recorrente: YANTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
CNPJ: 44.015.691/0001-72
Número do Processo: 25351.419972/2024-09
Expediente: 0024762/25-3
Data do protocolo: 08/01/2025
Prazo máximo para decisão: 07/07/2025
Recorrente: DROGARIA ATAIDES LTDA.
CNPJ: 54.866.390/0001-96
Número do Processo: 25351.384134/2024-07
Expediente: 00411275/25-0
Data do protocolo: 11/01/2025
Prazo máximo para decisão: 10/07/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 360, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Define a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85:
1 - ácido clavulânico;
2 - ácido fusídico;
3 - ácido nalidíxico;
4 - ácido oxolínico;
5 - ácido pipemídico;
6 - amicacina;
7 - amoxicilina;
8 - ampicilina;
9 - axetilcefuroxima;
10 - azitromicina;
11 - aztreonam;
12 - bacitracina;
13 - besifloxacino;
14 - brodimoprima;
15 - capreomicin;
16 - carbenicilina;
17 - cefaclor;
18 - cefadroxil;
19 - cefalexina;
20 - cefalotina;
21 - cefazolina;
22 - cefepima;
23 - cefodizima;
24 - cefoperazona;
25 - cefotaxima;
26 - cefoxitina;
27 - cefpodoxima;
28 - cefefpiroma;
29 - cefprozil;
30 - ceftadizima;
31 - ceftarolina fosamila;
32 - ceftobiprol
33 - ceftriaxona;
34 - cefuroxima;
35 - ciprofloxacina;
36 - claritromicina;
37 - clindamicina;
38 - clofazimina;
39 - clorfenesina;
40 - cloranfenicol;
41 - cloxacilina;
43 - dactinomicina;
44 - daptomicina;
45 - dapsona;
46. delamanide;
47 - dicloxacilina;
48 - difenilsulfona;
49 - diidroestreptomicina;
50 - diritromicina;
51 - doripenem;
52 - doxiciclina;
53 - eritromicina;
54 - ertapenem;
55 - espectinomicina;
56 - espiramicina;
57 - estreptomicina;
58 - etambutol;
59 - etionamida;
60 - fosfomicina;
61 - ftalilsulfatiazol;
62 - gatifloxacina;
63 - gemifloxacino;
64 - gentamicina;
65 - gramicidina;
66 - imipenem;
67 - isoniazida;
68 - levofloxacina;
69 - linezolida;
70 - limeciclina;
71 - lincomicina;
72 - lomefloxacina;
73 - loracarbef;
74 - mandelamina;
75 - meropenem;
76 - metampicilina;
77 - metronidazol;
78 - minociclina;
79 - miocamicina;
80 - mitomicina;
81 - moxifloxacino;
82 - mupirocina;
83 - neomicina;
84 - netilmicina;
85 - nitrofural;
86 - nitrofurantoína;
87 - nitroxolina;
88 - norfloxacina;
89 - ofloxacina;
90 - oxacilina;
91 - oxitetraciclina;
92 - pefloxacina;
93 - penicilina G;
94 - penicilina V;
95 - piperacilina;
96 - pirazinamida;
97 - polimixina B;
98 - pristinamicina;
99 - protionamida;
100 - retapamulina;
101 - rifabutina;
102 - rifamicina;
103 - rifampicina;
104 - rifapentina;
105 - rosoxacina;
106 - roxitromicina;
107 - sulbactam;
108 - sulfacetamida;
109 - sulfadiazina;
110 - sulfadoxina;
111 - sulfaguanidina;
112 - sulfamerazina;
113 - sulfanilamida;
114 - sulfametizol;
115 - sulfametoxazol;
116 - sulfametoxipiridazina;
117 - sulfametoxipirimidina;
118 - sulfatiazol;
119 - sultamicilina;
120 - tazobactam;
121 - tedizolida;
122 - teicoplanina;
123 - telitromicina;
124 - tetraciclina;
125 - tianfenicol;
126 - ticarcilina;
127 - tigeciclina;
128 - tirotricina;
129 - tobramicina;
130 - trimetoprima;
131 - trovafloxacina, e
132 - vancomicina.
§ 1º Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar.
§ 2º A receita dos medicamentos a base das substâncias mencionadas no caput é válida por 10 (dez) dias, a contar da data de sua emissão.
Art. 2º Fica definida a lista de substâncias classificadas como agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1), de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
1 - semaglutida;
2 - liraglutida;
3 - dulaglutida;
4 - tirzepatida, e
5 - lixisenatida.
§ 1º A receita dos medicamentos a base das substâncias mencionadas no caput é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
§ 2º Em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação dessa Instrução Normativa, fica permitida a fabricação de novos lotes dos medicamentos de que trata o caput, com a embalagem em tarja vermelha, sem os dizeres "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA", assim como o modelo de bula, sendo viável até o prazo final de sua validade a sua dispensação, mediante a apresentação e retenção de receita, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 2021.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa - IN nº 244, de 21 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 161, de 23 de agosto de 2023, Seção 1, pág 80.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
RESOLUÇÃO Nº 973, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A ementa da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85, passa a vigorar com as seguinte alteração:
"Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias isoladas ou em associação, de uso sob prescrição e retenção da receita, listadas na Instrução Normativa específica." (NR)
Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias isoladas ou em associação, de uso sob prescrição e retenção da receita, listadas na Instrução Normativa específica.
Parágrafo único. Esta Resolução também se aplica a sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias listadas na Instrução Normativa específica." (NR)
"Art. 3º As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias listadas na Instrução Normativa específica, isoladas ou em associação, nos termos desta Resolução." (NR)
"Art. 4º .......................................................
"VIII - livro de registro específico: Documento para escrituração manual de dados de interesse sanitário autorizado pela autoridade sanitária local para os medicamentos contidos na Instrução Normativa específica. A escrituração deve ser realizada pelo farmacêutico ou sob sua supervisão;" (NR)
"Art. 6º A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução e descritos na Instrução Normativa específica deve ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico.
...................................................................." (NR)
"Art. 7º A receita dos medicamentos abrangidos por esta Resolução terá validade conforme os prazos estabelecidos na Instrução Normativa específica." (NR)
"Art. 8º .......................................................
Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos abrangidos por esta Resolução prescritos por receita." (NR).
"Art. 10. ......................................................
....................................................................
§ 3º ............................................................
II - a quantidade aviada do medicamento abrangido por esta Resolução e Instrução Normativa específica;
....................................................................." (NR)
"Art. 11. A dispensação do medicamento constante na Instrução Normativa específica deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 80, de 2006, ou da que vier a substituí-la." (NR)
"Art. 14. .....................................................
Parágrafo único. Em localidades ou regiões desprovidas de internet, a vigilância sanitária local poderá autorizar o controle da escrituração desses medicamentos em Livro de Registro Específico para cada uma das categorias listadas em Instrução Normativa vinculada a esta Resolução, ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) dias para escrituração, a contar da data da dispensação." (NR)
"Art. 15. As farmácias públicas que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem realizar a escrituração por meio de Livro de Registro Específico para as categorias listadas na Instrução Normativa específica, objeto desta Resolução, ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela vigilância sanitária local, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) dias para escrituração, a contar da data da dispensação." (NR)
"Art. 16. Todos os estabelecimentos que utilizarem Livro de Registro Específico para cada uma das categorias listadas na Instrução Normativa vinculada a esta Resolução deverão obedecer aos prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 14 desta Resolução." (NR)
"Art. 17. Os monitoramentos sanitário e farmacoepidemiológico da utilização dos medicamentos objeto dessa Resolução e da Instrução Normativa específica, devem ser realizados pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), cabendo à Anvisa o estabelecimento de critérios para execução." (NR)
"Art. 18. As bulas e os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo substâncias listadas na Instrução Normativa específica, objeto desta Resolução, deve conter, em caixa alta, a frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
Parágrafo único. Nos rótulos das embalagens secundárias, a frase deve estar disposta dentro da faixa vermelha, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022." (NR)
"Art. 20. Os prazos para adequação das rotulagens e bulas dos medicamentos abrangidos pela presente Resolução serão estabelecidos na Instrução Normativa específica, objeto dessa norma.
Parágrafo único. Os medicamentos de que trata o caput, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, sem os dizeres "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA", poderão ser dispensados até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de receita, nos termos da presente Resolução." (NR)
"Art. 21. É vedada a devolução para drogarias e farmácias, por pessoa física, de medicamentos industrializados ou manipulados contendo substâncias listadas na Instrução Normativa específica, objeto dessa norma.
....................................................................." (NR)
"Art. 22. Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 2 (dois) anos a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias bem como dos medicamentos que as contenham substâncias listadas na Instrução Normativa específica, objeto dessa norma." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.327, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo P77 - PAENIBACILLUS OTTOWII na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa.
§1º As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.
§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
Processos nº: 25351.911632/2025-16 (SEI) e 25351.433189/2024-40 (Datavisa)
Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.328, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo T84 - THYMUS VULGARIS na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa.
§1º As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.
§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
Processos nº: 25351.911491/2025-23 (SEI) e 25351.836894/2023-14 (Datavisa)
Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.557, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
SILVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 46.343.079/0001-54
25351.050001/2025-11 / 1405434
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0456948252
--------------------------------------
POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA / 56.935.805/0001-81
25351.053127/2025-39 / 1405695
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0480310254
--------------------------------------
CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA / 44.130.732/0001-71
25351.053046/2025-39 / 1406397
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0479510253
--------------------------------------
C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55
25351.052587/2025-40 / 1405647
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0477361251
--------------------------------------
ATECNOMED ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 13.977.860/0003-93
25351.050004/2025-46 / 1405448
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0456983252
--------------------------------------
MALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 34.656.387/0001-50
25351.050018/2025-60 / 1405451
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0457096250
--------------------------------------
RAFAELA LOPES BESERRA FRAZAO / 12.948.321/0001-00
25351.026686/2025-76 / 1329553
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0248728253
--------------------------------------
GR CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 35.920.442/0001-30
25351.052678/2025-85 / 1406370
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0478204256
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.558, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
FS RIBEIRO TRANSPORTES LTDA / 06.372.708/0001-50
25351.050834/2025-73 /
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0464448255
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, descrevendo a capacidade da empresa para executar a atividade de relacionada a substâncias sujeitas ao controle especial, conforme disposto no artigo 15, § 4º e artigo 18 da RDC nº 16/2014
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.559, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
NATALIA E NEIDE DROGARIA LTDA / 59.167.913/0001-40
25351.060661/2025-00 / 5178561
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536857253
--------------------------------------
ALEXANDRE JUNIO MARQUES DA SILVA / 46.970.397/0001-45
25351.052353/2025-01 / 8315398
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0474147258
--------------------------------------
C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55
25351.052579/2025-01 / 2107138
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0477258255
--------------------------------------
JLCC PL COM PROD FARMACEUTICOS LTDA / 57.831.424/0001-15
25351.060809/2025-06 / 5178697
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537529250
--------------------------------------
BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 60.105.331/0001-18
25351.050772/2025-08 / 1406409
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0463924258
--------------------------------------
JLCC S P A COM PROD FARMACEUTICOS LTDA / 57.830.438/0001-14
25351.060816/2025-08 / 5178709
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537554254
--------------------------------------
BETTECH S.A. / 87.230.553/0001-19
25351.053108/2025-11 / 2107661
ARMAZENAR: COSMÉTICOS
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS
EMBALAR: COSMÉTICOS
EXPEDIR: COSMÉTICOS
FABRICAR: COSMÉTICOS
FRACIONAR: COSMÉTICOS
REEMBALAR: COSMÉTICOS
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0480107254
--------------------------------------
GENILEIDE DA SILVA ROCHA / 59.819.577/0001-72
25351.060821/2025-11 / 5178726
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537564250
--------------------------------------
POPULAR FARMA I9 LTDA / 54.428.914/0001-87
25351.060589/2025-11 / 5178527
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536437254
--------------------------------------
SAFECARE SOLUCOES EM SAUDE LTDA / 55.029.933/0001-01
25351.052601/2025-13 / 3141341
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0477596258
--------------------------------------
POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA / 56.935.805/0001-81
25351.053122/2025-14 / 3141355
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0480258252
--------------------------------------
FARMACIA LIDER LTDA / 60.053.874/0001-39
25351.060890/2025-16 / 5178757
COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0538104252
--------------------------------------
NOVA FARMACIA DO TRABALHADOR LTDA / 59.343.077/0001-07
25351.060772/2025-16 / 5178635
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537382259
--------------------------------------
VANILSON DA COSTA MENDES / 32.851.025/0001-95
25351.052383/2025-17 / 8315413
COMÉRCIO VAREJISTA: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0474382257
--------------------------------------
FERBRAZ DISTRIBUIDORA , IMPORTADORA,EXPORTADORA E ARMAZENADORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 28.895.025/0002-09
25351.049972/2025-18 / 8315214
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0456737251
--------------------------------------
NUTRI&CO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 59.162.169/0001-90
25351.060779/2025-20 / 5178652
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537403256
--------------------------------------
M. I. O. FARMACIA PALHANO LTDA / 55.053.069/0001-75
25351.060521/2025-23 / 5178498
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536048258
--------------------------------------
LM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA / 49.764.770/0001-08
25351.050819/2025-25 / 2107675
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0464373255
--------------------------------------
M R FEITOSA LTDA / 46.469.828/0001-94
25351.060754/2025-26 / 5178618
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537289259
--------------------------------------
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS I9 LTDA / 42.266.982/0002-99
25351.060592/2025-26 / 5178531
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536457255
--------------------------------------
MI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA / 33.484.007/0001-85
25351.050015/2025-26 / 8316314
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0457078251
--------------------------------------
C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55
25351.052580/2025-28 / 3141645
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0477259251
--------------------------------------
DROGARIA SAUDE FARMA LTDA / 60.441.253/0001-22
25351.061361/2025-30 / 5178788
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0542478251
--------------------------------------
FARMACIAS ISMR LTDA / 38.347.965/0003-90
25351.060632/2025-30 / 5178544
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536735255
--------------------------------------
JLCC CAROBINHA COM PROD FAR LTDA / 57.931.006/0001-08
25351.060777/2025-31 / 5178649
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537398252
--------------------------------------
LOGHOUSE SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 36.032.658/0001-22
25351.049977/2025-32 / 8315228
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENAR / 0456791256
--------------------------------------
PDS EXPRESS LTDA / 31.565.027/0001-55
25351.053102/2025-35 / 8315492
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0480037256
--------------------------------------
LOGHOUSE SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 36.032.658/0001-22
25351.050006/2025-35 / 2107016
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
746 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0456991255
--------------------------------------
GO LOG TRANSPORTES LTDA / 40.189.964/0001-44
25351.052356/2025-36 / 8316299
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0474207251
--------------------------------------
WANDERSON GERALDO MACHADO SILVA LTDA / 02.273.854/0004-10
25351.060856/2025-41 / 5178743
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537710256
--------------------------------------
DROGARIA ROSARIO S/A / 00.447.821/0173-08
25351.060729/2025-42 / 5178575
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537180257
--------------------------------------
JOSE RODRIGUES DE CARVALHO LTDA / 60.346.563/0001-68
25351.061112/2025-44 / 5178761
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0540462250
--------------------------------------
JLCC SS COM PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 57.831.165/0001-22
25351.060817/2025-44 / 5178712
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537555251
--------------------------------------
T T F DOS SANTOS / 54.369.540/0001-76
25351.053100/2025-46 / 8315489
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0480033251
--------------------------------------
R PEIXOTO DOS SANTOS LTDA / 21.658.700/0001-48
25351.050741/2025-49 / 8315276
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0463571258
--------------------------------------
PDS EXPRESS LTDA / 31.565.027/0001-55
25351.053099/2025-50 / 3141659
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0480031258
--------------------------------------
DROGARIA MEP DE SANTA CRUZ LTDA / 47.431.041/0001-04
25351.060639/2025-51 / 5178558
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536774251
--------------------------------------
DROGARIA ROSARIO S/A / 00.447.821/0176-50
25351.060734/2025-55 / 5178592
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537196251
--------------------------------------
JLCC MM COM PROD FARMACEUTICOS LTDA / 57.831.657/0001-18
25351.060798/2025-56 / 5178666
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537468251
--------------------------------------
CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA / 44.130.732/0001-71
25351.053035/2025-59 / 1406383
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0479428255
--------------------------------------
C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55
25351.052578/2025-59 / 1405633
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0477272258
--------------------------------------
FARMACIA MARIANO ITUPORANGA LTDA / 59.998.520/0001-88
25351.057373/2025-60 / 5178484
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0513965254
--------------------------------------
FS RIBEIRO TRANSPORTES LTDA / 06.372.708/0001-50
25351.050794/2025-60 / 3141662
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0464197252
--------------------------------------
SAFECARE SOLUCOES EM SAUDE LTDA / 55.029.933/0001-01
25351.052590/2025-63 / 2107141
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0477404251
--------------------------------------
DELSON DE MATOS MARQUES / 45.011.374/0001-40
25351.060771/2025-63 / 5178621
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537381252
--------------------------------------
DROGARIA AMAZONAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 52.475.871/0001-65
25351.060806/2025-64 / 5178683
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537513256
--------------------------------------
WF LOGISTICA LTDA / 46.287.544/0001-87
25351.049971/2025-65 / 2107002
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0456736255
--------------------------------------
CSB DROGARIAS S/A / 42.225.938/0159-39
25351.060732/2025-66 / 5178589
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537188258
--------------------------------------
GESTAO EM SAUDE AMEN LTDA / 51.782.162/0001-60
25351.049989/2025-67 / 1405421
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0456825258
--------------------------------------
SILVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 46.343.079/0001-54
25351.050000/2025-68 / 8315245
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0456947256
--------------------------------------
TOTAL PLUS DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO MA LTDA / 53.541.281/0001-56
25351.049994/2025-70 / 2107644
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0456880259
--------------------------------------
C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55
25351.052581/2025-72 / 8315427
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0477275257
--------------------------------------
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA / 03.777.341/0578-69
25351.060554/2025-73 / 5178513
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536222258
--------------------------------------
GABY DROGARIA LTDA / 53.098.253/0001-06
25351.060804/2025-75 / 5178670
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537509259
--------------------------------------
ACE DISTRIBUIDORA LTDA / 57.561.115/0001-72
25351.052415/2025-76 / 8315367
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0474852253
--------------------------------------
BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 60.105.331/0001-18
25351.050778/2025-77 / 8316301
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0464056250
--------------------------------------
ENDOCARDIO COMERCIO PRODUTOS MEDICOS LTDA / 28.741.962/0004-63
25351.050802/2025-78 / 8315293
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0464297257
--------------------------------------
WF LOGISTICA LTDA / 46.287.544/0001-87
25351.050009/2025-79 / 8315259
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0457017252
--------------------------------------
RSB COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 60.106.679/0001-20
25351.060829/2025-79 / 5178730
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537601252
--------------------------------------
POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA / 56.935.805/0001-81
25351.053110/2025-81 / 8315504
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0480141258
--------------------------------------
EMBALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA / 10.509.801/0001-30
25351.050818/2025-81 / 3141307
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0464366259
--------------------------------------
URANIA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA / 54.520.479/0001-16
25351.060753/2025-81 / 5178604
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537284257
--------------------------------------
FS RIBEIRO TRANSPORTES LTDA / 06.372.708/0001-50
25351.050832/2025-84 / 2107047
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0464443253
--------------------------------------
ATECNOMED ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 13.977.860/0003-93
25351.049978/2025-87 / 8315231
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0456793259
--------------------------------------
ABRIL FARMA LTDA / 59.285.093/0001-90
25351.060536/2025-91 / 5178500
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536112258
--------------------------------------
POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA / 56.935.805/0001-81
25351.053126/2025-94 / 1405681
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0480309256
--------------------------------------
DROGARIA MIX POPULAR LTDA / 60.184.461/0001-93
25351.061360/2025-95 / 5178774
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0542477254
--------------------------------------
WF LOGISTICA LTDA / 46.287.544/0001-87
25351.049969/2025-96 / 3141614
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0456731253
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.560, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
FARMACIA DONATO LTDA / 23.573.561/0001-85
25351.034305/2017-12 / 7497310
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTO: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0540106259
--------------------------------------
CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA / 44.130.732/0001-71
25351.076897/2022-15 / 8243201
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0478337256
--------------------------------------
LEICA DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. / 52.201.456/0003-85
25351.037867/2025-28 / 8313457
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0442468253
--------------------------------------
air liquide brasil ltda / 00.331.788/0029-10
25351.444158/2015-39 / 8124377
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0442652259
--------------------------------------
BIOFARMA LTDA / 23.482.945/0001-92
25351.769999/2015-41 / 7428051
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0537392254
--------------------------------------
ESPERANCA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 30.618.408/0001-92
25351.334927/2020-43 / 7720228
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0536033251
--------------------------------------
CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA / 44.130.732/0001-71
25351.076850/2022-43 / 3111590
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0478392257
--------------------------------------
FARMACIA CENTRAL LTDA EPP / 07.056.086/0002-02
25351.400814/2017-48 / 7528929
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0536069255
--------------------------------------
EVVOMED PERSONAL CARE COMERCIO MEDICO LTDA / 30.106.914/0001-00
25351.712494/2018-57 / 8173464
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0537728252
--------------------------------------
ANA PAULA BOLSONELLO BERLATO LTDA / 18.511.438/0001-08
25351.720687/2014-58 / 7343734
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: -
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0536126259
--------------------------------------
R&A COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME / 15.505.901/0001-02
25351.670041/2012-61 / 8091165
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0442168250
--------------------------------------
VASCULARTECH COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA / 56.990.683/0001-26
25351.454601/2024-65 / 8307300
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0442860251
--------------------------------------
JESSICA ROCHA DE JESUS / 25.184.834/0001-25
25351.499838/2016-65 / 7488305
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0542134250
--------------------------------------
DINIZ & FELIPE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 26.155.071/0001-57
25351.215368/2017-78 / 7513146
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0537345256
--------------------------------------
FARMACIA JS CARNEIRO LTDA. / 08.403.575/0001-67
25351.630252/2007-93 / 0515901
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0537012257
--------------------------------------
SA FABRICA DE TECIDOS SAO JOAO EVANGELISTA / 21.555.008/0001-94
2476497 / 1034166
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
PRODUZIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0442632258
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.561, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
MATEUS SILVA ALEGRO / 19.945.652/0001-27
25351.052365/2025-27 / 8315400
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0474235254
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
TOMBINI & CIA. LTDA. / 82.809.088/0012-04
25351.050849/2025-31 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0464543258
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não é exigida AFE dos estabelecimentos matriz ou filial que não realizam atividades com produtos para saúde sujeitas à AFE, nos termos do art. 5º, inciso II, da RDC nº 16/2014, alterada pela RDC nº 860/2024.
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ARLENE RAMOS MENDONCA ME / 01.525.266/0001-10
25351.052354/2025-47 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0474172252
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
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FS RIBEIRO TRANSPORTES LTDA / 06.372.708/0001-50
25351.050836/2025-62 /
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0464457254
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.050843/2025-64 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0464486254
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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REAL JG FACILITIES S/A / 08.247.960/0001-62
25351.038667/2025-92 /
70378 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ARMAZENADORA - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ) / 0353202258
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração da operação societária praticada, conforme disposto no art. 11 da RDC nº 903/2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.562, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
ANA PAULA BOLSONELLO BERLATO LTDA / 18.511.438/0001-08
25351.335609/2014-51 / 1106958
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0538384255
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.563, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR
ANEXO
VISION DISTRIBUIDORA S/A / 05.355.137/0001-82
25023.162003/2006-01 / 1219822
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0205718256
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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DROGARIA POPULAR CONGOS LTDA / 13.928.896/0003-87
25351.500236/2022-14 / 7900892
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0191400254
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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W J P SABINO COMERCIO / 40.066.709/0001-04
25351.400249/2024-48 / 5122169
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0201015251
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE PAULA CARDOSO & CIA LTDA-ME / 10.817.655/0001-00
25351.304399/2014-50 / 7193532
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0205661254
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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FARMACIA PACAJUS LTDA / 47.407.266/0001-17
25351.637132/2022-56 / 7952331
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0207853258
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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VISION DISTRIBUIDORA S/A / 05.355.137/0001-82
25023.160051/2004-56 / 1059672
70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0205694250
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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CENTRO QUÍMICA INDÚSTRIA LIMITADA / 02.690.888/0001-67
25351.029423/00-16 / 3024610
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0193032252
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
(DOU de 24.04.2025 - págs. 225 a 235 - Seção 1)