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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 24.04.2025)

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DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.324, DE 17 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece as especificações de identidade, pureza e composição de ingredientes autorizados para uso em alimentos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasCollapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/576786?lang=pt-BR.

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.916372/2019-19

Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece as especificações de identidade, pureza e composição de ingredientes autorizados para uso em alimentos.

Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.8

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Diretor Relator: A sortear

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.325, DE 17 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicasCollapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/645323?lang=pt-BR.

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.916372/2019-19

Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.8

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Diretor Relator: A sortear

DESPACHO Nº 38, DE 22 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO

Processo nº: 25351.816826/2024-10

Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 658, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Área responsável: GGFIS/DIRE4

Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória.

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para manter a convergência a padrões internacionais.

Relatoria: RÔMISON RODRIGUES MOTA

DESPACHO Nº 39, DE 23 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO

Processo nº: 25351.822421/2024-11

Assunto: Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação; e para definir a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a RDC nº 471, de 2021.

Área responsável: GGMON/DIRE5

Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória.

Excepcionalidades: Dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência.

Relatoria: Frederico Augusto de Abreu Fernandes

DESPACHO Nº 40, DE 23 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Circuito Deliberativo - CD nº 367/2025 , de 14 de abril de 2025, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e visando ao adequado cumprimento da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016, bem como diante do grande acervo de recursos protocolados antes da vigência da Lei retrocitada, resolve prorrogar por até noventa dias, nos termos do art. 15, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o prazo para publicação de decisão referente aos recursos administrativos listados abaixo.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

Recorrente: 3M DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 45.985.371/0001-08

Número do Processo: 25353.058327/2025-68

Expediente: 0205308/25-2

Data do protocolo: 13/02/2025

Prazo máximo para decisão: 12/08/2025

Recorrente: ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A.

CNPJ: 50.248.780/0001-61

Número do Processo: 25351.432261/2024-11

Expediente: 0069703/25-6

Data do protocolo: 17/01/2025

Prazo máximo para decisão: 16/07/2025

Recorrente: ASHLAND COMÉRCIO DE ESPECIALIDADE QUÍMICAS DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 62.432.778/0001-27

Número do Processo: 25353.425748/2024-28

Expediente: 0066975/25-5

Data do protocolo: 16/01/2025

Prazo máximo para decisão: 15/07/2025

Recorrente: ASTRA MEDICAL SUPPLY PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 44.127.150/0001-36

Número do Processo: 25351.330392/2024-65

Expediente: 0102393/25-7

Data do protocolo: 23/01/2025

Prazo máximo para decisão: 22/07/2025

Recorrente: ATMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.

CNPJ: 19.278.975/0001-04

Número do Processo: 25351.944812/2024-95

Expediente: 0041194/25-0

Data do protocolo: 10/01/2025

Prazo máximo para decisão: 09/07/2025

Recorrente: ATMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.

CNPJ: 19.278.975/0001-04

Número do Processo: 25351.944822/2024-21

Expediente: 0041186/25-7

Data do protocolo: 10/01/2025

Prazo máximo para decisão: 09/07/2025

Recorrente: ATMED COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.

CNPJ: 19.278.975/0001-04

Número do Processo: 25351.944982/2024-70

Expediente: 0041172/25-6

Data do protocolo: 10/01/2025

Prazo máximo para decisão: 09/07/2025

Recorrente: BEIGENE BRASIL LTDA.

CNPJ: 30.763.301/0001-38

Número do Processo: 25353.088842/2025-72

Expediente: 0215929/25-0

Data do protocolo: 14/02/2025

Prazo máximo para decisão: 13/08/2025

Recorrente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 49.475.833/0001-06

Número do Processo: 25351.206303/2021-18

Expediente: 0192096/25-7

Data do protocolo: 11/02/2025

Prazo máximo para decisão: 10/08/2025

Recorrente: BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 08.282.077/0001-03

Número do Processo: 25353.070588/2025-56

Expediente: 0269283/25-1

Data do protocolo: 26/02/2025

Prazo máximo para decisão: 25/08/2025

Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 51.884.987/0001-95

Número do Processo: 25351.424634/2024-81

Expediente: 0134652/25-8

Data do protocolo: 30/01/2025

Prazo máximo para decisão: 29/07/2025

Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 51.884.987/0001-95

Número do Processo: 25351.426879/2024-42

Expediente: 0134699/25-4

Data do protocolo: 30/01/2025

Prazo máximo para decisão: 29/07/2025

Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 51.884.987/0001-95

Número do Processo: 25351.427714/2024-98

Expediente: 0151403/25-2

Data do protocolo: 04/02/2025

Prazo máximo para decisão: 03/08/2025

Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 51.884.987/0001-95

Número do Processo: 25351.438797/2024-41

Expediente: 0156174/25-1

Data do protocolo: 04/02/2025

Prazo máximo para decisão: 03/08/2025

Recorrente: BPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 51.884.987/0001-95

Número do Processo: 25351.438905/2024-85

Expediente: 0155903/25-0

Data do protocolo: 04/02/2025

Prazo máximo para decisão: 03/08/2025

Recorrente: BRASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA.

CNPJ: 10.964.866/0001-76

Número do Processo: 25351.284649/2021-57

Expediente: 0115784/25-0

Data do protocolo: 27/01/2025

Prazo máximo para decisão: 26/07/2025

Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CNPJ: 03.112.386/0001-11

Número do Processo: 25351.347093/2024-60

Expediente: 0135034/25-0

Data do protocolo: 30/01/2025

Prazo máximo para decisão: 29/07/2025

Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CNPJ: 03.112.386/0001-11

Número do Processo: 25351.347093/2024-60

Expediente: 0135177/25-0

Data do protocolo: 30/01/2025

Prazo máximo para decisão: 29/07/2025

Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CNPJ: 03.112.386/0001-11

Número do Processo: 25351.417472/2024-24

Expediente: 1584072/24-7

Data do protocolo: 19/11/2024

Prazo máximo para decisão: 18/05/2025

Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CNPJ: 03.112.386/0001-11

Número do Processo: 25351.417472/2024-24

Expediente: 1584097/24-2

Data do protocolo: 19/11/2024

Prazo máximo para decisão: 18/05/2025

Recorrente: CADASTRO 1 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA

CNPJ: 03.112.386/0001-11

Número do Processo: 25351.417472/2024-24

Expediente: 1584109/24-0

Data do protocolo: 19/11/2024

Prazo máximo para decisão: 18/05/2025

Recorrente: CHEMBIO DIAGNOSTICS BRAZIL LTDA.

CNPJ: 09.449.181/0001-02

Número do Processo: 25351.434586/2024-39

Expediente: 0122589/25-4

Data do protocolo: 28/01/2025

Prazo máximo para decisão: 27/07/2025

Recorrente: CHEMICAL BRASILEIRA MODERNA LTDA.

CNPJ: 01.026.917/0001-28

Número do Processo: 25351.458020/2024-01

Expediente: 0073415/25-1

Data do protocolo: 17/01/2025

Prazo máximo para decisão: 16/07/2025

Recorrente: CORDIS MEDICAL BRASIL LTDA.

CNPJ: 27.548.227/0001-22

Número do Processo: 25351.583768/2017-11

Expediente: 1742714/24-2

Data do protocolo: 20/12/2024

Prazo máximo para decisão: 18/06/2025

Recorrente: D. DOS SANTOS ARAUJO NUNES LTDA.

CNPJ: 22.789.407/0001-82

Número do Processo: 25351.433208/2024-38

Expediente: 0092955/25-8

Data do protocolo: 22/01/2025

Prazo máximo para decisão: 21/07/2025

Recorrente: DERMOVIDA SUPER SHOPPING OSASCO LTDA. EPP

CNPJ: 07.655.217/0001-89

Número do Processo: 25351.322520/2008-87

Expediente: 0122152/25-5

Data do protocolo: 28/01/2025

Prazo máximo para decisão: 27/07/2025

Recorrente: D-MED MATERIAL MÉDICO LABORATORIAL LTDA.

CNPJ: 40.159.576/0001-10

Número do Processo: 25351.452580/2024-43

Expediente: 0115328/25-4

Data do protocolo: 27/01/2025

Prazo máximo para decisão: 26/07/2025

Recorrente: DOMO SALUTE CONSULTORIA REGULATÓRIA LTDA.

CNPJ: 26.263.959/0001-03

Número do Processo: 25351.425949/2024-45

Expediente: 0121563/25-1

Data do protocolo: 28/01/2025

Prazo máximo para decisão: 27/07/2025

Recorrente: DROGARIA MANCHESTER LTDA.

CNPJ: 66.345.018/0001-33

Número do Processo: 25351.663596/2013-27

Expediente: 0044610/25-4

Data do protocolo: 13/01/2025

Prazo máximo para decisão: 12/07/2025

Recorrente: ECLIN HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 21.834.589/0001-01

Número do Processo: 25351.018252/2025-01

Expediente: 0284871/25-7

Data do protocolo: 28/02/2025

Prazo máximo para decisão: 27/08/2025

Recorrente: ECOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.

CNPJ: 29.992.682/0001-48

Número do Processo: 25351.453335/2024-53

Expediente: 0095379/25-8

Data do protocolo: 22/01/2025

Prazo máximo para decisão: 21/07/2025

Recorrente: ENGELTECH EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA.-EPP

CNPJ: 07.612.398/0001-66

Número do Processo: 25351.783085/2018-35

Expediente: 0038653/25-7

Data do protocolo: 10/01/2025

Prazo máximo para decisão: 09/07/2025

Recorrente: EPHAR PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA.

CNPJ: 36.130.126/0001-28

Número do Processo: 25351.377778/2023-50

Expediente: 0184443/25-3

Data do protocolo: 10/02/2025

Prazo máximo para decisão: 09/08/2025

Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.

CNPJ: 49.324.221/0001-04

Número do Processo: 25004.180204/2008-37

Expediente: 0138552/25-8

Data do protocolo: 31/01/2025

Prazo máximo para decisão: 30/07/2025

Recorrente: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 57.442.774/0001-90

Número do Processo: 25351.623377/2022-04

Expediente: 0061382/25-6

Data do protocolo: 15/01/2025

Prazo máximo para decisão: 14/07/2025

Recorrente: GAÚCHA FARMACIA LTDA. - ME

CNPJ: 90.516.451/0001-79

Número do Processo: 25351.195545/2002-14

Expediente: 0039136/25-6

Data do protocolo: 10/01/2025

Prazo máximo para decisão: 09/07/2025

Recorrente: GLOBAL COMMERCE - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - LTDA. - EPP

CNPJ: 23.690.525/0001-00

Número do Processo: 25353.004299/2024-88

Expediente: 0253623/25-1

Data do protocolo: 21/02/2025

Prazo máximo para decisão: 20/08/2025

Recorrente: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 12.047.164/0005-87

Número do Processo: 25351.002363/2025-97

Expediente: 0101245/25-4

Data do protocolo: 23/01/2025

Prazo máximo para decisão: 22/07/2025

Recorrente: GOLDMED IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME

CNPJ: 28.215.470/0001-91

Número do Processo: 25351.717108/2023-81

Expediente: 0206069/25-1

Data do protocolo: 13/02/2025

Prazo máximo para decisão: 12/08/2025

Recorrente: H. STRATTNER & CIA. LTDA.

CNPJ: 33.250.713/0002-43

Número do Processo: 25353.094833/2025-11

Expediente: 0184154/25-1

Data do protocolo: 10/02/2025

Prazo máximo para decisão: 09/08/2025

Recorrente: HILARION TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 15.666.353/0002-83

Número do Processo: 25353.026310/2025-41

Expediente: 0200176/25-1

Data do protocolo: 12/02/2025

Prazo máximo para decisão: 11/08/2025

Recorrente: HILARION TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 15.666.353/0002-83

Número do Processo: 25353.507929/2024-71

Expediente: 0195878/25-6

Data do protocolo: 12/02/2025

Prazo máximo para decisão: 11/08/2025

Recorrente: HONGYUAN PHARMACEUTICAL TECHNOLOGY CO.LTD.

CNPJ: DH.NUM.BER/0002-53

Número do Processo: 25351.427179/2023-94

Expediente: 0165676/25-6

Data do protocolo: 06/02/2025

Prazo máximo para decisão: 05/08/2025

Recorrente: HORNBECK OFFSHORE NAVEGACAO LTDA.

CNPJ: 11.022.104/0005-47

Número do Processo: 25353.073315/2025-63

Expediente: 0231610/25-4

Data do protocolo: 18/02/2025

Prazo máximo para decisão: 17/08/2025

Recorrente: HUMMER DO BRASIL COMERCIAL IMP E EXP. DE EQUIPS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 09.553.187/0001-25

Número do Processo: 25353.367982/2024-23

Expediente: 0186560/25-7

Data do protocolo: 10/02/2025

Prazo máximo para decisão: 09/08/2025

Recorrente: IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA.

CNPJ: 20.901.675/0001-19

Número do Processo: 25351.068250/2018-25

Expediente: 0127354/25-5

Data do protocolo: 29/01/2025

Prazo máximo para decisão: 28/07/2025

Recorrente: IDEALE TECNOLOGIA EN SAUDE LTDA.

CNPJ: 23.349.869/0001-41

Número do Processo: 25351.459733/2024-83

Expediente: 0136728/25-1

Data do protocolo: 30/01/2025

Prazo máximo para decisão: 29/07/2025

Recorrente: IMCD BRASIL FARMACÊUTICOS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

CNPJ: 62.651.955/0004-09

Número do Processo: 25353.011545/2024-58

Expediente: 0183923/25-1

Data do protocolo: 10/02/2025

Prazo máximo para decisão: 09/08/2025

Recorrente: INOVA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA.

CNPJ: 50.873.510/0001-41

Número do Processo: 25351.837992/2023-79

Expediente: 0102497/25-7

Data do protocolo: 23/01/2025

Prazo máximo para decisão: 22/07/2025

Recorrente: ISABELA BELAFARMA LTDA.

CNPJ: 54.269.918/0001-60

Número do Processo: 25351.251957/2024-49

Expediente: 0247495/25-5

Data do protocolo: 21/02/2025

Prazo máximo para decisão: 20/08/2025

Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A.

CNPJ: 78.742.491/0001-33

Número do Processo: 25351.142963/2021-63

Expediente: 0060726/25-3

Data do protocolo: 15/01/2025

Prazo máximo para decisão: 14/07/2025

Recorrente: KAREN LANE FERNANDES FONSECA ME

CNPJ: 33.649.974/0001-50

Número do Processo: 25351.325470/2019-42

Expediente: 0141362/25-1

Data do protocolo: 31/01/2025

Prazo máximo para decisão: 30/07/2025

Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA.

CNPJ: 11.482.415/0001-65

Número do Processo: 25351.564376/2020-41

Expediente: 0216226/25-2

Data do protocolo: 14/02/2025

Prazo máximo para decisão: 13/08/2025

Recorrente: KARLA BEAUTY COSMÉTICOS LTDA.

CNPJ: 11.482.415/0001-65

Número do Processo: 25351.564376/2020-41

Expediente: 0216234/25-5

Data do protocolo: 14/02/2025

Prazo máximo para decisão: 13/08/2025

Recorrente: LABORATÓRIO GLOBO SA

CNPJ: 17.115.437/0001-73

Número do Processo: 25351.662859/2022-71

Expediente: 0123477/25-5

Data do protocolo: 28/01/2025

Prazo máximo para decisão: 27/07/2025

Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.

CNPJ: 31.673.254/0001-02

Número do Processo: 25353.080997/2025-61

Expediente: 0170636/25-9

Data do protocolo: 06/02/2025

Prazo máximo para decisão: 05/08/2025

Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.

CNPJ: 31.673.254/0001-02

Número do Processo: 25353.080998/2025-13

Expediente: 0170764/25-7

Data do protocolo: 06/02/2025

Prazo máximo para decisão: 05/08/2025

Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.

CNPJ: 31.673.254/0001-02

Número do Processo: 25353.081000/2025-90

Expediente: 0170704/25-4

Data do protocolo: 06/02/2025

Prazo máximo para decisão: 05/08/2025

Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.

CNPJ: 31.673.254/0001-02

Número do Processo: 25353.081033/2025-30

Expediente: 0170648/25-7

Data do protocolo: 06/02/2025

Prazo máximo para decisão: 05/08/2025

Recorrente: LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A.

CNPJ: 31.673.254/0001-02

Número do Processo: 25353.081034/2025-84

Expediente: 0170551/25-3

Data do protocolo: 06/02/2025

Prazo máximo para decisão: 05/08/2025

Recorrente: LEVEL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO S.A.

CNPJ: 09.396.439/0001-50

Número do Processo: 25353.014245/2025-10

Expediente: 0201146/25-8

Data do protocolo: 12/02/2025

Prazo máximo para decisão: 11/08/2025

Recorrente: LEVEL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO S.A.

CNPJ: 09.396.439/0001-50

Número do Processo: 25353.467615/2024-29

Expediente: 0165839/25-2

Data do protocolo: 06/02/2025

Prazo máximo para decisão: 05/08/2025

Recorrente: LIBBS FARMACEUTICA LTDA.

CNPJ: 61.230.314/0009-22

Número do Processo: 25353.300735/2024-47

Expediente: 0074056/25-5

Data do protocolo: 17/01/2025

Prazo máximo para decisão: 16/07/2025

Recorrente: LONDON IND. COSMETICOS LTDA.

CNPJ: 55.443.050/0001-35

Número do Processo: 25351.462201/2024-23

Expediente: 0041523/25-3

Data do protocolo: 11/01/2025

Prazo máximo para decisão: 10/07/2025

Recorrente: LUMAN COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 58.304.472/0001-18

Número do Processo: 25351.013049/2025-30

Expediente: 0181956/25-0

Data do protocolo: 10/02/2025

Prazo máximo para decisão: 09/08/2025

Recorrente: MAX CIRURGICA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 89.982.037/0001-76

Número do Processo: 25353.071673/2025-31

Expediente: 0156325/25-0

Data do protocolo: 04/02/2025

Prazo máximo para decisão: 03/08/2025

Recorrente: MAXX SUPPLY LTDA.

CNPJ: 50.339.446/0001-13

Número do Processo: 25351.459771/2024-36

Expediente: 0114073/25-2

Data do protocolo: 27/01/2025

Prazo máximo para decisão: 26/07/2025

Recorrente: MMC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMÉTICOS LTDA.

CNPJ: 17.103.570/0001-00

Número do Processo: 25351.445243/2024-08

Expediente: 0108940/25-0

Data do protocolo: 24/01/2025

Prazo máximo para decisão: 23/07/2025

Recorrente: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.

CNPJ: 59.717.553/0001-02

Número do Processo: 25351.236234/2019-52

Expediente: 0210168/25-1

Data do protocolo: 14/02/2025

Prazo máximo para decisão: 13/08/2025

Recorrente: NECTINS DISTRIBUIDORA E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES E CIRURGICOS LTDA.

CNPJ: 23.956.104/0001-70

Número do Processo: 25351.107209/2024-20

Expediente: 0174802/25-1

Data do protocolo: 07/02/2025

Prazo máximo para decisão: 06/08/2025

Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA.

CNPJ: 21.787.033/0001-01

Número do Processo: 25351.337076/2018-76

Expediente: 0055433/25-1

Data do protocolo: 14/01/2025

Prazo máximo para decisão: 13/07/2025

Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA.

CNPJ: 21.787.033/0001-01

Número do Processo: 25351.337130/2018-83

Expediente: 0055423/25-6

Data do protocolo: 14/01/2025

Prazo máximo para decisão: 13/07/2025

Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA.

CNPJ: 21.787.033/0001-01

Número do Processo: 25351.337154/2018-32

Expediente: 0055436/25-1

Data do protocolo: 14/01/2025

Prazo máximo para decisão: 13/07/2025

Recorrente: OZONOTECH COMERCIO DE APARELHOS LTDA.

CNPJ: 33.749.171/0001-77

Número do Processo: 25353.337584/2024-82

Expediente: 0143283/25-1

Data do protocolo: 31/01/2025

Prazo máximo para decisão: 30/07/2025

Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 04.041.933/0001-88

Número do Processo: 25351.389167/2024-35

Expediente: 0162569/25-4

Data do protocolo: 05/02/2025

Prazo máximo para decisão: 04/08/2025

Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 04.041.933/0001-88

Número do Processo: 25351.389169/2024-24

Expediente: 0162668/25-2

Data do protocolo: 05/02/2025

Prazo máximo para decisão: 04/08/2025

Recorrente: PLANTLAB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

CNPJ: 42.283.979/0001-00

Número do Processo: 25351.417527/2024-04

Expediente: 0027042/25-1

Data do protocolo: 08/01/2025

Prazo máximo para decisão: 07/07/2025

Recorrente: PLANTLAB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

CNPJ: 42.283.979/0001-00

Número do Processo: 25351.422268/2024-25

Expediente: 0155611/25-9

Data do protocolo: 04/02/2025

Prazo máximo para decisão: 03/08/2025

Recorrente: PORTAL VITAL INOVA SIMPLES

CNPJ: 54.485.017/0001-05

Número do Processo: 25351.437175/2024-03

Expediente: 0140922/25-3

Data do protocolo: 31/01/2025

Prazo máximo para decisão: 30/07/2025

Recorrente: PRIME INTERNACIONAL COMERCIO EXTERIOR LTDA.

CNPJ: 08.214.494/0001-19

Número do Processo: 25353.327318/2024-41

Expediente: 0150267/25-8

Data do protocolo: 03/02/2025

Prazo máximo para decisão: 02/08/2025

Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 62.227.509/0043-88

Número do Processo: 25353.007637/2025-14

Expediente: 0214755/25-8

Data do protocolo: 14/02/2025

Prazo máximo para decisão: 13/08/2025

Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 62.227.509/0043-88

Número do Processo: 25353.011554/2025-20

Expediente: 0210326/25-5

Data do protocolo: 14/02/2025

Prazo máximo para decisão: 13/08/2025

Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 62.227.509/0043-88

Número do Processo: 25353.067978/2025-49

Expediente: 0273745/25-5

Data do protocolo: 26/02/2025

Prazo máximo para decisão: 25/08/2025

Recorrente: QUANTIQ DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 62.227.509/0043-88

Número do Processo: 25353.395733/2024-28

Expediente: 0170084/25-6

Data do protocolo: 06/02/2025

Prazo máximo para decisão: 05/08/2025

Recorrente: R.D. COMERCIO E SERVICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 40.522.557/0001-07

Número do Processo: 25351.011427/2025-41

Expediente: 0141639/25-3

Data do protocolo: 31/01/2025

Prazo máximo para decisão: 30/07/2025

Recorrente: RB COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CNPJ: 08.270.297/0001-17

Número do Processo: 25351.036491/2008-33

Expediente: 0061394/25-4

Data do protocolo: 15/01/2025

Prazo máximo para decisão: 14/07/2025

Recorrente: REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PE

CNPJ: 10.892.164/0001-24

Número do Processo: 25353.123969/2025-45

Expediente: 0279731/25-6

Data do protocolo: 27/02/2025

Prazo máximo para decisão: 26/08/2025

Recorrente: REIS SILVA TRANSPORTES LTDA.

CNPJ: 23.330.789/0001-44

Número do Processo: 25351.004122/2025-82

Expediente: 0187952/25-6

Data do protocolo: 10/02/2025

Prazo máximo para decisão: 09/08/2025

Recorrente: SABINSA BRASIL LTDA.

CNPJ: 40.417.116/0001-45

Número do Processo: 25353.103139/2025-00

Expediente: 0243327/25-1

Data do protocolo: 20/02/2025

Prazo máximo para decisão: 19/08/2025

Recorrente: SERV-BEBE PRAIA GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.

CNPJ: 00.385.749/0001-02

Número do Processo: 25351.396939/2024-95

Expediente: 0048550/25-6

Data do protocolo: 14/01/2025

Prazo máximo para decisão: 13/07/2025

Recorrente: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.

CNPJ: 01.449.930/0004-32

Número do Processo: 25353.400008/2024-89

Expediente: 0136761/25-9

Data do protocolo: 30/01/2025

Prazo máximo para decisão: 29/07/2025

Recorrente: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.

CNPJ: 01.449.930/0004-32

Número do Processo: 25353.400016/2024-25

Expediente: 0136916/25-2

Data do protocolo: 30/01/2025

Prazo máximo para decisão: 29/07/2025

Recorrente: SIMUGIEL COMERCIAL LTDA. ME

CNPJ: 96.228.671/0001-83

Número do Processo: 25351.686792/2010-14

Expediente: 0182143/25-2

Data do protocolo: 10/02/2025

Prazo máximo para decisão: 09/08/2025

Recorrente: SOLIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE, SERVICOS COMERCIAIS E LOGISTICA LTDA.

CNPJ: 06.317.222/0001-19

Número do Processo: 25353.439287/2024-71

Expediente: 1685685/24-2

Data do protocolo: 10/12/2024

Prazo máximo para decisão: 08/06/2025

Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 02.966.317/0002-93

Número do Processo: 25353.283382/2024-11

Expediente: 1607951/24-0

Data do protocolo: 25/11/2024

Prazo máximo para decisão: 24/05/2025

Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 02.966.317/0002-93

Número do Processo: 25353.283382/2024-11

Expediente: 1608110/24-9

Data do protocolo: 25/11/2024

Prazo máximo para decisão: 24/05/2025

Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 02.966.317/0002-93

Número do Processo: 25353.503644/2024-61

Expediente: 0155860/25-9

Data do protocolo: 04/02/2025

Prazo máximo para decisão: 03/08/2025

Recorrente: STRYKER DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 02.966.317/0002-93

Número do Processo: 25353.503650/2024-19

Expediente: 0155929/25-9

Data do protocolo: 04/02/2025

Prazo máximo para decisão: 03/08/2025

Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 54.275.841/0001-30

Número do Processo: 25351.212068/2024-66

Expediente: 0041225/25-2

Data do protocolo: 10/01/2025

Prazo máximo para decisão: 09/07/2025

Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 54.275.841/0001-30

Número do Processo: 25351.212069/2024-19

Expediente: 0046973/25-7

Data do protocolo: 13/01/2025

Prazo máximo para decisão: 12/07/2025

Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 54.275.841/0001-30

Número do Processo: 25351.214406/2024-02

Expediente: 0041205/25-1

Data do protocolo: 10/01/2025

Prazo máximo para decisão: 09/07/2025

Recorrente: SUPRIVALE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 54.275.841/0001-30

Número do Processo: 25351.214429/2024-17

Expediente: 0041203/25-9

Data do protocolo: 10/01/2025

Prazo máximo para decisão: 09/07/2025

Recorrente: TELEFLEX MEDICAL BRASIL LTDA.

CNPJ: 06.089.071/0002-70

Número do Processo: 25353.120129/2025-21

Expediente: 0253099/25-1

Data do protocolo: 21/02/2025

Prazo máximo para decisão: 20/08/2025

Recorrente: TELEFLEX MEDICAL BRASIL LTDA.

CNPJ: 06.089.071/0002-70

Número do Processo: 25353.120131/2025-08

Expediente: 0253156/25-4

Data do protocolo: 21/02/2025

Prazo máximo para decisão: 20/08/2025

Recorrente: TELEFLEX MEDICAL BRASIL LTDA.

CNPJ: 06.089.071/0002-70

Número do Processo: 25353.120132/2025-44

Expediente: 0253168/25-2

Data do protocolo: 21/02/2025

Prazo máximo para decisão: 20/08/2025

Recorrente: TELEFLEX MEDICAL BRASIL LTDA.

CNPJ: 06.089.071/0002-70

Número do Processo: 25353.124066/2025-81

Expediente: 0260292/25-7

Data do protocolo: 24/02/2025

Prazo máximo para decisão: 23/08/2025

Recorrente: TUDO DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 56.414.291/0001-19

Número do Processo: 25351.400964/2024-81

Expediente: 0198286/25-2

Data do protocolo: 12/02/2025

Prazo máximo para decisão: 11/08/2025

Recorrente: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 04.718.143/0001-94

Número do Processo: 25351.287428/2009-11

Expediente: 0095798/25-1

Data do protocolo: 22/01/2025

Prazo máximo para decisão: 21/07/2025

Recorrente: YANTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP

CNPJ: 44.015.691/0001-72

Número do Processo: 25351.419972/2024-09

Expediente: 0024762/25-3

Data do protocolo: 08/01/2025

Prazo máximo para decisão: 07/07/2025

Recorrente: DROGARIA ATAIDES LTDA.

CNPJ: 54.866.390/0001-96

Número do Processo: 25351.384134/2024-07

Expediente: 00411275/25-0

Data do protocolo: 11/01/2025

Prazo máximo para decisão: 10/07/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 360, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Define a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85:

1 - ácido clavulânico;

2 - ácido fusídico;

3 - ácido nalidíxico;

4 - ácido oxolínico;

5 - ácido pipemídico;

6 - amicacina;

7 - amoxicilina;

8 - ampicilina;

9 - axetilcefuroxima;

10 - azitromicina;

11 - aztreonam;

12 - bacitracina;

13 - besifloxacino;

14 - brodimoprima;

15 - capreomicin;

16 - carbenicilina;

17 - cefaclor;

18 - cefadroxil;

19 - cefalexina;

20 - cefalotina;

21 - cefazolina;

22 - cefepima;

23 - cefodizima;

24 - cefoperazona;

25 - cefotaxima;

26 - cefoxitina;

27 - cefpodoxima;

28 - cefefpiroma;

29 - cefprozil;

30 - ceftadizima;

31 - ceftarolina fosamila;

32 - ceftobiprol

33 - ceftriaxona;

34 - cefuroxima;

35 - ciprofloxacina;

36 - claritromicina;

37 - clindamicina;

38 - clofazimina;

39 - clorfenesina;

40 - cloranfenicol;

41 - cloxacilina;

43 - dactinomicina;

44 - daptomicina;

45 - dapsona;

46. delamanide;

47 - dicloxacilina;

48 - difenilsulfona;

49 - diidroestreptomicina;

50 - diritromicina;

51 - doripenem;

52 - doxiciclina;

53 - eritromicina;

54 - ertapenem;

55 - espectinomicina;

56 - espiramicina;

57 - estreptomicina;

58 - etambutol;

59 - etionamida;

60 - fosfomicina;

61 - ftalilsulfatiazol;

62 - gatifloxacina;

63 - gemifloxacino;

64 - gentamicina;

65 - gramicidina;

66 - imipenem;

67 - isoniazida;

68 - levofloxacina;

69 - linezolida;

70 - limeciclina;

71 - lincomicina;

72 - lomefloxacina;

73 - loracarbef;

74 - mandelamina;

75 - meropenem;

76 - metampicilina;

77 - metronidazol;

78 - minociclina;

79 - miocamicina;

80 - mitomicina;

81 - moxifloxacino;

82 - mupirocina;

83 - neomicina;

84 - netilmicina;

85 - nitrofural;

86 - nitrofurantoína;

87 - nitroxolina;

88 - norfloxacina;

89 - ofloxacina;

90 - oxacilina;

91 - oxitetraciclina;

92 - pefloxacina;

93 - penicilina G;

94 - penicilina V;

95 - piperacilina;

96 - pirazinamida;

97 - polimixina B;

98 - pristinamicina;

99 - protionamida;

100 - retapamulina;

101 - rifabutina;

102 - rifamicina;

103 - rifampicina;

104 - rifapentina;

105 - rosoxacina;

106 - roxitromicina;

107 - sulbactam;

108 - sulfacetamida;

109 - sulfadiazina;

110 - sulfadoxina;

111 - sulfaguanidina;

112 - sulfamerazina;

113 - sulfanilamida;

114 - sulfametizol;

115 - sulfametoxazol;

116 - sulfametoxipiridazina;

117 - sulfametoxipirimidina;

118 - sulfatiazol;

119 - sultamicilina;

120 - tazobactam;

121 - tedizolida;

122 - teicoplanina;

123 - telitromicina;

124 - tetraciclina;

125 - tianfenicol;

126 - ticarcilina;

127 - tigeciclina;

128 - tirotricina;

129 - tobramicina;

130 - trimetoprima;

131 - trovafloxacina, e

132 - vancomicina.

§ 1º Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar.

§ 2º A receita dos medicamentos a base das substâncias mencionadas no caput é válida por 10 (dez) dias, a contar da data de sua emissão.

Art. 2º Fica definida a lista de substâncias classificadas como agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1), de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

1 - semaglutida;

2 - liraglutida;

3 - dulaglutida;

4 - tirzepatida, e

5 - lixisenatida.

§ 1º A receita dos medicamentos a base das substâncias mencionadas no caput é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.

§ 2º Em até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação dessa Instrução Normativa, fica permitida a fabricação de novos lotes dos medicamentos de que trata o caput, com a embalagem em tarja vermelha, sem os dizeres "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA", assim como o modelo de bula, sendo viável até o prazo final de sua validade a sua dispensação, mediante a apresentação e retenção de receita, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 2021.

Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa - IN nº 244, de 21 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 161, de 23 de agosto de 2023, Seção 1, pág 80.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

RESOLUÇÃO Nº 973, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A ementa da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85, passa a vigorar com as seguinte alteração:

"Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias isoladas ou em associação, de uso sob prescrição e retenção da receita, listadas na Instrução Normativa específica." (NR)

Art. 2º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias isoladas ou em associação, de uso sob prescrição e retenção da receita, listadas na Instrução Normativa específica.

Parágrafo único. Esta Resolução também se aplica a sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias listadas na Instrução Normativa específica." (NR)

"Art. 3º As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias listadas na Instrução Normativa específica, isoladas ou em associação, nos termos desta Resolução." (NR)

"Art. 4º .......................................................

"VIII - livro de registro específico: Documento para escrituração manual de dados de interesse sanitário autorizado pela autoridade sanitária local para os medicamentos contidos na Instrução Normativa específica. A escrituração deve ser realizada pelo farmacêutico ou sob sua supervisão;" (NR)

"Art. 6º A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução e descritos na Instrução Normativa específica deve ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico.

...................................................................." (NR)

"Art. 7º A receita dos medicamentos abrangidos por esta Resolução terá validade conforme os prazos estabelecidos na Instrução Normativa específica." (NR)

"Art. 8º .......................................................

Parágrafo único. Não há limitação do número de itens contendo medicamentos abrangidos por esta Resolução prescritos por receita." (NR).

"Art. 10. ......................................................

....................................................................

§ 3º ............................................................

II - a quantidade aviada do medicamento abrangido por esta Resolução e Instrução Normativa específica;

....................................................................." (NR)

"Art. 11. A dispensação do medicamento constante na Instrução Normativa específica deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 80, de 2006, ou da que vier a substituí-la." (NR)

"Art. 14. .....................................................

Parágrafo único. Em localidades ou regiões desprovidas de internet, a vigilância sanitária local poderá autorizar o controle da escrituração desses medicamentos em Livro de Registro Específico para cada uma das categorias listadas em Instrução Normativa vinculada a esta Resolução, ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) dias para escrituração, a contar da data da dispensação." (NR)

"Art. 15. As farmácias públicas que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, devem realizar a escrituração por meio de Livro de Registro Específico para as categorias listadas na Instrução Normativa específica, objeto desta Resolução, ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela vigilância sanitária local, devendo obedecer ao prazo máximo sete (7) dias para escrituração, a contar da data da dispensação." (NR)

"Art. 16. Todos os estabelecimentos que utilizarem Livro de Registro Específico para cada uma das categorias listadas na Instrução Normativa vinculada a esta Resolução deverão obedecer aos prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 14 desta Resolução." (NR)

"Art. 17. Os monitoramentos sanitário e farmacoepidemiológico da utilização dos medicamentos objeto dessa Resolução e da Instrução Normativa específica, devem ser realizados pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), cabendo à Anvisa o estabelecimento de critérios para execução." (NR)

"Art. 18. As bulas e os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo substâncias listadas na Instrução Normativa específica, objeto desta Resolução, deve conter, em caixa alta, a frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

Parágrafo único. Nos rótulos das embalagens secundárias, a frase deve estar disposta dentro da faixa vermelha, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022." (NR)

"Art. 20. Os prazos para adequação das rotulagens e bulas dos medicamentos abrangidos pela presente Resolução serão estabelecidos na Instrução Normativa específica, objeto dessa norma.

Parágrafo único. Os medicamentos de que trata o caput, incluindo aqueles com embalagem com tarja vermelha, sem os dizeres "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA", poderão ser dispensados até o final do seu prazo de validade, mediante a apresentação de receita, nos termos da presente Resolução." (NR)

"Art. 21. É vedada a devolução para drogarias e farmácias, por pessoa física, de medicamentos industrializados ou manipulados contendo substâncias listadas na Instrução Normativa específica, objeto dessa norma.

....................................................................." (NR)

"Art. 22. Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 2 (dois) anos a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias bem como dos medicamentos que as contenham substâncias listadas na Instrução Normativa específica, objeto dessa norma." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

3ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.327, DE 23 DE ABRIL DE 2025

A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo P77 - PAENIBACILLUS OTTOWII na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa.

§1º As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

ANEXO

Processos nº: 25351.911632/2025-16 (SEI) e 25351.433189/2024-40 (Datavisa)

Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.

Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX

Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.328, DE 23 DE ABRIL DE 2025

A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, § 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo T84 - THYMUS VULGARIS na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa.

§1º As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§2º As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

ANEXO

Processos nº: 25351.911491/2025-23 (SEI) e 25351.836894/2023-14 (Datavisa)

Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021.

Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX

Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.557, DE 23 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

SILVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 46.343.079/0001-54

25351.050001/2025-11 / 1405434

ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0456948252

--------------------------------------

POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA / 56.935.805/0001-81

25351.053127/2025-39 / 1405695

ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0480310254

--------------------------------------

CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA / 44.130.732/0001-71

25351.053046/2025-39 / 1406397

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0479510253

--------------------------------------

C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55

25351.052587/2025-40 / 1405647

TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0477361251

--------------------------------------

ATECNOMED ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 13.977.860/0003-93

25351.050004/2025-46 / 1405448

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0456983252

--------------------------------------

MALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 34.656.387/0001-50

25351.050018/2025-60 / 1405451

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0457096250

--------------------------------------

RAFAELA LOPES BESERRA FRAZAO / 12.948.321/0001-00

25351.026686/2025-76 / 1329553

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0248728253

--------------------------------------

GR CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 35.920.442/0001-30

25351.052678/2025-85 / 1406370

TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0478204256

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.558, DE 23 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

FS RIBEIRO TRANSPORTES LTDA / 06.372.708/0001-50

25351.050834/2025-73 /

7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0464448255

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, descrevendo a capacidade da empresa para executar a atividade de relacionada a substâncias sujeitas ao controle especial, conforme disposto no artigo 15, § 4º e artigo 18 da RDC nº 16/2014

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.559, DE 23 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

NATALIA E NEIDE DROGARIA LTDA / 59.167.913/0001-40

25351.060661/2025-00 / 5178561

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536857253

--------------------------------------

ALEXANDRE JUNIO MARQUES DA SILVA / 46.970.397/0001-45

25351.052353/2025-01 / 8315398

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0474147258

--------------------------------------

C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55

25351.052579/2025-01 / 2107138

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0477258255

--------------------------------------

JLCC PL COM PROD FARMACEUTICOS LTDA / 57.831.424/0001-15

25351.060809/2025-06 / 5178697

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537529250

--------------------------------------

BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 60.105.331/0001-18

25351.050772/2025-08 / 1406409

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0463924258

--------------------------------------

JLCC S P A COM PROD FARMACEUTICOS LTDA / 57.830.438/0001-14

25351.060816/2025-08 / 5178709

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537554254

--------------------------------------

BETTECH S.A. / 87.230.553/0001-19

25351.053108/2025-11 / 2107661

ARMAZENAR: COSMÉTICOS

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS

EMBALAR: COSMÉTICOS

EXPEDIR: COSMÉTICOS

FABRICAR: COSMÉTICOS

FRACIONAR: COSMÉTICOS

REEMBALAR: COSMÉTICOS

721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0480107254

--------------------------------------

GENILEIDE DA SILVA ROCHA / 59.819.577/0001-72

25351.060821/2025-11 / 5178726

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537564250

--------------------------------------

POPULAR FARMA I9 LTDA / 54.428.914/0001-87

25351.060589/2025-11 / 5178527

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536437254

--------------------------------------

SAFECARE SOLUCOES EM SAUDE LTDA / 55.029.933/0001-01

25351.052601/2025-13 / 3141341

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0477596258

--------------------------------------

POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA / 56.935.805/0001-81

25351.053122/2025-14 / 3141355

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0480258252

--------------------------------------

FARMACIA LIDER LTDA / 60.053.874/0001-39

25351.060890/2025-16 / 5178757

COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0538104252

--------------------------------------

NOVA FARMACIA DO TRABALHADOR LTDA / 59.343.077/0001-07

25351.060772/2025-16 / 5178635

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537382259

--------------------------------------

VANILSON DA COSTA MENDES / 32.851.025/0001-95

25351.052383/2025-17 / 8315413

COMÉRCIO VAREJISTA: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0474382257

--------------------------------------

FERBRAZ DISTRIBUIDORA , IMPORTADORA,EXPORTADORA E ARMAZENADORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 28.895.025/0002-09

25351.049972/2025-18 / 8315214

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0456737251

--------------------------------------

NUTRI&CO FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 59.162.169/0001-90

25351.060779/2025-20 / 5178652

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537403256

--------------------------------------

M. I. O. FARMACIA PALHANO LTDA / 55.053.069/0001-75

25351.060521/2025-23 / 5178498

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536048258

--------------------------------------

LM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA / 49.764.770/0001-08

25351.050819/2025-25 / 2107675

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

722 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - IMPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0464373255

--------------------------------------

M R FEITOSA LTDA / 46.469.828/0001-94

25351.060754/2025-26 / 5178618

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537289259

--------------------------------------

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS I9 LTDA / 42.266.982/0002-99

25351.060592/2025-26 / 5178531

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536457255

--------------------------------------

MI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA / 33.484.007/0001-85

25351.050015/2025-26 / 8316314

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0457078251

--------------------------------------

C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55

25351.052580/2025-28 / 3141645

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0477259251

--------------------------------------

DROGARIA SAUDE FARMA LTDA / 60.441.253/0001-22

25351.061361/2025-30 / 5178788

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0542478251

--------------------------------------

FARMACIAS ISMR LTDA / 38.347.965/0003-90

25351.060632/2025-30 / 5178544

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536735255

--------------------------------------

JLCC CAROBINHA COM PROD FAR LTDA / 57.931.006/0001-08

25351.060777/2025-31 / 5178649

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537398252

--------------------------------------

LOGHOUSE SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 36.032.658/0001-22

25351.049977/2025-32 / 8315228

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENAR / 0456791256

--------------------------------------

PDS EXPRESS LTDA / 31.565.027/0001-55

25351.053102/2025-35 / 8315492

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0480037256

--------------------------------------

LOGHOUSE SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 36.032.658/0001-22

25351.050006/2025-35 / 2107016

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

746 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0456991255

--------------------------------------

GO LOG TRANSPORTES LTDA / 40.189.964/0001-44

25351.052356/2025-36 / 8316299

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0474207251

--------------------------------------

WANDERSON GERALDO MACHADO SILVA LTDA / 02.273.854/0004-10

25351.060856/2025-41 / 5178743

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537710256

--------------------------------------

DROGARIA ROSARIO S/A / 00.447.821/0173-08

25351.060729/2025-42 / 5178575

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537180257

--------------------------------------

JOSE RODRIGUES DE CARVALHO LTDA / 60.346.563/0001-68

25351.061112/2025-44 / 5178761

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0540462250

--------------------------------------

JLCC SS COM PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 57.831.165/0001-22

25351.060817/2025-44 / 5178712

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537555251

--------------------------------------

T T F DOS SANTOS / 54.369.540/0001-76

25351.053100/2025-46 / 8315489

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0480033251

--------------------------------------

R PEIXOTO DOS SANTOS LTDA / 21.658.700/0001-48

25351.050741/2025-49 / 8315276

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0463571258

--------------------------------------

PDS EXPRESS LTDA / 31.565.027/0001-55

25351.053099/2025-50 / 3141659

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0480031258

--------------------------------------

DROGARIA MEP DE SANTA CRUZ LTDA / 47.431.041/0001-04

25351.060639/2025-51 / 5178558

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536774251

--------------------------------------

DROGARIA ROSARIO S/A / 00.447.821/0176-50

25351.060734/2025-55 / 5178592

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537196251

--------------------------------------

JLCC MM COM PROD FARMACEUTICOS LTDA / 57.831.657/0001-18

25351.060798/2025-56 / 5178666

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537468251

--------------------------------------

CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA / 44.130.732/0001-71

25351.053035/2025-59 / 1406383

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0479428255

--------------------------------------

C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55

25351.052578/2025-59 / 1405633

TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0477272258

--------------------------------------

FARMACIA MARIANO ITUPORANGA LTDA / 59.998.520/0001-88

25351.057373/2025-60 / 5178484

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0513965254

--------------------------------------

FS RIBEIRO TRANSPORTES LTDA / 06.372.708/0001-50

25351.050794/2025-60 / 3141662

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0464197252

--------------------------------------

SAFECARE SOLUCOES EM SAUDE LTDA / 55.029.933/0001-01

25351.052590/2025-63 / 2107141

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0477404251

--------------------------------------

DELSON DE MATOS MARQUES / 45.011.374/0001-40

25351.060771/2025-63 / 5178621

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537381252

--------------------------------------

DROGARIA AMAZONAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 52.475.871/0001-65

25351.060806/2025-64 / 5178683

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537513256

--------------------------------------

WF LOGISTICA LTDA / 46.287.544/0001-87

25351.049971/2025-65 / 2107002

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0456736255

--------------------------------------

CSB DROGARIAS S/A / 42.225.938/0159-39

25351.060732/2025-66 / 5178589

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537188258

--------------------------------------

GESTAO EM SAUDE AMEN LTDA / 51.782.162/0001-60

25351.049989/2025-67 / 1405421

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0456825258

--------------------------------------

SILVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 46.343.079/0001-54

25351.050000/2025-68 / 8315245

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0456947256

--------------------------------------

TOTAL PLUS DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO MA LTDA / 53.541.281/0001-56

25351.049994/2025-70 / 2107644

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0456880259

--------------------------------------

C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. / 74.224.643/0001-55

25351.052581/2025-72 / 8315427

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0477275257

--------------------------------------

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA / 03.777.341/0578-69

25351.060554/2025-73 / 5178513

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536222258

--------------------------------------

GABY DROGARIA LTDA / 53.098.253/0001-06

25351.060804/2025-75 / 5178670

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537509259

--------------------------------------

ACE DISTRIBUIDORA LTDA / 57.561.115/0001-72

25351.052415/2025-76 / 8315367

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0474852253

--------------------------------------

BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 60.105.331/0001-18

25351.050778/2025-77 / 8316301

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0464056250

--------------------------------------

ENDOCARDIO COMERCIO PRODUTOS MEDICOS LTDA / 28.741.962/0004-63

25351.050802/2025-78 / 8315293

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0464297257

--------------------------------------

WF LOGISTICA LTDA / 46.287.544/0001-87

25351.050009/2025-79 / 8315259

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0457017252

--------------------------------------

RSB COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 60.106.679/0001-20

25351.060829/2025-79 / 5178730

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537601252

--------------------------------------

POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA / 56.935.805/0001-81

25351.053110/2025-81 / 8315504

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0480141258

--------------------------------------

EMBALIMP DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA / 10.509.801/0001-30

25351.050818/2025-81 / 3141307

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0464366259

--------------------------------------

URANIA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA / 54.520.479/0001-16

25351.060753/2025-81 / 5178604

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0537284257

--------------------------------------

FS RIBEIRO TRANSPORTES LTDA / 06.372.708/0001-50

25351.050832/2025-84 / 2107047

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0464443253

--------------------------------------

ATECNOMED ASSISTENCIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 13.977.860/0003-93

25351.049978/2025-87 / 8315231

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0456793259

--------------------------------------

ABRIL FARMA LTDA / 59.285.093/0001-90

25351.060536/2025-91 / 5178500

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0536112258

--------------------------------------

POTENCIAL DISTRIBUIDORA MEDICAMENTOS LTDA / 56.935.805/0001-81

25351.053126/2025-94 / 1405681

ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0480309256

--------------------------------------

DROGARIA MIX POPULAR LTDA / 60.184.461/0001-93

25351.061360/2025-95 / 5178774

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0542477254

--------------------------------------

WF LOGISTICA LTDA / 46.287.544/0001-87

25351.049969/2025-96 / 3141614

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0456731253

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.560, DE 23 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

FARMACIA DONATO LTDA / 23.573.561/0001-85

25351.034305/2017-12 / 7497310

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

FRACIONAMENTO: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0540106259

--------------------------------------

CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA / 44.130.732/0001-71

25351.076897/2022-15 / 8243201

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0478337256

--------------------------------------

LEICA DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. / 52.201.456/0003-85

25351.037867/2025-28 / 8313457

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0442468253

--------------------------------------

air liquide brasil ltda / 00.331.788/0029-10

25351.444158/2015-39 / 8124377

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0442652259

--------------------------------------

BIOFARMA LTDA / 23.482.945/0001-92

25351.769999/2015-41 / 7428051

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0537392254

--------------------------------------

ESPERANCA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 30.618.408/0001-92

25351.334927/2020-43 / 7720228

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0536033251

--------------------------------------

CIRURGICA EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA / 44.130.732/0001-71

25351.076850/2022-43 / 3111590

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0478392257

--------------------------------------

FARMACIA CENTRAL LTDA EPP / 07.056.086/0002-02

25351.400814/2017-48 / 7528929

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0536069255

--------------------------------------

EVVOMED PERSONAL CARE COMERCIO MEDICO LTDA / 30.106.914/0001-00

25351.712494/2018-57 / 8173464

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0537728252

--------------------------------------

ANA PAULA BOLSONELLO BERLATO LTDA / 18.511.438/0001-08

25351.720687/2014-58 / 7343734

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: -

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0536126259

--------------------------------------

R&A COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME / 15.505.901/0001-02

25351.670041/2012-61 / 8091165

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0442168250

--------------------------------------

VASCULARTECH COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA / 56.990.683/0001-26

25351.454601/2024-65 / 8307300

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0442860251

--------------------------------------

JESSICA ROCHA DE JESUS / 25.184.834/0001-25

25351.499838/2016-65 / 7488305

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0542134250

--------------------------------------

DINIZ & FELIPE - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 26.155.071/0001-57

25351.215368/2017-78 / 7513146

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

FRACIONAMENTO: -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0537345256

--------------------------------------

FARMACIA JS CARNEIRO LTDA. / 08.403.575/0001-67

25351.630252/2007-93 / 0515901

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0537012257

--------------------------------------

SA FABRICA DE TECIDOS SAO JOAO EVANGELISTA / 21.555.008/0001-94

2476497 / 1034166

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

PRODUZIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0442632258

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.561, DE 23 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

MATEUS SILVA ALEGRO / 19.945.652/0001-27

25351.052365/2025-27 / 8315400

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0474235254

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17 da RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

TOMBINI & CIA. LTDA. / 82.809.088/0012-04

25351.050849/2025-31 /

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0464543258

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não é exigida AFE dos estabelecimentos matriz ou filial que não realizam atividades com produtos para saúde sujeitas à AFE, nos termos do art. 5º, inciso II, da RDC nº 16/2014, alterada pela RDC nº 860/2024.

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ARLENE RAMOS MENDONCA ME / 01.525.266/0001-10

25351.052354/2025-47 /

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0474172252

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção, emitido pela autoridade sanitária competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

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FS RIBEIRO TRANSPORTES LTDA / 06.372.708/0001-50

25351.050836/2025-62 /

701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0464457254

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

25351.050843/2025-64 /

862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0464486254

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

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REAL JG FACILITIES S/A / 08.247.960/0001-62

25351.038667/2025-92 /

70378 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ARMAZENADORA - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS (SOMENTE MATRIZ) / 0353202258

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração da operação societária praticada, conforme disposto no art. 11 da RDC nº 903/2024.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.562, DE 23 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresa de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

ANA PAULA BOLSONELLO BERLATO LTDA / 18.511.438/0001-08

25351.335609/2014-51 / 1106958

MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0538384255

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.563, DE 23 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

VISION DISTRIBUIDORA S/A / 05.355.137/0001-82

25023.162003/2006-01 / 1219822

70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0205718256

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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DROGARIA POPULAR CONGOS LTDA / 13.928.896/0003-87

25351.500236/2022-14 / 7900892

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0191400254

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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W J P SABINO COMERCIO / 40.066.709/0001-04

25351.400249/2024-48 / 5122169

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0201015251

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE PAULA CARDOSO & CIA LTDA-ME / 10.817.655/0001-00

25351.304399/2014-50 / 7193532

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0205661254

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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FARMACIA PACAJUS LTDA / 47.407.266/0001-17

25351.637132/2022-56 / 7952331

7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0207853258

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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VISION DISTRIBUIDORA S/A / 05.355.137/0001-82

25023.160051/2004-56 / 1059672

70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0205694250

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

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CENTRO QUÍMICA INDÚSTRIA LIMITADA / 02.690.888/0001-67

25351.029423/00-16 / 3024610

719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0193032252

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Cancelamento a pedido da empresa.

(DOU de 24.04.2025 - págs. 225 a 235 - Seção 1)