Buscar:

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 23.09.2020)

Imprimir PDF
Voltar

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA Nº 913, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-vagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 07 dias, inclui plantas ornamentais, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg na cultura do amendoim, modalidade de emprego (aplicação) solo, inclui as frases: "l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2008)" e "*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo Clorantraniliprole, código C70, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.749922/2008-48

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo C70 - Clorantraniliprole, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 914, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: gergelim, linhaça e mamona, com LMR de 0,02 mg/Kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: "m) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2015)" e "*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.108638/2015-39

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo L05 - LUFENUROM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 915, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim e milheto, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 14 dias, couve, com LMR de 1,0 mg/Kg e IS de 07 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: "l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: FSCJ*, 2017)" e "Food Safety Commission of Japan", na monografia do ingrediente ativo Clorfluazurom, código C38, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25000.002338/94-26

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo C38 - Clorfluazurom, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 916, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de inclusão da monografia do ingrediente ativo T70 -Tolfenpirade, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processos nº: 25351.375643/2014-51 25351.743205/2010-03 25351.176868/2014-65 25351.337408/2015-09 25351.650391/2015-98

Assunto: Proposta para inclusão do ingrediente ativo T70 Tolfenpirade, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 917, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que altera o texto do item k de "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c." para "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. para metiram e 0,0169 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: Anvisa)"; inclui o item l "Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (fonte: EFSA, 2005). * European Food Safety Authority (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar)", inclui o item m "Definição de resíduos para conformidade com o LMR: metiram, expresso como CS2" e o item n "Definição de resíduos para fins de avaliação do risco dietético: Etilenobisditiocarbamatos (mancozebe ou metiram), expressos como CS2", na monografia do ingrediente ativo M15 - METIRAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.076180/2016-83

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo M15 - METIRAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 918, DE 18 SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do feijão e trigo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido a modalidade de emprego", modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, inclui as frases: k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,8 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2017), l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: EFSA*, 2017) e "*European Food Safety Authority", na monografia do ingrediente ativo Fluroxipir-meptílico, código F-42.1, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.000327/2018-60

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo F42.1 - FLUROXIPIR-MEPTÍLICO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 919, DE 18 SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui a modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência para a cultura do milho, mantendo o LMR de 0,1 mg/kg e incluir as frases: "k) Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,004 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2011)", "l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,008 mg/kg p.c. (Fonte: EFSA*, 2011) *-European Food Safety Authority" e m) "Definição para fins de conformidade com o Limite Máximo de Resíduos e Avaliação do Risco Dietético: Terbutilazina", na monografia do ingrediente ativo T39 - TERBUTILAZINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.313640/2016-55

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo T39 - TERBUTILAZINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 920, DE 18 SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas do feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, feijão-vagem, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 7 dias, altera o IS da cultura do milho, milheto e sorgo de 42 para 40 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e inclui a frase "Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não Aplicável (EFSA 2010)" na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.487704/2014-94 e 25351.535221/2019-94

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 921, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que visa Incluir as culturas de goiaba, na modalidade de emprego em pós-emergência, com LMR de 0,05 mg/kg e intervalo de segurança de 23 dias; algodão, na modalidade de emprego em pré-emergência, com LMR de 0,5 mg/kg e intervalo de segurança não determinado; e a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para as culturas do feijão e soja, com intervalo de segurança não determinado, mantendo os LMR de 0,5 e 1 mg/kg, respectivamente; Incluir o item l "Dose de Referência Aguda (DRfA): Não aplicável (EFSA*, 2011) * European Food Safety Authority", na monografia do ingrediente ativo Cletodim, código C-32, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.000327/2018-60

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo C32 - CLETODIM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 922, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas de centeio e triticale com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 32 dias; milheto, com LMR de 0,4 mg/kg e IS de 30 dias, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 14 dias, altera o LMR da cultura do algodão de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, altera o LMR da cultura do trigo, aveia e cevada de 1,0 mg/kg para 1,5 mg/kg, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o texto do item k de "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c." para "Ingestão Diária Aceitável (IDA) = 0,03 mg/kg p.c. para mancozebe e 0,0169 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: Anvisa)"; inclui o item l "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,6 mg/kg p.c. para mancozebe e 0,337 mg/kg p.c. para CS2 (fonte: EFSA, 2009). * European Food Safety Authority (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar)"; inclui o item m "Definição de resíduos para conformidade com o LMR: metiram, expresso como CS2" e o item n "Definição de resíduos para fins de avaliação do risco dietético: Etilenobisditiocarbamatos (mancozebe ou metiram), expressos como CS2", na monografia do ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.076180/2016-83; 25351.487704/2014-94 e 25351.535221/2019-94

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo M02 - MANCOZEBE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 923, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: acerola, amora, framboesa, azeitona, pitanga, seriguela, mirtilo e morango, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 1 dia, ameixa, nêspera, marmelo, nectarina e pêra, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 7 dias, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 10,0 mg/kg e IS de 3 dias, altera o LMR de 0,02 para 0,7 mg/kg e IS de 14 para 7 dias na cultura do cacau, altera o LMR de 1,0 para 1,5 mg/kg na cultura do pêssego e altera o LMR de 1,0 para 10,0 mg/kg na cultura da alface, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui a frase "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,7 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2018) e inclui o texto "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: Piraclostrobina", na monografia do ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.688418/2010-05

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 924, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui as culturas: cacau, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 7 dias, acerola, amora, framboesa, azeitona, pitanga, seriguela, mirtilo e morango, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 1 dia, ameixa, nêspera, marmelo, nectarina, pêssego e pêra, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 7 dias, acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda, rúcula e alface, com LMR de 7,0 mg/kg e IS de 5 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui frase "Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,3 mg/kg p.c. (Fonte: JMPR, 2012), altera e reposiciona o texto da definição de resíduos da observação do item j para o item m "Definição de resíduos para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: Fluxapiroxade e seus metabólitos 3-(difluoromethyl)-1-methyl-N-(3',4',5'- trifluoro[1,1'-biphenyl]-2-yl)-1H-pyrazole-4-carboxamide (fluxapiroxade), 3-(difluoromethyl)-N-(3',4',5'-trifluorobiphenyl2-yl)-1H-pyrazole-4-carboxamide (M700F008) e 3-(difluoromethyl)-11(b-D-glucopyranosyl)-N-(3',4',5'-trifluorobiphenyl2-yl)-1H-pyrazole-4-carboxamide (M700F048), expressos como fluxapiroxade", na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.688418/2010-05

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 925, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: feijão-fava e feijão-vagem, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 15 dias, inclui plantas ornamentais, com LMR e IS "Uso não alimentar", altera o IS de 20 dias para 15 dias nas culturas de ervilha, feijão-caupi, grão-de-bico e lentilha, altera o LMR de 0,02 para 0,05 mg/kg e o IS de 21 para 15 dias na cultura do amendoim, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, inclui as frases: l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,02 mg/Kg p.c. (Fonte: JMPR*, 2018) e "*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo Lambda-cialotrina, código C63, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservanteis de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.749922/2008-48

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo C63 - Lambda-cialotrina, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 424, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012, e suas atualizações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB

Item

Nº DCB

DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA

Nº CAS

1

12472

vacina covid-19 (recombinante)

[Ref. 8]

2

12473

vacina covid-19

[Ref. 8]

QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.772, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - CNPJ: 33.781.055/0001-35

Produto - Apresentação (Lote): VACINA ROTAVÍRUS HUMANO G1P[8] (ATENUADA) - SUS ORAL CT 10 BG PLAS TRANSP GOT X 1,5 ML (196VRT029Z);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 3140393/20-0

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o laudo de análise n° 716.1P.0/202, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), que reprova o lote 196VRT029, da vacina oral de Rotavírus humano (Rotarix®), devido a identificação de unidade amostral com vazamento de conteúdo, e considerando ainda a ação de recolhimento voluntário enviada pelo detentor do registro - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos, determinar a publicação do recolhimento voluntário do lote 196VRT029, fabricado pela empresa GlaxoSmithkline, unidade fabril de Wavre na Bélgica.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.762, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para a Empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

LUMINATA DISTRIBUIDORA - EIRELI / 17.930.584/0001-05

25351.746064/2020-53 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2517246203

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto no artigo 15º e artigo 18º da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.763, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

LUCIENE A. SPINOLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI / 37.513.230/0001-64

25351.924703/2020-28 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043409202

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

P. R. PERPETUA DROGARIA / 34.700.725/0001-04

25351.924717/2020-41 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043437208

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

DROGARIA BARROSO ANDRADE LTDA / 37.062.992/0001-91

25351.924700/2020-94 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043403203

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.765, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA / 10.970.887/0105-90

25351.746001/2020-05 / 8206191

855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 2517159203

--------------------------------------

CLÓVIS MIGUEL BIECOSKI / 01.697.512/0001-11

25351.746015/2020-11 / 3096587

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2517181209

--------------------------------------

ATOBA PRODUTOS SANEANTES LTDA / 07.158.895/0001-36

25351.757887/2020-12 / 3096573

712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 2554764200

--------------------------------------

ANTIBIOTIKA PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA / 36.770.905/0001-98

25351.745999/2020-12 / 3096591

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2517156204

--------------------------------------

MP 2019 TRANSPORTES LTDA / 06.371.265/0001-82

25351.746013/2020-21 / 4023658

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2517179204

--------------------------------------

VIP SAUDE MACEIO LTDA / 28.599.393/0001-10

25351.746045/2020-27 / 8206160

860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 2517223203

--------------------------------------

YUKI N COLORS COSMETICOS EIRELI / 29.747.860/0001-75

25351.757488/2020-43 / 8206142

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2554055203

--------------------------------------

DENTAL PREMIUM COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA / 35.402.728/0001-24

25351.747131/2020-57 / 8206156

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2521200204

--------------------------------------

ORGANICS MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 35.825.303/0001-28

25351.746021/2020-78 / 8206187

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2517187207

--------------------------------------

YUKI N COLORS COSMETICOS EIRELI / 29.747.860/0001-75

25351.757508/2020-86 / 4023644

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2554082201

--------------------------------------

SEVERINO TAVARES DA SILVA / 27.008.401/0001-44

25351.746035/2020-91 / 8206173

861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 2517207208

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.766, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE ltda / 10.970.887/0078-83

25351.494581/2016-02 / 8144289

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1892428200

--------------------------------------

rio medica hospitalar ltda me / 23.521.093/0001-03

25351.159828/2017-08 / 8149562

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1891805201

--------------------------------------

CEMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI / 10.778.133/0001-47

25351.313714/2016-11 / 8141112

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2682781209

--------------------------------------

COMUNICARE COMÉRCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA / 06.023.259/0001-34

25351.130328/2011-19 / 8074138

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2682891209

--------------------------------------

RIAADE Suprimentos Médicos LTDA / 15.037.934/0001-75

25351.118932/2014-20 / 3057954

714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 2682972209

25351.180576/2018-20 / 1176506

7155 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - ENDEREÇO MATRIZ / 2682885209

25351.399997/2012-32 / 8087040

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2682858201

--------------------------------------

MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME / 24.774.241/0001-56

25351.227928/2017-32 / 8152099

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1891948201

--------------------------------------

FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 21.878.578/0001-15

25351.170023/2019-40 / 3086026

714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 2682897207

25351.170023/2019-40 / 3086026

732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 2682782205

--------------------------------------

BEMMED - COMERCIO DE ARTIGOS CIRURGICOS EIRELI / 27.938.961/0001-06

25351.031552/2018-48 / 8164645

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2682636209

--------------------------------------

IMPERIAL PLUS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 06.213.699/0001-54

25351.574847/2007-51 / 3036237

714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 3156315205

--------------------------------------

CEMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI / 10.778.133/0001-47

25351.683976/2014-51 / 1126612

7151 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - RAZÃO SOCIAL / 2682910203

--------------------------------------

RIAADE Suprimentos Médicos LTDA / 15.037.934/0001-75

25351.180579/2018-63 / 2034151

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 2682971202

--------------------------------------

MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 29.329.985/0001-85

25351.220454/2019-64 / 8180221

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2682757201

--------------------------------------

FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 21.878.578/0001-15

25351.170028/2019-72 / 1186899

7151 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - RAZÃO SOCIAL / 2682768202

25351.170028/2019-72 / 1186899

7155 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA - ENDEREÇO MATRIZ / 2682902201

--------------------------------------

INNOVATIS QUIMICA E BIOTECNOLOGIA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI / 05.831.476/0001-98

25351.306722/2020-78 / 3093610

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2683011202

25351.306722/2020-78 / 3093610

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2682844201

--------------------------------------

FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 21.878.578/0001-15

25351.685929/2018-83 / 8172762

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 2683008201

25351.685929/2018-83 / 8172762

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 2682653201

--------------------------------------

Omnilife Brasil Importadora Ltda. / 26.287.416/0001-26

25351.619155/2019-83 / 4015210

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2683027206

--------------------------------------

JCF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME / 08.284.376/0001-87

25351.733598/2010-84 / 2057939

7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 2681803209

--------------------------------------

ONE PRIME COMERCIO DE INSTRUMENTOS, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA / 30.366.790/0001-94

25351.020306/2020-85 / 8194718

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2682638201

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.767, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

BR DANTAI DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA / 10.761.735/0001-91

25351.735347/2020-70 / 1242456

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 3137160201

--------------------------------------

ORGANICS MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 35.825.303/0001-28

25351.746003/2020-96 / 1242460

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 2517167206

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.768, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE ltda / 10.970.887/0078-83

25351.494597/2016-08 / 1160433

7014 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 1892515204

--------------------------------------

CEMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI / 10.778.133/0001-47

25351.186902/2016-36 / 1156119

7104 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 2682920209

--------------------------------------

DECHRA BRASIL PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. / 79.578.266/0001-76

25351.009813/2018-43 / 1173531

7092 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 2682630201

--------------------------------------

FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 21.878.578/0001-15

25351.013552/2020-81 / 1198726

7108 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 2682648207

25351.013552/2020-81 / 1198726

7104 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 2683007205

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.769, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

Farma Natal Farmácia e Conveniência EIRELI / 13.987.198/0002-71

25351.924709/2020-03 / 7747692

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043421201

--------------------------------------

master formula farmacia de manipulacao ltda / 71.605.265/0069-50

25351.924716/2020-05 / 7747809

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043435201

--------------------------------------

ELISON DIVINO DE SOUZA & CIA LTDA / 38.003.387/0001-02

25351.924699/2020-06 / 7747600

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043401207

--------------------------------------

PMP DROGARIA E COMÉRCIO DE LETRÔNICOS LTDA / 17.040.906/0168-02

25351.928206/2020-07 / 7747830

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3054849207

--------------------------------------

SF2 DROGARIA LTDA / 37.943.972/0001-20

25351.867376/2020-08 / 7747921

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3184731205

--------------------------------------

VICTA FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI / 37.305.153/0001-57

25351.924695/2020-10 / 7747571

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043393202

--------------------------------------

malta & miranda comercio de medicamentos ltda / 36.010.141/0001-32

25351.888926/2020-14 / 7747917

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3140968207

--------------------------------------

e c l das chagas hetzel eireli / 35.458.742/0001-40

25351.924707/2020-14 / 7747675

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043417203

--------------------------------------

LARA RAFAELA A DOS SANTOS / 37.649.876/0001-73

25351.924714/2020-16 / 7747783

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043431209

--------------------------------------

FARMACIA SAUDE POPULAR EIRELI / 33.794.882/0001-63

25351.924705/2020-17 / 7747658

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043413201

--------------------------------------

M DAS GRACAS PIMENTEL SEABRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI / 33.327.247/0001-76

25351.924697/2020-17 / 7747584

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043397205

--------------------------------------

FARMACIA DO BAIRRO LTDA / 33.250.965/0001-91

25351.877952/2020-17 / 7747903

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3138437204

--------------------------------------

FARMACIA DO TRABALHADOR EM ITAIPE LTDA / 32.692.409/0001-02

25351.862092/2020-17 / 7747246

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3047804209

--------------------------------------

PHARMACOS EXPRESS FAROL - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 36.923.800/0001-21

25351.929448/2020-18 / 7747861

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3056606201

--------------------------------------

TAIS CRISTINA SOUZA MORAIS - DROGARIA / 37.895.444/0001-42

25351.924712/2020-19 / 7747749

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043427201

--------------------------------------

C A BAIA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI / 32.203.923/0001-37

25351.924710/2020-20 / 7747704

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043423208

--------------------------------------

Flex Soluções em Gestão de Saúde LTDA / 07.447.729/0002-30

25351.924693/2020-21 / 7747553

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043389204

--------------------------------------

CK DROGARIA LTDA - ME / 37.819.655/0001-04

25351.929388/2020-25 / 7747843

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3056504209

--------------------------------------

NAYANE ENGMANN DUARTE LTDA / 37.026.503/0001-46

25351.888924/2020-25 / 7747874

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3123887204

--------------------------------------

S. K. DE LIMA BELO / 28.333.727/0001-00

25351.768818/2020-26 / 7747613

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2585572207

--------------------------------------

EUDES BRAULINO MOTA DIAS / 37.292.011/0001-00

25351.924691/2020-31 / 7747536

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043385201

--------------------------------------

ESTRELLA RAMATIS DROGARIA LTDA / 35.099.607/0001-55

25351.924719/2020-31 / 7747826

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043441206

--------------------------------------

vitoria alves gostom me / 37.843.435/0001-08

25351.905148/2020-35 / 7747766

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3169934201

--------------------------------------

LUCIA HELENA DA SILVA / 37.782.432/0001-01

25351.929428/2020-39 / 7747857

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3056536207

--------------------------------------

ALEXANDRE MOTTA E CIA LTDA / 33.089.272/0003-20

25351.888825/2020-43 / 7747891

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3125367209

--------------------------------------

FARMACIA NOVA MAIS SAUDE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI / 35.964.864/0001-08

25351.930111/2020-45 / 7747627

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3057962207

--------------------------------------

DROGARIA S L LTDA / 04.707.705/0007-90

25351.844571/2020-51 / 7747250

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3058983205

--------------------------------------

JCS FARMACIA EIRELI / 27.881.239/0003-36

25351.924708/2020-51 / 7747689

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043419200

--------------------------------------

COMERCIAL FARMACEUTICO ANA GABRIELLY LTDA / 33.163.230/0001-20

25351.924715/2020-52 / 7747797

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043433205

--------------------------------------

ILO FARMACIA LTDA / 37.730.183/0001-00

25351.924698/2020-53 / 7747598

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043399201

--------------------------------------

REINALDO NASCIMENTO DE SOUSA / 35.738.014/0001-91

25351.924706/2020-61 / 7747661

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043415207

--------------------------------------

FARMA QUALI POPULAR LTDA / 12.544.555/0001-83

25351.924713/2020-63 / 7747752

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043429207

--------------------------------------

ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES SINDICALIZADOS DE CORONEL VIVIDA E REGIAO - ASSOVIDA / 35.826.284/0001-54

25351.924704/2020-72 / 7747644

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043411204

--------------------------------------

DROGARIA MIGUEL FARMA LTDA / 33.563.174/0001-11

25351.924711/2020-74 / 7747718

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043425204

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2493-38

25351.924694/2020-75 / 7747567

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043391206

--------------------------------------

RF FARMA FARMACIA E DROGARIA LTDA / 32.325.899/0001-09

25351.357771/2020-79 / 7747770

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3171327201

--------------------------------------

JML DROGARIA LTDA / 36.765.556/0001-16

25351.905149/2020-80 / 7747735

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3167536201

--------------------------------------

FARMACIA VARJOTENSE EIRELI / 37.741.496/0001-64

25351.924702/2020-83 / 7747631

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043407206

--------------------------------------

COMERCIO DE MEDICAMENTOS CAVALCANTI LTDA / 37.932.128/0001-01

25351.924692/2020-86 / 7747540

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043387208

--------------------------------------

FARMACIA FARMA CHICO LTDA / 37.848.120/0001-53

25351.888955/2020-86 / 7747519

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2940158205

--------------------------------------

TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 25.296.849/0003-47

25351.888793/2020-86 / 7747888

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3124973206

--------------------------------------

VH. HOFFMANN LTDA / 37.954.661/0001-66

25351.905147/2020-91 / 7747721

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3171244204

--------------------------------------

FLEA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 37.153.029/0001-13

25351.839563/2020-93 / 7747232

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3047379209

--------------------------------------

master formula farmacia de manipulacao ltda / 71.605.265/0068-79

25351.924718/2020-96 / 7747812

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3043439204

--------------------------------------

SF3 DROGARIA LTDA / 37.944.021/0001-75

25351.867360/2020-97 / 7747934

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3184806201

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.770, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

Botica Flose Drogaria e Perfumaria LTDA - ME / 17.299.647/0001-69

25351.349533/2015-22 / 7393446

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2715345202

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

DROGABON DE MACUCO LTDA / 31.669.682/0001-53

25351.224005/2002-47 / 0242245

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2699041205

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

25351.224005/2002-47 / 0242245

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2699079202

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.771, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para a Empresa de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constante do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

via formula farmacia e manipulaçao ltda / 08.255.299/0001-37

25351.621656/2020-63 / 1242442

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2133559201

RETIFICAÇÃO

Na Resolução - RE nº 609, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 41, de 2 de março de 2020, Seção 1, Pag. 85.

Onde se lê:

EMPRESA: DROGARIA SAO PAULO S.A.

ENDEREÇO: Rua JASMIM n°215 LOJA 14

BAIRRO: CHACARA PRIMAVERA CEP: 13087460 - SÃO PAULO/SP

CNPJ: 61.412.110/0753-25

PROCESSO: 25351.122133/2019-03 AUTORIZ/MS: 7.63962.4

AT I V I DA D E / C L A S S E

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

Leia-se:

EMPRESA: DROGARIA SAO PAULO S.A.

ENDEREÇO: Rua JASMIM n°215 LOJA 14

BAIRRO: CHACARA PRIMAVERA CEP: 13087460 - CAMPINAS/SP

CNPJ: 61.412.110/0753-25

PROCESSO: 25351.122133/2019-03 AUTORIZ/MS: 7.63962.4

AT I V I DA D E / C L A S S E

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

-------------------------------------------

Na Resolução - RE n.º 2.414, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 127, de 7 de julho de 2014, Seção 1, Pag. 22, e em Suplemento, Págs. 151 e 158.

Onde se lê:

EMPRESA: L. A. DE CARLI & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA CYRO FERNANDES DO LAGO, Nº 56 BAIRRO: VILA BOA ESPERANÇA CEP: 85910020 - TOLEDO/PR CNPJ: 68.795.392/0001-66 PROCESSO: 25351.335860/2014-16 AUTORIZ/MS: 7.21181.4 AT I V I D A D E / C L A S S E : COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

Leia-se:

EMPRESA: L. A. DE CARLI & CIA LTDA ENDEREÇO: RUA CYRO FERNANDES DO LAGO, Nº 56 BAIRRO: VILA BOA ESPERANÇA CEP: 85910020 - TOLEDO/PR CNPJ: 68.795.392/0001-66 PROCESSO: 25351.335860/2014-16 AUTORIZ/MS: 7.21181.4 AT I V I D A D E / C L A S S E : COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

-------------------------------------------

Na Resolução - RE n.º 2.212, de 12 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 113, de 16 de junho de 2014, Seção 1, Pag. 90, e em Suplemento, Págs. 73 e 131.

Onde se lê:

EMPRESA: E G B MELO DROGARIA E PERFUMARIA

ENDEREÇO: RUA ROSA RAPOSO N° 85 BAIRRO: CENTRO CEP: 28970000 - ARARUAMA/RJ

CNPJ: 10.685.472/0001-89 PROCESSO: 25351.241093/2014-85 AUTORIZ/MS: 7.18291.1

AT I V I D A D E / C L A S S E :

COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

Leia-se:

EMPRESA: E G B MELO DROGARIA E PERFUMARIA

ENDEREÇO: RUA ROSA RAPOSO, 10, LOJA 85 COND JACY MARCHON BAIRRO: CENTRO CEP: 28970000 - ARARUAMA/RJ

CNPJ: 10.685.472/0001-89 PROCESSO: 25351.241093/2014-85 AUTORIZ/MS: 7.18291.1

AT I V I D A D E / C L A S S E :

COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

-------------------------------------------

Na Resolução - RE n.º 2.021, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 117, de 22 de junho de 2020, Seção 1, Pág. 147.

Onde se lê:

DIOGO BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA & CIA LTDA / 007.996.470/0001-04

25351.135948/2014-30 / 7125403

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1808512201

Leia-se:

DROGARIA CENTER MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA / 07.996.470/0001-04

25351.135948/2014-30 / 7125403

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1808512201

-------------------------------------------

Na Resolução - RE n.º 2.796, de 3 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 194, de 7 de outubro de 2019, Seção 1, Pág. 180, e em Suplemento, Pág. 52.

Onde se lê:

EMPRESA: TAMBORE SERVIÇOS LTDA

ENDEREÇO: RUA JOAO FERREIRA CAMARGO Nº 1176 GALPOES 01 E 02

BAIRRO: SITIO MUTINGA CEP: 06460060 - BARUERI/SP

CNPJ: 04.659.134/0001-70

PROCESSO: 25351.516952/2019-18 AUTORIZ/MS: 4.01364.8

ATIVIDADE/ CLASSE

ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES

EXPEDIR: COSMÉTICOS/PERFUMES

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES

Leia-se:

EMPRESA: TAMBORE SERVIÇOS LTDA

ENDEREÇO: RUA JOAO FERREIRA CAMARGO Nº 1176 GALPOES 01 E 02

BAIRRO: SITIO MUTINGA CEP: 06460060 - BARUERI/SP

CNPJ: 04.659.134/0001-70

PROCESSO: 25351.516952/2019-18 AUTORIZ/MS: 4.01364.8

ATIVIDADE/ CLASSE

ARMAZENAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS/PERFUMES/ PRODUTOS DE HIGIENE

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS/PERFUMES/ PRODUTOS DE HIGIENE

TERCEIRA DIRETORIA
GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES

CONSULTA PÚBLICA Nº 913, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de setembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: amendoim, ervilha, feijão-caupi, feijão-fava, feijão-vagem, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,05 mg/Kg e IS de 07 dias, inclui plantas ornamentais, com LMR e IS "Uso não alimentar", todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, altera o LMR de 0,01 para 0,05 mg/kg na cultura do amendoim, modalidade de emprego (aplicação) solo, inclui as frases: "l) Dose de Referência Aguda (DRfA) = Não aplicável (Fonte: JMPR*, 2008)" e "*The Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues (Comitê de Especialistas FAO/OMS sobre Resíduos de Agrotóxicos)", na monografia do ingrediente ativo Clorantraniliprole, código C70, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.749922/2008-48

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo C70 - Clorantraniliprole, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

(DOU de 23.09.2020 – págs. 82 a 89 - Seção 1)