AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.241, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução RDC que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/722278?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.904300/2024-96
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012.
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da AR
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.242, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/761881?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.917563/2023-84
Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
Agenda Regulatória 2024-2025: Projeto nº 3.27 - Revisão e consolidação da regulamentação sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.243, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos de composição e qualidade, alegações de conteúdo e nutricionais e lista de constituintes autorizados para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/994321?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.917563/2023-84
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos de composição e qualidade, alegações de conteúdo e nutricionais e lista de constituintes autorizados para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 3.27 - Revisão e consolidação da regulamentação sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Rômison Rodrigue Mota
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.244, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução - RDC que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/581289?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.904182/2024-16
Assunto: Proposta de Resolução - RDC que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.13 - Revisão da lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
PORTARIA N° 323, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.422/Anvisa, de 18 de dezembro de 2023, que estabelece orientações e critérios de funcionamento do Programa de Gestão Orientada para Resultados (PGOR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, inciso VI, aliado ao art. 203, inciso III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada nº. 585, de 10 de dezembro de 2021, com base no art. 4º do Decreto n. 11.702, de 17 de maio de 2022, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.422/Anvisa, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 131, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º. ...................................................................................................................
§2º A participação de estagiários deverá observar as regras estabelecidas na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e outros normativos pertinentes." (NR)
"Art. 8º ....................................................................................................................
§1º Para o cálculo do limite percentual da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), não será considerado o efetivo das unidades estaduais, cujo cálculo será realizado com base no efetivo das unidades regionais.
§2º Para estabelecimento dos percentuais executados na GGPAF, contabiliza-se todos os servidores formalmente lotados nas unidades." (NR)
"Art. 9º. ...................................................................................................................
Parágrafo único. Rodízio dos servidores poderá ser organizado pela chefia imediata, observado o cumprimento de carga horária presencial mínima de 16 (dezesseis) horas semanais para os servidores que não estejam inscritos na modalidade teletrabalho integral." (NR)
"Art. 11. Não serão considerados para a contagem do efetivo de que trata o art. 8 e o art. 9º os agentes que se enquadrem nas seguintes condições:
I - servidores com atuação e residência em Estados distintos em função de sua lotação e que estejam integrando unidades virtuais ou estejam em equipes de trabalho remoto formalizadas até a data de publicação desta Portaria;
II - residentes em Estados distintos de sua lotação que foram removidos em virtude da centralização de atividades, aprovada pela Dicol, até a data de publicação desta Portaria;
(...)
V - agentes públicos de outros órgãos ou entidades que por oportunidade da sua movimentação para a Anvisa eram residentes em Estados distintos de sua lotação na agência;
VI - servidores cujas lotações imediatamente anteriores tenham sido nas Coordenações estaduais ou regionais, sejam residentes em outros estados do Brasil e que estejam lotados na GGPAF ou nas suas unidades subordinadas em Brasília; e
VII - servidores com determinação de junta médica para inclusão e permanência em teletrabalho integral em função de condições clínicas em que se demonstre a necessidade do teletrabalho para proteger a saúde do servidor e resguardar a Administração; e
VIII - estagiários." (NR)
" Art. 25. Para assegurar o pleno funcionamento das unidades sem prejuízo institucional, servidores e chefias devem cumprir as seguintes obrigações:
(...)
IV - em caso de convocações presenciais, observar o disposto no artigo 26, podendo sua realização ocorrer sempre que necessário." (NR)
"Art. 14. ...................................................................................................................
Parágrafo único. O dirigente da unidade poderá promover o revezamento entre os interessados em periodicidade anual, bem como estabelecer outros critérios de priorização, caso ainda persista maior o número de interessados em participar do PGOR na modalidade teletrabalho, regime de execução integral, frente ao limite percentual autorizado." (NR)
"Art. 32 - Quaisquer inadequações ou descumprimentos relacionados às metas estabelecidas no plano de trabalho ou às responsabilidades atribuídas ao servidor por esta Portaria deverão ser registradas e indicadas formalmente ao servidor.
(...)
§3º Não apresentadas ou não acolhidas as justificativas, ou descumprido o prazo de prorrogação a que se referem os parágrafos anteriores, o servidor não terá o registro de frequência e sofrerá os descontos cabíveis concernente:
(...)
§7º Os procedimentos relativos às inadequações nos planos de trabalho e suas consequências serão regulamentados em Orientação de Serviço a ser publicada pela unidade de gestão de pessoas." (NR)
"Art. 39 A - Os servidores que no ato da publicação desta Portaria estiverem residindo no exterior com autorização da Diretoria Colegiada que contenha prazo determinado para que se mantenha nesta condição, nos termos do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, deverão ser os primeiros a serem priorizados para o teletrabalho integral durante todo o período de vigência da autorização já formalizada, não se enquadrando como excepcionalidade prevista no art. 11 desta Portaria.
Parágrafo único. Por oportunidade do fim do prazo da vigência que se refere à autorização para o teletrabalho no exterior, os servidores que desejarem ter a sua concessão renovada ou aqueles que desejarem ter nova autorização concedida deverão se submeter a todos os critérios desta portaria." (NR)
"Art.41. As adequações das unidades para atendimento desta Portaria deverão ser realizadas até 30 de abril de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.627, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 07 realizada no dia 20 de março de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 58.430.828/0001-60
Número do Processo: 25351.787000/2018-98
Expediente: 2867743/22-2
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 07/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
CNPJ: 49.324.221/0001-04
Número do Processo: 25351.761338/2021-15
Expediente: 0643118/23-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 08/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ANIMATEKA MANIPULACAO VETERINARIA LTDA.
CNPJ: 42.676.706/0001-18
Número do Processo: 25351.281041/2022-51
Expediente: 4608931/22-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 94/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORGANICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.-ME
CNPJ: 06.016.749/0002-94
Número do Processo: 25351.178307/2022-80
Expediente: 4658896/22-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 95/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA VILA RÉ LTDA.
CNPJ: 06.006.677/0001-13
Número do Processo: 25351.143067/2022-01
Expediente: 4673118/22-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 96/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BEM VIVER PHARMA & MANIPULACAO LTDA. - ME
CNPJ: 28.704.562/0001-35
Número do Processo: 25351.807382/2020-06
Expediente: 4699777/22-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 97/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ARTISAN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.
CNPJ: 44.573.123/0001-97
Número do Processo: 25351.324485/2022-99
Expediente: 4713147/22-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 98/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LRF LTDA.
CNPJ: 46.325.910/0001-45
Número do Processo: 25351.324483/2022-08
Expediente: 4731677/22-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 99/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DHE FARMACIA LTDA.
CNPJ: 44.125.156/0001-74
Número do Processo: 25351.324480/2022-66
Expediente: 4735470/22-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DHE FARMACIA LTDA.
CNPJ: 44.125.156/0001-74
Número do Processo: 25351.324480/2022-66
Expediente: 4735516/22-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DHE FARMACIA LTDA.
CNPJ: 44.125.156/0001-74
Número do Processo: 25351.324480/2022-66
Expediente: 4736123/22-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.
CNPJ: 06.628.333/0001-46
Número do Processo: 25351.109672/2017-40
Expediente: 0964252/20-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.594/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA SANTA MARIA LTDA.
CNPJ: 11.433.984/0001-10
Número do Processo: 25351.059399/2015-94
Expediente: 0044762/20-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.586/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STOLTHAVEN SANTOS LTDA.
CNPJ: 51.979.359/0001-93
Número do Processo: 25351.748837/2018-11
Expediente: 0937053/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.582/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.050312/2019-23
Expediente: 1760184/21-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.584/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SISTEMA TRANSPORTES S.A.
CNPJ: 46.771.804/0001-95
Número do Processo: 25767.523462/2016-72
Expediente: 0882644/20-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.590/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SERTRADING BR LTDA.
CNPJ: 04.626.426/0007-00
Número do Processo: 25748.172652/2017-15
Expediente: 1301824/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.580/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS
CNPJ: 07.575.651/0027-98
Número do Processo: 25741.394496/2018-66
Expediente: 2433308/21-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.581/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVA QUIMICA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 72.593.791/0001-11
Número do Processo: 25351.094350/2016-03
Expediente: 3032284/21-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.583/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LIVRE - MONTAGEM DE PRODUTOS ASSISTIVOS LTDA. - EPP
CNPJ: 20.654.934/0001-54
Número do Processo: 25351.719682/2017-25
Expediente: 1221407/21-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.585/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 05.161.069/0001-10
Número do Processo: 25351.608268/2017-91
Expediente: 0363376/20-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.591/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
CNPJ: 01.005.728/0001-79
Número do Processo: 25767.110492/2016-11
Expediente: 3463022/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 101/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RESTAURANTE JOÁ VILLA REAL
CNPJ: 09.479.398/0001-65
Número do Processo: 25761.002822/2017-78
Expediente: 3731785/21-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 102/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - EPP
CNPJ: 05.854.999/0001-50
Número do Processo: 25351.344566/2017-59
Expediente: 1104716/21-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.589/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DANISCO BRASIL LTDA.
CNPJ: 46.278.016/0001-61
Número do Processo: 25767.470565/2015-71
Expediente: 1205623/21-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.595/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DELCI PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA.
CNPJ: 30.743.538/0022-81
Número do Processo: 25351.303493/2015-72
Expediente: 1156356/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 301/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: THRS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ME
CNPJ: 26.651.394/0001-31
Número do Processo: 25351.631015/2018-01
Expediente: 1156917/23-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 302/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VALE COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 71.336.101/0004-29
Número do Processo: 25351.646042/2023-37
Expediente: 1164608/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 303/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VALE COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 71.336.101/0004-29
Número do Processo: 25351.645363/2023-14
Expediente: 1173177/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 304/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZION MEDIC LTDA.
CNPJ: 51.147.768/0001-23
Número do Processo: 25351.549702/2023-32
Expediente: 1178381/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 305/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZION MEDIC LTDA.
CNPJ: 51.147.768/0001-23
Número do Processo: 25351.549702/2023-32
Expediente: 1358676/23-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 306/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MF2 FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ: 08.613.246/0003-02
Número do Processo: 25351.899712/2020-73
Expediente: 1179105/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 307/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANS TOMAZ- TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA. EPP
CNPJ: 03.867.083/0001-09
Número do Processo: 25351.571197/2023-11
Expediente: 1179436/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 308/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANS TOMAZ- TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA. EPP
CNPJ: 03.867.083/0001-09
Número do Processo: 25351.571196/2023-68
Expediente: 1179498/23-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 309/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DENTISTRY COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ: 41.918.935/0001-39
Número do Processo: 25351.491685/2023-37
Expediente: 1194499/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 319/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMAMED DROGARIAS LTDA.
CNPJ: 52.351.516/0001-84
Número do Processo: 25351.664267/2023-75
Expediente: 1184873/23-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 310/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMAMED DROGARIAS LTDA.
CNPJ: 52.351.516/0001-84
Número do Processo: 25351.664267/2023-75
Expediente: 1193542/23-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 311/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DSG POPULAR DE IBIRACI LTDA.
CNPJ: 48.909.713/0001-07
Número do Processo: 25351.068600/2023-11
Expediente: 1185214/23-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 312/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: E M DE LIRA
CNPJ: 44.862.802/0001-86
Número do Processo: 25351.185344/2023-25
Expediente: 1187852/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 313/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GAN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 51.566.428/0001-37
Número do Processo: 25351.671401/2023-94
Expediente: 1192260/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 415/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABUSEN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 04.377.977/0006-98
Número do Processo: 25351.659791/2023-24
Expediente: 1193276/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 316/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABUSEN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 04.377.977/0006-98
Número do Processo: 25351.659791/2023-24
Expediente: 1193712/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 317/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AMARO & SILVA DROGARIA LTDA.
CNPJ: 05.907.515/0001-93
Número do Processo: 25351.653259/2014-11
Expediente: 1189156/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 314/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IRMAOS OLIVEIRA FARMACIAS LTDA.
CNPJ: 34.565.893/0002-15
Número do Processo: 25351.205957/2021-24
Expediente: 1194239/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 318/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HUBSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.
CNPJ: 06.214.392/0001-78
Número do Processo: 25759.076402/2016-92
Expediente: 1022324/21-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 200/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA.
CNPJ: 53.967.360/0001-23
Número do Processo: 25351.405737/2017-61
Expediente: 1165389/21-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 201/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GR S.A.
CNPJ: 02.905.110/0001-28
Número do Processo: 25759.123035/2016-18
Expediente: 1163647/21-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 202/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.
CNPJ: 31.667.298/0001-11
Número do Processo: 25741.624685/2018-79
Expediente: 2457406/21-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 203/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25759.131239/2016-39
Expediente: 1006638/20-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 204/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25759.131239/2016-39
Expediente: 1138019/21-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 204/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPACOES S.A.
CNPJ: 04.931.019/0007-06
Número do Processo: 25752.197585/2016-81
Expediente: 2731973/21-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 205/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
CNPJ: 49.930.514/0001-35
Número do Processo: 25741.426454/2016-69
Expediente: 2419062/21-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 206/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: H.T.C.G. PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ: 07.526.400/0001-84
Número do Processo: 25351.666159/2018-70
Expediente: 3233190/21-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 207/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANTA RITA COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 50.311.620/0001-10
Número do Processo: 25351.274061/2019-71
Expediente: 0820430/21-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 208/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA.
CNPJ: 08.455.356/0001-21
Número do Processo: 25351.368022/2015-85
Expediente: 0980574/20-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 209/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA.
CNPJ: 08.455.356/0001-21
Número do Processo: 25351.368022/2015-85
Expediente: 0980640/20-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 209/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
CNPJ: 60.659.463/0030-26
Número do Processo: 25351.665780/2023-83
Expediente: 1155955/23-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 253/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 64.171.697/0004-99
Número do Processo: 25351.493794/2023-99
Expediente: 0946621/23-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 254/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HIDROLIGHT DO BRASIL S.A.
CNPJ: 08.762.826/0001-08
Número do Processo: 25351.304187/2023-63
Expediente: 0923390/23-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 256/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORGANIZAÇÃO VERDEMAR
CNPJ: 65.124.307/0010-30
Número do Processo: 25351.485893/2023-05
Expediente: 0921561/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 257/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IBETEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP
CNPJ: 04.397.247/0001-44
Número do Processo: 25351.512966/2023-31
Expediente: 0903590/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 258/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.513.946/0001-14
Número do Processo: 25351.499566/2023-22
Expediente: 0890935/23-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 259/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A.
CNPJ: 00.904.728/0004-90
Número do Processo: 25351.508886/2023-81
Expediente: 0872840/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 261/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Número do Processo: 25351.569984/2023-94
Expediente: 0956467/23-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 300/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
CNPJ: 60.659.463/0030-26
Número do Processo: 25351.590994/2023-99
Expediente: 0978887/23-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 299/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FCD HAMBURGUERES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 12.935.088/0011-94
Número do Processo: 25761.150102/2018-21
Expediente: 0401807/19-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2542/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FCD HAMBURGUERES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 12.935.088/0011-94
Número do Processo: 25761.150102/2018-21
Expediente: 2333768/19-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2542/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FCD HAMBURGUERES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 12.935.088/0011-94
Número do Processo: 25761.150102/2018-21
Expediente: 2442015/19-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2542/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA.
CNPJ: 38.352.679/0001-50
Número do Processo: 25351.727494/2021-57
Expediente: 3074215/21-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PROTECTME BRASIL COMERCIO DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 02.061.584/0001-30
Número do Processo: 25351.863599/2008-11
Expediente: 2809293/22-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 45/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: E DE F A MACERAU
CNPJ: 32.079.669/0001-07
Número do Processo: 25351.012191/2022-17
Expediente: 4291086/22-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 211/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FREITAS E COSTA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 37.952.138/0001-09
Número do Processo: 25351.867373/2020-66
Expediente: 4679012/22-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 212/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BELEZA E VOCÊ COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.
CNPJ: 39.769.858/0002-31
Número do Processo: 25351.285126/2022-17
Expediente: 4711107/22-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 213/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: KELLY FERNANDA LADER PEREIRA FARMACIA LTDA.
CNPJ: 45.993.174/0001-30
Número do Processo: 25351.090288/2022-61
Expediente: 4820390/22-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 214/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALINE ALVES DE PAULA SOUZA DROGARIA
CNPJ: 41.005.808/0001-49
Número do Processo: 25351.324031/2022-18
Expediente: 4821335/22-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 215/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ELINDAYANE VIEIRA DE SOUZA
CNPJ: 36.122.115/0001-04
Número do Processo: 25351.100625/2020-73
Expediente: 4888711/22-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 216/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOEXATA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME
CNPJ: 05.700.671/0001-89
Número do Processo: 25351.052087/2003-01
Expediente: 4894324/22-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 217/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA FÓRMULA PURA LTDA.
CNPJ: 43.358.173/0001-99
Número do Processo: 25351.478675/2022-25
Expediente: 0001887/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 218/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STUDIO DE BEM ESTAR E ESTETICA FUNCIONAL LTDA. - ME
CNPJ: 15.618.977/0001-44
Número do Processo: 25351.583521/2022-54
Expediente: 0022091/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 219/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: K P DA SILVA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 14.778.197/0001-07
Número do Processo: 25351.642538/2021-70
Expediente: 0026541/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 220/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IVANILDA VIEIRA DE BRITO - EPP
CNPJ: 09.119.271/0001-35
Número do Processo: 25351.563203/2014-67
Expediente: 0035595/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 221/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NUTRIPLAN COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 32.694.553/0001-88
Número do Processo: 25351.531746/2022-25
Expediente: 0100974/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 222/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRANSPORTADORA TRANSLILO DE SALTO LTDA.
CNPJ: 02.261.284/0001-03
Número do Processo: 25351.370370/2022-76
Expediente: 0111070/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 223/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP
CNPJ: 11.089.732/0001-16
Número do Processo: 25023.028212/20-10
Expediente: 0212817/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 224/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MERZ FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 11.681.446/0001-45
Número do Processo: 25351.045314/2023-87
Expediente: 0242971/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 225/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ: 08.145.933/0001-89
Número do Processo: 25351.087287/2023-10
Expediente: 0332404/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 226/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NRK8 NATAL COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 32.864.734/0002-96
Número do Processo: 25351.667309/2022-49
Expediente: 0509597/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 227/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NRK8 NATAL COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 32.864.734/0002-96
Número do Processo: 25351.666656/2022-54
Expediente: 0509636/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 228/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA POPULAR TAIO LTDA.
CNPJ: 07.517.589/0002-20
Número do Processo: 25351.312886/2023-87
Expediente: 0670182/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 229/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ONICIO EUSTAQUIO DE MELO LTDA. EPP
CNPJ: 08.049.349/0001-20
Número do Processo: 25351.030167/2007-21
Expediente: 0735168/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 230/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUA FARMA POPULAR LTDA.
CNPJ: 23.235.350/0001-32
Número do Processo: 25351.269367/2023-91
Expediente: 0738211/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 231/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMBO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 19.834.604/0001-61
Número do Processo: 25351.295211/2023-66
Expediente: 0785516/23-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 232/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: R GOMES PEREIRA
CNPJ: 30.411.184/0003-05
Número do Processo: 25351.451753/2023-25
Expediente: 0846361/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 233/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LUDEMAR ANTONIO ARPINI
CNPJ: 26.843.188/0001-23
Número do Processo: 25751.000014/2022-85
Expediente: 0854220/23-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 234/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA DO TRABALHADOR CENTRAL DE LIMOEIRO DO NORTE LTDA.-ME
CNPJ: 33.328.434/0001-74
Número do Processo: 25351.320426/2019-46
Expediente: 0860973/23-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 235/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRANET GESTAO DE LOGISTICA EM SAUDE LTDA.
CNPJ: 02.630.826/0006-74
Número do Processo: 25351.349247/2023-77
Expediente: 0909591/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 236/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: A.L. DROGARIA LTDA.
CNPJ: 47.747.098/0001-09
Número do Processo: 25351.416249/2023-89
Expediente: 0930871/23-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 237/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ENGEP AMBIENTAL LTDA.
CNPJ: 17.354.555/0002-15
Número do Processo: 25351.435665/2023-86
Expediente: 1025925/23-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 238/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: K 1 IMPORT EXPORT EIRELEI
CNPJ: 14.585.613/0001-42
Número do Processo: 25069.551153/2018-94
Expediente: 0441636/19-8
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, TORNAR INSUBISISTENTE a decisão proferida por meio do ARESTO Nº 1.591, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 referente ao expediente 0441636/19-8 e CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 028/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL
CNPJ: 00.776.574/0006-60
Número do Processo: 25351.839796/2018-71
Expediente: 7823673/21-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1738/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.813836/2016-01
Expediente: 0898658/20-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2166/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS SIGMA PHARMA LTDA.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Número do Processo: 25351.480353/2015-58
Expediente: 2333613/19-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2179/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. - ME
CNPJ: 04.782.901/0001-33
Número do Processo: 25351.235671/2016-12
Expediente: 0951968/20-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2181/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MTC MEDICAL COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA.
CNPJ: 08.996.736/0001-73
Número do Processo: 25351.811688/2016-29
Expediente: 0527521/20-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2183/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 47.180.625/0021-90
Número do Processo: 25351.566453/2010-73
Expediente: 2164116/16-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2184/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TECH- SCIENCE COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ: 05.589.960/0001-52
Número do Processo: 25351.297639/2016-02
Expediente: 3610054/19-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2186/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GERMED FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Número do Processo: 25351.671617/2017-10
Expediente: 1071400/21-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2188/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Número do Processo: 25351.115103/2017-94
Expediente: 0818742/21-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2189/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS SIGMA PHARMA LTDA.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Número do Processo: 25351.164729/2017-09
Expediente: 0873768/21-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2192/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 49.475.833/0001-06
Número do Processo: 25351.232208/2016-37
Expediente: 2525473/19-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2198/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LE PIERI COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 01.045.796/0001-61
Número do Processo: 25351.438171/2023-53
Expediente: 0707078/23-7
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228687/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BOLTZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - ME
CNPJ: 17.305.035/0001-31
Número do Processo: 25351.073892/2023-11
Expediente: 0712636/23-4
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228676/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A.
CNPJ: 08.939.548/0001-03
Número do Processo: 25351.166475/2022-22
Expediente: 0690476/23-0
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228688/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
CNPJ: 05.328.961/0001-43
Número do Processo: 25351.376853/2022-84
Expediente: 0699750/23-7
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228690/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVOZYMES LATIN AMERICA LTDA.
CNPJ: 47.247.705/0001-71
Número do Processo: 25351.205131/2021-65
Expediente: 0701406/23-2
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 022869/72-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MCG PERFUMARIA LTDA.
CNPJ: 30.874.801/0001-47
Número do Processo: 25351.198999/2023-63
Expediente: 0720467/23-3
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228711/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 90.821.554/0001-42
Número do Processo: 25351.054434/2022-94
Expediente: 0718318/23-4
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228716/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOKSHA8 BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 07.591.326/0001-80
Número do Processo: 25351.606451/2021-39
Expediente: 0718659/23-6
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228720/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: OXI-QUIMICA LTDA.
CNPJ: 65.271.868/0001-71
Número do Processo: 25351.664666/2022-55
Expediente: 0711153/23-0
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228704/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GLOBALDERMA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 38.376.928/0001-48
Número do Processo: 25351.652025/2022-58
Expediente: 0717575/23-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228728/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CREMER S.A.
CNPJ: 82.641.325/0001-18
Número do Processo: 25351.259850/2023-68
Expediente: 0718783/23-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0313827/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CREMER S.A.
CNPJ: 82.641.325/0001-18
Número do Processo: 25351.260573/2023-36
Expediente: 0718862/23-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0313837/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FIRETTI & FIRETTI LTDA. - ME
CNPJ: 05.300.475/0001-17
Número do Processo: 25351.444080/2023-57
Expediente: 0717282/23-6
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0313837/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
CNPJ: 43.623.792/0001-63
Número do Processo: 25351.247761/2023-79
Expediente: 0728325/23-3
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0313874/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25351.161784/2023-97
Expediente: 0783168/23-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0280799/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25351.161801/2023-96
Expediente: 0783103/23-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0280788/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25351.161873/2023-33
Expediente: 0783312/23-7
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0280704/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25351.161995/2023-20
Expediente: 0783330/23-5
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0280704/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25351.162077/2023-18
Expediente: 0783288/23-9
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0279411/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25351.162104/2023-52
Expediente: 0783281/23-4
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0279597/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25351.162107/2023-96
Expediente: 0783336/23-3
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0250064/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 05.388.725/0001-12
Número do Processo: 25351.162740/2023-84
Expediente: 0783238/23-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0249904/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GLOBALPRO COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 31.664.094/0001-27
Número do Processo: 25351.355389/2023-73
Expediente: 0574263/23-3
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0258748/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GLOBALPRO COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 31.664.094/0001-27
Número do Processo: 25351.355390/2023-06
Expediente: 0574265/23-6
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0258844/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GLOBALPRO COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 31.664.094/0001-27
Número do Processo: 25351.355391/2023-42
Expediente: 0574266/23-2
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0258897/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEGA BEAUTY COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ: 40.166.182/0001-90
Número do Processo: 25351.355524/2023-81
Expediente: 0574442/23-5
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0250169/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: B2BRAZIL SERVIÇOS INTERATIVOS
CNPJ: 09.465.102/0001-57
Número do Processo: 25069.551670/2018-63
Expediente: 1165342/23-5
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 69/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ: 07.976.147/0043-10
Número do Processo: 25744.691010/2017-24
Expediente: 0516916/23-8
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por DESISTÊNCIA TÁCITA, conforme teor do Despacho nº 72/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ: 07.976.147/0043-10
Número do Processo: 25744.691010/2017-24
Expediente: 0571828/23-0
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por DESISTÊNCIA TÁCITA, conforme teor do Despacho nº 72/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A.
CNPJ: 78.742.491/0001-33
Número do Processo: 25351.595073/2022-31
Expediente: 0249643/24-3
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 0262352/24-7 - GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 41, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.904300/2024-96
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, publicada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto e para manter a convergência a padrões internacionais.
Relatoria: Rômison Rodrigues Mota
DESPACHO N° 42, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.917563/2023-84
Assunto: Propostas de Abertura do Processo Administrativo de Regulação para consolidação e atualização dos regulamentos sanitários de fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.27 - Revisão e consolidação da regulamentação sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto e para manter a convergência a padrões internacionais
Relatoria: Rômison Rodrigues Mota
DESPACHO N° 43, DE 20 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.904182/2024-16
Assunto: Proposta de abertura para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.13 - Revisão da lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para manter a convergência a padrões internacionais.
Relatoria: Antonio Barra Torres
DESPACHO N° 45, DE 21 DE MARÇO DE 2024
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.926882/2021-19
Assunto: Proposta de abertura para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa - IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.
Área responsável: DIRE5
Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória 2024-2025
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência e dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária para a qual o realização de ARR se caracteriza como improdutiva, e de caráter excepcional para tratar situação específica e pontual para a qual a realização de ARR represente emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos esperados com o ato normativo
Relatoria avocada: Antonio Barra Torres
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 850, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 26 de maio de 2021, Seção 1, pág. 205, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................................................
§ 1º A validade da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de fabricantes de dispositivos médicos concedidas por meio do Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (MDSAP) é de quatro anos.
§ 2º A validade estabelecida no § 1º é condicionada à permanência do fabricante no Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (MDSAP) durante todo o período de vigência do certificado.' (NR)
§ 3º As petições de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de fabricantes de dispositivos médicos concedidas por meio do Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (MDSAP) e suas renovações protocoladas antes da entrada em vigor da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 850, de 20 de março de 2024, cuja decisão não tenha sido publicada no Diário Oficial da União, terão validade de quatro anos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA -RDC Nº 851, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 73, de 7 de abril de 2016, que dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73,de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2016, Seção 1, pág. 32, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO I
...............
10. INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO |
|||
Modificações |
Condições |
Documentos |
Tipo de peticionamento |
a. inclusão de nova concentração para medicamentos novos e inovadores |
Refere-se à inclusão de nova concentração para um medicamento novo ou inovador registrado, na mesma forma farmacêutica. A alteração de inclusão de nova concentração aplica-se à empresa detentora do registro inicial. |
1, 2, 3, 4, 5, 6 |
Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação. |
b. inclusão de nova concentração para medicamentos genéricos e similares |
Refere-se à inclusão de nova concentração já registrada no país para um medicamento genérico ou similar registrado, na mesma forma farmacêutica. A alteração de inclusão de nova concentração aplica-se à empresa detentora do registro inicial. |
7 |
Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação. |
Documentação |
|||
1 |
Documentação descrita nas seções II e III do Capítulo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 753, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares, e suas atualizações. O Relatório Técnico descrito no Art. 15 Inciso VI da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 753, de 28 de setembro de 2022, deve ser substituído pelo PATE. Caso o DIFA seja o mesmo aprovado para a concentração já registrada, fica dispensada a apresentação da documentação descrita na Subseção I da Seção III do Capítulo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 753/2022 |
||
2 |
Racional clínico de desenvolvimento, apresentando o embasamento científico do programa de desenvolvimento conduzido e uma discussão da relevância clínica da alteração proposta frente às condições de uso atualmente aprovadas para o produto e às opções terapêuticas disponíveis. |
||
3 |
Contextualização da condição clínica à qual o produto se destina, incluindo as opções terapêuticas existentes no Brasil, discussão da prática clínica e dados epidemiológicos nacionais, quando disponíveis. Um adendo ou atualização à contextualização apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração. |
||
4 |
Caracterização clínica biofarmacêutica, farmacológica, de segurança e eficácia, conforme guia específico. Se aplicável, devem ser apresentadas ainda caracterização não clínica farmacológica e toxicológica, conforme guia específico. Um adendo ou atualização à documentação apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração. |
||
Nos casos em que as evidências apresentadas para subsidiar a segurança e a eficácia não sejam provenientes de estudos conduzidos com o medicamento proposto para registro, devem ser apresentados estudos ponte que permitam a extrapolação dessas evidências para o medicamento que está sendo proposto para registro. |
|||
Os estudos de biodisponibilidade relativa e testes de bioisenção apresentados como prova principal de segurança e eficácia ou como estudos ponte devem atender os requerimentos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 749, de 5 de setembro de 2022, e suas atualizações. A caracterização clínica de segurança e eficácia pode ser subsidiada por literatura científica ou dados técnicos, conforme o Guia nº 61/2023, Submissão de registro de medicamento sintético, semissintético e radiofármaco baseada em literatura científica, e suas atualizações. |
|||
Nos casos em que as evidências principais de segurança e eficácia sejam baseadas em dados provenientes da literatura científica ou dados técnicos, a solicitação deve ser acompanhada de estudos ponte entre o medicamento objeto da solicitação e um medicamento comparador, além de comprovação de experiência atual de comercialização, demonstrando o uso estabelecido do IFA no exterior sob condições similares de uso, com eficácia reconhecida e nível aceitável de segurança. |
|||
A aceitabilidade de submissões baseadas em literatura científica e dados técnicos será avaliada conforme as características de cada submissão, considerando a necessidade de condução de estudos clínicos confirmatórios, a classe terapêutica e o risco sanitário. O medicamento comparador a ser utilizado nos estudos ponte deve possuir eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto à autoridade sanitária competente, podendo ser o medicamento de referência nacional ou outro acordado com a Anvisa. |
|||
5 |
Avaliação da relação benefício-risco, com uma análise crítica integrada para a nova concentração proposta nas condições de uso pleiteadas, considerando os dados de segurança e eficácia apresentados. Um adendo ou atualização à avaliação da relação benefício-risco apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração. |
||
6 |
Plano de Gerenciamento de Risco adequado à alteração proposta, elaborado de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 406, de 22 de julho de 2020, e suas atualizações, quando necessário. |
||
7 |
Documentação descrita nas seções II e III do Capítulo III e no Capítulo IV (DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO E SIMILAR) da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 753, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares, e suas atualizações. Caso o DIFA seja o mesmo aprovado para a concentração já registrada, fica dispensada a apresentação da documentação descrita na Subseção I da Seção III do Capítulo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 753/2022. |
--
11. MUDANÇAS RELACIONADAS À POSOLOGIA, AMPLIAÇÃO DE USO, INCLUSÃO DE NOVA VIA DE ADMINISTRAÇÃO, NOVA INDICAÇÃO TERAPÊUTICA |
|||
Modificações |
Condições |
Documentos |
Tipo de peticionamento |
a. alteração de posologia para medicamentos novos e inovadores |
Refere-se à alteração de posologia para um medicamento novo ou inovador já registrado na mesma concentração, forma farmacêutica, indicação terapêutica e população alvo. A alteração de posologia aplica-se à empresa detentora do registro inicial. |
1, 2, 3, 4, 5, 6 |
Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação. |
b. ampliação de uso para medicamentos novos e inovadores |
Refere-se ao aumento da população alvo para um medicamento novo ou inovador já registrado na mesma indicação terapêutica. A ampliação de uso aplica-se somente a empresa detentora do registro inicial. |
1, 2, 3, 4, 5, 6 |
Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação. |
c. inclusão de nova via de administração para medicamentos novos e inovadores |
Refere-se à inclusão de nova via de administração no país para um medicamento novo ou inovador já registrado na mesma forma farmacêutica, mesma concentração e mesma indicação terapêutica. A inclusão de nova via de administração aplica-se à empresa detentora do registro inicial. |
1, 2, 3, 4, 5, 6 |
Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação. |
d. inclusão de nova indicação terapêutica para medicamentos novos e inovadores |
Refere-se à inclusão de nova indicação terapêutica no país, para um medicamento novo ou inovador já registrado na mesma forma farmacêutica e mesma concentração. A inclusão de nova indicação terapêutica aplica-se à empresa detentora do registro inicial. |
1, 2, 3, 4, 5, 6 |
Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação. |
Documentação |
|||
1 |
Racional clínico de desenvolvimento, apresentando o embasamento científico do programa de desenvolvimento conduzido e uma discussão da relevância clínica da alteração proposta frente às condições de uso atualmente aprovadas para o produto e às opções terapêuticas disponíveis. |
||
2 |
Contextualização da condição clínica à qual o produto se destina, incluindo as opções terapêuticas existentes no Brasil, discussão da prática clínica e dados epidemiológicos nacionais, quando disponíveis. Um adendo ou atualização à contextualização apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração. |
||
3 |
Caracterização clínica farmacológica, de segurança e eficácia, conforme guia específico. Se aplicável, devem ser apresentadas ainda caracterização não clínica farmacológica e toxicológica, conforme guia específico. Um adendo ou atualização à documentação apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração. |
||
Nos casos em que as evidências principais de segurança e eficácia para subsidiar as alterações propostas não sejam provenientes de estudos conduzidos com o medicamento proposto para registro, devem ser apresentados estudos ponte que permitam a extrapolação dessas evidências para o medicamento que está sendo proposto para registro. |
|||
Os estudos de biodisponibilidade relativa e testes de bioisenção apresentados como prova principal de segurança e eficácia ou como estudos ponte devem atender os requerimentos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 749, de 5 de setembro de 2022, e suas atualizações. A caracterização clínica de segurança e eficácia pode ser subsidiada por literatura científica ou dados técnicos, conforme o Guia nº 61/2023, Submissão de registro de medicamento sintético, semissintético e radiofármaco baseada em literatura científica, e suas atualizações. |
|||
Nos casos em que as evidências principais de segurança e eficácia para subsidiar as alterações propostas sejam baseadas em dados provenientes da literatura científica ou dados técnicos, a solicitação deve ser acompanhada de estudos ponte entre o medicamento objeto da solicitação e um medicamento comparador, além de comprovação de experiência atual de comercialização, demonstrando o uso estabelecido do IFA no exterior sob condições similares de uso, com eficácia reconhecida e nível aceitável de segurança. |
|||
A aceitabilidade de submissões baseadas em literatura científica e dados técnicos será avaliada conforme as características de cada submissão, considerando a necessidade de condução de estudos clínicos confirmatórios, a classe terapêutica e o risco sanitário. O medicamento comparador a ser utilizado nos estudos ponte deve possuir eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto à autoridade sanitária competente, podendo ser o medicamento de referência nacional ou outro acordado com a Anvisa. |
|||
4 |
Avaliação da relação benefício-risco, com uma análise crítica integrada para o medicamento proposto nas condições de uso pleiteadas, considerando os dados de segurança e eficácia apresentados. Um adendo ou atualização à avaliação da relação benefício-risco apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração. |
||
5 |
Texto de bula atualizado, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009, e suas atualizações. Quando aplicável, deve ser apresentado layout das embalagens primária e secundária de cada apresentação do medicamento, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 768, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. |
||
6 |
Plano de Gerenciamento de Risco adequado à alteração proposta, elaborado de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 406, de 22 de julho de 2020, e suas atualizações, quando necessário. |
" (NR)
Art. 2º As petições de pós-registro enquadradas nos itens 10 e 11 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 73, de 7 de abril de 2016, protocoladas antes da data de vigência desta Resolução, ou que já se encontram em análise na Anvisa serão analisadas conforme as Resoluções vigentes à época do protocolo.
Parágrafo único. As petições que atendam os requisitos desta Resolução e tenham sido protocoladas anteriormente à sua vigência poderão ser avaliadas nos termos desta Resolução.
Art. 3º Para os medicamentos em desenvolvimento na data de entrada em vigor desta Resolução, será aceito o desenvolvimento previamente acordado, conforme o prazo definido no instrumento de formalização do acordo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 852, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 286/2024, de 13 de março de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 160. ...
...
V - ...
...
c) certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA Integrado.
VI -...
...
c) Resoluções (RE) de concessão, alteração e cancelamento de certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA Integrado. "(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 853, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Altera e prorroga a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 567, de 29 de setembro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 247, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................
......................................................................................
Parágrafo único. Esta Resolução se aplica exclusivamente aos radiofármacos industrializados listados na Seção II do Anexo da IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020." (NR)
"Art. 2º Os radiofármacos industrializados listados na Seção II do Anexo da IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020, poderão ser importados, em caráter excepcional e temporário, por órgãos e entidades públicas e por pessoas jurídicas de direito privado, incluindo os estabelecimentos e serviços de saúde, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por esta Resolução
....................................................................................."(NR)
"Art. 7º ................................................................................................................
V - Licenciamento de importação (LI) ou Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) registrado no Portal Siscomex;
.....................................................................................
XV - No caso de importação por operadora de plano de saúde, deve ser comprovado o vínculo da operadora com a unidade de saúde que utilizará o produto; e
XVI - Relatório técnico contendo o número e a descrição da Denominação Comum Brasileira - DCB do radiofármaco da IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020, ao qual o produto importado se refere e justificativa da necessidade da importação, incluindo discussão sobre a necessidade médica não atendida com os produtos registrados e disponibilizados no mercado nacional.
....................................................................................."(NR)
"Art. 8º A importação nos termos desta Resolução somente se efetivará mediante deferimento da LI ou da LPCO no Portal Siscomex.
....................................................................................."(NR)
Art. 2º Fica prorrogada até 31 de março de 2025 a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RETIFICAÇÃO
No Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430,
Onde se lê:
"Ácido láctico (L-, D- e DL-)"
Leia-se:
"Ácido lático (L-, D- e DL-)"
Onde se lê:
"Ácido málico (D-, L-)"
Leia-se:
"Ácido málico (DL-)."
Onde se lê:
"Vermelho allura Ac"
Leia-se:
"Vermelho allura AC"
Onde se lê:
"05.4.3 Cacau em pó e cacau em pó com açúcares"
Leia-se:
"05.4.3 Manteiga de cacau"
Onde se lê:
"08.2.1 Produtos cárneos processados"
Leia-se:
"08.2 Produtos cárneos processados".
Onde se lê:
"
15.5 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Edulcorante |
420(i) |
Sorbitol |
Quantum satis |
- |
420(i) |
Sorbitol |
Quantum satis |
- |
|
420(ii) |
Xarope de sorbitol |
Quantum satis |
- |
|
420(ii) |
Xarope de sorbitol |
Quantum satis |
- |
|
421 |
Manitol |
Quantum satis |
- |
|
950 |
Acesulfame de potássio |
350 |
- |
|
951 |
Aspartame |
750 |
- |
|
952(i) |
Ácido ciclâmico |
400 |
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. |
|
952(ii) |
Ciclamato de cálcio |
400 |
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. |
|
952(iv) |
Ciclamato de sódio |
400 |
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. |
|
953 |
Isomalte (isomaltulose hidrogenada) |
Quantum satis |
- |
|
954(i) |
Sacarina |
150 |
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. |
|
954(ii) |
Sacarina cálcica |
150 |
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. |
|
954(iii) |
Sacarina potássica |
150 |
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. |
|
954(iv) |
Sacarina sódica |
150 |
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. |
|
955 |
Sucralose |
400 |
Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares. |
|
955 |
Sucralose |
250 |
Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares. |
|
957 |
Taumatina |
Quantum satis |
- |
|
960a |
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni |
240 |
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. |
|
960b |
Glicosídeos de esteviol de fermentação |
240 |
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. |
|
960c |
Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente |
240 |
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. |
|
960d |
Glicosídeos de esteviol glicosilados. |
240 |
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. |
|
961 |
Neotame |
65 |
- |
|
965(i) |
Maltitol |
Quantum satis |
- |
|
965(ii) |
Xarope de maltitol |
Quantum satis |
- |
|
966 |
Lactitol |
Quantum satis |
- |
|
967 |
Xilitol |
Quantum satis |
- |
|
968 |
Eritritol |
Quantum satis |
- |
|
969 |
Advantame |
50 |
- |
"
Leia-se:
"
15.5 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares |
||||
Função |
INS |
Aditivos |
Limite máximo (mg/kg ou mg/L) |
Nota |
Edulcorante |
420(i) |
Sorbitol |
Quantum satis |
- |
420(ii) |
Xarope de sorbitol |
Quantum satis |
- |
|
421 |
Manitol |
Quantum satis |
- |
|
950 |
Acesulfame de potássio |
350 |
- |
|
951 |
Aspartame |
750 |
- |
|
952(i) |
Ácido ciclâmico |
400 |
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. |
|
952(ii) |
Ciclamato de cálcio |
400 |
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. |
|
952(iv) |
Ciclamato de sódio |
400 |
Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados. |
|
953 |
Isomalte (isomaltulose hidrogenada) |
Quantum satis |
- |
|
954(i) |
Sacarina |
150 |
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. |
|
954(ii) |
Sacarina cálcica |
150 |
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. |
|
954(iii) |
Sacarina potássica |
150 |
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. |
|
954(iv) |
Sacarina sódica |
150 |
Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados. |
|
955 |
Sucralose |
400 |
Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares. |
|
955 |
Sucralose |
250 |
Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares. |
|
957 |
Taumatina |
Quantum satis |
- |
|
960a |
Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni |
240 |
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. |
|
960b |
Glicosídeos de esteviol de fermentação |
240 |
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. |
|
960c |
Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente |
240 |
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. |
|
960d |
Glicosídeos de esteviol glicosilados. |
240 |
Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados. |
|
961 |
Neotame |
65 |
- |
|
965(i) |
Maltitol |
Quantum satis |
- |
|
965(ii) |
Xarope de maltitol |
Quantum satis |
- |
|
966 |
Lactitol |
Quantum satis |
- |
|
967 |
Xilitol |
Quantum satis |
- |
|
968 |
Eritritol |
Quantum satis |
- |
|
969 |
Advantame |
50 |
- |
"
No Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430, onde é citada a substância de INS 270,
Onde se lê:
"Ácido Lático" ou "Ácido lático, L-, D-"
Leia-se:
"Ácido lático (L-, D- e DL-)"
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
DESPACHO Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
Autuada: GERMED FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Processo: 25351.667389/2020-71
Expediente: 4435175205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 10.588.595/0010-92
Processo: 25351.489654/2022-35
Expediente: 2406575227
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: AVANTE PURION ARTIGOS PESSOAIS E DOMESTICOS LTDA ME
CNPJ: 08.300.726/0001-51
Processo: 25351.327472/2020-18
Expediente: 3766545206
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: DUANY KAROLINE DA ROCHA TEIXEIRA MUNIZ
CPF: ***.552.327-**
Processo: 25351.710061/2020-81
Expediente: 4523373200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A
CNPJ: 20.413.924/0001-27
Processo: 25351.072143/2023-69
Expediente: 0114926231
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 03.978.166/0001-75
PROCESSO: 25351.659995/2020-12
EXPEDIENTE: 4425601209
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
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AUTUADA: EBAZAR.COM.BR LTDA.
CNPJ: 03.007.331/0001-41
PROCESSO: 25351.270913/2021-75
EXPEDIENTE: 1253803215
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: B.E.G INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ: 14.459.066/0001-59
PROCESSO: 25351.890969/2021-41
EXPEDIENTE: 0230360214
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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AUTUADA: EBAZAR.COM.BR LTDA.
CNPJ: 03.007.331/0001-41
PROCESSO: 25351.329454/2021-43
EXPEDIENTE: 1430725211
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A
CNPJ: 20.413.924/0001-27
PROCESSO: 25742.054205/2023-57
EXPEDIENTE: 0086651232
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: THAIS RIBEIRO SOARES PEREIRA
CPF: ***.214.928-**
PROCESSO: 25351.663126/2020-92
EXPEDIENTE: 2266235209
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
CNPJ: 59.748.988/0001-14
PROCESSO: 25351.372925/2020-52
EXPEDIENTE: 3866295207
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: MR PHARMA LTDA
CNPJ: 23.668.196/0001-92
PROCESSO: 25351.732286/2020-99
EXPEDIENTE: 2478198203
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ADVERTÊNCIA
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AUTUADA: TECMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ: 30.743.469/0001-81
PROCESSO: 25351.543287/2021-41
EXPEDIENTE: 2068884219
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 24.000.00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
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AUTUADA: ASC SOLUÇÕES AMBIENTAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 21.984.423/0001-63
PROCESSO: 25351.164061/2022-69
EXPEDIENTE: 4378537229
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A
CNPJ: 60.659.46310029-92
PROCESSO: 25351.061033/2021-18
EXPEDIENTE: 0626664219
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ADVERTÊNCIA
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AUTUADA: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A
CNPJ: 20.413.924/0001-27
PROCESSO: 25742.172666/2023-19
EXPEDIENTE: 0281406234
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
CNPJ: 03.361.252/0001-34
PROCESSO: 25351.250462/2021-50
EXPEDIENTE: 1189689212
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: EMS S/A
CNPJ: 57.507.378/0001-01
PROCESSO: 25351.636973/2020-84
EXPEDIENTE: 4374980201
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: ALFAMARES TRANSPORTES APOIO MARITIMO E PORTUARIO LTDA
CNPJ: 35.325.208/0001-65
PROCESSO: 25750.561189/2021-93
EXPEDIENTE: 4129373218
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
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AUTUADA: TAAG LINHAS AÉREAS DE ANGOLA
CNPJ: 29.926.961/0001-03
PROCESSO: 25752.379284/2016-14
EXPEDIENTE: 2324446161
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: KAPSULA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA
CNPJ: 27.061.242/0001-41
PROCESSO: 25351.636510/2020-12
EXPEDIENTE: 4373571201
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: VIDA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ: 07.455.576/0001-92
PROCESSO: 25351.714769/2020-10
EXPEDIENTE: 2422182201
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: F. R. DE FREITAS
CNPJ: 08.002.459/0001-36
PROCESSO: 25351.543832/2022-81
EXPEDIENTE: 2716990221
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
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AUTUADA: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ: 22.685.341/0001-80
PROCESSO:25351.100158/2021-62
EXPEDIENTE: 0742118214
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: LANGON COSMETICOS LTDA
CNPJ: 01.515.050/0001-74
PROCESSO: 25351.621168/2020-56
EXPEDIENTE: 4342448201
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: LADO ATLETA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.
CNPJ: 18.770.210/0001-24
PROCESSO: 25351.379547/2021-19
EXPEDIENTE: 3780810219
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA
CNPJ: 11.200.418/0001-69
PROCESSO: 25351.788409/2021-27
EXPEDIENTE: 2827485217
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 65.837.916/0015-41
PROCESSO: 25351.719538/2020-94
EXPEDIENTE: 4544352201
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: JANAINA BARBOSA DA SILVA FARIA
CNPJ: 37.387.890/0001-46
PROCESSO: 25351.464780/2021-04
EXPEDIENTE: 1834202217
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: COPAIBA DA AMAZONIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA
CNPJ: 14.236.614/0001-81
PROCESSO: 25351.701738/2021-71
EXPEDIENTE: 2557446219
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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AUTUADA: ACAO MAGISTRAL ASSOCIACAO FARMACEUTICA
CNPJ: 05.389.543/0001-66
PROCESSO: 25351.715059/2020-07
EXPEDIENTE: 2423223208
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: MARINA PORTELA CHAVES
CPF: ***.053.039-**
PROCESSO: 25351.296395/2021-10
EXPEDIENTE: 1331357216
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
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AUTUADA: GANESH LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
CNPJ: 07.987.185/0001-19
PROCESSO: 25351.596006/2020-72
EXPEDIENTE: 4294713208
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: MINISTÉRIO DA SAÚDE
CNPJ: 00.394.544/0008-51
PROCESSO: 25759.538325/2021-61
EXPEDIENTE: 2053586214
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ADVERTÊNCIA
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AUTUADA: OCEANPACT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
CNPJ: 09.114.805/0001-30
PROCESSO: 25767.346861/2021-33
EXPEDIENTE: 3719039213
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
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AUTUADA: FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA
CNPJ: 65.477.952/0001-46
PROCESSO: 25351.640820/2020-31
EXPEDIENTE: 2195458205
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
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AUTUADA: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ: 00.677.858/0001-95
PROCESSO: 25351.212615/2021-61
EXPEDIENTE: 1074112217
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: LABORATORIO GROSS S/A
CNPJ: 33.145.194/0001-72
PROCESSO: 25351.504834/2021-73
EXPEDIENTE: 1953289210
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA
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AUTUADA: REAL JG FACILITIES EIRELI
CNPJ: 08.247.960/0001-62
PROCESSO: 25756.178420/2022-11
EXPEDIENTE: 4400070227
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ADVERTÊNCIA
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AUTUADA: EDVALDO DOS SANTOS SILVA FILHO
CPF: ***.435.465-**
PROCESSO: 25351.306020/2021-75
EXPEDIENTE: 1358365214
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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AUTUADA: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
CNPJ: 29.346.301/0001-53
PROCESSO: 25351.286119/2010-79
EXPEDIENTE: 376114102
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA
CNPJ: 33.136.896/0007-85
PROCESSO: 25752.821041/2020-12
EXPEDIENTE: 2742583205
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: W DIAS PRODUTOS NATURASI EIRELI
CNPJ: 36.106.280/0001-64
PROCESSO: 25351.787721/2021-01
EXPEDIENTE: 2825106217
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADO: PAULO ANTÔNIO RODRIGUES GOUVEIA
CPF: ***.684.581-**
PROCESSO: 25351.017995/2019-15
EXPEDIENTE: 0027519191
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: SEVERIANO TITO REYEG SALVADORA
EMBARCAÇÃO: STOLT VISION
IMO n°: 92774329
Passaporte n°: EB**384**
Processo: 25757.877390/2016-01
Expediente: 1279692161
Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
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Autuado: FUNDACION TARA OCEAN
EMBARCAÇÃO: TARA
IMO n°: 8817552
Passaporte n°: Z**522**
Processo: 25742.527333/2021-61
Expediente: 1279692161
Decisão: MULTA DE R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS)
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AUTUADA: ZHAO CHENGGANG
CNPJ: 00813447
PROCESSO: 25741.607492/2017-72
EXPEDIENTE: 2147002/17-2
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 3.000,00( TRÊS MIL REAIS)
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Autuado: LOUISE ISAIÁS DOQUILA BRIONES
EMBARCAÇÃO: MAERSK LEBU
IMO n°: 9526930
Passaporte n°: P**836**
Processo: 25741.542321/2021-77
Expediente: 2065204216
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
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Autuada: PATRICIA SILVA ROBERTO
CPF: ***.424.720-**
Processo: : 25351.412174/2020-14
Expediente: 1483080209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
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Autuado: ANGLO-EASTERN SHIP MANAGEMENT LIMITED
EMBARCAÇÃO: MV CL DAYANG HE
IMO n°: 9880283
Passaporte n°: E**5898**
Processo: 25765.395740/2021-35
Expediente:1629488212
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
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Autuada: GLEISMI INDÚSTRIA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ: 03.295.982/0001-84
Processo: 25351.681419/2017-56
Expediente: 2253894171
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS)
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AUTUADA: UP SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA EPP
CNPJ: 22.280.025/0001-29
PROCESSO: 25742.835315/2018-55
EXPEDIENTE: 1176833189
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: SEA BRASIL OFFSHORE SERVIÇOS MARITIMOS E AGENCIAMENTO LTDA - ME
CNPJ: 05.622.054/0001-02
PROCESSO: 25752.382548/2018-22
EXPEDIENTE: 0543911186
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00( OITO MIL REAIS)
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AUTUADA: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A
CNPJ: 15.578.569/0001-06
PROCESSO: 25759.234285/2020-09
EXPEDIENTE: 0956932204
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 1.170.000,00( UM MILHÃO CENTO E SETENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: DIEGO CORREA DE SALES
CNPJ: 38.253.918/0001-15
PROCESSO: 25351.079989/2023-20
EXPEDIENTE: 0127300231
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
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AUTUADA: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 60.831.658/0001-77
PROCESSO: 25351.742895/2020-56
EXPEDIENTE: 4588246201
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: CIMED INDUSTRIA S.A
CNPJ: 02.814.497/0001-07
PROCESSO: 25351.975102/2020-83
EXPEDIENTE: 3184793205
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ADVERTÊNCIA
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AUTUADA: VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 03.993.167/0001-99
PROCESSO: 25351.301342/2022-17
EXPEDIENTE: 4554062224
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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AUTUADA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0039-93
PROCESSO: 25351.588197/2022-61
EXPEDIENTE: 4967734229
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: FOREVER COMPANY COSMETICOS LTDA
CNPJ: 08.958.817/0001-89
PROCESSO: 25351.300212/2021-78
EXPEDIENTE: 2958583210
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: MINAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 35.554.315/0001-65
PROCESSO: 25761.673661/2023-72
EXPEDIENTE: 1088794236
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 1.030.000,00 (UM MILHÃO E TRINTA MIL REAIS)
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AUTUADO: KONSTANTINOS KOSTOPOULOS
PASSAPORTE: AT**052**
PROCESSO: 25741.955037/2021-67
EXPEDIENTE: 355871211
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: BRANDMEDIA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME
CNPJ: 11.753.200/0001-31
PROCESSO: 25351.095419/2023-87
EXPEDIENTE: 0153597238
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
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AUTUADA: CASA DAS IGUARIAS LTDA
CNPJ: 22.619.989/0001-59
PROCESSO: 25750.219451/2021-08
EXPEDIENTE: 34650882211
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
-----
AUTUADA: PENNANT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA
CNPJ: 36.140.812/0001-80
PROCESSO: 25752.122685/2011-38
EXPEDIENTE: 168997115
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
-----
AUTUADA: VENTURA PETROLEO S/A.
CNPJ: 01.785.706/0001-79
PROCESSO: 25748.651864/2020-33
EXPEDIENTE: 2228412205
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
-----
AUTUADA: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 42.266.890/0001-28
PROCESSO: 25752.863473/2016-02
EXPEDIENTE: 1259854162
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
-----
AUTUADA: PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRÁS
CNPJ: 33.000.167/0001-01
PROCESSO: 25351.829768/2021-41
EXPEDIENTE: 2924334213
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
-----
AUTUADA: COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
CNPJ: 02.343.132/0001-41
PROCESSO: 25755.075146/2016-53
EXPEDIENTE: 1778727161
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: ARQUIVAMENTO
-----
AUTUADA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.
CNPJ: 09.296.295/0001-6
PROCESSO: 25755.640958/2021-79
EXPEDIENTE: 2366919215
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
-----
AUTUADA: MARELI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ: 05.653.110/0001-76
PROCESSO: 25351.343242/2021-79
EXPEDIENTE: 3710293211
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
-------------
AUTUADA: PHARMASCIENCE INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A.
CNPJ: 25.773.037/0001-83
PROCESSO: 25351.654788/2020-71
EXPEDIENTE: 4411265203
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
-----
AUTUADA: VEMATE VERDINHA INDÚSTRIA DO MATE LTDA
CNPJ: 83.947.796/0001-11
PROCESSO: 25351.707060/2021-31
EXPEDIENTE: 2573541211
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 525.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)
-----
AUTUADA: THERASKIN FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 61.517.397/0001-88
PROCESSO: 25351.694471/2020-78
EXPEDIENTE: 4495881201
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
-----
AUTUADA: BIO HIGH COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ:34.269.327/0001-85
PROCESSO: 25351.647525/2021-97
EXPEDIENTE: 2390826212
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
-----
AUTUADA: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S/A
CNPJ: 61.082.426/0002-07
PROCESSO: 25351.161938/2021-89
EXPEDIENTE: 0926430212
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
-----
AUTUADA: NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 12.424.020/0001-79
PROCESSO: 25351.211820/2021-17
EXPEDIENTE: 1071003215
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS)
-----
AUTUADA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI
CNPJ: 33.719.485/0008-01
PROCESSO: 25351.125726/2021-38
EXPEDIENTE: 0819691215
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
-----
AUTUADA: VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 03.993.167/0001-99
PROCESSO: 25351.301342/2022-17
EXPEDIENTE: 4554062224
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTRO E CINQUENTA MIL REAIS)
-----
AUTUADA: G.A. DOS SANTOS PRODUTOS QUÍMICOS-ME
CNPJ: 18.317.259/0001-26
PROCESSO: 25351.222068/2021-21
EXPEDIENTE: 1105149213
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
-----
AUTUADA: MARELI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ: 05.653.110/0001-76
PROCESSO: 25351.537944/2022-01
EXPEDIENTE: 2703187/22-0
ÁREA: CAJIS/DIRE4
DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
Coordenadora de Atuação Administrativo e
Julgamento das Infrações Sanitárias - CAJIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho da Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias nº 01, de 19 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, Seção 1, pág. 97,
Onde se lê:
Autuada: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A
CNPJ: 33.009.945/0002-04
Processo: 5351.822070/2021-03
Expediente: 2905841214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
Leia-se:
Autuada: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A
CNPJ: 33.009.945/0002-04
Processo: 25351.822070/2021-03
Expediente: 2905841214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.133, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29822523000103
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA REVERAVIT (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0352885/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando fabricação e comercialização do Suplemento Alimentar em gotas da marca REVERAVIT com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual em alimentos, comercializado no site https://reveravit.com/. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 3, 28, 41, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; Item 5.1 da Resolução 23/2000; os art. 4 e 8 da RDC nº 243/2018; Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.134, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SUPERNOVA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10936347000102
Produto - (Lote): GEL COLA SER MULHER(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0350158/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando comercialização de produto cosmético com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.121, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SAMPAIO E FURTADO LTDA / 53.975.690/0001-60
25351.111645/2024-01 / 5082831
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331510243
--------------------------------------
DROGARIA POUP ELDORADO LTDA / 53.247.812/0001-00
25351.111500/2024-01 / 5082800
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331337240
--------------------------------------
BRASIL HOSP PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP / 15.377.501/0001-69
25351.117728/2024-04 / 4067425
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343988241
--------------------------------------
DRUGS ALL LTDA / 54.224.687/0001-78
25351.107250/2024-04 / 5082506
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323651241
--------------------------------------
BORGES FARMACIA LTDA / 54.253.353/0001-22
25351.108663/2024-06 / 5082601
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0326074244
--------------------------------------
W P MENDES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS / 47.963.926/0001-46
25351.117742/2024-08 / 5082401
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0344005241
--------------------------------------
JP PHARMA DROGARIA LTDA / 54.216.355/0001-41
25351.114940/2024-10 / 5082220
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339016248
--------------------------------------
J MARIA DE CASTRO BARROS / 23.934.651/0001-54
25351.107280/2024-11 / 5082510
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323681247
--------------------------------------
SOLLUMED COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 35.831.212/0002-86
25351.117900/2024-11 / 8289370
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344188248
--------------------------------------
FARMA BEM POPULAR BRASIL LTDA / 53.040.854/0001-68
25351.117596/2024-11 / 5082341
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343836246
--------------------------------------
raia drogasil s/a / 61.585.865/3458-09
25351.107440/2024-13 / 5082571
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323855245
--------------------------------------
BRASIL HOSP PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP / 15.377.501/0001-69
25351.117675/2024-13 / 3130322
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343926245
--------------------------------------
MEDICAMENTOS DE PAULA LTDA / 52.973.655/0001-40
25351.115117/2024-13 / 5082247
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339217243
--------------------------------------
daniel pereira martins / 39.678.504/0002-81
25351.107386/2024-14 / 5082541
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323797245
--------------------------------------
JOSE RUBENS PAVONI JUNIOR / 23.466.843/0001-83
25351.110912/2024-15 / 5082662
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330690248
--------------------------------------
D & J COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 52.383.074/0001-58
25351.117564/2024-15 / 5082324
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343803241
--------------------------------------
DROGARIA ENTREGA DO QUITANDA LTDA / 48.982.983/0001-35
25351.110895/2024-16 / 5082628
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330671243
--------------------------------------
EDUARDO GUILHERME DE SANTANA SILVA FARMACIA / 51.879.232/0001-00
25351.111190/2024-16 / 5082736
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330992244
--------------------------------------
DROGARIA FARMA & SAÚDE LTDA / 53.711.524/0001-57
25351.111289/2024-18 / 5082771
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331099241
--------------------------------------
TRANSPORTADORA MACHADO LTDA - ME / 22.219.246/0001-91
25351.118092/2024-18 / 3130336
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0344408248
--------------------------------------
Drogaria Pupo Sousa Ltda / 53.659.078/0001-89
25351.107354/2024-19 / 5082537
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323765246
--------------------------------------
MARIA EDINETE DA SILVA DROGARIAS LTDA-ME / 54.177.790/0001-04
25351.110937/2024-19 / 5082676
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330717243
--------------------------------------
DAIANE CANDIDA PARILA DE ALMEIDA / 53.272.784/0001-73
25351.117786/2024-20 / 5082446
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0344053245
--------------------------------------
FARMACIA VERDINHO LTDA / 49.551.701/0001-08
25351.111230/2024-20 / 5082753
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331034247
--------------------------------------
FARMACIA SANTA ROSA LTDA / 54.217.630/0001-41
25351.107216/2024-21 / 5082477
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323613241
--------------------------------------
F LUIS FEITOSA III LTDA / 53.134.239/0001-10
25351.111110/2024-22 / 5082705
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330905244
--------------------------------------
DROGARIAS REDE NOVA LTDA / 53.423.739/0001-72
25351.111216/2024-26 / 5082740
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331018241
--------------------------------------
b. farma drogarias ltda. / 54.103.824/0001-16
25351.117680/2024-26 / 5082372
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343931249
--------------------------------------
S DA S SOARES BELEM / 52.755.137/0001-50
25351.111142/2024-28 / 5082719
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330939246
--------------------------------------
KF COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 29.755.673/0001-33
25351.118155/2024-28 / 3130319
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344489248
--------------------------------------
LOJA SAUDE COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 40.689.996/0001-09
25351.117560/2024-29 / 1309089
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343799243
--------------------------------------
C. F. DE SOUZA LTDA - EPP / 44.813.647/0001-08
25351.107214/2024-32 / 5082463
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323611249
--------------------------------------
FACIM FACIM DISTRIBUIDORA LTDA / 19.871.129/0001-01
25351.118354/2024-36 / 8289366
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344731243
--------------------------------------
R BALBINO DE ANDRADE / 44.702.608/0001-33
25351.111006/2024-38 / 5082680
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330796241
--------------------------------------
FACIM FACIM DISTRIBUIDORA LTDA / 19.871.129/0001-01
25351.118361/2024-38 / 4067442
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344719243
--------------------------------------
rosa gomes farmaceutica ltda / 52.311.623/0001-89
25351.111653/2024-40 / 5082844
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331517248
--------------------------------------
PATRICIA DA SILVA DE OLIVEIRA PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA / 53.043.272/0001-35
25351.116926/2024-42 / 5082311
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0342608240
--------------------------------------
G A RIBEIRO JUNIOR LTDA / 18.965.451/0001-29
25351.111406/2024-43 / 5082784
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331231247
--------------------------------------
CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA / 10.956.557/0001-54
25351.117581/2024-44 / 3130384
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343820242
--------------------------------------
DE PAULA PHARMA LTDA / 27.603.755/0001-37
25351.116309/2024-47 / 5082307
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0341403245
--------------------------------------
PAIVA PHARMA LTDA / 52.597.194/0001-58
25351.111420/2024-47 / 5082798
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331246244
--------------------------------------
v a m drogaria alegria unipessoal / 50.597.697/0001-06
25351.110898/2024-50 / 5082645
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330675249
--------------------------------------
FARMACIAS ULTRAMED POPULAR LTDA / 08.928.058/0025-89
25351.117773/2024-51 / 5082429
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0344038246
--------------------------------------
REMA DROGARIA LTDA / 11.445.386/0001-61
25351.107394/2024-52 / 5082554
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323806244
--------------------------------------
PHARMABELA MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA / 42.293.864/0001-99
25351.110908/2024-57 / 5082659
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330686241
--------------------------------------
CARVALHO RODRIGUES E LIMA LTDA / 51.059.224/0001-00
25351.108172/2024-57 / 5082599
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0325216240
--------------------------------------
OTEMOL DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 49.950.806/0001-30
25351.117893/2024-58 / 3130340
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0344181243
--------------------------------------
GISA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 53.939.887/0001-44
25351.117685/2024-59 / 5082390
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343937247
--------------------------------------
DENTAL SUDOESTE LTDA / 05.274.883/0001-41
25351.118101/2024-62 / 3130371
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344417247
--------------------------------------
FPB OURO PRETO DO OESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 53.120.186/0001-89
25351.115196/2024-62 / 5082278
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339298243
--------------------------------------
ACTIVE PHARMA MANIPULACAO LTDA / 36.692.773/0001-23
25351.114971/2024-62 / 5082233
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS
MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339052244
--------------------------------------
santa farma ltda / 53.735.425/0001-05
25351.111586/2024-63 / 5082827
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331428245
--------------------------------------
LOJA SAUDE COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 40.689.996/0001-09
25351.117570/2024-64 / 8289409
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0343809249
--------------------------------------
DROGARIA ARAUJO S.A. / 17.256.512/0331-20
25351.108741/2024-64 / 5082614
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0326257241
--------------------------------------
CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA / 10.956.557/0001-54
25351.117612/2024-67 / 4067456
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343857243
--------------------------------------
gomide comércio de medicamentos ltda / 54.214.297/0001-17
25351.107441/2024-68 / 5082585
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323856241
--------------------------------------
W & I FARMA LTDA / 53.631.471/0001-64
25351.117595/2024-68 / 5082338
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343835240
--------------------------------------
L&R FARMA LTDA / 53.147.279/0002-88
25351.111778/2024-70 / 5082861
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331654245
--------------------------------------
KF COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 29.755.673/0001-33
25351.117628/2024-70 / 4067411
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343873249
--------------------------------------
NATANAEL P VERAS / 48.635.050/0001-71
25351.115476/2024-71 / 5082295
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339850248
--------------------------------------
Z.P.L. PRODUTOS PARA SAUDE E COSMETICOS LTDA / 36.378.573/0001-09
25351.117554/2024-71 / 8289397
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0343793245
--------------------------------------
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 09.477.652/0086-85
25351.107249/2024-71 / 5082494
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323650244
--------------------------------------
FPB GOIANESIA 1 COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 54.101.798/0001-97
25351.117787/2024-74 / 5082450
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0344054241
--------------------------------------
JPS COMERCIO FARMA LTDA / 53.737.130/0001-78
25351.114930/2024-76 / 5082216
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339005246
--------------------------------------
FACIM FACIM DISTRIBUIDORA LTDA / 19.871.129/0001-01
25351.118355/2024-81 / 3130367
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344714241
--------------------------------------
DROGARIA -SAMIA CAMPOS MARQUES FARIAS LTDA / 53.759.623/0001-09
25351.107293/2024-81 / 5082523
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323697241
--------------------------------------
NEILANE MUNIZ BARROS MARTINS / 01.857.644/0001-63
25351.117640/2024-84 / 5082355
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343886243
--------------------------------------
DROGARIA MELHOR OPCAO LTDA / 53.734.161/0001-75
25351.115146/2024-85 / 5082264
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339248246
--------------------------------------
TRANSPORTADORA MACHADO LTDA - ME / 22.219.246/0001-91
25351.117785/2024-85 / 4067439
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0344052249
--------------------------------------
DROGARIA SAMFARMA LTDA / 54.217.649/0001-98
25351.107423/2024-86 / 5082568
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323837247
--------------------------------------
J&G EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA / 54.293.615/0001-82
25351.113468/2024-90 / 5082889
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335043241
--------------------------------------
DROGADAVIS LTDA / 64.340.888/0009-41
25351.115257/2024-91 / 5082281
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339367245
--------------------------------------
CTF CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA / 37.653.188/0001-87
25351.118642/2024-91 / 3130353
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.
REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0345409248
--------------------------------------
FACIM FACIM DISTRIBUIDORA LTDA / 19.871.129/0001-01
25351.118353/2024-91 / 1309031
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344730247
--------------------------------------
ALLDIAG PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA / 43.284.375/0001-33
25351.117920/2024-92 / 8289383
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344211240
--------------------------------------
COSTA FERRARI LTDA / 51.707.409/0001-83
25351.111527/2024-95 / 5082813
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331365243
--------------------------------------
JN NUNES LTDA / 53.729.056/0001-48
25351.117649/2024-95 / 5082369
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343898241
--------------------------------------
DROGARIA ALVORADA LTDA / 18.835.412/0001-07
25351.111238/2024-96 / 5082767
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331046245
--------------------------------------
DROGARIA FARMA & VIDA LTDA / 53.388.828/0001-25
25351.115144/2024-96 / 5082251
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339246243
--------------------------------------
drogaria giraldi ltda / 53.714.907/0001-89
25351.111083/2024-98 / 5082693
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330878247
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.122, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
AMEV MEDICAL EQUIPAMENTOS LTDA / 42.880.329/0001-34
25351.063525/2023-00 / 8264370
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0323407242
--------------------------------------
OHANA ANTONIA MOITA MONTEIRO / 46.985.381/0001-06
25351.422380/2022-02 / 4050664
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0320305244
--------------------------------------
TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA / 19.639.940/0003-15
25351.107042/2024-05 / 8289105
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0331174243
--------------------------------------
IMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 24.450.310/0001-76
25351.508063/2016-05 / 8144781
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0331161249
--------------------------------------
FARMACIA COHAPAR LTDA / 17.551.114/0001-22
25351.323079/2014-07 / 7209322
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0344602249
--------------------------------------
REVERT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 44.160.434/0001-24
25351.306310/2022-08 / 8255152
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0344576248
--------------------------------------
DROGARIA VITTA CENTER MEDICAMENTOS LTDA / 13.086.286/0001-11
25351.034257/2014-10 / 7097034
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0343762242
--------------------------------------
UNIAOMED LTDA / 40.498.903/0001-69
25351.080689/2022-11 / 1270640
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 0344075249
--------------------------------------
RODACKI & DRABECKI LTDA / 05.141.081/0001-63
25351.335892/2014-11 / 7204342
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0345074246
--------------------------------------
S S L OLIVEIRA COMERCIO LTDA / 07.141.340/0001-81
25351.272015/2015-11 / 7386662
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0347613241
--------------------------------------
DROGARIA VILLELA LTDA / 04.671.851/0001-17
25351.201470/2002-18 / 0153512
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0343999242
--------------------------------------
FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 28.791.011/0001-56
25351.699725/2019-19 / 4016201
ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE
TRANSPORTAR: PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0338178244
--------------------------------------
MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94
25351.041814/2024-21 / 4066360
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0345559240
--------------------------------------
DMC DISTRIBUIDORA DE MATERIAL CIRURGICO DO NORDESTE LTDA / 40.494.931/0001-08
25351.067200/2021-26 / 8239121
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0323063241
--------------------------------------
S A REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 37.143.460/0001-89
25351.082798/2024-26 / 3130001
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0332382249
--------------------------------------
FARMATEX DO BRASIL S/A / 21.284.068/0001-10
25351.023893/2022-26 / 4046214
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323293247
--------------------------------------
MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94
25351.041638/2024-27 / 8287638
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0345558243
--------------------------------------
CALL EXPRESS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - EPP. / 07.319.984/0001-17
25351.608712/2019-31 / 4015086
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0323182241
--------------------------------------
MAPLE HOSPITALAR COMERCIO E SERVICOS LTDA / 37.014.740/0001-97
25351.705592/2021-33 / 8227461
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0331224241
--------------------------------------
Armazém Tattoo Importação e Distribuição Ltda / 32.850.122/0001-63
25351.101036/2024-36 / 8289059
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0326710248
--------------------------------------
MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94
25351.041033/2024-36 / 1307472
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 0345562241
--------------------------------------
PONTES HOSPITALAR LTDA. / 63.822.597/0001-70
25351.135292/2011-37 / 8072367
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0317739247
--------------------------------------
FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 28.791.011/0001-56
25351.194191/2018-40 / 8164463
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0338170243
--------------------------------------
PROALOE FRAGRANCIAS E COSMETICOS LTDA / 02.931.176/0001-92
25025.025054/2009-41 / 2055512
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0323298249
--------------------------------------
OHANA ANTONIA MOITA MONTEIRO / 46.985.381/0001-06
25351.403649/2022-43 / 8257565
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0320304248
--------------------------------------
COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DUNAMIS LTDA / 44.098.355/0001-30
25351.280473/2022-45 / 7896054
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0343936241
--------------------------------------
FARMACIA OURO VERDE LTDA / 07.906.207/0001-79
25351.331614/2008-47 / 0546790
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0344432246
--------------------------------------
S A REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 37.143.460/0001-89
25351.082794/2024-48 / 4066859
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0332361241
--------------------------------------
ENDO DISTRIBUIDORA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA / 47.912.507/0001-85
25351.188533/2023-50 / 8267604
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0344369242
--------------------------------------
Work Life Comercio de Produtos Medicos Ltda - EPP / 26.355.824/0001-78
25351.790646/2018-52 / 8175005
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0331585243
--------------------------------------
FOREST MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 26.931.025/0001-00
25351.135939/2019-53 / 3086776
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0317740245
--------------------------------------
PARAIBA SAUDE E ODONTO LTDA / 35.397.052/0001-28
25351.121114/2022-57 / 8250826
COMÉRCIO VAREJISTA: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0347150241
--------------------------------------
FORMEDTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA / 35.517.786/0001-01
25351.729039/2023-58 / 8281879
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323577245
--------------------------------------
DROGARIA AVENIDA CATALAO LTDA / 46.297.730/0001-05
25351.000685/2022-59 / 7906023
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -
FRACIONAMENTO: -
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0343767244
--------------------------------------
HAFEMANN ZOZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 26.738.915/0001-92
25351.221568/2017-60 / 7513531
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0344017249
--------------------------------------
SM RECIFE LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA / 04.122.838/0001-09
25351.061592/2024-62 / 4066629
ARMAZENAR: COSMÉTICOS
EXPEDIR: COSMÉTICOS
TRANSPORTAR: COSMÉTICOS
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323165249
--------------------------------------
OHANA ANTONIA MOITA MONTEIRO / 46.985.381/0001-06
25351.403807/2022-65 / 3117194
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0320306241
--------------------------------------
NEOFIX - COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICO E HOSPITALAR LTDA-ME / 09.519.467/0001-17
25351.014530/2011-67 / 8072199
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0323177247
--------------------------------------
daiso brasil comércio e importação ltda / 14.987.685/0001-16
25351.228127/2018-70 / 3079805
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0338184244
--------------------------------------
Armazém Tattoo Importação e Distribuição Ltda / 32.850.122/0001-63
25351.101037/2024-81 / 4067149
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0326709240
--------------------------------------
MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94
25351.041845/2024-81 / 3129663
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0344441245
--------------------------------------
SM RECIFE LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA / 04.122.838/0001-09
25351.061694/2024-88 / 3129801
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323484247
--------------------------------------
ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA / 49.032.964/0001-00
25351.061028/2016-94 / 3068865
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 1010423231
--------------------------------------
CONECT MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE CORRELATOS LTDA / 53.752.915/0001-10
25351.080621/2024-95 / 8288560
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323805248
--------------------------------------
daiso brasil comércio e importação ltda / 14.987.685/0001-16
25351.742002/2013-98 / 2072263
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
7187 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE CLASSE / 0338142240
--------------------------------------
Dental Morelli Ltda / 65.441.255/0001-35
25000.040756/98-54 / 1039683
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323114245
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.123, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
Luis Fernando Rosa Ltda. / 08.457.189/0001-58
25351.415909/2023-12 /
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0672058235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividade e classe pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Adicionalmente, o Relatório de Inspeção nº 01.000232/24, emitido pela Vigilância Sanitária competente, atesta que a empresa não cumpre com os requisitos técnicos exigidos para a atividade pleiteada.
--------------------------------------
silva e rocha ltda / 53.771.996/0001-03
25351.109688/2024-19 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0327727241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
sena saude medicamentos e produtos hospitalares ltda / 53.545.520/0001-46
25351.117985/2024-38 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344285243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
M&M FARMACIA LTDA / 07.442.545/0001-05
25351.115048/2024-48 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339136243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
FORTE MEDICAMENTOS LTDA / 50.363.333/0005-87
25351.107267/2024-53 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323668241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado pertence a outra empresa filial.
--------------------------------------
fds comercio de medicamentos ltda / 53.059.585/0001-81
25351.107635/2024-63 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0324270241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
A.R. RODRIGUEZ & CIA LTDA / 04.562.591/0004-94
25351.117802/2024-84 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344073246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
sena saude medicamentos e produtos hospitalares ltda / 53.545.520/0001-46
25351.117984/2024-93 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344284247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.124, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ANAMAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 27.336.777/0001-88
25351.111298/2024-17 / 1309075
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS)
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0331109247
--------------------------------------
ICOSAN DISTRIBUIDORA LTDA / 12.882.924/0001-48
25351.118095/2024-43 / 1309058
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0344411249
--------------------------------------
RIBEIRO ATACADISTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 50.354.589/0001-02
25351.118117/2024-75 / 1309061
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0344438244
--------------------------------------
M4 PARTICIPAÇÕES LTDA / 50.035.462/0001-12
25351.118032/2024-97 / 1309044
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0344342247
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.125, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94
25351.041630/2024-61 / 1307610
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0345560248
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.127, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
25351.117638/2024-13 /
706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0343883244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 1.20590-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.128, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA / 13.130.164/0008-51
25351.570854/2022-13 / 8259964
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0347653247
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
DROGA SMART LTDA EPP / 03.492.293/0001-60
25351.569786/2014-30 / 7298628
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0626961233
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES-PRC-2022/10684, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0626968/23-1.
--------------------------------------
LB - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP / 07.524.991/0001-50
25351.628214/2015-44 / 8128794
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0627108231
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES-EXP-2022/79415, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0627120/23-1.
--------------------------------------
DAMTAK - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA / 11.164.235/0001-35
25351.400161/2010-87 / 8066011
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0627233239
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES-EXP-2022/79415, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0627246/23-1.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.129, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA / 13.130.164/0008-51
25351.668832/2022-92 / 1286484
70787 - AE - Cancelamento de Ofício de Autorização Especial / 0347740241
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RETIFICAÇÃO
Na Resolução-RE nº 990, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 14 de março de 2024, na Seção 1, pág. 97,
Onde se lê:
"ESTRELA LITORANEA SAUDE AMBIENTAL LTDA / 01.795.250/0001-28
25767.190501/2005-51 / 9005920
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3857035218
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE EXIGÊNCIA Nº 4555131/21-6 E Nº 4188567/22-8, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RDC Nº 204/2005."
Leia-se:
"ESTRELA LITORANEA SAUDE AMBIENTAL LTDA / 01.795.250/0001-28
25767.190501/2005-51 / 9005920
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3857035218
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A AFE Nº 9.00592-0, PARA A QUAL FOI PETICIONADA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, FOI CANCELADA A PEDIDO DA EMPRESA EM 23 DE ABRIL DE 2012, CONFORME RESOLUÇÃO-RE Nº 1.738, DE 18 DE ABRIL DE 2012."
(DOU de 22.03.2024 – págs. 84 a 102 – Seção 1)