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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 22.03.2024)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.241, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução RDC que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/722278?lang=pt-BR

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.904300/2024-96

Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012.

Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da AR

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI

Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.242, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/761881?lang=pt-BR

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.917563/2023-84

Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários para fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo

Agenda Regulatória 2024-2025: Projeto nº 3.27 - Revisão e consolidação da regulamentação sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI

Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.243, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos de composição e qualidade, alegações de conteúdo e nutricionais e lista de constituintes autorizados para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/994321?lang=pt-BR

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.917563/2023-84

Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos de composição e qualidade, alegações de conteúdo e nutricionais e lista de constituintes autorizados para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 3.27 - Revisão e consolidação da regulamentação sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI

Diretor Relator: Rômison Rodrigue Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.244, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução - RDC que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço:https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/581289?lang=pt-BR

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.904182/2024-16

Assunto: Proposta de Resolução - RDC que altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019.

Agenda Regulatória 2024-2025: Tema 3.13 - Revisão da lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI

Diretor Relator: Antonio Barra Torres

PORTARIA N° 323, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria nº 1.422/Anvisa, de 18 de dezembro de 2023, que estabelece orientações e critérios de funcionamento do Programa de Gestão Orientada para Resultados (PGOR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, inciso VI, aliado ao art. 203, inciso III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada nº. 585, de 10 de dezembro de 2021, com base no art. 4º do Decreto n. 11.702, de 17 de maio de 2022, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI n. 24, de 28 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.422/Anvisa, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 131, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. ...................................................................................................................

§2º A participação de estagiários deverá observar as regras estabelecidas na Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e outros normativos pertinentes." (NR)

"Art. 8º ....................................................................................................................

§1º Para o cálculo do limite percentual da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), não será considerado o efetivo das unidades estaduais, cujo cálculo será realizado com base no efetivo das unidades regionais.

§2º Para estabelecimento dos percentuais executados na GGPAF, contabiliza-se todos os servidores formalmente lotados nas unidades." (NR)

"Art. 9º. ...................................................................................................................

Parágrafo único. Rodízio dos servidores poderá ser organizado pela chefia imediata, observado o cumprimento de carga horária presencial mínima de 16 (dezesseis) horas semanais para os servidores que não estejam inscritos na modalidade teletrabalho integral." (NR)

"Art. 11. Não serão considerados para a contagem do efetivo de que trata o art. 8 e o art. 9º os agentes que se enquadrem nas seguintes condições:

I - servidores com atuação e residência em Estados distintos em função de sua lotação e que estejam integrando unidades virtuais ou estejam em equipes de trabalho remoto formalizadas até a data de publicação desta Portaria;

II - residentes em Estados distintos de sua lotação que foram removidos em virtude da centralização de atividades, aprovada pela Dicol, até a data de publicação desta Portaria;

(...)

V - agentes públicos de outros órgãos ou entidades que por oportunidade da sua movimentação para a Anvisa eram residentes em Estados distintos de sua lotação na agência;

VI - servidores cujas lotações imediatamente anteriores tenham sido nas Coordenações estaduais ou regionais, sejam residentes em outros estados do Brasil e que estejam lotados na GGPAF ou nas suas unidades subordinadas em Brasília; e

VII - servidores com determinação de junta médica para inclusão e permanência em teletrabalho integral em função de condições clínicas em que se demonstre a necessidade do teletrabalho para proteger a saúde do servidor e resguardar a Administração; e

VIII - estagiários." (NR)

" Art. 25. Para assegurar o pleno funcionamento das unidades sem prejuízo institucional, servidores e chefias devem cumprir as seguintes obrigações:

(...)

IV - em caso de convocações presenciais, observar o disposto no artigo 26, podendo sua realização ocorrer sempre que necessário." (NR)

"Art. 14. ...................................................................................................................

Parágrafo único. O dirigente da unidade poderá promover o revezamento entre os interessados em periodicidade anual, bem como estabelecer outros critérios de priorização, caso ainda persista maior o número de interessados em participar do PGOR na modalidade teletrabalho, regime de execução integral, frente ao limite percentual autorizado." (NR)

"Art. 32 - Quaisquer inadequações ou descumprimentos relacionados às metas estabelecidas no plano de trabalho ou às responsabilidades atribuídas ao servidor por esta Portaria deverão ser registradas e indicadas formalmente ao servidor.

(...)

§3º Não apresentadas ou não acolhidas as justificativas, ou descumprido o prazo de prorrogação a que se referem os parágrafos anteriores, o servidor não terá o registro de frequência e sofrerá os descontos cabíveis concernente:

(...)

§7º Os procedimentos relativos às inadequações nos planos de trabalho e suas consequências serão regulamentados em Orientação de Serviço a ser publicada pela unidade de gestão de pessoas." (NR)

"Art. 39 A - Os servidores que no ato da publicação desta Portaria estiverem residindo no exterior com autorização da Diretoria Colegiada que contenha prazo determinado para que se mantenha nesta condição, nos termos do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, deverão ser os primeiros a serem priorizados para o teletrabalho integral durante todo o período de vigência da autorização já formalizada, não se enquadrando como excepcionalidade prevista no art. 11 desta Portaria.

Parágrafo único. Por oportunidade do fim do prazo da vigência que se refere à autorização para o teletrabalho no exterior, os servidores que desejarem ter a sua concessão renovada ou aqueles que desejarem ter nova autorização concedida deverão se submeter a todos os critérios desta portaria." (NR)

"Art.41. As adequações das unidades para atendimento desta Portaria deverão ser realizadas até 30 de abril de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

ARESTO Nº 1.627, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 07 realizada no dia 20 de março de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL

ANEXO

Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A.

CNPJ: 58.430.828/0001-60

Número do Processo: 25351.787000/2018-98

Expediente: 2867743/22-2

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 07/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.

CNPJ: 49.324.221/0001-04

Número do Processo: 25351.761338/2021-15

Expediente: 0643118/23-3

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 08/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ANIMATEKA MANIPULACAO VETERINARIA LTDA.

CNPJ: 42.676.706/0001-18

Número do Processo: 25351.281041/2022-51

Expediente: 4608931/22-4

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 94/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ORGANICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.-ME

CNPJ: 06.016.749/0002-94

Número do Processo: 25351.178307/2022-80

Expediente: 4658896/22-5

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 95/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DROGARIA VILA RÉ LTDA.

CNPJ: 06.006.677/0001-13

Número do Processo: 25351.143067/2022-01

Expediente: 4673118/22-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 96/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BEM VIVER PHARMA & MANIPULACAO LTDA. - ME

CNPJ: 28.704.562/0001-35

Número do Processo: 25351.807382/2020-06

Expediente: 4699777/22-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 97/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ARTISAN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA.

CNPJ: 44.573.123/0001-97

Número do Processo: 25351.324485/2022-99

Expediente: 4713147/22-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 98/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LRF LTDA.

CNPJ: 46.325.910/0001-45

Número do Processo: 25351.324483/2022-08

Expediente: 4731677/22-2

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 99/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DHE FARMACIA LTDA.

CNPJ: 44.125.156/0001-74

Número do Processo: 25351.324480/2022-66

Expediente: 4735470/22-4

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DHE FARMACIA LTDA.

CNPJ: 44.125.156/0001-74

Número do Processo: 25351.324480/2022-66

Expediente: 4735516/22-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DHE FARMACIA LTDA.

CNPJ: 44.125.156/0001-74

Número do Processo: 25351.324480/2022-66

Expediente: 4736123/22-9

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 100/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.

CNPJ: 06.628.333/0001-46

Número do Processo: 25351.109672/2017-40

Expediente: 0964252/20-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.594/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DROGARIA SANTA MARIA LTDA.

CNPJ: 11.433.984/0001-10

Número do Processo: 25351.059399/2015-94

Expediente: 0044762/20-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.586/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: STOLTHAVEN SANTOS LTDA.

CNPJ: 51.979.359/0001-93

Número do Processo: 25351.748837/2018-11

Expediente: 0937053/21-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.582/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 10.588.595/0010-92

Número do Processo: 25351.050312/2019-23

Expediente: 1760184/21-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.584/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SISTEMA TRANSPORTES S.A.

CNPJ: 46.771.804/0001-95

Número do Processo: 25767.523462/2016-72

Expediente: 0882644/20-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.590/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SERTRADING BR LTDA.

CNPJ: 04.626.426/0007-00

Número do Processo: 25748.172652/2017-15

Expediente: 1301824/21-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.580/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS

CNPJ: 07.575.651/0027-98

Número do Processo: 25741.394496/2018-66

Expediente: 2433308/21-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.581/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVA QUIMICA FARMACÊUTICA S.A.

CNPJ: 72.593.791/0001-11

Número do Processo: 25351.094350/2016-03

Expediente: 3032284/21-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.583/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LIVRE - MONTAGEM DE PRODUTOS ASSISTIVOS LTDA. - EPP

CNPJ: 20.654.934/0001-54

Número do Processo: 25351.719682/2017-25

Expediente: 1221407/21-0

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.585/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A

CNPJ: 05.161.069/0001-10

Número do Processo: 25351.608268/2017-91

Expediente: 0363376/20-4

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.591/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LABOR IMPORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

CNPJ: 01.005.728/0001-79

Número do Processo: 25767.110492/2016-11

Expediente: 3463022/21-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 101/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RESTAURANTE JOÁ VILLA REAL

CNPJ: 09.479.398/0001-65

Número do Processo: 25761.002822/2017-78

Expediente: 3731785/21-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 102/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - EPP

CNPJ: 05.854.999/0001-50

Número do Processo: 25351.344566/2017-59

Expediente: 1104716/21-6

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.589/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DANISCO BRASIL LTDA.

CNPJ: 46.278.016/0001-61

Número do Processo: 25767.470565/2015-71

Expediente: 1205623/21-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2.595/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DELCI PEREIRA DA SILVA & CIA LTDA.

CNPJ: 30.743.538/0022-81

Número do Processo: 25351.303493/2015-72

Expediente: 1156356/23-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 301/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: THRS COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. ME

CNPJ: 26.651.394/0001-31

Número do Processo: 25351.631015/2018-01

Expediente: 1156917/23-9

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 302/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: VALE COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 71.336.101/0004-29

Número do Processo: 25351.646042/2023-37

Expediente: 1164608/23-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 303/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: VALE COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 71.336.101/0004-29

Número do Processo: 25351.645363/2023-14

Expediente: 1173177/23-0

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 304/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ZION MEDIC LTDA.

CNPJ: 51.147.768/0001-23

Número do Processo: 25351.549702/2023-32

Expediente: 1178381/23-4

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 305/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ZION MEDIC LTDA.

CNPJ: 51.147.768/0001-23

Número do Processo: 25351.549702/2023-32

Expediente: 1358676/23-2

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 306/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MF2 FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.

CNPJ: 08.613.246/0003-02

Número do Processo: 25351.899712/2020-73

Expediente: 1179105/23-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 307/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TRANS TOMAZ- TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA. EPP

CNPJ: 03.867.083/0001-09

Número do Processo: 25351.571197/2023-11

Expediente: 1179436/23-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 308/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TRANS TOMAZ- TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA. EPP

CNPJ: 03.867.083/0001-09

Número do Processo: 25351.571196/2023-68

Expediente: 1179498/23-2

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 309/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DENTISTRY COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ: 41.918.935/0001-39

Número do Processo: 25351.491685/2023-37

Expediente: 1194499/23-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 319/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMAMED DROGARIAS LTDA.

CNPJ: 52.351.516/0001-84

Número do Processo: 25351.664267/2023-75

Expediente: 1184873/23-2

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 310/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMAMED DROGARIAS LTDA.

CNPJ: 52.351.516/0001-84

Número do Processo: 25351.664267/2023-75

Expediente: 1193542/23-5

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 311/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DSG POPULAR DE IBIRACI LTDA.

CNPJ: 48.909.713/0001-07

Número do Processo: 25351.068600/2023-11

Expediente: 1185214/23-2

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 312/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: E M DE LIRA

CNPJ: 44.862.802/0001-86

Número do Processo: 25351.185344/2023-25

Expediente: 1187852/23-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 313/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GAN COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ: 51.566.428/0001-37

Número do Processo: 25351.671401/2023-94

Expediente: 1192260/23-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 415/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ABUSEN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

CNPJ: 04.377.977/0006-98

Número do Processo: 25351.659791/2023-24

Expediente: 1193276/23-3

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 316/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ABUSEN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

CNPJ: 04.377.977/0006-98

Número do Processo: 25351.659791/2023-24

Expediente: 1193712/23-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 317/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: AMARO & SILVA DROGARIA LTDA.

CNPJ: 05.907.515/0001-93

Número do Processo: 25351.653259/2014-11

Expediente: 1189156/23-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 314/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: IRMAOS OLIVEIRA FARMACIAS LTDA.

CNPJ: 34.565.893/0002-15

Número do Processo: 25351.205957/2021-24

Expediente: 1194239/23-4

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 318/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HUBSERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA.

CNPJ: 06.214.392/0001-78

Número do Processo: 25759.076402/2016-92

Expediente: 1022324/21-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 200/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SANAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA.

CNPJ: 53.967.360/0001-23

Número do Processo: 25351.405737/2017-61

Expediente: 1165389/21-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 201/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GR S.A.

CNPJ: 02.905.110/0001-28

Número do Processo: 25759.123035/2016-18

Expediente: 1163647/21-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 202/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TRANSHIP TRANSPORTES MARITIMOS LTDA.

CNPJ: 31.667.298/0001-11

Número do Processo: 25741.624685/2018-79

Expediente: 2457406/21-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 203/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMS S.A.

CNPJ: 57.507.378/0003-65

Número do Processo: 25759.131239/2016-39

Expediente: 1006638/20-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 204/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMS S.A.

CNPJ: 57.507.378/0003-65

Número do Processo: 25759.131239/2016-39

Expediente: 1138019/21-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 204/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPACOES S.A.

CNPJ: 04.931.019/0007-06

Número do Processo: 25752.197585/2016-81

Expediente: 2731973/21-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 205/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.

CNPJ: 49.930.514/0001-35

Número do Processo: 25741.426454/2016-69

Expediente: 2419062/21-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 206/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: H.T.C.G. PRODUTOS NATURAIS LTDA.

CNPJ: 07.526.400/0001-84

Número do Processo: 25351.666159/2018-70

Expediente: 3233190/21-2

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 207/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SANTA RITA COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 50.311.620/0001-10

Número do Processo: 25351.274061/2019-71

Expediente: 0820430/21-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR DESISTÊNCIA TÁCITA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 208/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA.

CNPJ: 08.455.356/0001-21

Número do Processo: 25351.368022/2015-85

Expediente: 0980574/20-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 209/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NUTOP PRODUTOS FUNCIONAIS LTDA.

CNPJ: 08.455.356/0001-21

Número do Processo: 25351.368022/2015-85

Expediente: 0980640/20-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 209/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

CNPJ: 60.659.463/0030-26

Número do Processo: 25351.665780/2023-83

Expediente: 1155955/23-4

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 253/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 64.171.697/0004-99

Número do Processo: 25351.493794/2023-99

Expediente: 0946621/23-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 254/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HIDROLIGHT DO BRASIL S.A.

CNPJ: 08.762.826/0001-08

Número do Processo: 25351.304187/2023-63

Expediente: 0923390/23-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 256/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ORGANIZAÇÃO VERDEMAR

CNPJ: 65.124.307/0010-30

Número do Processo: 25351.485893/2023-05

Expediente: 0921561/23-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 257/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: IBETEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP

CNPJ: 04.397.247/0001-44

Número do Processo: 25351.512966/2023-31

Expediente: 0903590/23-9

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 258/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 01.513.946/0001-14

Número do Processo: 25351.499566/2023-22

Expediente: 0890935/23-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 259/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A.

CNPJ: 00.904.728/0004-90

Número do Processo: 25351.508886/2023-81

Expediente: 0872840/23-9

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 261/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.

CNPJ: 60.665.981/0001-18

Número do Processo: 25351.569984/2023-94

Expediente: 0956467/23-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 300/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.

CNPJ: 60.659.463/0030-26

Número do Processo: 25351.590994/2023-99

Expediente: 0978887/23-9

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 299/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FCD HAMBURGUERES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 12.935.088/0011-94

Número do Processo: 25761.150102/2018-21

Expediente: 0401807/19-9

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2542/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FCD HAMBURGUERES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 12.935.088/0011-94

Número do Processo: 25761.150102/2018-21

Expediente: 2333768/19-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2542/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FCD HAMBURGUERES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 12.935.088/0011-94

Número do Processo: 25761.150102/2018-21

Expediente: 2442015/19-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2542/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA.

CNPJ: 38.352.679/0001-50

Número do Processo: 25351.727494/2021-57

Expediente: 3074215/21-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PROTECTME BRASIL COMERCIO DE PRODUTO HOSPITALAR LTDA.

CNPJ: 02.061.584/0001-30

Número do Processo: 25351.863599/2008-11

Expediente: 2809293/22-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 45/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: E DE F A MACERAU

CNPJ: 32.079.669/0001-07

Número do Processo: 25351.012191/2022-17

Expediente: 4291086/22-2

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 211/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FREITAS E COSTA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

CNPJ: 37.952.138/0001-09

Número do Processo: 25351.867373/2020-66

Expediente: 4679012/22-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 212/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BELEZA E VOCÊ COMÉRCIO ATACADISTA LTDA.

CNPJ: 39.769.858/0002-31

Número do Processo: 25351.285126/2022-17

Expediente: 4711107/22-3

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 213/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: KELLY FERNANDA LADER PEREIRA FARMACIA LTDA.

CNPJ: 45.993.174/0001-30

Número do Processo: 25351.090288/2022-61

Expediente: 4820390/22-4

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 214/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ALINE ALVES DE PAULA SOUZA DROGARIA

CNPJ: 41.005.808/0001-49

Número do Processo: 25351.324031/2022-18

Expediente: 4821335/22-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 215/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ELINDAYANE VIEIRA DE SOUZA

CNPJ: 36.122.115/0001-04

Número do Processo: 25351.100625/2020-73

Expediente: 4888711/22-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 216/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BIOEXATA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. - ME

CNPJ: 05.700.671/0001-89

Número do Processo: 25351.052087/2003-01

Expediente: 4894324/22-0

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 217/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMÁCIA FÓRMULA PURA LTDA.

CNPJ: 43.358.173/0001-99

Número do Processo: 25351.478675/2022-25

Expediente: 0001887/23-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 218/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: STUDIO DE BEM ESTAR E ESTETICA FUNCIONAL LTDA. - ME

CNPJ: 15.618.977/0001-44

Número do Processo: 25351.583521/2022-54

Expediente: 0022091/23-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 219/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: K P DA SILVA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.

CNPJ: 14.778.197/0001-07

Número do Processo: 25351.642538/2021-70

Expediente: 0026541/23-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 220/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: IVANILDA VIEIRA DE BRITO - EPP

CNPJ: 09.119.271/0001-35

Número do Processo: 25351.563203/2014-67

Expediente: 0035595/23-0

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 221/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NUTRIPLAN COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 32.694.553/0001-88

Número do Processo: 25351.531746/2022-25

Expediente: 0100974/23-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 222/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TRANSPORTADORA TRANSLILO DE SALTO LTDA.

CNPJ: 02.261.284/0001-03

Número do Processo: 25351.370370/2022-76

Expediente: 0111070/23-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 223/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP

CNPJ: 11.089.732/0001-16

Número do Processo: 25023.028212/20-10

Expediente: 0212817/23-0

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 224/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MERZ FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA.

CNPJ: 11.681.446/0001-45

Número do Processo: 25351.045314/2023-87

Expediente: 0242971/23-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 225/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FAMADER FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.

CNPJ: 08.145.933/0001-89

Número do Processo: 25351.087287/2023-10

Expediente: 0332404/23-4

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 226/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NRK8 NATAL COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 32.864.734/0002-96

Número do Processo: 25351.667309/2022-49

Expediente: 0509597/23-8

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 227/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NRK8 NATAL COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 32.864.734/0002-96

Número do Processo: 25351.666656/2022-54

Expediente: 0509636/23-3

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 228/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMACIA POPULAR TAIO LTDA.

CNPJ: 07.517.589/0002-20

Número do Processo: 25351.312886/2023-87

Expediente: 0670182/23-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 229/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ONICIO EUSTAQUIO DE MELO LTDA. EPP

CNPJ: 08.049.349/0001-20

Número do Processo: 25351.030167/2007-21

Expediente: 0735168/23-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 230/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SUA FARMA POPULAR LTDA.

CNPJ: 23.235.350/0001-32

Número do Processo: 25351.269367/2023-91

Expediente: 0738211/23-1

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 231/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: COMBO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.

CNPJ: 19.834.604/0001-61

Número do Processo: 25351.295211/2023-66

Expediente: 0785516/23-9

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 232/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: R GOMES PEREIRA

CNPJ: 30.411.184/0003-05

Número do Processo: 25351.451753/2023-25

Expediente: 0846361/23-0

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 233/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LUDEMAR ANTONIO ARPINI

CNPJ: 26.843.188/0001-23

Número do Processo: 25751.000014/2022-85

Expediente: 0854220/23-2

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 234/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMÁCIA DO TRABALHADOR CENTRAL DE LIMOEIRO DO NORTE LTDA.-ME

CNPJ: 33.328.434/0001-74

Número do Processo: 25351.320426/2019-46

Expediente: 0860973/23-9

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 235/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRANET GESTAO DE LOGISTICA EM SAUDE LTDA.

CNPJ: 02.630.826/0006-74

Número do Processo: 25351.349247/2023-77

Expediente: 0909591/23-7

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 236/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: A.L. DROGARIA LTDA.

CNPJ: 47.747.098/0001-09

Número do Processo: 25351.416249/2023-89

Expediente: 0930871/23-5

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 237/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ENGEP AMBIENTAL LTDA.

CNPJ: 17.354.555/0002-15

Número do Processo: 25351.435665/2023-86

Expediente: 1025925/23-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 238/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: K 1 IMPORT EXPORT EIRELEI

CNPJ: 14.585.613/0001-42

Número do Processo: 25069.551153/2018-94

Expediente: 0441636/19-8

Área de origem: GGTAB

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, TORNAR INSUBISISTENTE a decisão proferida por meio do ARESTO Nº 1.591, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 referente ao expediente 0441636/19-8 e CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 028/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: B2W COMPANHIA DIGITAL

CNPJ: 00.776.574/0006-60

Número do Processo: 25351.839796/2018-71

Expediente: 7823673/21-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1738/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMS S.A.

CNPJ: 57.507.378/0003-65

Número do Processo: 25351.813836/2016-01

Expediente: 0898658/20-4

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2166/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMS SIGMA PHARMA LTDA.

CNPJ: 00.923.140/0001-31

Número do Processo: 25351.480353/2015-58

Expediente: 2333613/19-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2179/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: JSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. - ME

CNPJ: 04.782.901/0001-33

Número do Processo: 25351.235671/2016-12

Expediente: 0951968/20-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2181/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MTC MEDICAL COMERCIO INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS BIOMEDICOS LTDA.

CNPJ: 08.996.736/0001-73

Número do Processo: 25351.811688/2016-29

Expediente: 0527521/20-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2183/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ: 47.180.625/0021-90

Número do Processo: 25351.566453/2010-73

Expediente: 2164116/16-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2184/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TECH- SCIENCE COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME

CNPJ: 05.589.960/0001-52

Número do Processo: 25351.297639/2016-02

Expediente: 3610054/19-4

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2186/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GERMED FARMACEUTICA LTDA.

CNPJ: 45.992.062/0001-65

Número do Processo: 25351.671617/2017-10

Expediente: 1071400/21-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2188/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 10.588.595/0010-92

Número do Processo: 25351.115103/2017-94

Expediente: 0818742/21-6

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2189/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMS SIGMA PHARMA LTDA.

CNPJ: 00.923.140/0001-31

Número do Processo: 25351.164729/2017-09

Expediente: 0873768/21-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2192/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 49.475.833/0001-06

Número do Processo: 25351.232208/2016-37

Expediente: 2525473/19-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 2198/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LE PIERI COSMETICOS LTDA.

CNPJ: 01.045.796/0001-61

Número do Processo: 25351.438171/2023-53

Expediente: 0707078/23-7

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228687/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BOLTZ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - ME

CNPJ: 17.305.035/0001-31

Número do Processo: 25351.073892/2023-11

Expediente: 0712636/23-4

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228676/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A.

CNPJ: 08.939.548/0001-03

Número do Processo: 25351.166475/2022-22

Expediente: 0690476/23-0

Área de origem: GGALI

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228688/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: INSETIMAX INDUSTRIA QUIMICA LTDA.

CNPJ: 05.328.961/0001-43

Número do Processo: 25351.376853/2022-84

Expediente: 0699750/23-7

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228690/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVOZYMES LATIN AMERICA LTDA.

CNPJ: 47.247.705/0001-71

Número do Processo: 25351.205131/2021-65

Expediente: 0701406/23-2

Área de origem: GGALI

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 022869/72-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MCG PERFUMARIA LTDA.

CNPJ: 30.874.801/0001-47

Número do Processo: 25351.198999/2023-63

Expediente: 0720467/23-3

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228711/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

CNPJ: 90.821.554/0001-42

Número do Processo: 25351.054434/2022-94

Expediente: 0718318/23-4

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228716/24-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOKSHA8 BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ: 07.591.326/0001-80

Número do Processo: 25351.606451/2021-39

Expediente: 0718659/23-6

Área de origem: GGALI

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228720/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: OXI-QUIMICA LTDA.

CNPJ: 65.271.868/0001-71

Número do Processo: 25351.664666/2022-55

Expediente: 0711153/23-0

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228704/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GLOBALDERMA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 38.376.928/0001-48

Número do Processo: 25351.652025/2022-58

Expediente: 0717575/23-3

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0228728/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CREMER S.A.

CNPJ: 82.641.325/0001-18

Número do Processo: 25351.259850/2023-68

Expediente: 0718783/23-9

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0313827/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CREMER S.A.

CNPJ: 82.641.325/0001-18

Número do Processo: 25351.260573/2023-36

Expediente: 0718862/23-6

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0313837/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FIRETTI & FIRETTI LTDA. - ME

CNPJ: 05.300.475/0001-17

Número do Processo: 25351.444080/2023-57

Expediente: 0717282/23-6

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0313837/24-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.

CNPJ: 43.623.792/0001-63

Número do Processo: 25351.247761/2023-79

Expediente: 0728325/23-3

Área de origem: COSAN/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0313874/24-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 05.388.725/0001-12

Número do Processo: 25351.161784/2023-97

Expediente: 0783168/23-3

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0280799/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 05.388.725/0001-12

Número do Processo: 25351.161801/2023-96

Expediente: 0783103/23-9

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0280788/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 05.388.725/0001-12

Número do Processo: 25351.161873/2023-33

Expediente: 0783312/23-7

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0280704/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 05.388.725/0001-12

Número do Processo: 25351.161995/2023-20

Expediente: 0783330/23-5

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0280704/24-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 05.388.725/0001-12

Número do Processo: 25351.162077/2023-18

Expediente: 0783288/23-9

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0279411/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 05.388.725/0001-12

Número do Processo: 25351.162104/2023-52

Expediente: 0783281/23-4

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0279597/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 05.388.725/0001-12

Número do Processo: 25351.162107/2023-96

Expediente: 0783336/23-3

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0250064/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.

CNPJ: 05.388.725/0001-12

Número do Processo: 25351.162740/2023-84

Expediente: 0783238/23-1

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0249904/24-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GLOBALPRO COSMETICOS LTDA.

CNPJ: 31.664.094/0001-27

Número do Processo: 25351.355389/2023-73

Expediente: 0574263/23-3

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0258748/24-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GLOBALPRO COSMETICOS LTDA.

CNPJ: 31.664.094/0001-27

Número do Processo: 25351.355390/2023-06

Expediente: 0574265/23-6

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0258844/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GLOBALPRO COSMETICOS LTDA.

CNPJ: 31.664.094/0001-27

Número do Processo: 25351.355391/2023-42

Expediente: 0574266/23-2

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0258897/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEGA BEAUTY COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

CNPJ: 40.166.182/0001-90

Número do Processo: 25351.355524/2023-81

Expediente: 0574442/23-5

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0250169/24-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: B2BRAZIL SERVIÇOS INTERATIVOS

CNPJ: 09.465.102/0001-57

Número do Processo: 25069.551670/2018-63

Expediente: 1165342/23-5

Área de origem: GGREC

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 69/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.

CNPJ: 07.976.147/0043-10

Número do Processo: 25744.691010/2017-24

Expediente: 0516916/23-8

Área de origem: GGREC

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por DESISTÊNCIA TÁCITA, conforme teor do Despacho nº 72/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.

CNPJ: 07.976.147/0043-10

Número do Processo: 25744.691010/2017-24

Expediente: 0571828/23-0

Área de origem: GGREC

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por DESISTÊNCIA TÁCITA, conforme teor do Despacho nº 72/2024 - GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: JOÃOMED COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S.A.

CNPJ: 78.742.491/0001-33

Número do Processo: 25351.595073/2022-31

Expediente: 0249643/24-3

Área de origem: GGREC

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da decisão a quo, conforme teor do Despacho nº 0262352/24-7 - GGREC/GADIP/ANVISA.

DIRETORIA COLEGIADA

DESPACHO N° 41, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.904300/2024-96

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos, publicada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012.

Área responsável: GGALI/DIRE2

Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto e para manter a convergência a padrões internacionais.

Relatoria: Rômison Rodrigues Mota

DESPACHO N° 42, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.917563/2023-84

Assunto: Propostas de Abertura do Processo Administrativo de Regulação para consolidação e atualização dos regulamentos sanitários de fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo.

Área responsável: GGALI/DIRE2

Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.27 - Revisão e consolidação da regulamentação sobre alimentos infantis, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto e para manter a convergência a padrões internacionais

Relatoria: Rômison Rodrigues Mota

DESPACHO N° 43, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.904182/2024-16

Assunto: Proposta de abertura para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos.

Área responsável: GGALI/DIRE2

Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.13 - Revisão da lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para manter a convergência a padrões internacionais.

Relatoria: Antonio Barra Torres

DESPACHO N° 45, DE 21 DE MARÇO DE 2024

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.926882/2021-19

Assunto: Proposta de abertura para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa - IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.

Área responsável: DIRE5

Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória 2024-2025

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência e dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária para a qual o realização de ARR se caracteriza como improdutiva, e de caráter excepcional para tratar situação específica e pontual para a qual a realização de ARR represente emprego de recursos desproporcionais aos eventuais impactos esperados com o ato normativo

Relatoria avocada: Antonio Barra Torres

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 850, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 26 de maio de 2021, Seção 1, pág. 205, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....................................................................................................................

§ 1º A validade da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de fabricantes de dispositivos médicos concedidas por meio do Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (MDSAP) é de quatro anos.

§ 2º A validade estabelecida no § 1º é condicionada à permanência do fabricante no Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (MDSAP) durante todo o período de vigência do certificado.' (NR)

§ 3º As petições de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de fabricantes de dispositivos médicos concedidas por meio do Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (MDSAP) e suas renovações protocoladas antes da entrada em vigor da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 850, de 20 de março de 2024, cuja decisão não tenha sido publicada no Diário Oficial da União, terão validade de quatro anos." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA -RDC Nº 851, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 73, de 7 de abril de 2016, que dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73,de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2016, Seção 1, pág. 32, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" ANEXO I

...............

10. INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO

Modificações

Condições

Documentos

Tipo de peticionamento

a. inclusão de nova concentração para medicamentos novos e inovadores

Refere-se à inclusão de nova concentração para um medicamento novo ou inovador registrado, na mesma forma farmacêutica. A alteração de inclusão de nova concentração aplica-se à empresa detentora do registro inicial.

1, 2, 3, 4, 5, 6

Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação.

b. inclusão de nova concentração para medicamentos genéricos e similares

Refere-se à inclusão de nova concentração já registrada no país para um medicamento genérico ou similar registrado, na mesma forma farmacêutica. A alteração de inclusão de nova concentração aplica-se à empresa detentora do registro inicial.

7

Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação.

Documentação

1

Documentação descrita nas seções II e III do Capítulo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 753, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares, e suas atualizações. O Relatório Técnico descrito no Art. 15 Inciso VI da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 753, de 28 de setembro de 2022, deve ser substituído pelo PATE. Caso o DIFA seja o mesmo aprovado para a concentração já registrada, fica dispensada a apresentação da documentação descrita na Subseção I da Seção III do Capítulo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 753/2022

2

Racional clínico de desenvolvimento, apresentando o embasamento científico do programa de desenvolvimento conduzido e uma discussão da relevância clínica da alteração proposta frente às condições de uso atualmente aprovadas para o produto e às opções terapêuticas disponíveis.

3

Contextualização da condição clínica à qual o produto se destina, incluindo as opções terapêuticas existentes no Brasil, discussão da prática clínica e dados epidemiológicos nacionais, quando disponíveis. Um adendo ou atualização à contextualização apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração.

4

Caracterização clínica biofarmacêutica, farmacológica, de segurança e eficácia, conforme guia específico. Se aplicável, devem ser apresentadas ainda caracterização não clínica farmacológica e toxicológica, conforme guia específico.

Um adendo ou atualização à documentação apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração.

 

Nos casos em que as evidências apresentadas para subsidiar a segurança e a eficácia não sejam provenientes de estudos conduzidos com o medicamento proposto para registro, devem ser apresentados estudos ponte que permitam a extrapolação dessas evidências para o medicamento que está sendo proposto para registro.

 

Os estudos de biodisponibilidade relativa e testes de bioisenção apresentados como prova principal de segurança e eficácia ou como estudos ponte devem atender os requerimentos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 749, de 5 de setembro de 2022, e suas atualizações.

A caracterização clínica de segurança e eficácia pode ser subsidiada por literatura científica ou dados técnicos, conforme o Guia nº 61/2023, Submissão de registro de medicamento sintético, semissintético e radiofármaco baseada em literatura científica, e suas atualizações.

 

Nos casos em que as evidências principais de segurança e eficácia sejam baseadas em dados provenientes da literatura científica ou dados técnicos, a solicitação deve ser acompanhada de estudos ponte entre o medicamento objeto da solicitação e um medicamento comparador, além de comprovação de experiência atual de comercialização, demonstrando o uso estabelecido do IFA no exterior sob condições similares de uso, com eficácia reconhecida e nível aceitável de segurança.

 

A aceitabilidade de submissões baseadas em literatura científica e dados técnicos será avaliada conforme as características de cada submissão, considerando a necessidade de condução de estudos clínicos confirmatórios, a classe terapêutica e o risco sanitário.

O medicamento comparador a ser utilizado nos estudos ponte deve possuir eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto à autoridade sanitária competente, podendo ser o medicamento de referência nacional ou outro acordado com a Anvisa.

5

Avaliação da relação benefício-risco, com uma análise crítica integrada para a nova concentração proposta nas condições de uso pleiteadas, considerando os dados de segurança e eficácia apresentados. Um adendo ou atualização à avaliação da relação benefício-risco apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração.

6

Plano de Gerenciamento de Risco adequado à alteração proposta, elaborado de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 406, de 22 de julho de 2020, e suas atualizações, quando necessário.

7

Documentação descrita nas seções II e III do Capítulo III e no Capítulo IV (DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO E SIMILAR) da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 753, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares, e suas atualizações. Caso o DIFA seja o mesmo aprovado para a concentração já registrada, fica dispensada a apresentação da documentação descrita na Subseção I da Seção III do Capítulo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 753/2022.

--

11. MUDANÇAS RELACIONADAS À POSOLOGIA, AMPLIAÇÃO DE USO, INCLUSÃO DE NOVA VIA DE ADMINISTRAÇÃO, NOVA INDICAÇÃO TERAPÊUTICA

Modificações

Condições

Documentos

Tipo de peticionamento

a. alteração de posologia para medicamentos novos e inovadores

Refere-se à alteração de posologia para um medicamento novo ou inovador já registrado na mesma concentração, forma farmacêutica, indicação terapêutica e população alvo. A alteração de posologia aplica-se à empresa detentora do registro inicial.

1, 2, 3, 4, 5, 6

Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação.

b. ampliação de uso para medicamentos novos e inovadores

Refere-se ao aumento da população alvo para um medicamento novo ou inovador já registrado na mesma indicação terapêutica. A ampliação de uso aplica-se somente a empresa detentora do registro inicial.

1, 2, 3, 4, 5, 6

Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação.

c. inclusão de nova via de administração para medicamentos novos e inovadores

Refere-se à inclusão de nova via de administração no país para um medicamento novo ou inovador já registrado na mesma forma farmacêutica, mesma concentração e mesma indicação terapêutica. A inclusão de nova via de administração aplica-se à empresa detentora do registro inicial.

1, 2, 3, 4, 5, 6

Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação.

d. inclusão de nova indicação terapêutica para medicamentos novos e inovadores

Refere-se à inclusão de nova indicação terapêutica no país, para um medicamento novo ou inovador já registrado na mesma forma farmacêutica e mesma concentração. A inclusão de nova indicação terapêutica aplica-se à empresa detentora do registro inicial.

1, 2, 3, 4, 5, 6

Requer protocolo individual. Deve aguardar manifestação favorável da Anvisa para implementação.

Documentação

1

Racional clínico de desenvolvimento, apresentando o embasamento científico do programa de desenvolvimento conduzido e uma discussão da relevância clínica da alteração proposta frente às condições de uso atualmente aprovadas para o produto e às opções terapêuticas disponíveis.

2

Contextualização da condição clínica à qual o produto se destina, incluindo as opções terapêuticas existentes no Brasil, discussão da prática clínica e dados epidemiológicos nacionais, quando disponíveis. Um adendo ou atualização à contextualização apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração.

3

Caracterização clínica farmacológica, de segurança e eficácia, conforme guia específico. Se aplicável, devem ser apresentadas ainda caracterização não clínica farmacológica e toxicológica, conforme guia específico.

Um adendo ou atualização à documentação apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração.

 

Nos casos em que as evidências principais de segurança e eficácia para subsidiar as alterações propostas não sejam provenientes de estudos conduzidos com o medicamento proposto para registro, devem ser apresentados estudos ponte que permitam a extrapolação dessas evidências para o medicamento que está sendo proposto para registro.

 

Os estudos de biodisponibilidade relativa e testes de bioisenção apresentados como prova principal de segurança e eficácia ou como estudos ponte devem atender os requerimentos previstos na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 749, de 5 de setembro de 2022, e suas atualizações.

A caracterização clínica de segurança e eficácia pode ser subsidiada por literatura científica ou dados técnicos, conforme o Guia nº 61/2023, Submissão de registro de medicamento sintético, semissintético e radiofármaco baseada em literatura científica, e suas atualizações.

 

Nos casos em que as evidências principais de segurança e eficácia para subsidiar as alterações propostas sejam baseadas em dados provenientes da literatura científica ou dados técnicos, a solicitação deve ser acompanhada de estudos ponte entre o medicamento objeto da solicitação e um medicamento comparador, além de comprovação de experiência atual de comercialização, demonstrando o uso estabelecido do IFA no exterior sob condições similares de uso, com eficácia reconhecida e nível aceitável de segurança.

 

A aceitabilidade de submissões baseadas em literatura científica e dados técnicos será avaliada conforme as características de cada submissão, considerando a necessidade de condução de estudos clínicos confirmatórios, a classe terapêutica e o risco sanitário.

O medicamento comparador a ser utilizado nos estudos ponte deve possuir eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto à autoridade sanitária competente, podendo ser o medicamento de referência nacional ou outro acordado com a Anvisa.

4

Avaliação da relação benefício-risco, com uma análise crítica integrada para o medicamento proposto nas condições de uso pleiteadas, considerando os dados de segurança e eficácia apresentados. Um adendo ou atualização à avaliação da relação benefício-risco apresentada na petição primária é aceitável caso as informações apresentadas anteriormente sejam aplicáveis à nova concentração.

5

Texto de bula atualizado, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009, e suas atualizações. Quando aplicável, deve ser apresentado layout das embalagens primária e secundária de cada apresentação do medicamento, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 768, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

6

Plano de Gerenciamento de Risco adequado à alteração proposta, elaborado de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 406, de 22 de julho de 2020, e suas atualizações, quando necessário.

" (NR)

Art. 2º As petições de pós-registro enquadradas nos itens 10 e 11 do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 73, de 7 de abril de 2016, protocoladas antes da data de vigência desta Resolução, ou que já se encontram em análise na Anvisa serão analisadas conforme as Resoluções vigentes à época do protocolo.

Parágrafo único. As petições que atendam os requisitos desta Resolução e tenham sido protocoladas anteriormente à sua vigência poderão ser avaliadas nos termos desta Resolução.

Art. 3º Para os medicamentos em desenvolvimento na data de entrada em vigor desta Resolução, será aceito o desenvolvimento previamente acordado, conforme o prazo definido no instrumento de formalização do acordo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 852, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 286/2024, de 13 de março de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 160. ...

...

V - ...

...

c) certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA Integrado.

VI -...

...

c) Resoluções (RE) de concessão, alteração e cancelamento de certificação de operadores de comércio exterior no Programa OEA Integrado. "(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 853, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Altera e prorroga a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 567, de 29 de setembro de 2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, pág. 247, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................

......................................................................................

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica exclusivamente aos radiofármacos industrializados listados na Seção II do Anexo da IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020." (NR)

"Art. 2º Os radiofármacos industrializados listados na Seção II do Anexo da IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020, poderão ser importados, em caráter excepcional e temporário, por órgãos e entidades públicas e por pessoas jurídicas de direito privado, incluindo os estabelecimentos e serviços de saúde, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por esta Resolução

....................................................................................."(NR)

"Art. 7º ................................................................................................................

V - Licenciamento de importação (LI) ou Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO) registrado no Portal Siscomex;

.....................................................................................

XV - No caso de importação por operadora de plano de saúde, deve ser comprovado o vínculo da operadora com a unidade de saúde que utilizará o produto; e

XVI - Relatório técnico contendo o número e a descrição da Denominação Comum Brasileira - DCB do radiofármaco da IN nº 81, de 16 de dezembro de 2020, ao qual o produto importado se refere e justificativa da necessidade da importação, incluindo discussão sobre a necessidade médica não atendida com os produtos registrados e disponibilizados no mercado nacional.

....................................................................................."(NR)

"Art. 8º A importação nos termos desta Resolução somente se efetivará mediante deferimento da LI ou da LPCO no Portal Siscomex.

....................................................................................."(NR)

Art. 2º Fica prorrogada até 31 de março de 2025 a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

RETIFICAÇÃO

No Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430,

Onde se lê:

"Ácido láctico (L-, D- e DL-)"

Leia-se:

"Ácido lático (L-, D- e DL-)"

Onde se lê:

"Ácido málico (D-, L-)"

Leia-se:

"Ácido málico (DL-)."

Onde se lê:

"Vermelho allura Ac"

Leia-se:

"Vermelho allura AC"

Onde se lê:

"05.4.3 Cacau em pó e cacau em pó com açúcares"

Leia-se:

"05.4.3 Manteiga de cacau"

Onde se lê:

"08.2.1 Produtos cárneos processados"

Leia-se:

"08.2 Produtos cárneos processados".

Onde se lê:

"

15.5 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Edulcorante

420(i)

Sorbitol

Quantum satis

-

 

420(i)

Sorbitol

Quantum satis

-

 

420(ii)

Xarope de sorbitol

Quantum satis

-

 

420(ii)

Xarope de sorbitol

Quantum satis

-

 

421

Manitol

Quantum satis

-

 

950

Acesulfame de potássio

350

-

 

951

Aspartame

750

-

 

952(i)

Ácido ciclâmico

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

952(ii)

Ciclamato de cálcio

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

952(iv)

Ciclamato de sódio

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

953

Isomalte (isomaltulose hidrogenada)

Quantum satis

-

 

954(i)

Sacarina

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(ii)

Sacarina cálcica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(iii)

Sacarina potássica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(iv)

Sacarina sódica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

955

Sucralose

400

Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares.

 

955

Sucralose

250

Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares.

 

957

Taumatina

Quantum satis

-

 

960a

Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960b

Glicosídeos de esteviol de fermentação

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960c

Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960d

Glicosídeos de esteviol glicosilados.

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

961

Neotame

65

-

 

965(i)

Maltitol

Quantum satis

-

 

965(ii)

Xarope de maltitol

Quantum satis

-

 

966

Lactitol

Quantum satis

-

 

967

Xilitol

Quantum satis

-

 

968

Eritritol

Quantum satis

-

 

969

Advantame

50

-

"

Leia-se:

"

15.5 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares

Função

INS

Aditivos

Limite máximo (mg/kg ou mg/L)

Nota

Edulcorante

420(i)

Sorbitol

Quantum satis

-

 

420(ii)

Xarope de sorbitol

Quantum satis

-

 

421

Manitol

Quantum satis

-

 

950

Acesulfame de potássio

350

-

 

951

Aspartame

750

-

 

952(i)

Ácido ciclâmico

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

952(ii)

Ciclamato de cálcio

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

952(iv)

Ciclamato de sódio

400

Limite para os aditivos INS 952(i), 952(ii) e 952(iv) sozinhos ou combinados.

 

953

Isomalte (isomaltulose hidrogenada)

Quantum satis

-

 

954(i)

Sacarina

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(ii)

Sacarina cálcica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(iii)

Sacarina potássica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

954(iv)

Sacarina sódica

150

Limite para os aditivos INS 954(i), 954(ii), 954(iii) e 954(iv) sozinhos ou combinados.

 

955

Sucralose

400

Limite para alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, exceto bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares.

 

955

Sucralose

250

Limite para bebidas não alcóolicas gaseificadas e não gaseificadas para dietas com ingestão controlada de açúcares.

 

957

Taumatina

Quantum satis

-

 

960a

Glicosídeos de esteviol de Stevia rebaudiana Bertoni

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960b

Glicosídeos de esteviol de fermentação

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960c

Glicosídeos de esteviol produzidos enzimaticamente

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

960d

Glicosídeos de esteviol glicosilados.

240

Limite expresso como esteviol, equivalente a 600 mg/kg de glicosídeos para os aditivos INS 960a, 960b, 960c e 960d sozinhos ou combinados.

 

961

Neotame

65

-

 

965(i)

Maltitol

Quantum satis

-

 

965(ii)

Xarope de maltitol

Quantum satis

-

 

966

Lactitol

Quantum satis

-

 

967

Xilitol

Quantum satis

-

 

968

Eritritol

Quantum satis

-

 

969

Advantame

50

-

"

No Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pág. 110 a 430, onde é citada a substância de INS 270,

Onde se lê:

"Ácido Lático" ou "Ácido lático, L-, D-"

Leia-se:

"Ácido lático (L-, D- e DL-)"

4ª DIRETORIA

COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS

DESPACHO Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2024

A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:

Autuada: GERMED FARMACÊUTICA LTDA

CNPJ: 45.992.062/0001-65

Processo: 25351.667389/2020-71

Expediente: 4435175205

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: ADVERTÊNCIA

-----

Autuada: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 10.588.595/0010-92

Processo: 25351.489654/2022-35

Expediente: 2406575227

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: ADVERTÊNCIA

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Autuada: AVANTE PURION ARTIGOS PESSOAIS E DOMESTICOS LTDA ME

CNPJ: 08.300.726/0001-51

Processo: 25351.327472/2020-18

Expediente: 3766545206

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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Autuada: DUANY KAROLINE DA ROCHA TEIXEIRA MUNIZ

CPF: ***.552.327-**

Processo: 25351.710061/2020-81

Expediente: 4523373200

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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Autuada: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A

CNPJ: 20.413.924/0001-27

Processo: 25351.072143/2023-69

Expediente: 0114926231

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA

CNPJ: 03.978.166/0001-75

PROCESSO: 25351.659995/2020-12

EXPEDIENTE: 4425601209

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)

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AUTUADA: EBAZAR.COM.BR LTDA.

CNPJ: 03.007.331/0001-41

PROCESSO: 25351.270913/2021-75

EXPEDIENTE: 1253803215

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: B.E.G INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP

CNPJ: 14.459.066/0001-59

PROCESSO: 25351.890969/2021-41

EXPEDIENTE: 0230360214

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)

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AUTUADA: EBAZAR.COM.BR LTDA.

CNPJ: 03.007.331/0001-41

PROCESSO: 25351.329454/2021-43

EXPEDIENTE: 1430725211

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A

CNPJ: 20.413.924/0001-27

PROCESSO: 25742.054205/2023-57

EXPEDIENTE: 0086651232

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: THAIS RIBEIRO SOARES PEREIRA

CPF: ***.214.928-**

PROCESSO: 25351.663126/2020-92

EXPEDIENTE: 2266235209

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA

CNPJ: 59.748.988/0001-14

PROCESSO: 25351.372925/2020-52

EXPEDIENTE: 3866295207

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: MR PHARMA LTDA

CNPJ: 23.668.196/0001-92

PROCESSO: 25351.732286/2020-99

EXPEDIENTE: 2478198203

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ADVERTÊNCIA

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AUTUADA: TECMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

CNPJ: 30.743.469/0001-81

PROCESSO: 25351.543287/2021-41

EXPEDIENTE: 2068884219

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 24.000.00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)

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AUTUADA: ASC SOLUÇÕES AMBIENTAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 21.984.423/0001-63

PROCESSO: 25351.164061/2022-69

EXPEDIENTE: 4378537229

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A

CNPJ: 60.659.46310029-92

PROCESSO: 25351.061033/2021-18

EXPEDIENTE: 0626664219

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ADVERTÊNCIA

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AUTUADA: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A

CNPJ: 20.413.924/0001-27

PROCESSO: 25742.172666/2023-19

EXPEDIENTE: 0281406234

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.

CNPJ: 03.361.252/0001-34

PROCESSO: 25351.250462/2021-50

EXPEDIENTE: 1189689212

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: EMS S/A

CNPJ: 57.507.378/0001-01

PROCESSO: 25351.636973/2020-84

EXPEDIENTE: 4374980201

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: ALFAMARES TRANSPORTES APOIO MARITIMO E PORTUARIO LTDA

CNPJ: 35.325.208/0001-65

PROCESSO: 25750.561189/2021-93

EXPEDIENTE: 4129373218

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)

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AUTUADA: TAAG LINHAS AÉREAS DE ANGOLA

CNPJ: 29.926.961/0001-03

PROCESSO: 25752.379284/2016-14

EXPEDIENTE: 2324446161

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: KAPSULA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

CNPJ: 27.061.242/0001-41

PROCESSO: 25351.636510/2020-12

EXPEDIENTE: 4373571201

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: VIDA FORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

CNPJ: 07.455.576/0001-92

PROCESSO: 25351.714769/2020-10

EXPEDIENTE: 2422182201

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 680.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: F. R. DE FREITAS

CNPJ: 08.002.459/0001-36

PROCESSO: 25351.543832/2022-81

EXPEDIENTE: 2716990221

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)

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AUTUADA: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.

CNPJ: 22.685.341/0001-80

PROCESSO:25351.100158/2021-62

EXPEDIENTE: 0742118214

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: LANGON COSMETICOS LTDA

CNPJ: 01.515.050/0001-74

PROCESSO: 25351.621168/2020-56

EXPEDIENTE: 4342448201

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: LADO ATLETA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA.

CNPJ: 18.770.210/0001-24

PROCESSO: 25351.379547/2021-19

EXPEDIENTE: 3780810219

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA

CNPJ: 11.200.418/0001-69

PROCESSO: 25351.788409/2021-27

EXPEDIENTE: 2827485217

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

CNPJ: 65.837.916/0015-41

PROCESSO: 25351.719538/2020-94

EXPEDIENTE: 4544352201

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: JANAINA BARBOSA DA SILVA FARIA

CNPJ: 37.387.890/0001-46

PROCESSO: 25351.464780/2021-04

EXPEDIENTE: 1834202217

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: COPAIBA DA AMAZONIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA

CNPJ: 14.236.614/0001-81

PROCESSO: 25351.701738/2021-71

EXPEDIENTE: 2557446219

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)

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AUTUADA: ACAO MAGISTRAL ASSOCIACAO FARMACEUTICA

CNPJ: 05.389.543/0001-66

PROCESSO: 25351.715059/2020-07

EXPEDIENTE: 2423223208

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: MARINA PORTELA CHAVES

CPF: ***.053.039-**

PROCESSO: 25351.296395/2021-10

EXPEDIENTE: 1331357216

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)

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AUTUADA: GANESH LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI

CNPJ: 07.987.185/0001-19

PROCESSO: 25351.596006/2020-72

EXPEDIENTE: 4294713208

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: MINISTÉRIO DA SAÚDE

CNPJ: 00.394.544/0008-51

PROCESSO: 25759.538325/2021-61

EXPEDIENTE: 2053586214

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ADVERTÊNCIA

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AUTUADA: OCEANPACT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA

CNPJ: 09.114.805/0001-30

PROCESSO: 25767.346861/2021-33

EXPEDIENTE: 3719039213

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)

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AUTUADA: FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA

CNPJ: 65.477.952/0001-46

PROCESSO: 25351.640820/2020-31

EXPEDIENTE: 2195458205

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)

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AUTUADA: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA.

CNPJ: 00.677.858/0001-95

PROCESSO: 25351.212615/2021-61

EXPEDIENTE: 1074112217

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: LABORATORIO GROSS S/A

CNPJ: 33.145.194/0001-72

PROCESSO: 25351.504834/2021-73

EXPEDIENTE: 1953289210

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA

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AUTUADA: REAL JG FACILITIES EIRELI

CNPJ: 08.247.960/0001-62

PROCESSO: 25756.178420/2022-11

EXPEDIENTE: 4400070227

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ADVERTÊNCIA

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AUTUADA: EDVALDO DOS SANTOS SILVA FILHO

CPF: ***.435.465-**

PROCESSO: 25351.306020/2021-75

EXPEDIENTE: 1358365214

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

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AUTUADA: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA

CNPJ: 29.346.301/0001-53

PROCESSO: 25351.286119/2010-79

EXPEDIENTE: 376114102

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA

CNPJ: 33.136.896/0007-85

PROCESSO: 25752.821041/2020-12

EXPEDIENTE: 2742583205

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: W DIAS PRODUTOS NATURASI EIRELI

CNPJ: 36.106.280/0001-64

PROCESSO: 25351.787721/2021-01

EXPEDIENTE: 2825106217

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADO: PAULO ANTÔNIO RODRIGUES GOUVEIA

CPF: ***.684.581-**

PROCESSO: 25351.017995/2019-15

EXPEDIENTE: 0027519191

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: SEVERIANO TITO REYEG SALVADORA

EMBARCAÇÃO: STOLT VISION

IMO n°: 92774329

Passaporte n°: EB**384**

Processo: 25757.877390/2016-01

Expediente: 1279692161

Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

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Autuado: FUNDACION TARA OCEAN

EMBARCAÇÃO: TARA

IMO n°: 8817552

Passaporte n°: Z**522**

Processo: 25742.527333/2021-61

Expediente: 1279692161

Decisão: MULTA DE R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS)

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AUTUADA: ZHAO CHENGGANG

CNPJ: 00813447

PROCESSO: 25741.607492/2017-72

EXPEDIENTE: 2147002/17-2

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 3.000,00( TRÊS MIL REAIS)

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Autuado: LOUISE ISAIÁS DOQUILA BRIONES

EMBARCAÇÃO: MAERSK LEBU

IMO n°: 9526930

Passaporte n°: P**836**

Processo: 25741.542321/2021-77

Expediente: 2065204216

Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)

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Autuada: PATRICIA SILVA ROBERTO

CPF: ***.424.720-**

Processo: : 25351.412174/2020-14

Expediente: 1483080209

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

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Autuado: ANGLO-EASTERN SHIP MANAGEMENT LIMITED

EMBARCAÇÃO: MV CL DAYANG HE

IMO n°: 9880283

Passaporte n°: E**5898**

Processo: 25765.395740/2021-35

Expediente:1629488212

Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)

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Autuada: GLEISMI INDÚSTRIA DE COSMETICOS LTDA

CNPJ: 03.295.982/0001-84

Processo: 25351.681419/2017-56

Expediente: 2253894171

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: MULTA DE R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS)

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AUTUADA: UP SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA EPP

CNPJ: 22.280.025/0001-29

PROCESSO: 25742.835315/2018-55

EXPEDIENTE: 1176833189

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: SEA BRASIL OFFSHORE SERVIÇOS MARITIMOS E AGENCIAMENTO LTDA - ME

CNPJ: 05.622.054/0001-02

PROCESSO: 25752.382548/2018-22

EXPEDIENTE: 0543911186

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00( OITO MIL REAIS)

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AUTUADA: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A

CNPJ: 15.578.569/0001-06

PROCESSO: 25759.234285/2020-09

EXPEDIENTE: 0956932204

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 1.170.000,00( UM MILHÃO CENTO E SETENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: DIEGO CORREA DE SALES

CNPJ: 38.253.918/0001-15

PROCESSO: 25351.079989/2023-20

EXPEDIENTE: 0127300231

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)

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AUTUADA: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA

CNPJ: 60.831.658/0001-77

PROCESSO: 25351.742895/2020-56

EXPEDIENTE: 4588246201

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: CIMED INDUSTRIA S.A

CNPJ: 02.814.497/0001-07

PROCESSO: 25351.975102/2020-83

EXPEDIENTE: 3184793205

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ADVERTÊNCIA

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AUTUADA: VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 03.993.167/0001-99

PROCESSO: 25351.301342/2022-17

EXPEDIENTE: 4554062224

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)

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AUTUADA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO

CNPJ: 00.352.294/0039-93

PROCESSO: 25351.588197/2022-61

EXPEDIENTE: 4967734229

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: FOREVER COMPANY COSMETICOS LTDA

CNPJ: 08.958.817/0001-89

PROCESSO: 25351.300212/2021-78

EXPEDIENTE: 2958583210

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: MINAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ: 35.554.315/0001-65

PROCESSO: 25761.673661/2023-72

EXPEDIENTE: 1088794236

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 1.030.000,00 (UM MILHÃO E TRINTA MIL REAIS)

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AUTUADO: KONSTANTINOS KOSTOPOULOS

PASSAPORTE: AT**052**

PROCESSO: 25741.955037/2021-67

EXPEDIENTE: 355871211

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: BRANDMEDIA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME

CNPJ: 11.753.200/0001-31

PROCESSO: 25351.095419/2023-87

EXPEDIENTE: 0153597238

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: CASA DAS IGUARIAS LTDA

CNPJ: 22.619.989/0001-59

PROCESSO: 25750.219451/2021-08

EXPEDIENTE: 34650882211

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)

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AUTUADA: PENNANT SERVIÇOS MARITIMOS LTDA

CNPJ: 36.140.812/0001-80

PROCESSO: 25752.122685/2011-38

EXPEDIENTE: 168997115

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: VENTURA PETROLEO S/A.

CNPJ: 01.785.706/0001-79

PROCESSO: 25748.651864/2020-33

EXPEDIENTE: 2228412205

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)

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AUTUADA: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

CNPJ: 42.266.890/0001-28

PROCESSO: 25752.863473/2016-02

EXPEDIENTE: 1259854162

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

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AUTUADA: PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRÁS

CNPJ: 33.000.167/0001-01

PROCESSO: 25351.829768/2021-41

EXPEDIENTE: 2924334213

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).

-----

AUTUADA: COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

CNPJ: 02.343.132/0001-41

PROCESSO: 25755.075146/2016-53

EXPEDIENTE: 1778727161

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: ARQUIVAMENTO

-----

AUTUADA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.

CNPJ: 09.296.295/0001-6

PROCESSO: 25755.640958/2021-79

EXPEDIENTE: 2366919215

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).

-----

AUTUADA: MARELI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

CNPJ: 05.653.110/0001-76

PROCESSO: 25351.343242/2021-79

EXPEDIENTE: 3710293211

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)

-------------

AUTUADA: PHARMASCIENCE INDUSTRIA FARMACEUTICA S.A.

CNPJ: 25.773.037/0001-83

PROCESSO: 25351.654788/2020-71

EXPEDIENTE: 4411265203

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR

-----

AUTUADA: VEMATE VERDINHA INDÚSTRIA DO MATE LTDA

CNPJ: 83.947.796/0001-11

PROCESSO: 25351.707060/2021-31

EXPEDIENTE: 2573541211

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 525.000,00 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)

-----

AUTUADA: THERASKIN FARMACEUTICA LTDA

CNPJ: 61.517.397/0001-88

PROCESSO: 25351.694471/2020-78

EXPEDIENTE: 4495881201

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

-----

AUTUADA: BIO HIGH COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ:34.269.327/0001-85

PROCESSO: 25351.647525/2021-97

EXPEDIENTE: 2390826212

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).

-----

AUTUADA: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S/A

CNPJ: 61.082.426/0002-07

PROCESSO: 25351.161938/2021-89

EXPEDIENTE: 0926430212

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

-----

AUTUADA: NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

CNPJ: 12.424.020/0001-79

PROCESSO: 25351.211820/2021-17

EXPEDIENTE: 1071003215

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS)

-----

AUTUADA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI

CNPJ: 33.719.485/0008-01

PROCESSO: 25351.125726/2021-38

EXPEDIENTE: 0819691215

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)

-----

AUTUADA: VIDFARMA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 03.993.167/0001-99

PROCESSO: 25351.301342/2022-17

EXPEDIENTE: 4554062224

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTRO E CINQUENTA MIL REAIS)

-----

AUTUADA: G.A. DOS SANTOS PRODUTOS QUÍMICOS-ME

CNPJ: 18.317.259/0001-26

PROCESSO: 25351.222068/2021-21

EXPEDIENTE: 1105149213

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)

-----

AUTUADA: MARELI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

CNPJ: 05.653.110/0001-76

PROCESSO: 25351.537944/2022-01

EXPEDIENTE: 2703187/22-0

ÁREA: CAJIS/DIRE4

DECISÃO: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)

PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
Coordenadora de Atuação Administrativo e
Julgamento das Infrações Sanitárias - CAJIS

RETIFICAÇÃO

No Despacho da Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias nº 01, de 19 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, Seção 1, pág. 97,

Onde se lê:

Autuada: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A

CNPJ: 33.009.945/0002-04

Processo: 5351.822070/2021-03

Expediente: 2905841214

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)

Leia-se:

Autuada: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A

CNPJ: 33.009.945/0002-04

Processo: 25351.822070/2021-03

Expediente: 2905841214

Área: CAJIS/DIRE4

Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.133, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29822523000103

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA REVERAVIT (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0352885/24-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando fabricação e comercialização do Suplemento Alimentar em gotas da marca REVERAVIT com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual em alimentos, comercializado no site https://reveravit.com/. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 3, 28, 41, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; Item 5.1 da Resolução 23/2000; os art. 4 e 8 da RDC nº 243/2018; Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.134, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: SUPERNOVA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10936347000102

Produto - (Lote): GEL COLA SER MULHER(TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 0350158/24-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando comercialização de produto cosmético com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.121, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

SAMPAIO E FURTADO LTDA / 53.975.690/0001-60

25351.111645/2024-01 / 5082831

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331510243

--------------------------------------

DROGARIA POUP ELDORADO LTDA / 53.247.812/0001-00

25351.111500/2024-01 / 5082800

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331337240

--------------------------------------

BRASIL HOSP PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP / 15.377.501/0001-69

25351.117728/2024-04 / 4067425

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343988241

--------------------------------------

DRUGS ALL LTDA / 54.224.687/0001-78

25351.107250/2024-04 / 5082506

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323651241

--------------------------------------

BORGES FARMACIA LTDA / 54.253.353/0001-22

25351.108663/2024-06 / 5082601

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0326074244

--------------------------------------

W P MENDES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS / 47.963.926/0001-46

25351.117742/2024-08 / 5082401

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0344005241

--------------------------------------

JP PHARMA DROGARIA LTDA / 54.216.355/0001-41

25351.114940/2024-10 / 5082220

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339016248

--------------------------------------

J MARIA DE CASTRO BARROS / 23.934.651/0001-54

25351.107280/2024-11 / 5082510

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323681247

--------------------------------------

SOLLUMED COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 35.831.212/0002-86

25351.117900/2024-11 / 8289370

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344188248

--------------------------------------

FARMA BEM POPULAR BRASIL LTDA / 53.040.854/0001-68

25351.117596/2024-11 / 5082341

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343836246

--------------------------------------

raia drogasil s/a / 61.585.865/3458-09

25351.107440/2024-13 / 5082571

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323855245

--------------------------------------

BRASIL HOSP PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP / 15.377.501/0001-69

25351.117675/2024-13 / 3130322

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343926245

--------------------------------------

MEDICAMENTOS DE PAULA LTDA / 52.973.655/0001-40

25351.115117/2024-13 / 5082247

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339217243

--------------------------------------

daniel pereira martins / 39.678.504/0002-81

25351.107386/2024-14 / 5082541

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323797245

--------------------------------------

JOSE RUBENS PAVONI JUNIOR / 23.466.843/0001-83

25351.110912/2024-15 / 5082662

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330690248

--------------------------------------

D & J COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 52.383.074/0001-58

25351.117564/2024-15 / 5082324

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343803241

--------------------------------------

DROGARIA ENTREGA DO QUITANDA LTDA / 48.982.983/0001-35

25351.110895/2024-16 / 5082628

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330671243

--------------------------------------

EDUARDO GUILHERME DE SANTANA SILVA FARMACIA / 51.879.232/0001-00

25351.111190/2024-16 / 5082736

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330992244

--------------------------------------

DROGARIA FARMA & SAÚDE LTDA / 53.711.524/0001-57

25351.111289/2024-18 / 5082771

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331099241

--------------------------------------

TRANSPORTADORA MACHADO LTDA - ME / 22.219.246/0001-91

25351.118092/2024-18 / 3130336

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

737 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0344408248

--------------------------------------

Drogaria Pupo Sousa Ltda / 53.659.078/0001-89

25351.107354/2024-19 / 5082537

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323765246

--------------------------------------

MARIA EDINETE DA SILVA DROGARIAS LTDA-ME / 54.177.790/0001-04

25351.110937/2024-19 / 5082676

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330717243

--------------------------------------

DAIANE CANDIDA PARILA DE ALMEIDA / 53.272.784/0001-73

25351.117786/2024-20 / 5082446

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0344053245

--------------------------------------

FARMACIA VERDINHO LTDA / 49.551.701/0001-08

25351.111230/2024-20 / 5082753

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331034247

--------------------------------------

FARMACIA SANTA ROSA LTDA / 54.217.630/0001-41

25351.107216/2024-21 / 5082477

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323613241

--------------------------------------

F LUIS FEITOSA III LTDA / 53.134.239/0001-10

25351.111110/2024-22 / 5082705

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330905244

--------------------------------------

DROGARIAS REDE NOVA LTDA / 53.423.739/0001-72

25351.111216/2024-26 / 5082740

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331018241

--------------------------------------

b. farma drogarias ltda. / 54.103.824/0001-16

25351.117680/2024-26 / 5082372

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343931249

--------------------------------------

S DA S SOARES BELEM / 52.755.137/0001-50

25351.111142/2024-28 / 5082719

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330939246

--------------------------------------

KF COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 29.755.673/0001-33

25351.118155/2024-28 / 3130319

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344489248

--------------------------------------

LOJA SAUDE COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 40.689.996/0001-09

25351.117560/2024-29 / 1309089

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343799243

--------------------------------------

C. F. DE SOUZA LTDA - EPP / 44.813.647/0001-08

25351.107214/2024-32 / 5082463

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323611249

--------------------------------------

FACIM FACIM DISTRIBUIDORA LTDA / 19.871.129/0001-01

25351.118354/2024-36 / 8289366

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344731243

--------------------------------------

R BALBINO DE ANDRADE / 44.702.608/0001-33

25351.111006/2024-38 / 5082680

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330796241

--------------------------------------

FACIM FACIM DISTRIBUIDORA LTDA / 19.871.129/0001-01

25351.118361/2024-38 / 4067442

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344719243

--------------------------------------

rosa gomes farmaceutica ltda / 52.311.623/0001-89

25351.111653/2024-40 / 5082844

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331517248

--------------------------------------

PATRICIA DA SILVA DE OLIVEIRA PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA / 53.043.272/0001-35

25351.116926/2024-42 / 5082311

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0342608240

--------------------------------------

G A RIBEIRO JUNIOR LTDA / 18.965.451/0001-29

25351.111406/2024-43 / 5082784

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331231247

--------------------------------------

CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA / 10.956.557/0001-54

25351.117581/2024-44 / 3130384

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343820242

--------------------------------------

DE PAULA PHARMA LTDA / 27.603.755/0001-37

25351.116309/2024-47 / 5082307

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0341403245

--------------------------------------

PAIVA PHARMA LTDA / 52.597.194/0001-58

25351.111420/2024-47 / 5082798

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331246244

--------------------------------------

v a m drogaria alegria unipessoal / 50.597.697/0001-06

25351.110898/2024-50 / 5082645

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330675249

--------------------------------------

FARMACIAS ULTRAMED POPULAR LTDA / 08.928.058/0025-89

25351.117773/2024-51 / 5082429

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0344038246

--------------------------------------

REMA DROGARIA LTDA / 11.445.386/0001-61

25351.107394/2024-52 / 5082554

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323806244

--------------------------------------

PHARMABELA MANIPULACAO FARMACEUTICA LTDA / 42.293.864/0001-99

25351.110908/2024-57 / 5082659

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330686241

--------------------------------------

CARVALHO RODRIGUES E LIMA LTDA / 51.059.224/0001-00

25351.108172/2024-57 / 5082599

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0325216240

--------------------------------------

OTEMOL DO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 49.950.806/0001-30

25351.117893/2024-58 / 3130340

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EMBALAR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

FABRICAR: SANEANTE DOMIS.

FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.

REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.

712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0344181243

--------------------------------------

GISA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 53.939.887/0001-44

25351.117685/2024-59 / 5082390

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343937247

--------------------------------------

DENTAL SUDOESTE LTDA / 05.274.883/0001-41

25351.118101/2024-62 / 3130371

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344417247

--------------------------------------

FPB OURO PRETO DO OESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 53.120.186/0001-89

25351.115196/2024-62 / 5082278

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339298243

--------------------------------------

ACTIVE PHARMA MANIPULACAO LTDA / 36.692.773/0001-23

25351.114971/2024-62 / 5082233

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339052244

--------------------------------------

santa farma ltda / 53.735.425/0001-05

25351.111586/2024-63 / 5082827

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331428245

--------------------------------------

LOJA SAUDE COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 40.689.996/0001-09

25351.117570/2024-64 / 8289409

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0343809249

--------------------------------------

DROGARIA ARAUJO S.A. / 17.256.512/0331-20

25351.108741/2024-64 / 5082614

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0326257241

--------------------------------------

CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA / 10.956.557/0001-54

25351.117612/2024-67 / 4067456

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PRODUTOS DE HIGIENE

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343857243

--------------------------------------

gomide comércio de medicamentos ltda / 54.214.297/0001-17

25351.107441/2024-68 / 5082585

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323856241

--------------------------------------

W & I FARMA LTDA / 53.631.471/0001-64

25351.117595/2024-68 / 5082338

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343835240

--------------------------------------

L&R FARMA LTDA / 53.147.279/0002-88

25351.111778/2024-70 / 5082861

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331654245

--------------------------------------

KF COMERCIO PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 29.755.673/0001-33

25351.117628/2024-70 / 4067411

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0343873249

--------------------------------------

NATANAEL P VERAS / 48.635.050/0001-71

25351.115476/2024-71 / 5082295

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339850248

--------------------------------------

Z.P.L. PRODUTOS PARA SAUDE E COSMETICOS LTDA / 36.378.573/0001-09

25351.117554/2024-71 / 8289397

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0343793245

--------------------------------------

SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 09.477.652/0086-85

25351.107249/2024-71 / 5082494

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323650244

--------------------------------------

FPB GOIANESIA 1 COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 54.101.798/0001-97

25351.117787/2024-74 / 5082450

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0344054241

--------------------------------------

JPS COMERCIO FARMA LTDA / 53.737.130/0001-78

25351.114930/2024-76 / 5082216

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339005246

--------------------------------------

FACIM FACIM DISTRIBUIDORA LTDA / 19.871.129/0001-01

25351.118355/2024-81 / 3130367

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344714241

--------------------------------------

DROGARIA -SAMIA CAMPOS MARQUES FARIAS LTDA / 53.759.623/0001-09

25351.107293/2024-81 / 5082523

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323697241

--------------------------------------

NEILANE MUNIZ BARROS MARTINS / 01.857.644/0001-63

25351.117640/2024-84 / 5082355

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343886243

--------------------------------------

DROGARIA MELHOR OPCAO LTDA / 53.734.161/0001-75

25351.115146/2024-85 / 5082264

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339248246

--------------------------------------

TRANSPORTADORA MACHADO LTDA - ME / 22.219.246/0001-91

25351.117785/2024-85 / 4067439

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0344052249

--------------------------------------

DROGARIA SAMFARMA LTDA / 54.217.649/0001-98

25351.107423/2024-86 / 5082568

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323837247

--------------------------------------

J&G EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA / 54.293.615/0001-82

25351.113468/2024-90 / 5082889

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0335043241

--------------------------------------

DROGADAVIS LTDA / 64.340.888/0009-41

25351.115257/2024-91 / 5082281

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339367245

--------------------------------------

CTF CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA / 37.653.188/0001-87

25351.118642/2024-91 / 3130353

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EMBALAR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

FABRICAR: SANEANTE DOMIS.

FRACIONAR: SANEANTE DOMIS.

REEMBALAR: SANEANTE DOMIS.

712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0345409248

--------------------------------------

FACIM FACIM DISTRIBUIDORA LTDA / 19.871.129/0001-01

25351.118353/2024-91 / 1309031

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344730247

--------------------------------------

ALLDIAG PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA / 43.284.375/0001-33

25351.117920/2024-92 / 8289383

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344211240

--------------------------------------

COSTA FERRARI LTDA / 51.707.409/0001-83

25351.111527/2024-95 / 5082813

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331365243

--------------------------------------

JN NUNES LTDA / 53.729.056/0001-48

25351.117649/2024-95 / 5082369

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0343898241

--------------------------------------

DROGARIA ALVORADA LTDA / 18.835.412/0001-07

25351.111238/2024-96 / 5082767

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0331046245

--------------------------------------

DROGARIA FARMA & VIDA LTDA / 53.388.828/0001-25

25351.115144/2024-96 / 5082251

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339246243

--------------------------------------

drogaria giraldi ltda / 53.714.907/0001-89

25351.111083/2024-98 / 5082693

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0330878247

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.122, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

AMEV MEDICAL EQUIPAMENTOS LTDA / 42.880.329/0001-34

25351.063525/2023-00 / 8264370

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0323407242

--------------------------------------

OHANA ANTONIA MOITA MONTEIRO / 46.985.381/0001-06

25351.422380/2022-02 / 4050664

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0320305244

--------------------------------------

TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA / 19.639.940/0003-15

25351.107042/2024-05 / 8289105

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0331174243

--------------------------------------

IMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 24.450.310/0001-76

25351.508063/2016-05 / 8144781

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0331161249

--------------------------------------

FARMACIA COHAPAR LTDA / 17.551.114/0001-22

25351.323079/2014-07 / 7209322

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0344602249

--------------------------------------

REVERT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 44.160.434/0001-24

25351.306310/2022-08 / 8255152

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0344576248

--------------------------------------

DROGARIA VITTA CENTER MEDICAMENTOS LTDA / 13.086.286/0001-11

25351.034257/2014-10 / 7097034

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0343762242

--------------------------------------

UNIAOMED LTDA / 40.498.903/0001-69

25351.080689/2022-11 / 1270640

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 0344075249

--------------------------------------

RODACKI & DRABECKI LTDA / 05.141.081/0001-63

25351.335892/2014-11 / 7204342

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0345074246

--------------------------------------

S S L OLIVEIRA COMERCIO LTDA / 07.141.340/0001-81

25351.272015/2015-11 / 7386662

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0347613241

--------------------------------------

DROGARIA VILLELA LTDA / 04.671.851/0001-17

25351.201470/2002-18 / 0153512

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0343999242

--------------------------------------

FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 28.791.011/0001-56

25351.699725/2019-19 / 4016201

ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE

EMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE

FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE

FRACIONAR: PRODUTOS DE HIGIENE

REEMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE

TRANSPORTAR: PRODUTOS DE HIGIENE

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0338178244

--------------------------------------

MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94

25351.041814/2024-21 / 4066360

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0345559240

--------------------------------------

DMC DISTRIBUIDORA DE MATERIAL CIRURGICO DO NORDESTE LTDA / 40.494.931/0001-08

25351.067200/2021-26 / 8239121

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0323063241

--------------------------------------

S A REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 37.143.460/0001-89

25351.082798/2024-26 / 3130001

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0332382249

--------------------------------------

FARMATEX DO BRASIL S/A / 21.284.068/0001-10

25351.023893/2022-26 / 4046214

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323293247

--------------------------------------

MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94

25351.041638/2024-27 / 8287638

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0345558243

--------------------------------------

CALL EXPRESS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - EPP. / 07.319.984/0001-17

25351.608712/2019-31 / 4015086

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0323182241

--------------------------------------

MAPLE HOSPITALAR COMERCIO E SERVICOS LTDA / 37.014.740/0001-97

25351.705592/2021-33 / 8227461

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0331224241

--------------------------------------

Armazém Tattoo Importação e Distribuição Ltda / 32.850.122/0001-63

25351.101036/2024-36 / 8289059

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0326710248

--------------------------------------

MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94

25351.041033/2024-36 / 1307472

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 0345562241

--------------------------------------

PONTES HOSPITALAR LTDA. / 63.822.597/0001-70

25351.135292/2011-37 / 8072367

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0317739247

--------------------------------------

FOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 28.791.011/0001-56

25351.194191/2018-40 / 8164463

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0338170243

--------------------------------------

PROALOE FRAGRANCIAS E COSMETICOS LTDA / 02.931.176/0001-92

25025.025054/2009-41 / 2055512

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0323298249

--------------------------------------

OHANA ANTONIA MOITA MONTEIRO / 46.985.381/0001-06

25351.403649/2022-43 / 8257565

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0320304248

--------------------------------------

COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DUNAMIS LTDA / 44.098.355/0001-30

25351.280473/2022-45 / 7896054

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0343936241

--------------------------------------

FARMACIA OURO VERDE LTDA / 07.906.207/0001-79

25351.331614/2008-47 / 0546790

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0344432246

--------------------------------------

S A REPRESENTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 37.143.460/0001-89

25351.082794/2024-48 / 4066859

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0332361241

--------------------------------------

ENDO DISTRIBUIDORA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA / 47.912.507/0001-85

25351.188533/2023-50 / 8267604

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0344369242

--------------------------------------

Work Life Comercio de Produtos Medicos Ltda - EPP / 26.355.824/0001-78

25351.790646/2018-52 / 8175005

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0331585243

--------------------------------------

FOREST MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 26.931.025/0001-00

25351.135939/2019-53 / 3086776

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0317740245

--------------------------------------

PARAIBA SAUDE E ODONTO LTDA / 35.397.052/0001-28

25351.121114/2022-57 / 8250826

COMÉRCIO VAREJISTA: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0347150241

--------------------------------------

FORMEDTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA / 35.517.786/0001-01

25351.729039/2023-58 / 8281879

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323577245

--------------------------------------

DROGARIA AVENIDA CATALAO LTDA / 46.297.730/0001-05

25351.000685/2022-59 / 7906023

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

FRACIONAMENTO: -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0343767244

--------------------------------------

HAFEMANN ZOZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 26.738.915/0001-92

25351.221568/2017-60 / 7513531

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0344017249

--------------------------------------

SM RECIFE LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA / 04.122.838/0001-09

25351.061592/2024-62 / 4066629

ARMAZENAR: COSMÉTICOS

EXPEDIR: COSMÉTICOS

TRANSPORTAR: COSMÉTICOS

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323165249

--------------------------------------

OHANA ANTONIA MOITA MONTEIRO / 46.985.381/0001-06

25351.403807/2022-65 / 3117194

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0320306241

--------------------------------------

NEOFIX - COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICO E HOSPITALAR LTDA-ME / 09.519.467/0001-17

25351.014530/2011-67 / 8072199

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0323177247

--------------------------------------

daiso brasil comércio e importação ltda / 14.987.685/0001-16

25351.228127/2018-70 / 3079805

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0338184244

--------------------------------------

Armazém Tattoo Importação e Distribuição Ltda / 32.850.122/0001-63

25351.101037/2024-81 / 4067149

ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0326709240

--------------------------------------

MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94

25351.041845/2024-81 / 3129663

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0344441245

--------------------------------------

SM RECIFE LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA / 04.122.838/0001-09

25351.061694/2024-88 / 3129801

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.

716 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323484247

--------------------------------------

ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA / 49.032.964/0001-00

25351.061028/2016-94 / 3068865

ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.

DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.

EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.

IMPORTAR: SANEANTE DOMIS.

732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 1010423231

--------------------------------------

CONECT MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE CORRELATOS LTDA / 53.752.915/0001-10

25351.080621/2024-95 / 8288560

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323805248

--------------------------------------

daiso brasil comércio e importação ltda / 14.987.685/0001-16

25351.742002/2013-98 / 2072263

DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

IMPORTAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

7187 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE CLASSE / 0338142240

--------------------------------------

Dental Morelli Ltda / 65.441.255/0001-35

25000.040756/98-54 / 1039683

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0323114245

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.123, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

Luis Fernando Rosa Ltda. / 08.457.189/0001-58

25351.415909/2023-12 /

861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - FABRICAR / 0672058235

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividade e classe pleiteada, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Adicionalmente, o Relatório de Inspeção nº 01.000232/24, emitido pela Vigilância Sanitária competente, atesta que a empresa não cumpre com os requisitos técnicos exigidos para a atividade pleiteada.

--------------------------------------

silva e rocha ltda / 53.771.996/0001-03

25351.109688/2024-19 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0327727241

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

--------------------------------------

sena saude medicamentos e produtos hospitalares ltda / 53.545.520/0001-46

25351.117985/2024-38 /

702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0344285243

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

--------------------------------------

M&M FARMACIA LTDA / 07.442.545/0001-05

25351.115048/2024-48 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0339136243

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

--------------------------------------

FORTE MEDICAMENTOS LTDA / 50.363.333/0005-87

25351.107267/2024-53 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0323668241

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado pertence a outra empresa filial.

--------------------------------------

fds comercio de medicamentos ltda / 53.059.585/0001-81

25351.107635/2024-63 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0324270241

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

--------------------------------------

A.R. RODRIGUEZ & CIA LTDA / 04.562.591/0004-94

25351.117802/2024-84 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344073246

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

--------------------------------------

sena saude medicamentos e produtos hospitalares ltda / 53.545.520/0001-46

25351.117984/2024-93 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0344284247

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.124, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

ANAMAR FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 27.336.777/0001-88

25351.111298/2024-17 / 1309075

MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS)

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0331109247

--------------------------------------

ICOSAN DISTRIBUIDORA LTDA / 12.882.924/0001-48

25351.118095/2024-43 / 1309058

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0344411249

--------------------------------------

RIBEIRO ATACADISTA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 50.354.589/0001-02

25351.118117/2024-75 / 1309061

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0344438244

--------------------------------------

M4 PARTICIPAÇÕES LTDA / 50.035.462/0001-12

25351.118032/2024-97 / 1309044

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0344342247

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.125, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA / 46.875.232/0001-94

25351.041630/2024-61 / 1307610

ARMAZENAR: MEDICAMENTO

DISTRIBUIR: MEDICAMENTO

EXPEDIR: MEDICAMENTO

70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0345560248

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.127, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04

25351.117638/2024-13 /

706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0343883244

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 1.20590-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9.782/1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.128, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA / 13.130.164/0008-51

25351.570854/2022-13 / 8259964

70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0347653247

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.

--------------------------------------

DROGA SMART LTDA EPP / 03.492.293/0001-60

25351.569786/2014-30 / 7298628

70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0626961233

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Ofício SES-PRC-2022/10684, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0626968/23-1.

--------------------------------------

LB - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP / 07.524.991/0001-50

25351.628214/2015-44 / 8128794

70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0627108231

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Ofício SES-EXP-2022/79415, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0627120/23-1.

--------------------------------------

DAMTAK - PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA / 11.164.235/0001-35

25351.400161/2010-87 / 8066011

70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0627233239

MOTIVO DO CANCELAMENTO:

Ofício SES-EXP-2022/79415, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0627246/23-1.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.129, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Cancelar as Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA / 13.130.164/0008-51

25351.668832/2022-92 / 1286484

70787 - AE - Cancelamento de Ofício de Autorização Especial / 0347740241

5ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS

RETIFICAÇÃO

Na Resolução-RE nº 990, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 14 de março de 2024, na Seção 1, pág. 97,

Onde se lê:

"ESTRELA LITORANEA SAUDE AMBIENTAL LTDA / 01.795.250/0001-28

25767.190501/2005-51 / 9005920

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO

9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3857035218

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A EMPRESA NÃO PROTOCOLOU O CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE EXIGÊNCIA Nº 4555131/21-6 E Nº 4188567/22-8, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RDC Nº 204/2005."

Leia-se:

"ESTRELA LITORANEA SAUDE AMBIENTAL LTDA / 01.795.250/0001-28

25767.190501/2005-51 / 9005920

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO

9006 - PAF - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NA AFE - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 3857035218

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A AFE Nº 9.00592-0, PARA A QUAL FOI PETICIONADA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, FOI CANCELADA A PEDIDO DA EMPRESA EM 23 DE ABRIL DE 2012, CONFORME RESOLUÇÃO-RE Nº 1.738, DE 18 DE ABRIL DE 2012."

(DOU de 22.03.2024 – págs. 84 a 102 – Seção 1)