AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.384, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
A Gerente-Geral de Recursos, Substituta, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 33, realizada no dia dezenove de agosto de 2020, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 86, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO
ANEXO
Recorrente: LABORATÓRIO GLOBO LTDA.
CNPJ: 17.115.437/0001-73
Processo: 25351.677994/2012-19
Expediente do recurso: 0076223/14-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HEARST LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 28.634.665/0001-76
Processo: 25992.018619/73
Expediente do recurso: 0639999/15-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 239/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 30.222.814/0001-31
Processo: 25000.018528/99-15
Expediente do recurso: 1213670/16-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 266/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HALEXISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 01.571.702/0001-98
Processo: 25351.550360/2019-36
Expediente do recurso: 0588761/19-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 288/2020 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: THEODORO F SOBRAL & CIA. LTDA.
CNPJ: 06.597.801/0001-62
Processo: 25351.140571/2018-64
Expedientes dos recursos: 2495157/19-9 e 2515101/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 641/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TRAUMACAMP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 05.695.839/0001-05
Processo: 25351.203709/2018-43
Expediente do recurso: 0316965/19-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 642/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BAXTER HOSPITALAR LTDA.
CNPJ: 49.351.786/0004-23
Processo: 25759.673672/2010-40
Expediente do recurso: 0747159/13-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 408/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 01.164.256/0007-92
Processo: 25759.409304/2006-09
Expediente do recurso: 159294/11-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 409/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VALDEQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ: 43.365.816/0001-21
Processo: 25759.382954/2010-32
Expediente do recurso: 0538260/13-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 410/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.334.250/0003-92
Processo: 25759.282983/2010-18
Expediente do recurso: 578954/11-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 411/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ: 47.508.411/0832-64
Processo: 25767.615889/2012-72
Expediente do recurso: 0908705/14-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 412/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FW TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 66.152.414/0001-44
Processo: 25759.439939/2006-22
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 413/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MULTIMEX S.A.
CNPJ: 04.289.494/0002-08
Processo: 25748.172203/2010-63
Expediente do recurso: 1063928/13-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 414/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0057-75
Processo: 25759.600458/2011-88
Expediente do recurso: 0691550/13-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 416/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
CNPJ: 00.352.294/0026-79
Processos: 25759.264656/2011-67 e 25759.271220/2011-03
Expedientes dos recursos: 0638781/13-1 e 0633012/13-6
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 419/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 470/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
CNPJ: 00.352.294/0004-63
Processo: 25760.054234/2011-91
Expediente do recurso: 0663341/13-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 472/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA
CNPJ: 79.621.439/0001-91
Processo: 25743.532898/2009-64
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 417/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.
CNPJ: 92.660.604/0013-16
Processo: 25751.098419/2009-68
Expediente do recurso: 463665/10-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 418/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Processo: 25759.253485/2011-87
Expediente do recurso: 1055495/13-5
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 462/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZYDUS HEALTHCARE BRASIL LTDA. (ORA DENOMINADA ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.)
CNPJ: 05.254.971/0001-81
Processo: 25759.275095/2010-19
Expediente do recurso: 470531/11-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 463/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: POLIBOR LTDA.
CNPJ: 28.862.209/0001-83
Processo: 25752.000100/2002-34
Expediente do recurso: 120587/11-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 464/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IVOCLAR VIVADENT LTDA.
CNPJ: 04.004.675/0001-60
Processo: 25759.068528/2003-03
Expediente do recurso: 782311/10-8
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 465/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Processo: 25759.056055/2010-97
Expediente do recurso: 592150/11-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 587/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: L & G MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.
CNPJ: 08.349.479/0001-88
Processo: 25743.237334/2011-72
Expediente do recurso: 0779016/13-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 466/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA FARMAÇÃO LTDA. (INCORPORADA PELA DISTRIBUIDORA BIG BENN LTDA, CNPJ 83.754.234/0001/51).
CNPJ: 07.788.751/0007-59
Processo: 25757.697842/2010-41
Expediente do recurso: 0792610/13-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 474/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MINERAÇÃO FLORESTA DE GUAÍRA LTDA.
CNPJ: 77.106.383/0001-01
Processo: 25743.527643/2007-18
Expediente do recurso: S/Nº
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 475/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: REALITY CIGARS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 07.756.070/0001-13
Processo: 25069.590849/2015-01
Expediente do recurso: 0314798/18-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a reincidência da empresa e a dobra da penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 239/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 60.318.797/0001-00
Processo: 25759.600791/2014-80
Expediente do recurso: 2463040/16-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 843/2019 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA.
CNPJ: 01.440.590/0001-36
Processos: 25351.296345/2007-84 e 25351.658609/2009-78
Expedientes dos recursos: 0671452/20-8 e 0671394/20-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 328/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 329/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DANONE LTDA.
CNPJ: 23.643.315/0115-10
Processos: 25351.527683/2009-04, 25351.528415/2009-18 e 25351.348227/2015-85
Expedientes dos recursos: 1331429/20-0, 1395733/20-1 e 1132473/20-9
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 330/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA, nº 331/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 317/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NESTLÉ BRASIL LTDA.
CNPJ: 60.409.075/0001-52
Processo: 25351.035082/2016-60
Expediente do recurso: 1411216/20-2
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 332/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DIAGMASTER CIENTÍFICA LTDA.
CNPJ: 09.322.796/0001-73
Processo: 25351.242178/2020-29
Expedientes dos recursos: 1379252/20-1 e 1380754/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 333/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DDN INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - ME
CNPJ: 10.629.966/0001-46
Processo: 25351.215780/2020-93
Expediente do recurso: 1411123/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 334/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.645.409/0001-28
Processos: 25351.564809/2019-07 e 25351.564874/2019-06
Expedientes dos recursos: 1398383/20-1 e 1398258/20-3
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº 335/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 336/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BIOSANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 06.143.681/0001-23
Processo: 25351.001233/2011-29
Expediente do recurso: 1438751/20-4
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 337/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDIPHACOS INDÚSTRIAS MÉDICAS S.A.
CNPJ: 21.998.885/0001-30
Processo: 25351.522849/2008-46
Expediente do recurso: 1481525/20-7
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 338/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SINTEGRA SURGICAL SCIENCIES LTDA.
CNPJ: 06.373.225/0001-70
Processo: 25351.735078/2019-16
Expediente do recurso: 1471946/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 340/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: P. P. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DOMISSANITÁRIOS EIRELI
CNPJ: 29.173.822/0001-56
Processo: 25351.735535/2019-64
Expedientes dos recursos: 435984/20-4 e 1343426/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 341/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INDICE TOKYO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 13.955.228/0001-87
Processo: 25351.215989/2020-57
Expedientes dos recursos: 1233149/20-2 e 1233239/20-1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 342/2020 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.153, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Empresa: SIGMA AREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES EIRELI - CNPJ: 11.337.163/0001-80
Produto - (Lote): PIELLIGEL GEL HIGIENIZADOR DE MÃOS (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2750811/20-1
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.164, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 8°, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 183, de 17 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Conceder à empresa constante no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Fabricante: Coris Bioconcept SPRL
Endereço: Rue Jean Sonet 4A, BE-5032, Gembloux, Bélgica
Solicitante: Nanosens Ltda CNPJ: 25.407.581/0001-01
Autorização de Funcionamento: 8.15.463-5 Expediente: 2749841/20-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:
Produtos para diagnóstico do uso in vitro da classe III.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.165, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: ShopFisio - Comércio, Importadora e Exportadora Ltda. - CNPJ: 03.943.181/0001-88
Produto - (Lote): MANTA TÉRMICA ABDOMINAL 1(LOTES A PARTIR DE 01/01/2020); MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO INFRAVERMELHO LONGO - 1(LOTES A PARTIR DE 01/01/2020);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2764993/20-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização por meio dos endereços eletrônicos https://www.shopfisio.com.br/manta-termica-corpo-inteiro-infravermelho-longo-1-70x0-70m-tech-confort-p1064541 e https://www.shopfisio.com.br/manta-termica-abdominal-com-infra-1-25x0-60-tech-confort-p1074162 de produto não regularizado na ANVISA, em desacordo com a Lei n. 6360/76.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.166, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: CAMAHE-INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAUDE - CNPJ: 10.220.940/0001-40
Produto - (Lote): Agulha de Veress Descartável(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Artrolon Standard(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Artrolon Standard Luer-Lock(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);ASPIRADOR CIRÚRGICO YANKAUER DESCARTÁVEL CAMAHE(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Aspirador Cirúrgico Yankauer Descartável Camahe II(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Aspirador Cirúrgico Yankauer Descartável Camahe III(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);AVALON(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);AVENTAL CIRÚRGICO APRON(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Avental Cirúrgico Apron com reforço(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Avental Cirúrgico Apron com Reforço e Toalha de Mão(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Avental Cirúrgico Apron com Toalha de Mão(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Avental Cirúrgico Camahe(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Blower Soprador Cirúrgico(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Blower XT Soprador de Coronária(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CAMPO AZUL EM TNT PARA MESA AUXILIAR CAMAHE(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CAMPO ENVELOPADO PARA MESA DE MAYO CAMAHE(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CAMPO PARA MESA AUXILIAR CAMAHE(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Clipador de Clip "Vasclip" Cirurgia Aberta(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Clipador de Clip "Vasclip" Vídeo Cirurgia(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CLIPADORES LTCLIP PARA CIRURGIA ABERTA(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CLIPADORES LTCLIP VIDEO CIRURGIA(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CLIPADORES TC-HOL(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CLIPADORES TC-HZ(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CLIPADORES VAS-O- LOK VIDEO CIRURGIA(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CLIPADORES VAS-O-LOK CIRURGIA ABERTA(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Colebag Plus(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);COLETOR DE ASPIRAÇÃO DAS VIAS AÉREAS(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO UROBAR(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Conjunto Cirúrgico Camahe(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);CONJUNTO CIRÚRGICO ESTÉRIL CAMAHE(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);DRENO DE SUCÇÃO VACLON(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Drenolon Dreno(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Drenolon Frasco Standard(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);EVACUADOR DE BEXIGA(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Extenlon XT(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);EXTENSOR HOSPITALAR(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);EXTRATOR DE CLIP VAS-O-LOK PARA CIRURGIA ABERTA(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);EXTRATOR DE CLIP VAS-O-LOK VIDEO CIRURGIA(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);FRASCO COLETOR CAMAHE(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Artroscopia de Ombro(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Artroscopia I(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Artroscopia II(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Capa Protetora Camahe I(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Cirúrgico Parto Normal(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Cirúrgico Universal com Campo para Mesa Auxiliar(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Cirúrgico Universal com Campo para Mesa de Mayo(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Cirúrgico Universal com reforço(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Cirúrgico Universal com Reforço e Fita Adesiva(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Lapcap(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Lapcap Plus(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Parto Cesárea I(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Kit Parto Cesárea II(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Multilon(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);OXILON(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Techport(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Techport Bladeless(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);UNIBAG I(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);UNIBAG II(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);UNIBAG III(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Unineedle(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);UNIPORT(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Uniport Bladeless(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);Wellport Bladeless(LOTES A PARTIR DE 19/06/2019);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0875489/20-6
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na empresa CAMAHE-Indústria e Comércio, Importação E Exportação de Produtos para Saúde, CNPJ 10.220.940/0001-40, em 19/06/2019, durante a qual ficou comprovada a fabricação do produto, em desacordo com os itens 2.2.6, 2.5.2, 2.4.2, 3.1.5, 3.1.1, 5.1.3.4, 5.1.2, 5.3.1, 5.5.1, 6.5.1, 7.3.3 e 9.2 da Resolução RDC 16/2013.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.167, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: Massy do Brasil Comercio Exterior LTDA - CNPJ: 22.849.492/0001-27
Produto - (Lote): NOVEL CORONAVIRUS (2019-NCOV) IGM/IGG TEST KIT(20200502);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2749847/20-6
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório encontrado no Laudo de Análise de Controle 1929.1P.0/2020, emitido pelo INCQS, e a falta de resposta da empresa à notificação de exigência nº. 2652936/20-0 da Anvisa, descumprindo assim os artigos 12 e 13 da RDC 379/2020 e os itens X e XXXI do artigo 10 da Lei 6437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.168, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
1. Empresa: MAGAZINE LUIZA S.A. - CNPJ: 47960950000121
Produto - (Lote): MEDIDOR DE PRESSÃO CARDÍACO DIGITAL ARTERIAL PULSO BRAÇO PORTÁTIL PILHA - IDEAL (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2685521/20-6
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Inutilização
Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Por veicular publicidade e venda de produto para saúde denominado Medidor de Pressão Cardíaco Digital Arterial Pulso Braço Portátil Pilha - Ideal, sem apresentar comprovação da regularidade de registro junto a ANVISA, como anunciado no endereço eletrônico www.magazineluiza.com.br, bem como, por não responder Notificação Nº40/2020/SEI/CPROD/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA, descumprindo os artigos 12, 50 e 59, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso X do artigo 10 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.154, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
FARMACIA CENTRAL PRAIAGRANDENSE LTDA ME / 36.930.945/0001-50
25351.713904/2020-00 / 7738782
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2418937205
--------------------------------------
RT LUZ PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 07.141.779/0004-57
25351.758057/2020-02 / 7738839
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555338201
--------------------------------------
DROGARIA REAL 2020 LTDA / 37.498.993/0001-83
25351.758064/2020-04 / 7738811
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555352206
--------------------------------------
CLEMILTON ALVES ESTRELA / 33.698.089/0001-60
25351.763491/2020-04 / 7739072
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570441209
--------------------------------------
RT LUZ PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 07.141.779/0003-76
25351.758071/2020-06 / 7738902
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555367204
--------------------------------------
DROGARIA UNIDOS EM CRISTO LTDA ME / 30.147.952/0001-01
25351.768804/2020-11 / 7739206
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2585543203
--------------------------------------
Drogaria Escobar LTDA ME / 28.365.158/0001-84
25351.768802/2020-13 / 7739177
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2585539205
--------------------------------------
J.L MEDICAMENTOS LTDA / 14.346.039/0002-50
25351.758062/2020-15 / 7738808
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555348208
--------------------------------------
DROGA FARMA FORTALEZA LTDA / 16.904.815/0002-16
25351.767275/2020-20 / 7739150
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2582993209
--------------------------------------
c c f campos drogaria / 37.489.328/0001-23
25351.763489/2020-27 / 7739069
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570437201
--------------------------------------
mozart pinheiro coelho ltda / 36.516.876/0001-32
25351.763496/2020-29 / 7739132
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570451206
--------------------------------------
FSA TECNOLOGIA FARMACEUTICA LTDA-EPP / 29.552.231/0004-32
25351.758069/2020-29 / 7738873
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555363201
--------------------------------------
DIEGO S LIMA DROGARIA / 34.322.676/0001-13
25351.740879/2020-29 / 7739024
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2502307201
--------------------------------------
FARMAVIDA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 33.531.361/0001-13
25351.762765/2020-30 / 7738947
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2568884207
--------------------------------------
yvnna emanuelle conrado prudencio linhares coelho / 35.903.661/0001-01
25351.763494/2020-30 / 7739101
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570447208
--------------------------------------
NEW FÓRMULA FARMÁCIA MANIPULAÇÃO LTDA / 37.176.395/0001-98
25351.740877/2020-30 / 7739011
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2502303209
--------------------------------------
SM Farmcia ltda / 37.258.919/0001-90
25351.758067/2020-30 / 7738856
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555359203
--------------------------------------
DROGARIA STELA LTDA ME / 62.592.027/0001-78
25351.763487/2020-38 / 7739041
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570433208
--------------------------------------
FARMACIA DOTA LTDA / 17.746.663/0004-03
25351.758065/2020-41 / 7738825
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555354202
--------------------------------------
F S DE LEMOS E CIA LTADA / 14.090.875/0010-27
25351.740875/2020-41 / 7739007
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2502299207
--------------------------------------
AFARMA CARE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI / 26.751.150/0001-20
25351.763492/2020-41 / 7739086
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570443205
--------------------------------------
T M B NEGRI COMERCIO DE MEDICAMENTOS ME / 11.475.187/0001-04
25351.758072/2020-42 / 7738916
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555369201
--------------------------------------
JANEIDE ARAÚJO DE LIMA MELO EIRELI / 35.766.511/0001-01
25351.768807/2020-46 / 7739210
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2585550206
--------------------------------------
Farma Sim ltda. / 20.747.631/0001-86
25351.758056/2020-50 / 7738717
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555336204
--------------------------------------
FARMACIA FARMACAMPO DE TERESOPOLIS LTDA / 35.835.813/0001-86
25351.758070/2020-53 / 7738887
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555365208
--------------------------------------
MARIELLI LIMA CARVALHO DROGARIA LTDA / 37.134.182/0001-01
25351.740880/2020-53 / 7739038
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2502309208
--------------------------------------
FLAVIO SANTOS DE LEMOS - ME / 14.090.875/0003-06
25351.758061/2020-62 / 7738796
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555346201
--------------------------------------
BANYAI MELQUIADES COMERCIO DE DROGAS E CORRELATOS / 37.620.963/0001-06
25351.768803/2020-68 / 7739194
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2585541207
--------------------------------------
EXATA PRESTADORA DE SERVIÇOS COMBINADOS EIRELI / 30.520.248/0001-44
25351.763497/2020-73 / 7739146
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570453202
--------------------------------------
comercio de medicamentos e perfumaria AGWM LTDA. / 36.365.417/0001-03
25351.763488/2020-82 / 7739055
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570435204
--------------------------------------
KIMBERLLY DE OLIVEIRA SANTOS DROGARIA / 35.706.232/0001-44
25351.758068/2020-84 / 7738860
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555361205
--------------------------------------
DROGARIA MENDES EIRELI / 32.984.877/0001-50
25351.763495/2020-84 / 7739115
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570449204
--------------------------------------
ALEX DE MORAIS XAVIER / 33.806.065/0001-88
25351.616706/2020-91 / 7739129
70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2489804200
--------------------------------------
DROGARIA FAMILIA DO ARARA LTDA / 37.708.556/0001-47
25351.768808/2020-91 / 7739223
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2585552202
--------------------------------------
DROGARIA SANTOSRIOS LTDA ME / 13.407.751/0003-30
25351.768798/2020-93 / 7739163
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2585531200
--------------------------------------
Liliane Melo de Andrade Sousa / 33.240.408/0001-90
25351.762404/2020-93 / 7738933
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2568333201
--------------------------------------
DROGARIA SAO PAULO / 61.412.110/1075-45
25351.758066/2020-95 / 7738842
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2555357207
--------------------------------------
INEZ MARIA DOS SANTOS 07589396800 / 32.144.766/0001-36
25351.763493/2020-95 / 7739090
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570445201
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.155, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
LCB DROGARIA LTDA / 16.927.287/0001-30
25351.560360/2014-11 / 7296385
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1940392205
25351.560360/2014-11 / 7296385
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1940355201
--------------------------------------
FARMACIA JULIFARMA LTDA / 20.767.645/0001-61
25351.500420/2014-46 / 7273390
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091279200
25351.500420/2014-46 / 7273390
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2013582203
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.156, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
DROGA LINS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 29.236.259/0001-18
25351.224561/2020-03 / 1241632
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0922818207
--------------------------------------
Farmalotus Farmacia de Manipulação - Eireli / 29.439.396/0001-50
25351.763590/2020-88 / 1241629
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2570854206
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.157, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
wrj transportes e logistica eireli / 14.834.939/0001-66
25351.692926/2020-11 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 2356749209
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
MRJ FARMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO - eireli / 28.320.837/0001-37
25351.692928/2020-18 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2356752200
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente nº 1.18136-8 para a classe de produtos solicitada, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006, RDC nº 76/2008 e Lei 9782/99.
--------------------------------------
JC PROCLEAN COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA / 11.305.127/0001-35
25351.693036/2020-26 /
746 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ARMAZENADORA (SOMENTE MATRIZ) / 2356928201
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
MARCHESINI E VIEIRA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA / 36.538.010/0001-22
25351.697834/2020-27 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2372072200
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
C A SILVA TAGUAI / 03.790.905/0001-09
25351.693076/2020-78 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - VAREJISTA / 2356976205
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não comprova que a empresa exercerá a atividade de varejista para a classe de produtos pleiteada, contrariando a regulamentação vigente.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.158, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
IVONE CORDEIRO DE SOUZA - ME / 12.074.256/0001-22
25351.768806/2020-00 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2585548204
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011
--------------------------------------
CRISTIANO LUIZ DOS SANTOS FARMACIA / 36.516.838/0001-80
25351.763490/2020-51 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2570439207
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
--------------------------------------
Drogaria rio acima eireli / 36.324.962/0001-43
25351.740878/2020-84 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2502305205
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.159, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização Especial para a Empresa de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
rt luz produtos farmacêuticos ltda / 07.141.779/0001-04
25351.758122/2020-91 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2555538203
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.160, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
PILATI MÓVEIS LTDA / 91.229.096/0001-10
25351.490263/2020-00 / 8205008
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2486360204
--------------------------------------
WORLD LIFE MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 12.978.514/0002-86
25351.693013/2020-11 / 8204965
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2356898204
--------------------------------------
INTERMEIOS DISTRIBUIDORA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA / 07.943.281/0001-65
25351.692942/2020-11 / 8204979
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 2356768203
--------------------------------------
Vasconcelos & Estrabis LTDA / 10.979.199/0001-03
25351.692988/2020-22 / 3095976
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2356864202
--------------------------------------
HAIR CARE PROFESSIONAL COSMETICOS EIRELI / 31.871.840/0001-53
25351.592922/2020-33 / 4022882
7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2521112208
--------------------------------------
CARBOGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 00.969.061/0003-23
25351.242491/2020-67 / 4022879
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0980265207
--------------------------------------
QUALY SURGERY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR EIRELI / 36.376.649/0001-59
25351.768352/2020-69 / 8205011
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2584519208
--------------------------------------
PRO SCULP BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 30.109.325/0001-78
25351.697833/2020-82 / 4022896
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 2372071203
--------------------------------------
PURE AIR GASES MEDICINAIS LTDA / 33.962.915/0001-37
25351.693058/2020-96 / 8205025
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2356954201
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.161, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
K7 QUÍMICA DO BRASIL LTDA - ME / 23.267.516/0001-00
25351.068239/2017-04 / 2092158
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1513286202
--------------------------------------
MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALAR - EIRELI - ME / 22.949.063/0001-21
25351.411309/2016-84 / 8143127
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1894006208
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.162, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
TAKEDA PHARMA LTDA. / 60.397.775/0013-08
25351.693105/2020-00 / 1241646
706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 2357014202
--------------------------------------
MRJ FARMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO - eireli / 28.320.837/0001-37
25351.692929/2020-54 / 1241590
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 2356753206
--------------------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. / 49.324.221/0020-77
25351.444698/2020-74 / 1241601
70399 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS - INDÚSTRIA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 1582943200
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.163, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA AZEVEDO CHAGAS
ANEXO
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. / 49.324.221/0020-77
25351.444698/2020-74 / 1241601
70348 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 2762006201
25351.444698/2020-74 / 1241601
70348 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 2761844203
25351.444698/2020-74 / 1241601
70348 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 2761976207
PRIMEIRA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 467, DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Divulga os Resultados Trimestrais alcançados pela GGFIS/Anvisa nos ciclos de 2019.
A Gerente-Geral de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria nº 1.596, publicada no DOU de 9 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade aos resultados trimestrais alcançados pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária - GGFIS/DIRE4 e suas subunidades no Programa de Gestão Orientada para Resultados - PGOR, atendendo ao disposto no §6º do art. 6º do Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Art. 2º Os resultados alcançados pelos servidores ingressos no PGOR, lotados na Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Cosméticos e Saneantes - GIALI; na Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - COALI; na Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Cosméticos e Saneantes - COISC; na Gerência de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos e Insumos Farmacêuticas - GIMED; na Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos - COIME; na Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Insumos Farmacêuticos - COINS, na Gerência de Inspeção e Fiscalização de Produtos para Saúde - GIPRO, na Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Produtos para Saúde - CPROD, na Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária - CGPIS e na Coordenação de Processo Administrativo Sanitário - COPAS estão dispostos no Anexo I, em conformidade com a Portaria nº 1.152/ ANVISA, de 19 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviços da Anvisa nº. 27, em 24 de junho de 2019.
DANITZA PASSAMAI ROJAS BUVINICH
(DOU de 21.08.2020 - págs. 458 a 463 - Seção 1)