AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
AGENDA REGULATÓRIA TRIÊNIO 2021-2023
Aprova a Agenda Regulatória da Anvisa para o triênio 2021-2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, II, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a Agenda Regulatória da Anvisa 2021-2023, nos termos abaixo e da lista constante no Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 20 de maio de 2021 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Os projetos regulatórios que compõem a Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa estão listados no Anexo desta publicação.
§1º Os projetos regulatórios listados no Anexo possuem etapas regulatórias previstas para o ano de 2021 e estão alinhados aos objetivos do Plano Estratégico da Anvisa, conforme previsto no Documento Orientador da Agenda Regulatória 2021-2023.
§2º A lista com informações detalhadas sobre os projetos regulatórios da Agenda encontra-se publicada no sítio eletrônico da Anvisa, na área de Regulamentação/Agenda Regulatória, no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/agenda-regulatoria.
Art. 2º O monitoramento da Agenda Regulatória ficará a cargo do Grupo Executivo de Acompanhamento da Agenda Regulatória, composto por representantes das Diretorias da Anvisa e da Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias - GGREG.
Art. 3º A lista de projetos regulatórios prioritários que compõem a Agenda Regulatória 2021-2023 poderá ser atualizada anualmente, com a possibilidade de inclusão, exclusão ou alteração de projetos, para garantir a previsibilidade e atualidade do planejamento regulatório da Anvisa.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
LISTA DE PROJETOS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANVISA 2021-2023
1. ASSUNTOS TRANSVERSAIS |
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N. Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
1.1 |
Autorização para esgotamento de estoque de produtos sujeitos à vigilância sanitária |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
1.2 |
Avaliação e consolidação de normas do estoque regulatório da Anvisa |
Objetivo 9 - Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
1.3 |
Boas práticas em farmácias e drogarias |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
1.4 |
Compartilhamento de áreas produtivas entre produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou insumos farmacêuticos |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
1.5 |
Controle da lenalidomida e medicamentos que a contenham |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
1.6 |
Controle da talidomida e medicamentos que a contenham |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
1.7 |
Controle e fiscalização de substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
1.8 |
Controle e fiscalização em importação, exportação e pesquisa com substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
1.9 |
Definição de critérios para o enquadramento dos produtos contendo mentol como medicamentos, produtos para saúde ou produtos de higiene |
Objetivo 6 - Racionalizar as ações de regularização de produtos e serviços |
1.10 |
Diretrizes e critérios gerais sobre práticas colaborativas em regulação (reliance) |
Objetivo 12- Fortalecer a atuação internacional e o relacionamento com atores e parceiros estratégicos. |
1.11 |
Identificação de estratégias para promover o acesso a informações necessárias ao consumo seguro de produtos sujeitos à vigilância sanitária por pessoas portadoras de deficiência visual |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
1.12 |
Níveis de segurança nos depósitos que trabalham com substâncias e produtos controlados no âmbito do Mercosul |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
1.13 |
Peticionamento e arrecadação de taxa de fiscalização de vigilância sanitária |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
1.14 |
Política de atendimento ao usuário |
Objetivo 5 - Aprimorar a satisfação do usuário com excelência no atendimento |
1.15 |
Procedimentos para o julgamento de Processos Administrativos Sanitários |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
1.16 |
Procedimentos relativos à análise e deliberação dos recursos administrativos submetidos à Gerência-Geral de Recursos da Anvisa |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
1.17 |
Regulação para definição de procedimentos relacionados às ações fiscalizatórias da Anvisa |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
1.18 |
Revisão dos critérios de peticionamento de AFE e AE de empresas, exceto farmácias e drogarias |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
1.19 |
Revisão e consolidação dos atos normativos editados pela Anvisa sobre a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes, Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
1.20 |
Simplificação do envio de documentos em mídias removíveis |
Objetivo 12 - Fortalecer a atuação internacional e o relacionamento com atores e parceiros estratégicos |
2. AGROTÓXICOS |
||
Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
2.1 |
Avaliação do risco ocupacional para agrotóxicos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
2.2 |
Estabelecimento de critérios e parâmetros para produtos agrotóxicos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
2.3 |
Fiscalização da propaganda de agrotóxicos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
2.4 |
Reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos de agrotóxicos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
2.5 |
Regulamentação de produtos destinados a jardinagem amadora e profissional |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
2.6 |
Regulamentação de produtos fitoquímicos e biológicos |
Objetivo 6- Racionalizar as ações de regularização de produtos e serviços |
3. ALIMENTOS |
||
Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
3.1 |
Aperfeiçoamento da regulação das alegações de propriedade funcional e de saúde em alimentos |
Objetivo 6- Racionalizar as ações de regularização de produtos e serviços |
3.2 |
Aperfeiçoamento da regulamentação da rotulagem de alimentos embalados |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
3.3 |
Atualização de requisitos de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas para fécula e polvilho de mandioca e farinha de arroz |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
3.4 |
Atualização do marco regulatório de materiais em contato com alimentos |
Objetivo 12- Fortalecer a atuação internacional e o relacionamento com atores e parceiros estratégicos |
3.5 |
Modernização do marco regulatório sobre padrões de identidade e qualidade de alimentos |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
3.6 |
Modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para autorização de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia |
Objetivo 6- Racionalizar as ações de regularização de produtos e serviços |
3.7 |
Modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para novos ingredientes |
Objetivo 6- Racionalizar as ações de regularização de produtos e serviços |
3.8 |
Modernização do marco regulatório, fluxos e procedimentos para regularização de alimentos |
Objetivo 6- Racionalizar as ações de regularização de produtos e serviços |
3.9 |
Nutrivigilância |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
3.10 |
Regularização da doação de alimentos com segurança sanitária |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
3.11 |
Revisão das normas de Boas práticas de fabricação (BPF) para estabelecimentos industrializadores de alimentos |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
4. COSMÉTICOS |
||
Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
4.1 |
Atualização de listas de substâncias permitidas (conservantes, corantes, filtros e alisantes), com uso restrito ou proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
4.2 |
Estabelecimento de requisitos específicos para certificação orgânica de produtos para higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes |
Objetivo 6- Racionalizar as ações de regularização de produtos e serviços |
4.3 |
Estabelecimento de requisitos para regularização de produtos antissépticos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
4.4 |
Revisão da norma de Cosmetovigilância |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
4.5 |
Revisão de requisitos de rotulagem para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
4.6 |
Revisão de requisitos técnicos para regularização de produtos com ingredientes inflamáveis |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
4.7 |
Revisão do Regulamento Técnico para empresas que exerçam atividade de fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com venda direta ao consumidor |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
5. FARMACOPEIA |
||
Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
5.1 |
Admissibilidade de farmacopeias estrangeiras como referência no controle de qualidade de insumos e produtos farmacêuticos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
5.2 |
Governança da Farmacopeia Brasileira |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
5.3 |
Revisão de regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
6. INSUMOS FARMACÊUTICOS |
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Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
Não há projetos regulatórios |
7. LABORATÓRIOS ANALÍTICOS |
||
Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
7.1 |
Regulamentação de atividades remotas relacionadas às análises fiscais e de inspeções/auditorias em laboratórios analíticos |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
7.2 |
Revisão das Boas Práticas para Laboratórios de Controle de Qualidade |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
8. MEDICAMENTOS |
||
N. Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
8.1 |
Alinhamento internacional dos parâmetros para a validação de métodos analíticos para medicamentos (Revisão da RDC 166/2017) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.2 |
Alinhamento internacional dos parâmetros para a verificação de produtos de degradação em medicamentos (Revisão da RDC 53/2015) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.3 |
Avaliação de risco e controle de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em medicamentos de uso humano |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
8.4 |
Boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de gases medicinais |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
8.5 |
Formalização do Sistema Nacional de Farmacovigilância |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
8.6 |
Guia de bioisenção para medicamentos (Revisão da RDC 37/2011) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.7 |
Guia para submissão de registro de medicamento sintético e semissintéticos baseada em dados de literatura científica |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.8 |
Guias de inspeção em Boas Práticas Clínicas (BPC) referente a ensaios clínicos com medicamentos e produtos biológicos - Inspeção em Patrocinadores e Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (ORPC) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.9 |
Guias para submissão de registro de medicamento sintético e semissintéticos pela via de desenvolvimento completo e pela via de desenvolvimento abreviado |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.10 |
Identificação de estratégias regulatórias para o acesso das pessoas surdas e surdocegas às informações de rotulagem de medicamentos |
Objetivo 2- Aperfeiçoar a gestão do SUS visando a garantia do acesso a bens e serviços de saúde equitativos e de qualidade |
8.11 |
Instrução Normativa que estabelece prazos de transmissão de dados e definições para a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
8.12 |
Notificação simplificada de medicamentos de baixo risco (Revisão da RDC 199/2006) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.13 |
Notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.14 |
Procedimentos administrativos para apresentação de dados e provas adicionais posteriormente à concessão do registro ou pós-registro de medicamentos |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
8.15 |
Procedimentos para descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, bem como para sua reativação |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
8.16 |
Produtos sujeitos à vigilância sanitária considerados de uso tradicional para saúde |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.17 |
Programas Assistenciais (Revisão da RDC 38/2013) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.18 |
Projeto de revisão dos requisitos de rotulagem de medicamentos no Brasil |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.19 |
Proposta dos requisitos para procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos e dá outras providências |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.20 |
Provas de biodisponibilidade relativa/bioequivalência de medicamentos e a elaboração de relatório técnico de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência e outras providências (Revisão da RE 1.170/2006) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.21 |
Registro e pós-registro de medicamentos específicos (Revisão da RDC 24/2011 e da RDC 76/2016) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.22 |
Regulamentação de Pesquisa Clínica no Brasil (Revisão da RDC 9/2015) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.23 |
Requerimentos para a comprovação de segurança e eficácia de petições de pós-registro (Revisão da RDC 73/2016) |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
8.24 |
Revisão das regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.25 |
Revisão de aspectos regulatórios relacionados à produção e controle da qualidade de fitoterápicos (IN 4/2014 e partes específicas da RDC 26/2014) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.26 |
Revisão de frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.27 |
Revisão dos critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.28 |
Revisão dos requisitos de qualidade para elaboração dos dossiês de registro e pós-registro de medicamentos sintéticos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.29 |
Revisão dos requisitos para a concessão de nomes, seus complementos e formação de famílias de medicamentos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
8.30 |
Revisão dos requisitos para comprovação de segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores (RDC 200/2017) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
9. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SNVS |
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Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
9.1 |
Diretrizes para classificação de riscos das atividades econômicas sujeitos à vigilância sanitária |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
9.2 |
Diretrizes para organização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a descentralização das ações de inspeção e fiscalização sanitárias |
Objetivo 8- Fortalecer a integração das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária |
10. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS |
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Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
10.1 |
Autorização de Funcionamento de Empresas e Autorização Especial de Funcionamento de Empresas que prestam Serviço de Armazenagem em PAF (Revisão da RDC 346/2002 e RDC 61/2004) |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
10.2 |
Controle sanitário de aeroportos: Internacionalização de aeroportos |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
10.3 |
Controle Sanitário de Fronteiras |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
10.4 |
Controle sanitário de plataformas: Vigilância Sanitária em Plataformas |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
10.5 |
Controle sanitário de portos e aeroportos: Gerenciamento Sanitário de Resíduos Sólidos e Águas Residuais |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
10.6 |
Controle sanitário de portos, aeroportos e recintos alfandegados: Certificação e Auto Monitoramento |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
10.7 |
Guia para Transportes Aeromédicos |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
10.8 |
Inspeções físicas remotas de cargas importadas sujeitas a vigilância sanitária |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
10.9 |
Procedimentos Mínimos para o controle Integrado de Vetores, Reservatórios e Outros Animais transmissores de doenças em Portos e Aeroportos no Mercosul |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
10.10 |
Regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de Vigilância Sanitária (Revisão da RDC 81/2008) |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
10.11 |
Requisitos sanitários para a importação realizada por pessoa física pela modalidade de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
10.12 |
Revisão de normativos para importação de produtos sujeitos a vigilância sanitária por unidades de saúde |
Objetivo 4- Promover ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento social e econômico |
11. PRODUTOS PARA A SAÚDE |
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Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
11.1 |
Acesso expandido a dispositivos médicos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.2 |
Adequação dos procedimentos relacionados à notificação à Anvisa de ações de campo por detentores de registro de produtos para a saúde (Realização de ajustes pontuais na RDC 23/2012) |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
11.3 |
Análise de petições de dispositivos médicos com aproveitamento de análises de autoridades reguladoras reconhecidas |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.4 |
Atualização da norma de Boas Práticas de Fabricação de Bolsas de Sangue |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
11.5 |
Boas Práticas de Fabricação, Armazenamento e Distribuição de Produtos para Saúde |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
11.6 |
Classificação de risco, os regimes de controle de cadastro e registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de produtos para diagnóstico in vitro (Revisão da RDC 36/2015) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.7 |
Ensaios clínicos com dispositivos médicos (Revisão da RDC 10/2015) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.8 |
Guia de Especificação da Documentação para o Peticionamento Eletrônico de Dispositivos Médicos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.9 |
Guia sobre Princípios e Práticas de Cibersegurança em Dispositivos Médicos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.10 |
Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
11.11 |
Implantação do Registro Nacional de Implantes (RNI) em serviços de saúde públicos e privados do Brasil |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
11.12 |
Liberação paramétrica de Produtos para Saúde |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
11.13 |
Procedimento de concessão de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde (Revisão da RDC 183/2017) |
Objetivo 6- Racionalizar as ações de regularização de produtos e serviços |
11.14 |
Registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Anvisa (Revisão da RDC 185/2001) |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.15 |
Regulamentação da análise prévia de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.16 |
Regulamentação de software como dispositivo médico |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
11.17 |
Regulamentação sobre importação, comercialização e doação, de dispositivos médicos usados e recondicionados |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
11.18 |
Regularização de implantes ortopédicos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
11.19 |
Reprocessamento de dispositivos médicos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
11.20 |
Revisão dos requisitos de agrupamento de materiais de uso em saúde |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
11.21 |
Revisão dos requisitos essenciais de segurança e eficácia para dispositivos médicos |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
12. SANEANTES |
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Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
12.1 |
Definição de requisitos para submissão da avaliação de eficácia para novas tecnologias com ação saneante |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
12.2 |
Definição de requisitos técnicos para o registro de tintas com ação saneante |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
12.3 |
Definição de substâncias conservantes permitidas para produtos saneantes, seus limites máximos e critérios técnicos para atualização de lista positiva |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
12.4 |
Monitoramento de Eventos Adversos na Vigilância de Saneantes |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
12.5 |
Revisão do regulamento técnico com requisitos para o registro e notificação de produtos saneantes |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
12.6 |
Revisão do regulamento técnico com requisitos para o registro e notificação de produtos saneantes à base de álcool etílico |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
13. SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS |
||
Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
13.1 |
Aperfeiçoamento do marco regulatório aplicado a Tecidos Humanos para fins terapêuticos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
13.2 |
Aperfeiçoamento do marco regulatório em Células e Tecidos Germinativos |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
13.3 |
Aperfeiçoamento do marco regulatório em Células Progenitoras Hematopoiéticas para fins terapêuticos |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
13.4 |
Aperfeiçoamento dos marcos regulatórios em Sangue |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
13.5 |
Atualização do Guia de Hemovigilância no Brasil |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
13.6 |
Desenvolvimento de estratégias regulatórias aplicáveis à qualidade e segurança de órgãos humanos para transplantes |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
13.7 |
Desenvolvimento dos marcos regulatórios aplicáveis aos produtos de terapias avançadas |
Objetivo 1- Promover ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, com qualidade, segurança, eficácia, em tempo oportuno, promovendo seu uso racional |
13.8 |
Guia de Boas Práticas em Biovigilância |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
14. SERVIÇOS DE INTERESSE PARA A SAÚDE |
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Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
14.1 |
Requisitos sanitários para o funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
14.2 |
Requisitos sanitários para os serviços de acolhimento a idosos |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
14.3 |
Requisitos sanitários para prestação de serviços de embelezamento |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
15. SERVIÇOS DE SAÚDE |
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Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
15.1 |
Boas práticas de funcionamento em serviços de odontologia |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
15.2 |
Boas Práticas de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde |
Objetivo 3- Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária |
15.3 |
Boas Práticas em Farmácias - Serviços de assistência à saúde em farmácias |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
15.4 |
Boas práticas em serviços de medicina nuclearin vivo |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
15.5 |
Boas práticas para o processamento de produtos para saúde em serviços de saúde |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
15.6 |
Projeto de Infraestrutura de estabelecimentos assistenciais de saúde |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
15.7 |
Projeto de Requisitos Sanitários para funcionamento de Laboratórios Clínicos e postos de coleta laboratorial |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
15.8 |
Projeto de Requisitos Sanitários para diálise a beira leito |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
15.9 |
Projeto de Requisitos Sanitários para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
15.10 |
Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde: Guias para Harmonização de Roteiros de Inspeção |
Objetivo 8- Fortalecer a integração das ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária |
15.11 |
Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
16. TABACO |
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Nº do Projeto |
Nome do Projeto Regulatório |
Objetivo Estratégico relacionado ao Projeto Regulatório |
16.1 |
Embalagens de produtos fumigenos |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
16.2 |
Exposição dos produtos nos pontos de venda |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
16.3 |
Importação de produtos fumígenos |
Objetivo 7- Fortalecer as ações de controle, monitoramento e fiscalização de produtos e serviços |
16.4 |
Regularização de produtos fumígenos |
Objetivo 9- Aprimorar a qualidade regulatória em vigilância sanitária |
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO RE Nº 2.040, DE 20 DE MAIO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: VP IMPORTADORA - VICTOR LUIS PORTO DOS SANTOS - CNPJ: 26.256.268/0001-82
Produto - (Lote): ZERO IN INSETICIDA ORGÂNICO (TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1936453/21-9
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e exposição à venda de produto saneante nos endereços eletrônicos: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-1839395574-kit-3-produtos-orgnico-100-natural-contra-pragas-em-planta-_JM#position=13&type=item&tracking_id=92a154a7-048f-460a-8124-9d98e27033d1, https://zeroinorganico.com, https://www.facebook.com/mmjdistribuidor/;https://linktr.ee/mmjdistribuidor, sem registro, fabricado por empresa desconhecida, infringindo o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO RE Nº 2.054, DE 20 DE MAIO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 2.009, de 19 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 20 de maio de 2021, Seção 1, pág. 212.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO
(DOU de 21.05.2021 – págs. 107 a 110 – Seção 1)