AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CORREGEDORIA
DECISÃO, DE 20 DE MARÇO 2023
A Corregedora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, considerando a competência estabelecida no artigo 8º, § 1º, da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, c/c artigo 15, § 2º, do Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022, c/c Portaria/ANVISA nº. 1.101, de 11 de novembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 25351.069722/2020-81 e na Nota Técnica nº. 13, de 05 de novembro de 2021, decide: a) Tornar pública a decisão que recebeu o Pedido de Reconsideração anexado aos autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº. 25351.069722/2020-81 em razão do direito constitucional de petição, e NO MÉRITO, negou-lhe provimento.
ALINE CAVALCANTE DOS REIS SILVA
Corregedora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 217, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo S22: Swinglea glutinosa na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de março de 2023 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo S22: Swinglea glutinosa no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadas-por-letra
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 218, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo B61: Baculovírus Spodoptera littoralis na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de março de 2023 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Determinar a inclusão da monografia do ingrediente ativo B61: Baculovírus Spodoptera littoralis no Anexo da Instrução Normativa-IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art.2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/ monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 219, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de março de 2023 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Alterar o Limite Máximo de Resíduo - LMR da cultura do algodão para 0,09 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A02 - ACEFATO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 2º Incluir as culturas de batata, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 7 dias, e feijão, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante, na monografia do ingrediente ativo A41 - AMICARBAZONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 3º Substituir as culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por "feijões", e excluir os dados do ingrediente ativo Cartape, mantendo a monografia do ingrediente ativo C25.1 - CLORIDRATO DE CARTAPE, que passa a ter o código C25, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 4º Alterar o LMR para 0,3 mg/kg para a cultura do algodão, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 5º Incluir as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias, melancia e melão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 4 dias, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C81 - CICLANILIPROLE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 6º Incluir a cultura da mandioca, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D25 - DIUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 7º Incluir as culturas de aveia, centeio e triticale, com o LMR de 0,3 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR e o IS da cultura do algodão, respectivamente para 0,15 mg/kg e 14 dias; alterar o LMR da cultura da banana, para 2 mg/kg; alterar o LMR e o IS da cultura da cevada, respectivamente para 0,3 mg/kg e 30 dias; alterar o IS para 30 dias para a cultura do trigo; incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: fenpropimorfe"; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,03 mg/kg de p.c./dia (Anvisa, 2021), na monografia do ingrediente ativo F24 - FENPROPIMORFE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 8º Substituir a Obs: Os LMRs referem-se à soma de fenamidona e seu metabólito 4-methyl-4-phenyl-1-phenyl aminamidazolin-2,5 dione expessos em fenamidona, pela frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: fenamidona, e para avaliação do risco dietético: soma de fenamidona e seus metabólitos (S)-5-methyl-5-phenyl-3-(phenylamino)-2,4-imidazolidine-dione (RPA 410193), (5S)-5-methyl-2-(methylthio)-3-(2-nitrophenyl)amino-5-phenyl-3,5-dihydro-4H-imidazol-4-one (RPA 413255), (S)-5-methyl-5-phenyl-2,4-imidazolidine-dione (RPA 412636) e (5S)-5-methyl-2-(methylthio)-5-phenyl-3,5-dihydro-4H-imidazol-4-one (RPA 412708), calculados como fenamidona"; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1 mg/kg p.c. (JMPR, 2013), na monografia do ingrediente ativo F55 - FENAMIDONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 9º Substituir as culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por "feijões"; e incluir a cultura do sorgo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo G05 - GLUFOSINATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 10. Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão, milho e trigo, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 11. Alterar o LMR para 1,5 mg/kg e o IS para 14 dias, para a cultura da uva, na monografia do ingrediente ativo M52 - MEFENTRIFUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 12. Incluir as culturas de chalota, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 1 dia, carambola, com LMR de 0,9 mg/kg e IS de 7dias, e quiabo, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo O21 - OXATIAPIPROLINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 13. Substituir as culturas de asltroeméria, begônia, celósia, crisântemo, gérbera, hibiscos, orquídeas, poinsetia e rosa por "plantas ornamentais"; incluir as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 3 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 5 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c (JMPR, 2014), na monografia do ingrediente ativo P52 - PIMETROZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 14. Incluir as culturas de cevada, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 73 dias, e trigo, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 59 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma das formas livres e conjugadas do metabólito M4 (SYN 505164) - 8-(2,6-diethyl-4-hydroxymethyl-phenyl)-9-hydroxy-1,2,4,5-tetrahydro-pyrazolo[1,2-d][1,4,5]oxadiazepin-7-one", expressos como pinoxadem, na monografia do ingrediente ativo P69 - PINOXADEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 15. Alterar o LMR da cultura da soja para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 16. Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/ monografias/monografias-autorizadas-por-letra.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO - RDC Nº 782, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 624, de 9 de março de 2022.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de março de 2023, e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 624, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre o controle pela Anvisa da importação das matérias-primas, da fabricação, da distribuição, da comercialização, da prescrição médica e da aplicação dos medicamentos à base de gangliosídeos, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, pág.121.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 908, DE 17 DE MARÇO DE 2023 (*)
O Gerente de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa.
Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
ANEXO
MERCOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 03.321.760/0001-99
ADTECH AGRO DESINFETANTE CIP2
25351.147262/2022-00 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4350764224
--------------------------------------
VOFSI QUIMICA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICOS LTDA / 03.684.285/0001-15
DESINFETANTE YÉ!
25351.654827/2022-01 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 5083875225
--------------------------------------
NATALY INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA / 33.679.600/0001-87
ÁGUA SANITÁRIA NATALY
25351.256683/2022-12 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4499505224
--------------------------------------
MAURICIO INDUSTRIA QUÍMICA LTDA - ME / 00.337.716/0001-89
MF-23 LIMPA ALUMÍNIO BIACCHI
25351.470193/2022-27 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4861094224
--------------------------------------
LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A / 22.685.341/0001-80
CLORO GEL AZULIM
25351.664194/2022-31 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 5098477221
--------------------------------------
MAURICIO INDUSTRIA QUÍMICA LTDA - ME / 00.337.716/0001-89
MF-18 DESENGRAXANTE ALCALINO BIACCHI
25351.464708/2022-50 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4851624221
--------------------------------------
BRASKIM QUÍMICA LTDA / 32.041.039/0001-43
COOP Pedra Sanitária
25351.216939/2022-59 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 4457014222
--------------------------------------
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CHEIRO BOM LTDA - ME / 08.586.215/0001-48
Desinfetante Cheiro Bom
25351.535154/2022-82 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 2696048223
--------------------------------------
VIC PHARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 39.032.974/0001-92
Mikrozid sensitive wipes
25351.656350/2022-90 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 5085519221
Republicada por ter saído no DOU nº 54, de 20/3/2023, Seção 1, página 148, com incorreção no original.
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
DESPACHO Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora Substituta de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 137, aliado ao art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar públicas as decisões administrativas referentes aos processos abaixo relacionados:
Autuada: SAMUEL GOMES CAMARGO
CNPJ: 26.094.981/0001-77
Processo: 25351.495115/2020-73
Expediente: 4102208204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: CSN MINERAÇÃO S.A
CNPJ: 08.902.291/0003-87
Processo: 25752.226095/2020-70
Expediente: 3550525207
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 82.500,00 (OITENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
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Autuada: BOIRON MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS LTDA.
CNPJ: 07.498.711/0001-87
Processo: 25351.034973/2021-26
Expediente: 0545853216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
-----
Autuada: BOIRON MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS LTDA.
CNPJ: 07.498.711/0001-87
Processo: 25351.034863/2021-64
Expediente: 0545554215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
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Autuada: BOIRON MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS LTDA.
CNPJ: 07.498.711/0001-87
Processo: 25351.034898/2021-01
Expediente: 0545534211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
-----
Autuada: BOIRON MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS LTDA.
CNPJ: 07.498.711/0001-87
Processo: 25351.034797/2021-22
Expediente: 0545297210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
-----
Autuada: BAXTER HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 49.351.786/0001-80
Processo: 25351.222454/2021-13
Expediente: 1106842216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
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Autuada: BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ: 10.818.693/0002-69
Processo: 25351.546667/2020-57
Expediente: 1898464209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: CENTRAL 10 FOOD SERVICE LTDA
CNPJ: 04.702.386/0001-34
Processo: 25351.636907/2020-12
Expediente: 2184018201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: BAXTER HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 49.351.786/0001-80
Processo: 25351.791729/2021-64
Expediente: 0035861214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A.
CNPJ: 14.072.869/0001-56
Processo: 25748.665692/2018-61
Expediente: 0923941183
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
-----
Autuada: POLY FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ: 04.049.717/0001-89
Processo: 25351.736396/2020-20
Expediente: 2489584209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: VITALMAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA.
CNPJ: 00.826.619/0001-50
Processo: 25351.289989/2020-93
Expediente: 1121890208
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: MEDTRONIC COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 01.772.798/0001-52
Processo: 25351.392232/2020-86
Expediente: 3897487208
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
-----
Autuada: SEPETIBA TECON S/A -
CNPJ: 02.394.276/0002-08
Processo: 25752.873416/2020-20
Expediente: 2894304200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 82.500,00 (OITENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
-----
Autuada: EMS S/A
CNPJ: 57.507.378/0006-08
Processo: 25351.034093/2021-50
Expediente: 0543773213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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Autuada: MARIMAR S/A
CNPJ: 11.027.315/0001-49
Processo: 25752.055092/2019-10
Expediente: 0084806199
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
-----
Autuada: LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
CNPJ: 22.685.341/0006-95
Processo: 25351.924916/2020-50
Expediente: 3044228201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
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Autuada: W.R. SOARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ: 24.836.346/0001-92
Processo: 25351.959556/2020-15
Expediente: 3142927/20-1
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: RAÇA COMERCIAL AGROPECUÁRIA EIRELI
CNPJ: 66.436.379/0001-95
Processo: 25351.997825/2020-33
Expediente: 3250591204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
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Autuada: JAMES ZANELLA
CPF: ***.244.039-**
Processo: 25743.293345/2020-96
Expediente: 3689095202
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
-----
Autuada: DAN VIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.
CNPJ: 55.566.871/0007-54
Processo: 25743.485034/2020-04
Expediente: 4082859200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
-----
Autuada: COSMEFAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ: 07.242.402/0001-41
Processo: 25351.012510/2022-94
Expediente: : 4202848225
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
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Autuada: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A
CNPJ 17.159.229/0001-76
Processo: 25351.041164/2021-71
Expediente: 0564285210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 00.285.753/0001-90
Processo: 25351.476910/2020-62
Expediente: 4065927205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: MULLER CAPS COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.
CNPJ: 32.767.986/0001-16
Processo: 25351.351313/2022-98
Expediente: 4646634227
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: HUMMER DO BRASIL COMERCIAL EMP E EXP DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 09.553.187/0001-25
Processo: 25351.964142/2020-08
Expediente: 3154423201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
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Autuada: BRASMEDICA HOSPITALAR E ORTOPEDICA LTDA.
Processo: 00.625.186/0001-74
Expediente: 1898250206
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: SWC MARKETING DIGITAL EIRELI
CNPJ: 14.173.829/0001-09
Processo: 25351.138295/2020-99
Expediente: 3422848/20-9
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS BH LTDA. ME
CNPJ: 17.339.240/0001-18
Processo: 25351.787203/2021-80
Expediente: 0026696215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
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Autuada: MARY HILL PERFUMES EIRELLI 54.103.981/0001-21
CNPJ: 54.103.981/0001-21
Processo: 25351940932/2021-71
Expediente: 0323433219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
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Autuada: TEA SHOP BRASIL - IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CHÁS, BEBIDAS, ALIMENTOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA. ME
CNPJ: 17.024.771/0001-11
Processo: 25351.162025/2020-07
Expediente: 3446992203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: STRYKER DO BRASIL LTDA
CNPJ: 02.966.317/0002-93
Processo: 25351.548832/2020-13
Expediente: 1905967201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
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Autuada: CCD COSMÉTICA CIENTIFICA DERMATOL COM. E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ: 40.367.856/0001-14
Processo: 25351.798433/2020-93
Expediente: 2674406206
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
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Autuada: NUTRITION IMPORT - COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ: 08.291.376/0001-04
Processo: 25351.568311/2020-74
Expediente: 4243822205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: CONDOR BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES DE COSMÉTICOS EIRELI EPP.
CNPJ: 06.025.461/0001-03
Processo: 25351.863024/2020-75
Expediente: 2864437209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
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Autuada: EMS S/A
CNPJ: 57.507.378/0001-01
Processo: 25351.162603/2020-05
Expediente: 3448273203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
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Autuada: AZUL LINHAS AÉREAS S.A
CNPJ: 09.296.295/0002-40
Processo: 25759.890980/2021-28
Expediente: 0230394219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: INDUSBELLO IND. E COM. DE PROD.MÉD. ODONTOLÓGICOS LTDA.
CNPJ: 74.017.708/0001-91
Processo: 25351.551125/2020-04
Expediente: 191130204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
-----
Autuada: GABRIELA MARTINS DA SILVA LOPES
CPF: ***.380.810-**
Processo: 25351.947417/2021-11
Expediente: 0341156217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA
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Autuada: ORIGINAL BEAUTY COSMETICOS LTDA EPP
CNPJ: 12.487.355/0002-17
Processo: 25351.925335/2020-35
Expediente: 3045485209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
-----
Autuada: CLUBE SAÚDE & BEM ESTAR S/A
CNPJ: 11.706.265/0001-26
Processo: 25351.476956/2020-81
Expediente: 4066042/20-7
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA
-----
Autuada: CERVEJARIA SALVA LTDA.
CNPJ: 20.701.495/0001-93
Processo: 25351.295527/2021-96
Expediente: 1327952211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)
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Autuada: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉRICOS E MEDICAMENTOS S.A
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Processo: 25351.636821/2020-81
Expediente: 2183686208
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: J.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ: 05.467.152/0001-12
Processo: 25351.925627/2020-78
Expediente: 3046243206
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
-----
Autuada: CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ: 00.187.467/0001-92
Processo: 25351.925833/2020-88
Expediente: 3046985206
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
-----
Autuada: 2B EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA
CNPJ: 21.302.413/0001-09
Processo: 25351.340734/2020-21
Expediente: 3795020207
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
-----
Autuada: A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA
CNPJ: 28.763.118/0017-58
Processo: 25351.476871/2020-01
Expediente: 4065827/20-9
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
-----
Autuada: INTERCIENCE COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 09.154.000/0001-10
Processo: 25351.259704/2021-71
Expediente: 1215550211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: ECOFITUS LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA
CNPJ: 07.108.922/0001-66
Processo: 25351.963821/2020-51
Expediente: 3153311206
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 640.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: DROGAL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 54.375.647/0032-23
Processo: 25351.476873/2020-92
Expediente: 4065833/20-3
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
-----
Autuada: FAZFERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
CNPJ: 95.419.123/0001-78
Processo: 25351.997910/2020-00
Expediente: 3250892201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
-----
Autuada: SUPER SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 02.389.045/0001-25
Processo: 25351.742897/2020-45
Expediente: 2509319203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
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Autuada: LOJINHA DA MAMÃE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ: 22.477.385/0001-15
Processo: 25351.449747/2021-46
Expediente: 3916566213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
-----
Autuada: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 00.649.990/0003-55
Processo: 25752.291885/2016-93
Expediente: 2193188167
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA
CNPJ: 08.183.359/0001-53
Processo: 25351.339716/2020-05
Expediente: 3790709/20-3
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 08.546.929/0001-22
Processo: 25351.547029/2020-53
Expediente: 1900105203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: JSL S/A
CNPJ: 52.548.435/0260-54
Processo: 25351.270203/2021-45
Expediente: 3564748215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: OCEANUS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
CNPJ: 11.034.952/0001-42
Processo: 25757.499262/2016-46
Expediente: 2495550167
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: A VETERINÁRIA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 42.940.676/0001-05
Processo: 25351.997889/2020-34
Expediente: 3250787209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: NATULAB LABORATÓRIO S.A.
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Processo: 25351.565339/2020-50
Expediente: 1953734204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: IN NATURE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ: 08.634.830/0001-82
Processo: 25351.611341/2020-16
Expediente: 4326544208
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
-----
Autuada: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO GRACIOSA LTDA
CNPJ: 10.013.867/0001-35
Processo: 25351.578845/2020-17
Expediente: 1996883203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL METROPOLITANO DR CELIO DE CASTRO
CNPJ: 22.012.907/0001-03
Processo: 25351.008065/2021-87
Expediente: 0466400211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
----
Autuada: MARLIN NAVEGAÇÃO S/A
CNPJ: 20.854.869/0001-00
Processo: 25752.469963/2019-71
Expediente: 1983263190
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: WILSON SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
CNPJ: 00.423.733/0013-72
Processo: 25752.244675/2018-24
Expediente: 0345930186
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: MAP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ: 08.396.026/0001-02
Processo: 25351.0219732021-66
Expediente: 0510686219
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: MAP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ: 08.396.026/0001-02
Processo: 25351.022143/2021-56
Expediente: 0511040218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: MAP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ: 08.396.026/0001-02
Processo: 25351.021382/2021-99
Expediente: 0509735215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
-----
Autuada: AUDACCI INDÚSTRIA DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS EIRELLI - ME
CNPJ: 17.632.650/0001-52
Processo: 25351.613449/2020-35
Expediente: 4329589204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
-----
Autuada: ACÁCIA DE AMERICANA FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA
CNPJ: 04.641.236/0001-68
Processo: 25351.864143/2008-26
Expediente: 430373083
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-----
Autuada: MARIVET COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI
CNPJ: 12.940.454/0001-21
Processo: 25351.997827/2020-22
Expediente: 3250596205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)
-----
Autuada: FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
CNPJ: 40.177.263/0001-95
Processo: 25351.193340/2020-78
Expediente: 0818352200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
-----
Autuada: ENVIRO-CHEMIE TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA
CNPJ: 04.360.365/0001-88
Processo: 25752.357854/2017-93
Expediente: 1307202171
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
-----
Autuada: CARLOS AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS
CPF: ***.063.449.**
Processo: 25351.675350/2019-93
Expediente: 3223323190
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
---
Autuada: SWISSPORT BRASIL LTDA
CNPJ: 01.886.441/0008/71
Processo: 25351.422343/2020-24
Expediente: 3957524201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
---
Autuada: SWISSPORT BRASIL LTDA
CNPJ: 01.886.441/0008/71
Processo: 25351.422343/2020-24
Expediente: 3957524201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
----
Autuada: WORLD MEDIC SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 22.083.298/0001-83
Processo: 25351.222042/2021-83
Expediente: 1105036215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48 .000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS).
----
Autuada: FRIELO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ: 13.647.062/0001-31
Processo: 25351.668028/2020-41
Expediente: 4436972207
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 ( DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: E.M MARTINS PRODUTOS DE LIMPEZA
CNPJ: 14.215.866/0001-24
Processo: 25351.725758/2020-57
Expediente: 4556074209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
----
Autuada: DROGARIA NOVA ESPERANÇA LTDA - EPP
CNPJ: 43.575.877/0001-13
Processo: 25351.476755/2020-84
Expediente: 4065674208
Área: GGFIS-DF
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
----
Autuada: FERNANDO LACERDA ANDRÉ
CPF: ***127.669-**
Processo: 25351.365016/2021-49
Expediente: 1538257215
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
----
Autuada: SPAGHETERIA COMÉRCIO DE ALIM EIRELI
CNPJ: 06.893.482/0002-13
Processo: 25748.112210/2020-99
Expediente: 0506828202
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIIL REAIS)
----
Autuada: ECO DIAGNÓSTICOS LTDA
CNPJ: 22.024.952/0001-88
Processo: 25351.628493/2020-40
Expediente: 4362357203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 ( DEZESSEIS MIL REAIS).
----
Autuada: M.P. P COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 36.508.245/0001-71
Processo: 25351.515706/2020-74
Expediente: 4144838203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
----
Autuada: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA
CNPJ: 88.610.555/0001-04
Processo: 25351.891253/2021-61
Expediente: 0231258211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
----
Autuada: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ: 33.112.665/0001-46
Processo: 25351.651910/2021-39
Expediente: 2403218212
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
----
Autuada: MAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ: 47.960.950/0449-27
Processo: 25351.408985/2020-11
Expediente: 3936923204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS)
----
Autuada: KB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 07.017.496/0001-55
Processo: 25351.921310/2021-43
Expediente: 0289771217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: ELUIZA MARIA DE MELO
CPF: ***.914.979-**
Processo: 25351.516243/2020-68
Expediente: 4146844209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
----
Autuada: IDEALFARMA IND E COM DE PROD FARMACÊUTICOS LTDA EPP
CNPJ: 05.153.990/0001-11
Processo: 25351.034688/2021-13
Expediente: 0544841217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS)
----
Autuada: MCJ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ: 08.212.420/0001-43
Processo: 25351.595290/2020-60
Expediente: 4292630201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS)
----
Autuada: GIIUDT COSMETICOS EIRELI
CNPJ: 58.619.263/0001-63
Processo: 25351.238906/2021-89
Expediente: 1152754214
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
----
Autuada: ALFA HOSTING DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME
CNPJ: 26.399.046/0001-19
Processo: 25351.407761/2020-91
Expediente: 3933525209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
----
Autuada: GUEDES E PAIXÃO LTDA
CNPJ: 16.928.871/0001-00
Processo: 25351.759797/2020-58
Expediente: 4627086208
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)
----
Autuada: H.T. SUPLMENTOS ALIMENTARES LTDA-EPP
CNPJ: 21.880.196/0001-26
Processo: 25351.541577/2020-70
Expediente: 4195675203
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS)
----
Autuada: PACK FOR YOU IND E COM DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
CNPJ: 24.461.849/0001-20
Processo: 25351.660153/2020-11
Expediente: 4425937209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
----
Autuada: ESTRELA COM DE PROD NUTRACEUTICOS EIRELI
CNPJ: 30.175.057/0001-92
Processo: 25351.645770/2020-89
Expediente: 4388712201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
----
Autuada: JBSOUZA NATUREFINA
CNPJ: 19.286.477/0001-03
Processo: 25351.585718/2020-66
Expediente: 4275632204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
----
Autuada: BUGROON RAÍZES IND E COM DE PROD NATURAIS LTDA - ME
CNPJ: 10.251.506/0001-27
Processo: 25351.584757/2020-46
Expediente: 4272720201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
----
Autuada: VITORIA FACE COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI-
CNPJ: 29.113.443/0001-70
Processo: 25351.760493/2020-33
Expediente: 4629436208
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: AMANDA ALINE DE VASCONCELLOS MODESTO
CPF: ***.837.818-**
Processo: 25351.660567/2020-32
Expediente: 4426051202
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL MIL REAIS)
----
Autuada: LIPOLABS NEGÓCIOS DE SAÚDE E BEM ESTAR LTDA
CNPJ: 26.263.143/0001-80
Processo: 25351.528306/2020-29
Expediente: 4344864200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
----
Autuada: QUIMIL DO BRASIL FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ: 25351.622354/2020-11
Processo: 25351.622354/2020-11
Expediente: 4344864200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: NUTRICIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ: 04.040.657/0001-33
Processo: 25351.532937/2020-42
Expediente: 4176584202
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: LABORATÓRIO DE FLORAIS E COSMÉTICOS JOEL ALEIXO LTDA
CNPJ: 11.504.448/0001-69
Processo: 25351.540553/2020-01
Expediente: 41920784201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
----
Autuada: ESSENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 11.400.134/0003-88
Processo: 25351.319067/2020-18
Expediente: 3744857209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 54.600,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS)
----
Autuada: DONA CHICA ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 19.457.266/0001-96
Processo: 25351.646486/2020-20
Expediente: 4390223205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
----
Autuada: DUDAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS IMP E EXP LTDA - EPP
CNPJ: 24.473.214/0001-43
Processo: 25351.675008/2020-27
Expediente: 4452199205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
----
Autuada: LOUISE MARQUES DE LIMA SANTOS
CPF: ***.625.898-**
Processo: 25351.718532/2020-08
Expediente: 4540652209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
----
Autuada: NUTRENDS EIRELI - ME
CNPJ: 06.997.850/0001-92
Processo: : 25351.882087/2021-10
Expediente: 4716138218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: ADILSON SOARES DE SOUZA
CPF: ***.523.396-**
Processo: : 25351.606280/2019-23
Expediente: 2528027199
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: SANDRO MERETTI DE OLIVEIRA - ME
CNPJ: 00.810.269/0001-33
Processo: 25351.588214/2020-06
Expediente: 4279578208
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
----
Autuada: G. A. M. COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ: 13.904.079/0001-27
Processo: 25351.585841/2020-87
Expediente: 4276165204
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS)
----
Autuada: DIPCOM EMPREENDIMENTOS DIGITAIS EIRELI
CNPJ: 30.018.375/0001-40
Processo: 25351.752660/2020-72
Expediente: 4613378200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
----
Autuada: GUIMARAES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 36.027.587/0001-70
Processo: 25351.532941/2020-19
Expediente: 4176515200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
----
Autuada: VENCEDOR DIGITAL NEGÓCIOS ONLINE LTDA
CNPJ: 27.710.058/0001-85
Processo: 25351.688872/2020-99
Expediente: 4482564201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: WYLLIAM FLORIANI RABELLO
CPF: ***.965.139-**
Processo: 25351.135797/2020-68
Expediente: 0607800201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: QLIMPA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA EPP
CNPJ: 08.438.124/0001-65
Processo: 25351.041009/2021-54
Expediente: 0563630212
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)
----
Autuada: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ: 02.278.152/0001-86
Processo: 25753.596562/2018-00
Expediente: 0826515181
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: COMERCIO DE CARNES BOI OURO LTDA
CNPJ: 81.222.663/0001-52
Processo: 25743.232922/2021-54
Expediente: 1135846217
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: NIERO TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 04.349.524/0001-43
Processo: 25743.242415/2021-29
Expediente: 1162536218
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
CNPJ: 03.361.252/0001-34
Processo: 25351.015233/2021-91
Expediente: 3063401216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: CTEC-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ: 03.830.222/0001-20
Processo: 25351623210/2020-73
Expediente: 4346948205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: MUNDIAL INDUSTRIA DE SANEANTES LTDA
CNPJ: 10.693.462/0001-95
Processo: 25351.595883/2020-26
Expediente: 4293957207
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: SOLUA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 72.962.327/0001-55
Processo: 25351.329389/2021-56
Expediente: 1430495213
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: T C I INDUSTRIA COSMETICA LTDA
CNPJ: 07.239.476/0001-29
Processo: 25351.306043/2021-80
Expediente: 1358474210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: BIOMATIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S/A
CNPJ: 07.801.309/0001-20
Processo: 25351.636737/2020-68
Expediente: 4374227201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS).
----
Autuada: L&A. DE SOUZA QUIMICA AUTOMOTIVA
CNPJ: 19.642.091/0001-97
Processo: 25351.041269/2021-20
Expediente: 0564631216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
----
Autuada: MUWIZ INDUSTRIA E LABORATORIO LTDA
CNPJ: 08.787.804/0001-94
Processo: 25351.585770/2020-12
Expediente: 4275850205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
----
Autuada: T. C. I. INDUSTRIA COSMETICA LTDA
CNPJ: 07.239.476/0001-29
Processo: 25351.365304/2022-84
Expediente: 4673292226
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (AMERICANAS S.A.)
CNPJ: 00.776.574/0001-56
Processo: 25351.921379/2021-77
Expediente: 0290055216
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.
----
Autuada: LEANDRO LUCAS SANTANA VILLARINO
CNPJ: 30.126.599/0001-75
Processo: 25351.848438/2021-55
Expediente: 0140010210
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
----
Autuada: VYDENCE MEDICAL - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 57.478.612/0001-01
Processo: 25351.005691/2021-11
Expediente: 0460491211
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
----
Autuada: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Processo: 25351.766480/2020-78
Expediente: 4638760209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ADVERTÊNCIA
----
Autuada: B L MARINHO
CNPJ: 13.461.953/0001-07
Processo: 25351.336163/2020-21
Expediente: 1264829209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: SIDCHEN COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
CNPJ: 52.693.942/0001-04
Processo: 25351.408527/2020-81
Expediente: 1474124205
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: LEIDE MARA DE OLIVEIRA TAVARES 37135897803
CNPJ: 30.215.948/0001-25
Processo: 25351.417666/2020-04
Expediente: 3948522206
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: GOTA MÁGICA MATATUDO LTDA
CNPJ: 11.813.000/0001-27
Processo: 25351.232937/2020-45
Expediente: 0952218202
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
CNPJ: 00.649.990/0001-93
Processo: 25752.659150/2017-17
Expediente: 2221021171
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: JANAINA TORRES DO AMARAL 06964105751
CNPJ: 32.256.747/0001-00
Processo: 25351.319498/2020-84
Expediente: 3746929201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR
----
Autuada: C.M FLAUSINO LONGO COSMETICOS
CNPJ: 10.779.685/0001-70
Processo: 25351.661699/2019-48
Expediente: 3146114190
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
CNPJ: 00.649.990/0001-93
Processo: 25752.315493/2016-71
Expediente: 2226751/16-4
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
----
Autuada: SANGALETTI SANGALETTI CIA LTDA
CNPJ: 26.777.276/0003-36
Processo: 25351.813791/2020-33
Expediente: 2718157200
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
----
Autuada: DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A
CNPJ: 62.464.904/0001-25
Processo: 25767.171290/2020-96
Expediente: 3459595/20-3
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
----
Autuada: KAMALEÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ: 19.797.906/0001-07
Processo: 25351.661473/2019-47
Expediente: 3145006197
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
----
Autuada: CENTRAL DE ALIMENTOS 10 PASTEIS LTDA
CNPJ: 04.702.386/0001-34
Processo: 25351.636907/2020-12
Expediente: 2184018201
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
Coordenadora de Atuação Administrativo e Julgamento das Infrações Sanitárias Substituta - CAJIS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 915, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: SAFRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALCOOL PARA USO DOMESTICO LTDA - CNPJ: 15.229.391/0001-98
Produto - (Lote): ALCOOL SAFRA 70(094780);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0259970/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de pH e teor de álcool descritos no Laudo de Análise Fiscal de Contra prova 2364.CP.0/2022/IOM/FUNED , emitido pela FUNED e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 924, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: TRUE BRANDS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA - CNPJ: 36681274000211
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ÔMEGA - LIQUID DHA FOR BABY & KIDS - SABOR LARANJA 30ML - TRUE SOURCE(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0268617/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização com irregularidades referentes à composição pelo uso do ingrediente: Ácido docosahexaenóico (DHA) obtido de óleo de alga Schizochytrium sp, como fonte de DHA, não autorizado para menores de 19 anos e nem permitidos para produtos indicados para bebês e crianças, classificação e rótulos do produto em desacordo com a legislação sanitária; além de divulgação do produto com sugestão de uso para neuromodulação ou auxiliar na memória, cognição e aprendizado; o que não é permitido. Infringindo: inciso I, do art 8º da Resolução - RDC nº 727, de 2022; § 1° do art. 2º e § 1° do art. 4º da Resolução - RDC nº 239/2018; § 1° do art. 4º, Inciso I e II do art. 5º e inciso I do art 14 da Resolução - RDC nº 243/2018; arts. 1º, 3º e 6º da Instrução Normativa - IN nº 28/2018; incisos IV, V e VI do art. 11 do Decreto nº 9.579/2018, art. 3º, 21, inciso III e IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CINDURA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CATALASE + GLISODIN + PQQ EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIOSMINA + HESPERIDINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIMPLESS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE DIACEREFNA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE COENZIMA Q10 COQ-10 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CITICOLINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ARGININA & ORNITINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACTRISAVE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO ALFA LIPOICO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ACIDO FOSFATIDICO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIOSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIOINTESTIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BIO ARCT EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TRANS RESVERATROL + PQQ 10MG EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TESTOFEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE TAURATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGÂNICO + PQQ EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SILICIO ORGANICO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE 5 HTP GRIFONIA SIMPLICIFONIA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZINCO QUELATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ZEMBRIM EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE VITAMINA K2 MK7 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UC2 COLAGENO TIPO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE UBIQUINOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE FOSFATIDILSERINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE GLUTATIONA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE EXSYNUTRIMENT 150 + GLYCOXIL 150 + BIO ARCT DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ESTEATOSE HEPÁTICA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LONGUM GASSERI REUTERI ACIDOPHILUS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE L-LYSINE EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS RHAMNOSUS EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE INDOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NUTRICOLIN + BIO ARCT + GLYCOXIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NIAGEN EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NEURAVENA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE NADH EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RHODIOLA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE RARICAL + PROFOL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ PIRROLOQUINOLINA QUINONA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PQQ + METILFOLATO + B12 + B6 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BETAINA HCL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BEAN BLOCK EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE ASTAXANTINA EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MOROSIL EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE METILFOLATO B9 + METILCOBALAMINA B12 EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGTEIN TAUROMAG EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIRFIENTAR DE MAGTEIN CHEMYUNION TREONATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE MAGNESIO L-TREONATO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAW PALMETO EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE SAME EM CÁPSULAS DA MARCA SIDNEY OLIVEIRA(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0271004/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produtos falsificados com a marca SIDNEY OLIVEIRA nas lojas digitais https://www.mercadolivre.com.br/perfil/SILVACAU%25C3%258320220923091718; https://www.mercadolivre.com.br/perfil/LAGOLILIA20211112225824 e https://shopee.com.br/vitaminsformulas, tendo em vista que a empresa detentora da marca ULTRAFARMA SAUDE LTDA - 02.543.945/0006-90 não reconhece tal produção e não comercializa seus produtos nas plataformas eletrônicas citadas. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 925, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ELFEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 15.318.065/0001-57
Produto - (Lote): CLORIN HC(Todos); WYN PEROXY HC(Todos); PROTECT HC(Todos);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0260755/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a fabricação de produtos saneantes destinados ao uso em hospitais e outros serviços de saúde e o cumprimento parcial da Resolução RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária realizada no período de 06 a 10/03/2023, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
.........................................
2. Empresa: DEVINTEX COSMETICOS LTDA - CNPJ: 01773518000120
Produto - (Lote): POMADA S.O.S CACHOS ABACATE SALON LINE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0261932/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de dados comprobatórios que atestem a segurança do produto cosmético descumprindo o art. 10 da Resolução-RDC 7, de 10 de fevereiro de 2015 ou inciso I do art. 5º da Resolução-RDC n.º 752, de 19 de setembro de 2022, e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
RETIFICAÇÃO
Na Resolução-RE nº 913, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. n.º 54, de 20 de março de 2023, Seção 1, pág. 154:
Onde se Lê
1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS
Produto - (Lote): POMADAS PARA TRANÇAR, MODELAR OU FIXAR CABELOS (TODOS);
Tipo de Produto: Cosméticos
Expediente nº: 0134471/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Leia-se
1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS
Produto - (Lote): POMADAS PARA TRANÇAR, MODELAR OU FIXAR CABELOS (TODOS);
Tipo de Produto: Cosméticos
Expediente nº: 0277362/23-7.
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 916, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
BRASSICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA / 13.911.726/0001-28
25351.439948/2022-16 /
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 4807710222
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
L C FIGUEIREDO LTDA / 47.376.392/0001-51
25351.093067/2023-25 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0150182236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
ESPACO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 10.839.431/0001-08
25351.059262/2023-26 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0095450238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do formulário de peticionamento devidamente preenchido, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
WE MEDICAL LTDA / 46.546.863/0001-60
25351.093237/2023-71 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0150378238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
BRASSICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA / 13.911.726/0001-28
25351.439920/2022-89 /
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 4807680226
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
TOTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 48.269.893/0001-00
25351.078319/2023-96 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0124848231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
PROMEDIX PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA / 11.409.175/0001-73
25351.076978/2023-98 /
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0123437237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 917, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CCB COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA / 08.905.886/0001-24
25351.591082/2016-00 / 8145969
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0064250237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado pela empresa foi emitido pela autoridade sanitária local competente há mais de 12 (doze) meses, contrariando o artigo 17, da RDC n° 16/2014.
--------------------------------------
Anil Indústria Farmacêutica e Cosmética da Amazônia Ltda / 12.497.992/0001-93
25351.300886/2011-00 / 2059559
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0020018231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
NEW MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA / 42.639.607/0001-66
25351.178487/2021-19 / 4037611
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0065051238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.178484/2021-85 / 1261848
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0065052234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
SIRIUS MEDICAL, COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 29.912.285/0001-19
25351.387080/2018-85 / 8168724
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0023643234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
Bio Engenharia e Indústria de Implantes Ortopédicos Ltda / 00.097.446/0001-86
25025.022336/00-12 / 8003675
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0074082230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 918, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MASK7 DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 37.235.118/0001-09
25351.646265/2022-13 / 1288394
706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 5069323229
RESOLUÇÃO-RE Nº 919, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
ELFA MEDICAMENTOS S.A / 09.053.134/0016-21
25351.284822/2022-06 / 1278779
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0063868237
--------------------------------------
MASK7 DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA / 37.235.118/0001-09
25351.646265/2022-13 / 1288394
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0063919231
--------------------------------------
COOPERPHARMA LABS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 46.635.965/0001-51
25351.042357/2023-19 / 1287385
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0066929237
--------------------------------------
GAULTÉRIA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 00.922.178/0001-90
25351.198020/2002-22 / 0064140
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0072071231
--------------------------------------
LABORATÓRIO GROSS S. A. / 33.145.194/0001-72
25991.006135/78 / 1200983
70807 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE CLASSE / 0072337231
RESOLUÇÃO-RE Nº 920, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CM PFS HOSPITALAR S.A. / 81.887.838/0001-40
25023.028455/2010-46 / 8075008
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0217337236
--------------------------------------
J.M.R. COSMETICOS LTDA - ME / 22.408.212/0001-45
25351.438468/2015-93 / 2082594
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 4467409220
RESOLUÇÃO-RE Nº 921, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
FARMACIA DOS ANJOS LTDA / 23.103.885/0001-50
25351.078618/2016-00 / 7457101
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0269323236
--------------------------------------
ROBERTO ALEXANDRE FERREIRA / 27.561.137/0001-71
25351.774708/2020-01 / 8215387
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0269951237
--------------------------------------
LUPERINE DROGARIA LTDA / 57.694.234/0001-01
25351.526179/2013-02 / 0998181
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0269639233
--------------------------------------
H M BORGES / 14.631.657/0001-61
25351.040653/2017-03 / 8146782
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0274095238
--------------------------------------
PROHIGI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA / 24.794.284/0001-01
25351.570759/2016-05 / 8146168
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0275149234
25351.570750/2016-05 / 2091044
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 0274558238
--------------------------------------
DROGARIA MACHADO LTDA / 05.088.829/0001-01
25351.607513/2013-10 / 7005508
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0274969238
--------------------------------------
MAO DE ANJO PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA / 11.663.121/0003-00
25351.791457/2020-11 / 7740035
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0274367238
--------------------------------------
FARMACIA ADRIANA III LTDA / 48.389.412/0001-91
25351.576696/2022-13 / 7947301
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0125685238
--------------------------------------
GEOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 33.880.765/0001-12
25351.632951/2022-15 / 8261572
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0269656235
--------------------------------------
NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS E ORTOPEDICOS LTDA / 21.787.033/0001-01
25351.590891/2015-18 / 8128209
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 4778157222
--------------------------------------
PROHIGI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA / 24.794.284/0001-01
25351.914731/2021-18 / 3100826
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0275150232
--------------------------------------
PROCIR PRODUTOS PARA SAUDE SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA / 19.188.783/0001-07
25351.739584/2014-19 / 8114305
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0063890232
--------------------------------------
TRADEHOSP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 06.089.071/0002-70
25351.634017/2022-20 / 8262288
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0057576238
--------------------------------------
METACHEM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA / 58.656.166/0001-40
25351.343213/2013-24 / 3055876
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0064389235
--------------------------------------
AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-ME / 11.697.594/0001-58
25351.272778/2015-30 / 1140050
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 4512238221
--------------------------------------
DROGARIA IDEAL LTDA. / 11.690.715/0001-30
25351.457642/2014-31 / 7257051
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0274467232
--------------------------------------
HYDRO JET QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME / 11.431.823/0001-98
25351.535924/2015-33 / 3065733
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ / 4701104221
--------------------------------------
FARMACIA B. DAYNE LTDA / 01.713.796/0001-92
25351.056825/2014-33 / 7101409
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0269938231
--------------------------------------
B. ROSSI TRANSPORTES DE CARGAS EXPRESSAS LTDA ME / 08.365.262/0001-61
25351.891487/2016-36 / 1152061
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 4800231221
--------------------------------------
MAO DE ANJO PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA / 11.663.121/0001-30
25351.208892/2014-40 / 7311001
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0274087235
--------------------------------------
RATHKE FARMACIAS LTDA / 07.764.073/0001-07
25351.590004/2013-41 / 7028524
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0270177230
--------------------------------------
J FERES INDUSTRIA DE ALCOOL LTDA / 01.017.680/0001-19
25351.006920/2008-48 / 3036484
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0274470233
--------------------------------------
GENERICOS AEROPORTO LTDA / 33.330.386/0001-59
25351.543612/2019-51 / 7680399
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0271801239
--------------------------------------
DROGARIA SÃO PAULO S/A / 61.412.110/0160-78
25351.644875/2014-54 / 7318491
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 4905211220
--------------------------------------
SERRA AZUL II - DROGARIA E PERFUMARIA LTDA / 10.332.960/0001-02
25351.145551/2014-56 / 7139918
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0270377239
--------------------------------------
COOPERPHARMA LABS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 46.635.965/0001-51
25351.042654/2023-56 / 8264105
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0066930235
--------------------------------------
SEVEN IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA / 35.082.789/0001-51
25351.743147/2019-57 / 8194190
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0076595234
--------------------------------------
SILVA E PRADO DROGARIA PORTO FERREIRA LTDA / 55.188.874/0001-06
25351.001929/2003-58 / 0238147
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0270122231
--------------------------------------
B. ROSSI TRANSPORTES DE CARGAS EXPRESSAS LTDA ME / 08.365.262/0001-61
25351.935224/2016-61 / 8134663
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 4800535221
--------------------------------------
J C DOS SANTOS FARMACIA LTDA / 08.830.379/0001-79
25351.182288/2015-67 / 7378377
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0269992235
--------------------------------------
USI PARATODOS COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 03.257.696/0002-05
25351.200250/2002-69 / 0097708
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0274876230
--------------------------------------
JANDER CARLOS GUIMARAES ZANON E CIA LTDA / 10.691.339/0001-35
25351.347516/2014-70 / 7212595
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0274644231
--------------------------------------
CPDA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 38.614.512/0001-10
25351.198824/2022-75 / 8245338
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0072292237
--------------------------------------
ODONTOMED IMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA / 37.988.643/0001-03
25351.319247/2021-81 / 8233561
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0072069236
--------------------------------------
B. ROSSI TRANSPORTES DE CARGAS EXPRESSAS LTDA ME / 08.365.262/0001-61
25351.935234/2016-82 / 2085846
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 4638408222
--------------------------------------
COOPERPHARMA LABS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 46.635.965/0001-51
25351.042592/2023-82 / 1287399
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0067217231
--------------------------------------
GILCEANE DE MOURA LUZ LTDA / 17.220.249/0001-05
25351.414040/2014-90 / 7240238
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0274711231
--------------------------------------
DENTAL GENIAL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA / 07.356.403/0001-17
25351.679144/2013-91 / 2072141
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO SOCIAL / 4874060226
25351.436451/2012-99 / 3052120
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 4873457220
--------------------------------------
CHANDAL INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA / 54.274.113/0001-04
25001.005012/85 / 2009099
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 4845561221
--------------------------------------
CM PFS HOSPITALAR S.A. / 81.887.838/0001-40
25023.048194/93 / 1021925
70800 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - RAZÃO SOCIAL / 4850479227
RESOLUÇÃO-RE Nº 922, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
GS MATERIAIS MEDICOS LTDA / 16.872.762/0001-18
25351.443867/2022-11 / 8265389
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 4814593228
--------------------------------------
EQUALITE SAUDE 2023 COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA / 48.151.131/0001-04
25351.092594/2023-12 / 8265331
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0149101236
--------------------------------------
E S COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA / 48.134.036/0001-94
25351.093781/2023-13 / 8265361
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0150968230
--------------------------------------
Z E S COMERCIAL LTDA / 47.496.710/0001-18
25351.463998/2022-14 / 3120249
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 4850911226
--------------------------------------
VLOG CARGO FARMA EPP LTDA / 47.432.368/0001-92
25351.077181/2023-16 / 1288381
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0123648238
--------------------------------------
TRA - LOGISTICA LTDA / 09.534.919/0001-30
25351.077216/2023-17 / 8265375
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0123684234
--------------------------------------
Z E S COMERCIAL LTDA / 47.496.710/0001-18
25351.464245/2022-26 / 4054393
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 4851154224
--------------------------------------
VALUE TRADE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 46.020.577/0001-66
25351.093370/2023-28 / 8265404
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0150528230
--------------------------------------
SOFT MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA / 49.327.938/0001-00
25351.091621/2023-30 / 4054359
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0147147239
--------------------------------------
VALUE TRADE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 46.020.577/0002-47
25351.464187/2022-31 / 8265392
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 4851112220
--------------------------------------
DPDC - DISTRIBUIDORA PARANAENSE DE COSMETICOS LTDA. / 40.499.954/0001-05
25351.077605/2023-34 / 4054380
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0124104231
--------------------------------------
TERCASA PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA / 38.069.033/0001-60
25351.093088/2023-41 / 3120221
712 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0150211236
--------------------------------------
GABI FARMA POA LTDA / 42.887.029/0001-87
25351.743343/2021-46 / 7967291
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4488468211
--------------------------------------
EMBRAIMP LTDA / 47.626.063/0001-11
25351.093144/2023-47 / 1288363
703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0150279230
--------------------------------------
E S COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA / 48.134.036/0001-94
25351.093294/2023-51 / 1288377
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0150436238
--------------------------------------
TRA - LOGISTICA LTDA / 09.534.919/0001-30
25351.076925/2023-77 / 4054376
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0123381231
--------------------------------------
Cirurgica Medical Ltda - Me / 45.861.699/0001-12
25351.091608/2023-81 / 3120218
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0147134234
--------------------------------------
GV RH LOGISTICA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA / 34.063.375/0001-12
25351.093228/2023-81 / 8265344
855 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ARMAZENADORA / 0150368232
--------------------------------------
DMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 38.438.022/0001-00
25351.093210/2023-89 / 8265358
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0150348231
--------------------------------------
EMPORIO MEGA 100 COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. / 22.914.613/0001-77
25351.077019/2023-90 / 3120235
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0123478235
--------------------------------------
MRA Industria de Equipamentos Eletrônicos / 59.657.874/0001-69
25351.091652/2023-91 / 8265327
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0147179238
RESOLUÇÃO-RE Nº 923, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
EBERSON ANTONIO CHMIEL MEDICAMENTOS - EPP / 15.626.139/0001-12
25351.419036/2014-07 / 1111562
70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0249305232
(DOU de 21.03.2023 – págs. 122 a 131 – Seção 1)