AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.504, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 7, realizada nos dias 27 de abril e 12 de maio de 2022, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
ANEXO
Recorrente: Farmoquímica S.A
CNPJ: 33.349.473/0001-58
Processo: 25351.4679022015-33
Expediente: 3282310/20-0
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 149/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Farmoquímica S.A
CNPJ: 33.349.473/0001-58
Processo: 25351.4679092015-27
Expediente: 3282328/20-6
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 150/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 02.433.631/0001-20
Processo: 25351.038902/01-32
Expediente: 0839590/21-1
Área: CRES1/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 30/2022/SEI/DIRE5/Anvisa.
ARESTO Nº 1.505, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 7/2022, conforme anexo.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta
ANEXO
Recorrente: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 12.634.332/0001-07
Processo: 25351.666592/2020-20
Expediente: 2958294/21-8
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 457/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, com retorno à área técnica para definição embasada tecnicamente do enquadramento do medicamento, nos termos do voto do relator - Voto nº 175/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: MJM Produtos Farmacêuticos e de Radioproteção Ltda.
CNPJ: 04.891.262/0001-44
Processo: 25351.381375/2015-90
Expediente: 2871992/21-5
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 458/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, com retorno da petição à área técnica para reanálise, nos termos do voto do relator - Voto nº 176/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: União Química Farmacêutica Nacional S.A.
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Processo: 25000.026039/97-01
Expediente: 0094810/21-4
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 459/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, com retorno da petição à área técnica para reanálise, nos termos do voto do relator - Voto nº 144/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: União Química Farmacêutica Nacional S.A.
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Processo: 25351.034918/01-21
Expediente: 1715847/21-1
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 460/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, com retorno da petição à área técnica para reanálise, nos termos do voto do relator - Voto nº 145/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: IMEC - Indústria de Medicamentos Custódia Ltda.
CNPJ: 08.055.634/0001-53
Processo: 25000.032855/99-61
Expediente: 1233399/21-7
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 461/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, com retorno da petição à área técnica para reanálise, nos termos do voto do relator - Voto nº 146/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Sanval Comércio e Indústria Ltda.
CNPJ: 61.068.755/0001-12
Processo: 25000.002791/96-59
Expediente: 0129003/21-2
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 462/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso pela ocorrência de fato superveniente, nos termos do voto do relator - Voto nº 147/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 44.010.437/0001-81
Processo: 25000.001585/94-60
Expediente: 2130404/21-9
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 463/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 148/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Quality In Tabacos Industria e Comercio de Cigarros e Importação e Exportação Ltda.
CNPJ: 32.560.512/0001-07
Processo: 25069.814942/2016-08
Expediente: 1717126/21-9
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 464/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 151/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Novelty Comércio e Importação de Produtos Cirúrgicos e Ortopédicos Ltda.
CNPJ: 21.787.033/0001-01
Processo: 25351.431834/2020-66
Expediente: 2416994/21-2
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 465/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 152/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: König do Brasil Ltda.
CNPJ: 60.683.406/0001-48
Processo: 25351.931355/2020-45
Expediente: 3032409/21-7; 1481553 (SEI)
Área: GPROC/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 466/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto do relator - Voto nº 177/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
CNPJ: 00.352.294/0006-25
Processo: 25766.455162/2011-44
Expediente: 3651939/21-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 467/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 79/2022/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Quattro Serv Serviços Gerais Ltda.
CNPJ: 05.416.273/0001-35
Processo: 25742.956854/2016-56
Expedientes: 0966743/20-2 e 1215103/20-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 468/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 38/2022/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Biolab Sanus Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 49.475.833/0001-06
Processo: 25759.006699/2009-91
Expediente: 3032460/21-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 469/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 145/2022/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Sobásico Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI
CNPJ:05.802.880/0001-33
Processo: 25351.405995/2021-85
Expediente: 3689306/21-3
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 470/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da relatora - Voto nº 158/2022/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: MJM Produtos Farmacêuticos e de radioproteção Ltda.
CNPJ: 04.891.262/0001-44
Processo: 25351.711886/2018-07
Expediente: 3974246/21-5
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 471/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, com retorno à área técnica, nos termos do voto do relator - Voto nº 60/2022/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Hypermarcas S/A
CNPJ: 02.932.074/0001-91
Processo: 25351.310376/2010-61
Expediente: 3621052/21-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 472/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 63/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Superintendência do Porto do Rio Grande
CNPJ: 01.039.203/0001-54
Processo: 25751.545482/2011-79
Expediente: 3911344/21-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 473/2022, de 28 de abril de 2022.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, mantendo a multa inicialmente aplicada, nos termos do voto do relator - Voto nº 65/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.655, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: INVÁLIDO
Produto - (Lote): BATOM ENCANTO DE MENINA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2979050/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.656, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA PROSTAZIL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 2818858/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando a identificação de alegações terapêuticas para doenças graves, realizadas em propagandas do suplemento alimentar da marca PROSTAZIL em plataformas eletrônicas de venda, tais como https://prostazilcaps.site/, https://prostazil.com.br/, https://shopee.com.br/, https://www.mercadolivre.com.br/, https://shoptime.com.br/, https://www.americanas.com.br/ e https://www.submarino.com.br/, infringindo os seguintes dispositivos legais: o art. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; os itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.e, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; o art. 4º e o inc. I do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018, e tendo em vista o previsto no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto em epígrafe.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA PROSTAZIL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 2954606/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, por empresa desconhecida, e a comercialização do suplemento alimentar PROSTAZIL com ingredientes não permitidos, por não serem avaliados quanto à segurança de uso e eficácia para uso em alimentos, tais como CAVALINHA e SAW PALMETTO, infringindo: os arts. 3, 21, 23 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; a Resolução Anvisa nº 16, de 30 de abril de 1999; o item 3.1, alínea a da Resolução- RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; a Resolução-RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010; Resolução-RDC nº 240, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 5, 6, inciso III do 7 e 8 da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de2018 e art. 2 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.657, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: Mega Vital Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda ME - CNPJ: 15.569.959/0001-10
Produto - (Lote): REALINHAMENTO TÉRMICO BOTOX PROBELLE 1KG(TODOS);REALINHAMENTO TÉRMICO BTX AFRO PROBELLE(TODOS);REALINHAMENTO TÉRMICO BOTOX AFRO(TODOS);REALINHAMENTO TÉRMICO BOTOX DEFINITIVA JAPONESA BANHO DE VERNIZ(TODOS);REALINHAMENTO TÉRMICO BOTOX DEFINITIVA JAPONESA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 2736399/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que os produtos classificam-se como Grau 2 indevidamente notificados nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 14 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.664, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: POLIBOR LTDA. - CNPJ: 28.862.209/0001-83
Produto - (Lote): Luva Cirúrgica Estéril Cirurgic Powder Free(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva Cirúrgica Estéril New Hand Texturizada(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva de Procedimento Não Estéril(LOTES A PARTIR DE 18/05/2022);Luva de Procedimento Não Estéril Powder Free(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva para Procedimento de Vinil Não Estéril(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva para Procedimento de Vinil Não Estéril(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 3001889/22-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Uso
Motivação: Considerando a inspeção realizada entre os dias 09/05/2022 a 10/05/2022 onde foi constatado que a empresa Polibor Ltda não atende aos critérios de boas práticas de fabricação em desacordo com a Resolução - RDC nº 665 de 30 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.665, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX S/A - CNPJ: 32.407.538/0001-01
Produto - (Lote): Luva Cirúrgica Estéril New Hand Lisa(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva Cirúrgica Estéril New Hand Texturizada(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL SMOOTH(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);LUVA CIRURGICA HIPOALERGENICA ESTERILIZADA ANTIDERRAPANTE TEXTURIZADA POWDER FREE CIRURGIC(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva Cirúrgica Sintética Estéril - Max Sintex(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);LUVA DE PROCEDIMENTO LUVIX PREMIUM(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva de Procedimentos Sintética Estéril - Max Sintex(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva de Procedimentos Sintética não Estéril - Max Sintex(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva para Procedimento Não Cirúrgico Não Estéril(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva para Procedimento de Nitrilo Não Estéril(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva para Procedimento Estéril(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 3006582/22-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Uso
Motivação: Considerando a inspeção realizada entre os dias 09/05/2022 a 10/05/2022 onde foi constatado que a empresa Indústria Fortinense de Látex S/A não atende aos critérios de boas práticas de fabricação, em desacordo com a Resolução - RDC nº 665 de 30 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.666, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: Robisa Indústria e Comércio Material Hospitalar EIRELI - ME - CNPJ: 05.263.709/0001-01
Produto - (Lote): Luva Cirúrgica Estéril Cirurgic Powder Free(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva Cirúrgica Estéril New Hand Texturizada(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);Luva para Procedimento de Nitrilo Não Estéril(LOTES A PARTIR DE 10/05/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 3004127/22-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Uso
Motivação: Considerando a inspeção realizada entre os dias 09/05/2022 a 10/05/2022 onde foi constatado que a empresa Robisa Indústria e Comércio Material Hospitalar Eireli - ME não atende aos critérios de boas práticas de fabricação, em desacordo com a Resolução - RDC nº 665 de 30 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.667, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: desconhecida - CNPJ: desconhecido
Produto - (Lote): COLESTAT ENZIMÁTICO AA LÍQUIDO(1911343710 Val 12/2021);COLESTAT ENZIMÁTICO AA LÍQUIDO(2001358440 Val 12/2021);GLICEMIA ENZIMÁTICA AA LÍQUIDA(2001352277 Val 03/2022);HDL COLESTEROL MONOFASE AA PLUS(2001357040 Val 26/10/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 2702001/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a detentora do registro dos produtos HDL Colesterol Monofase AA Plus (reg. 10268590171), Glicemia Enzimática AA Líquida (reg. 10268590238) e Colestat Enzimático AA Líquido (reg. 10268590230) identificou no mercado unidades destes produtos com características divergentes das constantes na embalagem original (HDL Colesterol Monofase AA Plus: lote 2001357040 e validade até 26/10/2022; Glicemia enzimática AA líquida: lote 2001352277 e validade até 03/2022 e Colestat enzimático AA líquido: lotes 2001358440 e 1911343710 com validade até 12/2021), tratando-se, portanto, de falsificação, conforme o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782/1999 e em desacordo com o art. 10, inciso XXVIII da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.673, DE 19 DE MAIO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: LABORATÓRIO BEL QUÍMICA LTDA EPP - CNPJ: 71530075000122
Produto - (Lote): BIO C -FLUIDO DE VITAMINA C - BEL CO(TODOS );
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 3027650/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
2. Empresa: DAGMAR NOBRE DE OLIVEIRA - CNPJ: 03430403000169
Produto - (Lote): TRINOXIDIL ARSENAL DA BARBA(TODOS );TONIC TRINOXIDIL STUDIO X(TODOS );POMADA TRINOXIDIL STUDIO X(TODOS );TRINOXIDIL BARBA NUESTRA(TODOS );SHAMPOO TRINOXIDIL STUDIO X(TODOS );
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 3001844/22-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 1.558, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2022, Seção 1, pág. 134, referente à Medida Preventiva nº 1 do Anexo.
Onde se lê:
"e a identificação no mercado brasileiro de importação pela empresa RODIN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.- CNPJ 10.939.060/0001-28."
Leia-se:
"e a identificação no mercado brasileiro de importação pela empresa RODIN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.- CNPJ 01.069.337/0001-18."
(DOU de 20.05.2022 - págs. 89 a 91 - Seção 1)