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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 19.08.2022)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

ARESTO Nº 1.519, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 14/2022, conforme anexo.

ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

ANEXO

Recorrente: MJM Produtos Farmacêuticos e de Radioproteção Ltda.

CNPJ: 04.891.262/0001-44

Processo: 25351.381395/2015-23

Expediente: 3041060/21-3

Área: CRES1/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 787/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, com retorno da petição à área técnica para reanálise, nos termos do voto do relator - Voto nº 219/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: União Química Farmacêutica Nacional S.A.

CNPJ: 60.665.981/0001-18

Processo: 25000.026053/97-23

Expediente: 3234787/21-2

Área: CRES1/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 788/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, e ainda, DETERMINAR o retorno dos autos à área técnica, nos termos do voto do relator - Voto nº 277/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: E.M.S. S/A

CNPJ: 57.507.378/0001-01

Processo: 25351.637025/2009-61

Expediente: 2961453/21-6

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 789/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 221/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Barrenne Indústria Farmacêutica Ltda. (Hypera S.A./ Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A)

CNPJ: 33.043.308/0001-73

Processo: 25351.001020/2010-42

Expediente: 3009997/21-8

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 790/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 222/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Ampligenix Indústria e Comércio de Produtos Biotecnológicos Ltda.

CNPJ: : 08.698.724/0001-62

Processo: 25351.046051/2021-61

Expediente: 2662581/21-2

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 791/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, com retorno da petição à área técnica, nos termos do voto do relator - Voto nº 273/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Ampligenix Indústria e Comércio de Produtos Biotecnológicos Ltda.

CNPJ: 08.698.724/0001-62

Processo: 25351.046051/2021-61

Expediente: 4237566/21-8

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 792/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 274/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.

CNPJ: 61.082.426/0002-07

Processo: 25351.269150/2015-18

Expedientes: 2223250/21-8 e 8468855/21-6

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 793/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 276/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/ Anvisa.

Recorrente: Braslimp Transportes Especializados Ltda.

CNPJ: 12.216.990/0001-89

Processo: 25763.150786/2012-49

Expediente: 3046872/21-6

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 794/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 224/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Tecon Rio Grande S.A.

CNPJ: 01.640.625/0001-80

Processo: 25751.677060/2011-02

Expediente: 2727448/21-0

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 795/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 225/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Prosíntese Ltda. (ora denominada Past Consultoria e Serviços Especializadas Ltda.)

CNPJ: 66.918.392/0001-80

Processo: 25759.072618/2003-91

Expediente: 3462975/21-8

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 796/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 226/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Estrada de Ferro Vitória Minas - Vale S.A.

CNPJ: 33.592.510/0262-00

Processo: 25748.132345/2010-33

Expediente: 3745543/21-5

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 797/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº 227/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)

CNPJ: 79.621.439/0001-91

Processo: 25743.170445/2012-72

Expediente: 2668406/21-8

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 798/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do relator - Voto nº 275/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Força Química Ltda.

CNPJ: 02.363.761/0001-33

Processo: 25351.196982/2020-29

Expediente: 3648092/21-9

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 799/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do relator - Voto nº 228/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Weizur do Brasil Ltda.

CNPJ: 03.665.157/0001-24

Processo: 25351.725079/2020-88

Expediente: 4081940/21-5

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 800/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 287/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Souza Cruz Ltda.

CNPJ: 33.009.911/0001-39

Processo: 25351.416144/2019-43

Expediente: 8425202/21-3

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 801/2022, de 10 de agosto de 2022.

A Diretoria Colegiada tomou conhecimento da manifestação da Sra. Larissa Camargo Costa (https://youtu.be/z_7VhOjGdVw) representante da recorrente.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 280/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Souza Cruz Ltda.

CNPJ: 33.009.911/0001-39

Processo: 25351.416390/2019-03

Expediente: 8425220/21-1

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 802/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 281/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: Souza Cruz Ltda.

CNPJ: 33.009.911/0001-39

Processo: 25351.416216/2019-52

Expediente: 8425135/21-4

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 803/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 282/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: HBT Indústria e Comércio de Tabacos Ltda.

CNPJ: 18.044.630/0001-23

Processo: 25351.193962/2017-00

Expediente: 0097642/22-3

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 804/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 288/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: DMC Importação e Exportação de Equipamentos Ltda.

CNPJ: 02.827.605/0001-86

Processo : 25351.717616/2020-16 (Datavisa)

Expediente: 4573804/21-8

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 805/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 279/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: FORMED - Comércio de Produtos Médicos e Cosméticos Ltda.

CNPJ: 07.139.218/0001-70

Processo: 25351.030209/2010-42

Expediente: 4850581/21-8

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 806/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 283/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: FORMED - Comércio de Produtos Médicos e Cosméticos Ltda.

CNPJ: 07.139.218/0001-70

Processo: 25351.140664/2008-17

Expediente: 4850725/21-0

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 807/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aorecurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 284/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: FORMED - Comércio de Produtos Médicos e Cosméticos Ltda.

CNPJ: 07.139.218/0001-70

Processo : 25351.140711/2008-22 (Datavisa)

Expediente: 4850873/21-9

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 808/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 285/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: FORMED - Comércio de Produtos Médicos e Cosméticos Ltda.

CNPJ: 07.139.218/0001-70

Processo : 25351.571145/2008-05 (Datavisa)

Expediente: 4851706/21-9 e 4868758/21-7

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 809/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos do voto do relator - Voto nº 286/2022/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa.

Recorrente: DKT do Brasil Produtos de Uso Pessoal Ltda.

CNPJ: 38.756.680/0001-40

Processo: 25351.005859/2015-36

Expediente: 1556222/21-1

Área: CRES1/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 810/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora - Voto nº 82/2022/SEI/DIRE2/Anvisa.

Recorrente: Galena Química e Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 57.442.774/0001-90

Processo: 25759.822166/2010-06

Expediente: 0591151/20-6

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 811/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 37/2022/SEI/DIRE2/Anvisa.

Recorrente: EMS S/A

CNPJ: 57.507.378/0003-65

Processo: 25992.010523/60

Expediente: 0658640/20-6

Área: CRES1/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 812/2022, de 11 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, DETERMINANDO o retorno do expediente à área técnica, nos termos do voto do relator - Voto nº 101/2022/SEI/DIRE5/Anvisa.

Recorrente: Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda.

CNPJ: 44.010.437/0001-81

Processo: 25351.071036/2010-69

Expediente: 4590365/21-9

Área: CRES1/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 813/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 134/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: Pimenta Verde Alimentos Ltda.

CNPJ: 09.060.964/0093-18

Processo: 25759.984603/2016-61

Expediente: 1376232/22-0

Área: CRES2/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 814/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto do relator - Voto nº 136/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.

Recorrente: Server Química Ltda.

CNPJ: 04.900.875/0001-09

Processo: 25351.045685/2021-05

Expediente: 4148399/21-9

Área: CRES3/GGREC

Deliberação: Em Circuito Deliberativo - CD 815/2022, de 10 de agosto de 2022.

- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 135/2022/SEI/DIRE4/Anvisa.

3ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.732, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a Decisão Judicial (Processo n. 1044480-94.2022.4.01.3400 - 4ª Vara Federal Cível da SJDF - NUP: 00424.187449/2022-14) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto PERSEUS 240 SC.

Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

ANEXO

RAZÃO SOCIAL/CNPJ

MARCA COMERCIAL

NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES)/EXPEDIENTE(S)

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA

-----------------------------

CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00

PERSEUS 240 SC

25351.025601/2018-11

5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0033999/18-7

CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.733, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

O Gerente-Geral de Toxicologia no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a Decisão Judicial (Processo 1035506-68.2022.4.01.3400 - 9ª Vara Federal Cível da SJDF - NUP: 00424.163217/2022-62) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ALON.

Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

ANEXO

RAZÃO SOCIAL/CNPJ

MARCA COMERCIAL

NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES)/EXPEDIENTE(S)

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA

-----------------------------

GLOBACHEM PROTECAO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA - 43.741.357/0001-33

ALON

25351.726067/2017-75

5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 2316885/17-4

CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.723, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido

Produto - (Lote): BRUSH ON STRIPLASH ADHESIVE - DUO(TODOS);FINE SKETCH LIQUID EYEBROW PEN - T&G TANGO (TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4562103/22-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão, Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando exposição à venda de produtos cosméticos sem registro ou notificação infringindo Art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

(DOU de 19.08.2022 – págs. 82 e 83 – Seção 1)