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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA) - (DOU DE 19.08.2020)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.087, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 44, IV, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 369, de 8 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 29 de setembro de 2014 e à Instrução Normativa nº 8, de 29 de setembro de 2014.

Art. 2º Permanece facultada a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, e a qualquer momento.

Parágrafo único. A partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, após nova avaliação.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

 

Instituição

Estado

Município

Participante

Colaborador

Centro de Cooperação

Centro de Referência

1

Conjunto Hospitalar do Mandaqui

São Paulo

São Paulo

x

     

2

Hospital Urquiza Wanderley

Paraíba

João Pessoa

x

     

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

RETIFICAÇÃO

No Aresto n° 1.383, de 12 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União n° 156, de 14 de agosto de 2020, Seção 1, págs. 68 a 70, na decisão da recorrente FAMA SERVICE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS EIRELI,

Onde se lê:

"Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA."

Leia-se:

"Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 37/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA."

DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA Nº 892, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que inclui as culturas: ervilha, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo Tebuconazol, código T-32, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.196773/2015-07

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 893, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que Inclui a cultura do abacaxi com LMR de 6,0 mg/Kg, e IS não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar, Inclui Plantas Ornamentais, com LMR e IS "Uso Não Alimentar", na modalidade de emprego (aplicação) foliar e Altera o LMR da cultura da banana, de 2,0 mg/kg para 15,0 mg/kg, mantendo o IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; Altera o LMR da cultura do citros, de 0,5 mg/kg para 7,0 mg/kg, mantendo o IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; Altera o LMR da cultura da mamão, de 0,3 mg/kg para 6,0 mg/kg, mantendo o IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar; Altera o LMR da cultura da manga, de 0,4 mg/kg para 6,0 mg/kg, mantendo o IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) Foliar na monografia do ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/agrotoxicos/publicacoes.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.220797/2016-58

Assunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo A26 - AZOXISTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, no DOU de 2 de setembro de 2003.

Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX

Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 894, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre as medidas de combate à pandemia de Covid-19 a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=58700.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.917416/2020-61

Assunto: Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre as medidas de combate à pandemia de Covid-19 a serem adotadas em aeroportos e aeronaves.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 1.3. Controle sanitário de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados

Área responsável: Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)

Diretor Relator: Marcus Aurélio Miranda de Araújo

CONSULTA PÚBLICA Nº 895, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os requisitos técnicos para inclusão ou alteração de substâncias na lista de conservantes permitidos para formulação de produtos saneantes, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=58220.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Saneantes - COSAN/GHCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.942653/2019-27

Assunto: Proposta de Conservantes Permitidos para Produtos Saneantes

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 9.2 Conservantes Permitidos para Produtos Saneantes

Área responsável: Coordenação de Saneantes - COSAN/GHCOS

Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 896, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa, que dispõe sobre a lista de substâncias conservantes e limites de uso permitidos para produtos saneantes, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=58220.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Saneantes - COSAN/GHCOS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.942653/2019-27

Assunto: Proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre a lista de substâncias conservantes e limites de uso permitidos para produtos saneantes.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 9.2 Conservantes Permitidos para Produtos Saneantes

Área responsável: Coordenação de Saneantes - COSAN/GHCOS

Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota

CONSULTA PÚBLICA Nº 897, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da alteração da Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999 e das Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16 de novembro de 2012, e nº 88, de 29 de junho de 2016, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=58863) .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.924657/2020-67

Assunto: Proposta de alteração da Resolução nº 105, de 19 de maio de 1999, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 16, de novembro de 2012, e da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 88, 29 de junho de 2016.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema nº 4.7 - Materiais em contato com alimentos

Área responsável: Gerência-Geral de Alimentos - GGALI

Diretor Relator: Meiruze Souza Freitas

DESPACHO Nº 115, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 12 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

Processo nº: 25351.917416/2020-61

Assunto: Abertura de processo regulatório para regulamentação de medidas de combate à pandemia de Covid-19 a serem adotadas em aeroportos e aeronaves.

Área responsável: Gerência de Infraestrutura, Meio de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GIMTV/GGPAF)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 1.3. Controle sanitário de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados

Excepcionalidade: Dispensa de AIR por alto grau de urgência e gravidade

Relatoria: Marcus Aurélio Miranda de Araújo

QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.078, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - CNPJ: 06.172.459/0001-59

Produto - (Lote): Nutriex Máscara de Proteção PFF-2 N95(Todos os Lotes);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 2718793/20-4

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação

Motivação: Considerando que a suspensão se aplica à linha de fabricação de máscaras. Considerando que foram recebidas diversas queixas técnicas pelos canais de comunicação da ANVISA, considerando que foram identificados desvios de qualidade em relação a controle de qualidade das matérias primas e do produto final, considerando a ausência de projeto para o produto, em desacordo com o previsto nas Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde, previstos no capítulo 04 da RDC 16 de 28 de março de 2013, e em desacordo com o registro na Anvisa, informados por ação fiscal na empresa, Relatório de Fiscalização SEI nº 1124754; considerando que a situação encontra-se tipificada como infração sanitária com base no inciso I, do art. 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e que o risco iminente á saúde de fabricação, distribuição e comercialização de máscaras para uso por profissionais de saúde, no contexto da pandemia causada pelo SARS-Cov-2, com fundamento nos incisos XIV e XV da Lei Federal nº 9.782, de 16 de janeiro de 1999. Considerando que, mesmo a fabricação com base na RDC nº 356, de 30 de março de 2020 não isenta os fabricantes do controle sanitário aplicável aos dispositivos médicos; e considerando que a suspensão foi informada no momento da inspeção, e que a empresa proporá a adoção de ações corretivas.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.079, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: LUIZ HENRIQUE BRANDAO VELASCO - 25191621808 - CNPJ: 32792695000

Produto - (Lote): KIT CANELINHA(todos);CR13 JOELHO HIDRÁULICO(todos);RUNNER BLADE SC13(todos);TORNOZELO MULTI-AXIAL(todos);JOELHO HIDROMECÂNICO(todos); JOELHO MONOCÊNTRICO(todos);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 2742450/20-2

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Inutilização

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comprovação da comercialização de produtos para saúde sem registro por empresa sem AFE;Considerando o art. 12, art. 50, o inciso V, do art 67 e o art. 68 da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976;Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999.Considerando o art. 5º, art. 19 e art. 20 da Resolução - RDC nº 305, de 24/09/2019.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.080, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: M.T.O - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI - ME - CNPJ: 11097356000101

Produto - (Lote): DERMATOSCÓPIO DERMAVIEW IDS-3100 ILLUCO (LOTES A PARTIR DE 01/01/2001); DERMATOSCÓPIO IDS-1100 SERIES ILUCCO (LOTES A PARTIR DE 01/01/2001); DERMATOSCÓPIO ILLUCO (LOTES A PARTIR DE 01/01/2001);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 0217642/19-4

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comprovação da importação, distribuição, divulgação e comercialização do produto sem registro ou cadastro na Anvisa, em desacordo com o Art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.081, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: Alvo Textil Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli - CNPJ: 35161861000125

Produto - (Lote): ALVO MED(Todos);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 2718590/20-7

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte

Motivação: Considerando que as empresas WL Comércio de Medicamentos Eireli - CNPJ 35.567.671/0001-13 e Alvo Textil Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli - CNPJ 35.161.863/0001-25, não possuem Autorização de Funcionamento de Empresa para produto para saúde; considerando o Relatório de Fiscalização SEI nº 1117366, em restou constatada a comercialização irregular de produtos para saúde, e que as empresas funcionam em endereço divergente ao informado aos órgãos federais e locais de saúde, com base em descumprimento do disposto no art. 2º e 50 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; e dos incisos IV e XXIX do artigo 10 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.

.........................................

2. Empresa: Octamed Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ: 37536985000184

Produto - (Lote): ALVO MED(TODOS);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 2718250/20-9

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Inutilização

Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte

Motivação: Considerando o Relatório de Fiscalização SEI nº 1117366, em que se sugere a proibição de comercialização, bem como, apreensão e inutilização de máscaras para uso por profissionais de saúde, contendo as características "Alvo Med", que indevidamente ostentam os nºde registro 81212280003 e 80442020049 e erroneamente informam a fabricação pelas empresas Drakkar Indústria de Descartáveis e Souza e Leonardi Ltda; considerando que restou constatado que a Octamed Produtos Hospitalares Ltda, CNPJ 37.536.985/0001-84 estava rotulando máscaras cirúrgicas que eram produzidas pela Octamed e indicavam, indevidamente, a fabricação pelas empresas Drakkar ou Souza & Leonard, com base no inciso XXVIII do artigo 10 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.

.........................................

3. Empresa: A B DESCARTÁVEIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ: 00.542.467/0001-63

Produto - (Lote): ALVO MED(Todos);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 2718421/20-8

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte

Motivação: Considerando o Relatório de Fiscalização SEI nº 1117366, em que se indica que a empresa não estava funcionando conforme previsto na Autorização de Funcionamento de Empresa e licença sanitária expedida pelo órgão sanitário local; considerando a constatação de comércio irregular de produtos para saúde no mesmo endereço; considerando que no mesmo local foi identificado o funcionamento de outras empresas, de modo divergente ao informado aos órgãos federais e locais; com fundamento no inciso X do artigo 10 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 e artigo 68, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o risco iminente à saúde oriundo da distribuição e comercialização de máscaras irregulares para uso por profissionais de saúde, no contexto da pandemia causada pelo SARS-Cov-2, com fundamento na Lei nº 9.782, de 16 de janeiro, de 1999. Considerando que a medida pode ser revista, em até 90 dias, caso a empresa apresente contraditório.

.........................................

4. Empresa: WL Comércio de Medicamentos Eireli - CNPJ: 3556767100013

Produto - (Lote): ALVO MED (TODOS);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 2655572/20-7

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Transporte

Motivação: Considerando que as empresas WL Comércio de Medicamentos Eireli - CNPJ 35.567.671/0001-13 e Alvo Textil Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Eireli - CNPJ 35.161.863/0001-25, não possuem Autorização de Funcionamento de Empresa para produto para saúde; considerando o Relatório de Fiscalização SEI nº 1117366, em restou constatada a comercialização irregular de produtos para saúde, e que as empresas funcionam em endereço divergente ao informado aos órgãos federais e locais de saúde, com base em descumprimento do disposto no art. 2º e 50 da Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; e dos incisos IV e XXIX do artigo 10 da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.082, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: F2R TRADE IMPORT EXPORT LTDA - CNPJ: 22553347000102

Produto - (Lote): KIT NOVEL CORONAVÍRUS (2019-NCOV) IGM/IGG ANTIBODY TESTING KIT (COLLOIDAL GOLD) (20032008);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 2717548/20-1

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o laudo de análise controle n° 1926.1P.0/2020 com resultado insatisfatório; Considerando a distribuição e a comercialização do produto para empresas sem autorização de funcionamento em desacordo com o Art. 2º da Lei 6360/1976; Considerando o armazenamento por empresa sem autorização de funcionamento em desacordo com o Art. 2º da Lei 6360/1976; Considerando que o produto foi importado sem registro na Anvisa, por força da RDC 379/2020, estando sujeito às suas disposições. Considerando o descumprimento das responsabilidades do importador conforme disposto nos Art. 4º e Art. 13 da RDC 379/2020 em desacordo com o item XXIX da Lei 6437/77;

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.086, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.286, de 16 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2019, Seção 1, página 67.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.088, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 702, de 10 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 12 de março de 2020, Seção 1, página 210.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: Todas as empresas, independente da Natureza da atividade, de Insumos Farmacêuticos e Medicamentos

Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE RANITIDINA (TODOS OS LOTES COMERCIALIZADOS NO BRASIL);

Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico

Expediente nº: 2672987/20-3

Assunto: 70358 - Revogação de Medida Preventiva

Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Foi identificada a possibilidade de formação da substância NDMA no insumo farmacêutico ativo Cloridrato de Ranitidina, originada pela degradação da própria molécula, de forma espontânea, dentro das formulações, não sendo até o momento identificada uma possibilidade para a estabilização da molécula frente a essa degradação. Desta forma, revoga-se a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução-RE nº 702, de 10 de março de 2020, com publicação de outra resolução que proíbe o referido fármaco de forma ampla.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.089, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: Todas as empresas, independente da Natureza da atividade, de Insumos Farmacêuticos e Medicamentos

Produto - Apresentação (Lote): CLORIDRATO DE RANITIDINA (TODOS OS LOTES DO INSUMO);

Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico

Expediente nº: 2672440/20-5

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Manipulação, Propaganda, Uso

Motivação: Possibilidade de formação da substância NDMA no insumo farmacêutico ativo Cloridrato de Ranitidina, originada pela degradação da própria molécula, de forma espontânea, dentro das formulações, não sendo até o momento identificada uma possibilidade para a estabilização da molécula frente a essa degradação.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.091, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

1. Empresa: FITOWAY LABORATORIO NUTRICIONAL LTDA - ME - CNPJ: 10.848.178/0001-40

Produto - Apresentação (Lote): GINSENG FITOWAY (TODOS); FOLIUM SENNAE FITOWAY (TODOS); TRIBULUS FITOWAY (TODOS); VALERIANA FITOWAY (TODOS); ZEDOARIA FITOWAY (TODOS); HYPERICUM PERFORATUM L. FITOWAY (TODOS); EPHEDRA FITOWAY (TODOS); CENTELLA ASIATICA FITOWAY (TODOS); AESCULI SEMEN FITOWAY (TODOS); CURCUMA FITOWAY (TODOS); ZINGIBERIS RHIZOMA FITOWAY (TODOS); RHODIIOLA CRENULATA FITOWAY (TODOS); CORTEX ERYTHRINAE FITOWAY (TODOS); HERBA TARAXACI FITOWAY (TODOS); EQUISETUM FITOWAY (TODOS); ASTRAGALUS FITOWAY (TODOS); RADIX GLYCYRRHIZAE FITOWAY (TODOS); ANGELICA SINENSIS FITOWAY (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 0894940/20-9

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Comprovação da comercialização e divulgação dos produtos da marca Fitoway Laboratório Nutricional Ltda, listados como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, em descumprimento ao artigo 2º da RDC nº 21/2014, caracterizando-se, assim, como medicamentos fitoterápicos sem registro ou notificação na Anvisa, por não cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos na RDC 26/2014. Desta forma, descumprem ainda os arts. 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam, também, a quaisquer estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos em questão.

.........................................

2. Empresa: CIENLABOR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Nome Fantasia: Taimim) - CNPJ: 02.814.280/0001-05

Produto - Apresentação (Lote): BA JI YIN YANG WAN (TODOS); DING CHUAN WAN (TODOS); CHAI HU SHU GAN WAN (TODOS); BU ZHONG YI QI WAN (TODOS); BI XIE FEN QING WAN (TODOS); BAO HE WAN (TODOS); BAI ZI ZI XIN WAN (TODOS); BA ZHEN WAN (TODOS); GUI PI WAN (TODOS); GUI FU DI HUANG WAN (TODOS); GU BEN WAN (TODOS); FU ZI LI ZHONG WAN (TODOS); FU FANG DAN SHEN PIAN (TODOS); FANG FENG TONG SHENG WAN (TODOS); ER LONG ZUO CI WAN (TODOS); ER CHEN WAN (TODOS); DU HUO JI SHENG WAN (TODOS); SI WU WAN (TODOS); SHI QUAN DA BU WAN (TODOS); SHEN QI WAN (TODOS); SHEN LING BAI ZHU WAN (TODOS); SANG JU WAN (TODOS); RUN CHANG WAN (TODOS); QING QI HUA TAN WAN (TODOS); QI JU DI HUANG WAN (TODOS); QI BAO MEI RAN WAN (TODOS); PING WEI WAN (TODOS); NONG SUO DANG GUI WAN (TODOS); MAI WEI DI HUANG WAN (TODOS); LONG DAN XIE GAN WAN (TODOS); LIU WEI DI HUANG WAN (TODOS); LIAN HUA QING WEN JIAO NANG (TODOS); JUJUBE SEED OIL (TODOS); JIN LI DA KE LI (TODOS); JIAN PI WAN (TODOS); JIA WEI XIAO YAO WAN (TODOS); HUO XIANG ZHENG QI WAN (TODOS);GUI ZHI FU LING WAN (TODOS); ZHI BAI DI HUANG WAN (TODOS); YU PING FENG SAN (TODOS); YIN QIAO JIE DU WAN (TODOS); YANG YIN QING FEI WAN (TODOS); XUE FU ZHU YU WAN (TODOS); XIN YI WAN (TODOS); XIAO YAO WAN (TODOS); XIAO CHAI HU TANG WAN (TODOS); XIANG SHA YANG WEI WAN (TODOS); XIANG SHA LIU JUN WAN (TODOS); XIANG LIAN WAN (TODOS); WULING JIAO NANG (TODOS); WEN DAN WAN (TODOS); TONG QIAO BI YAN TABLET (TODOS); TIAN WANG BU XIN WAN (TODOS); TIAN MA PIAN (TODOS); TAO HONG SI WU WAN (TODOS); SUAN ZAO REN TABLET (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2042699/20-2

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Inutilização

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Produtos sanitariamente irregulares por não atenderem os requisitos da RDC nº 21/2014 para produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), em especial os artigos 4º, 6º, 7º e 8º de tal norma, tampouco cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos na RDC nº 26/2014. A não satisfatoriedade desses dispositivos normativos culmina no descumprimento dos artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. Essa medida preventiva aplica-se a todos os estabelecimentos e veículos de comunicação, incluindo os endereços eletrônicos taimin.com.br, americanas.com.br, shoptime.com.br e submarino.com.br, farmaciadynamis.com.br, mtcshop.com.br, naturalmed.com.br, brasiloriente.com.br, homeopatiahncristiano.com.br, florallys.com.br, seivanatural.com.br, organico4you.com.br, nutriervas.com.br e mídias sociais.

.........................................

3. Empresa: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- CNPJ: 03.112.386/0001-11

Produto - Apresentação (Lote): LADYFIT EMAGRACEDOR (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2588014/20-4

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Inutilização

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da comercialização dos produtos sem registro na Anvisa, em desacordo com o Arts. 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos físicos e veículos de comunicação que comercializem e/ou divulguem os produtos.

.........................................

4. Empresa: PROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME - CNPJ: 03.603.516/0001-19

Produto - Apresentação (Lote): SANGYE MTC MORI FOLIUM (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); CAMELIA SINENSIS L. MTC CHA TIQUWU(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);EQUISETI HIEMALIS HERBA MTC MUZEI(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); GINKGO FOLIUM MTC YINXINGYE (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); GINKGO EXTRATO MTC YINXINGYE TIQUWU(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); GINSENG MTC RENSHEN (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); LEVEN CAPS MTC FANXIEYE + GANJIANG + MUZEI + JIXUECAO + CHA TIQUWU (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); PIPERIS FRUCTUS MTC HUJIAO (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); GRANATI PERICARPIUM MTC SHILIUPI (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); TRIBULUS TERRESTRIS MTC JILI (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); SENAE FOLIUM MTC FANXIEYE (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2600252/20-3

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Inutilização

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Comprovação da comercialização e divulgação, por meio do site https://www.distribuidoranataly.com.br/mtc, dos produtos da marca PROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME (CNPJ: 03.603.516/0001-19) listados como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, em descumprimento ao artigo 2º da RDC 21/2014, caracterizando-se como medicamentos fitoterápicos sem registro ou notificação na Anvisa por não cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos na RDC 26/2014. Desta forma, descumprem, ainda, os arts. 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam, também, a quaisquer estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos em questão.

.........................................

5. Empresa: MUWIZ INDUSTRIA E LABORATORIO LTDA - CNPJ: 08.787.804/0001-94

Produto - Apresentação (Lote): GINKO FOLIUM YINXINGYE - 350MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); VALERIANA JATAMANSI JONES - 500MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); JIXUECAO CENTELLAE HERBA - 400MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); EZHU CURCUMAE RHIZOMA - 450MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); TRIBULUS TERRESTRIS JILI - 500MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); GANCAO - GLYCYRRHIZAE RADIX ET RHIZOMA - 350MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); MORI - SANGYE MORI FOLIUM - 400MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); ZINGIBERIS RHIZOMA GANJIANG - 480MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); EZHU CURCUMAE RHIZOMA - 450MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); GREEN TEA - LU CHA - 500MG / 60 CÁPSULAS (TODOS); SENNAE FOLIUM FANXIEYE 380MG / 60 CÁPSULAS (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2689368/20-1

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Inutilização

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da comercialização e divulgação dos produtos da marca Muwiz listados como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, em descumprimento ao artigo 2º da RDC nº 21/2014, caracterizando-se como medicamentos fitoterápicos sem registro ou notificação na Anvisa por não cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos na RDC 26/2014. Desta forma, descumprem ainda os arts. 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam, também, a quaisquer estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos em questão.

.........................................

6. Empresa: MAXFIT SUPLEMENTOS - CNPJ: 19.601.403/0001-14

Produto - Apresentação (Lote): TRIBULUS TERRESTRIS 625MG - OPTIMUM NUTRITION (TODOS); TRIBULUS TERRESTRIS 1000MG - NOW SPORTS (TODOS); TRIBULUS BLACK 1300MG - NUTREX (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2474948/20-6

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Inutilização

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Constatação de propaganda e comércio irregulares de produtos sem registro, cadastro ou notificação na Anvisa, por meio do site: www.maxfitsuplementos.com.br, contrariando os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6360/76. As medidas de proibição do comércio e da propaganda se aplicam a todos os veículos de comunicação e estabelecimentos que comercializem ou divulguem os produtos em questão.

.........................................

7. Empresa: BRAINFARMA INDUSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A - CNPJ: 05.161.069/0005-44

Produto - Apresentação (Lote): MESALAZINA - 800 MG COM REV BL AL PLAS INC X 30 (B20D1555);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2672484/20-7

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa, em razão de falha no processo de embalagem do medicamento MESALAZINA 800 MG (foram identificadas algumas unidades com embalagem secundária da apresentação 400 mg).

.........................................

8. Empresa: FITOFORMULA INDUSTRIA & LABORATORIO LTDA ME - CNPJ: 09.396.852/0001-14

Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS COMO DA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA (MTC);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 2591293/20-3

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Inutilização

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Comprovação da comercialização e publicidade de produtos como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), por meio do endereço eletrônico http://www.fitoformulalab.com.br/, de maneira indiscriminada e irrestrita em desacordo com os art. 6º e 7º da RDC 21/2014; com alegações terapêuticas em desacordo com o art 8º da RDC 21/2014 e com formulações não descritas na Farmacopeia Chinesa em desacordo com os arts. 2º e 4º da RDC 21/2014. Não sendo MTC, consideram-se produtos fitoterápicos sem registro ou notificação junto à Anvisa, por não cumprirem os requisitos para fitoterápicos previstos na RDC 26/2014, produzidos por empresa sem AFE, descumprindo os arts, 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam, também, a quaisquer estabelecimentos comerciais ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos em questão.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.092, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,

Considerando as adequações promovidas e as correções implementadas pela Fabricante Biological E Ltd para cumprir os requisitos dispostos na RDC n° 301 e nas IN nº 35 , IN nº 36, IN nº 47 de 21 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Revogar totalmente a Resolução n° 1.911, de 17 de julho de 2019, publicada no DOU de 18 de julho de 2019, que determinou como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição e uso da vacina conjugada adsorvida difteria, tétano, Pertussis( célula inteira), hepatite B rDNA e Haemophilus tipo B fabricados pela empresa Biological E. Limited localizada no Plot n°1, S.P Biotech Park, Phase II, Kolthur Village, Shameerpet Mandal, RR district A.P 500 078, Índia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.103, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;

Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 8 º da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 346/2020, de 13 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.

Art. 2º A presente certificação terá validade durante a vigência da RDC 346/2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

Fabricante: Nal Von Minden Gmbh

Endereço: Carl-Zeiss-Strasse 12, 47445 Moers, Alemanha

Solicitante: Cardoso Importação Distribuição e Comércio Eireli CNPJ: 22.318.820/0001-69

Autorização de Funcionamento: 8.19.901-3 Expediente: 2554114/20-0

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Produtos para diagnóstico de uso in vitro das classes III - Emergência COVID-19

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Fabricante: Shanghai Fosun Long March Medical Science Co.Ltd

Endereço: Nº 830 Chengyin Road, Boashan District, 200444, Shanghai, China

Solicitante: Cardoso Importação Distribuição e Comércio Eireli CNPJ: 22.318.820/0001-69

Autorização de Funcionamento: 8.19.901-3 Expediente: 2554148/20-1

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde:

Produtos para diagnóstico de uso in vitro da classe III - Emergência COVID-19

RETIFICAÇÃO

Na Resolução RE nº 1.990, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº. 114, de 17 de junho de 2020, Seção 1, pág. 85, referente a certificação da empresa Shanghai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd., solicitada pela Multilaser Industrial S.A., CNPJ n.º 59.717.553/0001-02, conforme expedientes nº 1247014/20-7 e 2697882/20-2.

Onde se lê: Shangai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd.

Leia-se: Shanghai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd.

-----------------------------------------------------------------------------------

Na Resolução RE nº 2.002, de 17 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº. 116, de 19 de junho de 2020, Seção 1 , pág. 66, referente a certificação da empresa Shanghai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd., solicitada pela Biogen Comercial Distribuidora Ltda., CNPJ n.º 01.547.208/0001-98, conforme expedientes nº 1608374/20-3 e 2697785/20-1.

Onde se lê: Shangai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd.

Leia-se: Shanghai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd.

-----------------------------------------------------------------------------------

Na Resolução RE nº 1.811, de 4 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº. 107, de 5 de junho de 2020, Seção 1 , pág. 36 e 37, referente a certificação da empresa Shanghai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd., solicitada pela MS Bastos Comércio e Representações Ltda - ME , CNPJ n.º 13.882.701/0001-43, conforme expedientes nº 1567950/20-5 e 2697871/20-7.

Onde se lê: Shangai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd.

Leia-se: Shanghai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd.

-----------------------------------------------------------------------------------

Na Resolução RE nº 2.031, de 18 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº. 116, de 19 de junho de 2020, Seção 1 , pág. 67, referente a certificação da empresa Shanghai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd., solicitada pela GoldMed Importação de Produtos Hospitalares Ltda ME , CNPJ n.º 28.215.470/0001-91, conforme expedientes nº 1652613/20-0 e 2697885/20-7.

Onde se lê: Shangai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd.

Leia-se: Shanghai Fosun Long March Medical Science Co., Ltd.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.093, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

DROGARIA CAVALCANTES LTDA / 37.537.324/0001-73

25351.730382/2020-01 / 7737512

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471347203

--------------------------------------

MARGARIDA FIGUEIREDO DUARTE / 36.377.087/0001-68

25351.677427/2020-01 / 7737361

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306847207

--------------------------------------

A&G Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA - ME / 11.630.338/0001-43

25351.677434/2020-03 / 7737543

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306861202

--------------------------------------

serena e triches farmaceutica ltda / 37.426.044/0001-98

25351.735609/2020-04 / 7737820

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486823200

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2496-80

25351.708851/2020-05 / 7737418

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2403777200

--------------------------------------

FARMACIA VALERIO & OLIVEIRA LTDA / 37.675.297/0001-03

25351.677089/2020-08 / 7737222

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2305915200

--------------------------------------

DROGARIA ARAUJO S.A. / 17.256.512/0252-91

25351.693521/2020-08 / 7735707

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2358393202

--------------------------------------

Ajl farmácia e drogaria ltda / 37.438.206/0001-08

25351.730375/2020-09 / 7737466

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471333203

--------------------------------------

DROGARIA J S SAMPAIO LTDA / 36.482.290/0001-02

25351.735612/2020-10 / 7737847

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486829209

--------------------------------------

FABIO RODRIGUES DA SILVA LTDA / 37.450.808/0001-80

25351.730380/2020-11 / 7737509

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471343201

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2380-50

25351.697787/2020-11 / 7735738

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2371881201

--------------------------------------

RODRIGUES E SILVA LTDA / 08.025.898/0001-64

25351.677425/2020-12 / 7737344

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306843204

--------------------------------------

VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 00.285.753/0095-70

25351.730371/2020-12 / 7737435

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471325202

--------------------------------------

FARMÁCIA DA ECONOMIA NACIONAL LTDA - ME / 16.672.967/0019-89

25351.725378/2020-12 / 7736811

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455958200

--------------------------------------

Gessica Gomes Ribeiro / 33.673.416/0001-20

25351.677432/2020-14 / 7737526

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306857204

--------------------------------------

COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0872-05

25351.725385/2020-14 / 7736886

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455975200

--------------------------------------

REDE DROGA LESTE LII LTDA / 35.744.718/0001-77

25351.730389/2020-14 / 7737708

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471361209

--------------------------------------

UNIMED ERECHIM COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA / 87.638.334/0012-26

25351.723476/2020-15 / 7736795

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2452581202

--------------------------------------

FARMACIA DE MANIPULACAO FOTOSSINTESE BANGU EIRELI / 15.244.363/0003-01

25351.693343/2020-15 / 7735602

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2357768201

--------------------------------------

DROGARIA VITALSAUDE LTDA / 32.873.612/0002-66

25351.677423/2020-15 / 7737327

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306839206

--------------------------------------

MARIA DE NAZARÉ MORAES DE LIMA / 36.833.409/0001-36

25351.735607/2020-15 / 7737816

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486819201

--------------------------------------

A C E FLORENTINO DE LIMA EIRELI / 24.707.454/0005-99

25351.735614/2020-17 / 7737864

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486833207

--------------------------------------

HYRANA WALESKA BRÁGIO DE PAULA / 36.036.865/0001-55

25351.677430/2020-17 / 7737392

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306853201

--------------------------------------

MG PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 36.812.810/0001-90

25351.509282/2020-17 / 7735252

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2201410201

--------------------------------------

DROGARIA FARMA LOPES DA PRACA LTDA EPP / 27.838.720/0001-87

25351.693350/2020-17 / 7735678

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2357781209

--------------------------------------

FARMACIA PREÇOMENOR LINHARES / 36.672.484/0001-62

25351.592588/2020-18 / 7736352

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2212355205

--------------------------------------

FARMACIA DO TRABALHAOR PRIME LTDA / 32.655.678/0005-22

25351.735605/2020-18 / 7737802

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486813202

--------------------------------------

F. S. DROGARIA LTDA / 35.099.137/0004-72

25351.724624/2020-19 / 7736807

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2454213200

--------------------------------------

RG COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 36.322.497/0001-01

25351.607612/2020-21 / 7735270

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2277570206

--------------------------------------

DROGARIA GIOIA LTDA ME / 30.803.864/0001-02

25351.677414/2020-24 / 7737253

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306821203

--------------------------------------

DROG E PERF PAULINELLI LTDA / 36.936.721/0001-55

25351.730387/2020-25 / 7737682

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471357201

--------------------------------------

TAINAN DOS SANTOS GOMES / 35.660.884/0001-95

25351.725383/2020-25 / 7736869

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455971207

--------------------------------------

PORTELLA FARMACIA LTDA / 37.367.721/0001-44

25351.677421/2020-26 / 7737300

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306835203

--------------------------------------

FARMACIA MARQUES & SILVA LTDA / 36.112.033/0001-70

25351.682785/2020-28 / 7737621

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322198204

--------------------------------------

DIEGO BOMBONATO FARMACIA EIRELI / 32.229.355/0001-43

25351.735603/2020-29 / 7737787

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486809204

--------------------------------------

A S DE MATOS COMERCIO ME / 20.202.110/0001-43

25351.735601/2020-30 / 7737760

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486805201

--------------------------------------

H. DE C. G. BRITO / 32.618.890/0001-96

25351.693348/2020-30 / 7735647

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2357777201

--------------------------------------

DROGARIA JPV DRUGSTORE E MEDICAMENTOS LTDA / 37.206.278/0001-20

25351.682790/2020-31 / 7737634

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322208205

--------------------------------------

F.AFONSO NETO & CIA LTDA / 21.863.891/0006-94

25351.560126/2020-31 / 7736335

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2227772202

--------------------------------------

renata batista de sousa / 26.870.866/0001-47

25351.730378/2020-34 / 7737497

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471339202

--------------------------------------

IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA / 25.102.146/0131-57

25351.693531/2020-35 / 7735711

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2358421201

--------------------------------------

LH COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 33.296.918/0001-89

25351.730385/2020-36 / 7737665

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471353208

--------------------------------------

SILFARN REIS DE OLIVEIRA / 37.668.256/0001-81

25351.725381/2020-36 / 7736841

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455967209

--------------------------------------

A C E FLORENTINO DE LIMA EIRELI / 24.707.454/0004-08

25351.735577/2020-39 / 7737739

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486795201

--------------------------------------

T.I.M.LOPES DA CRUZ / 36.664.724/0001-87

25351.677437/2020-39 / 7737574

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306867201

--------------------------------------

OLIVEIRA & VILELA LTDA - ME / 37.074.836/0001-40

25351.682781/2020-40 / 7737591

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322190209

--------------------------------------

Lopes Comércio de Medicamentos Eirelli / 24.714.277/0001-44

25351.677435/2020-40 / 7737557

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306863209

--------------------------------------

F LANAIARA DE VASCONCELOS / 37.376.244/0001-83

25351.682799/2020-41 / 7737990

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322226203

--------------------------------------

ANDRADA & ANDRADA LTDA / 09.044.363/0002-84

25351.693346/2020-41 / 7735620

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2357773208

--------------------------------------

DROGARIA ARAUJO S.A. / 17.256.512/0251-00

25351.693498/2020-43 / 7735695

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2358309206

--------------------------------------

J M F RAMOS / 27.817.613/0001-72

25351.496153/2020-43 / 7735283

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2277725203

--------------------------------------

DROGARIA DELMASCHI & MARTELI LTDA / 34.692.737/0001-34

25351.730376/2020-45 / 7737470

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471335200

--------------------------------------

DROGARIA POPULAR BANDEIRA DA SILVA / 36.445.725/0001-30

25351.730383/2020-47 / 7737648

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471349200

--------------------------------------

RBF PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI / 37.338.135/0001-71

25351.677428/2020-48 / 7737375

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306849203

--------------------------------------

FARMACIA DA PRACA CENTRAL LTDA / 14.133.477/0001-50

25351.730390/2020-49 / 7737711

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471363205

--------------------------------------

IVONE RAMOS DOS SANTOS / 23.211.217/0001-46

25351.696786/2020-50 / 7735724

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2370244203

--------------------------------------

mauro rogerio da silva santos / 37.457.101/0001-04

25351.677433/2020-51 / 7737530

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306859201

--------------------------------------

LORENA PALAMIN SGAVIOLI / 35.704.503/0001-22

25351.693344/2020-51 / 7735616

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2357770203

--------------------------------------

francisca alves dos santos farmacia me / 22.052.769/0002-77

25351.735580/2020-52 / 7737756

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486803205

--------------------------------------

V FERNANDES FONSECA WELZ / 37.039.586/0001-08

25351.735615/2020-53 / 7737878

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486835203

--------------------------------------

DROGARIA RODRIGUES ALMEIDA LTDA / 36.953.890/0001-01

25351.564938/2020-56 / 7735266

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2241111209

--------------------------------------

M.C. BORGES DE SOUSA / 33.030.766/0001-78

25351.730374/2020-56 / 7737452

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471331207

--------------------------------------

COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0863-06

25351.677419/2020-57 / 7737284

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306831201

--------------------------------------

COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0858-49

25351.725388/2020-58 / 7736901

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455981204

--------------------------------------

R E M COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, PERFUMARIA. / 31.405.840/0001-68

25351.677426/2020-59 / 7737358

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306845201

--------------------------------------

IDEAL FARMA LTDA / 36.981.307/0001-68

25351.677424/2020-60 / 7737331

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306841208

--------------------------------------

KBS DROGARIA LTDA / 20.512.899/0001-39

25351.603579/2020-60 / 7735297

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2392738201

--------------------------------------

J L DE CONTI PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI / 33.934.375/0001-88

25351.734176/2020-61 / 7737725

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2484245201

--------------------------------------

MARCIA M DE SOUSA / 35.398.496/0001-88

25351.677431/2020-61 / 7737404

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306855208

--------------------------------------

loura & correa drogaria ltda / 37.672.542/0001-10

25351.676847/2020-62 / 7737219

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2305578202

--------------------------------------

DROGARIA INOVAR SERRA LTDA / 37.432.348/0001-68

25351.735613/2020-64 / 7737851

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486831201

--------------------------------------

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MISTURA IDEAL LTDA - ME / 05.413.807/0001-70

25351.725379/2020-67 / 7736824

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455960201

--------------------------------------

Comercial Oswaldo Cruz Limitada / 59.276.790/0032-81

25351.730372/2020-67 / 7737449

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471327209

--------------------------------------

ABRAAO LINCOLN M SILVA / 30.947.102/0001-80

25351.677417/2020-68 / 7737271

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306827202

--------------------------------------

SOLANGE A. DA SILVA MEDICAMENTOS / 37.129.552/0001-04

25351.725386/2020-69 / 7736890

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455977206

--------------------------------------

CLARICE ROZENDO BOMFIM / 04.808.662/0001-43

25351.725384/2020-70 / 7736872

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455973203

--------------------------------------

DROGARIA DIA A DIA LTDA / 37.186.923/0001-90

25351.730388/2020-70 / 7737696

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471359207

--------------------------------------

HEVERTON BARROS FERREIRA / 37.589.537/0001-49

25351.677422/2020-71 / 7737313

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306837200

--------------------------------------

MANIBULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 04.638.260/0001-48

25351.735604/2020-73 / 7737791

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486811206

--------------------------------------

FARMACIA & DROGARIA GARCIA LTDA / 36.763.465/0001-41

25351.592594/2020-75 / 7735968

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2278114205

--------------------------------------

M.E.M. BARBOSA COMERCIO / 07.646.265/0001-00

25351.735611/2020-75 / 7737833

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486827202

--------------------------------------

DROGARIA VALIN E BURDO LTDA / 37.254.258/0001-24

25351.676789/2020-77 / 7737205

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2305382208

--------------------------------------

HEYLULIBABY COMERCIO DE PRODUTOS PARA BEBE EIRELI / 20.694.068/0001-25

25351.730370/2020-78 / 7737421

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471323206

--------------------------------------

FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A / 79.430.682/0375-57

25351.677415/2020-79 / 7737267

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306823200

--------------------------------------

F. M. MOTA DROGARIA - ME / 24.001.876/0001-10

25351.677413/2020-80 / 7737240

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306819201

--------------------------------------

Drogaria LS Ltda / 37.404.786/0001-12

25351.730386/2020-81 / 7737679

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471355204

--------------------------------------

Farmácia pharma vida eireli / 34.752.075/0001-40

25351.725382/2020-81 / 7736855

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455969205

--------------------------------------

VJ Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA / 36.104.711/0001-53

25351.677420/2020-81 / 7737298

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306833207

--------------------------------------

FARMACIA SANTA CECILIA LTDA / 34.896.109/0001-70

25351.682784/2020-83 / 7737617

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322196208

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2329-58

25351.677438/2020-83 / 7737588

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306869208

--------------------------------------

MIKAELA CHENG MONTEIRO - ME / 37.536.563/0001-09

25351.735578/2020-83 / 7737742

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486797207

--------------------------------------

RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/2333-34

25351.693349/2020-84 / 7735664

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2357779207

--------------------------------------

V P COMERCIO DE ARTIGOS ORTOMEDICOS EIRELI / 32.203.543/0002-83

25351.735602/2020-84 / 7737773

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2486807208

--------------------------------------

ML DE SOUSA CARVALHO / 33.159.650/0001-33

25351.730377/2020-90 / 7737483

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471337206

--------------------------------------

EHRHARDT & EHRHARDT DROGARIA LTDA / 32.767.547/0001-03

25351.730384/2020-91 / 7737651

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2471351201

--------------------------------------

FARMACIA POPULAR DE BELEM LTDA / 14.534.212/0026-11

25351.725380/2020-91 / 7736838

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2455962208

--------------------------------------

R R DE FATIMA CARVALHO CAVALCANTE / 34.332.662/0001-80

25351.677429/2020-92 / 7737389

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306851205

--------------------------------------

ANDRADE & PESSOA COM. DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.603.911/0001-13

25351.677193/2020-94 / 7737236

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306245202

--------------------------------------

LM SOUZA LTDA / 37.336.822/0001-58

25351.682782/2020-94 / 7737603

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322192205

--------------------------------------

ANDRESA ALVES PEREIRA / 36.182.398/0001-71

25351.677436/2020-94 / 7737561

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306865205

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.094, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

LUCINEI GONZAGA DE LIMA E CIA LTDA - ME / 10.712.637/0001-64

25351.409836/2015-10 / 7399941

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2130053204

--------------------------------------

SANDRA APARECIDA QUEIROZ E SOUZA EIRELI / 10.831.272/0001-97

25351.149410/2014-11 / 7140474

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2133569209

--------------------------------------

DROGARIA TAMANDARÉ LTDA - ME / 01.243.427/0001-83

25351.172540/2002-13 / 0006481

7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2091347208

--------------------------------------

Caroline Fonseca me / 19.855.637/0001-98

25351.266215/2016-16 / 7471285

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106514204

--------------------------------------

NATIRAMOS DROGARIA LTDA - EPP / 05.344.113/0001-28

25351.540755/2013-16 / 0637185

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2133617202

--------------------------------------

FARMACIA E DROGARIA RIBEIRO EIRELI ME / 12.442.078/0001-45

25351.472216/2015-17 / 7406715

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2106486205

--------------------------------------

DROGARIA FUSÃO DE PRADOS VERDES LTDA.ME / 10.360.690/0001-43

25351.359754/2014-28 / 7211919

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106502201

--------------------------------------

MARIA CELIA DROGARIA LTDA / 29.599.474/0001-83

25351.367992/2018-31 / 7594722

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091269202

--------------------------------------

FAVENI FARMACIA LTDA - ME / 08.854.518/0001-02

25351.231478/2014-34 / 7163104

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2133565206

--------------------------------------

MORAES ABADE DROGARIA E FARMACIA LTDA / 27.310.848/0001-73

25351.346357/2017-39 / 7527192

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2133579206

--------------------------------------

cianorte farmacia ltda - epp / 80.583.933/0002-79

25351.622943/2014-42 / 7306631

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2184446201

--------------------------------------

drogarias pacheco S/A / 33.438.250/0204-35

25351.504556/2012-47 / 7252769

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2106490203

--------------------------------------

DROGARIA FRANCO E CAMPOS EIRELI / 10.766.112/0002-92

25351.092463/2019-59 / 7637351

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106504207

--------------------------------------

DROGA FORT LTDA - ME / 28.508.156/0001-05

25351.394007/2018-60 / 7596984

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1729041204

25351.394007/2018-60 / 7596984

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1729011202

--------------------------------------

farmacia viva vida ltda-me / 04.942.711/0001-36

25351.540064/2016-65 / 7491551

70152 - AFE/AE - RECURSO ADMINISTRATIVO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2180952206

--------------------------------------

DROGARIA PEGALE LTDA. EPP / 10.952.410/0001-96

25351.514402/2011-69 / 0798033

7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2091349204

--------------------------------------

DROGARIA M.D. OTTONELLI EIRELI / 08.856.086/0002-41

25351.389135/2019-72 / 7664552

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106496202

--------------------------------------

J.V.FARMA LTDA / 15.061.333/0001-06

25351.631692/2012-73 / 0891782

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2091251200

--------------------------------------

ELIZANDRA I. C. RATZINGER / 18.955.903/0001-91

25351.695527/2013-82 / 7054518

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1955898208

--------------------------------------

W R DROGARIAS LTDA - ME / 22.868.436/0001-30

25351.559389/2018-83 / 7602644

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2133613200

--------------------------------------

TSUZUKI & LIMA LTDA - ME / 20.550.342/0001-92

25351.420988/2014-84 / 7240698

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 2133573207

--------------------------------------

FARMA ERVINO EIRELI ME / 27.559.819/0001-40

25351.244879/2018-88 / 7581795

7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 2106508200

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.095, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

JABAQUARA MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA - ME / 03.004.032/0001-53

25351.617230/2020-13 / 1241511

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2120762203

--------------------------------------

QUALITY RIBEIRO FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI / 12.824.142/0002-33

25351.677518/2020-39 / 1241481

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 2307205209

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.096, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

Biocare Brasil Importação e Exportação Ltda / 33.671.062/0001-84

25351.518175/2020-71 / 8202094

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2402910208

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente; conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. Conforme o estabelecido pelo artigo 51 da Lei n° 6360/76 e pelo artigo terceiro do decreto n° 8.077/13, a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.097, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

T. L. FERREIRA / 37.461.906/0001-13

25351.677418/2020-11 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306829209

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

FARMACIA BELEZA DE ITINGA LTDA / 33.960.944/0001-60

25351.677416/2020-13 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2306825206

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

DROGARIA COSTA E MACHADO LTDA / 26.854.535/0001-13

25351.682789/2020-14 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322206209

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

NOSSA FARMA PRECO BAIXO EIRELI / 34.802.313/0001-85

25351.682783/2020-39 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322194201

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

R R ARAUJO / 37.375.170/0001-60

25351.724756/2020-41 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2454559207

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

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F E B FARMA DROGARIA LTDA / 37.125.338/0001-80

25351.682786/2020-72 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2322200200

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

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HIRAN CARLOS SOARES - ME / 35.458.937/0001-90

25351.693347/2020-95 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 2357775204

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da Documentação de Instrução, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da Resolução RDC n° 25/2011.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.098, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

COMERCIAL DE MEDICAMENTOS PLANALTO LTDA - ME / 04.676.578/0002-02

25351.060351/2015-13 / 7362931

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2106488201

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

COMERCIAL DE MEDICAMENTOS PLANALTO LTDA - ME / 04.676.578/0004-66

25351.695615/2014-65 / 7327855

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 2106484209

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo da RDC 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.099, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

MOURA & MARTINS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR E PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA / 36.752.303/0001-08

25351.488866/2020-33 / 3095901

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2182301208

--------------------------------------

ON LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ESTÉTICOS LTDA / 34.453.518/0001-00

25351.693064/2020-43 / 8204891

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 2356962204

--------------------------------------

ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS / 23.690.002/0001-55

25351.495165/2020-51 / 8204843

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2169065202

25351.495281/2020-70 / 4022834

7056 - AFE/AE - Recurso Administrativo - DEMAIS EMPRESAS (exceto farmácia e drogaria) / 2168953201

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.100, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI / 06.065.614/0001-38

25351.737556/2014-17 / 1130923

7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 2403682209

--------------------------------------

AMERICAN INSTRUMENTS EIRELI - EPP / 06.981.319/0001-21

25351.160385/2005-27 / 8025114

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2417892201

--------------------------------------

UNICARGO TRANSPORTES E CARGAS LTDA / 03.271.852/0001-01

25351.229274/2005-42 / 2040689

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2418047202

25351.229274/2005-42 / 2040689

751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 2417914204

--------------------------------------

ON LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ESTÉTICOS LTDA / 34.453.518/0001-00

25351.693064/2020-43 / 8204891

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2417894203

--------------------------------------

INTUS PRODUTOS MÉDICOS EIRELI ME / 20.986.153/0001-67

25351.627050/2015-99 / 8128914

867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 2402926201

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.101, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

VM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA / 26.972.852/0001-34

25351.757675/2020-27 / 1241524

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 2554322201

--------------------------------------

SIXTY PHARMA INSUMOS FARMACEUTICOS EIRELI / 35.129.141/0001-93

25351.554584/2020-31 / 1241495

706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1921269201

--------------------------------------

ORTIZ & FELTRIM LTDA / 04.411.142/0002-83

25351.386828/2020-47 / 1241507

704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1407646202

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.102, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A Coordenadora de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 169, aliado ao art. 54, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA AZEVEDO CHAGAS

ANEXO

SIXTY PHARMA INSUMOS FARMACEUTICOS EIRELI / 35.129.141/0001-93

25351.554584/2020-31 / 1241495

7093 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1935421204

RETIFICAÇÃO

Na Resolução - RE N.º 1.518, de 14 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 93, de 18 de maio de 2020, Seção 1, pág. 462.

Onde se lê:

TORRETA E CIA LTDA / 008.318.435/0001-90

25351.753102/2018-18 / 7620464

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1296327205

Leia-se:

TORETTA E CIA LTDA / 08.318.435/0001-90

25351.753102/2018-18 / 7620464

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 1296327205

(DOU de 19.08.2020 - págs. 65 a 73 - Seção 1)