AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO N° 48, DE 15 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.913218/2022-91
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 547, de 30 de agosto de 2021, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária.
Área responsável: GGTPS/DIRE3
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 11.23 - Revisão dos requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e as luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob Vigilância Sanitária (Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 547/2021).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para atualização ou revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e para revisão de normas desatualizadas para adequação tecnológica, nos termos do Decreto nº 10.229, de 2020.
Relatoria: Alex Machado Campos
DESPACHO N° 49, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.910246/2020-94
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 357 de 24/03/2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Área responsável: GGMON/DIRE5
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 1.7 - Controle e fiscalização nacionais de substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto; dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência.
Relatoria: Antonio Barra Torres
DESPACHO N° 50, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.910394/2020-17
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogar a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 373 de 16 de abril de 2020, que altera o art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) COVID-19.
Área responsável: GGPAF/DIRE5
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda 2021-2023.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; dispensa de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Relatoria: Antonio Barra Torres
DESPACHO N° 51, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.910697/2020-21
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogar a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 377, de 28/04/2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a COVID-19 em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.
Área responsável: GGTES/DIRE3
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda 2021-2023.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência; e, dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária e para a qual a realização de ARR se caracteriza como improdutiva.
Relatoria: Antonio Barra Torres
DESPACHO N° 52, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.912772/2023-31
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23/06/2021, que dispõe sobre a apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, por meio de Circuito Deliberativo, em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus - SARS-CoV-2.
Área responsável: GGREC/GADIP
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para enfrentamento de situação de urgência; dispensa de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas; e, dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária e para a qual a realização de ARR se caracteriza como improdutiva.
Relatoria: Antonio Barra Torres
DESPACHO N° 54, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Consulta Pública (CP) e de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.915329/2020-70
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogar a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 384, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, às embarcações durante à vigência da pandemia de COVID-19.
Área responsável: GGPAF/DIRE5
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; dispensa de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
Relatoria: Antonio Barra Torres
DESPACHO N° 55, DE 18 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.945358/2018-41
Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para revisar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006.
Área responsável: GGGAF/Diretor-Presidente
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 1.13 - Peticionamento e arrecadação de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios, e para disciplinamento de norma superior que não permite diferentes alternativas regulatórias.
Relatoria: Meiruze Sousa Freitas
RESOLUÇÃO - RDC Nº 793, DE 15 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 357, de 24 de março de 2020, para prorrogar a sua vigência.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no DOU n° 57- C, de 24 de março 2020, Seção 1, pág. 2, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5° Esta Resolução tem vigência até 21 de setembro de 2023."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada nº 683, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 182.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO - RDC Nº 794, DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 522, de 23 de junho de 2021, para prorrogar a sua vigência.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação
Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada nº 522, de 23 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1 , pág. 161, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. Esta Resolução tem vigência até 21 de maio de 2024."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 683, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 182.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO - RDC Nº 795, DE 15 DE MAIO DE 2023
Prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 377, de 28 de abril de 2020.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada nº 377, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 29 de abril de 2020, Seção 1, pág. 56, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Esta Resolução tem vigência até 1º de agosto de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO - RDC Nº 796, DE 17 DE MAIO DE 2023
Prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 373, de 16 de abril de 2020.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação.
Art. 1º Fica prorrogada, até 21 de setembro de 2023, a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 373, de 16 de abril de 2020, que altera o art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) COVID-19, publicada no Diário Oficial da União n° 74-B, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág. 1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO - RDC Nº 797, DE 18 DE MAIO DE 2023
Prorroga a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 384, de 12 de maio de 2020.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogada, até 21 de setembro de 2023, a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 384, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, às embarcações durante à vigência da pandemia de COVID-19, publicada no Diário Oficial da União n° 51, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág. 120.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.161, DE 15 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/153676?newtest=Y&lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/[Área responsável - SIGLA], SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.913218/2022-91
Assunto: Proposta de Revisão dos requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimento não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borracha natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária (Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 547/2021).
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 11.23
Área responsável: GEMAT/GGTPS
Diretor Relator: Alex Machado Campos
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.736, DE 17 DE MAIO DE 2023(*)
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1.326, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 18 de abril de 2023, Seção 1, pág. 195, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CNPJ: 49.324.221/0001-04
Produto - Apresentação (Lote): CETAZIMA - 1 G PO SOL INJ CX 50 FA VD TRANS (78RE1930, validade 20/05/2024);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0482518/23-7
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Interdição cautelar
Motivação: Medida cautelar revogada em função da amostra estar violada.
.........................................
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 94, de 18 de maio de 2023, seção 1, pág 101.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.745, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
JUAREZ TAVAREZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 89.345.375/0003-69
25351.166972/2015-00 / 7377095
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0504344234
--------------------------------------
PH SAUDE SOB MEDIDA - LTDA / 30.174.602/0001-26
25351.420820/2018-01 / 7599503
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0307533239
--------------------------------------
FARMACIA DO ZEQUINHA LTDA / 02.287.692/0001-26
25351.400268/2014-01 / 7232310
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0504530232
--------------------------------------
MARIANA FAGUNDES DA SILVA LTDA / 04.830.379/0001-18
25351.531531/2014-02 / 7285551
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0503868230
--------------------------------------
FARMACRIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA / 05.699.153/0002-73
25351.614930/2014-08 / 7304717
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0311561233
--------------------------------------
IVAN JUNIOR W W DROGARIAS LTDA / 07.631.792/0001-41
25351.254767/2014-10 / 7180561
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0303573236
25351.254767/2014-10 / 7180561
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0428422233
--------------------------------------
LIDIANE RODRIGUES DA SILVA / 42.131.071/0001-73
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F T MEDICAMENTOS LTDA / 03.144.574/0001-21
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CAZIMEDI SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA / 34.485.424/0001-05
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AMBAR FARMACIA DE MANIPULACAO E COSMETICOS LTDA / 39.943.902/0001-05
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HELENITA SARINHO SOARES ME / 02.759.258/0001-00
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ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 03.748.673/0001-12
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ben hur j de oliveira / 01.741.616/0005-00
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D. FARMA - LTDA - ME / 22.959.924/0001-52
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cruz e gutemberg ltda / 40.368.511/0001-85
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JACOB COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA / 31.964.731/0001-80
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GISLAINE PAGNUSSATTO LTDA / 22.484.551/0001-00
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COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/0441-40
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DROGASHOP NEROPOLIS & CIA LTDA / 26.793.845/0001-75
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FARMALIDER DROGARIA DE PIABETÁ LTDA / 11.824.405/0001-60
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M.E RODRIGUES LTDA / 41.971.634/0001-79
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MEDPHARMA LTDA / 38.029.077/0001-67
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ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COMERON - ME / 10.695.919/0001-09
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TOP PHARMA LTDA / 48.686.725/0001-01
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RR COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA / 40.539.982/0001-09
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SCALCON & CIA LTDA / 35.336.888/0001-12
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VITTOR HUGO SILVA RAMOS LTDA / 40.660.338/0001-94
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INVICTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 34.253.258/0001-11
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J. A. SIQUEIRA SANTOS CANTUARIA LTDA / 36.278.324/0001-33
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ADRIANE RIBEIRO DA SILVA ME / 01.534.310/0001-59
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JUAREZ TAVAREZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 89.345.375/0001-05
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REMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA / 12.308.388/0002-52
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DROGARIA E FARMÁCIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA / 83.012.526/0001-19
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A EXCLUSIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME / 06.789.966/0001-36
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KR FARMACIA LTDA / 03.162.219/0001-85
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SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA / 61.064.838/0001-33
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DROGARIAS ULTRA POPULAR LF LTDA / 37.826.966/0001-92
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TERENA LTDA / 45.143.802/0001-99
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FERNANDO UNIFORMES LTDA EPP / 21.008.058/0001-51
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SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA / 61.064.838/0001-33
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MACUXI CIA LTDA / 48.106.816/0001-20
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DROGARIA VIA CENTRO LTDA EPP / 12.376.195/0002-39
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FABIANO SOARES DA SILVEIRA & CIA LTDA / 09.374.066/0004-69
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DROGARIAS ULTRA POPULAR LF LTDA / 37.826.966/0004-35
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--------------------------------------
DOCTUS EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA / 06.696.246/0001-26
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866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0291376231
--------------------------------------
M.C.R.G.DE FEREITAS LTDA / 48.771.616/0001-92
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--------------------------------------
DROGARIA TRINDADE & MENDES LTDA / 13.866.605/0001-01
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FARMA SAUDE LTDA / 19.082.583/0001-75
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--------------------------------------
CJFS MEGAPHARMA ME / 20.473.923/0001-78
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--------------------------------------
ANA ELIZA BEHENCK DA SILVEIRA LTDA / 38.094.856/0002-27
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HILLER HAERDRICH LTDA / 35.265.337/0001-05
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--------------------------------------
DROGARIA ULTRAPOPULAR AQUIRAZ LTDA / 08.636.341/0001-60
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--------------------------------------
FARMACIA XIMENES LTDA / 37.604.138/0001-00
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RAFAEL MEDICAMENTOS LTDA / 07.976.684/0001-00
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FARMAWEGMAN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 30.022.240/0001-58
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B L SANTOS DE MIRANDA / 40.823.556/0001-00
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--------------------------------------
FARMACIA SOBERANA CANGO LTDA / 33.046.730/0001-82
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--------------------------------------
GILCEANE DE MOURA LUZ LTDA / 17.220.249/0001-05
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BIOS FARMACEUTICA LTDA / 29.210.031/0001-59
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ALMEIDA & SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 01.555.718/0001-07
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FARMACIA SANTO EXPEDITO LTDA / 37.629.479/0001-30
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FORMULART FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME / 08.966.948/0001-08
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E-CARE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA / 27.268.896/0001-40
25351.614409/2018-96 / 8171784
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0291971237
25351.614409/2018-96 / 8171784
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0292022239
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.746, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
C.S.R - SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA / 07.040.696/0001-29
25351.238133/2023-01 / 8268735
861 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTO PARA SAÚDE - FABRICANTE / 0387222235
--------------------------------------
IPX PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 38.462.895/0001-59
25351.238454/2023-05 / 1291449
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0387569235
--------------------------------------
MEDERI DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE S/A / 29.329.985/0008-51
25351.215682/2023-07 / 8268797
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0352209232
--------------------------------------
SPIN MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROMEDICOS LTDA / 11.584.821/0001-39
25351.213692/2023-08 / 8268783
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0348923236
--------------------------------------
CHANA IMPORTACAO, EXPORTACAO & COMERCIO LTDA / 11.926.752/0002-85
25351.212705/2023-13 / 8268770
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0347176232
--------------------------------------
CIDOCA SERVIÇOS LTDA / 16.981.424/0001-14
25351.237800/2023-20 / 4056164
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0386840237
--------------------------------------
RF SERVICOS DE BUFFET E EVENTOS LTDA / 28.082.137/0001-51
25351.238057/2023-25 / 4056178
723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0387136231
--------------------------------------
L C FIGUEIREDO LTDA / 47.376.392/0001-51
25351.238191/2023-26 / 8268752
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0387281231
--------------------------------------
NEW VIDA MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA / 46.639.820/0001-29
25351.212693/2023-27 / 1291418
703 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0347164234
--------------------------------------
CIDOCA SERVIÇOS LTDA / 16.981.424/0001-14
25351.237799/2023-33 / 1291358
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA (SOMENTE MATRIZ) / 0386839239
--------------------------------------
MMC Brasil Industria e Comercio LTDA / 48.573.767/0001-36
25351.284930/2023-51 / 3121733
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0381218236
--------------------------------------
CHANA IMPORTACAO, EXPORTACAO & COMERCIO LTDA / 11.926.752/0001-02
25351.211711/2023-53 / 8268766
859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTADORA / 0346086230
--------------------------------------
EXTEC MEDICAL LTDA / 33.094.900/0001-02
25351.238277/2023-59 / 4056181
721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS PARA HIGIENE - INDÚSTRIA (SOMENTE MATRIZ) / 0387372237
--------------------------------------
CIDOCA SERVIÇOS LTDA / 16.981.424/0001-14
25351.237948/2023-64 / 8268721
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0387017232
--------------------------------------
WISDOM FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 48.174.071/0001-37
25351.237858/2023-73 / 1291375
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0386900230
--------------------------------------
BRASPRESS TRANSPORTE URGENTES LTDA / 48.740.351/0077-63
25351.215688/2023-76 / 8268809
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTADORA / 0352216239
--------------------------------------
RF SERVICOS DE BUFFET E EVENTOS LTDA / 28.082.137/0001-51
25351.238410/2023-77 / 3121720
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0387521232
--------------------------------------
IPX PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 38.462.895/0001-59
25351.238176/2023-88 / 8268749
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0387266232
--------------------------------------
DROGARIA EM VIDA ME / 14.012.617/0001-31
25351.237893/2023-92 / 1291389
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0386939233
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.747, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
COMERCIAL CIA DA LIMPEZA LTDA / 48.826.967/0001-53
25351.212712/2023-15 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE MATRIZ) / 0347183239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
D. L. DERIVADOS DE OURICURI LTDA -ME / 16.632.882/0001-48
25351.237522/2023-19 /
70812 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - EMBALAR / 0386415234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
L E P LIFE EDUCACAO EM SAUDE E COMERCIO LTDA / 49.875.336/0001-97
25351.237090/2023-38 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIDORA / 0385601239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.748, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DROGARIA SÃO ROQUE ITAPETININGA LTDA - ME / 04.049.465/0001-98
25351.221410/2002-11 / 0180225
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0308311230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
DROGARIA REAL CENTRO LTDA / 30.491.479/0001-77
25351.350436/2018-25 / 7592567
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0308302231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
CENTERCOR EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA EPP / 19.097.931/0001-88
25351.015712/2015-51 / 8115908
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0288195230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta a atividade pleiteada, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
FERNANDO UNIFORMES LTDA EPP / 21.008.058/0001-51
25351.713612/2020-69 / 8205350
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0291564232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
No documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não constam as atividades pleiteadas, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.713612/2020-69 / 8205350
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0291563236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
No documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não constam as atividades pleiteadas, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
25351.713612/2020-69 / 8205350
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0291419232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
No documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não constam as atividades pleiteadas, contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.749, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
NEIFE NACIB LAUAR / 03.642.605/0001-74
25351.627910/2013-16 / 7029837
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0289566231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
BRANDÃO & LESSA LTDA / 03.238.963/0001-16
25351.002417/2003-17 / 0220042
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0291635237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.750, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
PRIME STORAGE ARMAZEM GERAL E LOGISTICA LTDA. / 13.130.164/0009-32
25351.238098/2023-11 / 1291404
761 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0387184236
--------------------------------------
DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA / 58.890.252/0011-95
25351.238293/2023-41 / 1291435
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0387390235
--------------------------------------
CIDOCA SERVIÇOS LTDA / 16.981.424/0001-14
25351.237801/2023-74 / 1291361
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0386841233
--------------------------------------
NEW VIDA MEDICAMENTOS E PRODUTOS LTDA / 46.639.820/0001-29
25351.212685/2023-81 / 1291421
706 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - IMPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0347156231
--------------------------------------
DROGARIA EM VIDA LTDA / 14.012.617/0008-08
25351.238015/2023-94 / 1291392
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0387091238
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.751, DE 18 DE MAIO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SCALCON & CIA LTDA / 35.336.888/0001-12
25351.306224/2021-14 / 1255812
7024 - AE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0307984231
--------------------------------------
DROGARIA SAUDE ITABERAI LTDA / 34.157.934/0001-53
25351.499579/2019-15 / 7677586
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0504131231
--------------------------------------
DROGARIA MAIS VOCE LTDA / 27.069.682/0001-45
25351.666438/2017-52 / 7555187
70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0502403233
--------------------------------------
FL BRASIL HOLDING, LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA / 18.233.211/0045-50
25351.743152/2019-60 / 1198531
70807 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE CLASSE / 0291841236
(DOU de 19.05.2023 – págs. 380 a 385 - Seção 1)