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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 18.02.2025)

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DESPACHO Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 203, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juiz Federal da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, exarada nos autos do Processo: 5007333-69.2025.4.02.5101, torna NULA a decisão que negou conhecimento ao recurso administrativo, expediente 1076385/23-1, interposto pela empresa Starnav Serviços Marítimos Ltda., publicada por meio do Aresto nº 1.679, de 4 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União nº 234, de 5 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 122-1232.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RETIFICAÇÃO

Na Resolução-RE nº 2.048, de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº. 104, de 03 de junho de 2024, Seção I, pág. 121, conforme expedientes nº 1378427/23-8 e 0133172/25-8

Onde se lê: Pilatusstrasse 32 Muri AG 563

Leia-se: Pilatusstrasse 32, Muri, Aargau 5630

Onde se lê: LIMA DO BRASIL LTDA

Leia-se: Enovis Surgical Brasil Ltda.

Onde se lê: Materiais de Uso Médico das classes III.

Leia-se: Materiais de Uso Médico das classes IV.

(DOU de 18.02.2025 – pág. 72 - Seção 1)