AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.674, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
CE
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXION FARMACEUTICA BRASIL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO - 10.284.284/0001-49
ALXN2050
75/2022
25351.008351/2021-42 8423073/21-8
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.035602/2021-61 8471224/21-4
10483 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Medicamentos Sintéticos
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88
Zimberelimabe
76/2022
25351.463341/2021-76 1828689/21-5
10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos
25351.498277/2021-44 1932623/21-8
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos
ACTIVA-CRO DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA - 12.576.793/0001-70
BCX9930
24/2022
25351.704939/2021-21 4376253/22-1
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A - 56.994.502/0001-30
Alpelisibe
44/2016
25351.188879/2020-13 2707049/22-2
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87
Amivantamambe
102/2020
25351.603529/2020-82 4233850/22-6
10820 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Alteração que potencialmente gera impacto na qualidade ou segurança do produto sob investigação
PPD DO BRASIL SUPORTE A PESQUISA CLÍNICA LTDA - 00.251.699/0001-62
Ravulizumabe
40/2017
25351.158849/2022-36 4369808/22-5
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
XmAb24306
20/2021
25351.574987/2020-05 4271647/22-1
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
PFIZER BRASIL LTDA. - 61.072.393/0001-33
Nirmatrelvir / Ritonavir
72/2021
25351.178043/2022-64 4398745/22-1
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA - 15.670.288/0001-89
Sacituzumabe govitecana
22/2022
25351.507953/2022-69 2524144/22-3
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. - 10.588.595/0010-92
Isatuximabe
53/2017
25351.525948/2022-38 2672075/22-2
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
ASTELLAS FARMA BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. - 07.768.134/0001-04
Enzalutamida
49/2016
25351.527137/2022-71 2676759/22-7
10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento
MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA. - 03.560.974/0001-18
Molnupiravir
96/2020
25351.053243/2021-24 4233852/22-2
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.675, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação das petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, por decurso de prazo (art. 36, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 09/2015 e art. 36-A, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 573/2021), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
MEDICAMENTO EXPERIMENTAL
DI
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
QUINTILES BRASIL LTDA - 02.529.870/0001-88
Aflibercepte
72/2022
25351.255248/2022-71 1448409/22-9
10755 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) de ORPCs - Produtos Biológicos
25351.262221/2022-34 1481726/22-8
10478 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica de ORPC's - Produtos Biológicos
ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA - 60.318.797/0001-00
Cotadutida
73/2022
25351.234729/2022-42 1339784/22-2
10750 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) - Sintético
25351.416418/2022-08 2144407/22-2
10482 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Medicamentos Sintéticos
RETIFICAÇÃO
Na Resolução - RE nº 390, de 7 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 27, de 8 de fevereiro de 2022, seção 1, pág. 63,
Onde se lê:
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87
Erdafitinibe
75/2016
25351.479722/2016-18 3777397/21-6
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
Leia-se:
JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA - 51.780.468/0001-87
Erdafitinibe
25/2018
25351.493568/2019-21 3777397/21-6
10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.668, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: f b thomaz cosméticos - me - CNPJ: 20.027.144/0001-49
Produto - (Lote): LÍRIO COSMÉTICOS - MÁSCARA OURO(45545102 e 45512203);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4546129/22-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produto cosmético, higiene pessoal ou perfume com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso III do art. 63 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: f b thomaz cosméticos - me - CNPJ: 20.027.144/0001-49
Produto - (Lote): BARBEARIA AMERICANA - LOÇÃO ATIVADORA(TODOS);BELLA RÓCIO - REALINHAMENTO ORGÂNICO(TODOS);MELIZ - LÍQUIDO ATIVADOR(TODOS);BELLO AFRO - PASSO B - LÍQUIDO ATIVADOR (TODOS);SENSUS - PASSO B - LÍQUIDO ATIVADOR(TODOS);SPA KERATIN - KERATIN LISS(TODOS);WZ - MEGA PLUS ULTRA LISS(TODOS);TRIADE COSMÉTICOS - LISS FINE(TODOS);RESTORE PROFESSIONAL - DIAMOND LISS(TODOS);POWER CACHOS - LÍQUIDO ATIVADOR(TODOS);MAX LISS - GOLD LISS(TODOS);ARABELLA PROFISSIONAL - TERMO LISS(TODOS);SUNSHINE COSMETICS - POWER LISSE(TODOS);BELLA RÓCIO - MÁSCARA CAPILAR POWER LISS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4544800/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.669, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: GOLD HAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMÉSTICOS LTDA ME - CNPJ: 07128852000108
Produto - (Lote): MÁSCARA SELAGEM CAFÉ MARIA ESCANDALOSA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4547127/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
2. Empresa: MIURA FABRICACAO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA - CNPJ: 38346647000142
Produto - (Lote): BTOX SEM QUIMICA ORGANICO - GLATTEN(TODOS);BTOX DE CACAU - GLATTEN(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4546319/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.670, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: J L CARNEIRO COMERCIO ATACADISTA DE GASES - EIRELI - CNPJ: 24.149.654/0002-20
Produto - Apresentação (Lote): GASES MEDICINAIS (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4484299/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Distribuição, Transporte, Uso
Motivação: Apreensão de todos os cilindros de gases medicinais originários das empresas J. L. Carneiro Ltda., CNPJ 24.149.654/0002-20, por descumprimento do EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2021; Indústria Gás New Eireli - CNPJ 33.626.638/0001-91 e W. J. E. da Costa e Cia Ltda - CNPJ 10.862.309/0002-78, pela alegação dada durante fiscalização, de que não realizam atividades com produtos caracterizados como Gases Medicinais, confirmada por fiscalização ocorrida em 30 de junho de 2022, até manifestação contrária da VISA local.
.........................................
2. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): ESPINHEIRA SANTA - FLORA REAL (TODOS); CAVALINHA - FLORA REAL (TODOS); BOLDO - BIOFLORA PRODUTOS NATURAIS (TODOS); CHAPEU DE COURO - BIO & FLORA PRODUTOS NATURAIS (TODOS); CÁSCARA SAGRADA - NATURAL SAÚDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (TODOS); CASTANHA DA INDIA - LABORATÓRIO AMAZONAS (TODOS); PATA DE VACA - LABORATÓRIO AMAZONAS (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 4519914/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa sem Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os medicamentos, das marcas Bioflora, Bio&Flora, Natural Saúde, Laboratório Amazonas e Flora Real, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.671, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: PHYTO GREEN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 13852113000167
Produto - (Lote): ORGANIC NANO GEL FLORACTIVE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4544681/22-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o art. 25 e item 5 do Anexo VIII da resolução RDC n.º 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.672, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
Empresa: PERLAND PHARMACOS LTDA - CNPJ: 05.110.475/0001-54
Produto - (Lote): SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA BUCAL TRIHYDRAL - DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12%(07178);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4548271/22-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de contagem total de mesófilos, comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial 1856.1P.0/2022, emitido pelo INCQS e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.673, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 13.647.062/0001-31
Produto - (Lote): MÁSCARA BTX BLACK SOUTHLISS COSMETICS(TODOS);MÁSCARA BTX HYDRATION SOUTHLISS(TODOS);RECONSTRUTOR UNIQUE SOUTHLISS COSMETICS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4541603/22-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999
2. Empresa: CARVALHO COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 33.395.988/0001-94
Produto - (Lote): SELANTE PROGRESS ORGANIC LISS PLATINUM - EBELLE PROFISSIONAL(TODOS);SELANTE PROGRESS ORGANIC LISS - EBELLE PROFISSIONAL(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 4525753/22-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
(DOU de 16.08.2022 – págs. 88 e 89 – Seção 1)