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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 16.04.2025)

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DIRETORIA COLEGIADA

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.323, DE 15 DE ABRIL DE 2025

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 09 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de Consulta Pública que dispõe sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e estabelece obrigações para as administradoras aeroportuárias e empresas aéreas, conforme anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=recuperarTematicas Collapse&cod_modulo=630&cod_menu=9373, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As sugestões no portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/967655?lang=pt-BR.

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Controle Sanitário e Fiscalização de Empresas, Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos e Fronteiras - CFPAF, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.916948/2023-24

Assunto: Proposta de Consulta Pública que dispõe sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e estabelece obrigações para as administradoras aeroportuárias e empresas aéreas.

Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 10.2 Controle Sanitário de Aeronaves e Aeroportos com Foco no Risco Sanitário.

Área responsável: Coordenação de Controle Sanitário e Fiscalização de Empresas, Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos e Fronteiras - CFPAF - Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Diretor Relator: Danitza Passamai Rojas Buvinich

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 358, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Altera a Instrução Normativa - IN nº 123, de 24 de março de 2022 que aprova o Roteiro de Inspeção em Centros de Biodisponibilidade/ Bioequivalência de Medicamentos

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 09 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 123, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, Pág. 289 que aprova o Roteiro de Inspeção em Centros de Biodisponibilidade/Bioequivalência de Medicamentos, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 926 de 20 de setembro de 2024, e suas atualizações.

Art. 2º O art. 3º da Instrução Normativa - IN nº 123, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º....

§ 1° ....

§ 2° ....

§ 3° ....

§ 4° ....

§ 5° Os Centros de pesquisa destinados à realização exclusiva de estudo farmacodinâmico para corticoides tópicos descrito na Seção II do Capítulo VII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 742, de 10 de agosto de 2022, ou outra que vier a lhe substituir, estão isentos do cumprimento dos itens 1.3.11, 1.3.12, 1.3.14 a 1.3.18, 1.4.2, 1.6, 1.7, 1.10.9, 1.11.9, 1.11.13, 1.12.4, 1.13.5 e 2 (com exceção dos itens 2.25.2 e 2.25.3) do roteiro de inspeção." (NR)

Art. 3º O Anexo da Instrução Normativa - IN nº 123, de 24 de março de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

ANEXO
ROTEIRO DE INSPEÇÃO EM CENTROS DE BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA

1. ETAPA CLÍNICA

   

1.1INSTALAÇÕES - CONDIÇÕES GERAIS

Qual.

Itens

1.1.1

INF

Qual é a área física da ala de internação?

1.1.2

INF

Existem fontes de poluição ou contaminação ambiental próximo à unidade clínica?

1.1.3

N

Os arredores dos edifícios estão limpos?

1.1.4

R

Quanto ao aspecto externo do (s) edifício (s) apresenta (m) boa conservação (isento de rachaduras, infiltrações, etc.)?

1.1.5

N

Os pisos, paredes e tetos são apropriados às atividades desenvolvidas na área?

1.1.6

N

As instalações são construídas de forma a permitir a proteção contra a entrada de insetos e outros animais?

1.1.7

R

A iluminação é apropriada?

   

1.2INSTALAÇÕES AUXILIARES

Qual.

Itens

1.2.1

R

Existem vestiários em quantidade suficiente para os funcionários (relacionar com a área e a quantidade de funcionários) ?

1.2.2

N

Estão em condições higiênicas apropriadas?

1.2.3

R

Existem sanitários em quantidade suficientes para os funcionários (relacionar com a área e a quantidade de funcionários)?

1.2.4

N

Estão em condições higiênicas apropriadas?

1.2.5

R

O acesso aos sanitários dos funcionários é independente das áreas de internação?

1.2.6

N

Existe gerador de energia elétrica para os casos de emergência?

   

1.3ALA DE INTERNAÇÃO

Qual.

Itens

1.3.1

I

A área é exclusiva aos voluntários durante os períodos de internação?

1.3.2

N

A iluminação da ala de internação é apropriada?

1.3.3

N

A ventilação da ala de internação é apropriada?

1.3.4

INF

Como é a distribuição dos leitos, em enfermaria com vários leitos ou em apartamentos?

1.3.5

INF

Quais os móveis e equipamentos das áreas dos leitos?

1.3.6

N

Existe sanitário em número suficiente?

1.3.7

N

Os sanitários estão em condições higiênicas e são providos de água quente e/ou fria, sabonetes, e toalhas ou secadores?

1.3.8

N

Há posto de enfermagem?

1.3.9

INF

Qual a área da enfermaria?

1.3.10

R

Existe área de descanso para a equipe de enfermagem?

1.3.11

I

Dispõem de médico de plantão no local de estudo durante todo o período de internação?

1.3.12

R

Existe área de descanso para o médico?

1.3.13

N

Há consultório para avaliação dos voluntários?

1.3.14

I

A unidade clínica dispõe de UTI?

1.3.15

INF

O sistema de UTI é do tipo móvel ou faz parte da unidade clínica?

1.3.16

I

No caso de UTI móvel, a mesma ficará disponível no local de internação no período de maior risco de ocorrência de eventos adversos graves?

1.3.17

I

No caso de UTI móvel, há unidade fixa pré-estabelecida para a transferência do voluntário?

1.3.18

INF

Qual a distância entre a ala de internação e a UTI?

1.3.19

INF

Existe refeitório?

1.3.20

N

Existe área para lazer dos voluntários?

1.3.21

INF

Quais os móveis e equipamentos disponíveis na área de lazer?

   

1.4EQUIPAMENTOS

Qual.

Itens

1.4.1

R

A distribuição dos equipamentos/instrumentos é ordenada de maneira racional?

1.4.2

R

Existe nobreak nos equipamentos para emergência?

   

1.5CONSULTÓRIO/ENFERMAGEM

Qual.

Itens

1.5.1

I

Existe esfigmomanômetro? Condições?

1.5.2

N

São periodicamente calibrados? Que tipo de calibração?

1.5.3

I

Existe estetoscópio? Condições?

1.5.4

I

Existem termômetros? Condições?

   

1.6CARRINHO DE EMERGÊNCIA

Qual.

Itens

1.6.1

I

Possui máscara de oxigênio?

1.6.2

I

Possui Ambu?

1.6.3

I

Possui Laringoscópio?

1.6.4

I

Possui cânula de entubação comcuffem boas condições?

1.6.5

I

Possui seringas descartáveis?

1.6.6

I

Há medicamentos de emergência? Quais?

   

1.7SALA DE PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS

Qual.

Itens

1.7.1

INF

As amostras são preparadas na unidade clínica ou enviadas a uma outra unidade?

1.7.2

R

Existe sala reservada para a preparação de amostras?

1.7.3

N

Existe centrífuga? É refrigerada? É calibrada?

1.7.4

N

Existe procedimento de limpeza e descontaminação da centrífuga?

1.7.5

R

Existe freezer?

1.7.6

N

Existe registro de temperatura dos freezers? Os termômetros utilizados são calibrados por laboratório credenciado à RBC?

1.7.7

R

Existe geladeira?

1.7.8

N

Existe registro de temperatura das geladeiras?

   

1.8DOCUMENTAÇÃO

Qual.

Itens

1.8.1

N

Existe ficha clínica própria do estudo contemplando suas particularidades?

1.8.2

N

As fichas clínicas dos voluntários contêm todos os dados necessários (nome, idade, sexo, endereço, etc.)?

1.8.3

I

Os dados pessoais dos voluntários são manuseados dentro do sigilo médico?

1.8.4

INF

O sistema de entrada de dados é informatizado ou é manual em livro de protocolo?

1.8.5

N

Existe registro para controle dos medicamentos dispensados?

1.8.6

I

Os registros médicos dos voluntários são/serão mantidos por um período mínimo de cinco anos?

1.8.7

R

Existe banco de dados de voluntários?

   

1.9BOAS PRÁTICAS CLÍNICAS

1.9.1

I

O protocolo de estudo e as emendas são submetidos ao Comitê de Ética em Pesquisa?

1.9.2

I

Todos os Protocolos são aprovados pelo CEP antes de serem iniciados?

1.9.3

I

Os estudos são conduzidos em conformidade com o protocolo previamente aprovado pelo CEP?

1.9.4

INF

A instituição possui um CEP?

1.9.5

INF

O pesquisador ou algum membro de sua equipe faz parte do CEP? Em caso positivo, ele se abstém do julgamento das próprias pesquisas?

1.9.6

I

O Comitê de Ética em Pesquisa é registrado no CONEP?

1.9.7

I

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é datado e assinado antes de qualquer procedimento clínico?

1.9.8

INF

Quem é o responsável pelo processo de obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido?

1.9.9

N

Os estudos são conduzidos de acordo com as normas nacionais e internacionais (ICH/GCP)?

1.9.10

N

Todas as informações geradas no decorrer do estudo clínico são registradas e armazenadas a fim de garantir apurado relato?

1.9.11

N

Existe campo específico para registro dos eventos adversos nas fichas clínicas?

1.9.12

N

Os eventos adversos sérios estão sendo notificados ao CEP e a ANVISA?

1.9.13

I

A confidencialidade dos registros dos voluntários é devidamente mantida?

1.9.14

N

Os medicamentos dos estudos são estocados em local apropriado com controle de temperatura e umidade?

1.9.15

N

Os medicamentos dos estudos são dispensados de acordo com as normas do estudo?

1.9.16

N

Existe seguro para os voluntários?

1.9.17

N

Existe ressarcimento para os voluntários que participam dos estudos?

1.9.18

R

Existe procedimento de monitoria do estudo por parte do patrocinador?

1.9.19

N

Existe procedimento de encaminhamento médico dos voluntários nos quais se detectou alguma doença nos exames pré-estudo?

1.9.20

N

Existe compromisso de tratamento médico continuado em caso de sequelas causadas por efeitos adversos das drogas?

   

.1.10CORPO TÉCNICO

Qual.

Itens

1.10.1

N

O investigador principal possui experiência na condução de estudos clínicos?

1.10.2

N

A equipe conta com o apoio de um corpo médico?

1.10.3

N

A equipe conta com apoio de uma equipe de enfermagem?

1.10.4

N

Existe um programa de capacitação e treinamento dos funcionários?

1.10.5

N

Existem registros referentes à capacitação e treinamento dos funcionários?

1.10.6

N

A equipe é uniformizada?

1.10.7

N

Os uniformes encontram-se limpos e em bom estado?

1.10.8

N

O número de encarregados pela coleta é suficiente para a quantidade de voluntários internados em cada período?

1.10.9

R

No caso de internação de voluntários realizada em unidade não hospitalar, o médico que acompanha o estudo tem Certificação em atendimento de emergência?

   

1.11PROCEDIMENTOS

Qual.

Itens

1.11.1

INF

Quais são os exames realizados pelos voluntários?

1.11.2

INF

Qual o prazo de validade dos exames realizados pelos voluntários?

1.11.3

N

Na inclusão do voluntário no estudo, é respeitado o prazo de validade dos exames de no máximo três meses?

1.11.4

INF

Como é o procedimento de internação dos voluntários?

1.11.5

INF

Quem recebe os voluntários no local de internação?

1.11.6

R

No ato da internação é realizado inventário dos pertences dos voluntários com fins de certificar-se de que não estão trazendo alimentos, medicamentos e outros?

1.11.7

R

Os voluntários recebem um kit contendo uniforme e utensílios de higiene pessoal para uso durante a internação?

1.11.8

R

Existe uma pré-consulta imediatamente antes da internação dos voluntários?

1.11.9

N

Os voluntários são internados na véspera da ingestão do medicamento?

1.11.10

INF

Quem é o encarregado de receber, guardar e armazenar os medicamentos dos estudos?

1.11.11

N

O procedimento de preparo e limpeza dos leitos para a internação é adequado?

1.11.12

INF

Quem acompanha a ingestão/administração dos medicamentos pelos voluntários?

1.11.13

I

A primeira coleta de sangue é realizada antes da ingestão do medicamento?

1.11.14

I

Os tempos de coleta são respeitados de acordo com o estabelecido no protocolo?

1.11.15

INF

Qual o tipo de material utilizado na coleta (tubos, seringa, escalpes, etc.)?

1.11.16

N

Existe controle de temperatura e pressão arterial dos voluntários no período de internação?

1.11.17

I

O cardápio é elaborado por um nutricionista de acordo com as especificações de cada estudo?

1.11.18

INF

Qual o procedimento estabelecido para as refeições dos voluntários?

1.11.19

I

São realizados exames clínicos e laboratoriais pós-estudos nos voluntários?

1.11.20

N

As intercorrências, durante o período de internação dos voluntários, são registradas?

1.11.21

INF

No caso de eventos adversos, quais os procedimentos adotados?

1.11.22

INF

Qual o procedimento de alta do voluntário?

1.11.221.11223

1.11.23

N

Os registros de cada etapa contêm informações adequadas e suficientes para estabelecer uma linha de auditoria, possibilitar avaliações técnicas e garantir sua reprodutibilidade?

   

1.12PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

Qual.

Itens

1.12.1

N

Possui POP para o recrutamento e seleção dos voluntários?

1.12.2

N

Possui POP para a coleta das amostras durante a internação?

1.12.3

N

Possui POP para identificação e preparação das amostras?

1.12.4

N

Possui POP para armazenamento e transporte das amostras?

1.12.5

N

Possui POP para a internação dos voluntários?

1.12.6

N

Possui POP para atendimento de emergência dos voluntários?

1.12.7

N

Existe POP para limpeza e preparação das áreas para a internação dos voluntários?

1.12.8

N

Possui POP para descarte de materiais biológicos e não biológicos?

1.12.9

N

Possui POP para recebimento e controle dos medicamentos em estudo?

1.12.10

I

O centro possui procedimentos adequados para o cumprimento do disposto na RDC 742/2022 e as que vieram a substituir?

1.12.11

I

O centro possui procedimentos adequados para o cumprimento do disposto na RDC 634/2022 e as que vieram a substituir?

   

1.13DELINEAMENTO DO ESTUDO

Qual.

Itens

1.13.1

N

O Responsável pela análise estatística possui qualificação na área de estatística:

1.13.2

INF

O Centro possui assessoria de um estatístico?

1.13.3

N

O responsável participa do planejamento do estudo? (Decisões sobre o desenho do experimento, tamanho da amostra, etc.).

1.13.4

N

Existem critérios para a definição do desenho do experimento? Quais?

1.13.5

I

O método de alocação dos voluntários para a sequência de ingestão dos medicamentos é aleatorizado? Qual o procedimento adotado?

1.13.6

INF

Softwares utilizados:

   

1.14TRATAMENTO DOS DADOS

Qual.

Itens

1.14.1

N

Existe POP relativo à execução da análise estatística e/ ou obtenção dos parâmetros farmacocinéticos?

1.14.2

N

Existe procedimento para a crítica dos dados obtidos nos tempos de coleta?

1.14.3

INF

Como é feita a transcrição dos dados dos cromatogramas para as planilhas de trabalho?

1.14.4

INF

Qual é o procedimento adotado no caso de amostras faltantes e/ou problemas nos cromatogramas?

1.14.5

N

As ocorrências provenientes das etapas anteriores são documentadas?

1.14.6

N

O responsável recebe informações a respeito das ocorrências provenientes das etapas anteriores?

1.14.7

INF

Como é realizada a obtenção dos parâmetros farmacocinéticos?

1.14.8

INF

Quantas transcrições de dados são feitas desde o término da corrida analítica dos voluntários?

1.14.9

N

Existe registro datado e assinado para a checagem dos dados transcritos?

1.14.10

INF

As transcrições de dados são feitas manualmente ou por meio de interface digital?

1.14.11

INF

Quais os meios para o arquivamento das informações geradas no processo?

   

1.15ANÁLISE ESTATÍSTICA

Qual.

Itens

1.15.1

R

É realizada análise preliminar (exploratória) dos dados antes de se proceder a modelagem estatística?

1.15.2

INF

Quais os pontos abordados na análise preliminar? Possui apresentação gráfica?

1.15.3

N

Quais os critérios adotados para a detecção de valores atípicos ou discrepantes?

1.15.4

INF

Quais as providências adotadas ao se detectar observações atípicas?

1.15.5

N

Os dados são transformados para a modelagem (ANOVA)?

1.15.6

I

Na Análise de Variância consideram-se os efeitos de sequência (grupo), de voluntários dentro da sequência, de período e de tratamento?

1.15.7

I

A ANOVA é feita baseada o desenho experimental adotado no estudo avaliado?

1.15.8

INF

Realiza-se a análise dos resíduos após a modelagem?

1.15.9

R

Utiliza-se alguma metodologia para constatar a presença de efeito de interação entre período e tratamento (efeito residual)?

1.15.10

INF

Quais são os métodos utilizados para a determinação do Intervalo de confiança?

1.15.11

N

Os softwares utilizados na análise estatística são apropriados?

2. ETAPA BIOANALÍTICA

   

2.1INSTALAÇÕES - CONDIÇÕES GERAIS

Qual.

Itens

2.1.1

INF

Qual é a área física do laboratório?

2.1.2

INF

Existem fontes de poluição ou contaminação ambiental próximo da empresa?

2.1.3

N

Os arredores dos edifícios estão limpos?

2.1.4

N

Quanto ao aspecto externo, o (s) edifício (s) apresenta (m) boa conservação (isento de rachaduras, infiltrações, etc.)?

2.1.5

N

As instalações são construídas de forma a permitir a proteção contra a entrada de insetos e outros animais?

2.1.6

N

Pisos, paredes e tetos são apropriados às atividades desenvolvidas na área?

2.1.7

INF

A área é exclusiva para análise de material biológico?

2.1.8

N

O acesso é restrito aos funcionários?

2.1.9

N

A iluminação é apropriada?

2.1.10

N

A climatização é adequada? Fazem controle e registro de temperatura e umidade com termômetro certificado pelo INMETRO ou laboratório credenciado (RBC)?

   

2.2INSTALAÇÕES AUXILIARES

Qual.

Itens

2.2.1

R

Existem vestiários em quantidade suficiente (relacionar com a área e a quantidade de funcionários)?

2.2.2

N

Estão em condições higiênicas apropriadas?

2.2.3

R

Existem sanitários em quantidade suficientes (relacionar com a área e a quantidade de funcionários)?

2.2.4

N

Estão em condições higiênicas apropriadas?

2.2.5

R

O acesso aos sanitários é independente das áreas técnicas do laboratório?

2.2.6

INF

Existe gerador de energia elétrica para os casos de emergência?

   

2.3ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE LABORATORIAL

Qual.

Itens

2.3.1

R

O espaço físico está distribuído adequadamente para realização das atividades do laboratório?

2.3.2

R

O posicionamento das bancadas, com relação aos armários e equipamentos, é operacional?

2.3.3

R

O posicionamento dos freezers e refrigeradores é operacional?

2.3.4

R

A área de circulação dos técnicos é boa?

2.3.5

R

Existe local adequado para colocar vidraria de uso imediato?

2.3.6

R

O acesso à corrente elétrica é facilitado?

   

2.4ORGANIZAÇÃO DA BANCADA DE TRABALHO

Qual.

Itens

2.4.1

N

As bancadas são adequadas (com relação ao material de construção)?

2.4.2

N

Estavam limpas por ocasião da visita?

2.4.3

N

Os POPs são acessíveis aos técnicos?

2.4.4

R

Existe suporte para pipetas automáticas?

   

2.5BOAS PRÁTICAS DE LABORATÓRIO

Qual.

Itens

2.5.1

N

Existe Sistema da Qualidade, com pessoal designado que assegure que as responsabilidades estão sendo desempenhadas de acordo com os princípios das normas técnicas existentes (BPL, ISO e OECD)?

2.5.2

N

O Programa da Qualidade é divulgado a todos os funcionários?

2.5.3

N

O laboratório possui um gerente da qualidade?

2.5.4

INF

O gerente da qualidade possui outras atribuições na rotina do laboratório?

2.5.5

N

A gerência da qualidade costuma fazer auditoria interna?

2.5.6

N

A periodicidade da auditoria interna é no mínimo anual?

2.5.7

N

Existem registros das auditorias internas?

2.5.8

I

O responsável pela Etapa Bioanalítica possui qualificação e experiência com relação às atividades a que se propõe?

2.5.9

R

Existe programa de capacitação dos funcionários do laboratório?

2.5.10

N

Existem registros dos treinamentos e capacitação de cada funcionário?

2.5.11

N

A equipe é treinada e orientada de modo a garantir a correta e completa execução dos processos e procedimentos definidos?

2.5.12

N

Os novos procedimentos laboratoriais somente são implementados após completa avaliação e aprovação pela Garantia da Qualidade?

2.5.13

N

O laboratório possui organograma?

2.5.14

I

Possui Procedimentos Operacionais Padrão?

2.5.15

N

Os POPs são apropriados e utilizados pelos diversos setores?

2.5.16

N

O Laboratório possui registros nos diversos setores?

2.5.17

N

Existe Manual da Qualidade?

2.5.18

R

O Manual da Qualidade é de fácil acesso ao corpo técnico do laboratório?

2.5.19

N

O Manual da Qualidade contempla as atribuições individuais do corpo técnico e gerencial?

2.5.20

INF

Possui certificação de alguma entidade competente? Quais entidades?

2.5.21

N

Os registros de cada etapa contêm informações adequadas e suficientes para estabelecer uma linha de auditoria, possibilitar avaliações técnicas e garantir sua reprodutibilidade?

   

2.6PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

Qual.

Itens

2.6.1

N

Possui POP para transporte e recebimento de amostras?

2.6.2

N

Possui POP para armazenamento de amostras?

2.6.3

N

Possui POP para identificação de amostras?

2.6.4

N

Possui POP para lavagem de vidrarias?

2.6.5

N

Possui POP para uso, manutenção e validação dos sistemas cromatográficos?

2.6.6

N

Possui POP para a validação do método analítico?

2.6.7

N

Possui POP para estudos de estabilidade dos fármacos em líquidos biológicos?

2.6.8

N

Possui POP para uso e manutenção do Peagâmetro?

2.6.9

N

Possui POP para uso e manutenção de sistemas de refrigeração?

2.6.10

N

Possui POP para uso e manutenção de balanças?

2.6.11

N

Possui POP para uso e manutenção do sistema de água?

2.6.12

N

Possui POP para a sequência das corridas analíticas?

2.6.13

N

Possui POP para uso e manutenção das pipetas?

2.6.14

N

Possui POP para desinfecção descarte de material biológico e não biológico?

2.6.15

N

Possui POP para avaliação da qualidade dos cromatogramas?

2.6.16

N

Possui POP estabelecendo os critérios para reanálise de amostras?

2.6.17

N

Possui POP para a preparação das soluções e padrões de uso?

2.6.18

N

Possui POP para a análise farmacocinética dos dados obtidos?

2.6.19

N

Possui POP para armazenamento da documentação dos estudos?

2.6.20

I

Possui POP para adequado cumprimento do disposto na RDC 941/2024 e as que vierem a substituir?

2.6.21

I

O centro possui procedimentos adequados para o cumprimento do disposto na RDC 634/2022 e as que vieram a substituir?

   

2.7EQUIPAMENTOS

Qual.

Itens

2.7.1

INF

Quais os equipamentos utilizados para a análise das amostras?

2.7.2

R

Existe procedimento de desinfecção de equipamentos?

2.7.3

R

O manual de operação de cada equipamento está disponível no laboratório?

2.7.4

R

A distribuição dos equipamentos/instrumentos é ordenada de maneira racional?

2.7.5

R

Existe estabilizador de corrente elétrica?

2.7.6

N

Existe nobreak nos equipamentos do laboratório?

   

2.8SISTEMAS CROMATOGRÁFICOS

Qual.

Itens

2.8.1

I

Os equipamentos de cromatografia são Certificados/Qualificados periodicamente?

2.8.2

INF

Qual a periodicidade?

2.8.3

INF

Qual a data da última Certificação/Qualificação realizada nos equipamentos de cromatografia?

2.8.4

N

A certificação/qualificação foi realizada por uma empresa qualificada?

2.8.5

N

Possuem programa de manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos?

2.8.6

N

Existe registro para a manutenção preventiva e corretiva?

2.8.7

N

Os equipamentos cromatográficos estão instalados adequadamente?

2.8.8

N

Possuem procedimento para uso, manutenção e armazenamento de colunas cromatográficas?

2.8.9

INF

As colunas são utilizadas para mais de um estudo?

2.8.10

I

Respeita-se a faixa de temperatura ideal para o funcionamento dos equipamentos?

   

2.9SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Qual.

Itens

2.9.1

INF

Qual a especificação da temperatura dos freezers?

2.9.2

N

Existe registro da temperatura dos freezers?

2.9.3

INF

Os freezers possuem identificação?

2.9.4

N

Respeita-se a capacidade de armazenamento dos freezers?

2.9.5

N

Existe registro da temperatura das geladeiras?

2.9.6

I

Existem procedimentos alternativos para o caso de falta de energia, de modo a preservar o conteúdo dos freezers e refrigeradores?

2.9.7

N

Possuem termômetros instalados adequadamente nos sistemas de refrigeração?

2.9.8

N

Existe registro da temperatura ambiente?

2.9.9

N

Possuem higrômetro e registro da umidade ambiente?

2.9.10

R

Possuem procedimento para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de climatização?

   

2.10SISTEMA DE ÁGUA

Qual.

Itens

2.10.1

INF

Quais os equipamentos utilizados para a purificação da água?

2.10.2

INF

Existe depósito para o armazenamento de água purificada?

2.10.3

INF

Caso exista, por quanto tempo a água permanece armazenada?

2.10.4

N

A água utilizada sofre controle de qualidade?

2.10.5

INF

Com que frequência?

2.10.6

N

Existe registro para o controle de qualidade da água?

2.10.7

R

Existe procedimento para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de purificação da água?

2.10.8

N

Existe registro para a manutenção do sistema de tratamento de água?

   

2.11BALANÇA ANALÍTICA

Qual.

Itens

2.11.1

N

A balança é certificada pelo INMETRO ou laboratório credenciado (Rede Brasileira de Calibração)?

2.11.2

N

A balança analítica encontra-se instalada de acordo com as recomendações do fabricante?

2.11.3

N

Existe procedimento operacional padrão para o uso de balança analítica?

2.11.4

INF

Existe procedimento para a manutenção preventiva e corretiva da balança analítica?

2.11.5

INF

O procedimento de verificação da calibração é efetuado diariamente?

2.11.6

N

Existe registro das calibrações realizadas?

   

2.12PEAGÂMETRO

Qual.

Itens

2.12.1

I

O laboratório analítico possui peagâmetro?

2.12.2

N

Existe procedimento para o uso do peagâmetro?

2.12.3

R

Existe procedimento para a manutenção preventiva e corretiva do peagâmetro?

2.12.4

N

Possuem registro das calibrações do peagâmetro?

2.12.5

N

O peagâmetro é checado em pelo menos dois pontos de pH?

2.12.6

N

Os tampões de checagem são armazenados segundo as recomendações do fabricante?

   

2.13CENTRÍFUGA

Qual.

Itens

2.13.1

N

A centrífuga encontra-se instalada de acordo com as recomendações do fabricante?

2.13.2

R

A centrífuga possui sistema de refrigeração?

2.13.3

R

Existe procedimento padrão para o uso da centrífuga?

2.13.4

R

Existe procedimento para a manutenção preventiva e corretiva da centrífuga?

2.13.5

R

Existe registro de manutenção da centrífuga?

2.13.6

N

Existe procedimento para a limpeza e descontaminação da centrífuga?

   

2.14VIDRARIA E PIPETAS

Qual.

Itens

2.14.1

R

Realizam-se testes para a verificação da qualidade do processo de lavagem de vidrarias?

2.14.2

R

A vidraria volumétrica é certificada pelo INMETRO ou laboratório credenciado (Rede Brasileira de Calibração)?

2.14.3

R

A vidraria volumétrica é mantida em local adequado?

2.14.4

INF

Qual o tipo de material dosvialsutilizados para a corrida analítica?

2.14.5

N

Osvialsutilizados são descartados?

2.14.6

N

As pipetas automáticas são certificadas?

2.14.7

R

Possuem procedimento para o uso das pipetas automáticas?

2.14.8

INF

A periodicidade de manutenção/ calibração das pipetas automáticas é no mínimo anual?

2.14.9

N

Existe registro de manutenção/calibração de pipetas automáticas?

2.14.10

N

Possuem procedimento para a limpeza e descontaminação de pipetas/micropipetas?

2.14.11

I

As ponteiras utilizadas são descartadas?

   

2.15REAGENTES

2.15.1

I

Os reagentes possuem número de lote, concentração, impurezas?

2.15.2

I

Os reagentes estão dentro do prazo de validade?

2.15.3

N

O armazenamento de reagentes é feito de acordo com as recomendações do fabricante?

2.15.4

N

O laboratório possui registro de temperatura e umidade dos locais de armazenamento?

2.15.5

R

O laboratório possui controle de estoque?

2.15.6

R

Os reagentes são separados por classes (inflamáveis, não inflamáveis, oxidantes, ácidos e bases)?

2.15.7

N

O laboratório possui capela de exaustão para a manipulação de reagentes tóxicos?

2.15.8

N

Utilizam boa rotulagem nas soluções-reagentes preparadas no laboratório?

   

2.16FASE MÓVEL

Qual.

Itens

2.16.1

INF

Qual o grau de pureza dos solventes utilizados para o preparo fase móvel?

2.16.2

INF

Qual o grau de pureza dos aditivos para o preparo da fase móvel (sais, ácidos, tampões, etc.)?

2.16.3

I

A água utilizada no preparo da fase móvel é tipo 1?

2.16.4

R

A fase móvel é preparada diariamente?

2.16.5

INF

O pH da fase móvel é previamente checado para a realização das corridas analíticas?

2.16.6

R

Realiza-se filtragem da fase móvel?

2.16.7

INF

Quais os meios utilizados para a filtragem da fase móvel?

2.16.8

R

Realiza-se o processo de desgaseificação da fase móvel?

2.16.9

INF

Qual o procedimento para a desgaseificação da fase móvel?

2.16.10

INF

Qual o procedimento de limpeza adotado para a limpeza do filtro do reservatório da fase móvel?

   

2.17SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE REFERÊNCIA

Qual.

Itens

2.17.1

INF

Utilizam Substâncias Químicas de Referência Farmacopeica?

2.17.2

I

As Substâncias Químicas de Trabalho (padrões secundários) possuem laudo de análise?

2.17.3

INF

Os padrões secundários são fornecidos por uma instituição independente da empresa contratante?

2.17.4

N

Os padrões de referência são armazenados em local adequado?

2.17.5

R

Existe registro do controle de estoque das substâncias de referência?

2.17.6

N

Existe procedimento para o descarte de padrões vencidos?

   

2.18AMOSTRAS

2.18.1

N

Existe registro de recebimento de amostras?

2.18.2

R

O laboratório possui uma lista de conferência para o recebimento de amostras (histórico da temperatura, identificação e dados das amostras, condição da embalagem, etc.)?

2.18.3

INF

Qual a temperatura de armazenamento das amostras biológicas?

2.18.4

I

As amostras biológicas estão armazenadas de forma adequada nos freezers? Fazem controle de temperatura utilizando-se termômetros certificados pelo INMETRO ou laboratório credenciado (RBC)?

2.18.5

I

As amostras possuem rotulagem adequada contendo todos os dados necessários à sua identificação?

2.18.6

INF

As amostras biológicas são aliquotadas? Qual o procedimento adotado?

2.18.7

N

No caso de reanálise de amostras, as mesmas são devidamente justificadas e registradas?

2.18.8

N

No caso de perda de amostras, as mesmas são devidamente justificadas e registradas?

   

2.19TRANSPORTE EXTERNO DE AMOSTRAS

Qual.

Itens

2.19.1

INF

Existe transporte externo de amostras biológicas?

2.19.2

INF

As amostras biológicas são pré-processadas no seu local de origem?

2.19.3

N

Existe um conhecimento prévio dos horários e datas de despacho rodoviário ou aéreo?

2.19.4

N

Usam-se caixas térmicas com material de refrigeração adequado para o tempo de transporte de amostras biológicas?

2.19.5

R

As amostras biológicas acompanham um dispositivo registrador de temperatura durante o trajeto?

2.19.6

INF

Qual o meio utilizado para o transporte externo de amostras?

2.19.7

INF

Qual o tempo médio de duração do transporte externo de amostras?

   

2.20TRANSPORTE INTERNO DE AMOSTRAS

Qual.

Itens

2.20.1

INF

Como é feito o transporte interno de amostras?

   

2.21BIOSSEGURANÇA - PROTEÇÃO COLETIVA

Qual.

Itens

2.21.1

R

Existe Comissão de Biossegurança?

2.21.2

R

O corpo técnico do laboratório é submetido periodicamente a exames de saúde?

2.21.3

R

Existe Programa de Vacinação dos funcionários?

2.21.4

N

Existe Programa de tratamento de descartes?

2.21.5

N

Realiza descontaminação do lixo biológico produzido durante as atividades laboratoriais?

2.21.6

N

Cuidados são tomados para o acondicionamento e descarte final do lixo químico?

2.21.7

R

São usados recipientes adequados para o descarte de vidrarias quebradas?

2.21.8

N

Possuem chuveiro de emergência e lava olhos?

2.21.9

N

Extintores de Incêndio, areia/absorvente granulado estão disponíveis?

2.21.10

N

São feitas a prevenção e notificação de acidentes?

2.21.11

R

Existe sinalização educativa para prevenir o risco?

2.21.12

N

Existem informações sobre como agir em caso de emergência, tais como: telefone de hospitais, pronto-socorros e bombeiros?

2.21.13

R

São disponibilizados caixas com materiais para primeiros socorros para casos de acidentes?

   

2.22PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Qual.

Itens

2.22.1

N

O laboratório disponibiliza e orienta os funcionários a utilizarem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)?

2.22.2

N

Os funcionários utilizam jalecos longos com mangas compridas?

2.22.3

N

Os funcionários utilizam luvas descartáveis?

2.22.4

N

Os funcionários utilizam óculos de proteção ou protetor facial?

2.22.5

R

Os funcionários utilizam máscaras?

2.22.6

N

Os funcionários utilizam sapatos fechados ou sapatilhas de proteção?

2.22.7

N

Os funcionários utilizam vestimentas que protegem as pernas (calças compridas)?

2.22.8

R

A lavagem dos uniformes utilizados pelos funcionários é de responsabilidade do laboratório?

   

2.23DOCUMENTAÇÃO

Qual.

Itens

2.23.1

INF

Quais os meios de arquivamento para os cromatogramas dos estudos e demais documentos?

2.23.2

R

O acesso à documentação dos estudos é facilitado?

2.23.3

I

A documentação dos estudos é arquivada pelo período mínimo de 10 anos?

 

2ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.463, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109 do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petição referente a pós-registro de produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 51780468000187

CILTACABTAGENO AUTOLEUCEL

CARVYKTI® 25351.406211/2021-36 03/2027

12061 PRODUTO DE TERAPIA AVANÇADA - ALTERAÇÃO MAIOR DE QUALIDADE 0255662/25-4

1.1236.3437.001-5 3 Meses

MÁX DE 1 X 10E8 CEL CAR-T X 1 BOLS INF X 30 ML OU 70 ML

3ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

RETIFICAÇÃO

Na RESOLUÇÃO-RE Nº 1.421, DE 11 DE ABRIL DE 2025, publicada no DOU de 14/04/2025, Seção 1, pág. 307, aponha-se por ter sido omitido, o título:

Gerência-Geral de Toxicologia

(p/Codou)

GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES

RETIFICAÇÃO

Na RESOLUÇÃO-RE Nº 1.395, DE 10 DE ABRIL DE 2025, publicada no DOU de 14/04/2025, Seção 1, pág. 305, no título, onde se lê:

GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

Leia-se:

GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES

(p/Codou)

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.477, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 3.838, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 204, de 21 de outubro de 2024, Seção 1, pág. 217, referente à empresa constante no anexo da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus AurÉlio Miranda de AraÚjo

ANEXO

1. Empresa: MENADIONA S.L. - Código único: B.000387

Produto - Apresentação (Lote): INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS (TODOS OS LOTES);

Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico

Expediente nº: 0473024/25-1

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Importação

Motivação: Recebimento de comunicado do EDQM que refere-se à regularização do fabricante MENADIONA S.L. quanto às Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme indicado no documento do EDQM (Strasbourg, 12 de março de 2025), o fabricante MENADIONA S.L., localizado em Pol. Industrial Mas Puigvert s/n, 08389 Palafolls, Barcelona, passou por uma nova inspeção conduzida pela Generalitat de Catalunya, resultando na emissão do certificado de BPF no banco de dados EudraGMDP (NCF-II/2502/001/CAT).

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.464, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

FARMACIA HOMEOPATICA DOSE MEDICINAL LTDA / 01.558.496/0001-86

25351.053200/2025-72 /

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0480794251

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação das declarações assinadas do Anexo I e II da RDC nº 275/2019, contrariando o Art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

--------------------------------------

IRMÃOS MATTAR E CIA LTDA / 25.102.146/0001-79

25351.052267/2025-90 /

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0473334259

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, nº 7.11323-8, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.

--------------------------------------

E OLIVEIRA PIRES FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 32.669.613/0001-02

25351.053133/2025-96 /

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0480362254

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e Art. 3° da RDC n° 25/2011.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.465, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS / 92.665.611/0721-60

25351.056397/2025-00 / 5177106

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506955257

--------------------------------------

DROGARIA NOVA UNIAO ASSEMBLEIA LTDA / 55.239.906/0002-36

25351.056485/2025-01 / 5177185

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507366255

--------------------------------------

DROGARIA FAMILIA LTDA / 34.065.089/0001-96

25351.053124/2025-03 / 5177353

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0480287252

--------------------------------------

FARMACIA DO ROBERTO LTDA / 33.314.151/0003-35

25351.056608/2025-04 / 5177262

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0508065259

--------------------------------------

FJR DE SOUZA E CIA LTDA / 58.453.722/0001-81

25351.056365/2025-04 / 5177094

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506776255

--------------------------------------

SOS FARMA LTDA / 49.816.867/0004-51

25351.052351/2025-11 / 5177413

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0474143252

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA COTIA LTDA / 37.579.920/0039-99

25351.056594/2025-11 / 5177259

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507983254

--------------------------------------

HOMINIS FARMACOLOGIA HUMANIZADA LTDA / 20.736.095/0003-85

25351.056403/2025-11 / 5177110

COMÉRCIO: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506974251

--------------------------------------

REDE MODESTO LTDA / 58.352.397/0001-60

25351.056322/2025-11 / 5177046

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506617254

--------------------------------------

FARMASLIM LTDA / 59.042.752/0001-68

25351.051686/2025-12 / 5177001

COMÉRCIO: COSMÉTICOS

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0471490253

--------------------------------------

COSTA E BARREIROS COMERCIO FARMACEUTICOS LTDA / 15.770.577/0002-30

25351.053113/2025-15 / 5177384

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0480169250

--------------------------------------

DROGARIA SANTA BARBARA LTDA / 60.011.222/0001-31

25351.051005/2025-16 / 5177015

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0465570259

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA COTIA LTDA / 37.579.920/0036-46

25351.056361/2025-18 / 5177081

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506763251

--------------------------------------

J G N CANDIDO E OLIVEIRA / 47.980.134/0001-80

25351.056620/2025-19 / 5177276

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0508130255

--------------------------------------

MULTI FARMA MEDICAMENTOS LTDA / 59.667.925/0001-33

25351.056585/2025-20 / 5177245

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507893255

--------------------------------------

DROGARIA E PERFUMARIA COTIA LTDA / 37.579.920/0037-27

25351.056553/2025-24 / 5177214

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507712251

--------------------------------------

B R MOURA LTDA / 59.501.325/0001-09

25351.053175/2025-27 / 5177322

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0480659257

--------------------------------------

DROGARIA MARACANA LTDA / 59.683.627/0001-37

25351.050960/2025-28 / 5177029

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0465273254

--------------------------------------

CLAUDIO & THOME COMERCIO FARMA LTDA / 60.209.703/0001-56

25351.056456/2025-31 / 5177141

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507188250

--------------------------------------

SKL MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA / 53.589.300/0001-14

25351.037015/2025-31 / 8315964

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0339530251

--------------------------------------

J MARQUES DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 58.982.140/0001-92

25351.056417/2025-34 / 5177123

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507028252

--------------------------------------

D H DE OLIVEIRA / 59.656.402/0001-91

25351.056336/2025-34 / 5177063

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506663256

--------------------------------------

V. DE F. GOMES & CIA LTDA / 59.347.809/0001-37

25351.052349/2025-34 / 5177427

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0474122255

--------------------------------------

DROGARIA DONA FARMA 40 LTDA / 48.177.227/0001-33

25351.056343/2025-36 / 5177077

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506704254

--------------------------------------

MARIA DYHANKELLY MONTE DA SILVA LTDA / 59.443.694/0001-84

25351.056505/2025-36 / 5177199

COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507476255

--------------------------------------

3MC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 58.735.287/0001-88

25351.050951/2025-37 / 5177032

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0465203256

--------------------------------------

FARMATEM SAO BENTO DROGARIA LTDA / 50.251.681/0001-39

25351.056576/2025-39 / 5177231

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507851251

--------------------------------------

jcnc produtos farmaceuticos ltda / 58.599.456/0001-08

25351.053125/2025-40 / 5177340

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0480288259

--------------------------------------

F. C. L. SANTIAGO / 59.146.358/0001-70

25351.053573/2025-43 / 5177319

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0484488252

--------------------------------------

VILELA & MAFEI DROGARIA LTDA / 59.470.759/0001-80

25351.050822/2025-49 / 5177293

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0464379253

--------------------------------------

LIVE FARMA LTDA / 52.032.227/0001-12

25351.053123/2025-51 / 5177367

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0480271259

--------------------------------------

TOPFARMA 5 DROGARIA E PERFUMARIA LTDA / 59.842.947/0001-92

25351.056572/2025-51 / 5177228

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507838254

--------------------------------------

R O ADAMANTINA LTDA / 25.290.421/0001-25

25351.056332/2025-56 / 5177050

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0506644251

--------------------------------------

DROGARIA FORMULA IMPAR LTDA / 58.716.253/0001-46

25351.050922/2025-75 / 5177171

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0464982251

--------------------------------------

DROGARIA WT LTDA / 60.012.641/0001-98

25351.056471/2025-80 / 5177168

COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507246250

--------------------------------------

DROGARIA BARCELOS & MOREIRA LTDA / 55.631.607/0001-61

25351.050906/2025-82 / 5177280

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0464845254

--------------------------------------

NASCIMENTO OLIVEIRA MEDICAMENTOS LTDA / 58.142.461/0001-89

25351.052364/2025-82 / 5177400

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0474234258

--------------------------------------

DROGARIA DONA FARMA 42 LTDA / 59.340.301/0001-07

25351.056520/2025-84 / 5177201

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507558251

--------------------------------------

w da s nascimento ltda / 17.291.284/0004-68

25351.053135/2025-85 / 5177336

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0480365253

--------------------------------------

GILBERTO RUFINO CARVALHO LTDA / 59.889.754/0001-97

25351.056457/2025-86 / 5177154

COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507193253

--------------------------------------

TAEPMED COMERCIO E PARTICIPACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 51.451.983/0002-02

25351.687051/2023-88 / 8315951

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 1116414236

--------------------------------------

FARMACIA SAMPAIO SOBRAL LTDA / 55.503.701/0001-35

25351.050800/2025-89 / 5177305

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0464255252

--------------------------------------

BOM PRECO ATACADO & VAREJO LTDA / 59.480.413/0001-63

25351.056695/2025-91 / 5177398

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0509297251

--------------------------------------

MF & DROGARIA LTDA / 54.926.836/0001-40

25351.053119/2025-92 / 5177371

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0480244251

--------------------------------------

MONTORIL COMERCIAL VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA / 55.396.745/0001-03

25351.056430/2025-93 / 5177137

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0507079256

--------------------------------------

drogaria farmaceu ltda / 59.952.975/0001-62

25351.052316/2025-94 / 5176990

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0473861259

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.466, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

FARMACIA FORNARI LTDA / 09.392.990/0001-25

25351.400490/2014-03 / 7234935

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0507588258

--------------------------------------

APRAMED IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA / 30.892.466/0001-00

25351.256997/2019-10 / 8179314

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0506872254

--------------------------------------

DESEMATEC MOVEIS HOSPITALARES LTDA EPP / 15.331.924/0001-48

25351.363420/2017-11 / 8153371

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0332821251

--------------------------------------

UNIMED ERECHIM COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA / 87.638.334/0005-05

25351.015289/2014-16 / 7082595

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

FRACIONAMENTO: -

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0189751258

--------------------------------------

DROGARIA SANTA TEREZINHA CARAUBAS LTDA / 10.575.313/0001-21

25351.268937/2014-35 / 7171587

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

FRACIONAMENTO: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0506808254

--------------------------------------

S. P. S. PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 00.099.436/0001-80

25351.710636/2013-37 / 7061137

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0507130251

--------------------------------------

UNI23 PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 38.374.579/0001-25

25351.617866/2021-38 / 8225855

ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0506714250

--------------------------------------

RAIRA B MARTINS / 46.183.284/0002-80

25351.019708/2025-41 / 5163568

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0507334256

--------------------------------------

CLINICA DE VACINA DE BARCARENA LTDA / 20.447.092/0001-60

25351.678763/2018-49 / 7614166

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0507331257

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SOS FARMA LTDA / 49.816.867/0001-09

25351.383687/2023-53 / 7009328

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0507826256

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FARMACIA RAMALHO LTDA / 27.161.936/0001-50

25351.867359/2020-62 / 7744300

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0507199251

--------------------------------------

V.K.N. DOS SANTOS & SANTOS LTDA / 09.146.959/0001-04

25351.075499/2014-63 / 7106991

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

FRACIONAMENTO: -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0507174259

--------------------------------------

DROGARIA FARMA LINS LTDA / 20.246.030/0001-90

25351.719213/2014-63 / 7339622

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0507832256

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DROGARIA COUTO 1 LTDA EPP / 18.908.721/0001-60

25351.636574/2014-75 / 7379446

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

7112 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0507148258

--------------------------------------

DROGARIA ECONOMICA LTDA / 22.210.446/0001-83

25351.371747/2015-85 / 7396226

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL

DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0507629256

--------------------------------------

FARMACIA ECONOMIZE LTDA / 47.324.047/0001-74

25351.280939/2023-93 / 7988698

COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)

DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL

FRACIONAMENTO: -

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -

7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0507095251

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.467, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para a Empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

DROGARIA SOARES LTDA / 58.613.339/0001-43

25351.053914/2025-81 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0486616258

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.468, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento da Empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

BELA E CHIC INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ESPECIAIS LTDA / 05.268.903/0001-71

25351.353424/2013-84 / 2069601

7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0333353251

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.469, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR

ANEXO

ANGEL DERM MANIP COSMETERIA LTDA / 48.014.886/0001-59

25351.041157/2025-01 / 1406080

MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0376703253

--------------------------------------

DRA DEBORA FARMA LTDA / 57.741.912/0001-31

25351.050878/2025-01 / 1405525

MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0464698251

--------------------------------------

IDEALIZE FORMULA LTDA / 58.569.236/0001-23

25351.053676/2025-11 / 1405755

MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0485480255

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DROGALINA LTDA / 16.957.284/0001-49

25351.052481/2025-46 / 1406076

MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS

705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0475930258

(DOU de 16.04.2025 - págs. 135 a 141 - Seção 1)